Mesa Redonda: PNE pra Valer!
Construindo o futuro ou reeditando o passado? Um
esboço comparativo entre a Lei 10.172/2001 e o PL
8035/2010
Idevaldo da Silva Bodião
Faculdade de Educação da UFC – Comitê Ceará

A intenção desta apresentação é, a partir de um cotejamento
entre as intenções voltadas para a expansão da
escolarização, expressas na forma de objetivos e metas, na
Lei 10.172/2001, e metas e estratégias, no Projeto de Lei
8035/2010, avaliar o grau dos avanços entre uma e outra
proposições

Ainda que se constituam em objetos conceituais distintos, no
encaminhamento desta apresentação, tanto as “metas”
quantos os “objetivos” serão considerados objetos
semelhantes, entendidos como “manifestações de
intencionalidades”.

Nas alusões ao PL 8035/2010, apresentam-se as metas, com
suas respectivas numerações. (Meta X, por exemplo)

No caso da Lei 10.172/2001, a identificação da proposição
será feita de modo que os dois primeiros números, separados
por um ponto, identifiquem os objetivos e metas de um
determinado nível ou modalidade de ensino e o terceiro
número, separado por um hífen, referira-se à específica
proposição, dentro daquele nível ou modalidade. (2.3-21, por
exemplo)

Os destaques em negrito, sob a responsabilidade do autor,
objetivam destacar os elementos principais da argumentação.
1 – Educação infantil




PL8035/2010 - PNE 2011/2020
Meta 1: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da
população de 4 e 5 anos, e ampliar, até 2020, a oferta de
educação infantil de forma a atender a 50% da população
de até 3 anos.
Lei 10.172/2001 - PNE 2001/2010
1.3-1 – Ampliar a oferta de educação infantil de forma a
atender, em cinco anos, a 30% da população de até 3 anos
de idade e 60% da população de 4 e 6 anos (ou 4 e 5 anos)
e, até o final da década, alcançar a meta de 50% das
crianças de 0 a 3 anos e 80% das de 4 e 5 anos.
2 – Ensino fundamental


PL8035/2010 - PNE 2011/2020
Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de nove anos
para toda população de 6 a 14 anos.




Lei 10.172/2001 - PNE 2001/2010
2.3-1 – Universalizar o atendimento de toda a clientela do
ensino fundamental, no prazo de cinco anos, a partir da
data de aprovação deste plano, garantindo acesso e
permanência de todas as crianças na escola, estabelecendo,
em regiões em que se demonstrar necessário, programas
específicos, com a colaboração da União, dos Estados e dos
Municípios.
2.3-2 – Ampliar para nove anos a duração do ensino
fundamental obrigatório com início aos seis anos de idade, à
medida que for sendo universalizado o atendimento na
faixa de 7 a 14 anos
3 – Ensino médio I

PL8035/2010 - PNE 2011/2020

Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar
para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020,
a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%,
nesta faixa etária.

3 – Ensino médio II

Lei 10.172/2001 - PNE 2001/2010

3.3-1 – Formular e implementar, progressivamente, uma
política de gestão da infra-estrutura física na educação básica
pública, que assegure:
c) no prazo de dois anos, a contar da vigência deste Plano,
o atendimento da totalidade dos egressos do ensino
fundamental e a inclusão dos alunos com defasagem de
idade e dos que possuem necessidades especiais de
aprendizagem;
d) o oferecimento de vagas que, no prazo de cinco anos,
correspondam a 50% e, em dez anos, a 100% da demanda
de ensino médio, em decorrência da universalização e
regularização do fluxo de alunos do ensino fundamental.


4 – Educação Inclusiva I


PL8035/2010 - PNE 2011/2020
Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o
atendimento escolar aos estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação na rede regular de ensino.




