PERFIL DO CANDIDATO AO
PROGRAMA DA SAÚDE
AUDITIVA
LETÍCIA FERREIRA VIDAL
FONOAUDIÓLOGA
(ESPECIALISTA EM AUDIOLOGIA)
CRFA 4955-MG
SOBRE A DEFICIÊNCIA AUDITIVA

A DEFICIÊNCIA AUDITIVA É DEFINIDA COMO REDUÇÃO OU AUSÊNCIA DA
CAPACIDADE PARA OUVIR DETERMINADOS SONS, DEVIDO A FATORES
QUE AFETAM AS ORELHAS EXTERNAS, MÉDIA E /OU INTERNA.

É UMA DAS PRINCIPAIS DEFICIÊNCIAS FÍSICAS QUE ACOMETE O
INDIVÍDUO EM QUALQUER FASE DA VIDA, IMPLICANDO EM LIMITAÇÕES
NO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES SOCIAIS. (RUSSO E ALMEIDA,1995)

SEGUNDO OS RESULTADOS DO CENSO 2000, REALIZADO PELO IBGE,
3,3% DA POPULAÇÃO DECLAROU TER ALGUM PROBLEMA AUDITIVO,
SENDO QUE PELO MENOS 1% RELATA GRANDE DIFICULDADE OU
INCAPACACIDADE DE OUVIR.
CLASSIFICAÇÃO DO GRAU DAS PERDAS AUDITIVAS (LLOYD E
KAPLAN,1978)
0 DBNA A 25 DBNA: NORMAL
26 DBNA A 40 DBNA: PERDA AUDITIVA LEVE
41 DBNA A 70DBNA :PERDA AUDITIVA MODERADA
71 DBNA A 90 DBNA : PERDA AUDITIVA SEVERA
MAIS DE 90 DBNA : PERDA AUDITIVA PROFUNDA

O EIA, EM 2009, RECOMENDOU QUE O GRAU DA PERDA AUDITIVA DEVE
SER FORNECIDO PELAS MÉDIAS DAS FREQUÊNCIAS DE 500 A 4000 HZ.
PRINCIPAIS CAUSAS DAS DEFICIÊNCIAS AUDITIVAS
DEFICIÊNCIA AUDITIVA CONGÊNITA :





ALTERAÇÕES CROMOSSÔMICAS HEREDITÁRIAS
SÍNDOMES (WAANDENBURG, TREACHER-COLLINS)
MALFORMAÇÃO DA ORELHA
DOENÇAS INFECCIOSAS DURANTE A GESTAÇÃO (SÍFILIS,
CITOMEGALOVÍRUS, RUBÉOLA, SARAMPO, TOXOPLASMOSE).
INGESTÃO DE MEDICAMENTOS OTOTÓXICOS DURANTE A GRAVIDEZ
(QUE LESAM O NERVO AUDITIVO).
DEFICIÊNCIA AUDITIVA ADQUIRIDA:








COMPLICAÇÕES NO PARTO.
INGESTÃO DE REMÉDIOS OTOTÓXICOS
EXPOSIÇÃO A SONS IMPACTANTES
EXPOSIÇÃO A RUÍDOS POR PERÍDOS PROLONGADOS
DOENÇAS COMO MENINGITE, CAXUMBA, SARAMPO
TRAUMATISMOS CRANIANOS
OTITES FREQUENTES
TUMORES
TIPOS DE PERDAS AUDITIVAS

PERDAS AUDITIVAS CONDUTIVAS :
RESULTAM DE DOENÇAS QUE ATINGEM A ORELHA EXTERNA E/OU
MÉDIA, DIMINUINDO, DESTA FORMA A QUANTIDADE DE ENERGIA
SONORA A SER TRANSMITIDA.
PERDAS AUDITIVAS NEUROSSENSORIAS

RESULTAM DE DISTÚRBIOS QUE COMPROMETEM A CÓCLEA OU O
NERVO AUDITIVO.
PERDAS AUDITIVAS MISTAS

RESULTAM DE COMPROMETIMENTOS EM COMPONENTES CONDUTIVOS
E NEUROSSENSORIAS EM UMA MESMA ORELHA.
DEFICIÊNCIA AUDITIVA CENTRAL, DISFUNÇÃO
AUDITIVA CENTRAL OU SURDEZ CENTRAL

