UNISALESIANO LINS
CENTRO UNIVERSITÁRIO CATOLICO SALESIANO AUXILIUM
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
A U DI T ORI A I
Prof.a. M.Sc. Rosiane Cristina Sozzo Gouvêa
AUDITORIA I
PROFa.M.Sc ROSIANE CRISTINA SOZZO GOUVÊA
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1 - PRINCÍPIOS DE AUDITORIA
1.1 - DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO
Entre as diversas áreas de atuação do Contador, a auditoria vem experimentando excepcional
desenvolvimento, quer no plano prático, quer no plano teórico.
A auditoria surgiu como conseqüência da necessidade de confirmação dos registros contábeis,
em virtude do aparecimento das grandes empresas e da taxação do imposto de renda, baseado nos
resultados apurados no balanço.
No início, as empresas eram fechadas e pertenciam a grupos familiares. Com a expansão do
mercado e ou acirramento da concorrência, houve a necessidade de a empresa ampliar suas instalações
fabris e administrativas, investir no desenvolvimento tecnológico e aprimorar os controles e
procedimentos internos em geral, principalmente visando à redução de custos e, portanto, tornando
mais competitivos seus produtos no mercado.
Para processar todas essas mudanças seria necessária um volume de recursos impossível de ser
obtido por meio das operações lucrativas da empresa ou do patrimônio dos proprietários. A empresa
teve de captar recursos junto a terceiros, principalmente mediante empréstimos bancários em longo
prazo e abrindo seu capital social para novos acionistas.
No entanto, esses futuros investidores precisavam conhecer a posição patrimonial e financeira,
a capacidade de gerar lucros e como estava sendo efetuada a administração financeira dos recursos.
Essa necessidade de informações era para que o investidor pudesse avaliar a segurança, a liquidez e a
rentabilidade de seu futuro investimento. A melhor forma de o investidor obter essas informações era
por meio das demonstrações contábeis da empresa, ou seja, o balanço patrimonial, a demonstração do
resultado do exercício, a demonstração das mutações do patrimônio líquido, a demonstração das
origens e aplicações de recursos e as notas explicativas.
Como medida de segurança contra a possibilidade de manipulação de informações, os futuros
investidores passaram a exigir que essas demonstrações fossem examinadas por um profissional
independente da empresa e de reconhecida capacidade técnica. Esse profissional que examina as
demonstrações contábeis da empresa e emite sua opinião sobre estas, é o auditor externo ou auditor
independente.
Na fase inicial do desenvolvimento das técnicas de auditoria, surgiram muitas dúvidas,
principalmente relacionadas com a amplitude dos testes, sendo a principal delas a seguinte: o auditor
externo para dar sua opinião sobre as demonstrações contábeis teria de examinar todos os lançamentos
contábeis referentes aquele exercício social? Caso examinasse todos os lançamentos contábeis, além do
alto custo dos serviços de auditoria, a opinião do auditor não teria utilidade, devido ao fato de que
provavelmente seria emitido com muito atraso.
Existe a necessidade de o auditor examinar todos os lançamentos contábeis?
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Em primeiro lugar, o auditor externo deve-se preocupar com erros que, individual ou
cumulativamente, possam levar os leitores das demonstrações contábeis a terem uma interpretação
errônea sobre elas. Portanto, o valor desses erros teria de ser significativo em relação às demonstrações
contábeis.
Em segundo lugar, normalmente a empresa já tem um conjunto de procedimentos internos,
chamado na prática, de sistema de controle interno com o objetivo de evitar a ocorrência de erros. O
risco da ocorrência de um erro, em uma empresa com um sistema de controle interno, é muito menor
do que em uma empresa com um sistema de controle interno ruim. O auditor externo utiliza o sistema
de controle interno da empresa para determinar a amplitude dos testes de auditoria.
A auditoria surgiu primeiramente na Inglaterra, que, como dominadora dos mares e
controladora do comércio mundial, foi a primeira a possuir as grandes companhias de comércio e a
primeira também a instituir a taxação do imposto de renda, baseado nos lucros das empresas.
A profissão do auditor data do século XVIII, onde alguns profissionais se auto nomeavam
contadores públicos, executando, porém, um trabalho pouco mais aprofundado do que aquele
executado pelos contadores comuns.
A partir de 1900, a profissão do auditor tomou maior impulso através do desenvolvimento do
capitalismo, tornando-se uma profissão propriamente dita.
Em 1934, com a criação da Security and Exchange Comission nos Estados Unidos, a profissão
do auditor criou um novo estímulo, pois as companhias que transacionavam ações na Bolsa de Valores
foram obrigadas a utilizar-se dos serviços de auditoria, para dar maior fidedignidade às suas
demonstrações financeiras.
No Brasil, as primeiras normas de auditoria surgiram em 1972, com base na experiência de
países mais adiantados.
Este trabalho foi elaborado pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil
IAIB (hoje
IBRACON), com a oficialização pelo Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução n 321
em 14.04.1972.
Os países mais adiantados do ponto de vista profissionalforam os primeiros a estabelecer
normas de auditoria, as quais, com o tempo passaram a ser atualizadas com sucessivos
pronunciamentos dos órgãos reguladores que apresentam maiores detalhamentos à medida que
situações novas surgem no exercício da função do auditor independente.
Em 1991, o Conselho Federal de Contabilidade, estabelece novas Normas de Auditoria através
das Resoluções 700 e 701. Revoga a Resolução 321/72.
Em 1997 o Conselho Federal de Contabilidade revoga as Resoluções 700 e 701/91 e estabelece
novas Normas de Auditoria, através das resoluções 820 e 821, de 17 de dezembro de 1997, publicadas
no DOU. em 21.01.98.
O desenvolvimento da auditoria no Brasil, teve influência de:
a). Filiais e subsidiárias de firmas estrangeiras;
b). Financiamento de empresas brasileiras através de entidades internacionais;
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c). Crescimento de empresas brasileiras e necessidade de descentralização e diversificação de suas
atividades econômicas;
d). Evolução do mercado de capitais;
e). Criação das normas de auditoria promulgadas pelo Banco Central do Brasil em 1972, e
f). Criação da Comissão de Valores Mobiliários e de Lei das Sociedades Anônimas em 1976.
A Lei 6.404/76, determinou que as companhias abertas, além de observarem as normas
expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários serão obrigatoriamente auditadas por auditores
Independentes registrados na CVM.
A Lei 6.385 de 7/12/76 criou a Comissão de Valores Mobiliários e estabeleceu a disciplina e
fiscalização para as atividades de auditoria das companhias abertas, dando à referida Comissão
atribuição de examinar a seu critério os registros contábeis, livros ou documentos dos auditores
independentes. Segundo a referida lei, somente as empresas de auditoria contábil ou os auditores
contábeis independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários podem auditar as
demonstrações financeiras de companhias abertas e das instituições, sociedades ou empresas que
integram o sistema de distribuição e intermediação de valores mobiliários. Além disso, estabeleceu que
as empresas de auditoria contábil ou auditores contábeis independentes responderão, civilmente pelos
prejuízos que causarem a terceiros em virtude de culpa ou dolo no exercício de suas funções.
Com o natural desenvolvimento ocorrido no campo de auditoria, a profissão de auditor
experimenta uma gradativa e ascendente evolução no campo da contabilidade, custos, finanças,
economia, legislação fiscal e comercial, de organização e métodos e de processamento eletrônico de
dados.
1.2 - DEFINIÇÃO DE AUDITORIA (contábil)
Segundo Hilário Franco, é a técnica contábil que, através de procedimentos específicos que lhe são
peculiares, aplicados no exame de registros e documentos, inspeções e na obtenção de informações e
confirmações, relacionados com o controle do patrimônio de uma entidade - objetiva obter elementos
de convicção que permitem julgar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os
Princípios Contábeis Geralmente Aceitos e se as Demonstrações Financeiras deles decorrentes refletem
adequadamente a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período examinado e
as demais situações nelas demonstrados .
1.3 - OBJETIIVO
O objetivo do exame normal de auditoria das demonstrações financeiras é expressar uma
opinião sobre a propriedade das mesmas, e assegurar que elas representem adequadamente a posição
patrimonial e financeira, o resultado de suas operações e as origens e aplicações de recursos
correspondentes aos períodos em exame, de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos,
aplicados com uniformidade durante os períodos.
O exame de auditoria deve ser efetuado de acordo com as normas usuais de auditoria, inclusive
quanto às provas nos registros contábeis e aos procedimentos de auditoria julgados necessários nas
circunstâncias.
Dessa forma, o objetivo principal da auditoria pode ser descrito, em linhas gerais, como sendo
o processo pelo qual o auditor se certifica da veracidade das demonstrações financeiras preparadas pela
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companhia auditada. Em seu exame, o auditor, por um lado, utiliza os critérios e procedimentos que lhe
traduzem provas que assegurem a efetividade dos valores apostos nas demonstrações financeiras e, por
outro lado, cerca-se dos procedimentos que lhe permitem assegurar a inexistência de valores ou fatos
não constantes das demonstrações financeiras que sejam necessários para seu bom entendimento.
Assim, cabe ao auditor, aplicar os procedimentos de auditoria adequados para cada caso, na
extensão necessária, até a obtenção dos elementos materiais ou morais comprobatórios.
A avaliação desses elementos fica a critério do auditor, devendo no entanto ser obedecido, no
mínimo, o seguinte:
1. O simples registro contábil, sem outras comprovações não constitui elemento comprobatório;
2. Na ausência de comprovante idôneo, corroboram, para a determinação da validade dos registros
contábeis, sua objetividade e sua correlação com outros registros contábeis ou elementos extra
contábeis;
3. Para ser aceitável, a correlação deve ser legítima e relevante, dependendo das seguintes
circunstâncias:
a). quando a correlação puder ser verificada relativamente à fonte externa, ela proporciona maior
grau de confiança do que quando verificado na própria empresa;
b). quando as condições do sistema contábil e do controle interno forem satisfatórias, os registros e
as demonstrações financeiras proporcionam maior grau de confiança;
c). o conhecimento direto e pessoal, obtido pelo auditor através de verificações físicas, observações,
cálculos e inspeções, oferecem maior segurança do que as informações colhidas indiretamente.
4. Como regra geral, existe relação entre o custo de obtenção de uma comprovação e a respectiva
importância. Contudo, a dificuldade ou o custo não constituem razões suficientes para sua
dispensa, quando o auditor a julgar necessária.
As demonstrações financeiras, de modo geral, precisam ser preparadas de forma que exprimam
com clareza a real situação da empresa em termos de seus direitos, obrigações e resultados das
operações realizadas no período em exame, incluindo-se nesta preparação os critérios e procedimentos
contábeis adotados em sua elaboração e segundo os princípios de contabilidade geralmente aceitos, de
forma que proporcionem interpretação uniforme e facilidade de compreensão.
Os procedimentos aplicados no exame das demonstrações financeiras são aqueles que, a juízo
do auditor, permitem uma conclusão quanto à razoabilidade das operações e aos seus reflexos nas
demonstrações financeiras. Os procedimentos aplicados em uma auditoria e a extensão de sua
aplicação são determinados pelo julgamento do auditor que deve considerar a natureza e os problemas
da empresa e observar a qualidade e eficiência de seus procedimentos contábeis e seus controles
internos.