Lei 10.172/2001 - PNE 2001/2010
1.3-2 – Elaborar, no prazo de um ano, padrões mínimos de
infra-estrutura para o funcionamento adequado das
instituições de educação infantil (...) que assegurem o
atendimento das características das distintas faixas etárias e
das necessidades do processo educativo quanto a:
f) adequação às características das crianças especiais.
4 – Educação Inclusiva II





PL8035/2010 - PNE 2011/2020
Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o
atendimento escolar aos estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação na rede regular de ensino.
Lei 10.172/2001 - PNE 2001/2010
2.3-4 – Elaborar, no prazo de um ano, padrões mínimos
nacionais de infra-estrutura para o ensino fundamental
(...) incluindo:
d) adaptações dos edifícios escolares para o atendimento
dos alunos portadores de necessidades especiais.
4 – Educação Inclusiva III





PL8035/2010 - PNE 2011/2020
Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o
atendimento escolar aos estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação na rede regular de ensino.
Lei 10.172/2001 - PNE 2001/2010
3.3-1 – Formular e implementar, progressivamente, uma
política de gestão da infra-estrutura física na educação
básica pública, que assegure:
c) no prazo de dois anos, a contar da vigência deste Plano,
(...) a inclusão dos alunos com defasagem de idade e dos
que possuem necessidades especiais de aprendizagem;
5 – Escola de tempo integral


PL8035/2010 - PNE 2011/2020
Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em 50% das
escolas públicas de educação básica.



Lei 10.172/2001 - PNE 2001/2010
2.3-21 – Ampliar, progressivamente a jornada escolar
visando expandir a escola de tempo integral, que abranja
um período de pelo menos sete horas diárias, com
previsão de professores e funcionários em número
suficiente.
6 – Educação de Jovens e Adultos
Escolarização I

PL8035/2010 - PNE 2011/2020

Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 a
24 anos de modo a alcançar mínimo de 12 anos de estudo
para as populações do campo, da região de menor
escolaridade no país e dos 25% mais pobres, bem como
igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com
vistas à redução da desigualdade educacional.
6 – Educação de Jovens e Adultos
Escolarização II


Lei 10.172/2001 - PNE 2001/2010

5.3-2 – Assegurar, em cinco anos, a oferta de educação de
jovens e adultos equivalente às quatro séries do ensino
fundamental para 50% da população de 15 anos e mais que
não tenha atingido esse nível de escolaridade.

5.3-3 – Assegurar, até o final da década, a oferta de cursos
equivalentes às quatro séries finais do ensino
fundamental para toda a população de 15 anos e mais que
conclui as quatro séries iniciais.

5.3-16 – Dobrar em cinco anos e quadruplicar em dez anos
a capacidade de atendimento nos cursos de nível médio
para jovens e adultos.
7 – Educação de Jovens e Adultos
Alfabetização




PL8035/2010 - PNE 2011/2020
Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15
anos ou mais para 93,5% até 2015 e erradicar, até 2020, o
analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de
analfabetismo funcional
Lei 10.172/2001 - PNE 2001/2010
5.3-1 – Estabelecer, a partir da aprovação do PNE,
programas visando a alfabetizar 10 milhões de jovens e
adultos, em cinco anos e, até o final da década, erradicar o
analfabetismo.
8 – Educação Superior




PL8035/2010 - PNE 2011/2020
Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação
superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população
de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta.
Lei 10.172/2001 - PNE 2001/2010
4.3-1 – Prover, até o final da década, a oferta de educação
superior para, pelo menos, 30% da faixa etária de 18 a 24
anos.
9 – Financiamento




PL8035/2010 - PNE 2011/2020
Meta 20: Ampliar progressivamente o investimento
público em educação até atingir, no mínimo, o patamar de
7% do produto interno bruto do país.
Lei 10.172/2001 - PNE 2001/2010
11.3-1 – (vetado) Elevação, na década, através de esforço
conjunto da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, do
percentual de gastos públicos em relação ao PIB, aplicados
em educação, para atingir o mínimo de 7%. Para tanto, os
recursos devem ser ampliados, anualmente, à razão de 0,5%
do PIB, nos quatro primeiros anos do Plano e de 0,6% no
quinto ano."

Mantido o texto do PL 8035/2010, como ele foi
proposto, o governo federal, ao reeditar o passado,
estará adiando o presente da geração futura, com o
que, certamente, não concordamos!!!


