30º Memória da Auditoria Fiscal Nacional do SINPAF
Aos nove dias do mes de fevereiro de dois mil e quize, reuniu-se na Sede do SINDICATO
NACIONAL DOS TRABALHADORES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO – SINPAF, situada no Setor de Diversoes Sul, Centro Comercial
Boulevard Center, Bloco “J”, Sobrelojas 12 a 15, em Brasília, Distrito Federal, a
AUDITORIA FISCAL NACIONAL DO SINPAF – AFN, em sua primeira Reuniao Ordinaria
de 2015. Onde estiveram presentes os membros titulares: CARLOS ANTONIO DA
SILVA, LENY MACHADO NASCIMENTO e THIAGO CEDRAZ DE ALMEIDA; e os
membros suplentes: EDVALDO AMÂNCIO DE LIRA e AILSON LUIS SUDAN MADRUGA.
Atendendo as determinaçoes contidas no Art. 51 do Estatuto do SINPAF, para
analisarem as prestaçoes de contas da Diretoria Nacional e Seçoes Sindicais referente
ao período findo e constatou-se a seguinte situaçao:
Pendências das Seções Sindicais apuradas no período findo.
Região Centro-oeste
SEÇÃO SINDICAL EMBRAPA SEDE
Atendendo as determinaçoes contidas no Art. 51 do Estatuto do SINPAF, para
analisarem as prestaçoes de contas da Seçao Sindicais referente ao período findo e
constatou-se a seguinte situaçao: NADA CONSTA.
SEÇÃO SINDICAL GOIÂNIA
Atendendo as determinaçoes contidas no Art. 51 do Estatuto do SINPAF, para
analisarem as prestaçoes de contas da Seçao Sindicais referente ao período findo e
constatou-se a seguinte situaçao: NADA CONSTA.
SEÇÃO SINDICAL CAMPO GRANDE
Atendendo as determinaçoes contidas no Art. 51 do Estatuto do SINPAF, para
analisarem as prestaçoes de contas da Seçao Sindicais referente ao período findo e
constatou-se a seguinte situaçao: NADA CONSTA.
SEÇÃO SINDICAL HORTALIÇAS
Atendendo as determinaçoes contidas no Art. 51 do Estatuto do SINPAF, para
analisarem as prestaçoes de contas da Seçao Sindicais referente ao período findo e
constatou-se a seguinte situaçao:
Constatamos a existencia de uma transferencia no valor de R$ 876,80 (oitocentos e
setenta e seis reais e oitenta centavos), realizada em 29 de julho de 2014, para conta de
Francisco Carvalho Filho, sem a existencia de AP, AS ou outros documentos de
identifique o motivo da transferencia citada. Recomendamos que seja recolhido aos
cofres da Seção Sindical o valor total de R$ 876,80 (oitocentos e setenta e seis reais
e oitenta centavos) uma vez que as notas fiscais apresentadas não estão em
consonância com o período e número das mesmas. A NF 4828 de 23/07/2014 é
anterior a NF 4832 emitida no dia 22/07/2015, ou seja, a NF emitida no dia
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22/07/2014 não poderia ter a sequência numérica inferior a emitida no dia
23/07/2014.
Constatamos a existencia de uma transferencia em nome de Camila Danielle de Souza
no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), referente assessoria jurídica sem Nota
Fiscal ou RPS - Recibo de Prestaçao de Serviço com a deduçao de INSS e ISS. Como nao
foi apresentado o documento habil referente a essa transferencia recomendamos que
seja recolhido aos cofres da Seção Sindical o valor acima mencionado.
Constatamos a existencia de BFF nº 09/2014 no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e
cinquenta reais), liberado em nome de Manoel Lourenço V. Silva, ausente o
comprovante de deposito no valor de R$ 159,48 (cento e cinquenta e nove reais e
quarenta e oito centavos) referente ao saldo a devolver do BFF aos cofres da Seçao
Sindical. Diante da ausencia do deposito de R$ 159,48 (cento e cinquenta e nove reais
e quarenta e oito centavos) AFN recomenda que seja, recolhido ao Cofre do Seção
Sindical.
Constatamos a existencia de transferencia no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)
realizada em 11 de agosto de 2014, em nome de Francisco Carvalho Filho, com ausencia
de AP, BFF, AR e comprovantes de despesas. Diante da ausencia da comprovaçao AFN
recomenda que seja, recolhido ao Cofre da Seção Sindical.
Constatamos transferencia no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em nome de
Francisco Carvalho Filho, com ausencia de AP, PCS, BFF e outros documentos que
comprove a despesa. Diante da ausencia da comprovaçao AFN recomenda que seja,
recolhido ao Cofre da Seção Sindical.
Constatamos a existencia de pagamentos realizados nos valores de: R$ 127,69 (cento
e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos), R$ 68,10 (sessenta e oito reais e dez
centavos), R$ 68,10 (sessenta e oito reais e dez centavos), totalizando o valor de R$
263,89 (duzentos e sessenta e tres reais e oitenta e nove centavos). Tratando-se de
multas do veículo por estacionar no passeio e transitarem velocidade superior ao
permitido e como o SINPAF/Seção Sindical não pagam multas que o responsável
pelas mesmas ressaca ao cofre da Seção Sindical o valor total de $ 263,89 (duzentos
e sessenta e tres reais e oitenta e nove centavos).
SEÇÃO SINDICAL CENARGEN
Atendendo as determinaçoes contidas no Art. 51 do Estatuto do SINPAF, para
analisarem as prestaçoes de contas da Seçao Sindicais referente ao período findo e
constatou-se a seguinte situaçao: NADA CONSTA.
SEÇÃO SINDICAL CERRADOS
Atendendo as determinaçoes contidas no Art. 51 do Estatuto do SINPAF, para
analisarem as prestaçoes de contas da Seçao Sindicais referente ao período findo e
constatou-se a seguinte situaçao: NADA CONSTA.
SEÇÃO SINDICAL CORUMBÁ
Atendendo as determinaçoes contidas no Art. 51 do Estatuto do SINPAF, para
Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuario
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analisarem as prestaçoes de contas da Seçao Sindicais referente ao período findo e
constatou-se a seguinte situaçao:
Constatamos que a Seçao Sindical nao cumpriu o que determina o Art. 75 do Estatuto
que diz que “As SEÇÕES SINDICAIS apresentarão no início de cada ano, para
aprovação em Assembleia Geral, seu Plano de Ação Sindical e Previsão
Orçamentária”. Tal com o Art. 76, que diz que apos apreciaçao da Assembleia Geral
sera encaminhado a DIRETORIA NACIONAL, ate o final do mes de fevereiro de cada ano.
