BANCO DO BRASIL S.A.
Vice-Presidência de Governo
Diretoria de Governo
Gerência de Negócios com o Executivo Federal
Divisão de Administração de Fundos Garantidores
FGO
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
Atualização: 06.07.2012
BANCO DO BRASIL S.A.
PRESIDENTE:
ALDEMIR BENDINE
VICE-PRESIDENTE:
CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES
DIRETOR:
PAULO ROBERTO LOPES RICCI
Gerência de Negócios com o Executivo Federal
Divisão de Administração de Fundos Garantidores
GERENTE EXECUTIVO:
ALEXANDRE CARNEIRO CERQUEIRA
GERENTE DE DIVISÃO:
RICHARD DOS SANTOS ROBERTO
© Banco do Brasil S.A.
FGO Manual de Procedimentos Operacionais
VERSÃO: 06.07.2012
Edição:
Diretoria de Governo
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APRESENTAÇÃO
O Fundo de Garantia de Operações - FGO foi criado para ampliar o acesso das micro, pequenas e médias
empresas ao crédito, oferecendo às instituições financeiras um instrumento mitigador do risco. Dessa forma,
espera-se que o FGO contribua para a redução das taxas de juros bancários bem como para a alavancagem
da oferta de crédito, estimulando a atividade econômica no País
O Banco do Brasil S.A., no papel de Administrador do FGO, elaborou o presente Manual de Procedimentos
Operacionais que tem o objetivo de regulamentar os procedimentos entre o Administrador e os Agentes
Financeiros na operacionalização do FGO, nos termos do Estatuto, além de contribuir para formalizar e
consolidar a atuação do BANCO DO BRASIL S.A. no papel de Administrador do Fundo de Garantia de
Operações - FGO.
BANCO DO BRASIL S.A.
DIRETORIA DE GOVERNO
Alexandre Carneiro Cerqueira
Gerente Executivo
Página em branco
ÍNDICE
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
GLOSSÁRIO ....................................................................................................................................................1
NORMATIVOS .................................................................................................................................................3
NATUREZA JURÍDICA DO FGO ....................................................................................................................3
HABILITAÇÃO DOS AGENTES FINANCEIROS ...........................................................................................3
CONTRATAÇÃO DAS OPERAÇÕES.............................................................................................................3
PRAZO DE REFERÊNCIA E FATOR K ..........................................................................................................4
CCG..................................................................................................................................................................4
ENVIO DE INFORMAÇÕES AO ADMINISTRADOR ......................................................................................7
8.1
EVENTO PRÉ-VALIDAÇÃO DE OPERAÇÃO ....................................................................................8
8.2
EVENTO FORMALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO .....................................................................................8
8.3
EVENTO ALTERAÇÃO CADASTRAL DA OPERAÇÃO .....................................................................8
8.4
CRÉDITO FIXO X CRÉDITO ROTATIVO............................................................................................8
8.5
EVENTO LIBERAÇÃO DE CRÉDITO E ACP......................................................................................9
8.6
EVENTO INFORMAÇÃO DO SALDO DEVEDOR ............................................................................10
8.7
EVENTO CANCELAMENTO DE OPERAÇÃO PELO AGENTE .......................................................10
8.8
EVENTO LIQUIDAÇÃO DE OPERAÇÃO .........................................................................................10
8.9
EVENTO REATIVAÇÃO DE OPERAÇÃO LIQUIDADA ....................................................................11
8.10
EVENTO OPERAÇÃO PENDENTE..................................................................................................11
8.11
EVENTO OPERAÇÃO ENCERRADA PELO ADMINISTRADOR .....................................................11
8.12
EVENTO OPERAÇÃO IMPUGNADA PELO ADMINISTRADOR......................................................12
8.13
EVENTO SOLICITAÇÃO DE HONRA DA GARANTIA......................................................................12
8.14
SALDO HONRADO A RECUPERAR ................................................................................................13
8.15
EVENTO RECUPERAÇÃO DO VALOR HONRADO ........................................................................13
8.16
EVENTO CANCELAMENTO DA RECUPERAÇÃO DO VALOR HONRADO ...................................13
8.17
EVENTO LIQUIDAÇÃO DO SALDO HONRADO A RECUPERAR ...................................................14
8.18
EVENTO DEVOLUÇÃO DO VALOR HONRADO .............................................................................14
8.19
EVENTO PARCELAMENTO DO SALDO HONRADO A RECUPERAR ...........................................14
MECANISMOS DE PROTEÇÃO DO FGO ....................................................................................................15
SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO FUNDO E DO AGENTE ............................................................................16
INTERCÂMBIO DE DADOS ..........................................................................................................................16
TRANSMISSÃO DE ARQUIVOS...................................................................................................................17
SUBSTITUIÇÃO DE ARQUIVO REMESSA..................................................................................................17
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA ..................................................................................................................18
ATUALIZAÇÕES MONETÁRIAS ..................................................................................................................20
RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO ISSQN ...............................................................................................21
REGRAS DE VALIDAÇÃO DOS REGISTROS ............................................................................................22
LEIAUTE DOS ARQUIVOS REMESSA E RETORNO..................................................................................28
18.1
REMESSA - EVENTOS DO AGENTE FINANCEIRO - GFGF0010...................................................29
18.2
1º RETORNO - CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DA REMESSA - GFGF010R .......................35
18.3
2º RETORNO - VALIDAÇÃO DOS EVENTOS DO AGENTE - GFGF200R.......................................36
18.4
3º RETORNO - EVENTOS DO ADMINISTRADOR - GFGF290R .....................................................40
18.5
4º RETORNO - MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - GFGF450R........................................................42
18.6
INFORMATIVO DIÁRIO - GFGF270R ..............................................................................................44
TABELAS.......................................................................................................................................................46
FÓRMULAS E EXEMPLOS DE CÁLCULOS ...............................................................................................52
20.1
CÁLCULO DA CCG NA 1ª LIBERAÇÃO ...........................................................................................52
20.2
CÁLCULO DA CCG NA ENÉSIMA LIBERAÇÃO OU ACP................................................................57
20.3
ÍNDICE DE VALORES HONRADOS.................................................................................................65
20.4
VALOR GARANTIDO AJUSTADO....................................................................................................66
20.5
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR TMS..........................................................................................69
20.6
FTMS - FATOR DIÁRIO ACUMULADO DA TMS ..............................................................................70
DIPOSIÇÕES GERAIS ..................................................................................................................................72
1
GLOSSÁRIO
ACP: Alteração das Condições Pactuadas. Ocorre quando o prazo e/ou o valor da operação são alterados de
comum acordo entre o Agente Financeiro e o mutuário.
Administrador: Banco do Brasil S.A. no papel de Administrador do FGO.
Agente ou Agente Financeiro: instituição financeira habilitada pelo Administrador para cumprir o papel de
Agente Financeiro do FGO, contratando operações de crédito com garantia do Fundo.
BNDES/PER: Programa Emergencial de Recuperação do BNDES. As operações contratadas sob o amparo
deste Programa apresentam condições especiais de operacionalização junto ao FGO.
CCG: Comissão de Concessão de Garantia. É o valor pago pelo Agente ao FGO para ter a operação de crédito
garantida pelo Fundo.
Connect: Direct: software da IBM para transferência de arquivos ponto-a-ponto.
Cronogramas independentes: ocorre nas operações em que, a cada liberação de crédito, é criado um
cronograma de amortização independente dos cronogramas de amortizações das liberações anteriores, cada
qual com sua respectiva data de vencimento.
Cronogramas unificados: ocorre nas operações em que, a cada liberação de crédito, o novo valor liberado é
somado ao saldo devedor das liberações anteriores e este montante passa a ter um novo e único cronograma
de amortização com uma única data de vencimento.
Data da primeira liberação de crédito: data em que o Agente credita ao mutuário a primeira (ou única)
parcela do valor financiado.
Data de entrega do Arquivo Remessa ou Data de entrega do registro: é a data em que o Arquivo Remessa
enviado pelo Agente entrou no domínio computacional do Administrador.
Data de formalização da operação: é a data em que o instrumento de crédito da operação foi assinado pelas
partes.
Data de Despacho Externo: data em que o órgão externo emitiu despacho autorizando o Agente Financeiro a
formalizar a operação de crédito.
Data de vencimento da operação: data de exigibilidade da última parcela de amortização prevista na operação
de crédito.
FGO: Fundo de Garantia de Operações de que trata a Lei 12.087, de 11.11.2009.
FRO: Ficha Resumo de Operação. Documento utilizado pelo Agente Financeiro para solicitar ao BNDES a
aprovação da proposta de financiamento.
Liberação de crédito: ocorre quando o Agente credita ao mutuário o valor financiado. A liberação de crédito
pode se dar em parcela única ou em parcelas múltiplas.
Liquidação da operação: ocorre quando se encerra o instrumento de crédito da operação. Em operações de
crédito fixo, a amortização integral do saldo devedor implica na liquidação da operação. Em operações de
crédito rotativo, a mera amortização integral do saldo devedor não implica na liquidação da operação, visto que
o limite de crédito continua vigente e o mutuário pode reutilizá-lo a qualquer momento. A operação de crédito
rotativo só é considerada liquidada quando o contrato com o mutuário é encerrado.
MEI deficiente: Micro empreendedor individual portador de deficiência, na forma do Decreto Lei 3.298, de
20.12.1999.
Mutuário: é a pessoa física ou jurídica beneficiária da operação de crédito.
Operação de crédito: é a operação financeira de financiamento ou empréstimo, formalizada entre o Agente e
o mutuário por meio de um instrumento de crédito onde o Agente se compromete a liberar os recursos
financeiros ao mutuário e este, por sua vez, se compromete a amortizar a dívida obedecendo às condições
1
pactuadas no instrumento de crédito.
Operação de crédito fixo: é a operação na qual os valores amortizados não podem ser reutilizados pelo
mutuário.
Operação de crédito rotativo: é a operação na qual há um limite de crédito contratado (teto) e os valores
amortizados podem ser reutilizados pelo mutuário repetidamente.
Operação em atraso: é a operação de crédito em que há uma ou mais parcelas de amortização vencidas e
não pagas.
Operação em normalidade: é operação de crédito onde o mutuário está em dia com todas as parcelas de
amortização.
Operação honrada: é operação de crédito na qual o FGO honrou a garantia contratada e o valor honrado
ainda não foi totalmente recuperado ao Fundo;
Operação liquidada após a honra da garantia: é operação de crédito que foi honrada pelo FGO, mas,
posteriormente, o total dos valores recuperados foi suficiente para quitar o valor honrado atualizado
monetariamente;
Operação liquidada sem a honra da garantia: é operação que foi liquidada sem ter sido honrada pelo FGO;
Reutilização de crédito: toda liberação de crédito ocorrida em operação de crédito rotativo, à exceção da
primeira liberação.
Saldo honrado a recuperar: valor da dívida do mutuário perante o FGO e que deve ser cobrado pelo Agente.
Corresponde ao valor honrado deduzido das eventuais recuperações parciais do valor honrado, ambos
atualizados monetariamente.
SELIC: Sistema Especial de Liquidação e Custódia do Banco Central do Brasil.
SPB: Sistema de Pagamentos Brasileiro do Banco Central do Brasil.
STR: Sistema de Transferência de Reservas do Banco Central do Brasil.
TMS: Taxa Média do Sistema Especial de Liquidação e Custódia do Banco Central do Brasil.
Valor comprometido: é o valor pelo qual a operação compromete o patrimônio do FGO e as cotas do Agente.
O valor comprometido corresponde ao percentual de garantia da operação multiplicado por uma base de
cálculo. A forma de calcular o valor comprometido é parametrizável pelo Administrador, sendo que a base de
cálculo pode ser: o saldo devedor, o valor da operação ou a soma do saldo devedor e liberações pendentes.
Valor da operação: em operação de crédito fixo é o valor total do financiamento ou empréstimo contratado.
Em operação de crédito rotativo é o limite de crédito contratado (teto). No caso de CCG financiada, este custo
não deve ser embutido no valor da operação informado ao Administrador.
Valor financiado: o mesmo que “valor da operação”.
Valor garantido: corresponde ao valor da operação multiplicado pelo percentual da garantia do FGO
contratada.
Valor honrado: valor desembolsado pelo FGO, em favor do Agente, em atendimento à solicitação de honra da
garantia. É calculado multiplicando o percentual da garantia contratada pelo saldo devedor da operação de
crédito, corrigido exclusivamente pelos encargos de normalidade até a data da solicitação da honra da
garantia, inclusive as parcelas em atraso, excluídas multas e quaisquer outras penalidades por inadimplência.
2
2
NORMATIVOS
A operacionalização do FGO é regida pelos seguintes normativos:
a) Lei 12.087, de 11.11.2009
b) Decreto Executivo Federal n.º 6.889, de 29.06.2009;
c) Portaria do Ministério da Fazenda n.º 361, de 30.06.2009;
d) Estatuto, registrado no Cartório Marcelo Ribas da 1ª Região de Títulos e Documentos, em Brasília - DF,
no microfilme de nº 829.913, em 06.12.2011;
e) e) Manual de Procedimentos Operacionais.
3
NATUREZA JURÍDICA DO FGO
O FGO é um fundo de natureza privada, sem personalidade jurídica própria, inscrito no CNPJ sob o nº
10.983.890/0001-52, criado pelo Banco do Brasil S.A. mediante autorização legal.
O FGO é administrado, gerido e representado, judicial e extrajudicialmente pelo Banco do Brasil S.A.
As instituições financeiras, inclusive o próprio Banco do Brasil S.A., poderão atuar como Agentes Financeiros, a
partir da habilitação, adesão, subscrição e integralização de cotas ao Fundo.
4
HABILITAÇÃO DOS AGENTES FINANCEIROS
Para atuar como Agente Financeiro do FGO, a instituição financeira interessada deve primeiramente formalizar
o Pedido de Habilitação ao FGO, conforme modelo fornecido pelo Administrador.
O Pedido de Habilitação deve ser assinado por representante legal da instituição financeira e nele devem
constar: estrutura de governança; políticas e processos de crédito; declaração da aptidão de seu processo às
regras do FGO e procedimentos para recuperação de crédito.
Aprovado o Pedido de Habilitação, a instituição financeira deverá formalizar Termo de Adesão, conforme o
modelo fornecido pelo Administrador, no qual declarará aceitação das condições descritas nos normativos do
FGO, para todos os fins de direito. A partir de então, a instituição financeira poderá subscrever as cotas ao
Fundo e, após a integralização, atuar como Agente Financeiro, contratando operações de crédito com garantia
do FGO.
5
CONTRATAÇÃO DAS OPERAÇÕES
O instrumento de crédito para contratação das operações deverá conter cláusulas nos moldes abaixo, que
podem ser ajustadas ao tipo de instrumento utilizado, a critério do Agente
GARANTIA COMPLEMENTAR – A presente operação de crédito tem xx % (por extenso)
do seu saldo devedor garantido pelo Fundo de Garantia de Operações - FGO, nas
formas e condições previstas no Estatuto do Fundo, microfilmado sob o nº 780889
no Cartório Marcelo Ribas 1ª Região de Títulos e Documentos de Brasília (DF).
Parágrafo Primeiro – O(s) FINANCIADO(S) autoriza(m) o FINANCIADOR a debitar, em
sua conta corrente, na data da liberação do crédito, a Comissão de Concessão da
Garantia (CCG) devida ao FGO, proporcional ao valor garantido e ao prazo da
operação. No caso de operações de crédito em que seja possível a reutilização
3
dos valores amortizados, será cobrada a CCG complementar em cada reutilização.
Parágrafo Segundo – Na hipótese de o FINANCIADO optar pelo financiamento do
valor relativo à Comissão de Concessão de Garantia (CCG) paga pelo FINANCIADOR
ao FGO, tal valor poderá ser acrescido ao valor do empréstimo solicitado pelo
FINANCIADO. É vedada a extensão da cobertura do FGO para o valor relativo à CCG
financiada.
Parágrafo Terceiro – O valor da CCG financiada será exigido juntamente com as
amortizações das parcelas de principal - calculadas pelo Sistema de Amortização
Constante - SAC, proporcionalmente aos seus valores nominais amortizados, no
vencimento e na liquidação da dívida.
Parágrafo Quarto - O(s) FINANCIADO(s) se declara(m) ciente(s) de que os valores
da CCG já recolhidos ao Fundo não serão devolvidos nas hipóteses de
renegociação com redução do prazo da operação, redução do valor financiado ou
liquidação antecipada da dívida.
Parágrafo Quinto – A garantia do FGO não isenta o(s) FINANCIADO(S) do pagamento
das obrigações financeiras. Ocorrendo a honra da garantia pelo FGO, o(s)
FINANCIADO(S) continuará(ão) sendo cobrado(s) pelo total da dívida.
Parágrafo Sexto - O valor honrado pelo FGO será atualizado pro rata die pelos
encargos básicos calculados com base na Taxa Média Referencial SELIC (Sistema
Especial de Liquidação e Custódia).
Parágrafo Sétimo - O(s) FINANCIADO(S) autorizam(m) o FINANCIADOR, de forma
irrevogável e irretratável, a fornecer informações ao FGO relativas à presente
operação de crédito. O que não configura quebra de sigilo bancário nos termos
do artigo 1º, parágrafo terceiro, inciso V, da Lei Complementar nº 105, de
10/01/2001.
Parágrafo Oitavo - O(s) FINANCIADO(S) autoriza(m) e se compromete(m) a
facilitar a realização de inspeções técnicas, administrativas, financeiras e
contábeis pelo FGO, permitindo o livre acesso ao empreendimento financiado.
6
PRAZO DE REFERÊNCIA E FATOR K
Ao assinar o Termo de Adesão, o Agente Financeiro declarará o prazo de referência (PZr), em meses, para
suas operações de capital de giro. O PZr declarado deverá corresponder, preferencialmente, ao prazo médio
das operações de capital de giro contratadas pelo Agente.
O PZr declarado no Termo de Adesão definirá o fator de concessão de garantia (fator K) que o Agente
Financeiro utilizará para o cálculo da CCG em todas as suas operações de capital de giro formalizadas até
18.03.2012.
7
CCG
Para toda operação contratada com garantia do FGO, o Agente pagará a CCG que será recolhida ao Fundo. O
Agente poderá repassar o custo da CCG ao mutuário financiando-o pelos mesmos prazos e taxas da operação
contratada.
A CCG será exigível do Agente Financeiro na primeira liberação de crédito ao mutuário e, dependendo das
características da operação, poderá ser exigível CCG complementar nas liberações de crédito subsequentes e
nas alterações de prazo ou do valor da operação (ACP). As situações em que há exigibilidade de CCG e as
respectivas metodologias de cálculo do valor da CCG estão descritas no item 20.
4
7.1
Liberação ou ACP até 18.03.2012 em operação de investimento
Para calcular a CCG nas liberações ou ACP ocorridas até 18.03.2012, nas operações da finalidade
investimento (exceto BNDES/PER), deve ser utilizado o fator K (fator de concessão de garantia) de 0,001 que é
universal para todos os agentes financeiros.
7.2
Liberação ou ACP até 18.03.2012 em operação de capital de giro
Para calcular a CCG nas liberações ou ACP ocorridas até 18.03.2012 em operações da finalidade capital de
giro (exceto BNDES/PER), deve ser utilizado o fator K correspondente ao PZr declarado pelo Agente no Termo
de Adesão ao FGO, conforme a tabela a seguir:
CAPITAL DE GIRO - ATÉ 18.03.2012
(exceto BNDES/PER)
PZr declarado pelo Agente
Fator K
Meses
Dias corridos
3
90
0,01680
4
120
0,01250
5
150
0,00990
6
180
0,00820
7
210
0,00700
8
240
0,00610
9
270
0,00540
10
300
0,00480
11
330
0,00430
12
360
0,00390
13
390
0,00360
14
420
0,00330
15
450
0,00310
16
480
0,00290
17
510
0,00270
18
540
0,00250
19
570
0,00240
20
600
0,00220
21
630
0,00210
22
660
0,00200
23
690
0,00190
24
720
0,00180
7.3
Liberação ou ACP até 18.03.2012 em operação BNDES/PER
Para calcular a CCG nas liberações ou ACP ocorridas até 18.03.2012 em operações da condição especial
BNDES/PER, tanto para capital de giro quanto para investimento, deve ser utilizado o fator K correspondente
ao prazo em dias corridos contados desde a data do despacho externo (aprovação da FRO pelo BNDES) até o
vencimento final do contrato original (informado na formalização), conforme tabela a seguir:
BNDES / PER - ATÉ 18.03.2012
Prazo da contratação original
Meses
Dias corridos
<= 60
<= 1800
> 60 e <= 72
> 1801 <= 2160
> 72 e <= 84
> 2161 <= 2520
> 84 e <= 96
> 2521 <= 2880
> 96 e <= 108
> 2880 <= 3240
> 108
> 3240
Fator K
0,00103
0,00084
0,00070
0,00060
0,00053
0,00050
5
Especificamente no caso das operações BNDES, o fator K utilizado no cálculo da CCG complementar nas
enésimas liberações ou ACP ocorridas até 18.03.2012, deve ser o mesmo fator K utilizado no cálculo da 1ª
CCG. Este fator K deve ser o correspondente ao prazo contado desde a data do despacho externo até o
vencimento do contrato original (informado na formalização), mesmo que tenha ocorrido ACP alongando o
prazo da operação.
7.4
Liberação ou ACP a partir de 19.03.2012 em todas as operações
Para calcular a CCG nas liberações ou ACP ocorridas a partir de 19.03.2012, em todas as operações, deve
ser utilizado o fator K conforme a tabela abaixo:
TODAS AS OPERAÇÕES - A PARTIR DE 19.03.2012
Prazo
Fator K
Meses
Dias corridos
Público Geral
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
30
36
48
60
72
84
96
108
120
132
144
até 30
de 31 a 60
de 61 a 90
de 91 a 120
de 121 a 150
de 151 a 180
de 181 a 210
de 211 a 240
de 241 a 270
de 271 a 300
de 301 a 330
de 331 a 360
de 361 a 390
de 391 a 420
de 421 a 450
de 451 a 480
de 481 a 510
de 511 a 540
de 541 a 570
de 571 a 600
de 601 a 630
de 631 a 660
de 661 a 690
de 691 a 720
de 721 a 900
de 901 a 1.080
de 1.081 a 1.440
de 1.441 a 1.800
de 1.801 a 2.160
de 2.161 a 2.520
de 2.521 a 2.880
de 2.881 a 3.240
de 3.241 a 3.600
de 3.601 a 3.960
de 3.961 a 4.320
0,07317
0,03644
0,02420
0,01808
0,01441
0,01196
0,01022
0,00890
0,00789
0,00707
0,00640
0,00585
0,00538
0,00497
0,00463
0,00432
0,00405
0,00381
0,00360
0,00341
0,00323
0,00307
0,00293
0,00280
0,00219
0,00179
0,00128
0,00099
0,00079
0,00065
0,00055
0,00047
0,00041
0,00036
0,00032
MEI com
Deficiência
0,05853
0,02915
0,01936
0,01446
0,01153
0,00957
0,00817
0,00712
0,00631
0,00566
0,00512
0,00468
0,00430
0,00398
0,00370
0,00346
0,00324
0,00305
0,00288
0,00272
0,00259
0,00246
0,00234
0,00224
0,00175
0,00143
0,00103
0,00079
0,00063
0,00052
0,00044
0,00038
0,00033
0,00029
0,00025
Esta tabela se aplica ao cálculo da 1ª CCG e da CCG complementar em todas as liberações ou ACP ocorridas
a partir de 19.03.2012, independentemente da modalidade do crédito, da finalidade do crédito, da data de
formalização do contrato, da condição especial ou se a operação já foi objeto de cobrança de CCG anterior
com base em outro fator K.
6
Para a 1ª liberação de crédito ocorrida a partir de 19.03.2012, em operações da condição especial
BNDES/PER, o fator K é definido em razão do prazo contado desde a data do despacho externo até o
vencimento final do contrato original (informado na formalização). Nas enésimas liberações ou ACP ocorridas a
partir de 19.03.2012, em operações BNDES/PER, o fator K é definido em razão do prazo contado desde a data
da liberação/ACP até o novo vencimento final (informado na liberação/ACP).
Para as operações não enquadradas na condição especial BNDES/PER, tanto na 1ª liberação quanto nas
enésimas liberações ou ACP, o fator K é definido em razão do prazo em dias corridos contados desde a data
da liberação/ACP até o novo vencimento final (informado na liberação/ACP).
7.5
Condição Especial
No ato da formalização da operação junto ao FGO o Agente Financeiro deve informar se a operação está