Os procedimentos de auditoria são selecionados e aplicados em conformidade com as normas
usuais de auditoria que exigem que o exame de auditoria seja executado com o devido cuidado
profissional por pessoas com capacidade técnica, competência e independência ético-profissional, que
o exame de auditoria seja planejado e supervisionado convenientemente, incluindo-se o estudo e
avaliação dos controles internos, conclusivos quanto aos elementos comprobatórios suficientes e
adequados que permitam a formulação da opinião do auditor sobre as demonstrações financeiras em
exame.
A seleção e a extensão dos procedimentos de auditoria exigem o exercício de julgamento
pessoal e profissional do auditor, que considerará todos os fatos relevantes quando tomar decisões, que
variam de acordo com a complexidade dos problemas e pontos que mereçam atenção por parte do
auditor naquela empresa em exame. De qualquer forma os procedimentos e extensão aplicados em
adequação das demonstrações financeiras devem estar restritos à obtenção de tal objetivo com a maior
eficiência possível. A aplicação do conceito de relevância e a aceitação de certo grau de risco serve
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para maximizar a eficiência e melhorar a qualidade do trabalho, dirigindo a atenção do auditor para os
aspectos mais importantes e vitais da empresa em exame.
1 - A auditoria das demonstrações contábeis constitui o conjunto de procedimentos técnicos
que tem por objetivo a emissão de parecer sobre a sua adequação, consoante os Princípios
Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for
pertinente, a legislação específica.
Salvo declaração expressa em contrário, constante do parecer, entende-se que o auditor
considera adequadas e suficientes, para o entendimento dos usuários, as informações divulgadas
nas demonstrações contábeis, tanto em termos de conteúdo quanto de forma.
O parecer do auditor independente tem por limite os próprios objetivos da auditoria das
demonstrações contábeis e não representa, pois, garantia de viabilidade futura da entidade ou algum
tipo
de atestado de eficácia da administração na gestão dos negócios.
1.4 - LIMITAÇÕES DA AUDITORIA CONTÁBIL
Embora possa ser a auditoria considerada instrumento indispensável de controle na moderna
administração de empresas, não se deve interpretar com exagero suas funções, tomando-a como órgão
de supervisão geral da empresa, em substituição à própria administração.
Além da auditoria contábil poder-se-á instituir a auditoria administrativa, mais ampla que a
auditoria contábil, porém sem a mesma profundidade. Trata-se de trabalho de supervisor, em íntima
colaboração com a administração, à qual fornece informações sobre todos os problemas de organização
e racionalização de trabalho na empresa, incluindo divisões de funções, análise de sistemas e estudos
de métodos, tempos e movimentos.
A auditoria administrativa tem por função testar a organização e a produtividade, para indicar à
administração as falhas e deficiências ocorridas.
O auditor contábil, cujo trabalho é de maior profundidade no que diz respeito ao controle do
patrimônio e suas variações, pode oferecer a tais supervisores importantes informações sobre os
controles internos relacionados com o patrimônio e com os custos de produção da empresa.
A auditoria dos custos de produção, pode acusar deficiências de desperdícios cujas causas não
cabe ao auditor contábil apurar. Este apenas acusa sua existência, cabendo a outros elementos
especializados em organização industrial e racionalização do trabalho fazerem análises de sistemas,
métodos, tempos e movimentos das operações, para apurar as causas dos desperdícios e das
deficiências.
A auditoria contábil apura anomalias através de análises comparativas de custo, cotejando-as
com as de outro período administrativo, ou com custos padrões. A auditoria administrativa pesquisa e
determina as causas dessa anomalia.
Não obstante suas limitações, a auditoria contábil muitas vezes se vê obrigada a sair do âmbito
meramente contábil, para testar controles e fatos extra contábeis, para certificar-se da exatidão dos
registros efetuados. Isso se dá na verificação de custos, na confrontação de preços de compra e venda
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com os preços de mercado, no exame da legitimidade de contratos e de concessão de descontos, bem
como na criação de responsabilidades para o patrimônio.
A auditoria contábil deve abranger a verificação de atos e fatos relacionados com o patrimônio,
os quais possam influir em sua composição e variações, com exceção daqueles de ordem puramente
técnica e administrativa. Estes, embora possam influir na composição do patrimônio e na formação dos
resultados, escapam à alçada do auditor contábil, a quem cabe examinar os registros contábeis e os
documentos e fatos a ele relacionados, com vista a comprovar a exatidão das demonstrações contábeis
e a lisura dos atos administrativos relacionados com composição e as variações patrimoniais.
Não se pode também julgar que a auditoria contábil torna impossível à existência de erros e
fraudes na escrituração ou nos atos da administração, mas deve-se admitir que ela apenas reduza essa
possibilidade. Para que sua eficiência fosse total, seria necessário que se procedesse à revisão integral
de todos os registros da empresa, bem como se fiscalizassem todos os atos de seus funcionários e
administradores, o que é impraticável. Mesmo a revisão integral dos registros não impede a existência
de fraudes, pois estas podem decorrer de fatos não contabilizados.
A auditoria contábil tem por objetivo, confirmar se os registros contábeis foram efetuados de
acordo com os princípios de contabilidade geralmente aceitos e se as demonstrações contábeis refletem
adequadamente a situação econômica e financeira do patrimônio e os resultados do período
administrativo examinado, bem como as informações complementares a elas adicionadas.
Para alcançar seus objetivo o auditor deve obedecer às normas de auditoria usualmente aceitas e
aplicar procedimentos que ele considera adequados para obtenção de elementos necessários ao seu
julgamento sobre a confiabilidade das demonstrações contábeis.
1.5 1.5.1 -
EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
Planejamento da Auditoria
O auditor deve planejar seu trabalho consoante as Normas Profissionais
de Auditor Independente e estas normas, e de acordo com os prazos e demais compromissos
contratualmente assumidos com a entidade.
Planejar significa estabelecer metas para que o serviço de auditoria seja de excelente qualidade
e a um menor custo possível.
O planejamento pressupõe adequado nível de conhecimento sobre as
atividades, os fatores econômicos, legislação aplicável e as práticas
operacionais da entidade, e o nível geral de competência de sua administração.
O planejamento deve considerar todos os fatores relevantes na execução
dos trabalhos, especialmente os seguintes:
a) o conhecimento detalhado das práticas contábeis adotadas pela entidade e as alterações
procedidas em relação ao exercício anterior;
b) o conhecimento detalhado do sistema contábil e de controles internos da entidade e seu
grau de confiabilidade;
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c) os riscos de auditoria e identificação das áreas importantes da entidade, quer pelo
volume de transações, quer pela complexidade de suas atividades;
d) a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria a serem aplicados;
e) a existência de entidades associadas, filiais e partes relacionadas;
f) o uso dos trabalhos de outros auditores independentes, especialistas e auditores internos;
g) a natureza, conteúdo e oportunidade dos pareceres, relatórios e outros informes a serem
entregues à entidade; e
h) a necessidade de atender prazos estabelecidos por entidades reguladoras ou fiscalizados
e para a entidade prestar informações aos demais usuários externos.
O auditor deve documentar seu planejamento geral e preparar programas de trabalho por
escrito,
detalhando o que for necessário à compreensão dos procedimentos que serão aplicados, em termos de
natureza, oportunidade e
extensão.
Os programas de trabalho devem ser detalhados de forma a servir como guia e meio de
controle
de sua execução.
O planejamento da auditoria, quando incluir a designação de equipe técnica, deve prever
a
orientação e supervisão do auditor, que assumirá total responsabilidade pelos trabalhos executados.
A utilização de equipe técnica deve ser prevista de maneira a fornecer razoável segurança de
que
o trabalho venha a ser executado por pessoa com capacitação profissional, independência e treinamento
requeridos nas circunstâncias.
O planejamento e os programas de trabalho devem ser revisados e atualizados sempre que
novos
fatos o recomendarem.
Quando for realizada uma auditoria pela primeira vez na entidade, ou quando as
demonstrações
contábeis do exercício anterior tenham sido examinadas por outro auditor, o planejamento deve
contemplar os seguintes procedimentos:
a) obtenção de evidências suficientes de que os saldos de abertura do exercício não
contenham representações errôneas ou inconsistentes que, de alguma maneira, distorçam
as demonstrações contábeis do exercício atual;
b) exame da adequação dos saldos de encerramento do exercício anterior com os saldos de
abertura do exercício atual;
c) verificação se as práticas contábeis adotadas no atual exercício são uniformes com as
adotadas no exercício anterior;
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d) identificação de fatos relevantes que possam afetar as atividades da entidade e sua
situação patrimonial e financeira; e
e) identificação de relevantes eventos subseqüentes ao exercício anterior, revelados ou não
revelados.
1.5.2 - Relevância
Os exames de auditoria devem ser planejados e executados na expectativa de que os
eventos
relevantes relacionados com as demonstrações contábeis sejam identificados.
A relevância deve ser considerada pelo auditor quando:
a) determinar a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria;
b) avaliar o efeito das distorções sobre os saldos, denominações e classificação das contas;
e
c) determinar a adequação da apresentação e da divulgação da informação contábil.
1.5.3 - Risco de Auditoria
Risco de auditoria é a possibilidade de o auditor vir a emitir uma opinião
tecnicamente
inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente incorretas.
A análise dos riscos de auditoria deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos
considerando a relevância em dois níveis:
a) em nível geral, considerando as demonstrações contábeis tomadas no seu conjunto, bem
como as atividades, qualidade da administração, avaliação do sistema contábil e de
controles internos e situação econômica e financeira da entidade; e
b) em níveis específicos, relativos ao saldo das contas ou natureza e volume das transações.
Para determinar o risco da auditoria, o auditor deve avaliar o ambiente de controle da
entidade,
compreendendo:
a) a função e envolvimento dos administradores nas atividades da entidade;
b) a estrutura organizacional e os métodos de administração adotados, especialmente
quanto a limites de autoridade e responsabilidade;
c) as políticas de pessoal e segregação de funções;
d) a fixação, pela administração, de normas para inventário, para conciliação de contas,
preparação de demonstrações contábeis e demais informes adicionais;
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e) as implantações, modificações e acesso aos sistemas de informação computadorizada,
bem como acesso a arquivos de dados e possibilidade de inclusão ou exclusão de dados;
f) o sistema de aprovação e registro de transações;
g) as limitações de acesso físico a ativos e registros contábeis e/ou administrativos; e
h) as comparações e análises dos resultados financeiros com
projetados.
dados históricos e/ou
1.6 - RESPONSABILIDADE EM AUDITORIA E A FUNÇÃO SOCIAL DO AUDITOR
A complexidade e o volume das operações fazem com que os procedimentos de auditoria sejam
aplicados por meio de provas seletivas, testes e amostragem, cabendo ao auditor, com base no controle
interno e nos elementos de juízo de que dispõem, determinar o número de operações a serem
examinadas, para obter elementos de convicção que sejam válidos para o todo.