O que segue e que a referida Seçao Sindical nao enviou a Diretoria Nacional o PLANO
DE AÇÃO, PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA e INVENTÁRIO PATRIMONIAL. A AFN
entende que o descumprimento as Resoluçoes do 10º Congresso Nacional do SINPAF
que aprovou a recomendaçao da AFN que diz: “Recomendamos o bloqueio dos
repasses de todas as Seções Sindicais que estejam irregulares, conforme apontadas
neste relatório”. Ja o 11º Congresso Nacional do SINPAF que aprovou que “A AFN
recomenda o bloqueio dos repasses é qualquer outro benefício que essas Seções
Sindicais detenham ou possa vir a ter, até serem sanadas todas as pendências junto
ao setor financeiro” da DN.
SEÇÃO SINDICAL DOURADOS
Atendendo as determinaçoes contidas no Art. 51 do Estatuto do SINPAF, para
analisarem as prestaçoes de contas da Seçao Sindicais referente ao período findo e
constatou-se a seguinte situaçao:
Constatamos que a Seçao Sindical nao cumpriu o que determina o Art. 75 do Estatuto
que diz que “As SEÇÕES SINDICAIS apresentarão no início de cada ano, para
aprovação em Assembleia Geral, seu Plano de Ação Sindical e Previsão
Orçamentária”. Tal com o Art. 76, que diz que apos apreciaçao da Assembleia Geral
sera encaminhado a DIRETORIA NACIONAL, ate o final do mes de fevereiro de cada ano.
O que segue e que a referida Seçao Sindical nao enviou a Diretoria Nacional o PLANO
DE AÇÃO e INVENTÁRIO PATRIMONIAL. A AFN entende que o descumprimento as
Resoluçoes do 10º Congresso Nacional do SINPAF que aprovou a recomendaçao da AFN
que diz: “Recomendamos o bloqueio dos repasses de todas as Seções Sindicais que
estejam irregulares, conforme apontadas neste relatório”. Ja o 11º Congresso
Nacional do SINPAF que aprovou que “A AFN recomenda o bloqueio dos repasses é
qualquer outro benefício que essas Seções Sindicais detenham ou possa vir a ter,
até serem sanadas todas as pendências junto ao setor financeiro” da DN.
Constatamos na AP s/n no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) emitida
em 15 de abril de 2014, ausencia de numero que a identifique, ausencia de carimbos
nas assinaturas e ausencia de comprovante de pagamento do valor citado.
Recomendamos que seja recolhido aos cofres da Seção Sindical o valor mencionado
no documento.
Constatamos que a DOAÇÃO a Embrapa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta
reais) emitida em 21 de março de 2014, ausencia de AP e valor transferido para o nome
de Namikp Aoki. Recomendamos que seja recolhido aos cofres da Seção Sindical o
valor mencionado no documento.
Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuario
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Constatamos que nas transferencias de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) em 18 de
março de 2014 e no valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) em 17 de março de
2014, sendo que essa transferencia foi feita para pessoa física do Sr. Erick Capobiano,
sem AP que identifique o motivo da transferencia, no sentido de cobrir NOTA FISCAL
nº 001, no valor de R$ 3.200,00 (tres mil e duzentos reais). Sem identificar o motivo.
Recomendamos que seja recolhido aos cofres da Seção Sindical o valor mencionado
no documento.
SEÇÃO SINDICAL SINOP (MATO GROSSO)
Atendendo as determinaçoes contidas no Art. 51 do Estatuto do SINPAF, para
analisarem as prestaçoes de contas da Seçao Sindicais referente ao período findo e
constatou-se a seguinte situaçao: NADA CONSTA.
SEÇÃO SINDICAL CODEVASF SEDE
Atendendo as determinaçoes contidas no Art. 51 do Estatuto do SINPAF, para
analisarem as prestaçoes de contas da Seçao Sindicais referente ao período findo e
constatou-se a seguinte situaçao: NADA CONSTA.
Região Sudeste
SEÇÃO SINDICAL PESAGRO NITERÓI
Atendendo as determinaçoes contidas no Art. 51 do Estatuto do SINPAF, para
analisarem as prestaçoes de contas das Seçoes Sindicais disponível pelo escritorio de
contabilidade referente ao período findo onde constatamos a seguinte situaçao:
Constatamos que a Seçao Sindical nao cumpriu o que determina o Art. 75 do Estatuto
que diz que “As SEÇÕES SINDICAIS apresentarão no início de cada ano, para
aprovação em Assembleia Geral, seu Plano de Ação Sindical e Previsão
Orçamentária”. Tal com o Art. 76, que diz que apos apreciaçao da Assembleia Geral
sera encaminhado a DIRETORIA NACIONAL, ate o final do mes de fevereiro de cada ano.
O que segue e que a referida Seçao Sindical nao enviou a Diretoria Nacional o PLANO
DE AÇÃO, PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA e INVENTÁRIO PATRIMONIAL. A AFN
entende que o descumprimento as Resoluçoes do 10º Congresso Nacional do SINPAF
que aprovou a recomendaçao da AFN que diz: “Recomendamos o bloqueio dos
repasses de todas as Seções Sindicais que estejam irregulares, conforme apontadas
neste relatório”. Ja o 11º Congresso Nacional do SINPAF que aprovou que “A AFN
recomenda o bloqueio dos repasses é qualquer outro benefício que essas Seções
Sindicais detenham ou possa vir a ter, até serem sanadas todas as pendências junto
ao setor financeiro” da DN.
SEÇÃO SINDICAL PESAGRO CAMPOS
Atendendo as determinaçoes contidas no Art. 51 do Estatuto do SINPAF, para
analisarem as prestaçoes de contas das Seçoes Sindicais disponível pelo escritorio de
contabilidade referente ao período de janeiro a agosto de 2014 onde constatamos a
seguinte situaçao:
Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuario
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Existem cheques nao compensados nºs 850392 no valor de R$ 445,00 (quatrocentos
e quarenta e cinco reais) referente a AP nº 06/2014 e cheque nº 850394 no valor de
R$ 300,00 (trezentos reais), referente a AV nº 10/2014. Constatamos ainda a ausencia
nos movimentos contabeis copia dos documentos acima mencionados.
Recomendamos que seja recolhido aos cofres da Seção Sindical o valor mencionado
no documento.
