A Política de Assistência
Social
ESCOLA DE GOVERNO
CURSO FORMAÇÃO DE GOVERNANTES
MÓDULO II – POLÍTICAS PÚBLICAS
SÃO PAULO, 2012
REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Secretaria Nacional de Assistência
Social. Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004. Norma operacional básica NOB/SUAS.
Brasília (DF), nov. 2005.
_____. Ministério do Desenvolvimento Social. MDS / Conselho Nacional de Assistência Social.
Tipificação nacional de serviços socioassistenciais. Resolução n. 198, de 11 nov. 2009, DOU de 25
nov. 2009, Brasília (DF), 2009.
_____. Ministério do Desenvolvimento Social. Secretaria Nacional de Assistência Social. Censo SUAS
2011. Disponível em:<http://www.mds.gov.br> Acesso em SET/2012.
NOGUEIRA, Marco Aurélio. O desafio de construir e consolidar direitos no mundo globalizado. Revista
Serviço Social e Sociedade, nº 82. São Paulo, Cortez, 2005.
SPOSATI, Aldaíza . Vida urbana e gestão da pobreza. São Paulo: Cortez, 1988.
______. Modelo Brasileiro de Proteção Social não contributiva: concepções fundantes. ENAP, 2007.
______. Assistência Social de ação individual a direito social. In Revista Brasileira de Direito
Constitucional – RBDC n. 10 – jul./dez. 2007.
STUCHI, C.G. Assistência Social e Filantropia. Novo marco regulatório e o cenário contemporâneo de
tensões entre o público e o privado. São Paulo, Giz Editorial, 2010..
Apresentações: Abigail S.Torres, Vânia B.Nery.
Constituição Federal / 1988
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a
saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o
lazer, a segurança, a previdência social, a
proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados, na forma desta
Constituição” (EC no. 64 de 2010).
E direitos do trabalho (artigos 7 a 11).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988
Art. 194
MARCO LEGAL
“A Seguridade social compreende um conjunto integrado de
ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade,
destinada a assegurar os direitos relativos à saúde, à
previdência e à assistência social”
Art. 203
“A assistência social será prestada a quem dela necessitar,
independentemente de contribuição à seguridade social”.
Constituição Federal / 1988
Previdência Social
Saúde
Assistência
Social
(Art. 194 da CF/88)
Constituição (88)
LOAS (93)
1ª Política Nacional de AS (98) (preliminar 94, 97)
Marcos normativos
1ª NOB (97)
2ª NOB (98)
IV Conferência Nacional de AS (03)
PNAS (04)
NOB/SUAS– 2005 (14/07/05) e NOB/RH
V, VI, VII Conferência Nacional de Assistência Social
Decretos, Resoluções, Benefícios, Serviços
Lei CEBAS
Lei SUAS – 12435/11
SEGURIDADE SOCIAL
A expressão Segurança Social (...) seguridade social
na Constituição de 1988 refere-se à proteção social
ao cidadão em face do risco, da desvantagem, da
dificuldade, da vulnerabilidade, da limitação
temporária ou permanente e de determinados
acontecimentos previsíveis ou fortuitos nas várias
fases da vida (SILVA, A.A A gestão da seguridade social brasileira, 2004)
LEI Nº 8.742 de 7/12/2003: revista e ampliada pela LEI Nº
12.435 de 6/07/2011
I-
a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de
danos e à prevenção da incidência de riscos (...)
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à
pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não
possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la
provida por sua família;
II-
a vigilância socioassistencial, que visa a analisar
territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a
ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e
danos;
III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos
direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
Como se organiza a Assistência Social BR?
• “Art. 6º A gestão das ações na área de
assistência social fica organizada sob a forma
de sistema descentralizado e participativo,
denominado Sistema Único de Assistência
Social (Suas)” .
Assistência Social
• PRODUTO de desenvolvimento anterior.
• A presença inicial da Assistência Social na esfera do
poder público reforçou a compreensão que dela se
desenvolveu.
• Suas respostas a identificaram e ainda o identificam
por seu caráter emergencial, seletivo e franqueadas
a ações de pessoas de boa vontade, constituídas ou
não como organizações sociais.