A natureza, a extensão e a profundidade dos procedimentos de auditoria a serem aplicados
dependem de investigações e da qualidade da prova a ser obtida. Para o auditor, a validade da prova
está em função do elemento que lhe dá origem e, com base nisto, a prova obtida diretamente de fonte
externa proporciona maior grau de confiança do que aquela obtida internamente, assim como o
conhecimento obtido por verificação direta e pessoal do auditor apresenta maior validade do que
aquele obtido indiretamente.
O auditor tem uma função social de relevância, em face de sua atuação na defesa de interesses
coletivos e como defensor de equidade e justiça, na apuração de corretas prestações de contas. Daí a
necessidade de conquistar confiança e respeitabilidade, que deve resguardar e manter, a qualquer preço.
Daí sua grande responsabilidade, pois de seu trabalho depende a defesa do interesse de milhares
de pessoas, muitas das quais podem inclusive, ser pequenos e modestos investidores, que não possuem
meios para fiscalizar a atuação dos administradores da sociedade, a não ser através do trabalho do
auditor.
O objetivo do exame normal de auditoria sobre as demonstrações financeiras é expressar uma
opinião acerca da propriedade das mesmas e, portanto, não é destinado especificamente a desvendar
fraudes e outras irregularidade.
Entretanto, ao efetuar seu exame e ao expressar sua opinião sobre as demonstrações financeiras,
o auditor deve estar alerta à possibilidade da existência destes, que em alguns casos podem ser de tal
grandeza que afetam a posição patrimonial e financeira ou o resultado das operações da empresa em
exame. No caso de descoberta de irregularidades, cabe ao auditor estudar sua relevância e os possíveis
efeitos em relação às demonstrações financeiras em exame para a determinação de seu parecer e a
divulgação à administração da empresa auditada de forma sigilosa e confidencial.
O auditor somente poderá ser responsabilizado pela não descoberta de erros ou fraudes
significativos quando agir em desacordo com o que determina a sua profissão, ou seja, observar
fielmente as normas e procedimentos de auditoria geralmente adotados e ignorar os princípios de
contabilidade geralmente aceitos.
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Se o auditor tivesse que assumir a responsabilidade de descobrir fraudes e irregularidades em
um exame normal das demonstrações financeiras, a extensão de seu trabalho seria de tal custo que se
tornaria impraticável para as empresas. A existência de um adequado controle interno propicia às
empresas uma proteção menos onerosa e mais eficaz. Com base nos controles internos existentes nas
empresas é que o auditor determina a extensão de seu exame e os procedimentos a serem aplicados, os
quais inclusive, devem prever investigações mais profundas e detalhes em contas ou áreas cujo
controle interno seja deficiente.
2 - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE AUDITORES INTERNOS
A atuação dos auditores internos tem o enfoque, ainda hoje, de policiamento de fraudes,
fiscalização de cumprimento de normas, conferência de despesas e verificação de documentos
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comprobatórios. Ainda mais, em boa parte das descrições, o trabalho do auditor interno parece restrito
ao campo contábil.
A moderna postura da auditoria interna, qual seja, a de ação em nível de assessoria gerencial à
alta administração das empresas, com atuação sistêmica nos incontáveis ramos do fluxo de
informações, não é encontrada nas descrições que temos visto.
A Auditoria interna é de substancial importância dentro da estrutura de uma política sólida de
uma empresa para o seu aproveitamento de suas metas preestabelecida e sua potencialidade, dando o
crescimento necessário em sua continuidade através da diversificação das atividades econômicas,
construindo cada vez mais o seu patrimônio superando todas as expectativas para o retorno necessário.
O crescimento constante das empresas por diversificação de suas atividades econômicas, por
crescimento da produção , mercado e do número de elementos envolvidos por causa da
descentralização de sua funções tornou impossível à missão de um grupo limitado de pessoas para
controlar a totalidade dos eventos novos a mesma.
Uma empresa devido ao seu crescimento de sua atividade econômica, passou a triplicar o
número de elementos envolvidos em suas fabricas em atividades diversas em locais distintos e
distantes. Nesse momento passou a Ter a necessidade de um controle mais acurado ou eficiente , aqui
começa a aparecer à importância da Auditoria Interna de uma parte ou segmento da empresa.
Nesse momento a contabilidade passou a exercer o papel preponderante dentro de uma visão
ampla dos administradores para fornecer as informações em suas tomadas de decisões e permitir que os
mesmos passar a tomar caminhos novos ou continuar a mesma filosofia já estabelecida na expansão da
empresa ou de seus produtos.
A partir desse momento, a administração passa a necessitar de alguém que lhe direcione o
controle e as rotinas de trabalho estão sendo habilmente executados e que os dados contábeis, com
efetividade, merece confiança, pois espelham a realidade econômica e financeira da empresa. A
auditoria interna nesse momento é concebida e torna-se uma atividade necessária à organização e
desenvolvimento , concedendo-lhe alternativas, como ferramenta de trabalho, controle, assessoria e
administração a serviço de toda empresa.
Para que a atividade de auditoria seja aceita numa organização, é necessário que a empresa se
tenha definido por uma política que vise à constituição de uma área de auditoria como um meio de
fornecer aos administradores, todas as informações que os mesmos necessitam. Uma vez que a
auditoria esteja representada no mais alto escalão da empresa , a atuação junto aos administradores só
fortalece sua base e permite que a auditoria alcance o mais alto grau de profissionalismo e aceitação
perante aos empresários.
O suporte gerencial para a atividade da auditoria necessita ser firmado, clara e categoricamente,
na mais alta declaração de política da empresa, enfocando a auditoria como organizacional e
permitindo-lhe :
- acesso irrestrito ;
- exames regulares ;
- reporte oportuno ;
- correções apropriadas.
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A auditoria interna é uma função independente de avaliação, criada dentro da empresa para
examinar e avaliar suas atividades, como um serviço a essa mesma. A função da auditoria interna é
auxiliar os administradores a desenvolverem eficientemente suas responsabilidades. Para tanto, a
auditoria interna lhes fornece análises, avaliações, recomendações, assessoria e informações relativas
às atividades examinadas.
Em síntese pode-se dizer que a auditoria interna tem por objetivo :
-
examinar a integridade e fidedignidade das informações financeiras ;
examinar os sistemas estabelecidos;
examinar os meios usados para proteção dos ativos ;
verificar se os recursos são empregados de maneira eficiente e econômica;
examinar operações , programas e verificar os resultados; e
comunicar o resultado do trabalho de auditoria.
A função da auditoria interna encontre ressonância na organização, é preciso que esteja
firmemente escorada, de um lado, na aceitação dos empresários e, de outro lado, pela execução de um
serviços contínuo e imaginativo que possa fornecer à ao empresário.
A auditoria interna tem independência total e completa é impalpável, uma vez que implica em
liberdade de toda e qualquer dependência, incluindo a dependência financeira. Ë uma atividade
profissional e seu propósito é fazer julgamentos profissionais. Portanto, ela necessita do mais alto grau
de imparcialidade, integridade e objetividade, os quais se assegura na ausência de independência
prática.
O mínimo desejável de subordinação é a auditoria se reportar a um nível hierárquico que, pelo
seu status , possa considerar adequadamente as opiniões e recomendações do auditor e comandar
prontamente sua prática.
A auditoria interna geralmente tem sua preocupação voltada para a empresa como um todo. A
empresa é, em verdade, um grande sistema de comprar, produzir, vender e gerar resultado de modo a
lhe possibilitar a continuidade e funcionamento por um tempo indeterminado.
De forma geral, o trabalho realizado pela auditoria interna é plenamente idêntico àquele
executado pela auditoria externa. Ambas utilizam as mesmas técnicas e ambas têm sua atenção voltada
para o controle interno como ponto de partida de seu exame e formulam sugestões de melhorias para as
deficiências encontradas e ambas modificam a extensão do seu trabalho de acordo com as suas
observações e a eficiência do controle interno existente.
A função da auditoria interna repousa em atividade detalhadas da empresa, relacionadas, de
maneira intensa, com o andamento de cada função, área, departamento, setor de operação.
A função da auditoria externa são diferentes, muito embora existam áreas similares como as de
salvaguarda de ativos, precisão e confiabilidade, cabe regra geral , a revisão geral das atividades ou de
aspectos dirigidos e, por conseqüência, de maneira menos detalhada.
Apesar de ambas as funções da auditoria cobrirem algumas atividades similares, a ênfase e a
forma de abordá-las são diferentes e variam. A auditoria externa considera a auditoria interna como
parte do sistema de controle da empresa e por este motivo considera a atividade exercida pela auditoria
interna como sadia para a administração.
A auditoria interna tem a responsabilidade de desenvolver suas tarefas em toda a empresa , de
caráter permanente , e em todos os locais aplicáveis, analisando as políticas, procedimentos, usos e
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AUDITORIA I
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costumes, documentações, sistemas e métodos, para buscar a eficiência, aprimoramento e padronização
dos controles pertinentes à empresa.
O auditor interno têm a responsabilidade de observar as normas e conduta estabelecida para a
profissão. Necessitam possuir conhecimento, capacidade para o cargo e principalmente honestidade,
objetividade e lealdade. O auditor interno devem aprimorar sua capacidade técnica através de educação
contínua.
A metodologia de trabalho do auditor interno é semelhante à do seu colega mais próximo, o
auditor independente. Seleção criteriosa da equipe, Planejamento do Trabalho, utilização de Programas
de Auditoria, Papéis de Trabalho, Relatórios fazem parte do seu dia-a-dia.
Qual é a diferença básica, então? A diferença é o enfoque da auditoria a ser realizada.
Enquanto o auditor independente realiza seu trabalho com o pressuposto de emitir um Parecer sobre
Demonstrações Contábeis, o auditor interno, como definem as Normas de Auditoria Interna, tem como
objetivo básico: ...examinar a integridade, adequação e eficácia dos controles internos e das
informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais da Entidade . Portanto, a atividade de
Auditora Interna é privativa de Contador, devidamente registrado no Conselho Regional de
Contabilidade.
Durante algum tempo, pensava-se que o auditor interno realizava seus trabalhos somente em
nível operacional, não se envolvendo com a Contabilidade. Quem pensava assim esquecia-se de que
mesmo nos trabalhos ditos operacionais (testes nas áreas de Compras, Vendas, Departamento Pessoal,
Custos, Estoques, Financeiro, entre outros), ocorrem registros contábeis a todo instante, havendo,
portanto, a necessidade de um profissional capacitado e qualificado para atestar sua adequação.
Outro aspecto importante é a contribuição expressiva que muitos colegas da auditoria interna
prestam aos trabalhos de auditoria independente. Normalmente, por ocasião da discussão da proposta
de trabalho do auditor independente, a administração da Entidade a ser auditada sugere determinado
número de horas que serão alocadas à sua equipe de auditoria interna. Dessa forma, busca-se reduzir os
custos e impedir a realização de trabalhos na área de controles internos que, a rigor, já foram
elaborados pela auditoria interna.
Naturalmente, deverá ser feita uma análise curricular e técnica da equipe de auditoria interna,
por parte dos auditores independentes, que decidirão se aceitam, ou não, essas condições. As Normas
Profissionais do Auditor Independente são bem claras: A responsabilidade do auditor (independente)
não será modificada, mesmo quando o contador, na função de auditor interno, contribuir para a
realização dos trabalhos .