enquadrada em alguma das condições especiais previstas no item 19.10.
Para cada uma das condições especiais há uma forma diferenciada de se calcular a CCG. Esta diferenciação
no cálculo pode se dar, por exemplo, na forma de se contar o prazo da operação, na utilização de fatores K
específicos, etc. As diferentes formas de se calcular a CCG e as respectivas condições especiais estão
definidas nos itens 20.1 e 20.2.
A condição especial informada no ato da formalização junto ao FGO não pode ser alterada posteriormente.
8
ENVIO DE INFORMAÇÕES AO ADMINISTRADOR
O Agente informará ao Administrador os eventos ocorridos nas operações de crédito, desde a sua formalização
até a liquidação.
Com base nos eventos informados pelo Agente, o Administrador manterá atualizado o cadastro das operações
garantidas pelo FGO. Dependendo dos eventos informados, a operação de crédito na base de dados do
Administrador poderá apresentar-se em um dos estados abaixo:
a) FORMALIZADA: estado inicial da operação cadastrada junto ao Administrador, para a qual ainda não
ocorreu liberação de crédito;
b) NORMALIDADE: estado da operação em que já ocorreu liberação de crédito e o saldo devedor
encontra-se integralmente em normalidade;
c) ATRASADA: estado da operação em que já ocorreu liberação de crédito e o saldo devedor encontrase integral ou parcialmente em atraso;
d) HONRADA: estado da operação cuja garantia foi honrada pelo Fundo e existe saldo honrado a
recuperar;
e) PARCELADA APÓS A HONRA DA GARANTIA: estado da operação cujo saldo honrado a recuperar
foi objeto de parcelamento formalizado entre o Agente e o mutuário;
f) LIQUIDADA APÓS A HONRA DA GARANTIA: estado da operação que foi honrada pelo Fundo e o
saldo a recuperar foi integralmente recuperado;
g) LIQUIDADA SEM HONRA DA GARANTIA: estado da operação que foi liquidada sem ter sido objeto
de honra da garantia pelo FGO;
h) CANCELADA PELO AGENTE COM DEVOLUÇÃO DE CCG: estado da operação que foi cancelada a
pedido do Agente e cuja CCG lhe foi devolvida;
i) CANCELADA PELO AGENTE SEM DEVOLUÇÃO DE CCG: estado da operação que foi cancelada a
pedido do Agente e cuja CCG não lhe foi devolvida;
j) ENCERRADA PELO ADMINISTRADOR: estado da operação que foi encerrada por iniciativa do
Administrador;
k) IMPUGNADA: estado da operação que foi impugnada por iniciativa do Administrador.
7
8.1
EVENTO PRÉ-VALIDAÇÃO DE OPERAÇÃO
Antes de formalizar a operação de crédito com o mutuário, o Agente poderá submeter os dados da operação
ao Administrador para pré-validação pelo FGO.
Caso os dados da operação sejam aprovados na pré-validação, o Administrador informará ao Agente o valor
estimado da CCG.
A pré-validação da operação é um procedimento opcional a critério do Agente. Tem caráter meramente
consultivo e não efetiva nenhum cadastramento na base de dados do Administrador. A pré-validação da
operação não configura compromisso de garantia pelo FGO nem compromisso de contratação pelo Agente.
8.2
EVENTO FORMALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO
Após a formalização do instrumento de crédito, o Agente informará os dados da nova operação ao
Administrador, mesmo que ainda não tenha ocorrido a liberação do crédito.
Somente após o Agente enviar os dados da formalização e após estes serem validados pelo Administrador, a
operação estará efetivamente cadastrada e garantida pelo FGO.
A operação de crédito será identificada na base de dados do Administrador através do “código identificador da
operação”. Este código é definido pelo próprio Agente e informado ao Administrador junto aos demais dados
cadastrais da operação. Cada nova operação deve receber um código identificador único dentre todas as
operações do Agente. Todos os eventos informados doravante devem referir-se à operação através do seu
código identificador.
É permitido ao Agente incluir a garantia do FGO em uma operação que originalmente não possuía esta
garantia, através de aditivo ao instrumento de crédito original, respeitado o prazo limite para informar a
formalização ao Administrador definido no item 17.
Dependendo da base de cálculo utilizada para apurar o valor comprometido, a formalização da operação junto
ao FGO pode elevar o comprometimento do patrimônio do Fundo e o comprometimento das cotas do Agente,
reduzindo a margem para a contratação de novas operações.
A formalização da operação não altera o índice de valores honrados do Agente. A operação passa a computar
o cálculo de índices honrados a partir da primeira liberação.
8.3
EVENTO ALTERAÇÃO CADASTRAL DA OPERAÇÃO
O código identificador da operação poderá ser alterado pelo Agente informando o evento “Alteração Cadastral
da Operação”, para operações em normalidade, atrasada ou honrada.
A alteração da data de vencimento e/ou do valor da operação deve ser informada pelo Agente através do
evento “Liberação de crédito e ACP” descrito em detalhes no item8.5.
Nenhum outro dado cadastral da operação poderá ser alterado pelo Agente após sua formalização junto ao
FGO. Como alternativa para se corrigir uma operação com erros cadastrais, o Agente poderá cancelar a
operação (item 8.7) e em seguida recadastrá-la com os dados corretos como uma nova formalização (item 8.2).
Neste caso, o código identificador da operação cancelada não poderá ser reutilizado na nova operação. A nova
operação estará sujeita á cobrança de CCG, independentemente da CCG cobrada na operação anterior.
A alteração cadastral não altera o índice de valores honrados do Agente.
8.4
CRÉDITO FIXO x CRÉDITO ROTATIVO
É caracterizada como operação de crédito fixo aquela cujos valores amortizados não podem ser reutilizados
8
pelo mutuário. A amortização integral do saldo devedor implica na liquidação da operação de crédito fixo.
É caracterizada como operação de crédito rotativo aquela na qual há um limite de crédito contratado (teto) e os
valores amortizados podem ser reutilizados pelo mutuário repetidamente. A amortização integral do saldo
devedor, por si só, não implica na liquidação da operação de crédito rotativo.
8.5
EVENTO LIBERAÇÃO DE CRÉDITO E ACP
O Agente deverá informar ao Administrador sempre que ocorrer liberação de crédito ou ACP (Alteração das
Condições Pactuadas) que modifique o valor ou o prazo da operação.
As liberações e as ACP podem ocorrer isoladamente ou simultaneamente na operação. Por exemplo: no
crédito rotativo geralmente ocorrem a liberação de crédito e a alteração da data de vencimento
simultaneamente. No crédito fixo geralmente ocorre liberação de crédito sem alteração da data de vencimento.
Na tabela a seguir , os campos assinalados são de preenchimento obrigatório pelo Agente quando ocorrerem
os eventos de liberação ou ACP. Os demais campos são de preenchimento opcional:
1ª liberação
Dados a informar
Demais
liberações
Fixo
Rotativo
Fixo
Rotativo
Data da liberação ou ACP
●
●
●
●
Valor liberado
●
●
●
●
Data de vencimento da operação
●
●
●
Valor da operação
●
●
●
Saldo devedor antes da liberação ou ACP
ACP
(após a 1ª liberação)
Fixo
Rotativo
●
●
●
●
●
●
●
●
●
●
●
Valor da CCG calculada pelo Agente
Quando ocorre liberação de crédito ou ACP, pode incidir a cobrança de CCG ou não. As situações em que
ocorre cobrança de CCG estão descritas nos itens 20.1 e 20.2.
Junto aos dados da liberação/ACP o Agente poderá informar o valor da CCG que calculou. Caso a CCG
informada pelo Agente esteja dentro da margem de tolerância de +/- R$0,10 o Administrador cobrará a CCG
pelo valor do Agente. Caso extrapole a margem de tolerância, a liberação/ACP será rejeitada e nenhuma CCG
será cobrada, cabendo ao Agente corrigir o erro e submeter novamente os dados da liberação/ACP para revalidação pelo Administrador.
Caso o Agente opte por não informar o valor da CCG por ele calculada, nenhuma conferência de valor será
efetuada e o Administrador cobrará a CCG com base em seu próprio cálculo.
A informação de ACP alterando o prazo só é permitida para operações com cronograma de amortizações
unificado.
Dependendo da base de cálculo utilizada para apurar o valor comprometido, a elevação do valor da operação
pode elevar o comprometimento do patrimônio do Fundo e das cotas do Agente, reduzindo a margem para
contratação de novas operações. Por outro lado, a redução do valor da operação pode reduzir o
comprometimento do patrimônio do Fundo e o comprometimento das cotas do Agente, abrindo margem para
contratação de novas operações.
Dependendo da base de cálculo utilizada para apurar o valor comprometido, a liberação de crédito pode elevar
o comprometimento do patrimônio do Fundo e das cotas do Agente, reduzindo a margem para contratação de
novas operações.
Dependendo das características da operação, as liberações de crédito ou ACP podem reduzir, elevar ou
manter inalterado o índice de valores honrados do Agente.
9
8.6
EVENTO INFORMAÇÃO DO SALDO DEVEDOR
O Agente deverá informar mensalmente ao Administrador o saldo devedor de todas as operações em situação
de normalidade ou atraso e que, potencialmente, podem vir a ser honradas pelo FGO.
A obrigação de o Agente informar o saldo devedor nasce com a primeira liberação de crédito e só cessa
quando ocorre algum dos seguintes eventos: liquidação da operação, honra da garantia, cancelamento de
operação pelo Agente, encerramento da operação pelo Administrador, impugnação da operação pelo
Administrador. A obrigação de o Agente informar o saldo devedor volta a existir quando ocorre a reativação da
operação ou devolução do valor honrado.
Quando ocorrer amortização integral do saldo devedor em operação de crédito rotativo, o Agente deve
continuar informando o saldo zero mensalmente.
Quando ocorrer amortização integral do saldo devedor em operação de crédito fixo, o Agente deve informar o
saldo zero apenas uma vez, seguido da informação de liquidação da operação descrito no item 8.8.
O Agente deverá enviar a informação de saldo ao Administrador até o 5º dia útil de cada mês, contendo a
posição do saldo no último dia do mês anterior. Após este prazo a operação será considerada pendente da
informação de saldo.
Quando uma operação encontrar-se pendente da informação de saldo, o Agente será alertado (item 8.10). Após
o terceiro mês consecutivo em situação de pendência, a operação será encerrada pelo Administrador (item8.11).
Dependendo da base de cálculo utilizada para apurar o valor comprometido, a elevação do saldo devedor da
operação pode elevar o comprometimento do patrimônio do Fundo e o comprometimento das cotas do Agente,
reduzindo a margem para contratação de novas operações. Por outro lado, a redução do saldo devedor da
operação pode reduzir o comprometimento do patrimônio do Fundo e o comprometimento das cotas do Agente,
abrindo margem para contratação de novas operações.
A alteração do saldo devedor não altera o índice de valores honrados do Agente.
8.7
EVENTO CANCELAMENTO DE OPERAÇÃO PELO AGENTE
O Agente poderá cancelar a operação junto ao FGO em razão de desistência na concretização do negócio ou
em caso de erro operacional, mesmo que já tenham ocorrido liberações de crédito ao mutuário, obedecendo as
regras definidas no item 17.
Caso o cancelamento da operação se enquadre no prazo previsto no item 17, as respectivas CCG que já
tenham sido recolhidas ao FGO serão devolvidas ao Agente, atualizadas monetariamente.
Após o cancelamento da operação junto ao FGO, não cabe nenhuma responsabilidade do Fundo em relação
às obrigações assumidas pelo Agente no instrumento de crédito firmado com o mutuário.
O cancelamento da operação pelo Agente reduz o comprometimento do patrimônio do Fundo e o
comprometimento das cotas do Agente, abrindo margem para a contratação de novas operações.
O cancelamento da operação pelo Agente eleva o índice de valores honrados do Agente.
8.8
EVENTO LIQUIDAÇÃO DE OPERAÇÃO
O Agente deverá informar ao Administrador quando ocorrer a liquidação das operações garantidas pelo Fundo.
Entende-se por operação liquidada aquela em que o saldo devedor foi integralmente amortizado e a operação
de crédito foi encerrada, pondo fim ao contrato até então existente entre o Agente e o mutuário.
Em operações de crédito fixo, a amortização integral do saldo devedor implica na liquidação da operação.
Neste caso o Agente deve informar a liquidação ao Administrador.
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Em operação de crédito rotativo, a mera amortização integral do saldo devedor não implica na liquidação da
operação, visto que o limite de crédito continua vigente e o mutuário pode reutilizá-lo a qualquer momento. O
Agente só deve informar a liquidação da operação de crédito rotativo quando o contrato com o cliente também
for encerrado.
Após a liquidação da operação, a garantia do FGO não mais poderá ser honrada.
Dependendo da base de cálculo utilizada para apurar o valor comprometido, a liquidação da operação pode
reduzir o comprometimento do patrimônio do Fundo e o comprometimento das cotas do Agente, abrindo
margem para a contratação de novas operações.
A liquidação da operação não altera o índice de valores honrados do Agente.
8.9
EVENTO REATIVAÇÃO DE OPERAÇÃO LIQUIDADA
O Agente poderá solicitar ao Administrador a reativação de operação que tenha sido liquidada indevidamente,
obedecendo as regras previstas no item 17.
A reativação restabelece a garantia FGO na operação e restabelece todas as obrigações recíprocas entre o
Agente e o Fundo.
Considerando que a operação reativada provavelmente estará com o saldo devedor desatualizado junto ao
Administrador, há o risco de, logo após a reativação, a operação ser encerrada pelo Administrador por
pendência na informação de saldo (item 8.11). Para evitar esta ocorrência, recomenda-se ao Agente incluir a
informação de saldo devedor na mesma remessa do evento de reativação.
Dependendo da base de cálculo utilizada para apurar o valor comprometido, a reativação da operação
liquidada pode elevar o comprometimento do patrimônio do Fundo e o comprometimento das cotas do Agente,
reduzindo a margem para a contratação de novas operações.
A reativação da operação liquidada não altera o índice de valores honrados do Agente.
8.10 EVENTO OPERAÇÃO PENDENTE
A operação de crédito será considerada pendente de informação por parte do Agente nos seguintes casos:
a) Quando o Agente deixar de informar o saldo devedor mensal da operação ou quando informá-lo
incorretamente causando a recusa do saldo pelo Administrador;
b) Quando o Agente informar saldo devedor igual a zero para operação de crédito fixo e não informar a
liquidação da operação;
c) Quando o vencimento final da operação estiver expirado e o Agente continuar informando saldo em
normalidade.
O Administrador informará ao Agente sempre que a operação estiver pendente por algum dos motivos acima.
O Agente deverá sanar a pendência sob pena de a operação ser encerrada pelo Administrador (item 8.11) e
perder a garantia do FGO.
8.11 EVENTO OPERAÇÃO ENCERRADA PELO ADMINISTRADOR
O Administrador encerrará a operação, com conseqüente perda da garantia do FGO, sempre que a operação
de crédito permanecer em uma das situações de pendência previstas no item 8.10 por um prazo maior que o
estipulado no item 17.
O Administrador informará ao Agente as operações que forem encerradas nestas condições.
Após o encerramento da operação pelo Administrador, a garantia não mais poderá ser honrada.
11
Dependendo da base de cálculo utilizada para apurar o valor comprometido, o encerramento da operação pelo
Administrador pode reduzir o comprometimento do patrimônio do Fundo e o comprometimento das cotas do
Agente, abrindo margem para a contratação de novas operações.
O encerramento da operação pelo Administrador não altera o índice de valores honrados do Agente.
8.12 EVENTO OPERAÇÃO IMPUGNADA PELO ADMINISTRADOR
Nos termos do Estatuto do FGO, o Administrador poderá solicitar ao Agente o fornecimento de documentos
relativos às operações de crédito garantidas pelo Fundo.
Caso seja constatado o descumprimento das normas do FGO pelo Agente, o Administrador poderá impugnar a
operação de crédito.
A impugnação anula todas as obrigações do FGO em relação à operação de crédito que não mais poderá ser
honrada. As respectivas CCG não serão devolvidas ao Agente. Caso a operação impugnada já tenha sido
honrada pelo Fundo, o Agente devolverá ao FGO o valor honrado, atualizado monetariamente. Caso tenham
ocorrido recuperações do valor honrado, estas serão devolvidas pelo FGO ao Agente, atualizadas
monetariamente.
O Administrador informará ao Agente quando ocorrer a impugnação da operação.
O Agente poderá recorrer da impugnação no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir do recebimento da
informação de impugnação. O Administrador responderá o recurso em até 15 (quinze) dias após o seu
recebimento. Havendo reconsideração, a garantia do FGO à operação será restabelecida e, se havia valor
honrado, este será restituído ao Agente, atualizado monetariamente.
Dependendo do estado da operação de crédito, a impugnação pode reduzir o comprometimento do patrimônio
do Fundo e o comprometimento das cotas do Agente, abrindo margem para a contratação de novas operações.
Dependendo do estado da operação, a impugnação pode elevar o índice de valores honrados do Agente.
8.13 EVENTO SOLICITAÇÃO DE HONRA DA GARANTIA
O Agente poderá solicitar a honra da garantia somente quando a operação satisfizer a todas as condições
previstas nos normativos do FGO e após o Agente ter adotado todos os procedimentos de recuperação de
crédito aplicados aos seus próprios haveres.
A solicitação de honra da garantia é permitida somente quando a inadimplência ocorre na própria operação
garantida pelo FGO. É vedado ao Agente considerar a operação garantida pelo FGO inadimplida em razão do
inadimplemento de outras operações do mutuário.
Todos os valores que o Agente tenha recebido devem ser amortizados na operação antes de solicitar a honra
da garantia.
Ao solicitar a honra da garantia, o Agente calculará e informará ao Administrador o saldo base para cálculo do
valor a ser honrado. O saldo base corresponde ao saldo devedor total da operação, atualizado até a data da
solicitação da honra, exclusivamente com os encargos de normalidade e a metodologia de normalidade
previstos no instrumento e crédito, inclusive sobre as parcelas em atraso. Devem ser excluídos do saldo base
para cálculo do valor a ser honrado: a CCG eventualmente financiada; os encargos de inadimplência; os
acessórios que não fazem parte do valor da operação; as penalidades por atraso; e as despesas judiciais ou
extrajudiciais previstas ou realizadas no processo de cobrança ao mutuário.
O Administrador calculará o valor a ser honrado multiplicando o percentual de garantia da operação pelo saldo
base informado pelo Agente. O saldo base deverá ser proporcional à evolução do saldo devedor da operação
de crédito, informado pelo Agente nos meses que antecederam a solicitação da honra da garantia.
A honra da garantia reduz o comprometimento do patrimônio do Fundo e o comprometimento das cotas do
12
Agente.
A honra da garantia eleva o índice de valores honrados do Agente.
8.14 SALDO HONRADO A RECUPERAR
Após a honra da garantia, o FGO passará a ser credor do mutuário pelo valor honrado e o Agente continuará
credor da parcela não honrada da operação. O Agente se obriga a promover ações de cobrança judiciais ou
extrajudiciais com vistas à recuperação dos créditos para si e para o FGO, na qualidade de mandatário do
Fundo, até a liquidação do saldo honrado a recuperar.
O direito creditório do FGO será atualizado com base na TMS e o direito creditório do Agente continuará sendo
atualizado com base no instrumento de crédito firmado com o mutuário
O Administrador calculará e informará diariamente ao Agente o saldo honrado a recuperar atualizado de cada
operação de crédito a ser cobrado do mutuário, na forma do item 18.6.
8.15 EVENTO RECUPERAÇÃO DO VALOR HONRADO
Todos os valores recebidos pelo Agente, oriundos de cobrança judicial ou extrajudicial em operações de crédito
honradas pelo FGO, serão rateados entre o Agente e o Fundo.
O Agente calculará a parcela do rateio destinada do Fundo multiplicando o valor total recebido pelo percentual
da garantia do FGO na operação de crédito. As despesas de cobrança judicial ou extrajudicial, inclusive
honorários advocatícios, deverão ser suportadas pelo Agente. Nenhuma despesa poderá ser abatida do valor a
ser rateado entre as partes.
O Agente repassará a parcela do rateio ao FGO, a título de recuperação do valor honrado, atualizada
monetariamente, devendo fazê-lo no primeiro Arquivo Remessa subseqüente ao recebimento do valor.
Caso o Agente deixe de repassar o valor recuperado ao FGO ou o faça com contumaz atraso, o Administrador
poderá impugnar a operação de crédito na forma do item 8.12.
Caso o Agente informe uma recuperação de valor acima do necessário para liquidar o saldo honrado, o
Administrador debitará o Agente apenas pelo valor necessário.
O Agente deverá promover, por meio de suas próprias estruturas de recuperação de créditos ou por intermédio
de prestadores de serviços de cobrança contratados às suas expensas, com base em critérios estabelecidos
pelo Administrador, a ação de cobrança das honras de garantias prestadas pelo FGO, obrigando-se a cumprir
os procedimentos citados no art. 24 do Estatuto.
Na cobrança aos mutuários, a dívida poderá ser parcelada na forma do item 8.19, entretanto, não é permitido
ao Agente ou aos seus delegados, por interesse próprio, na fase de cobrança extrajudicial conceder
abatimento de nenhuma espécie sobre o saldo honrado a recuperar. Havendo interesse do Agente em dar a
dívida como liquidada por um valor menor que o saldo honrado a recuperar, deverá devolver ao FGO o valor
honrado, reavendo para si o total da dívida e podendo, então, formalizar acordo com o mutuário a seu critério.
A recuperação de valor honrado não altera o comprometimento do patrimônio do Fundo e das cotas do Agente
A recuperação de valor honrado reduz o índice de valores honrados do Agente.
8.16 EVENTO CANCELAMENTO DA RECUPERAÇÃO DO VALOR HONRADO
O Agente poderá cancelar a recuperação de valor honrado que já tenha sido processada pelo Administrador,
obedecendo as regras e prazos previstos no item 17. O valor da recuperação cancelada será devolvido ao
Agente.
13
A devolução de valor recuperado não altera o comprometimento do patrimônio do Fundo e das cotas do Agente
A devolução de valor recuperado eleva o índice de valores honrados do Agente.
8.17 EVENTO LIQUIDAÇÃO DO SALDO HONRADO A RECUPERAR
Após processar a recuperação do valor honrado, o Administrador recalculará o saldo honrado a recuperar da
operação. Caso este saldo seja menor ou igual a R$ 0,10, a operação será considerada liquidada. O
Administrador informará ao Agente quando o saldo honrado a recuperar for liquidado, na forma do item 18.4.
A partir da liquidação do saldo honrado, o Agente fica desobrigado de efetuar ações de cobrança a favor do
FGO relativas à operação.
A liquidação do saldo honrado não altera o comprometimento do patrimônio do Fundo nem o comprometimento
das cotas do Agente.
A liquidação do saldo honrado não altera o índice de valores honrados do Agente.
8.18 EVENTO DEVOLUÇÃO DO VALOR HONRADO
O Agente deverá devolver ao FGO o valor honrado, nos seguintes casos:
a) Quando o Agente encerrar a cobrança do valor honrado por sua própria vontade ou em razão de
acordo com o mutuário sem amparo nas normas do FGO e sem autorização prévia do Administrador;
b) Erro operacional do Agente: quando a solicitação de honra foi indevida ou com dados errados.
Não existe prazo limite para o Agente devolver ao FGO o valor honrado. Entretanto, só é permitida para
operações que ainda não foram liquidadas, ou seja, que apresentem saldo honrado a recuperar.
O Agente devolverá o valor honrado ao FGO atualizado monetariamente. Caso a operação já tenha sido objeto
de recuperação parcial do valor honrado, este será automaticamente devolvido pelo FGO ao Agente, também
atualizado monetariamente.
Após a devolução do valor honrado, a garantia do FGO na operação é restabelecida, podendo ser solicitada
nova honra. A nova solicitação de honra ficará sujeita aos prazos e regras ordinárias para a solicitação de
honra da garantia.
A devolução do valor honrado eleva o comprometimento do patrimônio do Fundo e o comprometimento das
cotas do Agente, reduzindo a margem para a contratação de novas operações.
A devolução do valor honrado reduz o índice de valores honrados do Agente.
8.19 EVENTO PARCELAMENTO DO SALDO HONRADO A RECUPERAR
As operações honradas pelo FGO podem ser objeto de renegociação entre o Agente e o mutuário, ocasião em
que será estabelecido um cronograma para pagamento em parcelas do saldo honrado a recuperar.
Devem ser obedecidas as seguintes condições:
a) A operação honrada, objeto da renegociação, não pode ser unificada com outras operações;
b) O Agente não pode conceder abatimento sobre o saldo honrado a recuperar;
c) O parcelamento do saldo honrado não altera os encargos da dívida cabível ao FGO. Esta continuará
sendo atualizada pelo Administrador com base na variação diária da TMS e informada diariamente ao
Agente (item 8.14);
d) O parcelamento da dívida cabível ao FGO e o parcelamento da dívida cabível ao Agente, deverão ter
cronogramas de pagamentos simultâneos, de forma que ambas tenham a mesma data de vencimento
14
final;
e) O cronograma de pagamentos, contado a partir da data do parcelamento, deve se limitar ao prazo
constante do Termo de Adesão do Agente Financeiro cotista ao FGO;
f) Os valores recebidos do mutuário deverão continuar sendo rateados e repassados ao FGO na forma
