Orientações gerais para a comunicação entre
Operadores e ANP
1. INTRODUÇÃO
O Catálogo de E&P é um conjunto de documentos no formato de página da internet. Contém orientações,
procedimentos e formulários destinados a orientar a relação entre os Operadores dos Contratos de Concessão
e a ANP através da Superintendência de Exploração – SEP e da Superintendência de Desenvolvimento e
Produção – SDP.
O Catálogo de E&P é constituído pelos seguintes tópicos:
i.
Introdução
ii.
Orientações gerais
iii.
Fase de Exploração
a.
b.
c.
d.
e.
f.
g.
h.
i.
j.
k.
l.
m.
n.
o.
p.
q.
r.
s.
Garantias financeiras do Programa Exploratório Mínimo - PEM
Cessão de direitos
Programa Anual de Trabalho / Orçamento Anual de Trabalho - PAT / OAT
Aquisição de dados geofísicos exclusivos
Aquisição de dados geoquímicos exclusivos
Aquisição de dados não exclusivos
Reprocessamento de dados sísmicos
Envio de amostras para análise no exterior
Notificação de descoberta
Programa Exploratório Mínimo - PEM
Devolução e recuperação de áreas
Formato das coordenadas para delimitação de áreas de Exploração e Produção
Plano de avaliação de descoberta
Declaração de comercialidade
Teste de formação e testes de longa duração
Fiscalização
Sondas
Poços exploratórios
Estimativa de Custo de Perfuração de Poços
iv.
Fase de Produção
a. Acompanhamento de Planos e Programas;
b. Aquisição de Dados Geofísicos em Campos;
c. Padrões de Amostragem;
d. Poços Explotatórios;
e. Medição da Produção.
v.
Padrões Técnicos da ANP
vi.
Portarias e Resoluções
vii.
Novidades e Avisos
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Orientações gerais para a comunicação entre
Operadores e ANP
2. A ÉTICA NO RELACIONAMENTO DOS OPERADORES COM A SEP E A SDP
Durante a Fase de Exploração e a Fase de Produção todos os assuntos referentes aos contratos serão tratados
pelas superintendências responsáveis em reuniões com a participação de seu corpo técnico. Eventuais
dúvidas podem ser esclarecidas também por contato telefônico ou via e-mail. Ações ou tentativas de contatos
diretos com órgãos hierarquicamente acima das superintendências são vistas pelas mesmas como uma ação
carente de ética. Em circunstâncias em que sejam necessários agendamentos com os Diretores da ANP os
mesmos deverão ser procedidos via secretaria de cada diretoria.
3. ENVIO DE SOLICITAÇÕES DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL COM ANTECEDÊNCIA
INCONVENIENTE
As solicitações de alteração contratual, como, por exemplo, prorrogação de prazos, mudança de objetivos
estratigráficos mínimos, prorrogação de prazos intermediários ou alteração de compromisso de planos de
avaliação de descoberta (PAD) aprovados pela ANP, ou suspensão contratual, entre outras, devem ser
remetidas com antecedência tal em relação ao prazo originalmente estabelecido que permita a análise e
deliberação pela ANP antes que ele seja atingido. Especial atenção deve ser prestada aos casos que
dependem de deliberação da Diretoria Colegiada, tendo em vista o trâmite interno que inclui a análise da
Superintendência, da Procuradoria-Federal na ANP (PRG) e da Diretoria Técnica. Em casos
excepcionalíssimos, nos quais a alteração solicitada não pode ser prevista com a antecedência mencionada, o
envio da documentação muito proximamente ao prazo original é justificada. Percebe-se que em diversas
situações recentes, recorrentemente alguns operadores têm solicitado alterações deste porte com antecedência
que não permite qualquer análise antes do vencimento do prazo (algumas vezes com o documento chegando,
após passar pelo protocolo, à Superintendência após o vencimento), exigindo a confecção de solicitações de
suspensões e prorrogações “ad referendum”, cuja aprovação não é regra. Na absoluta maioria destes casos, é
nítido que a decisão sobre a solicitação a ser feita e sua submissão propriamente dita poderiam ser
consumadas com antecedência bem maior. Caso o operador incorra neste envio atemporal, fica sujeito à
aplicação de penalidades.
