Indústria de Gás Natural no
Brasil
Quadro Regulatório e
Perspectivas
Situação presente da indústria
brasileira de gás natural
Elevada incerteza associada à
principal fonte fornecedora do
combustível (Bolívia);
Discussão no Congresso Nacional
sobre alternativas de marco
regulatório para o setor.
Porquê de um marco regulatório
Reduzir incertezas para decisões de
investimento;
Promover concorrência na indústria;
Estimular ampliação de matriz
energética;
Reduzir dependência externa de
fornecimento.
Regulação em indústrias de rede
Infra-estrutura (serviços públicos):
energia elétrica, gás natural e
telecomunicações;
Justifica-se pela necessidade de superar
falhas de mercado associada a elevadas
economias de escala e custos afundados;
Duplicação de infra-estrutura seria
ineficiente;
Promover expansão da rede e garantir
compartilhamento de benefícios com
usuários.
Regulação em indústrias de rede
Identificação dos segmentos
potencialmente competitivos daqueles
caracterizados como monopólio
natural;
Limitação do poder de mercado de
incumbentes;
Compatibilizar entrada e eficiência;
Garantir a expansão da rede.
Questões a serem enfrentadas:
Lidar com a característica de
monopólio natural da rede de
transporte – gosodutos;
Impedir que o proprietário da rede de
gasodutos discrimine entre
diferentes produtores de gás (por
preços e condições de prestação de
serviços de transporte).
Questões adicionais:
Regulação mais complexa quando
proprietária de rede de transporte
atua concomitantemente em
segmentos potencialmente
competitivos (verticalização);
Mecanismos de acesso à rede de
transporte requerem regulação.
Medidas requeridas
Previsão de mecanismos de acesso à
rede de transporte, disponibilizando
para terceiros capacidade não
utilizada;
Determinação de critérios tarifários
de modo a induzir uso eficiente das
redes.
Tarifas representam sinalização
Tarifas muito altas
erigem barreiras à
entrada em
segmentos
concorrenciais e
podem induzir
duplicação
ineficiente de
infra-estrutura.
Tarifas muito baixas
podem estimular
entrada ineficiente,
estimular proprietária
de infra-estrutura a
barrar acesso e
desestimular
investimento em
manutenção e
expansão de infraestrutura.
Desafio adicional para a
regulação de rede de transporte:
Desestimular o comportamento freerider – acesso à infra-estrutura sem
contrapartida adequada pelos custos
e riscos do investimento realizado;
Encontrar alternativas à inibição da
concorrência para estimular as
decisões de investimento.
Marcos legais em discussão para
a indústria de gás natural
Comparação entre marcos legais em
vigor e em tramitação
ATUAL
ES 25 – PLS 226/05
PL 6.666/06
PL 6.673/06
Assegurado
Assegurado a
Garantido o acesso
mediante
qualquer carregador
de terceiros,
remuneração
mediante o
primeiramente sobre
adequada. Acesso
Assegurado desde
pagamento de tarifa
capacidade
Acesso
por meio de
que haja capacidade
correspondente. Por
disponível e, após
Concurso Público de
disponível
meio de oferta
sua contratação
Alocação de
pública de
integral, acesso à
Capacidade
capacidade.
capacidade ociosa.
(CPAC).
Prazo de
afastamento
do livre
acesso
Regime de
Outorga da
Atividade
(Excluídas
as
atividades
de
exploração
e produção)
06 (seis) anos
Não previsto
Não previsto
A ser definido pelo
MME.
As atividades de
transporte e
armazenagem de
GN serão exercidas
mediante
concessão,
As atividades de
enquanto as
transporte e
atividades de
armazenagem de
importação,
GN serão exercidas
Todas as atividades
exportação,
Todas as atividades
mediante
estão sujeitas ao
sujeitas ao regime
processamento,
concessão ou
regime de
construção e
de autorização.
autorização, a
autorização.
operação de
critério do MME.
unidades de
As demais estarão
compressão,
sujeitas ao regime
descompressão,
de autorização.
liquefação e
regaseificação,
estarão sujeitas ao
regime de
autorização
Poder
Concedente
Operação
do sistema
-
Poder Executivo
Descentralizado
Centralizado na
ONGÁS (Operador
do Sistema de
Transporte
Dutoviário de Gás
Natural), pessoa
jurídica de direito
privado, sem fins
lucrativos, a ser
organizado na
forma de
associação civil,
tendo como
associadas as
empresas titulares
de concessão ou
autorização para o
exercício das
atividades da
indústria do gás
natural e empresas
usuárias deste
energético
-
Poder Executivo,
que pode delegá-lo
para ANP
Descentralizado
ANP supervisiona
a movimentação na
rede de GN. Em
caso de
emergência ou
força maior, MME
fornece diretrizes e
ANP coordena a
movimentação de
GN nas redes.