de “Recuperação do valor honrado” (item 8.15). Podem ser repassadas quaisquer quantias ao FGO e
em quaisquer datas, independentemente dos valores dos vencimentos das parcelas pactuadas com o
mutuário;
g) O Agente poderá reenquadrar o mutuário como “adimplente” enquanto este estiver cumprindo as
obrigações pactuadas na renegociação.
Caso o Agente necessite atribuir um novo código identificador (número do contrato) para a operação junto ao
FGO, deverá informar o evento “Alteração Cadastral” (item 8.3).
O parcelamento do saldo honrado não altera o comprometimento do patrimônio do Fundo e das cotas do
Agente
O parcelamento do saldo honrado não altera o índice de valores honrados do Agente.
9
MECANISMOS DE PROTEÇÃO DO FGO
Visando a sustentabilidade financeira do FGO, foram definidos os seguintes mecanismos e regras:
a) Alavancagem máxima do FGO: Os Agentes Financeiros podem contratar operações de crédito com
garantia do FGO até que a soma dos valores comprometidos nas operações nas situações
FORMALIZADA, NORMALIDADE ou ATRASADA, de todos os Agentes, totalize 12 (doze) vezes o
patrimônio do Fundo. Atingido este limite, os Agentes ficam impedidos de contratar novas operações
com garantia do FGO;
b) Alavancagem máxima das cotas do Agente: O Agente pode contratar operações de crédito com
garantia do FGO até que a soma dos valores comprometidos em suas operações, nas situações
FORMALIZADA, NORMALIDADE ou ATRASADA, totalize 200 (duzentas) vezes o valor de suas cotas
no Fundo. Em outras palavras, as cotas do Agente devem corresponder a, pelo menos, 0,5% (meio por
cento) do valor total garantido pelo FGO para a instituição financeira. Atingido este limite, os Agentes
ficam impedidos de contratar novas operações com garantia do FGO;
c) Comprometimento máximo do Fundo por Agente: a soma dos valores comprometidos para um mesmo
Agente, em operações nas situações FORMALIZADA, NORMALIDADE ou ATRASADA, não pode
superar 50% da alavancagem máxima do FGO (ESSA CONDIÇÃO PODERÁ SER SUSPENSA
TEMPORARIAMENTE POR DETERMINAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE COTISTAS);
d) O índice máximo de valores honrados admitido é de 7% (sete por cento) por Agente, apurado na forma
descrita no item 20.3. O Agente que ultrapassar este limite fica automaticamente impedido de solicitar
honras de garantias, sem necessidade de aviso prévio. Durante este impedimento, o Agente poderá
contratar novas operações com garantia do FGO e recuperar valores honrados. Dessa forma, reduzirá
seu índice de valores honrados, podendo solicitar novas honras de garantias quando este for menor
que 7% (sete por cento);
e) O FGO garante no máximo 80% do valor financiado. O valor garantido está limitado a R$ 500.000,00
por mutuário nas operações de investimento e mais R$ 100.000,00 por mutuário nas operações de
capital de giro.
f) No cálculo do índice de valores honrados do Agente Financeiro, os valores garantidos nas operações
serão ajustados conforme fórmulas previstas no item 20.4.
g) O Administrador poderá alterar os critérios para cálculo dos limites de alavancagem, observado o
Estatuto do FGO.
15
10
SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO FUNDO E DO AGENTE
Para que o Agente possa acompanhar a sua situação em relação aos limites descritos no item 9, o
Administrador informará diariamente, através dos Arquivos Informativos, os seguintes valores: alavancagem
máxima do FGO, alavancagem máxima das cotas do Agente, soma dos valores comprometidos a todos os
agentes, soma dos valores comprometidos ao Agente e o índice de valores honrados do Agente.
11
INTERCÂMBIO DE DADOS
O intercâmbio de dados entre o Agente e o Administrador dar-se-á mediante troca dos arquivos denominados
Arquivo Remessa, Arquivo Retorno e Arquivo Informativo, obedecendo ao leiaute definido no item18. São
previstos os seguintes arquivos:
a) REMESSA - Eventos do Agente Financeiro (item 18.1):
O Arquivo Remessa deve ser iniciado por 1 registro header seguido de diversos registros detalhe e
finalizado por 1 registro trailer. Cada registro detalhe representa um evento ocorrido em uma operação de
crédito. Na remessa podem ser informados eventos ocorridos no mesmo dia da geração do Arquivo ou em
dias anteriores, respeitados os prazos definidos no item 17. Os registros devem estar dispostos dentro do
Arquivo Remessa na mesma ordem em que de fato ocorreram. O Agente pode enviar as Remessas na
periodicidade que julgar conveniente, sendo obrigatório o envio de pelo menos uma Remessa por mês e no
máximo 1 Remessa por dia. O Administrador receberá arquivos remessa somente nos dias úteis, da 00:00
hora até as 20:00 horas. Arquivos enviados fora desse horário serão rejeitados.
b) 1º RETORNO - Confirmação de Recebimento da Remessa (item 18.2):
Ao receber o Arquivo Remessa o Administrador efetuará uma validação inicial onde serão verificados: o
conteúdo do header, a numeração sequencial de todos os registros e o conteúdo do trailer. Em seguida
será enviado ao Agente o 1º Arquivo Retorno informando se a Remessa foi aprovada ou rejeitada na
validação inicial. Em caso de rejeição, o Agente poderá enviar uma nova Remessa com as correções no
mesmo dia. O Administrador disponibilizará o 1º Arquivo Retorno aproximadamente 10 minutos após o
recebimento da remessa;
c) 2º RETORNO - Validação dos Eventos do Agente (item 18.3):
As Remessas aprovadas na validação inicial serão submetidas ao processamento dos eventos (registros
detalhe) informados pelo Agente. Os registros detalhe serão processados na mesma ordem em que
estiverem dispostos dentro do Arquivo Remessa. Após o processamento dos eventos da Remessa, será
enviado o 2º Arquivo Retorno ao Agente informando os registros que foram aprovados e os que foram
rejeitados. Cada registro rejeitado receberá um código numérico indicando o motivo da rejeição. O
Administrador disponibilizará o 2º Arquivo Retorno às 23:00 horas, no mesmo dia do recebimento da
remessa;
O valor a ser movimentado entre o Agente e o FGO, resultante da Remessa processada, será informado
ao Agente através de mensagem no STR/BACEN (Sistema de Transferência de Reservas) conforme item
14;
d) 3º RETORNO - Eventos do Administrador (item 18.4):
Juntamente ao 2º Arquivo Retorno, o Agente receberá também o 3º Arquivo Retorno contendo os eventos
ocorridos no âmbito do Administrador. São eles: operações impugnadas, operações pendentes, operações
encerradas pelo Administrador e liquidação do saldo honrado. O Administrador disponibilizará o 3º Arquivo
Retorno às 23:00 horas, no mesmo dia do recebimento da remessa;
e) 4º RETORNO - Movimentação Financeira (item 18.5):
Após efetivada a movimentação financeira entre o Agente e o FGO, o Agente receberá o 4º Arquivo
Retorno contendo o valor nominal e respectiva atualização monetária resultante de cada evento
processado da Remessa. O Administrador disponibilizará o 4º Arquivo Retorno às 23:00 horas, no dia em
que for efetivada a movimentação financeira;
f) INFORMATIVO DIÁRIO (item 18.6):
O Agente receberá diariamente um Arquivo Informativo contendo: os valores da composição patrimonial do
FGO, os valores das cotas do Agente, o saldo honrado a recuperar para cada operação honrada e ainda
não liquidada. Os saldos honrados estarão atualizados monetariamente até a data de geração do16
Arquivo Informativo e serão válidos para cobrança aos mutuários somente naquela data. O Administrador
disponibilizará o Informativo Diário às 23:00 horas, em todos os dias úteis, independentemente de ter
havido ou não processamento de remessa do Agente;
Segue o exemplo de uma possível sequência da troca de arquivos entre o Agente e o Administrador:
Em 20/jan
17:00 - O Agente encaminha um Arquivo Remessa ao Administrador;
17:01 - O Administrador efetua a validação inicial da Remessa;
17:02 - O Administrador envia ao Agente o 1º Arquivo Retorno informando que a Remessa foi
aprovada na validação inicial;
23:00 - O Administrador processa os registros detalhe da Remessa. Calcula a movimentação
financeira e a atualização monetária resultante de cada registro processado;
23:01 - O Administrador envia ao Agente o 2º Arquivo Retorno informando quais registros foram
aprovados e quais foram rejeitados;
23:02 - O Administrador envia ao Agente o 3º Arquivo Retorno informando os eventos ocorridos no
âmbito do Administrador;
Em 21/jan
08:00 - O Administrador envia ao Agente uma mensagem informativa GEN0017 do SPB contendo o
valor total da Remessa, válido para transferência naquele dia;
10:00 - O Agente envia ao Administrador uma mensagem de pagamento STR0004 do SPB;
23:00 - O Administrador envia ao Agente o 4º Arquivo Retorno informando os valores analíticos da
movimentação financeira e as respectivas atualizações monetárias para cada registro
processado.
12
TRANSMISSÃO DE ARQUIVOS
A transmissão dos arquivos Remessa, Retorno e Informativo Diário, entre o Agente e o Administrador, se dará
através do software Connect:Direct utilizando as seguintes definições:
a) Nós do Administrador: produção BB.BRCDTP1, homologação BB.CDT8P01;
b) Formato do arquivo: sequencial e não criptografado;
c) Plataforma: mainframe/mainframe;
d) DSN das Remessas geradas pelo Agente (tanto em produção quanto homologação):
BBM.CDT.OB[ORIGEM].DBBSA.D[DATA].GFG0010.T[TIME]
Onde:
[ORIGEM] = 3 bytes preenchidos com o número do Agente na compensação;
[DATA] = 6 bytes preenchidos com a data de envio da remessa no formato AAMMDD;
[TIME] = 6 bytes preenchidos com o timestamp da gravação do arquivo no formato HHMMSS.
Exemplo: BBM.CDT.OB004.DBBSA. D110223.GFGF0010.T162354
“004” = Banco do Nordeste
“110223” = arquivo gerado em 23/02/2011
“GFGF0010” = nome do arquivo remessa
“162354” = arquivo gravado às 16:23:54 horas
e) O Administrador não requer submissão de run task;
f) DSN dos Arquivos Retorno e Informativos Diários gerados pelo Administrador: a serem definidos pelo
Agente.
13
SUBSTITUIÇÃO DE ARQUIVO REMESSA
O arquivo remessa enviado pelo Agente durante o dia e aprovado na validação inicial pelo Administrador (item
11-b), terá seus registros detalhe processados somente à noite.
17
Até as 20:00 horas do mesmo dia, o Agente poderá enviar novo arquivo remessa em substituição ao anterior.
Cada novo arquivo remessa enviado pelo Agente, e aceito pelo Administrador, provoca a exclusão integral do
arquivo anterior enviado na mesma data. Por exemplo: caso o agente envie 4 remessas em um mesmo dia,
sendo as 4 aceitas na validação inicial, somente a última remessa do dia terá seus registros detalhe tratados
no processamento noturno. Outro exemplo: caso o Agente envie 3 remessas em um mesmo dia, sendo as 2
primeiras remessas aceitas na validação inicial e a terceira 3ª remessa recusada, apenas a 2ª remessa enviada
terá seus registros detalhe tratados no processamento noturno.
Caso o Agente deseje apenas excluir um arquivo remessa enviado erroneamente, sem necessariamente
substituí-lo por outro, deverá enviar uma remessa vazia no mesmo dia contendo apenas o header e o trailer,
sem registros detalhe. A remessa vazia será aceita na validação inicial e provocará a exclusão da remessa
anterior.
Não é possível substituir arquivos remessa enviados em dias anteriores.
O número sequencial da remessa deve ser incrementado todas as vezes que o Agente receber o 1º retorno
informando que seu arquivo foi aprovado na validação inicial pelo Administrador (Item 11-b). Caso uma
remessa tenha sido rejeitada, a próxima remessa gerada pelo Agente deverá repetir o número sequencial
daquela que foi rejeitada.
14
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
Alguns dos eventos ocorridos nas operações de crédito, e informados pelo Agente através dos Arquivos
Remessa, geram a movimentação de recursos entre o Agente e o FGO. Por exemplo: o evento de liberação de
crédito gera a movimentação da CCG a favor do FGO; o evento de solicitação de honra da garantia gera a
movimentação do valor honrado a favor do Agente. Os tipos de movimentações financeiras estão relacionados
na tabela do item 19.15
Ao final do processamento dos eventos, o Administrador calculará o valor total da Remessa somando os
débitos e créditos resultantes de cada registro processado. O valor total da Remessa, que poderá ser a favor
do Agente ou a favor do FGO, será comunicado ao Agente através de mensagem informativa GEN0017 do
SPB, conforme abaixo:
GEN0017 - Participante informa arquivo disponível no Prestador
Tag
Campo
Conteúdo
<CodMsg>
<NumCtrlIF>
<NumCtrlReqIFOr>
<ISPBEmissor>
<ISPBDestinatario>
<ISPBPrestd>
<NomArq>
<CritSelec>
<TpTransm>
<Hist>
<IdentdArq>
<TamArq>
<CodHash>
<DtMovto>
Código Mensagem
Número Controle IF
Número Controle Requisição IF Original
ISPB Emissor
ISPB Destinatário
ISPB Prestador
Nome Arquivo
Critério Seleção
Tipo Transmissão
Histórico
Identificador Arquivo
Tamanho Arquivo
Código Hash
Data Movimento
“GEN0017”
Número do Agente na COMPE
Espaços
“00000000”
Código ISPB do Agente no STR
“00038166”
“ASPB023”
Espaços
“E”
Vide abaixo
Espaços
Espaços
Espaços
Data da geração da mensagem
Exemplo de histórico:
“RESULTADO PROCESSAMENTO ARQUIVO REMESSA;FUNDO_GARANTIDOR:001;AGENTE_FINANCEI
RO:104;SEQ_REMESSA:0037;VALOR:123.456.789.012.345,67;NATUREZA:CRD_AGENTE;VALI
DADE:04.05.2011;PRIMEIRO_AVISO:02.05.2011;”
Onde:
FUNDO_GARANTIDOR
AGENTE_FINANCEIRO
SEQ_REMESSA
VALOR
NATUREZA
VALIDADE
PRIMEIRO_AVISO
: código do fundo garantidor (exemplo: 001 = FGO);
: número do Agente na COMPE (exemplo: 104 = CEF);
: número sequencial do arquivo remessa ao qual se refere o valor a ser transferido
(exemplo: 0037);
: valor a ser transferido;
: indica se a transferência será a crédito ou a débito do Agente (CRD_AGENTE ou
DEB_AGENTE);
: o valor informado é válido para transferência até esta data;
: data em que o Administrador enviou a primeira mensagem GEN0017 referente ao
arquivo remessa.
18
O valor informado em cada GEN0017 é válido para transferência somente no respectivo dia da geração da
mensagem. Mesmo que o Agente discorde do valor, ainda assim deverá efetivar a transferência pelo valor
informado e apresentar questionamento posteriormente. O Administrador rejeitará as transferências com valor
diferente daquele informado na GEN0017. Enquanto a transferência dos recursos não for efetivada, para cada
Remessa pendente o Agente receberá uma nova mensagem GEN0017, diariamente, informando o novo valor
atualizado a ser transferido.
As transferências deverão ser efetivadas obedecendo a ordem de processamento das Remessas. O Agente e
o Administrador só podem efetuar a transferência para uma determinada Remessa quando a transferência da
Remessa anterior estiver efetivada. O Administrador rejeitará a transferência efetuada pelo Agente caso exista
outra Remessa mais antiga pendente de transferência.
O Agente e o Administrador terão um prazo de até 5 dias úteis para efetivar a transferência dos recursos para
cada Remessa, contados a partir da primeira mensagem GEN0017 da respectiva Remessa. O Agente que não
cumprir este prazo ficará impedido de enviar novos Arquivos Remessa enquanto a pendência não for
regularizada.
As transferências deverão ser efetivadas através de mensagem STR0004 do SPB, conforme abaixo:
Tag
STR0004 - IF requisita transferência para IF
Campo
Conteúdo
<CodMsg>
<NumCtrlIF>
Código Mensagem
Número Controle IF
<ISPBIFDebtd>
ISPB IF Debitada
<ISPBIFCredtd>
ISPB IF Creditada
<AgCredtd>
<FinlddIF>
<CodIdentdTransf>
<VlrLanc>
<Hist>
Agência Creditada
Finalidade IF
Código Identificador Transferência
Valor Lançamento
Histórico
<NivelPref>
<DtMovto>
Nível Preferência
Data Movimento
“STR0004”
Nas mensagens geradas pelo Agente este campo é de livre
preenchimento;
Nas mensagens geradas pelo Administrador terá o formato
“NR_ITCB:999999999” onde “NR_ITCB:” é um literal fixo e
“999999999” é um número gerado pelo Administrador
Nas mensagens geradas pelo Agente preencher com o
código ISPB do Agente;
Nas mensagens geradas pelo Administrador será “00000000”
Nas mensagens geradas pelo Agente preencher com
“00000000”;
Nas mensagens geradas pelo Administrador será o código
ISPB do Agente
Espaços
“95”
Vide abaixo
Valor transferido
“MOVIMENTACAO DE RECURSOS ENTRE O AGENTE
FINANCEIRO E O FUNDO GARANTIDOR”
Espaços
Data da transferência
Formato do campo Código Identificador Transferência: “FFFAAARRRR”
Exemplo: “0011040037“
Onde:
FFF : identifica o fundo garantidor (exemplo: 001 = FGO);
AAA : identifica o agente financeiro (exemplo: 104 = CEF);
RRRR : número sequencial do arquivo remessa ao qual se refere o valor transferido (ex: 0037).
Após a efetivação da transferência, o Agente receberá o 4º Arquivo Retorno contendo os detalhes da
movimentação financeira resultante de cada evento processado (item 18.5). Com base neste Arquivo Retorno
analítico, o Agente poderá conferir os valores e, se for o caso, contestá-los junto ao Administrador. Se
comprovado erro nos valores calculados pelo Administrador, a diferença será devolvida pelo FGO ao Agente,
ou vice-versa, atualizada monetariamente com base na TMS.
As mensagens STR recebidas pelo Administrador e que não estiverem em conformidade com as regras
definidas neste Manual, serão devolvidas ao Agente através da mensagem STR0010. O motivo da devolução
será informado no campo “histórico” da mensagem, conforme abaixo:
19
STR0010 - IF requisita transferência para devolução de transferência indevida
Tag
Campo
Conteúdo
<CodMsg
<NumCtrlIF
<ISPBIFDebtd
<ISPBIFCredtd
<VlrLanc
<CodDevTransf
<NumCtrlSTROr
<Hist
<DtAgendt
<HrAgendt
<NivelPref
<DtMovto
Código Mensagem
Número Controle IF
ISPB IF Debitada
ISPB IF Creditada
Valor Lançamento
Código Devolução Transferência
Número Controle STR Original
Histórico
Data Agendamento
Hora Agendamento
Nível Preferência
Data Movimento
“STR0010”
O mesmo número controle IF da STR0004 ora devolvida
“00000000”
Código ISPB do Agente no STR
O mesmo valor da STR0004 ora devolvida
“08”
O <NumCtrlSTR> da mensagem STR0004 ora devolvida
Video abaixo
Espaços
Espaços
Espaços
Data da devolução da STR
Históricos indicando o motivo da devolução:
a) “ MOTIVO_DEVOLUCAO:NAO FOI LOCALIZADO ARQUIVO REMESSA COM OS CODIGOS DE FUNDO, AGENTE E
SEQUENCIAL DE REMESSA INFORMADOS;”
b) “MOTIVO_DEVOLUCAO:EXISTE REMESSA MAIS ANTIGA AGUARDANDO TRANSFERENCIA DE RECURSOS”
c) “MOTIVO_DEVOLUCAO:O ESTADO ATUAL DO ARQUIVO REMESSA NAO PERMITE TRANSFERENCIA DE RECURSOS;”
d) “MOTIVO_DEVOLUCAO:O VALOR TRANSFERIDO NAO CONFERE COM O ESPERADO;”
e) “MOTIVO_DEVOLUCAO:RECURSO DEVOLVIDO INDEVIDAMENTE PELO AGENTE;”
15
ATUALIZAÇÕES MONETÁRIAS
Os eventos ocorridos nas operações de crédito podem ser informados pelo Agente ao Administrador com
algum atraso, conforme previsto no item 17, ou podem referir-se a fatos retroativos. Em razão do atraso no
envio das informações, da retroatividade dos fatos ou de atraso na efetivação da transferência financeira,
incidirá atualização monetária sobre as movimentações financeiras resultantes dos eventos da Remessa.
A atualização monetária será calculada pelo Administrador com base na variação diária da TMS, pelo período
compreendido entre a data do fato gerador (inclusive) e a data da efetiva transferência dos recursos entre o
Agente e o FGO (exclusive), na forma prevista no item 20.5.
Não incidirá atualização monetária sobre os eventos informados no Arquivo remessa no mesmo dia da sua
ocorrência e cuja movimentação financeira seja efetivada no dia seguinte. Por exemplo: liberação de crédito
ocorrida no dia 23, informada na Remessa entregue ao Administrador no mesmo dia 23 e cuja STR for
efetivada no dia 24, não incidirá atualização monetária. Caso a STR seja efetivada no dia 25, incidirá 1 dia de
atualização e assim sucessivamente.
A tabela a seguir especifica a data de fato gerador para cada tipo de evento e de movimentação financeira:
TIPO DE EVENTO
(registro detalhe na Remessa)
02-Pré-validação de
Operação
03-Formalização de
Operação
04-Liberação de Crédito ou
ACP
05-Informação de Saldo
06-Solicitação de Honra da
Garantia
07-Recuperação de Valor
Honrado
08-Cancelamento de
Recuperação do Valor
Honrado
MOVIMENTAÇÃO
FINANCEIRA RESULTANTE
Sem movimentação
financeira
Sem movimentação financeira
Não se aplica
Não se aplica
Não se aplica
Não se aplica
Recolhimento de CCG
Valor da CCG
Data da liberação de crédito/ACP
Sem movimentação financeira
Honra da garantia
Não se aplica
Valor honrado
Não se aplica
Data de solicitação da honra
Recuperação de valor honrado
Valor recuperado para o FGO
Devolução de valor recuperado
Valor nominal movimentado no
evento Recuperação do Valor
Honrado
Valor nominal movimentado no
evento Solicitação de Honra da
Garantia
Valor nominal movimentado no
evento Recuperação do Valor
Honrado
Não se aplica
Data da recuperação do valor
honrado
Data da recuperação informada
no evento Recuperação do Valor
Honrado
Data da solicitação da honra
informada no Evento Solicitação
de Honra da Garantia
Data da recuperação informada
no evento Recuperação do Valor
Honrado
Não se aplica
Devolução de valor honrado
09-Devolução do Valor
Honrado
Devolução de valor recuperado
10-Alteração de Operação
Sem movimentação financeira
VALOR NOMINAL
DATA DO FATO GERADOR
(início da atualização monetária)
20
TIPO DE EVENTO
(registro detalhe na Remessa)
11-Cancelamento de
Operação pelo Agente
12-Liquidação de Operação
13-Reativação de Operação
92-Operação Pendente
93-Operação Encerrada pelo
Administrador
MOVIMENTAÇÃO
FINANCEIRA RESULTANTE
Devolução de CCG
DATA DO FATO GERADOR
(início da atualização monetária)
Sem movimentação financeira
Sem movimentação financeira
Sem movimentação financeira
Sem movimentação financeira
Não se aplica
Não se aplica
Não se aplica
Não se aplica
Data da liberação/ACP informada
no evento Liberação de
Crédito/ACP
Não se aplica
Não se aplica
Não se aplica
Não se aplica
Devolução de valor honrado
Sem movimentação financeira
Valor nominal movimentado no
evento Solicitação de Honra da
Garantia
Valor nominal movimentado no
evento Recuperação do Valor
Honrado
Não se aplica
Data da solicitação da honra
informada no Evento Solicitação
de Honra da Garantia
Data da recuperação informada
no evento Recuperação do Valor
Honrado
Não se aplica
Sem movimentação financeira
Não se aplica
Não se aplica
94-Operação Impugnada pelo
Devolução de valor recuperado
Administrador
95-Liquidação do Saldo
Honrado
96-Situação Patrimonial
VALOR NOMINAL
Valor nominal da CCG recolhida no
evento Liberação de Crédito/ACP
A TMS diária é obtida na PTAX860 do SISBACEN - Sistema de Informações do Banco Central do Brasil, opção
“02 LBC/LFT/LTN/BBC - REMUNERACAO (TAXA EFETIVA)”.
Para agilizar o processo de cálculo da atualização monetária, será utilizado o Fator Acumulado Diário da TMS,
apurado na forma do item 20.6.
Através do Arquivo Retorno definido no item 18.5, o Administrador informará ao Agente a data do fator gerador
e a atualização monetária incidente sobre cada movimentação financeira resultante dos eventos processados.
16
RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO ISSQN
Todas as CCGs repassadas pelos agentes financeiros ao FGO são tributadas a título de ISSQN (Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza) a favor do Governo do Distrito Federal, independente da unidade da
federação onde a operação de crédito for contratada.
O fato gerador do tributo é a prestação do serviço de garantia pelo FGO ao Agente Financeiro. A base de
cálculo é o valor da CCG acrescido da atualização monetária. O ônus pelo recolhimento do tributo é do Fundo.
No caso dos agentes financeiros que não são substitutos tributários do FGO, o cálculo e o recolhimento do
ISSN são efetuados pelo Administrador não cabendo ao Agente nenhum controle ou acompanhamento dessas
obrigações fiscais.
No caso dos agentes financeiros enquadrados como substitutos tributários do FGO, são deveres do Agente:
a) Calcular e reter o valor do ISSQN conforme a legislação vigente e deduzir este valor da CCG
repassada ao FGO;
b) Recolher o valor retido a favor do Governo do Distrito Federal, obedecendo aos prazos definidos na
legislação vigente;
c) Calcular o valor de eventuais créditos tributários advindos de operações canceladas com devolução da
CCG, compensando estes créditos nos recolhimentos de ISSQN subsequentes;
d) Fornecer ao Administrador comprovantes dos recolhimentos de ISSQN efetuados.
Como forma de facilitar o cumprimento das obrigações fiscais pelos agentes financeiros enquadrados como
substitutos tributários, o Administrador informará a cada Remessa processada o valor do ISSQN a ser retido
pelo Agente quando do repasse das CCGs ao FGO. “Essa informação se dará de forma sintética através da
mensagem GEN0017 (item 14) e de forma analítica através do 4º Arquivo Retorno - Movimentação Financeira”
(item 18.5).
21
17
REGRAS DE VALIDAÇÃO DOS REGISTROS
Em complemento às regras previstas nos demais normativos do FGO, os registros no Arquivo Remessa gerado pelo Agente, serão validados sob as seguintes regras:
TIPO DE REGISTRO
REGRAS
01
HEADER
•Deve ser o primeiro registro. Obrigatório em todos os arquivos Remessa;
•Nº seqüencial da Remessa deve corresponder ao nº da última Remessa válida + 1;
•Quando uma Remessa é rejeitada, o controle do nº seqüencial não é incrementado;
02
PRÉ-VALIDAÇÃO DE OPERAÇÃO
•Prazo para entrega do registro: não há prazo limite;
•Repete as demais regras do registro FORMALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO;
•A data prevista para a 1ª liberação de crédito deve ser dia útil;
•A data prevista de vencimento deve ser maior que a data prevista da 1ª liberação de crédito;
•O valor previsto da 1ª liberação deve ser maior que zero;