4. ENVIO DE DOCUMENTOS
Os documentos e formulários integrantes do Catálogo de E&P, bem como outros documentos relativos ao
relacionamento oficial do Operador com a ANP devem ser enviados por três meios específicos, conforme o
caso: protocolo, correio eletrônico e i-SIGEP. As Tabelas 1 e 2 relacionam os canais obrigatórios através dos
quais os documentos deverão ser encaminhados às Superintendências pertinentes, atendido o que determina
o item 3.1.
4.1. Protocolo
Todo documento enviado via Protocolo deverá ser encaminhado à ANP através do endereço constante no
item 7 deste documento. Os documentos enviados deverão ser redigidos em idioma vernáculo, além de
apresentar uma folha de rosto com as informações abaixo:
• Endereço completo da Superintendência de destino;
• Número do Contrato;
• Nome Fantasia do Contrato;
• Código do Bloco ou Nome do Campo;
• No caso de tratar de informações sobre poço exploratório ou explotatório a folha de rosto deverá
conter o “nome do poço ANP”, o “nome do poço Operador” e a denominação de sua locação.
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Operadores e ANP
Os documentos e formulários enviados através do protocolo deverão ser individualizados por
bloco ou por contrato, conforme cada caso específico. Quando for necessário o envio de vários
documentos simultaneamente o Operador deve consultar previamente a Superintendência
responsável através dos contatos mencionados no item 7 deste documento.
O assunto na carta de encaminhamento deve conter o bloco e contrato ao qual se refere,
quando for o caso. Se a carta encaminha informações ou dados de poços, deve conter o nome
do poço ANP, informado na Notificação de Codificação de Poço, e que pode ser consultado no
i-SIGEP ou no i-ENGINE.
Os documentos devem ser enviados no prazo estabelecido nas Tabelas 1 e 2 citadas acima.
Entretanto, caso ocorram atrasos, tais documentos deverão conter, nos campos pertinentes, as
justificativas para tal fato. O Operador fica sujeito às sanções previstas nos Atos Normativos
da ANP quando não enviar as informações no prazo exigido. No caso de o prazo para o envio da
documentação exigida expirar em data correspondente a sábado, domingo ou feriado, ele fica
automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.
Cada Operador define o formato dos documentos enviados, porém tais documentos deverão apresentar no
mínimo os itens abaixo:
• Número seqüencial/ano;
• Assunto;
• Referência;
• Nome fantasia do Contrato e bloco (exemplo.: BM-POT-16 – POT-M-760) ou campo
• Data de envio;
• Nome, cargo e assinatura do remetente;
• Endereço.
4.2. Correio Eletrônico
Conforme as Tabelas 1 e 2, apenas a Comunicação de Início de Perfuração de Poço (CIPP) será enviada
através deste canal. Para obter as instruções específicas para o envio da CIPP deve-se consultar este item no
Catálogo de E&P.
Os endereços para envio de mensagens de correio eletrônico são:
• Para poços exploratórios (categorias 1 a 6 segundo Portaria 49/2011): [email protected]
• Para poços explotatórios (categorias 7 a 9 segundo Portaria 49/2011): [email protected]
4.3. i-SIGEP
A ANP possui como principal ferramenta de gestão das informações de exploração e produção de óleo e gás
natural o aplicativo SIGEP (Sistema de Informações Gerenciais de Exploração e Produção). Apenas
servidores habilitados da ANP têm acesso ao SIGEP.
O i-SIGEP é o SIGEP na internet. Seu acesso é restrito aos Operadores. Possui como característica o envio
de documentos à ANP referentes a blocos exploratórios e campos de produção. Para tal, cada arquivo
carregado receberá um protocolo de envio que posteriormente poderá ser utilizado para verificação do
resultado do processamento das informações.
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Operadores e ANP
O sistema registra todos os atos realizados para auditoria posterior. O usuário será autenticado por meio de
uma senha. Ao acessar o sistema cada usuário será responsável por todas as alterações realizadas em sua
seção.