Solicitação de
Dutos
construção e
Novos e
expansão feita à
Expansões
ANP
Solicitação de
construção e
expansão enviada
pelo interessado ao
Poder Executivo.
Uma vez aprovada,
implementação
deverá ser
precedida de
concurso público.
Transportador
deverá exercer com
exclusividade a
atividade de
Transportador não
Transportransporte, exceção
pode comprar ou
feita à atividade de
tador
vender gás natural.
armazenagem
desde que haja
separação contábil
entre as atividades.
Solicitação de
construção e
expansão feita à
ANP
MME propõe os
gasodutos que
serão construídos
ou ampliados
Transportador pode
exercer as
atividades de
Transportador
operação e
deverá exercer com
construção de
exclusividade a
dutos, terminais
atividade de
marítimos e
transporte, exceção
embarcações para
feita à atividade de
transporte de
armazenagem.
petróleo, seus
derivados e gás
natural.
Preços livres e
negociados entre
as partes, porém
Tarifas
com estrutura
definida pela
ANP.
Fixadas em
regulamento e
públicas.
Preços livres e
negociados entre
as partes, porém
com estrutura
definida em Lei
e regulamentada
pela ANP.
Serão
estabelecidas no
processo de
licitação
previsto em Lei.
Após o término
da concessão,
enquanto nova
licitação não for
concluída, ANP
estabelecerá as
tarifas.
Desafios e perspectivas para o
desenvolvimento da indústria
Incerteza com relação ao marco legal
na Bolívia de onde vem 54% do gás
natural consumido no Brasil;
Ausência de consenso quanto ao marco
legal capaz de fomentar
desenvolvimento da indústria no
Brasil.
Importância do gás natural hoje
para a economia brasileira
Em junho, 39,2 milhões de metros
cúbicos/dia consumidos no país:
62,5% destinados à indústria
(alimentos, vidros, cerâmica,
fertilizantes, dentre outras), 14,11%
para a geração de energia elétrica,
15,33% a veículos automotores, 1,89%
ao consumo residencial e 1,47% ao
comércio.
Consumo brasileiro de gás natural por
segmento - mil m3/dia
50000
45000
40000
35000
30000
25000
20000
15000
10000
5000
0
4
5
6
4
5
4
5
6
4
5
4
4
5
5
4
5
4
4
5
5
6
6
4
5
4
5
6
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d
m a
Industrial
Automotivo
Residencial
Comercial
Co-geração
Geração elétrica
Fonte: Elaboração própria, a partir de dados em www.gasnet.com.br
O gráfico indica que:
Há mais do que o interesse de empresas
brasileiras que já investiram na Bolívia por
trás do impacto da incerteza regulatória
naquele país associado à dependência;
Consumidores e indústrias converteram
seus veículos e plantas. O custo de
reconversão é não desprezível;
É necessário criar incentivos para o
investimento em produção e transporte de
gás natural no país.
Potenciais inibidores do
investimento contidos na
discussão regulatória atual
Concentração de competências no Poder
Executivo: MME seria o poder concedente
de instalações de transporte; proporia os
gasodutos a serem construídos, definiria o
regime de outorga – concessão ou
autorização – para a construção de
instalações de transporte; decidiria, caso a
caso, prazo para afastamento do princípio
do livre acesso;
Resultado: risco de captura política
elevando incerteza regulatória.
Problemas adicionais:
Incerteza quanto ao regime de
outorga para construção e operação
de dutos de transporte.
Características de monopólio natural
e custos afundados do segmento
recomendam regime que confira maior
segurança ao investidor, o regime de
concessão.
Problemas adicionais:
Incertezas quanto ao funcionamento de
órgão centralizador da movimentação de
gás natural frente à competências de
estados na federação (distribuição);
Incertezas quanto à separação vertical de
agentes que vierem a atuar no segmento de
transporte (quanto maiores as exigências
de separação vertical, menores os
incentivos ao exercício abusivo de poder de
mercado por parte do operador da rede de
gasodutos.
Obrigada!
Lucia Helena Salgado
[email protected]
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Indústria de Gás Natural no Brasil