DECORRE DE ALTERAÇÕES NOS MECANISMOS DE PROCESSAMENTO
DA INFORMAÇÃO SONORA NO TRONCO CEREBRAL (SNC)

NÃO É, NECESSARIAMENTE, ACOMPANHADO DE DIMINUIÇÃO DA
SENSITIVIDADE AUDITIVA, MAS MANIFESTA-SE POR DIFERENTES
GRAUS DE DIFICULDADE NA COMPREENSÃO DAS INFORMAÇÕES
SONORAS.
ALGUMAS FORMAS NÃO CLÍNICAS DE IDENTIFICAR DEFICIENTES
AUDITIVOS

ATRASO NA AQUISIÇÃO DE LINGUAGEM;

DIFICULDADE NA APRENDIZAGEM ESCOLAR;

ALTERAÇÕES VOCAIS (INTENSIDADE, RESSONÂNCIA);

FIXAÇÃO EXACERBADA DO OLHAR NOS LÁBIOS DE QUEM FALA;

REAÇÕES INADEQUADAS AOS DIVERSOS TIPOS DE SONS.

POSICIONAMENTO UNILATERAL CONTINUADO DA CABEÇA E PESCOÇO AO
OUVIR SONS/VOZES;

DIFICULDADE NA LOCALIZAÇÃO DA FONTE SONORA;

DIFICULDADES NA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES QUE DEPENDEM DO
ESTÍMULO SONORO...
POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO À SAUDE AUDITIVA

O MINISTÉRIO DA SAÚDE CIENTE DA NECESSIDADE DE ORGANIZAR O
ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA VEM CRIANDO
POLÍTICAS PÚBLICAS PARA GARANTIR A TODOS UM ATENDIMENTO
ESPECIALIZADO.

O OBJETIVO NORTEADOR DESSAS POLÍTICAS É ESTRUTURAR UMA REDE
DE SERVIÇOS REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA, QUE ESTABELEÇA
LINHAS DE CUIDADOS INTEGRADOS NO ATENDIMENTO DAS PRINCIPAIS
CAUSAS DA DEFICIÊNCIA AUDITIVA E DETERMINAR DIRETRIZES PARA
CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA, MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE NO ATENDIMENTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
AUDITIVA.
LEIS E REGULAMENTAÇÕES IMPORTANTES NA SAÚDE
AUDITIVA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGOS 196 A 200 – CAPÍTULO DA SAÚDE
ESTABELECE QUE A SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO,
GARANTIDO MEDIANTE POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS QUE VISEM
À REDUÇÃO DO RISCO DE DOENÇA E DE OUTROS AGRAVOS E AO
ACESSO UNIVERSAL IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E SERVIÇOS PARA SUA
PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO.

LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990
DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E
RECUPERAÇÃO DA SAÚDE, A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DOS
SERVIÇOS CORRESPONDENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NA GESTÃO DO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS
INTERGOVERNAMENTAIS DE RECURSOS FINANCEIROS NA ÁREA DA
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PORTARIAS QUE REGULAMENTAM AÇÕES EM SAÚDE
AUDITIVA
 A PORTARIA GM/MS nº 2.073, DE 28 DE SETEMBRO DE 2004
INSTITUI A POLITÍCA NACIONAL DE ATENÇÃO À SAÚDE AUDITIVA

PORTARIAS SAS/MS Nº 587, DE 07 DE OUTUBRO DE 2004
DETERMINA A ORGANIZAÇÃO E A IMPLANTAÇÃO DE REDES ESTADUAIS
DE ATENÇÃO A SAÚDE AUDITIVA QUE SERÃO COMPOSTA PELAS AÇÕES
NA ATENÇÃO BÁSICA, SERVIÇOS DE ATENÇÃO NA MÉDIA
COMPLEXIDADE E SERVIÇOS DE ATENÇÃO NA ALTA COMPLEXIDADE.