Para obter sua senha o Operador deverá solicitá-la pelo endereço eletrônico [email protected]. A página
do i-SIGEP é acessada pelo endereço https://sigep.anp.gov.br/.
Deve ser criado um endereço de e-mail para receber aprovação/reprovação dos arquivos enviados por meio
do i-SIGEP. O endereço de e-mail deverá obedecer ao formato [email protected], no qual o
nome do Operador deverá ser escrito sem separação por ponto ou por qualquer outro caractere. O Operador
deverá informar este endereço à SEP (caso seja poço exploratório) ou à SDP (caso seja poço explotatório),
sempre via Protocolo.
4.4. i-ENGINE
O i-ENGINE é um novo canal para envio de informações requeridas pela ANP. As novas cargas de dados
para o SIGEP são implementadas nele. Aos poucos, quando da implementação de alguma alteração, ou por
conveniência, as cargas já existentes no i-SIGEP serão migradas para o i-ENGINE.
O acesso ao i-ENGINE é individual, para cada funcionário da empresa, e deve ser solicitado com a carga
pelo i-SIGEP, por parte do operador, do arquivo de usuários externos (UEX), contendo o nome do(s)
funcionário(s) cujo acesso deve ser concedido. A senha inicial é então recebida no e-mail informado para
cada funcionário, e deve ser obrigatoriamente trocada no primeiro acesso.
5. DOCUMENTOS FORA DO PADRÃO OU PRAZO
O envio de documentos fora do padrão estabelecido, ou com falta de informações exigidas, normalmente
acarretará em ofício solicitando o envio de seu complemento, estabelecendo um prazo curto para que este
ocorra. Em caso de não cumprimento deste prazo, deve ser aberto processo de aplicação de penalidades. Um
processo deste gênero será aberto sempre que algum documento não seja enviado até o término do prazo
originalmente estabelecido.
6. ALTERAÇÕES DE DOCUMENTOS DO CATÁLOGO
Os documentos exigidos pela ANP para acompanhamento das atividades e análise dos dados adquiridos
durante o Contrato sofrem um constante processo de atualização, visando a agregar informações úteis ã
Agência para suas análises, atualizá-los em relação a novas tecnologias, ou facilitar seu manuseio, sendo as
modificações provocadas por iniciativa da própria ANP ou mesmo sugestões de operadores.
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Operadores e ANP
7. PROCESSO DE CODIFICAÇÃO DE POÇOS
A Resolução ANP Nº 49/2011 trata de procedimentos para codificação de poços. Sua leitura é obrigatória e
indispensável. Assuntos relativos a poços de categorias 1 a 6 (e da categoria 9 caso possuam caráter
exploratório), devem ser encaminhados à SEP. Os poços de categorias 7 a 9 são pertinentes à área de atuação
da SDP. Os poços perfurados para a investigação de riscos geológicos devem ter sua numeração seqüencial
acrescida da letra “i” segundo instruções da Resolução ANP N° 49/2011.
O “nome do poço ANP” é o único reconhecido para efeitos legais e de relacionamento com a
ANP, devendo constar em todos os documentos pertinentes. O Operador pode adotar um
nome de poço segundo seus próprios critérios, mas esta nomenclatura não terá validade para
a ANP.
O Fluxograma 1 exibe o Processo de Codificação de Poços.
FLUXOGRAMA 1 – CODIFICAÇÃO DE POÇOS
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8. GEOFÍSICA
A Resolução ANP Nº 11/2011 estabelece as definições para a aquisição de dados aplicados à prospecção de
petróleo. Sua leitura é obrigatória e indispensável.
A cada levantamento geofísico o Concessionário deve solicitar à SEP um novo número para a equipe
executora. Caso as características da equipe sejam mantidas o número da equipe também será mantido. Na
página sobre aquisição de dados geofísicos exclusivos, no Catálogo de E&P, consta uma tabela com a
relação das equipes sísmicas existentes no SIGEP.