PL8035/2010 - PNE 2011/2020
Meta 7: Atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB:
IDEB
2011
2013
2015
2017
2019
2021
Anos
iniciais do
ensino
fundamental
4,6
4,9
5,2
5,5
5,7
6,0
Anos finais
do ensino
fundamental
3,9
4,4
4,7
5,0
5,2
5,5
Ensino
médio
3,7
3,9
4,3
4,7
5,0
5,2



Lei 10.172/2001 - PNE 2001/2010
2.3-26 – Assegurar a elevação progressiva do nível de
desempenho dos alunos mediante a implantação, em todos
os sistemas de ensino, de um programa de monitoramento
que utiliza os indicadores do Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Básica e dos sistemas de
avaliação dos Estados e Municípios que venham a ser
desenvolvidos.
3.3-3 – Melhorar o aproveitamento dos alunos do ensino
médio, de forma a atingir níveis satisfatórios definidos e
avaliados pelo Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Básica (SAEB) e pelo Exame Nacional de
Ensino Médio (ENEM) e pelos sistemas de avaliações que
venham a ser implantados nos Estados.




PL8035/2010 - PNE 2011/2020
Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de
educação de jovens e adultos na forma integrada à
educação profissional nos anos finais do ensino
fundamental e no ensino médio.
Lei 10.172/2001 - PNE 2001/2010
5.3-15 – Sempre que possível, associar ao ensino
fundamental para jovens e adultos a oferta de cursos básicos
de formação profissional.


PL8035/2010 - PNE 2011/2020
Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na
pós-graduação stricto sensu de modo a atingir a titulação
anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.



Lei 10.172/2001 - PNE 2001/2010
4.3-16 – Promover aumento anual do número de mestres e de
doutores formados no sistema nacional de pós-graduação em,
pelo menos, 5%.




PL8035/2010 - PNE 2011/2020
Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que todos os
professores da educação básica possuam formação
específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura
na área de conhecimento em que atuam.
Lei 10.172/2001 - PNE 2001/2010
10.3-12 – Ampliar, a partir da colaboração da União, dos
Estados e dos Municípios, os programas de formação em
serviço que assegurem a todos os professores a
possibilidade de adquirir a qualificação mínima exigida
pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
observando as diretrizes e os parâmetros curriculares.



Lei 10.172/2001 - PNE 2001/2010
10.3-18 – Garantir, por meio de um programa conjunto da
União, dos Estados e Municípios, que, no prazo de dez
anos, 70% dos professores de educação infantil e de
ensino fundamental (em todas as modalidades) possuam
formação específica de nível superior, de licenciatura plena
em instituições qualificadas.
10.3-19 – Garantir que, no prazo de dez anos, todos os
professores de ensino médio possuam formação
específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura
plena nas áreas de conhecimento em que atuam.




PL8035/2010 - PNE 2011/2020
Meta 20: Ampliar progressivamente o investimento
público em educação até atingir, no mínimo, o
patamar de 7% do produto interno bruto do país.
Lei 10.172/2001 - PNE 2001/2010
11.3-1 – (vetado) Elevação, na década, através de
esforço conjunto da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, do percentual de gastos públicos em relação
ao PIB, aplicados em educação, para atingir o mínimo de
7%. Para tanto, os recursos devem ser ampliados,
anualmente, à razão de 0,5% do PIB, nos quatro
primeiros anos do Plano e de 0,6% no quinto ano."


PL8035/2010 - PNE 2011/2020
Meta 11: Duplicar as matrículas da educação profissional
técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta.


Lei 10.172/2001 - PNE 2001/2010


PL8035/2010 - PNE 2011/2020
Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior pela
ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições
de educação superior para 75%, no mínimo, do corpo docente
em efetivo exercício, sendo, do total, 35% doutores.


Lei 10.172/2001 - PNE 2001/2010

PL8035/2010 - PNE 2011/2020

Meta 16: Formar 50% dos professores da educação básica
em nível de pós-graduação lato e stricto sensu, garantir a
todos formação continuada em sua área de atuação.

PL8035/2010 - PNE 2011/2020

Meta 17: Valorizar o magistério público da educação
básica a fim de aproximar o rendimento médio do
profissional do magistério com mais de onze anos de
escolaridade do rendimento médio dos demais
profissionais com escolaridade equivalente.

PL8035/2010 - PNE 2011/2020

Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de
planos de carreira para os profissionais do magistério em
todos os sistemas de ensino.

PL8035/2010 - PNE 2011/2020

Meta 19: Garantir, mediante lei específica aprovada no
âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a
nomeação comissionada de diretores de escola vinculada
a critérios técnicos de mérito e desempenho e à
participação da comunidade escolar.
Download

ApresentacaoIdevaldo..