SEÇÃO SINDICAL GADO DE LEITE
Atendendo as determinaçoes contidas no Art. 51 do Estatuto do SINPAF, para
analisarem as prestaçoes de contas das Seçoes Sindicais disponível pelo escritorio de
contabilidade referente ao período findo onde constatamos a seguinte situaçao: NADA
CONSTA.
SEÇÃO SINDICAL SETE LAGOAS
Atendendo as determinaçoes contidas no Art. 51 do Estatuto do SINPAF, para
analisarem as prestaçoes de contas das Seçoes Sindicais disponível pelo escritorio de
contabilidade referente ao período findo onde constatamos a seguinte situaçao: NADA
CONSTA.
SEÇÃO SINDICAL SOLOS
Atendendo as determinaçoes contidas no Art. 51 do Estatuto do SINPAF, para
analisarem as prestaçoes de contas das Seçoes Sindicais disponível pelo escritorio de
contabilidade referente ao período findo onde constatamos a seguinte situaçao:
Constatamos que a Seçao Sindical nao cumpriu o que determina o Art. 75 do Estatuto
que diz que “As SEÇÕES SINDICAIS apresentarão no início de cada ano, para
aprovação em Assembleia Geral, seu Plano de Ação Sindical e Previsão
Orçamentária”. Tal com o Art. 76, que diz que apos apreciaçao da Assembleia Geral
sera encaminhado a DIRETORIA NACIONAL, ate o final do mes de fevereiro de cada ano.
O que segue e que a referida Seçao Sindical nao enviou a Diretoria Nacional o PLANO
DE AÇÃO, PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA e INVENTÁRIO PATRIMONIAL. A AFN
entende que o descumprimento as Resoluçoes do 10º Congresso Nacional do SINPAF
que aprovou a recomendaçao da AFN que diz: “Recomendamos o bloqueio dos
repasses de todas as Seções Sindicais que estejam irregulares, conforme apontadas
neste relatório”. Ja o 11º Congresso Nacional do SINPAF que aprovou que “A AFN
recomenda o bloqueio dos repasses é qualquer outro benefício que essas Seções
Sindicais detenham ou possa vir a ter, até serem sanadas todas as pendências junto
ao setor financeiro” da DN.
SEÇÃO SINDICAL CAMPINAS
Atendendo as determinaçoes contidas no Art. 51 do Estatuto do SINPAF, para
analisarem as prestaçoes de contas das Seçoes Sindicais disponível pelo escritorio de
contabilidade referente ao período findo onde constatamos a seguinte situaçao:
Constatamos que a Seçao Sindical nao cumpriu o que determina o Art. 75 do Estatuto
que diz que “As SEÇÕES SINDICAIS apresentarão no início de cada ano, para
aprovação em Assembleia Geral, seu Plano de Ação Sindical e Previsão
Orçamentária”. Tal com o Art. 76, que diz que apos apreciaçao da Assembleia Geral
Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuario
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Fone: (61) 2101 0950 Fax: (61) 2101 0990 | E-mail: [email protected]
sera encaminhado a DIRETORIA NACIONAL, ate o final do mes de fevereiro de cada ano.
O que segue e que a referida Seçao Sindical nao enviou a Diretoria Nacional o PLANO
DE AÇÃO e PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. A AFN entende que o descumprimento as
Resoluçoes do 10º Congresso Nacional do SINPAF que aprovou a recomendaçao da AFN
que diz: “Recomendamos o bloqueio dos repasses de todas as Seções Sindicais que
estejam irregulares, conforme apontadas neste relatório”. Ja o 11º Congresso
Nacional do SINPAF que aprovou que “A AFN recomenda o bloqueio dos repasses é
qualquer outro benefício que essas Seções Sindicais detenham ou possa vir a ter,
até serem sanadas todas as pendências junto ao setor financeiro” da DN.
Foi detectado o pagamento de título conforme extrato no valor de R$ 318,06 (trezentos
e dezoito reais e seis centavos), porem nao sabemos ao que se refere por falta de
documentos comprobatorios. Recomendamos que seja recolhido aos cofres da Seção
Sindical o valor mencionado no documento.
SEÇÃO SINDICAL TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
Atendendo as determinaçoes contidas no Art. 51 do Estatuto do SINPAF, para
analisarem as prestaçoes de contas das Seçoes Sindicais disponível pelo escritorio de
contabilidade referente ao período findo constatamos a seguinte situaçao: NADA
CONSTA.
SEÇÃO SINDICAL AGROBIOLOGIA
Atendendo as determinaçoes contidas no Art. 51 do Estatuto do SINPAF, para
analisarem as prestaçoes de contas das Seçoes Sindicais disponível pelo escritorio de
contabilidade referente ao período de janeiro a setembro de 2014 onde constatamos
a seguinte situaçao: NADA CONSTA.
SEÇÃO SINDICAL SÃO CARLOS
Atendendo as determinaçoes contidas no Art. 51 do Estatuto do SINPAF, para
analisarem as prestaçoes de contas das Seçoes Sindicais disponível pelo escritorio de
contabilidade referente ao período findo onde constatamos a seguinte situaçao:
Constatamos que a Seçao Sindical nao cumpriu o que determina o Art. 75 do Estatuto
que diz que “As SEÇÕES SINDICAIS apresentarão no início de cada ano, para
aprovação em Assembleia Geral, seu Plano de Ação Sindical e Previsão
Orçamentária”. Tal com o Art. 76, que diz que apos apreciaçao da Assembleia Geral
sera encaminhado a DIRETORIA NACIONAL, ate o final do mes de fevereiro de cada ano.
O que segue e que a referida Seçao Sindical nao enviou a Diretoria Nacional o PLANO
DE AÇÃO, PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA e INVENTÁRIO PATRIMONIAL. A AFN
entende que o descumprimento as Resoluçoes do 10º Congresso Nacional do SINPAF
que aprovou a recomendaçao da AFN que diz: “Recomendamos o bloqueio dos
repasses de todas as Seções Sindicais que estejam irregulares, conforme apontadas
neste relatório”. Ja o 11º Congresso Nacional do SINPAF que aprovou que “A AFN
recomenda o bloqueio dos repasses é qualquer outro benefício que essas Seções
Sindicais detenham ou possa vir a ter, até serem sanadas todas as pendências junto
ao setor financeiro” da DN.
Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuario
Endereço: SDS - Ed. Boulevard Center, Sobrelojas 11/15 CEP 70391-900 - Brasília-DF
Fone: (61) 2101 0950 Fax: (61) 2101 0990 | E-mail: [email protected]
Constatamos que duas AV’s nºs 01 e 02/2014, emitidas em nome de: Terezinha Pinto
de Arruda e Silas Augusto Gonçalves, respectivamente, nao constam suas devidas PCV’s
acompanhadas dos comprovantes de realizaçao das viagens. Recomendamos que seja
recolhido aos cofres da Seção Sindical o valor mencionado no documento.
SEÇÃO SINDICAL CODEVASF MONTES CLAROS
Atendendo as determinaçoes contidas no Art. 51 do Estatuto do SINPAF, para
analisarem as prestaçoes de contas das Seçoes Sindicais disponível pelo escritorio de
contabilidade referente ao período findo onde constatamos a seguinte situaçao: NADA
CONSTA.
Região Nordeste
SEÇÃO SINDICAL EMEPA
Atendendo as determinaçoes contidas no Art. 51 do Estatuto do SINPAF, para
analisarem as prestaçoes de contas das Seçoes Sindicais referente ao período findo e
constatou-se a seguinte situaçao:
Constatamos que a Seçao Sindical nao cumpriu o que determina o Art. 75 do Estatuto
que diz que “As SEÇÕES SINDICAIS apresentarão no início de cada ano, para
aprovação em Assembleia Geral, seu Plano de Ação Sindical e Previsão
Orçamentária”. Tal com o Art. 76, que diz que apos apreciaçao da Assembleia Geral
sera encaminhado a DIRETORIA NACIONAL, ate o final do mes de fevereiro de cada ano.
O que segue e que a referida Seçao Sindical nao enviou a Diretoria Nacional o PLANO
DE AÇÃO, PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA e INVENTÁRIO PATRIMONIAL. A AFN
entende que o descumprimento as Resoluçoes do 10º Congresso Nacional do SINPAF
que aprovou a recomendaçao da AFN que diz: “Recomendamos o bloqueio dos
repasses de todas as Seções Sindicais que estejam irregulares, conforme apontadas
neste relatório”. Ja o 11º Congresso Nacional do SINPAF que aprovou que “A AFN
recomenda o bloqueio dos repasses é qualquer outro benefício que essas Seções
Sindicais detenham ou possa vir a ter, até serem sanadas todas as pendências junto
ao setor financeiro” da DN.
Constatamos que feito uma devoluçao referente ao IMPOSTO SINDICAL no dia 23 de
janeiro de 2014 no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), sendo que, nao
consta nenhum comprovante de devoluçao que comprove a mesma. Recomendamos
que seja recolhido aos cofres da Seção Sindical o valor mencionado no documento.
SEÇÃO SINDICAL EMBRAPA ALGODÃO
Atendendo as determinaçoes contidas no Art. 51 do Estatuto do SINPAF, para
analisarem as prestaçoes de contas das Seçoes Sindicais referente ao período findo e
constatou-se a seguinte situaçao: NADA CONSTA.
SEÇÃO SINDICAL CAPRINOS
Atendendo as determinaçoes contidas no Art. 51 do Estatuto do SINPAF, para
analisarem as prestaçoes de contas das Seçoes Sindicais referente ao período findo e
constatou-se a seguinte situaçao: NADA CONSTA.
Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuario
Endereço: SDS - Ed. Boulevard Center, Sobrelojas 11/15 CEP 70391-900 - Brasília-DF
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SEÇÃO SINDICAL CRUZ DAS ALMAS
Atendendo as determinaçoes contidas no Art. 51 do Estatuto do SINPAF, para
analisarem as prestaçoes de contas das Seçoes Sindicais referente ao período findo e
constatou-se a seguinte situaçao: NADA CONSTA.
SEÇÃO SINDICAL EMBRAPA ARACAJU
Atendendo as determinaçoes contidas no Art. 51 do Estatuto do SINPAF, para
analisarem as prestaçoes de contas das Seçoes Sindicais referente ao período findo e
constatou-se a seguinte situaçao: NADA CONSTA.
SEÇÃO SINDICAL FORTALEZA
Atendendo as determinaçoes contidas no Art. 51 do Estatuto do SINPAF, para
analisarem as prestaçoes de contas das Seçoes Sindicais referente ao período findo e
constatou-se a seguinte situaçao: NADA CONSTA.
SEÇÃO SINDICAL EMBRAPA PETROLINA
Atendendo as determinaçoes contidas no Art. 51 do Estatuto do SINPAF, para
analisarem as prestaçoes de contas das Seçoes Sindicais referente ao período findo e
constatou-se a seguinte situaçao: NADA CONSTA.
SEÇÃO SINDICAL EMBRAPA TERESINA
Atendendo as determinaçoes contidas no Art. 51 do Estatuto do SINPAF, para
analisarem as prestaçoes de contas das Seçoes Sindicais referente ao período findo e
constatou-se a seguinte situaçao: NADA CONSTA.
SEÇÃO SINDICAL PARNAÍBA
Atendendo as determinaçoes contidas no Art. 51 do Estatuto do SINPAF, para
analisarem as prestaçoes de contas das Seçoes Sindicais referente ao período findo e
constatou-se a seguinte situaçao: NADA CONSTA.
SEÇÃO SINDICAL EMPARN
Atendendo as determinaçoes contidas no Art. 51 do Estatuto do SINPAF, para
analisarem as prestaçoes de contas das Seçoes Sindicais referente ao período findo e
constatou-se a seguinte situaçao: NADA CONSTA.
SEÇÃO SINDICAL RECIFE
Atendendo as determinaçoes contidas no Art. 51 do Estatuto do SINPAF, para
analisarem as prestaçoes de contas das Seçoes Sindicais referente ao período findo e
constatou-se a seguinte situaçao: NADA CONSTA.
SEÇÃO SINDICAL BOM JESUS DA LAPA
Atendendo as determinaçoes contidas no Art. 51 do Estatuto do SINPAF, para
analisarem as prestaçoes de contas das Seçoes Sindicais referente ao período findo e
constatou-se a seguinte situaçao:
Constatamos que a Seçao Sindical nao cumpriu o que determina o Art. 75 do Estatuto
que diz que “As SEÇÕES SINDICAIS apresentarão no início de cada ano, para
Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuario
Endereço: SDS - Ed. Boulevard Center, Sobrelojas 11/15 CEP 70391-900 - Brasília-DF
Fone: (61) 2101 0950 Fax: (61) 2101 0990 | E-mail: [email protected]
aprovação em Assembleia Geral, seu Plano de Ação Sindical e Previsão
Orçamentária”. Tal com o Art. 76, que diz que apos apreciaçao da Assembleia Geral
sera encaminhado a DIRETORIA NACIONAL, ate o final do mes de fevereiro de cada ano.