. As atribuições dos níveis mais comuns de auditores internos são:
- AUDITOR JÚNIOR
- Executa passos mais simples do programa de trabalho;
- Coleta e anota dados nos Papéis de Trabalho, conforme orientação e atribuição dos auditores pleno e
sênior;
- Procede ao levantamento de procedimentos simples e elabora Papel de Trabalho descritivo ou
fluxografado;
- Elabora sumário de volumes destinados à quantificação de amostras a serem selecionadas nos testes
do trabalho;
- Executa testes simples com base em programa de ação desenvolvido pelos auditores pleno e sênior,
realizando verificações em documentos, saldos de contas, bens e valores em operações que estão
sendo auditadas etc.;
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AUDITORIA I
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- Obtém, e posteriormente devolve às áreas auditadas, documentos necessários à realização dos testes
de auditoria.
AUDITOR PLENO
- Recebe supervisão do auditor sênior em suas atividades, seja de levantamento de procedimentos,
definição ou execução de testes de validação e transacionais;
- Acompanha atuação do auditor júnior, visando sincronia de atividades;
- Auxilia auditor sênior na definição de programa de ação, a partir do que está estabelecido no
Programa Anual de Auditoria Interna;
- Elabora levantamento de procedimentos e confecciona Papel de Trabalho correspondente, na forma
descritiva ou fluxografada;
- Executa testes de validação e de transações de acordo com programa de ação estabelecido;
- Emite pareceres intermediários a respeito de enfoques examinados;
- Estabelece a adoção de plano de amostragem, aplicado ao sumário de volumes;
- Observa o cumprimento de normas, procedimentos internos e determinações legais nos enfoques
examinados;
- Formula recomendações, a nível de Papel de Trabalho, com relação a pontos de racionalização,
simplificações, fortalecimento do controle interno, segurança das informações, irregularidades ou
divergências observadas nos enfoques examinados;
- Auxilia auditor sênior na avaliação de desempenho do auditor júnior.
AUDITOR SÊNIOR
- Recebe supervisão do gerente em suas atividades;
- Programa e controla a execução dos trabalhos de campo;
- Orienta, coordena as atividades, avalia o desempenho, identifica necessidade de treinamento e treina
auditores júnior e pleno;
- Executa trabalhos especiais, de acordo com parâmetros estabelecidos pela gerência;
- Elabora o programa de ação para cada trabalho;
- Faz abertura dos trabalhos a nível de gerência dos órgãos auditados apresentando os objetivos e
enfoques previstos;
- Acompanha a atuação da equipe de auditores e analisa o atendimento dos passos do programa de
ação, atentando para o apuro técnico dos procedimentos de auditoria e revisando os Papéis de
Trabalho;
- Identifica e define a extensão de exames ou a redução do escopo inicialmente definido;
- Acompanha a evolução de tempo aplicado em cada atividade pela equipe de auditores;
- Classifica os aspectos levantados quanto à relevância e a forma pela qual deverão ser relatados;
- Elabora pareceres finais para cada enfoque examinado, com base nos pareceres intermediários feitos
pelo auditor pleno;
- Elabora conclusão final do trabalho executado;
- Faz encerramento dos trabalhos de auditoria a nível de gerência de órgãos auditados, apresentando os
enfoques e as constatações feitas, além das eventuais recomendações já definidas;
- Elabora a minuta do relatório de auditoria, formulando sugestões e recomendações de adequação dos
aspectos detectados;
- Estuda e sugere alterações de métodos de trabalho e normas de comportamento de auditores;
- Pesquisa e sugere novas técnicas a serem empregadas nos trabalhos de auditoria;
- Atento à observação e mantém atualizado o Manual de Auditoria;
- Verifica a adequação dos gastos/despesas efetuadas em viagens ou serviços externos dos auditores
internos;
- Recebe, avalia e, se for o caso, encaminha à gerência reivindicações dos auditores internos.
GERENTE DE AUDITORIA
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- Gerência a atividade de auditoria interna na empresa;
- Analisa políticas e diretrizes estabelecidas pela alta administração da empresa quanto à atuação,
objetivos e anseios com relação à Auditoria Interna;
- Determina políticas administrativas e técnicas do órgão de Auditoria Interna, fixando padrões e
normas;
- Elabora Programa Anual de Auditoria Interna, estabelecendo tempo previsto a cada trabalho,
cronograma de atendimento e enfoques básicos previstos;
- Acompanha as atividades dos auditores de campo e atua diretamente, quando necessário;
- Faz abertura de trabalhos a nível de Diretoria, apresentando os objetivos e enfoques previstos;
- Analisa os trabalhos executados, quando dados como encerrados pelo auditor sênior;
- Revisa e se for o caso, procede a alterações na minuta do relatório;
- Faz encerramento dos trabalhos a nível de Diretoria, apresentando a minuta do memorando de
auditoria, detalhando os enfoques realizados, as constatações feitas e as recomendações oferecidas;
- Esclarece a diretores e gerentes aspectos a respeito de trabalhos realizados e recomendações
oferecidas;
- Aprova e estabelece alterações de métodos de trabalho e normas de comportamento de auditores;
- Pesquisa e, se for o caso, implanta novas técnicas a serem empregadas nos trabalhos de auditoria;
- Determina e acompanha o orçamento de pessoal, de despesas e de investi- mentos da Auditoria
Interna;
- Admite, propõe aumentos e reajustes salariais e demite auditores internos;
- Aprova despesas, compras e realização de cursos de treinamento dos auditores internos;
- Avalia desempenho profissional dos auditores, em todos os níveis;
- Define programa de treinamento e reciclagem dos auditores;
- Avalia e, se for o caso, aprova ou, quando fora de sua competência gerencial, encaminha aos níveis
competentes reivindicações dos auditores internos.
GERENTE DE AUDITORIA
AUDITOR SÊNIOR
AUDITOR PLENO
AUDITOR JÚNIOR
PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
Procedimentos ou técnicas de auditoria são as investigações técnicas que, tomadas em
conjunto, permitem a formação fundamentada da opinião do auditor sobre as demonstrações
financeiras ou sobre o trabalho realizado.
Os procedimentos de auditoria são as ferramentas técnicas das quais o auditor se utiliza para a
realização de seu trabalho, consistindo na reunião das informações possíveis e necessárias à avaliação
das informações obtidas, para a formação de sua opinião imparcial. A técnica por si só não é uma
prova; ela fornece prova exigida pelo auditor, dando-lhe informações suficientes sobre o assunto, a fim
de que ele possa emitir seu parecer profissional.
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AUDITORIA I
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Os procedimentos ou técnicas básicas de auditoria normalmente utilizadas são os seguintes:
Exame Físico
O exame físico nada mais é que a verificação in loco , que deverá fornecer ao auditor a
formação de opinião quanto à existência física do objeto ou item examinado.
O exame físico exige, antes de tudo, a identificação da coisa que está sendo examinada.
O procedimento do exame implica em algo mais do que uma impressão vaga de que a
coisa existe. A pessoa deve estar convencida de que examina a coisa específica que deveria
examinar.
O exame físico realizado pelo auditor deve conter as seguintes características básicas:
a). quantidade: a apuração das quantidades reais existentes fisicamente, somente se dando
por satisfeito após uma apuração adequada;
b). existência física: comprovação através da constatação visual de que o objeto ou item
examinado existe realmente;
c). identificação: comprovação através do exame visual do item específico a ser examinado;
d). autenticidade: poder de discernimento de que o item ou objeto examinado é fidedígno;
e).
qualidade: exame visual de que o objeto examinado permanece em uso, não está
deteriorado e merece fé.
Assim, a existência física serve para determinar que os registros contábeis estejam
corretos e seus valores adequados, em função da qualidade do item examinado.
Confirmação
A confirmação implica na obtenção de declaração formal e isenta, de pessoas
independentes à companhia.
Para que o procedimento de confirmação seja efetivo é necessário que:
a). o pessoal de nível da companhia seja informado sobre o assunto a ser confirmado e,
b). que o despacho e as respostas dos pedidos de confirmação sejam obtidos
diretamente pelo auditor.
Existem dois tipos de pedidos de confirmação que podem ser utilizados pela auditoria:
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Pedido de confirmação positivo utilizado quando se faz necessária à resposta da
pessoa de quem se quer obter uma confirmação formal.
Pedido de confirmação negativo é utilizado somente quando a resposta for necessária
em caso de discordância da pessoa de quem se quer obter a confirmação, ou seja, na falta de
confirmação, o auditor entende que a pessoa concorda com os valores colocados no pedido de
confirmação.
Exame dos Documentos Originais
É o procedimento de auditoria voltado para a comprovação das transações que por
questões legais, comerciais ou de controle são evidenciadas por documentos comprobatórios
da efetividade destas transações.
Quando o auditor realizar o exame dos documentos originais deve ter sempre em mente:
a). autenticidade: poder de discernimento para verificar se a documentação é fidedigna e
merece fé;
b). normalidade: determinação de que a transação realizada é adequada em função da
atividade da empresa;
c). aprovação: verificação de que a transação e a documentação suporte foram efetivamente
aprovadas por pessoas adequadas e responsáveis.
d). registro: comprovação de que o registro das operações é adequado em função da
documentação examinada e está refletida contabilmente em contas apropriadas.
Conferência dos Cálculos
É o procedimento de auditoria voltado para a constatação da adequação das operações
aritméticas. É a única forma de constatação das várias operações que envolvem soma e
cálculos.
Não se deve, em qualquer que seja a situação, subestimar esta técnica, pois esta pode
relevar as situações em que erros possam ser cometidos e levar a distorções nas demonstrações
financeiras.
Muito embora os valores dispostos possam ter sido conferidos pela empresa, é de
grande importância que todos os itens dispostos possam ter sido conferidos pelo auditor.
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Exame da Escrituração
É a técnica de auditoria utilizada para a constatação da veracidade das informações contábeis.
Este é o procedimento de auditoria usado para o levantamento de análises, composições de saldos,
conciliações, etc.
Investigação Minuciosa
É o exame em profundidade da matéria auditada, que pode ser um documento, uma
análise, uma informação obtida, entre outras.
Tem por objetivo certificar que o objeto auditado, no momento, realmente é fidedigno,
devendo o auditor, para tanto, ter os conhecimentos contábeis e fiscais necessários para
detectar a existência de quaisquer anomalias.
A investigação minuciosa deve ser colocada em prática em tudo que o auditor
examinar.
Inquérito
O inquérito consiste na formulação das perguntas e na obtenção de respostas
satisfatórias. É um dos procedimentos de auditoria de grande valia, desde que corretamente
aplicado, uma vez que a formulação de perguntas tolas merece, consequentemente, respostas
tolas. Pode ser utilizado através de declarações formais, conversações normais ou sem
compromisso.
Quando da aplicação do inquérito, o auditor deve ter em mente que as respostas obtidas
deverão ser examinadas para a comprovação das informações recebidas.
Exame dos Registros Auxiliares
Os registros auxiliares constituem, em verdade, o suporte de autenticidade dos
registros principais examinados. Assim, o uso desta técnica deve sempre ser conjugado com o
uso de outras que possam comprovar a fidedignidade do registro principal
Ao examinar os registros auxiliares, o auditor deve estar atento à autenticidade e às
possibilidades de adulteração destes.
