PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
TJ/PA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 5871/2015 - Terça-Feira, 1 de Dezembro de 2015
PRESIDENTE
Des. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO
VICE-PRESIDENTE
Des. RICARDO FERREIRA NUNES
CORREGEDORA DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM
Desª. DIRACY NUNES ALVES
CORREGEDORA DO INTERIOR
Desª. MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Desª. MARIA EDWIGES DE MIRANDA LOBATO
Desª. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
Desª. EDINÉA OLIVEIRA TAVARES
Des. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO
Des. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO
Des. RICARDO FERREIRA NUNES
Desª. DIRACY NUNES ALVES
Desª. MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO
DESEMBARGADORES
MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE
RÔMULO JOSÉ FERREIRA NUNES
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO
VÂNIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
RAIMUNDO HOLANDA REIS
VÂNIA LÚCIA CARVALHO DA SILVEIRA
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO
MARIA DE NAZARÉ SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
RICARDO FERREIRA NUNES
LEONARDO DE NORONHA TAVARES
MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET
CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES
LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR
DIRACY NUNES ALVES
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Plenário das Câmaras Cíveis Reunidas
Sessões às terças-feiras
Desembargador Ricardo Ferreira Nunes (Presidente)
Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento
Desembargador Leonardo de Noronha Tavares
Desembargadora Marneide Trindade Pereira Merabet
Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro
Desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães
Desembargadora Gleide Pereira de Moura
Desembargador José Maria Teixeira do Rosário
Desembargador Roberto Gonçalves de Moura
Desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque
Desembargadora Edinéa Oliveira Tavares
Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto
Juiz Convocado - Dr. José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior
Juiza Convocada - Dra. Ezilda Pastana Mutran
Juíza Convocada - Dra. Rosileide Maria da Costa Cunha
1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Plenário das Câmaras Isoladas I
Sessões às segundas-feiras
Desembargador Leonardo de Noronha Tavares
Desembargadora Marneide Trindade Pereira Merabet (Presidente)
Desembargadora Gleide Pereira de Moura
2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Plenário das Câmaras Isoladas II
Sessões às segundas-feiras
Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro(Presidente)
Desembargador Roberto Gonçalves de Moura
Juiza Convocada - Dra. Ezilda Pastana Mutran
Juíza Convocada - Dra. Rosileide Maria da Costa Cunha
3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Plenário das Câmaras Isoladas II
Sessões às quintas-feiras
Desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque
Desembargadora Edinéa Oliveira Tavares (Presidente)
4ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Plenário das Câmaras Isoladas I
Sessões às segundas-feiras
Desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães
Desembargador José Maria Teixeira do Rosário (Presidente)
RONALDO MARQUES VALLE
GLEIDE PEREIRA DE MOURA
JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO
MARIA EDWIGES DE MIRANDA LOBATO
ROBERTO GONÇALVES DE MOURA
VERA ARAÚJO DE SOUZA
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
EDINÉA OLIVEIRA TAVARES
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO
5ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Plenário das Câmaras Isoladas I
Sessões às quintas-feiras
Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento (Presidente)
Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto
Juiz Convocado - Dr. José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
Plenário das Câmaras Criminais Reunidas
Sessões às segundas-feiras
Desembargador Ricardo Ferreira Nunes (Presidente)
Desembargador Milton Augusto de Brito Nobre
Desembargador Rômulo José Ferreira Nunes
Desembargadora Vânia Valente do Couto Fortes Bitar Cunha
Desembargador Raimundo Holanda Reis
Desembargadora Vânia Lúcia Carvalho da Silveira
Desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos
Desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior
Desembargador Ronaldo Marques Valle
Desembargadora Maria Edwiges de Miranda Lobato
Desembargadora Vera Araújo de Souza
Juiza Convocada - Dra. Nadja Nara Cobra Meda
Juiz Convocado - Dr. Paulo Gomes Jussara Júnior
1ª CÂMARA CRIMINAL ISOLADA
Plenário das Câmaras Isoladas I
Sessões às terças-feiras
Desembargadora Vânia Lúcia Carvalho da Silveira
Desembargadora Maria Edwiges de Miranda Lobato (Presidente)
Desembargadora Vera Araújo de Souza
2ª CÂMARA CRIMINAL ISOLADA
Plenário das Câmaras Isoladas II
Sessões às terças-feiras
Desembargador Milton Augusto de Brito Nobre
Desembargador Rômulo José Ferreira Nunes
Desembargadora Vânia Valente do Couto Fortes Bitar Cunha
Desembargador Ronaldo Marques Valle (Presidente)
Juiz Convocado - Dr. Paulo Gomes Jussara Júnior
3ª CÂMARA CRIMINAL ISOLADA
Plenário das Câmaras Isoladas I
Sessões às quintas-feiras
Desembargador Raimundo Holanda Reis
Desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos(Presidente)
Desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior
Juíza Convocada - Dra. Nadja Nara Cobra Meda
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TJ/PA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 5871/2015 - Terça-Feira, 1 de Dezembro de 2015
COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ
SECRETARIA DA VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO. O Exmo. O Exmo. Sr. Dr. CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível
e Empresarial da Comarca de Santa Izabel do Pará, no uso de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER , a todos quantos este Público
Edital de Leilão, virem, ou dele tomarem conhecimento, nos Autos da Ação de Autos da Ação REPARAÇÃO DE DANO CIVIL C/C EXECUÇÃO
Nº 0000813.69..2003.814.0049, PROPOSTO POR OSMARINA NATIVIDADE DE SOUZA (Representada por seu advogado dr. Marcelo de
oliveira vidinha, oab/pa Nº 10.491, CONTRA HOSPITAL E MATERNIDADE DE SANTA IZABEL DO PARÁ ME NOGUEIRA ABEU E CIA LTDA.