•No caso das operações enquadradas na condição especial BNDES/PER e somente para efeito de pré-validação, a definição do fator K e o
cálculo da CCG estimada serão feitos com base no prazo contado desde a data prevista da 1ª liberação de crédito até a data prevista de
vencimento da operação;
•Prazo para entrega do registro: até o 40º dia corrido após a data da formalização do instrumento de crédito original;
•O mutuário não pode ter operação em situação HONRADA perante o FGO, inclusive as contratadas por outros agentes;
•O CPF/CNPJ do mutuário deve estar válido na Receita Federal do Brasil;
•Código identificador da operação de crédito: deve ser único no escopo do Agente. O primeiro caractere deve ser diferente de espaço e
“%”. O valor e o formato do identificador são definidos livremente pelo Agente, podendo ser composto por números, letras, sinais
separadores e espaços;
•Público alvo:
- Micro, pequena ou média empresa: pessoa jurídica com faturamento bruto anual de até R$15 milhões, exceto “firma individual”;
- Micro empreendedor individual: pessoa jurídica do tipo “firma individual”;
- Autônomo transportador rodoviário de cargas: pessoa física que exerça a profissão de caminhoneiro e cujo objeto financiado seja bem
de capital inerente à sua atividade.
•Operações do público alvo “Autônomo transportador rodoviário de cargas” devem ser obrigatoriamente da modalidade crédito fixo,
finalidade do crédito investimento e tipo de pessoa física;
•Operações dos públicos alvo “Micro, pequena ou média empresa” e “Micro empreendedor individual” devem ter obrigatoriamente tipo de
pessoa jurídica;
•Faturamento bruto anual:
- Mutuário pessoa física: deve ser zero;
- Mutuário pessoa jurídica: deve ser menor ou igual a R$15 milhões.
03
FORMALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO
22
TIPO DE REGISTRO
REGRAS
•Percentual de garantia:
- Operação de investimento: mínimo de 1% e máximo de 80%;
- Operação de capital de giro com garantia fidejussória com recursos líquidos compatíveis: mínimo de 1% e máximo de 80%;
- Operação de capital de giro com garantia fidejussória sem recursos líquidos compatíveis: mínimo de 1% e máximo de 80%;
•Valor garantido (valor da operação multiplicado pelo percentual de garantia):
- Operações de investimento: máximo de 500.000,00 por operação;
- Operação de capital de giro: máximo de 100.000,00 por operação;
•A soma dos valores garantidos a um mesmo mutuário, computadas todas as operações com o mesmo CPF ou radical do CNPJ, em todos
os agentes, em situação FORMALIZADA, NORMALIDADE ou ATRASADA, incluindo a nova operação, é limitada em 600.000,00 na forma
abaixo:
- Operações de investimento: máximo de 500.000,00 por mutuário;
- Operações de capital de giro: máximo de 100.000,00 por mutuário;
•A soma dos valores comprometidos em todas as operações do Fundo, em situação FORMALIZADA, NORMALIDADE ou ATRASADA,
incluindo a nova operação, deve ser menor que a alavancagem máxima do Fundo (12 vezes o patrimônio do FGO);
•A soma dos valores garantidos em todas as operações do Agente, em situação FORMALIZADA, NORMALIDADE ou ATRASADA,
incluindo a nova operação, deve ser menor que 50% da alavancagem máxima do Fundo ( ESSA CONDIÇÃO PODERÁ SER SUSPENSA
TEMPORARIAMENTE POR DETERMINAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE COTISTAS);
•O valor das cotas do Agente no FGO deve ser suficiente para cobrir a soma dos valores comprometidos ao Agente na proporção mínima
de 0,5%, computadas as operações em situação FORMALIZADA, NORMALIDADE ou ATRASADA, incluindo a nova operação
•Data de formalização deve ser:
- dia útil; e
- menor ou igual à data de entrega da Remessa; e
- maior ou igual à data de habilitação do Agente para operar com o FGO; e
- para a condição especial MEI Deficiente a data de formalização deve ser maior ou igual a 19/03/2012;
•Data de vencimento: deve ser maior que a data de formalização;
•O prazo contado desde a data da formalização até o vencimento final deve ser menor ou igual a 4.320 dias (144 meses);
•O tipo de cronograma “independente” só é permitido para operações da modalidade crédito rotativo com finalidade capital de giro;
•Data do despacho externo: para operações BNDES/PER deve ser informada a data da aprovação da FRO e deve ser dia útil menor ou
igual a data da formalização e maior ou igual a 19/07/2010. Para as demais operações deve ser informado "00000000";
•Operações BNDES/PER devem ser obrigatoriamente da modalidade crédito fixo.
•Operações MEI DEFICIENTE devem ser obrigatoriamente do público alvo “Micro empreendedor individual”.
04
LIBERAÇÃO DE CRÉDITO OU ACP
•Prazo para entrega do registro: até o 40º dia corrido após a data da liberação de crédito;
•Permitido somente para operações nas situações: FORMALIZADA, NORMALIDADE ou ATRASADA;
•Data da liberação/ACP deve ser:
- dia útil; e
- maior ou igual à data de formalização da operação; e
23
TIPO DE REGISTRO
05
INFORMAÇÃO DE SALDO
REGRAS
- menor ou igual à data de entrega da Remessa; e
- maior ou igual à data da última liberação/ACP informada; e
- para operações BNDES/PER a data da liberação deve ser maior ou igual a data do despacho externo;
•Data de vencimento: deve ser maior que a data da liberação/ACP;
•A alteração da data de vencimento só é permitida em operação com cronograma de amortização unificado;
•O prazo contado desde a data da liberação até o vencimento final deve ser menor ou igual a 4.320 dias (144 meses);
•Valor da operação, em operação de crédito fixo: deve ser maior ou igual a soma de todas as liberações de crédito realizadas na operação;
•Em caso de alteração do valor da operação, em operação de crédito rotativo, o novo valor da operação deve ser maior ou igual ao saldo
devedor informado no registro de liberação/ACP;
•Valor garantido (valor da operação multiplicado pelo percentual de garantia):
- Operações de investimento: máximo de 500.000,00 por operação;
- Operação de capital de giro: máximo de 100.000,00 por operação;
•A soma dos valores garantidos a um mesmo mutuário, computadas todas as operações com o mesmo CPF ou radical do CNPJ, em todos
os agentes, em situação FORMALIZADA, NORMALIDADE ou ATRASADA, incluindo operação objeto da liberação/ACP, é limitada em
600.000,00 na forma abaixo:
- Operações de investimento: máximo de 500.000,00 por mutuário;
- Operações de capital de giro: máximo de 100.000,00 por mutuário;
•A soma dos valores comprometidos em todas as operações do Fundo, em situação FORMALIZADA, NORMALIDADE ou ATRASADA,
incluindo a operação objeto da liberação/ACP, deve ser menor que a alavancagem máxima do Fundo (12 vezes o patrimônio do FGO);
•A soma dos valores comprometidos em todas as operações do Agente, em situação FORMALIZADA, NORMALIDADE ou ATRASADA,
incluindo a operação objeto da liberação/ACP, deve ser menor que 50% da alavancagem máxima do Fundo (ESSA CONDIÇÃO PODERÁ
SER SUSPENSA TEMPORARIAMENTE POR DETERMINAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE COTISTAS);
•O valor das cotas do Agente no FGO deve ser suficiente para cobrir a soma dos valores comprometidos ao Agente na proporção mínima
de 0,5%, computadas as operações em situação FORMALIZADA, NORMALIDADE ou ATRASADA, incluindo a operação objeto da
liberação/ACP;
•Para operações de crédito fixo, o saldo devedor informado no registro da enésima liberação/ACP deve ser maior que zero;
•Valor da CCG calculada pelo Agente: preenchimento opcional. Se informado, a diferença entre o valor calculado pelo Agente e o valor
calculado pelo Administrador deve ser menor ou igual a +/- R$0,10 (dez centavos);
•Prazo para entrega do registro: até o 5º dia útil de cada mês. Após este prazo, somente para corrigir operação pendente de saldo;
•Deve ser informado para todas as operações a partir da primeira liberação de crédito, quer estejam em situação de NORMALIDADE ou
ATRASADA;
•Deve ser informado uma (somente uma) vez por mês contendo o saldo apurado no último dia corrido do mês anterior;
•Caso o Agente não informe o saldo devedor até o 5º dia útil do mês, ou a informação do saldo seja rejeitada pelo Administrador, a
operação será considerada pendente da informação de saldo. Após 90 dias consecutivos em situação de pendência, a operação será
encerrada pelo Administrador e não mais poderá ser honrada;
•Quando ocorrer amortização integral em operação de crédito fixo, o Agente deve enviar o registro de INFORMAÇÃO DE SALDO com
saldo zero e deve enviar o registro LIQUIDAÇÃO DE OPERAÇÃO;
24
TIPO DE REGISTRO
06
SOLICITAÇÃO DE HONRA DA GARANTIA
07
RECUPERAÇÃO DO VALOR HONRADO
REGRAS
•Quando ocorrer a amortização integral em operação de crédito rotativo e o limite de crédito continuar disponível para ser reutilizado pelo
mutuário, o Agente deve continuar informando saldo zero mensalmente. Somente quando ocorrer a liquidação do contrato de crédito
rotativo o Agente deverá enviar o registro LIQUIDAÇÃO DE OPERAÇÃO;
•Caso o Agente informe saldo zero para operação de crédito fixo e não informe a liquidação da operação, esta será considerada pendente
da liquidação. Após 90 dias consecutivo em situação de pendência, a operação será encerrada pelo Administrador e não mais poderá ser
honrada;
•Caso o Agente informe existência de saldo em normalidade para operação com data de vencimento já expirada, esta será considerada
pendente. Após 90 dias consecutivo em situação de pendência, a operação será encerrada pelo Administrador e não mais poderá ser
honrada;
•Data de apuração dos saldos deve ser:
- o último dia corrido do mês; e
- menor ou igual à data de entrega da Remessa;
•A soma dos saldos de capital em normalidade e capital em atraso deve ser menor ou igual ao valor da operação;
•Prazo para entrega do registro: até o 40º dia corrido após a data de solicitação da honra informada no registro;
•Permitido somente para operações em situação ATRASADA;
•A data de início da inadimplência, informada no registro de solicitação de honra, deve ser de um mês igual ou maior que o mês de início da
inadimplência informada nos registros INFORMAÇÃO DE SALDO;
•A data da solicitação de honra deve ser:
- dia útil; e
- menor ou igual à data de entrega da Remessa; e
- maior que a data da última liberação de crédito na operação; e
- para data de solicitação de honra até 05.07.2012, esta deve estar compreendida no período entre o 91º dia consecutivo (inclusive) até
o 180º dia consecutivo (inclusive) da inadimplência;
- para data de solicitação de honra a partir de 06.07.2012, esta deve estar compreendida no período entre o 271º dia consecutivo
(inclusive) até o 360º dia consecutivo (inclusive) da inadimplência;
•O valor a ser honrado deve ser menor ou igual ao último saldo devedor informado pelo Agente;
•O índice de valores honrados do Agente, computando inclusive a operação objeto da solicitação de honra, deve ser menor ou igual a 7%;
•Prazo para entrega do registro: não há prazo limite;
•Permitido somente para operações na situação HONRADA;
•A data da recuperação informada deve ser:
- dia útil; e
- maior ou igual à data da solicitação da honra; e
- menor ou igual à data de entrega da Remessa.
Caso essa regra não seja atendida, será assumido que a data da recuperação é igual a data de entrega da Remessa;
•Caso o valor recuperado para o FGO, informado no registro, seja maior que o saldo honrado a recuperar naquela data, a movimentação
financeira será efetivada pelo valor suficiente para liquidar o saldo honrado;
25
TIPO DE REGISTRO
08
CANCELAMENTO DE RECUPERAÇÃO DO
VALOR HONRADO
09
DEVOLUÇÃO DO VALOR HONRADO
10
ALTERAÇÃO DE OPERAÇÃO
11
CANCELAMENTO DE OPERAÇÃO PELO
AGENTE
12
LIQUIDAÇÃO DE OPERAÇÃO
REGRAS
•O saldo honrado a recuperar será considerado liquidado quando o saldo remanescente após o processamento da recuperação do valor
honrado for igual ou menor que R$ 0,10.
•Prazo para entrega do registro: até o 40º dia corrido após a data da recuperação a cancelar;
•Permitido somente para operações na situação HONRADA ou LIQUIDADA APÓS A HONRA;
•A data do cancelamento deve ser:
- dia útil; e
- maior ou igual à data da recuperação a cancelar; e
- menor ou igual à data de entrega da Remessa;
•Prazo para entrega do registro: não há prazo limite;
•Permitido somente para operações na situação HONRADA;
•A data da devolução informada deve ser:
- dia útil; e
- maior ou igual à data da solicitação da honra; e
- menor ou igual à data de entrega da Remessa.
Caso a data informada não atenda essa regra, será assumido que a data de devolução do valor honrado é igual à data de entrega da
Remessa;
•Prazo para entrega do registro: não há prazo limite;
•Permitido somente para operações nas situações: FORMALIZADA, NORMALIDADE, ATRASADA OU HONRADA;
•O novo código identificador da operação deve ser único no escopo do Agente. O primeiro caractere deve ser diferente de espaço. O valor
e o formato do identificador é definido livremente pelo Agente, podendo ser composto por números, letras, sinais separadores e espaços;
•A data da alteração informada no registro deve ser:
- dia útil; e
- maior ou igual à data de formalização da operação; e
- menor ou igual à data de entrega da Remessa;
•Prazo para entrega do registro: não há prazo limite;
•Caso o cancelamento da operação seja informado até o 40º dia corrido após a data da primeira liberação de crédito, a(s) CCG(s)
recolhida(s) será(ão) devolvida(s) ao Agente;
•Permitido somente para operações nas situações: FORMALIZADA, NORMALIDADE ou ATRASADA;
•A data de cancelamento deve ser:
- dia útil; e
- maior ou igual à data do último evento informado para a operação; e
- menor ou igual à data de entrega da Remessa;
•Prazo para entrega do registro: não há prazo limite;
•Permitido somente para operações nas situações: FORMALIZADA, NORMALIDADE ou ATRASADA;
•A data de liquidação deve ser:
26
TIPO DE REGISTRO
13
REATIVAÇÃO DE OPERAÇÃO
14
PARCELAMENTO DO SALDO HONRADO
99
TRAILER
REGRAS
- dia útil; e
- maior ou igual à data do último evento informado para a operação; e
- menor ou igual à data de entrega da Remessa;;
•Prazo para entrega do registro: até o 40º dia corrido após a data da liquidação da operação;
•Permitido somente para operações na situação “LIQUIDADA SEM HONRA DA GARANTIA”;
•A data de reativação deve ser:
- dia útil; e
- maior ou igual à data da liquidação da operação;
- e menor ou igual à data de entrega da Remessa;
•Prazo para entrega do registro: não há prazo limite;
•Permitido somente para operações nas situações: HONRADA ou PARCELADA APÓS A HONRA;
•A data do parcelamento deve ser:
- dia útil; e
- maior ou igual à data da solicitação da honra; e
- menor ou igual à data de entrega da Remessa;
•O valor do saldo parcelado deve ser igual ao saldo honrado a recuperar informado pelo Administrador (item 8.14) na data do parcelamento;
•A data de vencimento da última parcela deve ser maior que a data do parcelamento;
•O prazo máximo do parcelamento é de 2.880 dias corridos (96 meses), contados desde a data do parcelamento até o vencimento da
última parcela,
•Deve ser o último registro. Obrigatório em todos os arquivos Remessa;
•A quantidade de registros informada deve corresponder à quantidade de registros existentes na Remessa, inclusive o header e trailer;
27
18
LEIAUTE DOS ARQUIVOS REMESSA E RETORNO
• Os arquivos Remessas, Retornos e Informativo Diário são arquivos sequenciais no formato de texto ASCII compostos por registros de largura fixa, sem separadores
entre registros;
• Os registros são compostos por campos de largura fixa, sem separadores entre campos;
• Campos do tipo A (alfanuméricos )são alinhados à esquerda e os vazios à direita preenchidos com espaços. O primeiro caractere deve ser uma letra ou número. Os
demais caracteres podem ser letras, números ou sinais separadores como ponto, vírgula, hífen, barra, espaço etc. Todas as letras devem ser maiúsculas;
• Campos tipo N (numéricos) são alinhados à direita e os vazios à esquerda preenchidos com zeros. Todos os caracteres devem ser numéricos. Não são permitidas letras
nem sinais separadores como ponto, vírgula, hífen, barra, espaço etc..;
• Campos tipo M (moeda) representam valores com 2 casas decimais. São alinhados à direita e os vazios à esquerda preenchidos com zeros. Todos os caracteres devem
ser numéricos. Não são permitidas letras nem sinais separadores como ponto, vírgula, hífen, barra, espaço etc.;
• Campos tipo D (data) obedecem ao formato AAAAMMDD. Todos os caracteres devem ser numéricos. Não são permitidas letras nem sinais separadores como ponto,
vírgula, hífen, barra, espaço etc.;
• Campo tipo H (hora) obedecem ao formato HHMMSS. Todos os caracteres devem ser numéricos. Não são permitidas letras nem sinais separadores como ponto,
vírgula, hífen, barra, espaço etc.;
• Todos os arquivos devem iniciar obrigatoriamente com 1 registro header e finalizar com 1 registro trailer, podendo conter de 0 a 9.999.997 registros detalhe
• Cada registro detalhe representa um evento ocorrido em uma operação de crédito;
• Para cada tipo de evento da operação de crédito existe um tipo de registro detalhe específico.
28
18.1 REMESSA - EVENTOS DO AGENTE FINANCEIRO - GFGF0010
01 - HEADER
INÍCIO
1
8
10
18
26
29
32
36
FIM
7
9
17
25
28
31
35
211
TAMANHO
7
2
8
8
3
3
4
176
TIPO
N
N
A
D
N
N
N
A
DESCRIÇÃO
Nº seqüencial do registro “0000001”
Código do tipo do registro “01”
Nome do Arquivo Remessa “GFGF0010”
Versão do leiaute “20110429”
Nº do Agente Financeiro na câmara de compensação. Exemplos: BB=”001”, CEF=”104”
Código do Fundo Garantidor “001”
Nº seqüencial da Remessa gerada pelo Agente. Começa em “0001”
Espaços
02 - DETALHE (PRÉ-VALIDAÇÃO DE OPERAÇÃO)
INÍCIO
1
8
10
30
34
41
42
56
58
75
FIM
7
9
29
33
40
41
55
57
74
91
TAMANHO
7
2
20
4
7
1
14
2
17
17
TIPO
N
N
A
N
N
N
N
N
M
M
92
97
98
99
102
96
97
98
101
105
5
1
1
3
4
N
N
N
N
N
DESCRIÇÃO
Nº seqüencial do registro
Código do tipo do registro “02”
Código identificador da operação de crédito no âmbito do Agente
Nº da agência contratante da operação de crédito (sem DV)
Código IBGE do município onde se localiza a agência contratante da operação (sem DV). Exemplo: Brasília=”0530010”
Código do tipo de pessoa do mutuário (item 19.3)
CPF ou CNPJ do mutuário
Código do público alvo onde o mutuário se enquadra (item 19.4)
Valor do faturamento bruto anual do mutuário pessoa jurídica. Para pessoa física informe zeros
Valor da operação:
- Se crédito fixo, informe o valor financiado;
- Se crédito rotativo, informe o limite de crédito contratado.
Percentual da garantia FGO em número inteiro. Exemplo: 80% informe “08000”
Código da modalidade de crédito (item 19.5)
Código da finalidade do crédito (item 19.6)
Código da fonte de recursos (item 19.7)
Código do programa de crédito (item19.8)
29
106
114
131
139
140
142
113
130
138
139
141
211
8
17
8
1
2
70
D
M
D
N
N
A
Data prevista para a 1ª liberação de crédito
Valor previsto da 1ª liberação de crédito
Data prevista para o vencimento da operação
Código do tipo de cronograma de amortizações (item19. 9)
Código de condição especial da operação (item 19.10)
Espaços
03 - DETALHE (FORMALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO)
INÍCIO
1
8
10
30
34
41
42
56
58
75
FIM
7
9
29
33
40
41
55
57
74
91
TAMANHO
7
2
20
4
7
1
14
2
17
17
TIPO
N
N
A
N
N
N
N
N
M
M
92
97
98
99
102
106
114
122
123
125
133
96
97
98
101
105
113
121
122
124
132
211
5
1
1
3
4
8
8
1
2
8
79
N
N
N
N
N
D
D
N
N
D
A
DESCRIÇÃO
Nº seqüencial do registro
Código do tipo do registro “03”
Código identificador da operação de crédito no âmbito do Agente
Nº da agência contratante da operação de crédito (sem DV)
Código IBGE do município onde se localiza a agência contratante da operação (sem DV). Exemplo: Brasília=”0530010”
Código do tipo de pessoa do mutuário (item 19.3)
CPF ou CNPJ do mutuário
Código do público alvo onde o mutuário se enquadra (item 19.4)
Valor do faturamento bruto anual do mutuário pessoa jurídica. Para pessoa física informe zeros
Valor da operação:
- Se crédito fixo, informe o valor financiado;
- Se crédito rotativo, informe o limite de crédito contratado.
Percentual da garantia FGO em número inteiro. Exemplo: 80% informe “08000”
Código da modalidade de crédito (item 19.5)
Código da finalidade do crédito (item 19.6)
Código da fonte de recursos (item 19.7)
Código do programa de crédito (item19.8)
Data da formalização da operação
Data de vencimento da operação
Código do tipo de cronograma de amortizações (item 19.9)
Código de condição especial da operação (item 19.10)
Data do despacho externo. Se não há despacho externo, preencher com “00000000”
Espaços
04 - DETALHE (LIBERAÇÃO DE CRÉDITO OU ACP)
INÍCIO
FIM
TAMANHO
TIPO
DESCRIÇÃO
30
1
8
10
30
38
55
63
7
9
29
37
54
62
79
7
2
20
8
17
8
17
N
N
A
D
M
D
M
80
97
114
96
113
211
17
17
98
M
M
A
Nº seqüencial do registro
Código do tipo do registro “04”
Código identificador da operação de crédito no âmbito do Agente
Data da liberação de crédito ou ACP
Valor da liberação de crédito. Se não liberou crédito, informe zero
Data de vencimento da operação. Se não alterou o vencimento, repita o anterior.
Valor da operação:
- Se crédito fixo, informe o valor financiado;
- Se crédito rotativo, informe o limite de crédito contratado.
Se não alterou o valor da operação, repita o anterior.
Valor do saldo devedor da operação imediatamente antes da liberação de crédito ou ACP
Valor da CCG calculada pelo Agente. Se o Agente não calculou a CCG, informe zero
Espaços
05 - DETALHE (INFORMAÇÃO DE SALDO)
INÍCIO
1
8
10
30
38
55
72
89
106
FIM
7
9
29
37
54
71
88
105
107
TAMANHO
7
2
20
8
17
17
17
17
2
TIPO
N
N
A
D
M
M
M
M
A
108
211
104
A
DESCRIÇÃO
Nº seqüencial do registro
Código do tipo do registro “05”
Código identificador da operação de crédito no âmbito do Agente
Data de apuração dos saldos
Valor do saldo devedor de capital (principal) em normalidade
Valor do saldo devedor de capital (principal) em atraso
Valor do saldo devedor de encargos (juros, correção monetária, acessórios, e todos os demais componentes do saldo) em normalidade
Valor do saldo devedor de encargos (juros, correção monetária, acessórios, e todos os demais componentes do saldo) em atraso
Código do nível de risco da operação de crédito na data dos saldos informados. De “AA” até “H”, conforme resolução BACEN 2.682 de
21.12.1999
Espaços
06 - DETALHE (SOLICITAÇÃO DE HONRA DA GARANTIA)
INÍCIO
1
8
10
30
38
FIM
7
9
29
37
45
TAMANHO
7
2
20
8
8
TIPO
N
N
A
D
D
DESCRIÇÃO
Nº seqüencial do registro
Código do tipo do registro “06”
Código identificador da operação de crédito no âmbito do Agente
Data de início da inadimplência que motivou a solicitação de honra da garantia
Data da solicitação de honra da garantia
31
46
62
17
M
63
211
149
A
Valor do saldo base para cálculo do valor a ser honrado. Corresponde ao saldo devedor total da operação, atualizado até a data de solicitação
da honra exclusivamente com encargos de normalidade, inclusive as parcelas em atraso
Espaços
07 - DETALHE (RECUPERAÇÃO DO VALOR HONRADO)
INÍCIO
1
8
10
30
38
55
FIM
7
9
29
37
54
211
TAMANHO
7
2
20
8
17
157
TIPO
N
N
A
D
M
A
DESCRIÇÃO
Nº seqüencial do registro
Código do tipo do registro “07”
Código identificador da operação de crédito no âmbito do Agente
Data da recuperação (data em que o Agente recebeu o valor do mutuário)
Valor recuperado para o FGO
Espaços
08 - DETALHE (CANCELAMENTO DE RECUPERAÇÃO DO VALOR HONRADO)
INÍCIO
1
8
10
30
38
55
63
FIM
7
9
29
37
54
62
211
TAMANHO
7
2
20
8
17
8
149
TIPO
N
N
A
D
M
D
A
DESCRIÇÃO
Nº seqüencial do registro
Código do tipo do registro “08”
Código identificador da operação de crédito no âmbito do Agente
Data da recuperação a cancelar
Valor recuperado a cancelar
Data do cancelamento
Espaços
09 - DETALHE (DEVOLUÇÃO DO VALOR HONRADO)
INÍCIO
1
8
10
30
38
FIM
7
9
29
37
211
TAMANHO
7
2
20
8
174
TIPO
N
N
A
D
A
DESCRIÇÃO
Nº seqüencial do registro
Código do tipo do registro “09”
Código identificador da operação de crédito no âmbito do Agente
Data da devolução do valor honrado
Espaços
32
10 - DETALHE (ALTERAÇÃO DE OPERAÇÃO)
INÍCIO
1
8
10
30
50
58
FIM
7
9
29
49
57
211
TAMANHO
7
2
20
20
8
154
TIPO
N
N
A
A
D
A
DESCRIÇÃO
Nº seqüencial do registro
Código do tipo do registro “10”
Código identificador anterior da operação de crédito no âmbito do Agente
Novo código identificador da operação de crédito no âmbito do Agente
Data da alteração da operação
Espaços
11 - DETALHE (CANCELAMENTO DE OPERAÇÃO PELO AGENTE)
INÍCIO
1
8
10
30
38
FIM
7
9
29
37
211
TAMANHO
7
2
20
8
174
TIPO
N
N
A
D
A
DESCRIÇÃO
Nº seqüencial do registro
Código do tipo do registro “11”
Código identificador da operação de crédito no âmbito do Agente
Data de cancelamento da operação
Espaços
12 - DETALHE (LIQUIDAÇÃO DE OPERAÇÃO)
INÍCIO
1
8
10
30
38
FIM
7
9
29
37
211
TAMANHO
7
2
20
8
174
TIPO
N
N
A
D
A
DESCRIÇÃO
Nº seqüencial do registro
Código do tipo do registro “12”
Código identificador da operação de crédito no âmbito do Agente
Data de liquidação da operação
Espaços
13 - DETALHE (REATIVAÇÃO DE OPERAÇÃO)
INÍCIO
1
8
10
30
FIM
7
9
29
37
TAMANHO
7
2
20
8
TIPO
N
N
A
D
DESCRIÇÃO
Nº seqüencial do registro
Código do tipo do registro ”13”
Código identificador da operação de crédito no âmbito do Agente
Data da reativação da operação
33
38
211
174
A
Espaços
14 - DETALHE (PARCELAMENTO DO SALDO HONRADO)
INÍCIO
1
8
10
30
38
55
63
FIM
7
9
29
37
54
62
211
TAMANHO
7
2
20
8
17
8
149
TIPO
N
N
A
D
M
D
A
DESCRIÇÃO
Nº seqüencial do registro
Código do tipo do registro ”14”
Código identificador da operação de crédito no âmbito do Agente
Data do parcelamento
Valor do saldo honrado objeto do parcelamento
Data de vencimento da última parcela
Espaços
99 - TRAILER
INÍCIO
1
8
10
17
FIM
7
9
16
211
TAMANHO
7
2
7
195
TIPO
N
N
N
A
DESCRIÇÃO
Nº seqüencial do registro
Código do tipo do registro “99”