• Identidade - ação pontual, de caráter privado,
derivada de práticas de ajuda, auxílio e socorro.
Brasil
parte das políticas públicas tem
seu correlato no mercado.
Exceto Assistência Social
Estado brasileiro
• Relação
inicial
filantrópicas:
com
as
organizações
apoios na forma de doações,
auxílios e subvenções e não por meio de
prestações diretas à população.
• Reconhecimento de utilidade pública.
• noção histórica: categorias duais e conflitantes que
vão marcar esse campo, a compreensão de suas
determinações e sua metodologia
• Exemplos
- ausência de meios
de subsistência
- ausência de integração
a uma coletividade territorial
• ameaça à sociedade
=
• negação a direitos
individuais da pessoa
humana
Princípio da subsidiariedade
• Característica: Não reconhecimento de
direitos.
Ações consideradas como outorga
/concessão e não como acesso devido.
• Orientada pelo princípio da subsdiariedade.
Primeiras instituições assistenciais
• albergues e hospedarias para os trabalhadores
imigrantes recém-chegados aos país, onde ficavam
confinados sob quarentena vigilante a possíveis
doenças;
• hospício para os alienados; sanatórios, lazaretos e
dispensários ao isolamento dos doentes,
• asilos para idosos, mendigos e inválidos,
• orfanatos e internatos para crianças.
Mutação projetada
• Práticas
descontínuas,
circunstanciais,
informais, fragmentadas, desprofissionalizadas
• racionalidade apoiada em saber técnico;
Movimentos Pré-Constituição de 1988
• 1975 a 1988: opositores ao regime - projeto de reformas
apoiado na restauração do Estado Democrático de
Direito, na construção das bases de um sistema de
proteção social inspirado nos princípios do EBES dos
países capitalistas centrais e na concepção de nova
estratégia macroeconômica, DE crescimento com
distribuição de renda. Fagnani (2007).
• Demandas e formulações: diretrizes de p.públicas
universais, gestão descentralizada e com participação da
sociedade. Direito a seguridade social.
Políticas Sociais e Seguridade Social
• Integram
um
campo
complexo,
multidimensionado e conflitivo, para o qual
convergem
forças
com
interesses
diversificados e cujo peso determinará as
configurações dessas políticas e das relações
entre Estado e sociedade em cada contexto
histórico.
Seguridade e riscos sociais
• Os sistemas de Seguridade Social buscam reduzir
o impacto de riscos que incidem sobre indivíduos
e famílias e que são coletivamente assumidos,
justamente por abarcar todos os cidadãos.
• Demandam a intervenção do Estado, pela
impossibilidade de serem enfrentadas por meios
individuais e familiares: velhice, acidente,
doença, invalidez, desemprego, reclusão, além de
desproteções por privações socioeconômicas,
raça, gênero, etnia, cultura, etc.(FLEURY, 1994: 153;
VIANA e LEVCOVITZ, 2005:17).
Conteúdo específico da assistência social
• Necessidades sociais determinadas pela
condição humana que em uma sociedade de
mercado são agravadas pela miserabilidade da
população.
• Para a sua expansão e completude, os
sistemas de seguridade social e nela, a
Assistência Social, deve contar com uma rede
de proteção que inclua benefícios e serviços.
Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004)
• grupos em RISCO e em VULNERABILIDADE
• famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de
vínculos de afetividade, pertencimento e
sociabilidade; ciclos de vida; identidades
estigmatizadas (...) desvantagem pessoal resultante
de deficiências; exclusão pela pobreza /ou no acesos
a demais políticas públicas; uso de substâncias
psicoativas (...) inserção precária no mercado de
trabalho (...) estratégias e alternativas diferenciadas
de sobrevivência que podem representar risco
pessoal e social.
Proteção social
• Prover segurança
inseguranças;
como
resposta
para
• Direito a ter segurança, diante de
necessidades humanas que demandam
respostas coletivas/públicas.