(ATRAVES DE SEU ADVOGADO DR. ANTONIO MILEO GOMES OAB/PA nº 13.666 e dr. FABIO SARUBBI MELO OAB/PA Nº 15.830, que
aos 22 dias do mês de JANEIRO do ano de 2016 (22/01/2016), às 10:00 horas , na porta principal do Edifício do Fórum da Comarca de SANTA
IZABEL DO PARÁ, situado à Travessa Mestre Rocha n.º 1197, Centro, nesta cidade, o Sr. SANDRO DE OLIVEIRA, Leiloeiro, devidamente
cadastrado junto a JUCEPA/Sob nº 20070555214, residente e domiciliado na cidade de Belém/PA, o levará a público pregão de venda
e arremataçã o, a quem mais der e maior lanço oferecer, igual ou acima da avaliação, vedado lance que ofereça preço vil, e x-vi do art. 692
do CPC , o(s) seguinte(s) bem(ns) penhorado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ALESSANDRO PANTOJA MOIA . constante do AUTO DE
REAVALIAÇÃO a saber: UM TERRENO URBANO MEDINDO 133m de largura pela frente por igual metragem de largura pelos fundos ,
com 146,5m de comprimento pela lateral direito e de 171, de comprimento de lateral esquerda, edificado com um prédio em alvenaria
e madeira de lei, coberto de telhas de barro, assoalho em moisaico, com diversos compartimentos, atualmente servindo de Hospital,
denominado "hospital Dr. Edilson Abreu" tudo situado a Av. João Casa Nova, neste município de Santa Izabel do Pará, Estado do
Pará- Brasil, coletado sob o nº 2805, confinado pela frente- Nascimento com a citada Av. Dr. João Casa Nova, pelo fundo-poente com
Tv. Valentim José Ferreira pela lateral direito- Sul coma rua Dr. Mata Bacelar, por onde faz esquina e faz lateral esquerda-Norte com
propriedade do Sr. Wilson Rodrigues da Rocha. Registrado no Registro de Imóveis desta Comarca, sob o nº 5289- LIVRO 2-AB, FOLHA
05, DATADO DE 11/04/1996, O QUAL FOI REAVALIADO PELO VALOR R$- 7.700.000,00 ( Sete milhões e Setecentos mil reais), às fls.
614/615 dos autos. E no caso de que o bem não alcance lance superior ao valor da avaliação . E para que ninguém possa alegar ignorância ou
desconhecimento, mandou expedir o presente edital que será afixado em local público e de costume deste Fórum. P elo presente, fica intimado
o executado, da designação acima , caso não seja localizado para intimação pessoal. Dado e passado nesta cidade de Santa Izabel do Pará,
aos vinte e sete dias do mês de novembro de dois mil e quinze (27.11.2015). Eu, Elizâgela dos Santos Delgado, Atend. Judiciária, digitei, matr.
25070. Eu, Sivaldo da Costa Carvalho, Diretor de Secretaria da 1a Vara Cível, nos termos do art. 1º, §3º do Provimento nº06/2006-TJPA, fiz digitar
e assino o presente. SIVALDO DA COSTA CARVALHO. Diretor de Secretaria da 1ª Vara Cível - Comarca de Santa Izabel do Pará.
Processo n. 0008008-27.2015.814.0049
Ação Ordinária de Cobrança
Requerente: João Batista Hungria
Advogado(a)(s): Dr. Antônio Ferreira de Carvalho - OAB/PA n. 5149
Requerida: Município de Santa Izabel do Pará
Advogado(a)(s): Dr. Bruno Henique Moraes de Andrade - OBA/PA n. 13350
Vistos etc.
Designo audiência preliminar para o dia 28/04/2016, às 09h:00min.
Intimem-se as partes ou seus procuradores habilitados a transigir. Não havendo acordo ou sendo prejudicada a conciliação entre as
partes, este Juízo fixará os pontos controvertidos e definirá as provas requeridas pelas partes, na forma do art. 331 do CPC.
Santa Izabel do Pará-Pa, 19 de novembro de 2015.
CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial, lr.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A Exma. Sra. Dra. MÔNICA MAUÉS NAIF DAIBES, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Izabel do Pará, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER a todos o quanto o presente EDITAL virem ou tiverem conhecimento que se processou por este Juízo e Cartório
do 1º Ofício, os termos da Ação CURATELA/INTERDIÇÃO nº 0004133.59.2012.814.0049 proposto por VALMEIRE ALMEIDA RODRIGUES
em favor do(a) MARIA PINHEIRO DE ALMEIDA , na qual foi decretada a INTERDIÇÃO do(a) requerido(a) MARIA PINHEIRO DE ALMEIDA
, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando CURADOR o(a) requerente VALMEIRE
ALMEIDA RODRIGUES DA SILVA, conforme sentença prolatada, por este Juízo às fls. 23/24 dos autos, datada de 08/04/2013, cujo tópico final
é o seguinte: ...Ante o exposto, DECRETO A interdição da Sra. MARIA PINHEIRO DE ALMEIDA, brasileira, natural de Curuçá, nascida aos
22/09/1942, qualificada nos autos declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil na forma do art. 3º, inciso II
do Código Civil e de acordo do art. 1775 §1º do Código Civil Brasileiro, pelo que nomeio-lhe curadora a Sra. VALMEIRE ALMEIDA RODRIGUES
DA SILVA, prestando o compromisso legal, expeça-se imediatamente mandado de averbação ao Cartório de Registro e as certidões que se
fizerem necessárias, já que a sentença de interdição produz efeitos desde logo, embora sujeita à apelação (art. 1773/CC c/c o art. 184/CPC).
Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e
640
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Edital do Leilão