Quantidade de registros no arquivo (inclusive header e trailer)
Espaços
34
18.2 1º RETORNO - CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DA REMESSA - GFGF010R
01 - HEADER
INÍCIO
1
8
10
18
26
29
32
36
44
50
54
209
FIM
7
9
17
25
28
31
35
43
49
53
208
211
TAMANHO
7
2
8
8
3
3
4
8
6
4
155
3
TIPO
N
N
A
D
N
N
N
D
H
N
A
N
DESCRIÇÃO
Nº seqüencial do registro “0000001”
Código do tipo do registro “01”
Nome do Arquivo Retorno “GFGF010R”
Versão do leiaute “20110429”
Nº do Agente Financeiro na câmara de compensação. Exemplos: BB=”001”, CEF=”104”
Código do Fundo Garantidor “001”
Nº seqüencial da Remessa à qual se refere este Retorno
Data de entrega da Remessa
Hora de entrega da Remessa
Nº seqüencial da Remessa substituída (0000 indica que não houve substituição de Remessa)
Espaços
Código de rejeição da Remessa (item 19.1)
99 - TRAILER
INÍCIO
1
8
10
17
FIM
7
9
16
211
TAMANHO
7
2
7
195
TIPO
N
N
N
A
DESCRIÇÃO
Nº seqüencial do registro “0000002”
Código do tipo do registro “99”
Quantidade de registros no arquivo (inclusive header e trailer) “0000002”
Espaços
35
18.3 2º RETORNO - VALIDAÇÃO DOS EVENTOS DO AGENTE - GFGF200R
01 - HEADER
INÍCIO
1
8
10
18
26
29
32
36
44
FIM
7
9
17
25
28
31
35
43
211
TAMANHO
7
2
8
8
3
3
4
8
168
TIPO
N
N
A
D
N
N
N
D
A
DESCRIÇÃO
Nº seqüencial do registro “0000001”
Código do tipo do registro “01”
Nome do Arquivo Retorno “GFGF200R”
Versão do leiaute “20110429”
Nº do Agente Financeiro na câmara de compensação. Exemplos: BB=”001”, CEF=”104”
Código do Fundo Garantidor “001”
Nº seqüencial da Remessa à qual se refere este Retorno
Data de processamento dos eventos da Remessa
Espaços
02 - DETALHE (PRÉ-VALIDAÇÃO DE OPERAÇÃO)
INÍCIO
1
142
192
209
FIM
141
191
208
211
TAMANHO
134
50
17
3
TIPO
A
M
N
DESCRIÇÃO
Repete os dados informados pelo Agente no Arquivo Remessa
Espaços
Valor da CCG estimada pelo Administrador
Código de rejeição do registro (item 19.2)
03 - DETALHE (FORMALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO)
INÍCIO
1
133
209
FIM
132
208
211
TAMANHO
125
76
3
TIPO
A
N
DESCRIÇÃO
Repete os dados informados pelo Agente no Arquivo Remessa
Espaços
Código de rejeição do registro (item 19.2)
04 - DETALHE (LIBERAÇÃO DE CRÉDITO OU ACP)
INÍCIO
1
FIM
113
TAMANHO
113
TIPO
-
DESCRIÇÃO
Repete os dados informados pelo Agente no Arquivo Remessa
36
114
192
191
208
78
17
A
M
209
211
3
N
Espaços
Valor da CCG calculada pelo Administrador.
Obs.: o valor da CCG efetivamente cobrada é informado no registro de Movimentação Financeira
Código de rejeição do registro (item 19.2)
05 - DETALHE (INFORMAÇÃO DE SALDO)
INÍCIO
1
108
209
FIM
107
208
211
TAMANHO
107
101
3
TIPO
A
N
DESCRIÇÃO
Repete os dados informados pelo Agente no Arquivo Remessa
Espaços
Código de rejeição do registro (item 19.2)
06 - DETALHE (SOLICITAÇÃO DE HONRA DA GARANTIA)
INÍCIO
1
63
209
FIM
62
208
211
TAMANHO
62
146
3
TIPO
A
N
DESCRIÇÃO
Repete os dados informados pelo Agente no Arquivo Remessa
Espaços
Código de rejeição do registro (item 19.2)
07 - DETALHE (RECUPERAÇÃO DO VALOR HONRADO)
INÍCIO
1
55
209
FIM
54
208
211
TAMANHO
54
154
3
TIPO
A
N
DESCRIÇÃO
Repete os dados informados pelo Agente no Arquivo Remessa
Espaços
Código de rejeição do registro (item 19.2)
08 - DETALHE (CANCELAMENTO DE RECUPERAÇÃO DO VALOR HONRADO)
INÍCIO
1
63
209
FIM
62
208
211
TAMANHO
62
146
3
TIPO
A
N
DESCRIÇÃO
Repete os dados informados pelo Agente no Arquivo Remessa
Espaços
Código de rejeição do registro (item 19.2)
09 - DETALHE (DEVOLUÇÃO DO VALOR HONRADO)
INÍCIO
FIM
TAMANHO
TIPO
DESCRIÇÃO
37
1
38
209
37
208
211
37
171
3
A
N
Repete os dados informados pelo Agente no Arquivo Remessa
Espaços
Código de rejeição do registro (item 19.2)
10 - DETALHE (ALTERAÇÃO DE OPERAÇÃO)
INÍCIO
1
58
209
FIM
57
208
211
TAMANHO
57
151
3
TIPO
A
N
DESCRIÇÃO
Repete os dados informados pelo Agente no Arquivo Remessa
Espaços
Código de rejeição do registro (item 19.2)
11 - DETALHE (CANCELAMENTO DE OPERAÇÃO PELO AGENTE)
INÍCIO
1
38
209
FIM
37
208
211
TAMANHO
37
171
3
TIPO
A
N
DESCRIÇÃO
Repete os dados informados pelo Agente no Arquivo Remessa
Espaços
Código de rejeição do registro (item 19.2)
12 - DETALHE (LIQUIDAÇÃO DE OPERAÇÃO)
INÍCIO
1
38
209
FIM
37
208
211
TAMANHO
37
171
3
TIPO
A
N
DESCRIÇÃO
Repete os dados informados pelo Agente no Arquivo Remessa
Espaços
Código de rejeição do registro (item 19.2)
13 - DETALHE (REATIVAÇÃO DE OPERAÇÃO)
INÍCIO
1
38
209
FIM
37
208
211
TAMANHO
37
171
3
TIPO
A
N
DESCRIÇÃO
Repete os dados informados pelo Agente no Arquivo Remessa
Espaços
Código de rejeição do registro (item 19.2)
14 - DETALHE (PARCELAMENTO DO SALDO HONRADO)
INÍCIO
1
FIM
62
TAMANHO
62
TIPO
-
DESCRIÇÃO
Repete os dados informados pelo Agente no Arquivo Remessa
38
63
209
208
211
146
3
A
N
Espaços
Código de rejeição do registro (item 19.2)
99 - TRAILER
INÍCIO
1
8
10
17
FIM
7
9
16
211
TAMANHO
7
2
7
195
TIPO
N
N
A
A
DESCRIÇÃO
Nº seqüencial do registro
Código do tipo do registro “99”
Quantidade de registros no arquivo (inclusive header a trailer)
Espaços
39
18.4 3º RETORNO - EVENTOS DO ADMINISTRADOR - GFGF290R
01 - HEADER
INÍCIO
1
8
10
18
26
29
32
36
44
FIM
7
9
17
25
28
31
35
43
211
TAMANHO
7
2
8
8
3
3
4
8
168
TIPO
N
N
A
D
N
N
N
D
A
DESCRIÇÃO
Nº seqüencial do registro “0000001”
Código do tipo do registro “01”
Nome do Arquivo Retorno “GFGF290R”
Versão do leiaute “20110429”
Nº do Agente Financeiro na câmara de compensação. Exemplos: BB=”001”, CEF=”104”
Código do Fundo Garantidor “001”
Nº seqüencial da Remessa à qual se refere este Retorno
Data de processamento dos eventos da Remessa
Espaços
92 - DETALHE (OPERAÇÃO PENDENTE)
INÍCIO
1
8
10
30
32
40
48
50
58
FIM
7
9
29
31
39
47
49
57
211
TAMANHO
7
2
20
2
8
8
2
8
154
TIPO
N
N
A
N
D
D
N
D
A
DESCRIÇÃO
Nº seqüencial do registro
Código do tipo do registro “92”
Código identificador da operação de crédito no âmbito do Agente
Código do tipo da pendência (item 19.11)
Data da última informação de saldo devedor recebida pelo Administrador
Data de vencimento da operação no cadastro do Administrador
Código da situação da operação no cadastro do Administrador (item 19.13)
Data de início da pendência
Espaços
93 - DETALHE (OPERAÇÃO ENCERRADA PELO ADMINISTRADOR)
INÍCIO
1
8
10
FIM
7
9
29
TAMANHO
7
2
20
TIPO
N
N
A
DESCRIÇÃO
Nº seqüencial do registro
Código do tipo do registro “93”
Código identificador da operação de crédito no âmbito do Agente
40
30
32
40
31
39
211
2
8
172
N
D
A
Código do motivo de encerramento da operação (item 19.12)
Data de encerramento da operação
Espaços
94 - DETALHE (OPERAÇÃO IMPUGNADA PELO ADMINISTRADOR)
INÍCIO
1
8
10
30
32
40
FIM
7
9
29
31
39
211
TAMANHO
7
2
20
2
8
172
TIPO
N
N
A
N
D
A
DESCRIÇÃO
Nº seqüencial do registro
Código do tipo do registro “94”
Código identificador da operação de crédito no âmbito do Agente
Código do motivo de impugnação da operação (item 19.14)
Data de impugnação da operação
Espaços
95 - DETALHE (LIQUIDAÇÃO DO SALDO HONRADO)
INÍCIO
1
8
10
30
38
FIM
7
9
29
37
211
TAMANHO
7
2
20
8
174
TIPO
N
N
A
D
A
DESCRIÇÃO
Nº seqüencial do registro
Código do tipo do registro “95”
Código identificador da operação de crédito no âmbito do Agente
Data de liquidação do saldo honrado
Espaços
99 - TRAILER
INÍCIO
1
8
10
17
FIM
7
9
16
211
TAMANHO
7
2
7
195
TIPO
N
N
A
A
DESCRIÇÃO
Nº seqüencial do registro
Código do tipo do registro “99”
Quantidade de registros no arquivo (inclusive header a trailer)
Espaços
41
18.5
4º RETORNO - MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - GFGF450R
01 - HEADER
INÍCIO
1
8
10
18
26
29
32
36
FIM
7
9
17
25
28
31
35
211
TAMANHO
7
2
8
8
3
3
4
176
TIPO
N
N
A
D
N
N
N
A
DESCRIÇÃO
Nº seqüencial do registro “0000001”
Código do tipo do registro “01”
Nome do Arquivo Retorno “GFGF450R”
Versão do leiaute “20110429”
Nº do Agente Financeiro na câmara de compensação. Exemplos: BB=”001”, CEF=”104”
Código do Fundo Garantidor “001”
Nº seqüencial da Remessa à qual se refere este Retorno
Espaços
97 - DETALHE (MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA)
INÍCIO
1
8
10
30
32
40
48
65
82
99
116
123
FIM
7
9
29
31
39
47
64
81
98
115
122
211
TAMANHO
7
2
20
2
8
8
17
17
17
17
7
89
TIPO
N
N
A
N
D
D
M
M
M
M
N
A
DESCRIÇÃO
Nº seqüencial do registro
Código do tipo do registro “97”
Código identificador da operação de crédito no âmbito do Agente
Código do tipo de movimentação (item 19.15)
Data da movimentação financeira
Data do fato gerador da movimentação
Valor nominal na data do fato gerador
Valor da atualização monetária, desde a data do fato gerador até a data da movimentação financeira
Valor do ISSQN
Valor líquido movimentado
Nº seqüencial do registro causador da movimentação
Espaços
99 - TRAILER
INÍCIO
1
FIM
7
TAMANHO
7
TIPO
N
DESCRIÇÃO
Nº seqüencial do registro
42
8
10
17
9
16
211
2
7
195
N
A
A
Código do tipo do registro “99”
Quantidade de registros no arquivo (inclusive header a trailer)
Espaços
43
18.6
INFORMATIVO DIÁRIO - GFGF270R
01 - HEADER
INÍCIO
1
8
10
18
26
29
32
FIM
7
9
17
25
28
31
211
TAMANHO
7
2
8
8
3
3
180
TIPO
N
N
A
D
N
N
A
DESCRIÇÃO
Nº seqüencial do registro “0000001”
Código do tipo do registro “01”
Nome do Arquivo Retorno “GFGF270R”
Versão do leiaute “20110429”
Nº do Agente Financeiro na câmara de compensação. Exemplos: BB=”001”, CEF=”104”
Código do Fundo Garantidor “001”
Espaços
96 - DETALHE (SITUAÇÃO PATRIMONIAL)
INÍCIO
1
8
10
27
44
61
78
95
112
117
126
FIM
7
9
26
43
60
77
94
111
116
125
211
TAMANHO
7
2
17
17
17
17
17
17
5
8
87
TIPO
N
N
M
M
M
M
M
M
N
D
A
DESCRIÇÃO
Nº seqüencial do registro
Código do tipo do registro “96”
Valor do patrimônio do FGO
Valor das cotas do Agente
Valor da alavancagem máxima do FGO
Valor da alavancagem das cotas do Agente
Soma dos valores comprometidos a todos os Agentes
Soma dos valores comprometidos ao Agente
Índice de valores honrados atual do Agente (exemplo: 3,75% será informado “00375”)
Data da situação patrimonial
Espaços
98 - DETALHE (SALDO HONRADO A RECUPERAR)
INÍCIO
1
8
10
FIM
7
9
29
TAMANHO
7
2
20
TIPO
N
N
A
DESCRIÇÃO
Nº seqüencial do registro
Código do tipo do registro “98”
Código identificador da operação de crédito no âmbito do Agente
44
30
38
55
37
54
211
8
17
157
D
M
A
Data de validade do saldo para cobrança ao mutuário
Valor do saldo honrado a recuperar
Espaços
99 - TRAILER
INÍCIO
1
8
10
17
FIM
7
9
16
211
TAMANHO
7
2
7
195
TIPO
N
N
A
A
DESCRIÇÃO
Nº seqüencial do registro
Código do tipo do registro “99”
Quantidade de registros no arquivo (inclusive header a trailer)
Espaços
45
19
TABELAS
19.1 CÓDIGOS DE REJEIÇÃO DA REMESSA
Código
000
001
003
004
005
006
007
008
009
010
011
012
013
014
015
016
018
019
020
021
999
Motivo da rejeição
Remessa válida
Dado inválido no campo VERSÃO DO LEIAUTE
Dado inválido no campo NUMERO DO AGENTE FINANCEIRO
Dado inválido no campo CODIGO DO FUNDO GARANTIDOR
Dado inválido no campo NUMERO SEQÜENCIAL DA REMESSA
Dado inválido no campo NUMERO SEQÜENCIAL DO REGISTRO
Dado inválido no campo QUANTIDADE DE REGISTROS NO ARQUIVO
Versão de leiaute não permitida
Nome de arquivo remessa não permitido
Agente Financeiro não habilitado a operar com o Fundo
Agente Financeiro com pendência de movimentação financeira
Fundo Garantidor não habilitado a operar
Fundo Garantidor não cadastrado
Numeração da remessa fora de seqüência
Numeração dos registros fora de seqüência
Remessa com mais de um header
Remessa sem registro trailer
Remessa com mais de um trailer
Quantidade de registros da remessa difere da quantidade informada no trailer
Remessa entregue fora do horário permitido
Remessa rejeitada por outro motivo (consulte o Administrador)
19.2 CÓDIGOS DE REJEIÇÃO DOS REGISTROS
Código
000
001
002
003
004
005
006
007
008
009
010
011
012
013
014
015
016
017
018
019
Motivo da rejeição
Registro válido
Dado inválido no campo TIPO DO REGISTRO
Dado inválido no campo IDENTIFICADOR DA OPERAÇÃO
Dado inválido no campo NÚMERO DA AGÊNCIA
DATA DE FORMALIZAÇÃO maior que a data de entrega da remessa
Dado inválido no campo CPF-CNPJ DO MUTUÁRIO
Dado inválido no campo FINALIDADE DO CRÉDITO
Dado inválido no campo MODALIDADE DO CRÉDITO
Dado inválido no campo DATA DA FORMALIZAÇÃO
Dado inválido no campo DATA PREVISTA DA PRIMEIRA LIBERAÇÃO
Dado inválido no campo VALOR PREVISTO DA PRIMEIRA LIBERAÇÃO
Dado inválido no campo TIPO DE PESSOA DO MUTUÁRIO
Dado inválido no campo DATA DE VENCIMENTO DA OPERAÇÃO
Dado inválido no campo VALOR DA OPERAÇÃO
Dado inválido no campo PERCENTUAL DE GARANTIA
Dado inválido no campo NOVO IDENTIFICADOR DA OPERAÇÃO
FATURAMENTO ANUAL superior ao máximo permitido
Dado inválido no campo SALDO DEVEDOR
DATA DO CANCELAMENTO da operação menor que a DATA DO ÚLTIMO EVENTO INFORMADO
SALDO DE CAPITAL maior que o valor da operação
46
021
022
023
024
025
026
027
028
029
030
031
032
033
034
035
036
037
038
039
040
041
042
044
045
046
047
048
050
051
052
053
054
055
056
057
058
059
060
061
062
064
065
066
067
068
069
070
072
088
092
093
094
095
096
097
100
Dado inválido no campo VALOR FINANCIADO ADICIONAL
Dado inválido no campo DATA DO SALDO
Dado inválido no campo SALDO DE CAPITAL EM NORMALIDADE
Dado inválido no campo SALDO DE CAPITAL EM ATRASO
Dado inválido no campo NÍVEL DE RISCO DA OPERAÇÃO
Dado inválido no campo DATA DA LIQUIDAÇÃO DA OPERAÇÃO
Dado inválido no campo DATA DE INÍCIO DA INADIMPLÊNCIA
Dado inválido no campo DATA DA SOLICITAÇÃO DE HONRA
Dado inválido no campo DATA DA RECUPERAÇÃO
Dado inválido no campo VALOR RECUPERADO
Datas fora da ordem lógica
Informou data futura em campo que exige data passada
Informou data passada em campo que exige data futura
Operação já cadastrada
Evento informado após o prazo limite
Procedimento não permitido para mutuário com operação honrada pelo Fundo Garantidor
A aceitação desse registro excederia o valor máximo garantido por mutuário
A aceitação desse registro excederia o valor máximo garantido ao Agente Financeiro
A aceitação desse registro excederia o valor máximo garantido pelo Fundo Garantidor
Dados informados resultam em CCG igual a zero
Operação não cadastrada
Nenhuma alteração em relação aos dados já cadastrados
A aceitação desse registro excederia o índice máximo de inadimplência
DATA DO SALDO é menor ou igual a última informada
Informou saldo em normalidade para operação vencida
Agente Financeiro excedeu o índice máximo de valores honrados
DATA DE INÍCIO DA INADIMPLÊNCIA menor ou igual a data de contratação da operação
Não localizada recuperação de valor honrado com os dados informados
Procedimento não permitido para operação na situação NORMALIDADE
Procedimento não permitido para operação na situação ATRASADA
Procedimento não permitido para operação na situação CANCELADA PELO AGENTE COM DEVOL CCG
Procedimento não permitido para operação na situação ENCERRADA PELO ADMINISTRADOR
Procedimento não permitido para operação na situação HONRADA
Procedimento não permitido para operação na situação LIQUIDADA APÓS A HONRA DA GARANTIA
Procedimento não permitido para operação na situação LIQUIDADA SEM HONRA DA GARANTIA
Dado inválido no campo SALDO BASE PARA CÁLCULO DO VALOR HONRADO
DATA DE INÍCIO DA INADIMPLÊNCIA incompatível com as informações de saldo anteriores
Período de inadimplência menor que o mínimo exigido
Período de inadimplência maior que o máximo permitido
Dado inválido no campo CÓDIGO IBGE DO MUNICÍPIO
Dado inválido no campo TIPO DE PÚBLICO ALVO
Dado inválido no campo FATURAMENTO BRUTO ANUAL
Dado inválido no campo DATA DA LIBERAÇÃO OU ACP
Dado inválido no campo VALOR DA LIBERAÇÃO
Dado inválido no campo VALOR DA CCG
Dado inválido no campo SALDO DE ENCARGOS EM NORMALIDADE
Dado inválido no campo SALDO DE ENCARGOS EM ATRASO
DATA DO SALDO é anterior a última informada
Dado inválido no campo DATA DO CANCELAMENTO DA OPERAÇÃO
Valor garantido maior que o máximo permitido para a finalidade INVESTIMENTO
Valor garantido maior que o máximo permitido para a finalidade CAPITAL DE GIRO
Percentual de garantia menor que o mínimo exigido para a finalidade INVESTIMENTO
Percentual de garantia menor que o mínimo exigido para a finalidade CAPITAL DE GIRO
Percentual de garantia maior que o máximo permitido para a finalidade INVESTIMENTO
Percentual de garantia maior que o máximo permitido para a finalidade CAPITAL DE GIRO
Dado inválido no campo DATA DA ALTERAÇÃO DA OPERAÇÃO
47
103
104
107
108
109
110
113
114
116
117
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
Soma dos valores liberados é maior que o valor da operação
Diferença no valor da CCG excede a margem de tolerância
Dado inválido no campo DATA DA RECUPERAÇÃO A CANCELAR
Procedimento não permitido para operação na situação IMPUGNADA
DATA DE LIQUIDAÇÃO menor que a data do ultimo saldo informado
CÓDIGO DE PÚBLICO ALVO não cadastrado
Dado inválido no campo DATA DA REATIVAÇÃO DA OPERAÇÃO
Dado inválido no campo DATA DA DEVOLUÇÃO DO VALOR HONRADO
DATA DA DEVOLUÇÃO menor que a data da honra da garantia
Procedimento não permitido para operação na situação FORMALIZADA
Procedimento não permitido para operação na situação CANCELADA PELO AGENTE SEM DEVOL CCG
VALOR PREVISTO DA PRIMEIRA LIBERAÇÃO maior que o valor da operação
Agente Financeiro não habilitado a operar com o Fundo Garantidor na data do evento
DATA DE LIBERAÇÃO DO CRÉDITO OU ACP maior que a data de vencimento da operação
DATA DE VENCIMENTO menor ou igual à data de formalização
VALOR FINANCIADO menor que o saldo devedor da operação
Dado inválido no campo DATA DO CANCELAMENTO DA RECUPERAÇÃO
Dado inválido no campo VALOR DA RECUPERAÇÃO A CANCELAR
DATA DA ALTERAÇÃO maior que a DATA DE ENTREGA DA REMESSA
Procedimento não permitido para operação com pendência
CPF-CNPJ inválido junto à Receita Federal do Brasil
Cobrança indevida de CCG
Dado inválido no campo TIPO DE CRONOGRAMA DE AMORTIZAÇÃO
Dado inválido no campo CONDIÇÃO ESPECIAL DA OPERAÇÃO
Dado inválido no campo DATA PREVISTA DE VENCIMENTO da operação
Alteração de PRAZO não permitida para operação com cronograma INDEPENDENTE
Não permitido cronograma INDEPENDENTE para a modalidade/finalidade de crédito da operação
DATA DE LIBERAÇÃO DO CRÉDITO OU ACP anterior à data da formalização
DATA DE LIBERAÇÃO DO CRÉDITO AU ACP maior que a data de entrega da remessa
DATA DE REATIVAÇÃO anterior à data de liquidação da operação
DATA DE REATIVAÇÃO maior que a data de vencimento da operação
Dado inválido no campo DATA DO DESPACHO EXTERNO
MODALIDADE DE CRÉDITO não permitida para a condição especial
Procedimento não permitido para operação na situação PARCELADA APÓS A HONRA DA GARANTIA
Dado inválido no campo DATA DO PARCELAMENTO
Dado inválido no campo VALOR DO SALDO PARCELADO
Dado inválido no campo DATA DE VENCIMENTO DO PARCELAMENTO
DATA DO PARCELAMENTO menor que a data da honra da garantia
DATA DO PARCELAMENTO maior que a data de entrega da remessa
SALDO PARCELADO diferente do saldo honrado a recuperar na data do parcelamento
DATA DE VENCIMENTO DO PARCELAMENTO menor ou igual à DATA DO PARCELAMENTO
Prazo de parcelamento maior que o máximo permitido
Dado inválido no campo FONTE DE RECURSOS
Dado inválido no campo PROGRAMA DE CRÉDITO
Prazo da operação maior que o máximo permitido
PÚBLICO ALVO incompatível com a CONDIÇÃO ESPECIAL
Data em dia não útil
Não permitido saldo zero na enésima liberação/ACP em operação da modalidade de crédito FIXO
DATA DO SALDO não é último dia do mês
DATA DO SALDO maior que a DATA DE ENTREGA DA REMESSA
DATA DA SOLICITAÇÃO DE HONRA maior que a DATA DE ENTREGA DA REMESSA
DATA DO CANCELAMENTO maior que a DATA DE ENTREGA DA REMESSA
DATA DA LIQUIDAÇÃO maior que a DATA DE ENTREGA DA REMESSA
DATA DA REATIVAÇÃO maior que a DATA DE ENTREGA DA REMESSA
48
164
165
166
167
999
CONDIÇÃO ESPECIAL não permitida na DATA DE FORMALIZAÇÃO informada
CONDIÇÃO ESPECIAL não permitida na DATA DE DESPACHO EXTERNO informada
VALOR DA SOLICITAÇÃO DE HONRA maior que o último saldo em atraso da operação
DATA DA ALTERAÇÃO é menor que a data da formalização
Registro rejeitado por outro motivo (consulte o Administrador)
19.3 TIPO DE PESSOA
Código
1
2
Tipo de pessoa
Pessoa física
Pessoa jurídica
19.4 PÚBLICO ALVO
Código
01
02
03
Público alvo
Micro, pequena ou média empresa
Micro empreendedor individual
Autônomo transportador rodoviário de cargas
19.5 MODALIDADE DE CRÉDITO
Código
1
2
Modalidade de crédito
Crédito fixo
Crédito rotativo
19.6 FINALIDADE DO CRÉDITO
Código
1
2
Finalidade do crédito
Investimento
Capital de giro
19.7 FONTE DE RECURSOS
Código
001
002
003
004
005
Fonte de Recursos
Fundo de Amparo ao Trabalhador
Programa de Formação do Patrimônio Setor Público
Conta Própria BB + PASEP
Conta Própria BB
BNDES
Obs.:Caso o Agente Financeiro opere com fontes de recursos não contempladas na tabela acima, deverá solicitar
sua inclusão previamente ao Administrador.
19.8 PROGRAMA DE CRÉDITO
Código
Programa de crédito
49
0001
0002
0003
0004
0005
0006
0007
0008
0009
0010
0011
0012
PROGER Urbano Empresarial
PROGER Turismo Investimento
BB Capital de Giro Mix PASEP
BB Giro Rápido PASEP/Conta Própria - Crédito Fixo
BB Giro APL
BB Giro Décimo Terceiro Salário
BB Giro Saúde Mix PASEP
BB Giro Empresa Flex.
BB Giro Empresa Flex. - Liberações Estruturadas
BB Giro Rápido
BB Crédito Empresa
BNDES Automático PER
Obs.: Caso o Agente Financeiro opere com programas de crédito não contemplados na tabela acima, deverá
solicitar sua inclusão previamente ao Administrador.
19.9 TIPO DE CRONOGRAMA DE AMORTIZAÇÃO
Código
1
2
Tipo de cronograma
Cronogramas unificados
Cronogramas independentes
19.10 CONDIÇÃO ESPECIAL DA OPERAÇÃO
Código
01
02
03
Condição especial
Sem condição especial
BNDES/PER - Programa Emergencial de Recuperação
Micro empreendedor individual com deficiência
19.11 TIPO DE PENDÊNCIA DA OPERAÇÃO
Código
01
02
03
Tipo de pendência
Saldo devedor não informado pelo Agente
Operação de crédito fixo com saldo devedor zero
Data de vencimento da operação expirada
19.12 MOTIVO DE ENCERRAMENTO DA OPERAÇÃO PELO ADMINISTRADOR
Código
01
02
03
Motivo de encerramento
Saldo devedor não informado pelo Agente
Operação de crédito fixo com saldo devedor zero
Data de vencimento da operação expirada
19.13 SITUAÇÃO DA OPERAÇÃO
Código
01
02
Situação da operação
Formalizada
Normalidade
50
03
04
05
06
07
08
09
10
11
Atrasada
Honrada
Liquidada após a honra da garantia
Liquidada sem honra da garantia
Cancelada pelo Agente com devolução de CCG
Cancelada pelo Agente sem devolução de CCG
Encerrada pelo Administrador
Impugnada
Parcelada após a honra da garantia
19.14 MOTIVO DE IMPUGNAÇÃO DA OPERAÇÃO
Código
01
02
99
Motivo de impugnação
Operação contratada em desacordo com as normas
Honra de garantia solicitada em desacordo com as normas
Operação impugnada por outro motivo (consulte o Administrador)
19.15 TIPO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
Código
01
02
03
04
05
06
Tipo de movimentação
Recebimento de CCG
Devolução de CCG
Honra da garantia
Devolução de valor honrado
Recuperação de valor honrado
Devolução de valor recuperado
51
20
FÓRMULAS E EXEMPLOS DE CÁLCULOS
20.1 CÁLCULO DA CCG NA 1ª LIBERAÇÃO
a)
Momento ............................. : 1ª LIBERAÇÃO
Finalidade do crédito......... : INVESTIMENTO
Modalidade do crédito....... : CRÉDITO FIXO
Tipo de cronograma .......... : UNIFICADO
Condição especial ............. : SEM CONDIÇÃO ESPECIAL
Data da liberação ............... : ATÉ 18/03/2012
 PZo 
CCG = VL × PG × 
 × 0,001
 30 
Onde: CCG
VL
PG
PZo
=
=
=
=
valor da CCG, arredondado para 2 casas decimais;
valor da 1ª liberação de crédito;
percentual da garantia FGO;
prazo da operação, em dias corridos, contados da data da 1ª liberação de crédito
exclusive até o vencimento final inclusive.
Precisão das operações matemáticas: 8 casas decimais com o último dígito arredondado.
Exemplo:
Valor liberado .................................................................................... : R$ 10.000,00
Percentual da garantia FGO ............................................................. : 80%
Data da 1ª liberação.......................................................................... : 15/01/2010
Data do vencimento final................................................................... : 15/03/2011
 424 
CCG = 10.000 × 0,80 × 
 × 0,001
 30 
CCG = 10.000 × 0,80 × (14,1333333 3 )× 0,001
CCG = 113,066666 64
CCG = 113,07
b)
Momento ............................. : 1ª LIBERAÇÃO
Finalidade do crédito......... : INVESTIMENTO
Modalidade do crédito....... : CRÉDITO ROTATIVO
Tipo de cronograma .......... : UNIFICADO
Condição especial ............. : SEM CONDIÇÃO ESPECIAL
Data da liberação ............... : ATÉ 18/03/2012
 PZo 
CCG = VL × PG × 
 × 0,001
 30 
Onde: CCG
VL
PG
= valor da CCG, arredondado para 2 casas decimais;
= valor da 1ª liberação de crédito;
= percentual da garantia FGO;
52
PZo
= prazo da operação, em dias corridos, contados da data da 1ª liberação de crédito
exclusive até o vencimento final inclusive.
Precisão das operações matemáticas: 8 casas decimais com o último dígito arredondado.
Exemplo:
Valor liberado .................................................................................... : R$ 5.000,00
Percentual da garantia FGO ............................................................. : 80%
Data da 1ª liberação.......................................................................... : 15/01/2010
Data do vencimento final................................................................... : 15/03/2011
 424 
CCG = 5.000 × 0,80 × 
 × 0,001
 30 
CCG = 5.000 × 0,80 × (14,13333333 )× 0,001
CCG = 56,5333333 2
CCG = 56,53
c)
Momento ............................. : 1ª LIBERAÇÃO
Finalidade do crédito......... : CAPITAL DE GIRO
Modalidade do crédito....... : CRÉDITO FIXO
Tipo de cronograma .......... : UNIFICADO
Condição especial ............. : SEM CONDIÇÃO ESPECIAL
Data da liberação ............... : ATÉ 18/03/2012
 mínimo (PZo | PZr ) 
CCG = VF × PG × 
× K
30