O que segue e que a referida Seçao Sindical nao enviou a Diretoria Nacional o PLANO
DE AÇÃO, PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA e INVENTÁRIO PATRIMONIAL. A AFN
entende que o descumprimento as Resoluçoes do 10º Congresso Nacional do SINPAF
que aprovou a recomendaçao da AFN que diz: “Recomendamos o bloqueio dos
repasses de todas as Seções Sindicais que estejam irregulares, conforme apontadas
neste relatório”. Ja o 11º Congresso Nacional do SINPAF que aprovou que “A AFN
recomenda o bloqueio dos repasses é qualquer outro benefício que essas Seções
Sindicais detenham ou possa vir a ter, até serem sanadas todas as pendências junto
ao setor financeiro” da DN.
Sendo que o saldo da conta da Seção Sindical de Bom Jesus da Lapa, no último movimento
contábil apresentado (julho de 2014) é de R$ 8.059,87 (oito mil, cinquenta nove reais e
oitenta sete centavos). Como não houve repasse, este saldo é constante desde janeiro 2014,
apenas acrescidos de juros da aplicação feita no Banco do Brasil. Diferença pouca em termos
de valores.
Constatamos que a Seção Sindical enviou prestação de conta dos meses de janeiro a julho
de 2014, com os lançamentos zerados em função dos seus repasses estarem suspensos por
causa de contas em atraso (outubro de 2012), conforme C.SINPAF 289/2013.
Recomendamos que Diretoria Nacional através de seus funcionários do setor de
contabilidade veja essa situação para sanar todas pendência ou desconformidade na
forma de prestar conta.
SEÇÃO SINDICAL CODEVASF PETROLINA
Atendendo as determinaçoes contidas no Art. 51 do Estatuto do SINPAF, para
analisarem as prestaçoes de contas das Seçoes Sindicais referente ao período findo e
constatou-se a seguinte situaçao: NADA CONSTA.
SEÇÃO SINDICAL CODEVASF ARACAJU
Atendendo as determinaçoes contidas no Art. 51 do Estatuto do SINPAF, para
analisarem as prestaçoes de contas das Seçoes Sindicais referente ao período findo e
constatou-se a seguinte situaçao: NADA CONSTA.
SEÇÃO SINDICAL CODEVASF PENEDO
Atendendo as determinaçoes contidas no Art. 51 do Estatuto do SINPAF, para
analisarem as prestaçoes de contas das Seçoes Sindicais referente ao período findo e
constatou-se a seguinte situaçao: NADA CONSTA.
SEÇÃO SINDICAL CODEVASF JUAZEIRO
Atendendo as determinaçoes contidas no Art. 51 do Estatuto do SINPAF, para
analisarem as prestaçoes de contas das Seçoes Sindicais referente ao período findo e
constatou-se a seguinte situaçao: NADA CONSTA.
Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuario
Endereço: SDS - Ed. Boulevard Center, Sobrelojas 11/15 CEP 70391-900 - Brasília-DF
Fone: (61) 2101 0950 Fax: (61) 2101 0990 | E-mail: [email protected]
SEÇÃO SINDICAL CODEVASF TERESINA
Atendendo as determinaçoes contidas no Art. 51 do Estatuto do SINPAF, para
analisarem as prestaçoes de contas das Seçoes Sindicais referente ao período findo e
constatou-se a seguinte situaçao: NADA CONSTA.
SEÇÃO SINDICAL MARANHÃO
Atendendo as determinaçoes contidas no Art. 51 do Estatuto do SINPAF, para
analisarem as prestaçoes de contas das Seçoes Sindicais referente ao período findo e
constatou-se a seguinte situaçao: NADA CONSTA.
Região Sul
SEÇÃO SINDICAL CONCÓRDIA
Atendendo as determinaçoes contidas no Art. 51 do Estatuto do SINPAF, para
analisarem as prestaçoes de contas das Seçoes Sindicais disponível pelo escritorio de
contabilidade referente ao período de janeiro a Julho e dezembro de 2014 onde
constatamos a seguinte situaçao: NADA CONSTA.
SEÇÃO SINDICAL PASSO FUNDO
Atendendo as determinaçoes contidas no Art. 51 do Estatuto do SINPAF, para
analisarem as prestaçoes de contas das Seçoes Sindicais disponível pelo escritorio de
contabilidade referente ao período findo onde constatamos a seguinte situaçao: NADA
CONSTA.
SEÇÃO SINDICAL PELOTAS
Atendendo as determinaçoes contidas no Art. 51 do Estatuto do SINPAF, para
analisarem as prestaçoes de contas das Seçoes Sindicais disponível pelo escritorio de
contabilidade referente ao período de janeiro a Setembro e dezembro de 2014 onde
constatamos a seguinte situaçao: NADA CONSTA.
SEÇÃO SINDICAL FLORESTAS
Atendendo as determinaçoes contidas no Art. 51 do Estatuto do SINPAF, para
analisarem as prestaçoes de contas das Seçoes Sindicais disponível pelo escritorio de
contabilidade referente ao período de janeiro a Julho de 2014 onde constatamos a
seguinte situaçao: NADA CONSTA.
SEÇÃO SINDICAL BENTO GONÇALVES
Atendendo as determinaçoes contidas no Art. 51 do Estatuto do SINPAF, para
analisarem as prestaçoes de contas das Seçoes Sindicais disponível pelo escritorio de
contabilidade referente ao período findo onde constatamos a seguinte situaçao: NADA
CONSTA.
SEÇÃO SINDICAL BAGÉ
Atendendo as determinaçoes contidas no Art. 51 do Estatuto do SINPAF, para
analisarem as prestaçoes de contas das Seçoes Sindicais disponível pelo escritorio de
contabilidade referente ao período findo onde constatamos a seguinte situaçao: Veja a
tambem 29ª Memoria da AFN.
Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuario
Endereço: SDS - Ed. Boulevard Center, Sobrelojas 11/15 CEP 70391-900 - Brasília-DF
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Constatamos que a Seçao Sindical nao cumpriu o que determina o Art. 75 do Estatuto
que diz que “As SEÇÕES SINDICAIS apresentarão no início de cada ano, para
aprovação em Assembleia Geral, seu Plano de Ação Sindical e Previsão
Orçamentária”. Tal com o Art. 76, que diz que apos apreciaçao da Assembleia Geral
sera encaminhado a DIRETORIA NACIONAL, ate o final do mes de fevereiro de cada ano.