PORTARIA SAS/MS Nº 589, DE 08 DE OUTUBRO DE 2004
TRATA DOS MECANISMOS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DOS
PROCEDIMENTOS DE ATENÇÃO À SAUDE AUDITIVA NO SISTEMA ÚNICO
DE SAÚDE – SAI/SUS
.
PORTARIA QUE REGULAMENTAM AÇÕES EM SAÚDE
AUDITIVA

PORTARIA SAS /MS Nº 68, DE 25 DE JANEIRO DE 2005
INSTITUI, NO ÂMBITO DESTA SECRETARIA, UMA CÂMARA TÉCNICA DA
ATENÇÃO À SAÚDE AUDITIVA, COM A FINALIDADE DE PROCEDER À
IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO À SAÚDE
AUDITIVA, BEM COMO REVER E ATUALIZAR AS NORMAS, PARÂMETROS
E PROCEDIMENTOS DA TABELA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS.

PORTARIA NO 399, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006
DIVULGA O PACTO PELA SAÚDE 2006- CONSOLIDAÇÃO DO SUS E
APROVA AS NORMAS OPERACIONAIS DO REFERENDO PACTO.

PORTARIA GM/MS NO 626, DE 23 DE MARÇO DE 2006
DEFINE OS SERVIÇOS DE ATENÇÃO À SAUDE AUDITIVA E OS LIMITES
FÍSICOS E FINANCEIROS DOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS.

PORTARIA NO 389, DE 3 DE MARÇO DE 2008
REDEFINE OS SERVIÇOS DE ATENÇÃO À SAÚDE AUDITIVA E OS
LIMITES FINANCEIROS DOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS
PORTARIAS QUE REGULAMENTAM O AASI

PORTARIA NO 432, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000
INSTITUI A AMPLIFICAÇÃO DO UNIVERSO DE CONCESSÃO DE
APARELHOS DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAIS(AASI) AOS
PACIENTES EM TRATAMENTO PELO SUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA NO 308/SAS/MS, DE 10 DE MAIO DE 2007
ALTEROU OS VALORES DOS APARELHOS DE AMPLIFICAÇÃO SONORA E
INDIVIDUAIS CONSTANTES DO ANEXO DA PORTARIA SAS/MS Nº 589, DE
08 DE OUTUBRO DE 2004
PORTARIAS QUE REGULAMENTAM O IMPLANTE COCLEAR

PORTARIA Nº 126, DE 17 DE SETEMBRO DE 1993
CRIA NA TABELA DE PROCEDIMENTOS DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES
HOSPITALARES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE A CIRURGIA DE IMPLANTE
COCLEAR (SIH/SUS).
PORTARIA Nº. 211, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1996
ESTABELECE AS NORMAS PARA CADASTRAMENTO DE CENTROS/NÚCLEOS
PARA REALIZAÇÃO DE IMPLANTE COCLEAR.

PORTARIA GM /MS Nº 1278, DE 20 DE OUTUBRO DE 1999
APROVA, NA FORMA DO ANEXO I, OS CRITÉRIOS DE INDICAÇÃO E CONTRAINDICAÇÃO DE IMPLANTE COCLEAR E APROVA, NA FORMA DO ANEXO II, AS
NORMAS PARA CADASTRAMENTO DE CENTROS/ NÚCLEOS PARA
REALIZAÇÃO DE IMPLANTE COCLEAR. REVOGA O ART. 3º A PORTARIA
GM/MS 3762, DE 20 DE OUTUBRO DE 1998.
LEI QUE REGULAMENTA O TESTE DA ORELHINHA

LEI Nº 12.303, DE 2 DE AGOSTO DE 2010
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DO EXAME
DENOMINADO EMISSÕES OTOACÚSTICAS EVOCADAS.
AÇÕES DE SAÚDE AUDITIVA
PORTARIA SAS/MS Nº 587, DE 7 DE OUTUBRO DE 2004
ATENÇÃO BÁSICA
REDE DE SAÚDE DE ATENÇÃO BÁSICA E EQUIPES DE PSF


PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DA SAÚDE AUDITIVA
EDUCAÇÃO EM SAÚDE (INFORMATIVAS; EDUCATIVAS E ORIENTAÇÃO
FAMILIAR);

PREVENÇÃO DOS PROBLEMAS AUDITIVOS;

IDENTIFICAÇÃO PRECOCE DOS PROBLEMAS AUDITIVOS;
 COMPARTILHAMENTO DE CASOS QUE DEMANDAM OUTROS NÍVEIS DE
ATENÇÃO (MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE);
 AÇÕES
DE REABILITAÇÃO, COM O OBJETIVO DE REDUZIR AS
INCAPACIDADES E FACILITAR O ACESSO À REABILITAÇÃO DO USUÁRIO.
MÉDIA COMPLEXIDADE
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA ÀS PESSOAS COM DOENÇAS
OTOLÓGICAS EM ESPECIAL ÀS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA

PRIMEIRA REFERÊNCIA PARA A ATENÇÃO BÁSICA E CONTRAREFERÊNCIA DO SERVIÇO DE ATENÇÃO À SAÚDE AUDITIVA NA ALTA
COMPLEXIDADE.