Onde: CCG
VF
PG
PZo
=
=
=
=
valor da CCG, arredondado para 2 casas decimais;
valor financiado na operação;
percentual da garantia FGO;
prazo da operação, em dias corridos, contados da data da 1ª liberação de crédito
exclusive até o vencimento final inclusive;
PZr
= prazo de referência em dias corridos, previamente declarado pelo Agente;
mínimo(|) = o menor dentre os dois prazos;
K
= fator de concessão de garantia com 5 casas decimais, previamente atribuído pelo
Administrador em função do prazo de referência declarado pelo Agente;
Precisão das operações matemáticas: 8 casas decimais com o último dígito arredondado.
Exemplo:
Valor financiado ................................................................................ : R$ 100.000,00
Percentual da garantia FGO ............................................................. : 80%
Data da 1ª liberação.......................................................................... : 15/01/2010
Data do vencimento final................................................................... : 15/01/2013
PZr declarado previamente pelo Agente (24 meses) ....................... : 720 dias
Fator K atribuído previamente pelo Administrador ........................... : 0,00180
 mínimo (1096 | 720 ) 
CCG = 100.000 × 0,80 × 
 × 0,00180
30


CCG = 100.000 × 0,80 × (24,0000000 0 ) × 0,00180
CCG = 3.456,0000 0000
CCG = 3.456,00
53
d)
Momento ............................. : 1ª LIBERAÇÃO
Finalidade do crédito......... : CAPITAL DE GIRO
Modalidade do crédito....... : CRÉDITO ROTATIVO
Tipo de cronograma .......... : UNIFICADO ou INDEPENDENTE
Condição especial ............. : SEM CONDIÇÃO ESPECIAL
Data da liberação ............... : ATÉ 18/03/2012
 PZo 
CCG = VL × PG × 
× K
 30 
Onde: CCG
VL
PG
PZo
K
=
=
=
=
valor da CCG, arredondado para 2 casas decimais;
valor da 1ª liberação de crédito;
percentual da garantia FGO;
prazo da operação, em dias corridos, contados da data da 1ª liberação de crédito
exclusive até o vencimento final inclusive;
= fator de concessão de garantia com 5 casas decimais, previamente atribuído pelo
Administrador em função do prazo de referência declarado pelo Agente;
Precisão das operações matemáticas: 8 casas decimais com o último dígito arredondado.
Exemplo:
Valor liberado .................................................................................... : R$ 15.000,00
Percentual da garantia FGO ............................................................. : 40%
Data da 1ª liberação.......................................................................... : 15/01/2010
Data do vencimento final................................................................... : 15/07/2011
Fator K atribuído previamente pelo Administrador ........................... : 0,00180
 546 
CCG = 15.000 × 0,40 × 
 × 0,00180
 30 
CCG = 15.000× 0,40 × (18,20000000 )× 0,00180
CCG = 196,560000 00
CCG = 196,56
e)
Momento ............................. : 1ª LIBERAÇÃO
Finalidade do crédito......... : TODAS
Modalidade do crédito....... : FIXO
Tipo de cronograma .......... : UNIFICADO
Condição especial ............. : BNDES/PER
Data da liberação ............... : ATÉ 18/03/2012
 PZo 
CCG = VL × PG × 
× K
 30 
Onde: CCG
VL
PG
PZo
K
=
=
=
=
valor da CCG, arredondado para 2 casas decimais;
valor da 1ª liberação de crédito;
percentual da garantia FGO;
prazo da operação, em dias corridos, contados da data da 1ª liberação de crédito
exclusive até o vencimento final inclusive.
= fator de concessão de garantia com 5 casas decimais, conforme tabela constante no
item 7.3, relativo ao prazo em dias corridos, contados da data do despacho externo
exclusive até o vencimento final originalmente contratado (informado na
formalização) inclusive;
Precisão das operações matemáticas: 8 casas decimais com o último dígito arredondado.
54
Exemplo:
Valor liberado .................................................................................... : R$ 50.000,00
Percentual da garantia FGO ............................................................. : 80%
Data do despacho externo ................................................................ : 03/09/2010
Data da 1ª liberação.......................................................................... : 15/10/2010
Data do vencimento final................................................................... : 15/10/2015
Fator K relativo ao prazo de 1.868 dias ........................................... : 0,00084
 1826 
CCG = 50.000 × 0,80 × 
 × 0,00084
 30 
CCG = 50.000 × 0,80 × (60,86666666 )× 0,00084
CCG = 2.045,1199 9977
CCG = 2.045,12
f)
Momento ............................. : 1ª LIBERAÇÃO
Finalidade do crédito......... : TODAS
Exceto a combinação:
CAPITAL DE GIRO
Modalidade do crédito....... : TODAS
CRÉDITO FIXO
Tipo de cronograma .......... : TODOS
SEM CONDIÇÃO ESPECIAL ou MEI DEFICIENTE
Condição especial ............. : TODAS
Data da liberação ............... : A PARTIR DE 19/03/2012
 PZo 
CCG = VL × PG × 
× K
 30 
Onde: CCG
VL
PG
PZo
K
=
=
=
=
valor da CCG, arredondado para 2 casas decimais;
valor da 1ª liberação de crédito;
percentual da garantia FGO;
prazo da operação, em dias corridos, contados da data da 1ª liberação de crédito
exclusive até o vencimento final inclusive;
= fator de concessão de garantia com 5 casas decimais, conforme tabela constante no
item 7.4, relativo ao prazo em dias corridos. Para as operações BNDES/PER, o fator
K é definido em razão do prazo contado da data do despacho externo exclusive até
o vencimento final da operação inclusive. Para as demais operações, o fator K é
definido em razão do prazo contado da data da 1ª liberação exclusive até o
vencimento final da operação inclusive.
Precisão das operações matemáticas: 8 casas decimais com o último dígito arredondado.
Exemplo:
Valor liberado .................................................................................... : R$ 10.000,00
Percentual da garantia FGO ............................................................. : 80%
Data da 1ª liberação.......................................................................... : 16/04/2012
Data do vencimento final................................................................... : 14/04/2015
Fator K relativo ao prazo de 1.095 dias ............................................ : 0,00128
 1.093 
CCG = 10.000 × 0,80 × 
 × 0,00128
 30 
CCG = 10.000 × 0,80 × (36,4333333 3 )× 0,00128
CCG = 373,077299 2
CCG = 373,08
55
g)
Momento ............................. : 1ª LIBERAÇÃO
Finalidade do crédito......... : CAPITAL DE GIRO
Modalidade do crédito....... : CRÉDITO FIXO
Tipo de cronograma .......... : UNIFICADO
Condição especial ............. : SEM CONDIÇÃO ESPECIAL ou MEI DEFICIENTE
Data da liberação ............... : A PARTIR DE 19/03/2012
 PZo 
CCG = VF × PG × 
× K
 30 
Onde: CCG
VF
PG
PZo
K
=
=
=
=
valor da CCG, arredondado para 2 casas decimais;
valor financiado na operação;
percentual da garantia FGO;
prazo da operação, em dias corridos, contados da data da 1ª liberação de crédito
exclusive até o vencimento final inclusive.
= fator de concessão de garantia com 5 casas decimais, conforme tabela constante no
item 7.4, relativo ao prazo em dias corridos, contados da data da 1ª liberação de
crédito exclusive até o vencimento final inclusive;
Precisão das operações matemáticas: 8 casas decimais com o último dígito arredondado.
Exemplo:
Valor financiado ................................................................................ : R$ 100.000,00
Percentual da garantia FGO ............................................................. : 80%
Data da 1ª liberação.......................................................................... : 02/04/2012
Data do vencimento final................................................................... : 23/03/2014
Fator K relativo ao prazo de 720 dias ............................................... : 0,00280
 720 
CCG = 100.000 × 0,80 × 
 × 0,00280
 30 
CCG = 100.000 × 0,80 × (24,0000000 0 ) × 0,00280
CCG = 5.376,0000 0000
CCG = 5.376,00
56
20.2 CÁLCULO DA CCG NA ENÉSIMA LIBERAÇÃO OU ACP
a)
Momento ............................. : ENÉSIMA LIBERAÇÃO OU ACP APÓS A 1ª LIBERAÇÃO
Finalidade do crédito......... : INVESTIMENTO
Modalidade do crédito....... : CRÉDITO FIXO
Tipo de cronograma .......... : UNIFICADO
Condição especial ............. : SEM CONDIÇÃO ESPECIAL
Data da liberação ou ACP . : ATÉ 18/03/2012