O que segue e que a referida Seçao Sindical nao enviou a Diretoria Nacional o PLANO
DE AÇÃO, PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA e INVENTÁRIO PATRIMONIAL. A AFN
entende que o descumprimento as Resoluçoes do 10º Congresso Nacional do SINPAF
que aprovou a recomendaçao da AFN que diz: “Recomendamos o bloqueio dos
repasses de todas as Seções Sindicais que estejam irregulares, conforme apontadas
neste relatório”. Ja o 11º Congresso Nacional do SINPAF que aprovou que “A AFN
recomenda o bloqueio dos repasses é qualquer outro benefício que essas Seções
Sindicais detenham ou possa vir a ter, até serem sanadas todas as pendências junto
ao setor financeiro” da DN.
Constatamos que a Seçao Sindical nao prestou conta dos seus gastos do ano de 2014,
lembrando que esse caso e recorrente desde 2011. A AFN recomenda a intervenção
da referida Seção Sindical até sua situação administrativa, financeira e contábil
sejam restabelecidas e que novas eleições sejam realizadas.
SEÇÃO SINDICAL LONDRINA
Atendendo as determinaçoes contidas no Art. 51 do Estatuto do SINPAF, para
analisarem as prestaçoes de contas das Seçoes Sindicais disponível pelo escritorio de
contabilidade referente ao período findo e constatou-se a seguinte situaçao: NADA
CONSTA.
Região Norte
SEÇÃO SINDICAL PARÁ
Atendendo as determinaçoes contidas no Art. 51 do Estatuto do SINPAF, para
analisarem as prestaçoes de contas das Seçoes Sindicais disponível pelo escritorio de
contabilidade referente ao período findo constatou-se a seguinte situaçao: NADA
CONSTA.
SEÇÃO SINDICAL AMAZONAS
Atendendo as determinaçoes contidas no Art. 51 do Estatuto do SINPAF, para
analisarem as prestaçoes de contas das Seçoes Sindicais disponível pelo escritorio de
contabilidade referente ao período de janeiro a agosto de 2014 e constatamos a
seguinte situaçao:
Constatamos uma CD – no valor de R$ 19,50 (dezenove reais e cinquenta centavos)
sendo que o valor lançado na PCS 01/2014 de 31 de janeiro de 2014, foi de R$ 10,50
(dez reais e cinquenta centavos). Recomendamos que seja recolhido aos cofres da
Seção Sindical o valor mencionado no documento.
Constatamos uma DOAÇÃO no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)
Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuario
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solicitada conforme memorando SGP Nº 46/2014, 24 de fevereiro de 2014. Nao consta
recibo que comprove a doaçao. Recomendamos que seja recolhido aos cofres da
Seção Sindical o valor mencionado no documento.
Constatamos uma NOTA FISCAL emitida pela Prefeitura no valor de R$ 76,43 (setenta
e seis reais e quarenta e tres centavos) acrescido de R$ 2,16(dois reais e dezesseis
centavos) de multas e R$ 0,76(setenta e seis centavos) de juros perfazendo um total de
R$ 79,35 lançada na PCS 05/2014 de 31/03/2014. Recomendamos que seja
recolhido aos cofres da Seção Sindical o valor mencionado no documento.
Constatamos uma DOAÇÃO no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) solicitada por
Maria Augusta A. Brito de Souza, em carta enviada na data de 03 de março de 2014. Nao
consta recibo que comprove a doaçao. Recomendamos que seja recolhido aos cofres
da Seção Sindical o valor mencionado no documento.
Constatamos na PCS 09/2014 de 30 de junho de 2014, de um pagamento feito aos
Correios no valor de R$ 2,70 (quarenta e nove reais), sendo que o valor pago de fato foi
de R$ 47,30 (quarenta e sete reais e trinta centavos). Recomendamos que seja
recolhido aos cofres da Seção Sindical o valor mencionado no documento.
SEÇÃO SINDICAL ACRE
Atendendo as determinaçoes contidas no Art. 51 do Estatuto do SINPAF, para
analisarem as prestaçoes de contas das Seçoes Sindicais disponível pelo escritorio de
contabilidade referente ao período findo constatou-se a seguinte situaçao: NADA
CONSTA.
SEÇÃO SINDICAL AMAPÁ
Atendendo as determinaçoes contidas no Art. 51 do Estatuto do SINPAF, para
analisarem as prestaçoes de contas das Seçoes Sindicais disponível pelo escritorio de
contabilidade referente ao período de janeiro a agosto de 2014 onde constatamos a
seguinte situaçao: NADA CONSTA.
SEÇÃO SINDICAL RONDÔNIA
Atendendo as determinaçoes contidas no Art. 51 do Estatuto do SINPAF, para
analisarem as prestaçoes de contas das Seçoes Sindicais disponível pelo escritorio de
contabilidade referente ao período findo onde constatamos a seguinte situaçao: NADA
CONSTA.
SEÇÃO SINDICAL RORAIMA
Atendendo as determinaçoes contidas no Art. 51 do Estatuto do SINPAF, para
analisarem as prestaçoes de contas das Seçoes Sindicais disponível pelo escritorio de
contabilidade referente ao período de janeiro a setembro de 2014 onde constatamos
a seguinte situaçao:
Constatamos que a Seçao Sindical nao cumpriu o que determina o Art. 75 do Estatuto
que diz que “As SEÇÕES SINDICAIS apresentarão no início de cada ano, para
aprovação em Assembleia Geral, seu Plano de Ação Sindical e Previsão
Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuario
Endereço: SDS - Ed. Boulevard Center, Sobrelojas 11/15 CEP 70391-900 - Brasília-DF
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Orçamentária”. Tal com o Art. 76, que diz que apos apreciaçao da Assembleia Geral
sera encaminhado a DIRETORIA NACIONAL, ate o final do mes de fevereiro de cada ano.