OBJETIVOS:

REALIZAR TRIAGEM E MONITORAMENTO DA AUDIÇÃO DE NEONATOS,
PRÉ ESCOLARES E DIAGNÓSTICO DE PERDA AUDITIVA DE CRIANÇAS A
PARTIR DE 03 ANOS, DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS NAS SUAS
ESPECIFICIDADES.

GARANTIR REABILITAÇÃO, SELEÇÃO, ADAPTAÇÃO E FORNECIMENTO DE
AASI PARA ADULTOS E CRIANÇAS MAIORES DE 3 ANOS.
ALTA COMPLEXIDADE
REFERÊNCIA PARA O DIAGNÓSTICO DAS PERDAS AUDITIVAS E SUA
REABILITAÇÃO EM CRIANÇAS ATÉ TRÊS ANOS DE IDADE E EM
PACIENTES
COM
OUTRAS
AFECÇÕES
ASSOCIADAS,
PERDAS
UNILATERAIS E DAQUELES QUE APRESENTAREM DIFICULDADE NA
REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO AUDIOLÓGICA EM SERVIÇO DE MENOR
COMPLEXIDADE.
OBJETIVOS:

PRESTAR ASSISTÊNCIA MULTIPROFISSIONAL ÀS PESSOAS COM
DOENÇAS OTOLÓGICAS EM ESPECIAL ÀS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA

GARANTIR REABILITAÇÃO, SELEÇÃO, ADAPTAÇÃO E FORNECIMENTO DE
AASI

REALIZAR AVALIAÇÕES PARA O PROCEDIMENTO DO IMPLANTE COCLEAR
E SUA EXECUÇÃO

CONTRA-REFERENCIAR OS PACIENTES QUE NÃO NECESSITAREM DE
PROTETIZAÇÃO.
AÇÕES EM SAÚDE

A REGULAÇÃO, O CONTROLE E A AVALIAÇÃO DE AÇÕES DE ATENÇÃO À
SAÚDE AUDITIVA SÃO DE COMPETÊNCIA DAS TRÊS ESFERAS DE
GOVERNO (MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL).

CADA MUNICÍPIO, EM ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DE
UNIVERSALIDADE, EQUIDADE, REGIONALIZAÇÃO, HIERARQUIZAÇÃO E
INTEGRALIDADE DA ATENÇÃO À SAÚDE DEVE INCLUIR A PREVENÇÃO,
TRATAMENTO E A REABILITAÇÃO AUDITIVA COMO PARTE INTEGRANTE
DE SEUS PLANOS MUNICIPAIS DE SAÚDE E DOS PLANOS DIRETORES DE
REGIONALIZAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL.
CRITÉRIOS PARA INDICAÇÃO DO AASI
A PORTARIA SAS/MS Nº 587, DE 07 DE OUTUBRO, DISPÕE AINDA:
CLASSE I: HÁ CONSENSO QUANTO À INDICAÇÃO DO AASI:

INDIVÍDUOS ADULTOS COM PERDA AUDITIVA BILATERAL PERMANENTE
QUE APRESENTEM, NO MELHOR OUVIDO, MÉDIA DOS LIMIARES TONAIS
NAS FREQÜÊNCIAS DE 500, 1000, 2000 E 4000 HZ, ACIMA DE 40 DB NA.

