PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
-
São causas extintivas do crédito tributário.
 - A decadência refere-se ao prazo de cinco anos
para a Fazenda efetuar o ato jurídico
administrativo de lançamento. Não o praticando
neste período, decai o direito de celebrá-lo.
A
Prescrição dá-se quando o prazo de cinco
anos para que a Fazenda Pública ingresse em
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juízo com a ação de cobrança (ação de
Regra-matriz de incidência
tributária
1 execução).
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DECADÊNCIA

- No art. 173 do CTN, estão consignados os prazos
iniciais para a contagem do prazo para que a Fazenda
Pública efetue o lançamento do crédito tributário, que é
de 5 anos contados:
• INCISO I - O PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO
SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O LANÇAMENTO
PODERIA TER SIDO EFETIVADO;
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DECADÊNCIA



- 5 ANOS CONTADOS:
- INCISO II - DA DATA EM QUE SE TORNAR DEFINITIVA A
DECISÃO QUE HOUVER ANULADO, POR VÍCIO FORMAL,
O LANÇAMENTO ANTERIORMENTE EFETUADO;
- É UMA FORMA DE INTERUPÇÃO DO PRAZO
DECADENCIAL
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DECADÊNCIA
-
5 ANOS CONTADOS:
III - DA DATA EM QUE TENHA SIDO
INICIADA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO PELA NOTIFICAÇÃO, AO SUJEITO
PASSIVO, DE QUALQUER MEDIDA PREPARATÓRIA
INDISPENSÁVEL AO LANÇAMENTO. PARA O PAULO
DE BARROS, PRAZO DECADENCIAL NÃO
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INTERROMPE, EXCETUADO O CASO DO ART. 173,II.,
Regra-matriz de incidência
tributária
DO 4CTN
 INCISO
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PRESCRIÇÃO


- Este prazo inicia-se com o lançamento eficaz,
ou seja, adequadamente notificado ao sujeito
passivo.
- A prescrição se interrompe, isto é, o intervalo de
tempo que, associado à inércia do titular da ação,
determina o surgimento do fato prescricional se
interrompe.
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PRESCRIÇÃO

Toda vez que o período é interrompido,
despreza-se a parcela de tempo que já foi
vencida, retornando-se ao marco inicial.
- O prazo prescricional também pode ser
suspendido, dessa forma recomeça-se a
contagem do prazo a considerando-se a parcela
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de tempo já vencida.

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tributária
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PRESCRIÇÃO

- Art. 174 - CTN - A AÇÃO PARA COBRANÇA DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRESCREVE EM 5 (CINCO)
ANOS CONTADOS DA DATA DA SUA CONSTITUIÇÃO
DEFINITIVA:
- Par. Único - A prescrição se interrompe:

I - pela citação feita ao devedor:

II - pelo protesto judicial;

III - por qualquer ato judicial que constitua em mora
do devedor

IV - por qualquer ato inequívoco, ainda que
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Regra-matriz
de incidência
extrajudicial,
que importe em reconhecimento do
tributária
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débito pelo
devedor

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RESTITUIÇÃO - CONTRIBUINTE


- Artigo 168 do CTN
- O DIREITO DE PLEITEAR A RESTITUIÇÃO
EXTINGUE-SE COM O DECURSO DO PRAZO
DE 5 (CINCO) ANOS, CONTADOS:
I - NAS HIPÓTESES DOS INCS. I E II DO ART.
23/10/2002165, DA DATA DA EXTINÇÃO DO CRÉDITO
Regra-matriz
de incidência
TRIBUTÁRIO
tributária

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RESTITUIÇÃO - CONTRIBUINTE

II - NA HIPÓTESE DO INCIDO III DO ARTIGO
165, DA DATA EM QUE SE TORNAR DEFINITIVA
A DECISÃO ADMINISTRATIVA OU PASSAR EM
JULGADO A DECISÃO JUDICIAL QUE TENHA
REFORMADO, ANULADO, REVOGADO OU
RESCINDIDO A DECISÃO CONDENATÓRIA.
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ARTIGO 165 DO CTN
-
O
SUJEITO
PASSIVO
TEM
DIREITO,
INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO PROTESTO, À
RESTITUIÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO TRIBUTO,
SEJA QUAL FOR A MODALIDADE DO SEU
PAGAMENTO, RESSALVADO O DISPOSTO NO
PARÁGRAFO 4 DO ART. 162, NOS SEGUINTES
CASOS:

I - COBRANÇA OU PAGTO ESPONTÂNEO DE
TRIBUTO INDEVIDO OU A MAIOR QUE O DEVIDO EM
FACE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA APLICÁVEL OU
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Regra-matriz
incidência
DA de
NATUREZA
OU CIRCUNSTÂNCIAS MATERIAIS DO
tributária
FATO 10GERADOR EFETIVAMENTE OCORRIDO.

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ARTIGO 165 DO CTN


- II - ERRO NA EDIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO,
NA DETERMINAÇÃO DA ALÍQUOTA APLICÁVEL, NO
CÁLCULO DO MONTANTE DO DÉBITO OU NA
ELABORAÇÃO OU CONFERÊNCIA DE QUALQUER
DOCUMENTO RELATIVO AO PAGAMENTO;
- REFORMA, ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO
RESCISÃODE DECISÃO CONDENATÓRIA.
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OU
EXEMPLOS PRÁTICOS




- LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO SEM O
RESPECTIVO PAGAMENTO
- TRIBUTO NÃO LANÇADO E NÃO PAGO;
- TRIBUTO LANÇADO E PAGAMENTO FEITO
POR VALOR INFERIOR AO LANÇAMENTO
- TRIBUTO LANÇADO E PAGO DEVIDAMENTE;
- TRIBUTO PAGO E NÃO LANÇADO;

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EXEMPLOS PRÁTICOS




-PARCELAMENTO NÃO PAGO;
- LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA QUE
SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO;
- LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA QUE
IMPEDE O LANÇAMENTO DO VALOR DEVIDO PELA
FAZENDA PÚBLICA;
TRIBUTO PAGO INDEVIDADENTE:
-
COMPENSAÇÃO
Regra-matriz
incidência
 -deRESTITUIÇÃO
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
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-
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Aula Prescrição e Decadência – Tributária