O que segue e que a referida Seçao Sindical nao enviou a Diretoria Nacional o PLANO
DE AÇÃO, PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA e INVENTÁRIO PATRIMONIAL. A AFN
entende que o descumprimento as Resoluçoes do 10º Congresso Nacional do SINPAF
que aprovou a recomendaçao da AFN que diz: “Recomendamos o bloqueio dos
repasses de todas as Seções Sindicais que estejam irregulares, conforme apontadas
neste relatório”. Ja o 11º Congresso Nacional do SINPAF que aprovou que “A AFN
recomenda o bloqueio dos repasses é qualquer outro benefício que essas Seções
Sindicais detenham ou possa vir a ter, até serem sanadas todas as pendências junto
ao setor financeiro” da DN.
Constatamos tres AV’s – 02[R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais)], 03[R$ 660,00
(seiscentos e sessenta reais)] e 04/2014[R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais)] de
08 de setembro de 2014, nao consta a prestaçao de conta totalizando R$ 1.980,00 (um
mil novecentos e oitenta reais). Recomendamos que seja recolhido aos cofres da
Seção Sindical o valor mencionado no documento.
AV – 01/2014 de 04 de fevereiro de 2014, no valor de R$ 176,16 (cento e setenta e
seis reais e dezesseis centavos), falta: PCV e AP da compra das passagens “bilhetes
aereos Recomendamos que seja recolhido aos cofres da Seção Sindical o valor
mencionado no documento.
Constatamos que em tres AV’s existente esta ausente o formulario de PCV, ausencia de
despesas de taxi. AV nº 05/2014 de 20 de outubro de 2014, no valor de R$ 570,00
(quinhentos e setenta reais), em nome de Jose Alves Oliveira, AV nº 06/2014 de 20 de
outubro de 2014, no valor de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais), em nome de
Giovanei Ribeiro de Souza e AV nº 07/2014 de 20 de outubro de 2014 no valor de R$
570,00 (quinhentos e setenta reais), em nome de Luzia Doraci Barbosa.
Recomendamos que seja recolhido aos cofres da Seção Sindical o valor mencionado
no documento.
Constatamos que existem valores compensados no extrato bancario sem nenhum
formulario que o referencie: R$ 10.343,72 (dez mil trezentos e quarenta e tres reais e
setenta e dois centavos) de dezembro de 2013, R$ 2.141,16 (dois mil cento e quarenta
um reais e dezesseis reais) de janeiro de 2014, R$ 152,06 (cento e cinquenta reais e
seis centavos) de maio de 2014, alem de transferencia para Artelma Macuxi de Oliveira
no valor de R$ 138,01 (cento e trinta e oito reais e um centavo), transferencia para Jose
Gilmar dos Santos Lucas R$ 137,71 (cento e trinta e sete reais e setenta e um centavo),
transferencia para Paulo Sergio Ribeiro de Matos R$ 334,94 (trezentos e trinta e
quatro reais e noventa e quatro centavos) . Necessario apresentar AR’s e comprovantes
de depositos. Recomendamos que seja recolhido aos cofres da Seção Sindical o valor
mencionado no documento.
SEÇÃO SINDICAL TOCANTINS
Atendendo as determinaçoes contidas no Art. 51 do Estatuto do SINPAF, para
analisarem as prestaçoes de contas das Seçoes Sindicais disponível pelo escritorio de
Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuario
Endereço: SDS - Ed. Boulevard Center, Sobrelojas 11/15 CEP 70391-900 - Brasília-DF
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contabilidade referente ao período de janeiro a setembro de 2014 onde constatamos
a seguinte situaçao: NADA CONSTA.
Diretoria Nacional
Nao foi evidenciado nenhum indicio de irregularidade, discrepancia nas prestaçoes de
conta da Diretoria Nacional salvo alguns APs sem assinatura desconformidade sanavel
sem nenhum prejuízo de valores SINPAF.
Os pagamentos estao todos devidamente comprovados, acompanhados dos devidos
formularios padroes do SINPAF e em conformidade com as Resoluçoes deliberadas e
aprovadas no ambito da Diretoria Nacional e Instancia deliberativa do SINPAF. Que a
DN corrija todos os balanços financeiros, referente ao período findo “Resalva
aprovada na 17ª Plenária Nacional do SINPAF”.
Análises de Balanço
Liquidez Corrente:
Analisando o balanço patrimonial da Diretoria Nacional, a Auditoria Fiscal Nacional
calculou o índice de liquidez corrente a partir da razao entre os direitos a curto prazo
(caixa, bancos, estoque e clientes), excluindo-se do índice a conta estoque por nao
fazer parte das contas do SINPAF, e as dividas a curto prazo (emprestimos,
financiamentos, impostos e fornecedores).
No balanço, essas informaçoes sao evidenciadas, respectivamente, como ativo
circulante e passivo circulante. Diante disto, a analise revela que para cada R$ 1,00 (um
real) que a Diretoria Nacional deve, ela dispoe de R$ 2,38 (dois reais e trinta e oito
centavos), que significa dizer que o resultado da liquidez corrente, ou seja, resultado
que demonstra, de certa maneira, folga no disponível para uma possível liquidaçao das
obrigaçoes. Nao obstante esta folga, fazendo uma comparaçao com o Balanço de 2013,
constata-se que houve um decrescimo na ordem de 7,76% onde se tinha R$ 2,58 (dois
reais e cinquenta e oito centavos) para cada real devido.
Liquidez Imediata:
A Auditoria Fiscal Nacional tambem analisou o índice de liquidez imediata. Indice
este de grande importancia para analises da situaçao a curto prazo da instituiçao. O
índice considera apenas caixa, saldo bancario e operaçoes financeiras de liquidez
imediata para quitar as obrigaçoes.
No balanço, esses dados sao evidenciados com Disponível e passivo circulante. Dito isto,
constatamos que para cada R$ 1,00 (um real) que a Diretoria Nacional deve, ela
dispoe de R$ 2,18 (dois reais e dezoito centavos), significando dizer que a liquidez
imediata da Diretoria Nacional esta favoravel. Fazendo uma comparaçao do resultado
do balanço de 2013, houve um decrescimo na sua liquidez imediata em torno de
24,57% que disponibilizava R$ 2,89 (dois real e oitenta e nove centavos) para cada
Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuario
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real que devia.
A Auditoria Fiscal Nacional ao verificar o balanço patrimonial, as demonstraçoes
contabeis e o plano de contas do SINPAF, constatou que as imperfeiçoes e lançamentos
equivocados apontados no Relatorio de 2013 continuam. Entretanto, entende a AFN
que so apos a reformulaçao do Plano de Contas essas imperfeiçoes serao sanadas.