CRIANÇAS (ATÉ 15 ANOS INCOMPLETOS) COM PERDA AUDITIVA
BILATERAL PERMANENTE QUE APRESENTEM, NO MELHOR OUVIDO,
MÉDIA DOS LIMIARES TONAIS NAS FREQÜÊNCIAS DE 500, 1000, 2000 E
4000 HZ, ACIMA DE 30 DB NA.
CLASSE II: HÁ CONTROVÉRSIA QUANTO À INDICAÇÃO DO AASI:







CRIANÇAS COM PERDAS AUDITIVAS MÍNIMAS (ENTRE 20 DBNA E 30
DBNA).
INDIVÍDUOS COM PERDAS AUDITIVAS UNILATERAIS (DESDE QUE
APRESENTEM DIFICULDADES DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E/OU
PROFISSIONAL).
INDIVÍDUOS COM PERDA AUDITIVA FLUTUANTE BILATERAL (DESDE
QUE TENHAM MONITORAMENTO
MÉDICO E AUDIOLÓGICO
SISTEMÁTICO).
INDIVÍDUOS ADULTOS COM PERDA AUDITIVA PROFUNDA BILATERAL
PRÉ-LINGUAL, NÃO-ORALIZADOS (DESDE QUE APRESENTEM, NO
MÍNIMO, DETECÇÃO DE FALA COM AMPLIFICAÇÃO).
INDIVÍDUOS ADULTOS COM PERDA AUDITIVA E DISTÚRBIOS NEUROPSICO-MOTORES GRAVES, SEM ADAPTAÇÃO ANTERIOR DE AASI E
SEM USO DE COMUNICAÇÃO ORAL.
INDIVÍDUOS COM ALTERAÇÕES NEURAIS OU (RETROCOCLEARES
APÓS TESTE).
PERDA AUDITIVA LIMITADA A FREQÜÊNCIAS ACIMA DE 3000 HZ.
CRITÉRIOS PARA INDICAÇÃO DO AASI

CLASSE III: HÁ CONSENSO QUANTO À FALTA DE INDICAÇÃO OU
CONTRA-INDICAÇÃO DO AASI:

INTOLERÂNCIA A TODO TIPO DE AMPLIFICAÇÃO/CONTROLE DE GANHO
DEVIDO A UM RECRUTAMENTO INTENSO.

ANACUSIA UNILATERAL COM AUDIÇÃO NORMAL NO OUVIDO CONTRALATERAL.

PARA INDICAÇÃO DO AASI TAMBÉM SÃO LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO
O PERFIL DO CANDIDATO EM RELAÇÃO A SUA DEMANDA SOCIAL E O
IMPACTO DA SUA PERDA AUDITIVA EM SUAS AVDS.
O DESAFIO DO ACOMPANHAMENTO EM SAÚDE AUDITIVA
EXISTEM DUAS FORMAS DE ACOMPANHAMENTO AO USUÁRIO
DE AASI:
 ACOMPANHAMENTO PERIÓDICO NO SASA
 ACOMPANHAMENTO PELA FONOUDIÓLOGA DESCENTRALIZADA
(MONITORAMENTO).

MESMO QUANDO NÃO HÁ O FONOAUDIÓLOGO DE
REFERÊNCIA MUNICIPAL, É NECESSÁRIA A IDENTIFICAÇÃO DE
OUTRO PROFISSIONAL POR RESPONDER PELA SAÚDE
AUDITIVA E REALIZAR OS ACOMPANHAMENTOS NECESSÁRIOS.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
PARA QUE A POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO À SAÚDE AUDITIVA SEJA
EFETIVA É ESSENCIAL:

FORTALECER OS PROGRAMAS DE TRIAGEM AUDITIVA NEONATAL.

DESENVOLVER AÇÕES ARTICULADAS NOS TRÊS NÍVEIS DE ATUAÇÃO
GARANTINDO, DESTA FORMA, FLUXOS DE REFERÊNCIA E CONTRAREFERÊNCIA ENTRE UNIDADES E DE UM NÍVEL DE COMPLEXIDADE A
OUTRO, ALÉM DE DESCENTRALIZAR E DIVULGAR OS SERVIÇOS,
BENEFICIANDO INTEGRALMENTE O USUÁRIO ATENDIDO.

TODAS AS AÇÕES DEVEM SER PLANEJADAS DE FORMA A ATENDER A
FINALIDADE MAIOR DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO À SAÚDE DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA, QUE É A INCLUSÃO SOCIAL.
OBRIGADA!
e-mail:[email protected]
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perfil do candidato ao programa da saúde auditiva