EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA
Dr. Edmilson de Almeida Barros Júnior
CREMEC 6075 OAB/CE 15476
CONSULTORIA / ASSESSORIA EM DIREITO MÉDICO
MÉDICO

ESPECIALISTA
 cirurgia geral
 cirurgia plástica
 medicina do trabalho
 Auditoria em Saúde
ADVOGADO

Advocacia especializada em:
 Direito Médico (Defesa profissional)

Especialista
 Direito Tributário - UNIFOR
 Direito Desportivo

Mestre em Direito Constitucional –
UNIFOR

Professor universitário:
 Supervisor Médico Pericial do INSS

Médico urgentista do SAMU Fortaleza
 Ex-Coordenador Câmara Técnica em Perícia
Médica do CREMEC
 Doutorando em biotecnologia - RENORBIO




Direito Penal
Direito Civil - Responsabilidade civil
Direito do consumidor
Bioética e Biodireito
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NOÇÕES DE RESPONSABILIDADE
MÉDICA
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EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA
CONCEITOS ESSENCIAIS
 Obrigação
Pessoalidade
 Responsabilidade (inadimplemento)
 Regra: responde com patrimônio
 Patrimônio
Bens de valor econômico
 Responsabilidade: esferas
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EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA
CONCEITOS ESSENCIAIS
 Atos de responsabilização pelo paciente/familiares
 Esferas cível – penal – administrativa – ética
• Ética: Conselhos de classe – Códigos de ética
• Civil ou penal: Justiça Comum
• Administrativa: órgão de trabalho - Estatutos
REGRA GERAL:
INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS
Exceções:
Inexistência do fato ou do autor
Condenação criminal
ESCOLHA PELA PESSOA LESADA
Exceções: Conselhos – Instituição - Ação Pública Incondicionada
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EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA
CONCEITOS ESSENCIAIS
Direito Civil x Direito Penal X Direito Administrativo
 D. Civil:
- Responsabilidade direta e indireta
- Transmissibilidade de direitos e deveres
- Proteção interesses privados
- Pena em regra: indenizações
 D. Penal:
- Exclusiva responsabilidade direta
- Intransmissibilidade de direitos e deveres
- Proteção interesses da sociedade - públicos
- Pena variáveis: mais grave restrição de liberdade
- Condenação penal: certeza da obrigação de reparar
 Administrativo:

- Empresa e município
- Conselhos de classe
- Perda emprego - Multas – Restrições de direitos
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RESPONSABILIDADE PENAL DO
MÉDICO
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EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA
RESPONSABILIDADE
 CULPA SENTIDO AMPLO
Inobservância dever que agente devia observar
Classificação:
- Culpa estrita (culpa)
- Dolo
Dolo
Intenção de dano ou assumiu risco de provocá-lo
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EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA
CONCEITOS ESSENCIAIS
 Dano





Deve ser indenizável: temporário ou permanente
Efetivo - real – atual - certo
Prejuízo – diminuição patrimonial
Perda – deterioração – depreciação
Espécies
 Moral
 Material
 Estético
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EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA
Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou
farmacêutica
Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a
profissão de médico, dentista ou farmacêutico,
sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim
de lucro, aplica-se também multa
RESPONSABILIDADE DOS ENVOLVIDOS
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EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA
Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou
farmacêutica
- Exercício por incapazes/inexperientes: Riscos ao paciente e a
coletividade
- Obj. jurídico: saúde pública
- Crime de perigo abstrato: independe de resultado lesivo
- Duas partes:
- Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, sem autorização:
QUALQUER PESSOA não legalmente habilitada em Medicina
- Ato médico específico (parteira está em exercício ilegal?)
- Excedendo-lhe os limites: Só médico habilitado
- Caso da pediatra que autorizou acadêmico 5º semestre
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EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA
Lei 3268/57: “os médicos só poderão exercer
legalmente a medicina, em qualquer dos
seus ramos ou especialidades após o
prévio registro de seus títulos, diplomas,
certificados do MEC e de sua inscrição no
CRM, sob cuja jurisdição se achar o local de
sua atividade”
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EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA
Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou
farmacêutica
-
Permitido a coautoria ou participação
Sujeito passivo: paciente -> coletividade
Habitualidade de atos
Julgamento pela Justiça Estadual (sem prejuízo das demais formas de
responsabilidade)
- NCEM - Art. 10. Acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a
Medicina ou com profissionais ou instituições médicas nas quais se
pratiquem atos ilícitos.
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EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA
Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou
farmacêutica
- Diferença crime de curanderismo (ignorância em
Medicina) X EIM (tem conhecimento mas inabilitado
legal)
- Exercício ilegal de outra profissão: Contravenção penal
- Qualificadoras:
- Fim de lucro
- Lesão corporal
- Morte
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CP - Art. 121 – parágrafo 3º – Homicídio culposo
“Matar alguém”
- Se homicídio culposo – detenção de um a três anos
CP - Art. 129 – Lesão corporal
“Ofender a integridade corporal ou saúde de outrem“
LC grave
1. Incapacidade laboral específica: Mais 30d
2. Perigo efetivo de vida: TCE, perfuração visceral, choque...
3. Debilidade permanente membro, sentido ou função
4. Aceleração do parto > Independe da viabilidade
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EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA
CP - Art. 129 – Lesão corporal
“Ofender a integridade corporal ou saúde de outrem“
LC gravíssima
1. Incapacidade permanente laboral omniprofissional
2. Enfermidade incurável: conhecimentos atuais
3. Perda ou inutilização: Membro – sentido – função
4. Deformidade permanente:
5. Correção cirúrgica > Desclassificar LC leve
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EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA
CP - Art. 327 (Funcionário público) “Considera-se funcionário
público, para efeitos penais, quem, embora transitoriamente
ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função
pública“


Agravantes: Cargo em comissão
Perícia: Alta responsabilidade e complexidade
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EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA
 Responsabilidade Acadêmico X Residente
 Residente:
Lei nº 6.932, Art. 1º - “A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a
médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço,
funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação
de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional”. (grifo nosso)
Resolução CNRM nº 4/78, Art. 5º, alínea “d”: “A supervisão PERMANENTE do treinamento do Residente
por médicos portadores de Certificado de Residência Médica da área ou especialidade em causa de
título superior, ou possuidores de qualificação equivalente, a critério da Comissão Nacional de
Residência Médica, observada a proporção mínima de um médico do corpo clínico em regime de
tempo integral para 6 (seis) residentes, ou de 2 (dois) médicos do corpo clínico em regime de tempo
parcial para 03 (três) médicos residentes”.
EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA
 Responsabilidade Acadêmico X Residente
 Residente:
PROCESSO-CONSULTA CFM Nº 3.426/2001 PC/CFM/Nº 13/2002
EMENTA: A relação entre o médico residente e seu preceptor deve
ser respeitosa, exigindo qualidade ética e profissional do preceptor
no exercício de sua atividade, que tem responsabilidade
COMPARTIDA com o residente, na prática do ato médico durante o
treinamento do PRM.
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MUITO OBRIGADO !!!
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