Finalmente, no Balanço Patrimonial de 2014 da Diretoria Nacional do Sinpaf, a AFN
constatou que houve um deficit contabil na ordem de R$ 353.969,42 (trezentos e
cinquenta e tres mil novecentos sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos). Em
relaçao ao ano de 2013 houve um decrescimo de 211,878961%.
Recomendações as Seções Sindicais e Diretoria Nacional
1. Recomendamos que os pagamentos de DESPESAS FIXAS e aqueles preestabelecidas atraves de parcelamento com data fixada nao seja utilizado
BOLETINS DE FUNDO FIXO para quitaçao da mesma.
2. Recomendamos que os BOLETINS DE FUNDO FIXO sejam encerrados dentro
do período de utilizaçao, bem como a devoluçao do SALDO DE CAIXA aos cofres
da Seçao Sindical seja efetuados atraves de deposito bancario e nao transferido
para o mes subsequente como vem sendo praticado. A mesma regra se aplica as
AUTORIZAÇÕES DE SUPRIMENTOS.
3. Recomendamos que as Seçoes Sindicais façam o preenchimentos “uso” dos
formularios obrigatorios e padrao do SINPAF nas suas operaçoes administrativa
e financeira a exemplo da “AP – Autorização de Pagamento, AR – Autorização de
Recebimento, AV – Autorização de Viagem, PCV – Prestação de Conta de Viagem,
AS – Autorização de Suprimento, PCS – Prestação de Conta de Suprimentos, BCB
– Boletim de Caixa e Bancos, BFF – Boletim de Fundo Fixo, CC – Cópia de Cheque,
CD – Comprovante de Despesas e RPS – Recibo de Prestação de Serviço” o qual
deve vir assinado e carimbados pelos ordenadores de despesas. Que setor
contabil nao admita nenhum outro formulario que nao os padroes do SINPAF.
4. Recomendamos a normatizaçao do uso e aplicaçao do FUNDO DE RESERVA,
bem como sua destinaçao (10% Congresso; 10% Plenária Nacional; 30%
Campanha Salarial e 50% a título CAPITAL de risco).
5. Recomendamos que as notas fiscais venham acompanhadas do ateste da
execuçao e do recebimento do serviço ou aquisiçao de materiais.
6. Recomendamos que no de termino de mandato, seja feita uma PERICIA
CONTÁBIL FINANCEIRA INDEPENDENTE “EXTERNA” para analisar as contas do
SINPAF, onde a mesma emitira parecer sobre as demonstraçoes financeiras,
balanço patrimonial e sugerir medidas de controle para preservar o patrimonio
da instituiçao.
7. Recomendamos que as despesas realizadas pela DN e Seções Sindicais sejam
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organizadas em processos de pagamento separados e organizados de maneira
contínua para permitir a identificaçao de todo o historico da despesa. Exemplo
(Viagem = AV + AP + AS + PCV). Desta forma felicitara o rastreamento das
despesas e destinaçao dos recursos.
8. Recomendamos que despesas realizadas em determinado mes fiscal, os
referidos documentos para prestaçao de contas devem ser apresentadas no
setor financeiro do SINPAF ate o 10º dia útil do mes subsequente a despesas, a
fim de promover a organizaçao das contas e o fechamento dos balancetes mes a
mes.
9. Recomendamos que seja observado as assinaturas de todos os integrantes da
DN e Seçoes Sindicais, bem como, a devida identificaçao das assinaturas
constantes dos documentos a serem analisados pela AFN em suas auditorias
trimestrais. Casos os documentos nao conste as assinaturas exigidas em cada
formularia que as prestaçao de contas sejam estornada a sua origem para os
devidos procedimentos so apos as correçoes das imperfeiçoes e que serao
analisadas pelo setor financeiro.
10. A AFN recomenda o bloqueio dos repasses e qualquer outro benefício que essas
Seçoes Sindicais detenham ou possa vir a ter, ate serem sanadas todas as
pendencias junto ao setor financeiro da DN. Caso a Seçao Sindical passe 03
(tres) meses sem fazer a prestaçao de conta que a Diretoria Nacional designe
uma pessoa do setor contabil para que veja em loco o problema e possam ser
sanados.
11. Recomendamos que a DN crie o sistema de SAC para receber os E-mails, bem
como, responder a todas Seçoes Sindicais e filiados dentro de um tempo habil
os questionamento pertinentes a categoria.
12. Recomendamos que todas as SEÇÕES SINDICAIS envie e mantenha atualizados
CARTÃO DE AUTOGRAFO a junto a Seçao Sindical e a Diretoria Nacional para
que identificar as assinaturas dos diretores e ordenadores de despesas.
Parecer da Auditoria Fiscal Nacional
Examinando o Balanço Patrimonial da Diretoria Nacional e as Prestaçoes de Contas das
Seçoes Sindicais do SINPAF levantados no período findo, e as respectivas
demonstraçoes de resultado, das mutaçoes do patrimonio líquido de recursos
correspondentes, ao exercício findo naquela data, relativos a gestao dos responsaveis
relacionados.
Nossos exames foram efetuados por amostragem e conduzidos de acordo com as
normas de auditoria. Nas demonstraçoes apresentadas nas prestaçoes de contas
examinadas representam, adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posiçao
patrimonial e financeira das entidades o resultado de suas operaçoes, as mutaçoes de
seus patrimonios líquidos e as origens e aplicaçoes de recursos referentes ao exercício
findo, de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade.
Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuario
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Com base nos documentos, a AFN considera que nao ha indícios que indicam a
possibilidade de ocorrencia de fraude e/ou lesao ao patrimonio do SINPAF no período
findo. Diante disto, a AFN recomenda APROVAÇÃO das contas da DN do ano de 2014.
Da mesma forma recomendamos APROVOVAÇÃO das prestaçoes de contas das Seçoes
Sindicais no período findo com a RESSALVA referente as irregularidades apontadas no
corpo da 30ª Memória da Auditória Fiscal Nacional, entregue uma copia a todos os
Presidente de Seçoes Sindicais, que deverao ser sanadas pelos ordenadores de
despesas no período de 60 dias a contar da data de aprovaçao deste parecer.
Carlos Antonio da Silva
Thiago Cedraz de Almeida
Presidente da Auditoria Fiscal
Membro Titular da Auditoria Fiscal
Lany Machado Nascimento
Membro Titular da Auditoria Fiscal
Ailson Luiz Sudan Madruga
Edvaldo Amâncio de Lira
Membro Suplente da Auditoria Fiscal
Membro Suplente da Auditoria Fiscal
Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuario
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