Correlação das Informações Obtidas
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A correlação das informações obtidas nada mais é do que o relacionamento harmônico
do sistema contábil das partidas dobradas.
Durante os trabalhos realizados pelo auditor, certamente este executará serviços que
terão relações com outras áreas do Balanço ou do Resultado do Exercício. À medida que for
sendo observado o relacionamento entre estas, o auditor estará efetuando a correlação das
informações obtidas.
Observação
A observação é a técnica de auditoria mais intrínseca, pois esta envolve o poder de
constatação visual do auditor, que poderá revelar erros, problemas ou deficiências, e é uma
técnica dependente da astúcia, dos conhecimentos, e experiência do auditor, que colocada em
prática possibilitará que sejam identificados quaisquer problemas no item em exame.
É o senso crítico que o auditor procura desenvolver a partir de seu início na profissão e
que lhe pode ser de grande valia em seu desenvolvimento profissional e o diferenciará das
demais profissões ligadas à contabilidade.
ÉPOCA DA EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
Muitos testes de auditoria podem ser executados, praticamente, em qualquer época do
ano. No curso de auditoria preliminar, o auditor realiza testes nos registros, nos procedimentos
e representações da empresa, para determinar o grau de confiança que merecem. As
conclusões obtidas ajudarão o auditor a determinar os procedimentos da auditoria a serem
aplicados para a complementação do exame. É uma prática aceitável o auditor executar partes
substanciais de seu exame em datas intermediárias.
Quando parte significativa do exame é executada durante o ano, e o controle interno da
empresa é eficiente, os procedimentos de auditoria aplicáveis no final do ano podem consistir,
principalmente, em comparações dos saldos de balanço com os saldos de datas anteriores
examinadas, assim como na revisão e investigação de transações incomuns ou variações
significativas. Entretanto, o auditor deve dar-se por satisfeito de que os procedimentos de
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controle interno continuam válidos no fim do ano. Isto não significa que ele deve testar
novamente os registros e transações, a menos que suas investigações e observações o levem a
crer que as condições se tenham modificado substancialmente.
Os testes de procedimentos são particularmente apropriados no exame das contas que
abrangem grande número de transações. Por outro lado, no exame das contas que representam
o resultado acumulado de poucas transações, pode dar-se maior ênfase na comprovação dos
saldos do que nos testes de procedimentos.
A oportunidade com que são aplicados os procedimentos de auditoria implica a fixação
apropriada da época e a sincronização que coordena sua aplicação, incluindo, possivelmente, a
necessidade de exames simultâneos, como, por exemplo, do dinheiro existente em caixa e em
bancos, dos títulos e valores de propriedade da empresa, dos empréstimos bancários e outros
itens relacionados.
O elemento surpresa pode também requerer o estabelecimento de controle de auditoria
sobre ativos prontamente negociáveis e a fixação de um corte (cut-off) apropriado em data
diferente da do encerramento das demonstrações financeiras. Estas questões devem ser
resolvidas à luz da eficiência do controle interno em cada uma das situações específicas.
A necessidade de um método para levar a cabo os procedimentos de auditoria torna-se
evidente. A título de exemplo, na aplicação dos procedimentos de auditoria para a observação
do levantamento físico dos estoques, a revisão dos procedimentos propostos pela empresa é
tão essencial quanto o é a revisão dos procedimentos que estabelecem o corte (cut-off)
apropriado das vendas e compras nos livros contábeis.
4 - PAPÉIS DE TRABALHO
4.1 - CONCEITOS E DEFINIÇÕES
.Papéis de trabalho é o conjunto de formulários e documentos que contém as informações e
apontamentos obtidos durante o exame, bem como as provas e descrições dessas realizações. A
finalidade principal é a de servir como base e sustentáculo da opinião do auditor. Eles constituem a
prova do trabalho que o auditor efetuou, a forma como foi realizado esse trabalho e registram e
documentam as conclusões a que o auditor chegou.
Uma vez que o auditor se utiliza dos documentos originais, que são de propriedade da
companhia auditada, e devido ao grande volume de transações e de documentos realizados pela
companhia, a comprovação da realização do trabalho pelo uso de cópias da documentação seria
volumosa, além de onerosa.
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Para evitar o grande volume de documentos e dar uma outra forma ao trabalho, o auditor utiliza
os papéis de trabalho para registrar as descobertas por ele realizadas e para comprovar o trabalho
cumprido.
Muito embora os papéis de trabalho tenham sido preparados a partir dos documentos originais
que são de propriedade da empresa, ou de informações obtidas diretamente da companhia auditada, os
papéis de trabalho são de propriedade exclusiva do auditor, devido principalmente a neles estar
fundamentada a opinião do auditor.
Há de se levar em consideração que os papéis de trabalho são de natureza confidencial, pois
relevam confirmações ou informações obtidas na companhia que não podem em hipótese alguma ser
utilizada em benefício próprio ou de outrem.
Os papéis de trabalho contém todas as informações conseguidas no curso dos exames, muitas
vezes de forma sucinta, mas sempre clara. O conjunto das informações demonstra, ou não, que o
auditor cumpriu as normas de auditoria geralmente adotadas e aplicou os procedimentos de auditoria na
extensão e profundidade suficientes para permitir externar sua opinião. Para que essa finalidade seja
alcançada, será necessário cumprir um programa de auditoria adequado ao tipo de trabalho que o
auditor está executando.
Cada papel de trabalho deve ser elaborado tendo em vista o exame da conta que está
examinando, ou da área em que ele está sendo processado. Não há padrões fixos e uniformes para os
papéis de trabalho, mas eles devem ser idealizados de forma ágil e flexível, para ser adaptado segundo
as circunstâncias. Os papéis de trabalho utilizados no último exame podem servir de base para os
novos, mas isso não deve ser compulsório, pois é sempre desejável introduzir melhorias, além do que
as circunstâncias do momento podem aconselhar inovações e modificações. O que importa realmente é
que eles evidenciem da melhor maneira possível à situação da conta ou área examinada e que permitam
chegar às conclusões, o quanto possível seguras.
A Resolução n° 820/97 do CFC define os papéis de trabalho dizendo: Os papéis de trabalho
são o conjunto de documentos e apontamentos com informações e provas coligidas pelo auditor,
preparados de forma manual, por meios eletrônicos ou por outros meios que constituem a evidência
do trabalho executado e o fundamento de sua opinião .
Os papéis de trabalho constituem um conjunto de provas. Eles espelham fielmente o que está
escriturado nos livros do cliente e demonstram a correção dessa escrituração e o grau de confiabilidade
que ela merece, assim como até que ponto podem ser aceitos os controles internos desse cliente.
Outra utilidade dos papéis de trabalho, é a de servir de referência e apoio nas críticas
construtivas constantes dos relatórios do auditor, ou quando ele recomenda ajustes ou correção. Mesmo
algum tempo depois de arquivados, podem servir de fonte para esclarecimento de pontos duvidosos
que ocorram no futuro.
Eventualmente, no caso do Auditor ser acusado, por vias legais ou administrativas, de não ter
empregado toda a diligência no seu trabalho, os papéis de trabalho servirão de prova e testemunho de
defesa, podendo demonstrar todo o alcance da auditoria, procedimentos efetuados, normas obedecidas
e toda a gama de situações ou posições que a auditoria enseja
podemos dizer que esta é uma das
principais utilidades dos papéis de trabalho.
Os principais objetivos dos papéis de trabalho são os seguintes:
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- atender às normas de auditoria geralmente aceitas;
- acumular as provas necessárias para suportar o parecer do auditor;
- auxiliar o auditor durante a execução do seu trabalho;
- facilitar a revisão por parte do auditor responsável, a fim dele se assegurar de que o serviço foi
efetuado de maneira correta;
- servir como base para a avaliação dos auditores;
- auxiliar no trabalho da próxima auditoria (um conjunto de papéis de trabalho bem preparados servem
de guia na auditoria do outro exercício social, concorrendo para que ela seja conduzida de forma mais
eficiente);
- representar na Justiça (no caso de ser movida uma ação contra o auditor ou a firma de auditoria) as
evidências do trabalho executado.
Cumpre destacar que os papéis de trabalho em última análise espelham as características dos
auditores que os elaboraram, ou seja:
- graus de conhecimentos de contabilidade, auditoria e impostos;
- bom senso;
- imaginação;
- capacidade de nitidez, clareza e organização;
- hábito de limpeza;
- boa redação.
Portanto, o auditor deve tomar o máximo de cuidado por ocasião da elaboração dos seus papéis
de trabalho.
4.2 - PRINCIPAIS PAPÉIS DE TRABALHO
Os papéis de trabalho básicos de uma Auditoria deverão incluir: demonstrações contábeis auditadas;
balancete de razão; folha de ajuste; folha de análises das contas do ATIVO, folhas de análises das
contas do PASSIVO; folhas de análises das contas de RECEITAS e das contas de DESPESAS; folhas
de análises das contas do PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
Devem incluir também:
- informações sobre as confirmações (circularização) expedidas e as respostas obtidas;
- cópias dos estatutos (ou contrato) da empresa e das sucessivas reformas ou alterações;
- gráfico da organização da empresa (organograma);
- cópias de contratos de compromissos de compras ou vendas, de valores relevantes;
- cópias de atas das assembléias gerais, reuniões do Conselho de Administração e da Diretoria;
- folha de trabalho referente a problemas com impostos, incluindo o Cálculo da Provisão para Imposto
de Renda;
- programas de auditoria dos diversos setores e áreas;
- questionários para avaliação do controle interno;
- etc.
Entre os papéis de trabalho, em lugar de destaque e de fácil localização, deverão figurar: cópia de
contrato, celebrado com o cliente para execução da auditoria; memorando especificando-se as datas em
que os trabalhos deverão ser encerrados e os relatórios entregues; tipos de relatórios a elaborar, pessoas
a quem deverão ser encaminhadas e outras informações correlatas.
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4.3 - TÉCNICAS DE ELABORAÇÃO DE PAPÉIS DE TRABALHO
A seguir apresentaremos algumas técnicas básicas a serem observadas pelos Auditores, por ocasião
da elaboração dos papéis de trabalho de auditoria:
- os papéis de trabalho devem ser sempre escriturados a lápis (preto), a fim de facilitar possíveis
alterações durante a execução do serviço, principalmente em função de revisões feitas por auditores
mais experientes;
- na parte superior do papel de trabalho devem ser colocados o nome da empresa auditada, a data-base
do exame e o título (caixa, bancos, teste das depreciações, etc);
- não deve ser utilizado o verso da folha do papel de trabalho;
- os números e as informações devem ser colocados na parte superior do papel de trabalho (logo após o
título), e as explicações sobre o trabalho executado na parte inferior;
- os auditores usam, nos papéis de trabalho, alguns sinais e símbolos, para evidenciar as conferências e
cruzamentos em valores extraídos dos registros contábeis. Em cada papel onde se usarem esses
símbolos, será obrigatório esclarecer qual seu significado.