 PZo  
 PZrest  
CCGc = (SD + VLn)× 
 −  SD × 
  × PG × 0,001

 30  
 30  
Onde: CCGc
SD
VLn
PZo
PZrest
PG
=
=
=
=
valor da CCG complementar, arredondado para 2 casas decimais;
saldo devedor da operação, na data da enésima liberação ou ACP;
valor da enésima liberação de crédito
novo prazo da operação, em dias corridos contados da data da liberação ou ACP
exclusive até o novo vencimento final (informado na liberação/ACP) inclusive;
= prazo restante do contrato anterior, em dias corridos contados da data da liberação
ou ACP exclusive até o vencimento final pactuado anteriormente inclusive. Em caso
de operação já vencida considerar PZrest = 0;
= percentual da garantia FGO;
Precisão das operações matemáticas: 8 casas decimais com o último dígito arredondado.
Exemplo:
Saldo devedor da operação na data da liberação ............................ : R$ 7.641,00
Valor da liberação de crédito ............................................................ : R$10.000,00
Data da liberação de crédito ............................................................. : 04/01/2010
Vencimento final anteriormente pactuado ........................................ : 24/06/2010
Novo vencimento final....................................................................... : 28/06/2011
Percentual da garantia FGO ............................................................. : 70%

 540   
 171   
CCGc =  (7.641 + 10.000 ) × 
  − 7.641 × 
   × 0,70 × 0,001
 30   
 30   

CCGc = {[(7.641 + 10.000 ) × (18,0000000 0 )] − [7.641 × (5,70000000 )]}× 0,70 × 0,001
CCGc = 191,789010 00
CCGc = 191,79
b)
Momento ............................. : ENÉSIMA LIBERAÇÃO OU ACP APÓS A 1ª LIBERAÇÃO
Finalidade do crédito......... : INVESTIMENTO
Modalidade do crédito....... : CRÉDITO ROTATIVO
Tipo de cronograma .......... : UNIFICADO
Condição especial ............. : SEM CONDIÇÃO ESPECIAL
Data da liberação ou ACP . : ATÉ 18/03/2012
 
 PZo  
CCGc =   (SD + VLn ) × 
 −
 
 30  
Onde: CCGc

 PZrest
 SD × 
 30

  
   × PG × 0,001
  
= valor da CCG complementar, arredondado para 2 casas decimais;
57
SD
VLn
PZo
PZrest
PG
= saldo devedor da operação, na data da liberação de crédito ou ACP;
= valor da enésima liberação de crédito
= novo prazo da operação, em dias corridos contados da data da liberação ou ACP
exclusive até o novo vencimento final (informado na liberação/ACP) inclusive;
= prazo restante do contrato anterior, em dias corridos contados da data da liberação
ou ACP exclusive até o vencimento final pactuado anteriormente inclusive. Em caso
de operação já vencida considerar PZrest = 0;
= percentual da garantia FGO;
Precisão das operações matemáticas: 8 casas decimais com o último dígito arredondado.
Exemplo:
Saldo devedor da operação na data da liberação ............................ : R$ 7.641,00
Valor da liberação de crédito ............................................................ : R$10.000,00
Data da liberação de crédito ............................................................. : 04/01/2010
Vencimento final anteriormente pactuado ........................................ : 24/06/2010
Novo vencimento final....................................................................... : 28/06/2011
Percentual da garantia FGO ............................................................. : 70%
 
 171   
 540   
CCGc =   (7.641 + 10.000 ) × 
   × 0,70 × 0,001
  − 7.641 × 
30
 

 
 30   
CCGc = {[(7.641 + 10.000 ) × (18,0000000 0 )] − [7.641 × (5,70000000 )]}× 0,70 × 0,001
CCGc = 191,789010 00
CCGc = 191,79
c)
Momento ............................. : ACP APÓS A 1ª LIBERAÇÃO
Finalidade do crédito......... : CAPITAL DE GIRO
Modalidade do crédito....... : CRÉDITO FIXO
Tipo de cronograma .......... : UNIFICADO
Condição especial ............. : SEM CONDIÇÃO ESPECIAL
Data da ACP ....................... : ATÉ 18/03/2012

 mínimo(PZo | PZr )  
 mínimo(PZrest | PZr )  
CCGc = (SD + VLp + VFa ) × 
 − SD × 
  × PG × K
30
30


 

 
Onde: CCGc
SD
VLp
= valor da CCG complementar, arredondado para 2 casas decimais;
= saldo devedor da operação, na data da ACP;
= valor das liberações de crédito pendentes, previstas no contrato original e que ainda
serão liberadas após a ACP
VFa
= valor do financiamento adicionado ao contrato original. Caso o valor do contrato
tenha sido reduzido ou mantido inalterado, considerar VFA = zero;
PZo
= novo prazo da operação, em dias corridos contados da data da ACP exclusive até o
novo vencimento final (informado na ACP) inclusive;
PZr
= prazo de referência em dias corridos, previamente declarado pelo Agente;
PZrest
= prazo restante do contrato anterior, em dias corridos contados da data da ACP
exclusive até o vencimento final pactuado anteriormente inclusive. Em caso de
operação já vencida considerar PZrest = 0;
mínimo(|) = o menor dentre os dois prazos;
PG
= percentual da garantia FGO;
K
= fator de concessão de garantia com 5 casas decimais, previamente atribuído pelo
Administrador em função do prazo de referência declarado pelo Agente, conforme
tabela constante no item 7.2;
58
Precisão das operações matemáticas: 8 casas decimais com o último dígito arredondado.
Exemplo:
Saldo devedor da operação na data da ACP ................................... : R$ 33.127,00
Liberação de crédito prevista no contrato original e que
ainda será efetivada após a ACP ..................................................... : R$0,00
Elevação do valor financiado (valor financiado adicional) ................ : R$15.000,00
Data da ACP ..................................................................................... : 03/09/2010
Vencimento final anteriormente pactuado ........................................ : 15/03/2011
Novo vencimento final....................................................................... : 15/02/2012
PZr declarado previamente pelo Agente (24 meses) ....................... : 720 dias
Fator K atribuído previamente pelo Administrador ........................... : 0,00180
Percentual da garantia FGO ............................................................. : 65%
 
 mínimo (530 | 720 )   
 mínimo (193 | 720 )   
CCGc =  (33.127 + 0 + 15.000 ) × 
  − 33.127 × 
   × 0,65 × 0,00180
30
30
 

 

  
CCGc = {[(33.127 + 0 + 15.000 ) × (17,6666666 7 )] − [33.127 × (6,43333333
CCGc = 745,438161 32
CCGc = 745,44
d)
)]}× 0,65 × 0,00180
Momento ............................. : ENÉSIMA LIBERAÇÃO OU ACP
Finalidade do crédito......... : CAPITAL DE GIRO
Modalidade do crédito....... : CRÉDITO ROTATIVO
Tipo de cronograma .......... : UNIFICADO
Condição especial ............. : SEM CONDIÇÃO ESPECIAL
Data da liberação ou ACP . : ATÉ 18/03/2012

 PZo  
 PZrest  
CCGc = (SD + VLn)× 
 − SD × 
  × PG × K

 30  
 30  
Onde: CCGc
SD
VLn
PZo
PZrest
PG
K
=
=
=
=
valor da CCG complementar, arredondado para 2 casas decimais;
saldo devedor da operação, na data da liberação ou ACP;
valor da enésima liberação de crédito;
novo prazo da operação, em dias corridos contados da data da liberação ou ACP
exclusive até o novo vencimento final (informado na liberação/ACP) inclusive;
= prazo restante do contrato anterior, em dias corridos contados da data da liberação
ou ACP exclusive até o vencimento final pactuado anteriormente inclusive. Em caso
de operação já vencida considerar PZrest = 0;
= percentual da garantia FGO;
= fator de concessão de garantia com 5 casas decimais, previamente atribuído pelo
Administrador em função do prazo de referência declarado pelo Agente, conforme
tabela constante no item 7.2;
Precisão das operações matemáticas: 8 casas decimais com o último dígito arredondado.
Exemplo:
Saldo devedor da operação na data da liberação ............................ : R$ 0,00
Valor da liberação de crédito ............................................................ : R$20.000,00
Data da liberação de crédito ............................................................. : 03/01/2010
Vencimento final anteriormente pactuado ........................................ : 23/06/2010
Novo vencimento final....................................................................... : 27/06/2011
Percentual da garantia FGO ............................................................. : 80%
Fator K atribuído previamente pelo Administrador ........................... : 0,00180
59
 
 540     171   
CCGc =  (0 + 20.000 ) × 
  − 0 × 
   × 0,80 × 0,00180
 
 30     30   
CCGc = {[(0 + 20.000 ) × (18,0000000 0 )] − [0 × (5,70000000 )]}× 0,80 × 0,00180
CCGc = 518,400000 00
CCGc = 518,40
e)
Momento ............................. : ENÉSIMA LIBERAÇÃO
Finalidade do crédito......... : CAPITAL DE GIRO
Modalidade do crédito....... : CRÉDITO ROTATIVO
Tipo de cronograma .......... : INDEPENDENTE
Condição especial ............. : SEM CONDIÇÃO ESPECIAL
Data da liberação...............: ATÉ 18/03/2012
 PZo 
CCGc = VLn × PG × 
× K
 30 
Onde: CCGc
VLn
PG
PZo
K
=
=
=
=
valor da CCG complementar, arredondado para 2 casas decimais;
valor da enésima liberação de crédito;
percentual da garantia FGO;
prazo da operação, em dias corridos, contados da data da liberação exclusive até o
vencimento final inclusive;
= fator de concessão de garantia com 5 casas decimais, previamente atribuído pelo
Administrador em função do prazo de referência declarado pelo Agente, conforme
tabela constante no item 7.2;
Precisão das operações matemáticas: 8 casas decimais com o último dígito arredondado.
Exemplo:
Valor liberado .................................................................................... : R$ 15.000,00
Percentual da garantia FGO ............................................................. : 40%
Data da liberação .............................................................................. : 15/01/2010
Data do vencimento final................................................................... : 15/07/2011
Fator K atribuído previamente pelo Administrador ........................... : 0,00180
 546 
CCGc = 15.000 × 0,40 × 
 × 0,00180
 30 
CCGc = 15.000 × 0,40 × (18,2000000 0 ) × 0,00180
CCGc = 196,560000 00
CCGc = 196,56
f)
Momento ............................. : ENÉSIMA LIBERAÇÃO OU ACP
Finalidade do crédito......... : TODAS
Modalidade do crédito....... : FIXO
Tipo de cronograma .......... : UNIFICADO
Condição especial ............. : BNDES/PER
Data da liberação ou ACP . : ATÉ 18/03/2012
 
 PZo   
 PZrest   
CCGc =   (SD + VLn )× 
  −  SD × 
   × PG × K
 
 30   
 30   
60
Onde: CCGc
SD
VLn
PZo
PZrest
PG
K
=
=
=
=
valor da CCG complementar, arredondado para 2 casas decimais;
saldo devedor da operação, na data da enésima liberação ou ACP;
valor da enésima liberação de crédito;
novo prazo da operação, em dias corridos contados da data da liberação ou ACP
exclusive até o novo vencimento final (informado na liberação/ACP) inclusive;
= prazo restante do contrato anterior, em dias corridos contados da data da enésima
liberação ou ACP exclusive até o vencimento final pactuado anteriormente inclusive.
Em caso de operação já vencida considerar PZrest = 0;
= percentual da garantia FGO;
= fator de concessão de garantia com 5 casas decimais, conforme tabela constante no
item 7.3, relativo ao prazo em dias corridos, contados da data do despacho externo
exclusive até o vencimento final originalmente contratado (informado na
formalização) inclusive;
Precisão das operações matemáticas: 8 casas decimais com o último dígito arredondado.
Exemplo:
Data do despacho externo ................................................................ : 14/01/2010
Vencimento final anteriormente pactuado ........................................ : 14/03/2011
Saldo devedor da operação na data da enésima liberação ............. : R$ 8,570,00
Data da enésima liberação de crédito .............................................. : 03/01/2011
Valor da enésima liberação de crédito.............................................. : R$20.000,00
Novo vencimento final....................................................................... : 27/12/2015
Percentual da garantia FGO ............................................................. : 80%
Fator K relativo ao prazo de 424 dias do contrato original ............... : 0,00103

=   (8.570 + 20.000

CCGc
) ×  1.819

30
 
 70   
   × 0,80 × 0,00103
  −  8.570 × 
 
 30   
CCGc = {[(8.570 + 20.000 )× (60,6333333 )] − [8.570 × (2,33333333 )]}× 0,80 × 0,00103
CCGc = 1.410,9333 3333
CCGc = 1.410,93
g)
Momento ............................. : ENÉSIMA LIBERAÇÃO OU ACP
Exceto a combinação:
Finalidade do crédito......... : TODAS
CAPITAL DE GIRO
Modalidade do crédito....... : CRÉDITO FIXO
CRÉDITO FIXO
Tipo de cronograma .......... : UNIFICADO
SEM CONDIÇÃO ESPECIAL ou MEI DEFICIENTE
Condição especial ............. : TODAS
Data da liberação ou ACP . : A PARTIR DE 19/03/2012

 

 PZo 
 PZrest 
CCGc =   (SD + VLn ) × 
 × Kn  −  SD × 
 × Kant   × PG
 30 
 30 
 


Onde: CCGc
SD
VLn
PZo
Kn
PZrest
=
=
=
=
valor da CCG complementar, arredondado para 2 casas decimais;
saldo devedor da operação, na data da enésima liberação ou ACP;
valor da enésima liberação de crédito
novo prazo da operação, em dias corridos contados da data da enésima liberação
ou ACP exclusive até o novo vencimento final (informado na liberação/ACP)
inclusive;
= fator de concessão de garantia da enésima liberação/ACP, com 5 casas decimais,
conforme tabela constante no item7.4, relativo ao prazo em dias corridos, contados
da data da enésima liberação ou ACP exclusive até o novo vencimento final
(informado na liberação/ACP) inclusive.
= prazo restante do contrato anterior, em dias corridos contados da data da liberação
ou ACP exclusive até o vencimento final pactuado anteriormente inclusive. Em caso
de operação já vencida considerar PZrest = 0;
61
Kant
= fator de concessão de garantia anterior, com 5 casas decimais, utilizado no último
cálculo de CCG da operação, conforme os itens 7.1 a 7.4:
= percentual da garantia FGO;
PG
Precisão das operações matemáticas: 8 casas decimais com o último dígito arredondado.
Exemplo:
Saldo devedor na data da liberação/ACP......................................... : R$ 16.407,90
Valor da enésima liberação............................................................... : R$ 20.000,00
Data da enésima liberação/ACP ....................................................... : 28/03/2012
Data do vencimento antes da liberação/ACP ................................... : 15/01/2013
Data do novo vencimento final.......................................................... : 01/03/2014
Fator K da liberação/ACP anterior .................................................... : 0,00293
Fator K da nova liberação/ACP relativo ao prazo de 703 dias ......... : 0,00280
Percentual da garantia FGO ............................................................. : 80%

CCGc =   (16.407,90 + 20.000,00

) ×  703  × 0,00280
 30 
 

 293 
 − 16.407,90 ×  30  × 0,00293   × 0,80


 

CCGc = {[(36.407,90 )× (23,4333333 3 )× 0,00280 ] − [16.407,90 × (9,76666667 )× 0,00293 ]}× 0,80
CCGc = {[2.388,8436 7833 ] − [469,533936 00 ]}× 0,80
CCGc = 1.535,4477 9386
CCGc = 1.535,45
h)
Momento ............................. : ACP APÓS A 1ª LIBERAÇÃO
Finalidade do crédito......... : CAPITAL DE GIRO
Modalidade do crédito....... : CRÉDITO FIXO
Tipo de cronograma .......... : UNIFICADO
Condição especial ............. : SEM CONDIÇÃO ESPECIAL ou MEI DEFICIENTE
Data da ACP ....................... : A PARTIR DE 19/03/2012