Na Notificação de Início de Levantamento Geofísico o Operador deverá informar à SEP um nome para o
Programa Geofísico, conforme o Padrão ANP 1B. Este nome será composto de até 30 (trinta) caracteres e
deverá ser iniciado pelo número da equipe sísmica. Todos os demais relatórios e dados entregues à ANP
referentes a este levantamento deverão referir-se este número da equipe sísmica.
O Relatório Final de Aquisição Geofísica deve obrigatoriamente ser acompanhado do Relatório de
Coordenadas de Dados Exclusivos, em meio digital, cujo modelo encontra-se no item específico do Catálogo
de E&P.
A Notificação de Compra de Dados não exclusivos é formada pelo formulário e pela planilha de Relatório de
Coordenadas de Compra de Dados não exclusivos. Esta planilha deve ser entregue em meio digital à SEP.
Nesta oportunidade também deverão ser fornecidas as Notas Fiscais de Compra dos dados não exclusivos.
O formulário de Intenção de Entrega de Dados Geofísicos deve ser entregue ao BDEP - Banco de Dados de
Exploração e Produção, conforme informações abaixo:
Banco de Dados de Exploração e Produção
Av. Pasteur, 404 - Bloco A4 - Urca - Rio de Janeiro - Brasil - CEP: 22290-240
Tel.: (21) 3545-0175 / (21) 3545-0112 / (21) 3545-0109 - Fax: (21) 2244-0139
E-mail: [email protected]
Após o envio do formulário de Intenção de Entrega de Dados Geofísicos, o Operador deverá agendar, por
telefone, a entrega “física” dos dados no BDEP.
Os dados “físicos” mencionados que devem ser entregues são:
• Dados pré-empilhados (dados de campo);
• Dados pós-empilhamentos migrados;
• Dados resultantes de processamento especial (migração pré-stack e em profundidade).
Todos os dados deverão estar em formato SEG-Y. Os respectivos relatórios e arquivos digitais que
possibilitem o carregamento dos dados devem estar na mídia e no formato definidos pelo PADRÃO ANP
1A.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1. O nome do programa de aquisição deve ser o mesmo na Notificação de Início de Levantamento
Geofísico e nos dados digitais enviados ao BDEP.
2. Até a Décima Rodada de Licitações da ANP é válido o cômputo de franja de migração somente para
áreas da União. O Concessionário deve enviar seus cálculos de franja para homologação da SEP antes
de solicitar o abatimento do Programa Exploratório Mínimo - PEM.
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Operadores e ANP
9. Portarias e Resoluções ANP
A leitura das Portarias e Resoluções da ANP é indispensável e recomendada para todos Operadores. Para
acessar estes documentos basta consultar o sítio do Catálogo de E&P na internet.
10. PADRÕES ANP
A leitura dos Padrões da ANP é indispensável e recomendada para todos Operadores. Eles se encontram em
um item específico na página do Catálogo de E&P.
11. CONTATOS
Para agendar reuniões ou obter esclarecimentos técnicos os Operadores deverão contatar as secretarias da
Superintendência de Exploração (SEP) ou da Superintendência de Desenvolvimento e Produção (SDP),
conforme dados abaixo. Nesta ocasião deverão ser informados dados pertinentes como o Contrato, Bloco ou
Campo em questão, bem como o assunto a ser tratado. O objetivo das reuniões é exclusivamente técnico e
não possui caráter oficial. Os únicos instrumentos oficiais para a troca de informações entre as partes são as
Cartas dos Operadores e os Ofícios enviados pelas Superintendências.
SEP – Superintendência de Exploração
Superintendente: Theognis Castejón Rodrigues
Avenida Rio Branco, 65 – 19º andar
Centro – Rio de Janeiro – RJ
CEP 20.090-004
Telefones:
(21) 2112-8403, (21) 2112-8404
FAX:
(21) 2112-8419, (21) 2112-8493
SDP – Superintendente de Desenvolvimento e Produção
Superintendente: André Luiz Barbosa
Avenida Rio Branco, 65 – 19º andar
Centro – Rio de Janeiro – RJ
CEP 20.090-004
Telefones:
(21) 2112-8463
FAX:
(21) 2112-8419, (21) 2112-8493
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