Os tiques ou símbolos são apostos ao lado do número auditado e explicado na parte inferior do
papel de trabalho, evidenciando dessa forma o serviço executa- do. Citamos a seguir alguns exemplos
de símbolos ou tiques:
= somas conferidas;
= conferência do razão;
= inspecionamos a contabilização;
= inspecionamos a contabilização e conferimos com o extrato bancário;
= verificamos tabelas;
= verificamos ordem da fabricação;
= verificamos mapa de custo;
C = conferimos nota fiscal;
= conferimos com livros fiscais.
- o auditor deve evitar a utilização excessiva de símbolos em uma mesma folha (o ideal é até oito
símbolos), devido ao fato de que dificulta consultas e revisões dos papéis de trabalho. Caso
necessário, o auditor poderá usar letras ou números dentro de círculos, em vez de símbolos;
- o auditor também pode utilizar o sistema de notas para dar explicações necessárias nos papéis de
trabalho;
- a forma de apresentação e o conteúdo dos papéis de trabalho devem ser de modo a permitir que uma
pessoa que não participou do serviço de auditoria possa compreendê-los de imediato.
4.4 - MODELO DE PAPÉIS DE TRABALHO
2-1
PREPARADO POR:
REVISADO POR:
DATA:
DATA:
ALFA S/A
31.12.19X1
OUTROS IMPOSTOS E CONTAS A PAGAR
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DISCRIMINAÇÃO
ICM
IPI
PIS
MES
VENCIMENTO
30.01.X2
28.02.X2
30.01.X2
28.02.X2
30.01.X2
28.02.X2
31.03.X2
30.04.X2
31.05.X2
30.06.X2
20.01.X2
31.01.X2
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DE $
25
$
120.500
151.400
195.800
220.200
57.500
51.000
52.000
55.500
55.000
56.000
FINSOCIAL
ALUGUEL
Telefone, Telex, Luz e
gás
31.01.X2
271.900
416.000
327.000
50.100
85.000
250.500
1.400.500
= soma conferida
= conferimos com livros fiscais
= vimos liquidação subsequente através dos nossos testes de passivos emitidos.
5
PARECER DOS AUDITORES
5.1 - CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Parecer de auditoria, é o documento mediante o qual o auditor expressa sua opinião, de forma
clara e objetiva, sobre as demonstrações contábeis nele indicadas, em obediência às normas de
auditoria
5.2 - NORMAS DO PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES
Como o auditor assume, através do parecer, responsabilidade técnicoprofissional definida, inclusive de ordem pública, é indispensável que tal
documento obedeça às características intrínsecas e extrínsecas estabelecidas
nas presentes normas.
Em condições normais, o parecer é dirigido aos acionistas, quotistas, ou
sócios, ao conselho de administração ou à diretoria da entidade, ou outro órgão
equivalente, segundo a natureza desta. Em circunstâncias próprias, o parecer é
dirigido ao contratante dos serviços.
O parecer deve identificar as demonstrações contábeis sobre as quais o
25
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26
auditor está expressando sua opinião, indicando, outrossim, o nome da entidade, as datas e períodos a
que correspondem.
O parecer deve ser datado e assinado pelo contador responsável pelos
trabalhos, e conter seu número de registro no Conselho Regional de
Contabilidade.
Caso o trabalho tenha sido realizado por empresa de auditoria, o nome e o número de registro cadastral
no Conselho Regional de Contabilidade também devem constar do parecer.
A data do parecer deve corresponder ao dia do encerramento dos trabalhos de auditoria na
entidade.
O parecer deve expressar, clara e objetivamente, se as demonstrações contábeis auditadas, em
todos os aspectos relevantes, na opinião do auditor, estão adequadamente representadas ou não.
5.3
CLASSIFICAÇÃO DO PARECER DOS AUDITORES
O parecer classifica-se, segundo a natureza da opinião que contém, em:
a) parecer sem ressalva;
b) parecer com ressalva;
c) parecer adverso; e
d) parecer com abstenção de opinião.
5.3.1 - Parecer sem Ressalva
O parecer sem ressalva indica que o auditor está convencido de que as
demonstrações contábeis foram elaboradas consoante às disposições contidas em todos os aspectos
relevantes.
O parecer sem ressalva implica afirmação de que, em tendo havido
alterações na observância das disposições, elas tiveram seus efeitos avaliados e aceitos e estão
devidamente revelados nas demonstrações contábeis.
É emitido quando as demonstrações contábeis representam adequadamente a posição
patrimonial e financeira e o resultado das operações da empresa auditada estão em conformidade com
os Princípios Fundamentais de Contabilidade.
O parecer sem ressalva deve obedecer ao seguinte modelo:
PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES
DESTINATÁRIO
(1) Examinamos os balanços patrimoniais da Empresa ABC, levantados em 31 de dezembro de 19X1 e
de 19X0, e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e das
origens e aplicações de recursos correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, elaborados
sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião
sobre essas demonstrações contábeis.
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AUDITORIA I
PROFa.M.Sc ROSIANE CRISTINA SOZZO GOUVÊA
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(2) Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria e compreenderam:(a) o
planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e o
sistema contábil e de controles internos da entidade; (b) a constatação, com base em testes, das
evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgados; e ( c ) a
avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração
da entidade, bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
(3) Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas representam adequadamente, em
todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Empresa ABC em 31 de
dezembro de 19X1 e de 19X0, o resultado de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido
e as origens e aplicações de seus recursos referentes aos exercícios findos naquelas datas, de acordo
com os Princípios Fundamentais de Contabilidade.
Local e data
Assinatura
Nome do auditor-responsável técnico
Contador Nº de registro no CRC
Nome da empresa de auditoria
Nº de registro cadastral no CRC
5.3.1.1 - Circunstâncias que Impedem a Emissão do Parecer sem Ressalva
O auditor não deve emitir parecer sem ressalva quando existir qualquer
das circunstâncias seguintes, que, em sua opinião, tenham efeitos relevantes para
as demonstrações contábeis:
a) discordância com a administração da entidade a respeito do conteúdo e/ou forma de
apresentação das demonstrações contábeis; ou
b) limitação na extensão do seu trabalho.
A discordância com a administração da entidade a respeito do conteúdo e forma de
apresentação das demonstrações contábeis deve conduzir à opinião com ressalva ou à opinião adversa,
com os esclarecimentos que permitam a correta interpretação dessas demonstrações.
A limitação na extensão do trabalho deve conduzir à opinião com
ressalva ou à abstenção de opinião.
5.3.2 - Parecer com Ressalva
O parecer com ressalva é emitido quando o auditor conclui que o efeito
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AUDITORIA I
PROFa.M.Sc ROSIANE CRISTINA SOZZO GOUVÊA
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de qualquer discordância ou restrição na extensão de um trabalho não é de tal magnitude que requeira
parecer adverso ou abstenção de opinião.
É emitido quando um ou mais valores nas demonstrações contábeis não refletem
adequadamente a posição correta, de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade.
O parecer com ressalva deve obedecer ao modelo do parecer sem
ressalva, com a utilização das expressões exceto por , exceto quanto
referindo-se aos efeitos do assunto objeto da ressalva.
ou
com exceção de
Quando o auditor emitir parecer com ressalva, adverso ou com abstenção de opinião, deve ser
incluída descrição clara de todas as razões que fundamentaram o seu parecer e, se praticável, a
quantificação dos efeitos sobre as demonstrações contábeis. Essas informações devem ser apresentadas
em parágrafo específico do parecer, precedendo ao da opinião e, se for caso, fazer referência a uma
divulgação mais ampla pela entidade em nota explicativa às demonstrações contábeis.
O parecer com ressalva deve obedecer ao seguinte modelo:
PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES
DESTINATÁRIO
(1) Examinamos os balanços patrimoniais da Empresa ABC, levantados em 31 de dezembro de 19X1 e
de 19X0, e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e das
origens e aplicações de recursos correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, elaborados
sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião
sobre essas demonstrações contábeis.
(2) Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria e compreenderam:(a) o
planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e o
sistema contábil e de controles internos da entidade; (b) a constatação, com base em testes, das
evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgados; e ( c ) a
avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração
da entidade, bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
(3) O terreno e os edifícios da fábrica da companhia foram dados em 19x2 em garantia de
financiamento a longo prazo
(4) Em nossa opinião, exceto pela falta de divulgação da informação mencionada no parágrafo anterior,
as demonstrações contábeis acima referidas representam adequadamente, em todos os aspectos
relevantes, a posição patrimonial e financeira da Empresa ABC em 31 de dezembro de 19X1 e de
19X0, o resultado de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido e as origens e
aplicações de seus recursos referentes aos exercícios findos naquelas datas, de acordo com os
Princípios Fundamentais de Contabilidade.
Local e data
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Assinatura
Nome do auditor-responsável técnico
Contador Nº de registro no CRC
Nome da empresa de auditoria
Nº de registro cadastral no CRC
5.3.3 - Parecer Adverso
No parecer adverso, o auditor emite opinião de que as demonstrações
contábeis não estão adequadamente representadas, nas datas e períodos indicados, de acordo com as
disposições contidas.
O auditor deve emitir parecer adverso quando possuir informações
suficientes para formar a opinião de que as demonstrações financeiras não representam adequadamente
à posição patrimonial e financeira, o resultado das operações, as mutações do patrimônio líquido e as
origens e as aplicações de recursos, de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade. Esse
fato ocorre quando o auditor constata que a transação é tão importante que não justifica a simples
emissão de um parecer com ressalvas.
O parecer adverso deve obedecer ao seguinte modelo:
PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES
DESTINATÁRIO
(1) Examinamos os balanços patrimoniais da Empresa ABC, levantados em 31 de dezembro de 19X1 e
de 19X0, e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e das
origens e aplicações de recursos correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, elaborados
sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião
sobre essas demonstrações contábeis.
(2) Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria e compreenderam:(a) o
planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e o
sistema contábil e de controles internos da entidade; (b) a constatação, com base em testes, das
evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgados; e ( c ) a
avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração
da entidade, bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
(3) A variação cambial sobre os empréstimos em moedas estrangeira está sendo contabilizada pela
companhia somente com ocasião do pagamento ao credor no exterior. Em nossa opinião, essa
prática está em desacordo com os princípios fundamentais de contabilidade, os quais requerem que
a variação cambial seja registrada no regime de competência, ou seja, no ano em que houve a
mudança na taxa de câmbio. Se a variação cambial tivesse sido contabilizada com base no regime
de competência, o lucro líquido estaria a menor em R$ 5.700,00 e R$ 5.900,00, em 19x2 e 19x1,
respectivamente.
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(4) Em nossa opinião, devido à relevância dos efeitos do assunto comentado no parágrafo 3, as
demonstrações contábeis acima referidas não representam adequadamente, em todos os aspectos
relevantes, a posição patrimonial e financeira da Empresa ABC em 31 de dezembro de 19X1 e de
19X0, o resultado de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido e as origens e
aplicações de seus recursos referentes aos exercícios findos naquelas datas, de acordo com os
Princípios Fundamentais de Contabilidade.