 

 PZo 
 PZrest 
CCGc = (SD + VLp + VFa )× 
 × Kant   × PG
 × Kn  −  SD × 
 30 
 30 
 


Onde: CCGc
SD
VLp
VFa
= valor da CCG complementar, arredondado para 2 casas decimais;
= saldo devedor da operação, na data da ACP;
= valor das liberações de crédito pendentes, previstas no contrato original e que ainda
serão liberadas após a ACP
= valor do financiamento adicionado ao contrato original. Caso o valor do contrato
tenha sido reduzido ou mantido inalterado, considerar VFA = zero;
;
PZo
Kn
PZrest
Kant
PG
= novo prazo da operação, em dias corridos contados da data da ACP exclusive até o
novo vencimento final (informado na ACP)inclusive;
= fator de concessão de garantia da nova ACP, com 5 casas decimais, conforme
tabela constante no item 7.4, relativo ao prazo em dias corridos, contados da data da
enésima ACP exclusive até o novo vencimento final (informado na ACP) inclusive.
= prazo restante do contrato anterior, em dias corridos contados da data da ACP
exclusive até o vencimento final pactuado anteriormente inclusive. Em caso de
operação já vencida considerar PZrest = 0;
= fator de concessão de garantia anterior, com 5 casas decimais, utilizado no último
cálculo de CCG da operação, conforme os itens 7.2 ou 7.4:
= percentual da garantia FGO;
Precisão das operações matemáticas: 8 casas decimais com o último dígito arredondado.
62
Exemplo:
Saldo devedor na data da ACP ........................................................ : R$ 42.307,20
Liberação de crédito prevista no contrato original e que
ainda será efetivada após a ACP ..................................................... : R$20.000,00
Financiamento adicional ao contrato original.................................... : R$0,00
Data da ACP ..................................................................................... : 11/04/2012
Data do vencimento antes da ACP ................................................... : 18/02/2013
Data do novo vencimento final.......................................................... : 25/06/2014
Fator K da CCG anterior ................................................................... : 0,00307
Fator K da nova liberação/ACP relativo ao prazo de 805 dias ......... : 0,00219
Percentual da garantia FGO ............................................................. : 80%
 
 
 
 805 
 313 
CCGc =  (42.307,20 + 20.000,00 + 0,00 )× 
 × 0,00219  − 42.307,20 × 
 × 0,00307   × 0,80
 
 30 
 30 
 
 
CCGc = {[(62.307,20 ) × (26,8333333 3 ) × 0,00219 ] − [42.307,20 × (10,4333333 3 ) × 0,00307 ]} × 0,80
CCGc = 1.845,0951 1166
CCGc = 1.845,10
i)
Momento ............................. : ENÉSIMA LIBERAÇÃO OU ACP
Finalidade do crédito......... : TODAS
Modalidade do crédito....... : CRÉDITO ROTATIVO
Tipo de cronograma .......... : UNIFICADO
Condição especial ............. : SEM CONDIÇÃO ESPECIAL ou MEI DEFICIENTE
Data da liberação ou ACP . : A PARTIR DE 19/03/2012

 

 PZo 
 PZrest 
CCGc =  (SD + VLn ) × 
 × Kn  −  SD × 
 × Kant   × PG
 30 
 30 
 


CCGmax
 PZt 
= VF × 
 × Kn × PG
 30 
(
CCGec = mínimo CCG max −
Onde: CCGc
SD
VLn
PZo
=
=
=
=
Kn
=
PZrest
=
Kant
=
PG
=
CCGmax =
VF
=
∑ CCGant | CCGc )
valor da CCG complementar, arredondado para 2 casas decimais;
saldo devedor da operação, na data da enésima liberação ou ACP;
valor da enésima liberação de crédito
novo prazo da operação, em dias corridos contados da data da enésima liberação
ou ACP exclusive até o novo vencimento final (informado na liberação/ACP)
inclusive;
fator de concessão de garantia da enésima liberação ou ACP, com 5 casas
decimais, conforme tabela constante no item 7.4, relativo ao prazo em dias corridos,
contados da data da enésima liberação ou ACP exclusive até o novo vencimento
final (informado na liberação/ACP) inclusive;
prazo restante do contrato anterior, em dias corridos contados da data da liberação
ou ACP exclusive até o vencimento final pactuado anteriormente inclusive. Em caso
de operação já vencida considerar PZrest = 0;
fator de concessão de garantia anterior, com 5 casas decimais, utilizado no último
cálculo de CCG da operação, conforme os itens 7.1, 7.2 ou 7.4:
percentual da garantia FGO;
valor máximo para o somatório das CCG;
valor financiado na operação;
63
PZt
= prazo total da operação, em dias corridos, contados da data da 1ª liberação
exclusive até o novo vencimento final (informado na liberação/ACP) inclusive;
CCGec
= valor da CCG efetivamente cobrada;
mínimo(|) = o menor dentre os dois valores;
∑CCGant = somatório de todas as CCG cobradas anteriormente na operação de crédito.
Precisão das operações matemáticas: 8 casas decimais com o último dígito arredondado.
Exemplo:
Saldo devedor na data da liberação/ACP......................................... : R$ 22.531,12
Data da enésima liberação/ACP ....................................................... : 08/08/2013
Valor da enésima liberação............................................................... : R$ 10.000,00
Data do vencimento pactuada anteriormente ................................... : 21/05/2014
Data do novo vencimento final.......................................................... : 06/08/2015
Data da 1ª liberação.......................................................................... : 21/05/2012
Fator K da CCG anterior ................................................................... : 0,00293
Fator K da nova CCG .................... .................................................. : 0,00219
Percentual da garantia FGO ............................................................. : 80%
Valor financiado ................................................................................ : 100.000,00
Somatório das CCG cobradas anteriormente................................... : 6.389,20

 

 728 
 286 
CCGc = (22.531,12 + 10.000,00) × 
 x 0,00219 −  22.531,12 × 
 x 0,00293  × 0,80
 30 
 30 
 


CCGc = {[(32.531,12 ) × (24,2666666 7 ) x 0,00219 ] − [22.531,12 × (9,53333333 ) x 0,00293 ]}× 0,80
C CGc = {[1.728,8338 4152 ] − [629,354262 39 ]}× 0,8 0
CCGc = 879,583663 31
CCGc = 879,58
 1.172 
CCGmax = 100.000,00 × 
 x 0,00219 × 0,80
 30 
CCGmax = 100.000,00 × (39,0666666 7 ) x 0,00219 × 0,80
CCGmax = 6.844,48
CCGec = mínimo (6.844,48 − 6.389,20 | 879,58 )
CCGec = mínimo (455,28 | 879,58 )
CCGec = 455,28
j)
Momento ............................. : ENÉSIMA LIBERAÇÃO
Finalidade do crédito......... : CAPITAL DE GIRO
Modalidade do crédito....... : CRÉDITO ROTATIVO
Tipo de cronograma .......... : INDEPENDENTE
Condição especial ............. : SEM CONDIÇÃO ESPECIAL ou MEI DEFICIENTE
Data da liberação ............... : A PARTIR DE 19/03/2012
 PZo
CCGc = VLn × PG × 
 30

× K

64
Onde: CCGc
VLn
PG
PZo
K
=
=
=
=
valor da CCG complementar, arredondado para 2 casas decimais;
valor da enésima liberação de crédito
percentual da garantia FGO;
novo prazo da operação, em dias corridos contados da data da enésima liberação
ACP exclusive até o novo vencimento final (informado na liberação) inclusive;
= fator de concessão de garantia com 5 casas decimais, conforme tabela constante no
item 7.4, relativo ao prazo em dias corridos, contados da data da enésima liberação
exclusive até o novo vencimento final da operação inclusive;
Precisão das operações matemáticas: 8 casas decimais com o último dígito arredondado.
Exemplo:
Valor da enésima liberação............................................................... : R$30.000,00
Data da enésima liberação ............................................................... : 21/03/2014
Data do novo vencimento final.......................................................... : 20/03/2017
Percentual da garantia FGO ............................................................. : 80%
Fator K relativo ao prazo de 1.095 dias ............................................ : 0,00128
 1.095 
CCGc = 30.000,00 × 0,80 × 
 × 0,00128
 30 
CCGc = 30.000,00 × 0,80 × (36,5000000 0 ) × 0,00128
CCGc = 30.000,00 × 0,80 × (36,5000000 0 ) × 0,00128
CCGc = 1.121,2800 0000
CCGc = 1.121,28
20.3 ÍNDICE DE VALORES HONRADOS
IVH =
∑ VH − ∑ VR
∑ VGA
Onde: IVH
∑VH
∑VR
∑VGA
= índice de valores honrados do Agente Financeiro, na forma decimal, arredondado
para 5 casas decimais;
= somatório dos valores honrados ao Agente, deduzido os eventuais valores honrados
devolvidos pelo Agente;
= somatório dos valores recuperados pelo Agente, deduzidas as eventuais
recuperações devolvidas pelo Fundo ao Agente;
= somatórios dos valores garantidos ajustados em todas as operações do Agente,
deduzidos os eventuais valores garantidos ajustados das operações canceladas pelo
Agente ou impugnadas pelo Administrador. Para as liberações/ACP ocorridas até
18.03.2012 os valores garantidos são ajustados ao prazo, calculados na forma
dos itens 20.4-a) ao 20.4-d). Para as liberações/ACP ocorridas a partir de
19.03.2012, os valores garantidos ajustados são calculado na forma dos itens
20.4-e) ao 20.4-f).
Precisão das operações matemáticas: 8 casas decimais com o último dígito arredondado.
Exemplo:
Somatório dos valores honrados ...................................................... : R$ 107.601,48
Somatório dos valores recuperados ................................................. : R$ 26.810,50
Somatório dos valores garantidos ajustados ao prazo..................... :R$ 2.180.427,30
65
II =
107.601,48 − 26810,50
2.180.427,30
II = 0,03705282
II = 0,03705
II = 3,705%
20.4 VALOR GARANTIDO AJUSTADO
a)
Momento ............................. : EM TODAS AS LIBERAÇÕES DE CRÉDITO
Finalidade do crédito......... : INVESTIMENTO
Modalidade do crédito....... : TODAS
Tipo de cronograma .......... : UNIFICADO
Condição especial ............. : SEM CONDIÇÃO ESPECIAL
Data da liberação ............... : ATÉ 18/03/2012
VGA =
[(VL1 × PZo1) + (VL2 × PZo2 ) + ... + (VLn × PZon )] × PG
1320
Onde: VGA
= valor garantido ajustado da operação;
VL1, VL2, VLn =valor de cada liberação ocorrida na operação até 18.03.2012;
PZo1, PZo2, PZon = prazo da operação em cada liberação de crédito, em dias corridos, contados
da data da liberação exclusive até o vencimento da liberação inclusive;
PG
= percentual da garantia FGO;
1320
= corresponde ao prazo de 44 meses usado como referência na definição do fator K
de 0,001 padronizado para operações de investimento.
Precisão das operações matemáticas: 8 casas decimais com o último dígito arredondado.
Exemplo:
1ª liberação:
Valor da liberação de crédito ............................................................ : R$ 6.000,00
Data da liberação .............................................................................. : 15/01/2010
Data do vencimento .......................................................................... : 15/03/2011
2ª liberação:
Valor da liberação de crédito ............................................................ : R$ 10.000,00
Data da liberação .............................................................................. : 06/07/2010
Nova data do vencimento ................................................................. : 06/09/2011
Percentual da garantia FGO ............................................................. : 80%
VGA =
[(6.000 × 424 ) + (10.000 × 427 )]× 0,80
1320
5.451,20
VGA =
1320
VGA = 4.129,6969 6970
VGA = 4.129,70
66
b)
Momento ............................. : 1ª LIBERAÇÃO E NAS ACP APÓS A 1ª LIBERAÇÃO
Finalidade do crédito......... : CAPITAL DE GIRO
Modalidade do crédito....... : CRÉDITO FIXO
Tipo de cronograma .......... : UNIFICADO
Condição especial ............. : SEM CONDIÇÃO ESPECIAL
Data da liberação ou ACP . : ATÉ 18/03/2012
 mínimo(PZo | PZr ) 
VGA = VF × PG × 

PZr


Onde: VGA
VF
PG
PZo
=
=
=
=
valor garantido ajustado da operação;
valor financiado na operação;
percentual da garantia FGO;
prazo da operação, em dias corridos, contados da data da 1ª liberação de crédito
exclusive até o vencimento final inclusive;
PZr
= prazo de referência em dias corridos, previamente declarado pelo Agente;
mínimo(|) = o menor dentre os dois prazos;
Precisão das operações matemáticas: 8 casas decimais com o último dígito arredondado.
Exemplo:
Valor financiado ................................................................................ : R$ 90.000,00
Percentual da garantia FGO ............................................................. : 80%
Data da liberação de crédito ............................................................. : 15/01/2010
Data do vencimento final................................................................... : 15/01/2013
PZr declarado previamente pelo Agente .......................................... : 720 dias
 mínimo (1096 | 720 ) 
VGA = 90.000 × 0,80 × 

720


VGA = 90.000 × 0,80 × (1,00000000 )
VGA = 72.000,00
c)
Momento ............................. : EM TODAS AS LIBERAÇÕES DE CRÉDITO
Finalidade do crédito......... : CAPITAL DE GIRO
Modalidade do crédito....... : CRÉDITO ROTATIVO
Tipo de cronograma .......... : UNIFICADO ou INDEPENDENTE
Condição especial ............. : SEM CONDIÇÃO ESPECIAL
Data da liberação ............... : ATÉ 18/03/2012
VGA =
[(VL1 × PZo1) + (VL2 × PZo 2) + ... + (VLn × PZon )] × PG
PZr
Onde: VGA
= valor garantido ajustado da operação;
VL1, VL2, VLn
= valor de cada liberação ocorrida na operação até 18.03.2012;
PZo1, PZo2, PZon = prazo da operação em cada liberação de crédito, em dias corridos,
contados da data da liberação exclusive até o vencimento da respectiva
liberação inclusive;
PG
= percentual da garantia FGO;
PZr
= prazo de referência em dias corridos, previamente declarado pelo Agente;
Precisão das operações matemáticas: 8 casas decimais com o último dígito arredondado.
Exemplo:
Valor da 1ª liberação ......................................................................... : R$ 6.000,00
Valor da 2ª liberação ......................................................................... : R$ 10.000,00
67
Prazo da 1ª liberação ........................................................................ : 360 dias
Prazo da 2ª liberação ........................................................................ : 1080 dias
Percentual da garantia FGO ............................................................. : 80%
PZr declarado previamente pelo Agente .......................................... : 720 dias
VGA =
[(6.000 × 360 ) + (10.000 × 1080 )]× 0,80
720
[(2.160.000, ) + (10.800.000 )]× 0,80
VGA =
720
10.368.000 ,00
VGA =
720
VGA = 14.400,00
d)
Momento ............................. : EM TODAS AS LIBERAÇÕES DE CRÉDITO
Finalidade do crédito......... : TODAS
Modalidade do crédito....... : FIXO
Tipo de cronograma .......... : UNIFICADO
Condição especial ............. : BNDES/PER
Data da liberação ............... : ATÉ 18/03/2012
VGA =
[(VL1 × PZo1) + (VL2 × PZo2) + ... + (VLn × PZon)] × PG
PzO
Onde: VGA
= valor garantido ajustado da operação;
VL1, VL2, VLn
= valor de cada liberação ocorrida na operação, até 18.03.2012;
PZo1, PZo2, PZon = prazo da operação em cada liberação de crédito, em dias corridos, em
cada liberação, contados da data da liberação exclusive até o vencimento
da respectiva liberação inclusive;
PzO
= prazo da operação, em dias corridos, contados da data do despacho externo até o
vencimento final originalmente contratado(informado na formalização);
PG
= percentual da garantia FGO;
Precisão das operações matemáticas: 8 casas decimais com o último dígito arredondado.
Exemplo:
Valor da 1ª liberação ......................................................................... : R$ 15.000,00
Valor da 2ª liberação ......................................................................... : R$ 9.000,00
Prazo da 1ª liberação ........................................................................ : 1.435 dias
Prazo da 2ª liberação ........................................................................ : 720 dias
Percentual da garantia FGO ............................................................. : 80%
Prazo da operação ............................................................................ : 1.440 dias
VGA =
[(15.000,00 × 1.435 ) + (9.000,00 × 720 )]× 0,80
1.440
[(21.525.000 ,00 ) + (6.480.000, 00 )]× 0,80
VGA =
1.440
22.404.000 ,00
VGA =
1.440
VGA = 15.558,33333333
VGA = 15.558,33
68
e)
Momento ............................. : EM TODAS AS LIBERAÇÕES DE CRÉDITO
Exceto a combinação:
Finalidade do crédito......... : TODAS
CAPITAL DE GIRO
Modalidade do crédito....... : TODAS
CRÉDITO FIXO
Tipo de cronograma .......... : TODOS
SEM CONDIÇÃO ESPECIAL ou MEI DEFICIENTE
Condição especial ............. : TODAS
Data da liberação ............... : A PARTIR DE 19.03.2012
VGA = (VL 1 + VL 2 + VLn ) × PG
Onde: VGA
VL1, VL2, VLn
PG
= valor garantido ajustado da operação;
= valor de cada liberação ocorrida na operação a partir de 19.03.2012;
= percentual da garantia FGO.
Precisão das operações matemáticas: 8 casas decimais com o último dígito arredondado.
Exemplo:
Valor da 1ª liberação ......................................................................... : R$ 30.000,00
Valor da 2ª liberação ......................................................................... : R$ 12.000,00
Percentual de garantia ...................................................................... : 80%
VGA = (30.000,00 + 12.000,00 ) × 0,80
VGA = 33.600,00
f)
Momento ............................. : 1ª LIBERAÇÃO E NAS ACP APÓS A 1ª LIBERAÇÃO
Finalidade do crédito......... : CAPITAL DE GIRO
Modalidade do crédito....... : CRÉDITO FIXO
Tipo de cronograma .......... : UNIFICADO
Condição especial ............. : SEM CONDIÇÃO ESPECIAL ou MEI DEFICIENTE
Data da ACP ....................... : A PARTIR DE 19.03.2012
VGA = VF × PG
Onde: VGA
VF
PG
= valor garantido ajustado da operação;
= valor financiado na operação;
= percentual da garantia FGO.
Precisão das operações matemáticas: 8 casas decimais com o último dígito arredondado.
Exemplo:
Valor financiado na operação ........................................................... : R$ 100.000,00
Percentual de garantia ...................................................................... : 80%
VGA = 100.000,00 × 0,80
VGA = 80.000,00
20.5 ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR TMS
 FTMS F
VA = VN × 
 FTMS I
Onde: VA
VN



= valor atualizado, arredondado para 2 casas decimais;
= valor nominal, com 2 casas decimais;
69
FTMSF
FTMSI
= fator TMS do dia final da atualização, com 8 casas decimais;
= fator TMS do dia inicial da atualização, com 8 casas decimais;
Precisão das operações matemáticas: 8 casas decimais com o último dígito arredondado.
Exemplo:
(Atualizar a movimentação financeira da CCG)
Valor nominal da CCG ...................................................................... : R$292,40
Data do fato gerador (data da liberação de crédito) ......................... : 03/06/2009
FTMS de 03/06/2009 ........................................................................ : 212,96392368
Data do cálculo da atualização ......................................................... : 09/06/2009
FTMS de 09/06/2009 ........................................................................ : 213,29127295
Data da transferência financeira entre Agente e FGO ..................... : 10/06/2009
VA = 292,40 × 
213,291272 95 

 212,963923 68 
VA = 292,40 × (1,00153711
)
VA = 292,84945100
VA = 292,85
20.6 FTMS - FATOR DIÁRIO ACUMULADO DA TMS
Utilizada para transformar a TMS efetiva ao ano, divulgada diariamente pelo BACEN (PTAX860, opção 02)
para FTMS - Fator diário da TMS acumulada.
1
 TMSAD - 1  252
FTMS D =  1 +
 × FTMS D 100 

Onde: FTMSD
TMSAD-1
FTMSD-1
1
= fator TMS do dia D que se deseja apurar, com 8 casas decimais;
= Taxa Média Selic do dia útil anterior a D, na forma de taxa percentual efetiva ao ano,
com 2 casas decimais, conforme divulgado pelo BACEN na PTAX860, opção 02;
= fator TMS do dia útil anterior a D, com 8 casas decimais;
Precisão das operações matemáticas: 11 casas decimais com o último dígito arredondado.
Exemplo:
Calcular o FTMS do dia 04/06/2009
FTMS de 03/06/2009 ........................................................................ : 212,96392368
TMS de 03/06/2009........................................................................... : 10,16 %a.a.
1
FTMS D
10,16  252

= 1 +
× 212,96392368

100 

FTMS D = (1 + 0,1016 )0,00396825 397 × 212,963923 68
FTMS D = 1,0003840616 × 212,96392368
FTMS D = 213,045713 86767
FTMS D = 213,045713 87
70
Data
01/06/2009
02/06/2009
03/06/2009
04/06/2009
05/06/2009
06/06/2009
07/06/2009
08/06/2009
09/06/2009
10/06/2009
11/06/2009
12/06/2009
TMS %a.a.
10,16
10,16
10,16
10,16
10,16
10,16
10,16
10,15
9,16
FTMS
212,80043749
212,88216489
212,96392368
213,04571387
213,12753547
213,12753547
213,12753547
213,20938849
213,29127295
213,37318886
213,37318886
213,45505933
71
21
DIPOSIÇÕES GERAIS
No tempo em que durar o desenvolvimento de software que automatizará a gestão do FGO, caberá aos agentes
financeiros, no âmbito da própria instituição, o controle sobre:
a) Inadimplência por CNPJ
b) Antes de contratar a garantia do FGO para novas operações, o agente financeiro deverá verificar se as
operações de determinado CNPJ que contam com garantia do FGO não foram honradas e se as honras
efetuadas ainda não foram recuperadas. Se o mutuário possuir operações com garantia do FGO que
tenham sido honradas e tais honras ainda não tenham sido recuperadas, não poderá ser contratada nova
garantia do FGO até que os valores honrados sejam recuperados pelo FGO.
c) Limite garantido pelo FGO por CNPJ
d) Deverá ser observado se os limites máximos por mutuário previstos no item 9 estão sendo respeitados.
e) Utilização do FGO para garantir operação de mutuário que teve crédito honrado pelo Fundo
f) Neste caso, o FGO só poderá ser utilizado para garantir nova operação do mesmo mutuário após a
regularização da situação (liquidação do saldo honrado)
g) Índice de valores honrados
h) O agente financeiro deverá calcular o índice de valores honrados de sua carteira com base no item 20.3
deste Manual.
Quaisquer alterações, introduzindo, retirando ou modificando o presente Manual, serão comunicadas formalmente
aos Agentes.
Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília (DF) como o foro competente para dirimir quaisquer
questões relativas ao presente Manual, ressalvados os casos previstos em lei.
Este Manual de Procedimentos Operacionais será divulgado no site www.bb.com.br=> outros sites=> O Banco do
Brasil=> Fundos Garantidores=> FGO=> Legislação.
Fim deste documento
72
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