1
Página 1 de 1
ACÓRDÃO
PROCESSO Nº: 0000012-06.2012.5.24.0000
Juiz Relator: FRANCISCO DAS C. LIMA FILHO
Juiz Revisor: NERY SÁ E SILVA DE AZAMBUJA
Juiz Redator: FRANCISCO DAS C. LIMA FILHO
Classe: Dissídio Coletivo
Suscitante
Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em Radiologia em Empresas Públicas e Privadas no Estado de Mato Grosso do S
SINTERMS
Advogado
00013062/MS João Manoel Andrade Coelho
Suscitado
Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDHESUL
Advogado
00001706/MS Rosely Coelho Scandôla
ACORDÃOS
Data da decisão: 26/04/2012
Tipo: Acórdão Judicial
DECISÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimida
aprovar o relatório, admitir o dissídio coletivo e, no mérito, homologar o acordo noticiado e indeferir a cláusula vigés
primeira da proposta, estipulando custas de R$ 40,00 (quarenta reais), calculadas sobre R$ 2.000,00 (dois mil reais)
dado à ação, proporcionalmente, nos termos do voto do Desembargador Francisco das C. Lima Filho (relator). Ausen
motivo justificado, o Desembargador João de Deus Gomes de Souza. Campo Grande, 26 de abril de 2012.
PUBLICAÇÃO
Fonte: DEJT N.º 970 de 03/05/2012, Caderno do TRT da 24ª REGIÃO - Jurídico, pag.13
INTEIRO TEOR
Clique aqui para visualizar inteiro teor
Copyright © 1997-2010 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. Todos os direitos Reservados.
Rua Jornalista Belizário Lima, 418 - Campo Grande, MS - CEP 79004-912 - PABX (0xx67) 3316-1771
1
Secretaria de Informática do TRT MS
Para melhor visualização, utilize a
de no mínimo
10/05/2012
Download

acordão dissídio sinterms e sindhesul - sinterms-ms