Local e data
Assinatura
Nome do auditor-responsável técnico
Contador Nº de registro no CRC
Nome da empresa de auditoria
Nº de registro cadastral no CRC
5.3.4 - Parecer com Abstenção de Opinião
O parecer com a abstenção de opinião ou negativa de parecer, é aquele em que o auditor deixa
de emitir opinião sobre as demonstrações contábeis, por não ter obtido elementos comprobatórios
suficientes para formar sua opinião sobre as demonstrações financeiras tomadas em conjunto.
Esse fato ocorre, normalmente, em função de limite no escopo do exame ou incertezas que
possam Ter efeito bastante relevante sobre a situação patrimonial e financeira, o resultado das
operações, as mutações do patrimônio líquido, ou as origens e aplicações de recursos.
A abstenção de opinião em relação às demonstrações contábeis tomadas
em conjunto não elimina a responsabilidade do auditor de mencionar, no parecer, qualquer desvio
relevante que possa influenciar a decisão do usuário dessas demonstrações.
O parecer com abstenção de opinião ou negativa de opinião deve obedecer ao seguinte modelo:
PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES
DESTINATÁRIO
(1) Examinamos os balanços patrimoniais da Empresa ABC, levantados em 31 de dezembro de 19X1 e
de 19X0, e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e das
origens e aplicações de recursos correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, elaborados
sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião
sobre essas demonstrações contábeis.
(2) Exceto quanto ao mencionado no parágrafo 3, nossos exames foram conduzidos de acordo com as
normas de auditoria e compreenderam:(a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância
dos saldos, o volume de transações e o sistema contábil e de controles internos da entidade; (b) a
constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as
informações contábeis divulgados; e ( c ) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais
representativas adotadas pela administração da entidade, bem como da apresentação das
demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
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(3) Pelo fato de termos sido contratado pela Alfa S.A após 31 de dezembro de 19x2, não
acompanhamos os inventários físicos dos estoques de 31 de dezembro de 19x2 e de 19x1, nem foi
possível satisfazermo-nos sobre a existência dos estoques por meio de procedimentos alternativos
de auditoria e de controle internos na empresa.
(4) Devido à relevância do assunto mencionado no parágrafo 3, a extensão de nosso exame não foi
suficiente para nos possibilitar emitir, e por isso não emitimos opinião sobre as demonstrações
contábeis referidas no parágrafo 1.
Local e data
Assinatura
Nome da empresa de auditoria
Nº de registro cadastral no CRC
Nome do auditor-responsável técnico
Contador Nº de registro no CRC
5.3.5 - Incerteza
Quando ocorrer incerteza em relação a fato relevante, cujo desfecho poderá afetar
significativamente a posição patrimonial e financeira da entidade, bem como o resultado das suas
operações, deve o auditor adicionar um parágrafo de ênfase em seu parecer, após o parágrafo de
opinião, fazendo referência à nota explicativa da administração, que deve descrever de forma mais
extensa, a natureza e, quando possível, o efeito da incerteza.
Na hipótese do emprego de parágrafo de ênfase, o parecer permanece na condição de parecer
sem ressalva.
Se o auditor concluir que a matéria envolvendo incerteza relevante não está adequadamente
divulgada nas demonstrações contábeis, de acordo com as disposições contidas, o seu parecer deve
conter ressalva ou opinião adversa, pela omissão ou inadequação da divulgação.
5.3.6 - Informações Relevantes nas Demonstrações Contábeis
O auditor deve incluir no seu parecer informações consideradas relevantes para adequada
interpretação das demonstrações contábeis, ainda que divulgadas pela entidade.
5.3.7 - Carta de Responsabilidade da Administração
O auditor deve obter carta que evidencie a responsabilidade da administração quanto
às
informações e dados e à preparação e apresentação das demonstrações contábeis submetidas aos
exames de auditoria.
A carta de responsabilidade deve ser emitida com a mesma data do parecer do auditor sobre
as
demonstrações contábeis a que ela se refere.
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AUDITORIA I
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PROGRAMA DE AUDITORIA
Antes de iniciar qualquer trabalho de auditoria convém ter preparado um programa de
auditoria, que é um rol de medidas de verificação a serem aplicados, expostas de forma tal que as interrelações de um procedimento com outro estejam claramente demonstradas.
O programa de auditoria consiste no plano de trabalho para exame de área específica. Ele prevê
os procedimentos que deverão ser aplicados para que se possa alcançar o resultado desejado.
6.1 - TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE AUDITORIA
Ao planejar um programa de auditoria, várias considerações básicas devem ser lembradas e sua
importância levada em conta. Entre elas estão:
1. A responsabilidade do auditor na apuração de qualquer erro ou irregularidade que afetam os dados
sob exame.
2. As formas em que o programa de auditoria pode ser modificado, em virtude das variações na
eficiência do controle interno.
Responsabilidade pela Apuração de Irregularidades - A crença popular é a que o auditor é
obrigado a descobrir e revelar qualquer erro ou irregularidade, de qualquer espécie ou importância, nos
dados examinados. Tal concepção não é procedente. Três tipos de irregularidades podem ser utilizadas
para exemplificar o assunto. Primeiro, há um grande número de irregularidades possíveis, que são tão
pequenos individualmente, e mesmo no total, que devem ser considerados como irrelevantes.
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AUDITORIA I
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Como segunda possibilidade, consideremos o tipo raro de erro. Do total das operações
efetuadas pela empresa durante o ano, somente uma é deliberada- mente desonesta. Qual a
probabilidade de que tal irregularidade seja descoberta durante a auditoria?
Somente se todas as operações forem examinadas detalhadamente, há certeza de que ela será
encontrada, e mesmo assim, em virtude da natureza da operação, ela pode passar despercebida. Nesse
caso, a auditoria se tornaria tão longa e dispendiosa que seria considerada inconveniente pela maioria
dos empresários.
Finalmente, consideremos a conivência que é a cooperação de dois ou mais administradores
ou empregados para cometer uma irregularidade. Os auditores necessariamente confiam no controle
interno, mas a conivência para cometer a irregularidade pode anular mesmo um sistema de controle
interno aparentemente bom. Independente do volume de tempo e despesa disponíveis para executar a
auditoria, a apuração de irregularidades, encobertas por habilidosa atuação conivente por parte do
pessoal da empresa, pode constituir uma impossibilidade na prática.
Modificações do Programa de Auditoria - a maioria dos auditores concorda que não existe um
programa padrão de auditoria, um conjunto uniforme de procedimentos igualmente aplicável a todas as
empresas, em todas as condições. Ao mesmo tempo, em todos os casos há certa quantidade mínima de
trabalho que deve ser executada, se o auditor deseja ter uma base satisfatória para formar sua opinião.
Os procedimentos específicos a serem aplicados podem variar de um exame para outro, ainda que para
cada um exista um mínimo de coincidência peculiares.
Há três possibilidades gerais de modificações do programa mínimo. A primeira é na seleção de
procedimentos a serem aplicados, incluindo o desenvolvimento ou a criação de novos procedimentos
de verificação, se exigidos em uma situação específica.
A segunda possibilidade de modificar um programa mínimo, para adaptá-lo às deficiências no
controle interno, reside no tempo de aplicação dos procedimentos selecionados. Em geral isto exige sua
aplicação em época próxima, ou na própria data do balanço.
O aumento na amplitude dos testes é a terceira possibilidade de alteração do programa de
auditoria. Ao selecionar o grau de confiança e o limite de precisão que ele exige de sua amostra, o
auditor toma decisões de máxima importância. A amostragem estatística força-o a tomar essas decisões
importantes coincidentemente e, desde que o auditor selecione adequadamente as amostras necessárias,
assegura-lhe que elas forneçam a confiança e precisão desejadas.
6.2 -ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE AUDITORIA
A elaboração do programa de auditoria compreende a seleção de procedimentos que se aplicam
a certas situações que se apresentam e, a fixação da época em que eles devem ser executados, bem
como da amplitude de sua aplicação. Todos os procedimentos de auditoria são baseados em uma ou
mais das técnicas auditoriais, de forma que o conhecimento perfeito dessas técnicas é primordial na
elaboração do programa de auditoria.
Na escolha dos procedimentos específicos de auditoria deve-se atentar para:
1. Permanecer dentro do objetivo e limitações do trabalho contratado.
2. Obter as melhores provas razoavelmente possíveis.
3. Aplicar somente os testes e procedimentos que sejam úteis para alcançar os objetivos do exame
naquela situação específica.
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4. Considerar todas as possibilidades de erro.
5. Coordenar os procedimentos a serem aplicados aos itens em questão.
6.2.1
PROGRAMA DE AUDITORIA PARA CONTAS PATRIMONIAIS
O programa de auditoria é o plano de trabalho a ser executado em campo. Esse planejamento
deve ser elaborado considerando-se o objetivo da auditoria e as características da empresa a ser
auditada.
Nele será definido o objetivo do exame na área específica, a extensão e profundidade do
exame, os pontos de controle interno a serem revisados, os procedimentos a serem adotados, a
estimativa de tempo gasto, a equipe de trabalho e outros.
6.2.1 - CONTAS DE ATIVO
Para elaboração e aplicação dos programas de auditoria para as contas de ativo, deve-se estar
sempre atento aos objetivos a serem atingidos. Segue-se alguns deles:
-
determinar se foram utilizados os princípios de contabilidade geralmente aceitos, em bases
uniformes;
determinar se está corretamente classificado nas demonstrações contábeis e se as divulgações
cabíveis foram expostas por notas explicativas;
apurar se realmente existem todas as disponibilidades mencionadas no balanço;
assegurar-se que existem todas as que deveriam existir;
assegurar-se de que os títulos negociáveis e as inversões financeiras existem realmente e são
de propriedade da empresa em exame;
assegurar-se, ainda, de que todos os rendimentos produzidos foram devidamente recebidos e
contabilizados;
apurar se as contas a receber de cliente são autênticas e se têm origem em transação relacionada
com vendas;
os valores apresentados são efetivamente realizáveis;
assegurar-se de que os estoques existem fisicamente e são de propriedade da empresa auditada;
determinar se os estoques são apropriados para a sua finalidade e se têm condições de
realização, isto é, verificar se há obsolescências, defeitos, má conservação, etc.;
examinar os critérios de avaliação e a adequação desses critérios, tendo em
vista os princípios de contabilidade geralmente aceitos e a correção dos cálculos;
verificar a existência e propriedade dos procedimentos aplicados em investimentos relevantes;
constatar a existência, posse e propriedade dos bens imobilizados;
examinar a adequação de contabilização dos custos, correção e depreciação do imobilizado, sua
classificação contábil, consideradas a natureza, vida útil e utilização dos mesmos.
6.2.2- CONTAS DO PASSIVO
Os programas de auditoria para as contas do passivo devem atender aos objetivos abaixo, dentre
outros:
- avaliar se os controles internos estão organizados para a correta contabilização de todas as
obrigações passivas da empresa;
- assegurar-se de que todas as obrigações estão contabilizadas;
- assegurar-se de que todas as obrigações são realmente devidas;
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AUDITORIA I
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- determinar se estão corretamente classificadas nas demonstrações contábeis.
