INFORMATIVO DA ABCZ SOBRE O USO DE RECEPTORAS NOS PROCESSOS DE FIV E TE
O uso de receptoras nos processos de FIV e TE foi modificado através de
resolução do Conselho Deliberativo Técnico, órgão máximo de deliberação das
raças zebuínas no Brasil, em reunião realizada em 12 de junho de 2013, e
posteriormente homologado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
A nova regra, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2014, apesar de
retirar a obrigatoriedade do uso de receptoras com genética zebuína,
contempla ações para incentivar o uso dessa categoria.
Veja como vai funcionar o novo processo:
1.
A
quais
raças
se
aplicam
os
novos
procedimentos?
Os novos procedimentos se aplicam somente às raças brahman, cangaian,
indubrasil e nelore.
2. Quais os tipos de receptoras são recomendados nos processos de FIV e TE?
É recomendado o uso de uma das seguintes categorias:
a) Fêmeas PO, portadoras de RGN ou de RGD, de qualquer raça zebuína;
b) Fêmeas LA, com RGD de fundação, ou com RGN nesta categoria, de qualquer
raça zebuína;
c) Fêmeas da categoria CCG, que tenham 100% (cem por cento) de genética
zebuína;
d) Fêmeas com 100% de genética zebuína, de uma mesma raça ou de raças
diferentes, presumidas pelo fenótipo, cadastradas até dezembro de 2015 no
sistema da ABCZ, e que poderão ser utilizadas até o final de sua vida útil.
3. Poderão ser utilizadas receptoras não zebuínas?
Sim, desde que atendidas às condições mencionadas a seguir.
4. A partir de quando essas exigências entram em vigor?
1º de janeiro de 2014 é a data de referência. A partir deste dia, todas as
comunicações de TE e FIV deverão atender às novas regras, ou seja, todas as
receptoras deverão estar cadastradas no sistema da ABCZ, sejam elas zebuínas
ou não zebuínas.
5. Qual o procedimento a ser adotado no caso das receptoras que não são
portadoras de registro genealógico?
Tanto para as matrizes com 100% de genética zebuína (letra “d” da resposta
do item 2 acima) como para as não zebuínas (que envolvem cruzamentos
entre zebuínos e taurinos ou somente entre taurinos), o criador ou interessado
deverá providenciar, obrigatoriamente, o cadastramento dessas fêmeas na
base de dados da ABCZ.
6. Como será feito este cadastramento?
A identificação física das receptoras previstas na letra “d”, assim como a das
não zebuínas, poderá ser realizada pelo próprio criador, central de
biotecnologia de embriões ou outros partícipes do processo, desde que
atendidas às condições determinadas pelo sistema desenvolvido e
disponibilizado pelo SRGRZ.
7. Como funcionará esse sistema de cadastramento?
• O criador acessa o site das Comunicações Eletrônicas ou Sistema de
Biotecnologias, através do site da ABCZ (www.abcz.org.br), e solicita uma cota
para cadastro de receptoras. Esta cota refere-se ao volume de matrizes
solicitado e os números de identificação serão controlados pela ABCZ de forma
a serem únicos no país.
• Ao solicitar a cota, o sistema gera um boleto para pagamento do
cadastramento das receptoras.
• Após o pagamento do boleto, a cota solicitada estará automaticamente
disponível no site da ABCZ juntamente com uma planilha de campo, que
auxiliará o criador no momento de marcar os animais. O número indicado no
sistema da ABCZ será o número que o criador utilizará para marcar a
receptora.
• Em seguida, no site da ABCZ, o criador fará o cadastramento especificando as
características de cada receptora (composição racial, idade aproximada,
número particular do animal).
• Somente após este cadastro é que as receptoras poderão ser utilizadas na
comunicação de processos de FIV e TE no Serviço de Registro Genealógico das
Raças Zebuínas.
8. Qual o custo do cadastro das receptoras?
Para as receptoras zebuínas (letra “d”), o valor é correspondente a um RGD de
fêmea LA em vigor, com desconto de 75% (R$16,05*).
Para as receptoras não zebuínas, o valor, até 31 de dezembro de 2015, será
correspondente a um RGD de fêmea LA em vigor (R$64,21*).
A partir de 1º de janeiro de 2016, o valor do cadastro das matrizes não
zebuínas passará a ser o de 3 (três) vezes os emolumentos correspondentes a
01 (um) Registro Genealógico Definitivo de matriz LA – Livro Aberto em vigor
(R$192,63*).
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