Seguranças sociais:
garantias da proteção
Social
de acolhida
desenvolvimento de
autonomia
de renda
de sobrevivência a
riscos circunstanciais
de convívio ou vivência
familiar, comunitária e social
Neiri Bruno/07
Proteção Social de Assistência Social
Não contributiva
Desmercadorização
Direito social/ proteção uniforme
Diferença de seguro/ mediado por
contribuições anteriores
Não lucrativo
Dever de estado
O modelo de proteção social
não contributivo SUPÕE:
Defesa de algo
Preservação da Vida
Apoio
O que oferta?
transferências monetárias aos cidadãos e famílias,
na forma de benefícios continuados, programas
de transferência de renda e serviços de atenção
continuada.
Benefícios Assistenciais:
Benefício de Prestação Continuada da Assistência
Social (BPC)
Benefícios Eventuais.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
• É a garantia de um salário mínimo mensal (SM) à
pessoa com deficiência e ao idoso que não
possuem meios para prover a própria
manutenção e nem de tê-la provida por sua
família, assim considerada aquela cuja renda
mensal bruta familiar dividida pelo número de
seus integrantes seja inferior a ¼ do SM.
(Art. 203 CF/88, art.20 da LOAS, Decreto 6.214 de 06.09.2007, Lei No. 10741 –
Estatuto do Idoso de 01.10.2003 e Lei Nº 12.470 de 31/08/2011).
BPC
• Idoso 65 anos ou + e Pessoa com deficiência, de
qualquer idade, com impedimentos de longo
prazo, de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, os quais, em interação com diversas
barreiras, podem obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições
com as demais pessoas.
• Coordenação,
regulação,
financiamento:
MDS/SNAS. Operacionalização: INSS.
• Princípio central de elegibilidade.
TRANSFERÊNCIA DE RENDA: Programa Bolsa-Família
• Foco renda familiar per capita: Acesso a
renda, inclusão produtiva e serviços.
• famílias em situação de pobreza e extrema
pobreza, renda familiar mensal per capita de
até R$ 140,00 e R$ 70,00 (Decreto nº 6.917, de 2009)
• Gestão compartilhada entre a União, Estados,
DF e municípios.
Proteção social e serviços: LOAS
Art. 6º I - proteção social básica: conjunto de serviços,
programas, projetos e benefícios da assistência social que
visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social
por meio do desenvolvimento de potencialidades e
aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários;
II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas
e projetos que tem por objetivo contribuir para a
reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a
defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e
aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o
enfrentamento das situações de violação de direitos.
CRAS e CREAS
Art. 6º-C. § 1o O Cras é a unidade pública municipal, de base
territorial, localizada em áreas com maiores índices de
vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos
serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à
prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais
de proteção social básica às famílias.
• § 2o O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão
municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de
serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação
de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou
contingência, que demandam intervenções especializadas da
proteção social especial.
•
§ 3o Os Cras e os Creas são unidades públicas estatais instituídas no âmbito do Suas,
que possuem interface com as demais políticas públicas e articulam, coordenam e
ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social.”
Serviços de assistência social
 O caráter continuado dos serviços, (art.23 Loas) supõe
atenções sistemáticas, planejadas e com qualificação
profissional envolvida;
 Resultado esperado: mudanças positivas e duradouras na
condição de vida do cidadão:
Fortalecimento de potencialidades,
vínculos familiares e sociais,
pertencimentos societários, cidadania.
Quadro síntese dos serviços por nível de complexidade
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
1. Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF
2. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
3. Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com
Deficiência e Idosas
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Média Complexidade
1. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos
– PAEFI
2. Serviço Especializado de Abordagem Social
3. Serviço de proteção social a adolescentes em cumpr.de MSE de
Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)
4. Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência,
Idosos(as) e suas Famílias
5. Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua
Alta Complexidade
6.
7.
8.
9.
Serviço de Acolhimento Institucional
Serviço de Acolhimento em República
Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de
emergências
Serviços se desdobram em modalidades
Serviços de
Convivência
Por ciclo de vida: crianças,
adolescentes, jovens, idosos e famílias.
Serviços de
acolhimento
institucional:
em diferentes
tipos de
equipamentos.
Crianças e adolescentes: Unidade residencial e
unidade institucional.
Adultos e famílias: unidade institucional tipo
residência e unidade institucional de passagem.
Mulheres: unidade institucional
Jovens e adultos com deficiência: residências
inclusivas.
Idosos (as): Unidade residencial e unidade
institucional.
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Aula 18 - 1-10 - A política de assistencia social