6.2.3- CONTAS DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Os aspectos mais importantes a verificar, na área, são os de observância dos formalismos legais e
estatutários, sendo:
- determinar se as ações ou o título de propriedade do capital foram adequadamente autorizados e
emitidos;
- determinar se todas as normas descritas nos estatutos sociais, as obrigações sociais e legais foram
cumpridas;
- assegurar-se da organização e atualização dos livros societários, atas de assembléias gerais e de
reuniões da diretoria e/ou do Conselho de Administração;
- determinar se o patrimônio líquido foi corretamente contabilizado e classificado nas demonstrações
contábeis.
6.2.2
PROGRAMA DE AUDITORIA PARA CONTAS DE RESULTADOS
O exame desta área demanda dedicação e paciência por parte do auditor. Normalmente, o
volume de lançamentos é muito grande, assim como o de comprovantes, e a possibilidade de erros,
intencionais ou não, é infinita. Logo, ao iniciar seu exame, será desejável que o auditor não esteja
demasiadamente premido pela necessidade de concluir outras tarefas.
Assim, a época mais indicada para efetuar este trabalho é o da visita anterior ao encerramento
do exercício. Nesta oportunidade, um ou dois meses antes do fechamento do exercício, a maior parte
das despesas terão sido realizadas, podendo ser analisadas com mais tranqüilidade.
Depois de levantado o balanço, antes do fechamento dos trabalhos de auditoria, faz-se exame
complementar dos meses não abrangidos, para testar a normalidade dos lançamentos.
6.2.2.1 - OBJETIVOS
A auditoria nas contas de resultado têm como objetivos:
a. determinar se todas as receitas, custos e despesas atribuídos ao período estão devidamente
comprovados e contabilizados;
b. determinar se todas as receitas, custos e despesas não atribuídos ao período ou que beneficiam
exercícios futuros estão corretamente diferidos;
c. determinar se as receitas, custos e despesas estão contabilizados de acordo
com os princípios de contabilidade geralmente aceitos, em bases uniformes; e
d. determinar se as receitas, custos e despesas estão corretamente classificados nas demonstrações
contábeis, e se as divulgações cabíveis foram expostas por notas explicativas.
O auditor externo deverá estudar os controles internos existentes, atentando para seus pontos
mais vulneráveis, para aí ampliar e aprofundar seus exames.
6.2.2.2 - SELEÇÃO DE CONTAS PARA EXAME
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Ao selecionar as contas de receitas e despesas a serem analisadas mais profundamente o auditor
deve avaliar os seguintes pontos:
1. A natureza das operações incluídas nas contas. Operações entre a empresa e seus administradores,
diretores ou empregados-chave, operações de natureza incomum e aquelas que têm importância
significativa para a situação patrimonial e os resultados das operações, estarão sujeitas a receber
atenção especial.
2. A extensão do controle interno sobre operações. Algumas operações incomuns podem ser
submetidas a menor controle interno do que outras operações mais comuns e numerosas.
3. A importância relativa das operações. A relevância é sempre um assunto importante em auditoria.
Quanto mais relevantes às operações registradas em determinada conta, mais atenção ela está
sujeita a receber.
4. A extensão em que outros testes forneceram, indiferentemente, comprovação para o saldo da
conta. Se grande número de comprovantes foi examinado quando da auditoria nas contas
patrimoniais, relativamente menor número de despesas afins a essas contas necessitarão atenção.
Quando o auditor tiver sido renovadamente contratado, para vários exercícios continuados,
poderá programar exames alternativos das contas de despesas, de forma que, em poucos exercícios, ele
poderá ter alcançado a análise de todas as contas. Entretanto, aquelas contas-chave, devem ser
analisadas sempre, em todos os exercícios.
6.3 - ANÁLISE E VERIFICAÇÃO DAS CONTAS DE RECEITAS E DESPESAS
Ao examinar tais contas, o auditor geralmente prepara uma análise de conta, retroagindo da
conta do Razão para os documentos originais de registro. Para cada lançamento ele procura resposta a
estas perguntas:
1. Foi à operação autorizada?
2. Parece ela ser uma operação razoável para a empresa sob exame?
3. Foi ela registrada de acordo com sólidos princípios de contabilidade e com a praxe contábil da
empresa?
Algumas contas devem ser analisadas com mais profundidade, outras podem sê-lo através de
testes e amostragens.
Uma forma bastante recomendável de exame é a comparabilidade dos valores ao longo dos
meses, seja do próprio exercício, como do exercício anterior. O auditor deverá munir-se dos balancetes
dos dois períodos citados, transcrever os totais, mês a mês, conta por conta, numa folha de trabalho, e
analisar as variações. Havendo flutuações mais profundas, investigar as causas para assegurar-se da sua
correção.
A amostragem é feita com base na seleção de várias despesas, de diversos meses, de
determinado número de contas. Feita a seleção, o auditor se aprofundará no exame desses casos,
procurando verificar documentos e comprovantes, sua autenticidade e autorização, sua aplicabilidade,
adequação e necessidade em relação às operações da empresa.
As despesas incomuns, ou atípicas, devem ser sempre verificadas. Não basta que o
comprovante seja hábil e o pagamento tenha sido autorizado, é necessário investigar se essa despesa se
justifica em face das operações, dos negócios, da empresa e, ainda assim, se o seu montante está
compatível em relação ao vulto dessas operações ou negócios.
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Igualmente, devem ser investigados os lançamentos a crédito, nas contas tipicamente
devedoras, assim como os lançamentos a débito nas contas tipicamente credoras. Pode tratar-se de
estornos, ou correções, por erros ou por outros fatores justificáveis. Mas pode, também, tratar-se de
ajustes intencionais dos saldos para adequá-los ao que se considera normal, lançando-se a diferença em
contas menos sujeitas a exames e investigações.
7 - RELACIONAMENTO DO AUDITOR COM O AUDITADO ( )
7.1 - HABILIDADES DE COMUNICAÇÃO VERBAL
A comunicação exige eficácia no envio e na recepção de mensagens. Abordaremos cinco
habilidades de comunicação verbal: acusar o recebimento, refletir, parafrasear, perguntar e elogiar.
Todas elas são importantes para o envio de mensagens. Três delas, acusar recebimento, refletir e
parafrasear são também prova de que estamos ouvindo e recebendo as mensagens.
7.1.1 - Acusar o Recebimento
Acusando o recebimento da mensagem você transmite à outra pessoa que está ouvindo o que
ela está dizendo, que está entendendo a mensagem. Dessa maneira você também estimula a outra
pessoa a continuar falando.
Dizer Eu estou ouvindo , Eu entendo , o.k. , já está ajudando o diálogo. Mas é ainda
melhor dizer frases como: Eu concordo com você , Esta é uma boa idéia , Eu discordo de você ,
Por mim tudo bem , pois estas denotam que além de ouvir você está avaliando o que está sendo dito.
Esta forma transmite à outra pessoa que você respeita a opinião dela. Estimular as pessoas a
falar ajuda a obter as informações necessárias.
7.1.2 - Refletir
Refletir é uma maneira de demonstrar que você entende os sentimentos da outra pessoa. A
troca de comunicação freqüentemente envolve sentimentos e emoções. Sempre que uma pessoa tem
uma opinião firme - afirmativa ou negativa - seus sentimentos transparecem na comunicação. Para que
possamos nos comunicar eficazmente com as pessoas, é preciso que saibamos reconhecer e responder a
estes sentimentos.
Nunca devemos dizer a uma pessoa que ela não deve se sentir desta ou daquela maneira. Isto é
uma maneira segura de cortar a comunicação. A reflexão é uma habilidade que nos auxilia a
desenvolver e a manter empatia com outras pessoas.
7.1.3 - Parafrasear
Parafrasear significa colocar em suas próprias palavras o que você pensa que a outra pessoa
disse. Você parafraseia para testar a sua compreensão ou confirmar a sua interpretação do que a outra
pessoa disse. As parafrases iniciam-se com as seguintes sentenças:
- Então você está dizendo...
- Se eu entendi bem...
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- Em outras palavras...
A parafrase é uma maneira eficaz de dizer à outra pessoa que você a está ouvindo. É também
uma maneira muito eficaz de assegurar a compreensão.
7.1.4 - Perguntar
A quarta habilidade de comunicação verbal é a pergunta. É através das perguntas que você
obtém as informações necessárias para a execução de seu trabalho. As perguntas também podem ser
utilizadas como outra maneira de testar a compreensão. Nós utilizamos dois tipos de perguntas perguntas com final aberto e perguntas com final fechado.
Perguntas com final aberto são aquelas que não podem ser respondidas com um sim ou
não e portanto são muito eficazes para obter informações, especialmente quando você quiser dar
bastante liberdade à outra pessoa para determinar a resposta.
Perguntas com final aberto geralmente iniciam-se com as seguintes palavras:
- O que...
- Quando...
- Onde...
- Por que...
- Como...
Perguntas com final fechado geralmente são utilizadas para confirmar a nossa compreensão. A
parafrase, quando usada para confirmar a compreensão, freqüentemente assume a forma de uma
pergunta com final fechado.
7.1.5 - Elogiar
A quinta habilidade de comunicação verbal é a de dar crédito às pessoas. É uma maneira de
elogiar - dar crédito - à pessoa por alguma coisa que ela tenha feito bem.
Pode também ser utilizado como forma de agradecimento ou como forma de concordar com o
que a outra pessoa disse.
O elogio obedece a duas etapas. A primeira é identificar a performance ou o comportamento
que você deseja elogiar. A segunda é explicar porque aquela performance ou aquele comportamento
lhe é valioso.
Exemplo:
Obrigado por ter-me conseguido estas fichas cadastrais tão rapidamente. Você me ajudou a
executar o meu trabalho dentro do prazo determinado .
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Elogiar é uma maneira de obter e continuar recebendo a cooperação de outras pessoas.
7.2 - HABILIDADES DE COMUNICAÇÃO NÃO-VERBAL
Tudo o que você faz está sujeito a ser interpretado pelas pessoas que o rodeiam.
Uma grande parcela de todas as comunicações são não verbais. Portanto, a sua meta será
controlar o seu comportamento não verbal, de tal maneira que o auditado o interprete da forma que
você quer que ele o faça. Os seguintes fatores podem influenciar a forma como os auditados reagem a
você:
7.2.1 - Atenção
As pessoas freqüentemente julgam se você as está ouvindo ou não pelo contato ocular. Se você
olhar pela janela enquanto as outras pessoas falam com você, elas concluirão que você não está
ouvindo. Se você olhá-las nos olhos, elas concluirão que você está ouvindo e isso as incentivará a
expressarem melhor os seus pensamentos com palavras.
7.2.2 - Expressões Faciais
Muita coisa é comunicada pela expressão facial. O estudo deste tipo de comunicação é
complexo, mas uma coisa simples como estar sempre com uma cara sombria e séria pode levar os
outros a pensar que você é rabugento.
Criar uma imagem de pessoa amigável e acessível faz parte do trabalhar eficaz- mente com os
outros. Mesmo as suas expressões faciais cotidianas contribuem para essa imagem, que pode facilitar a
execução de suas tarefas aumentando a cooperação que os funcionários do órgão auditado lhe darão.
7.2.3 - Inflexão de Voz
O tom de voz afeta a maneira como os outros interpretam o que se diz.
Você se recorda de experiências pessoais onde alguém falou sarcasticamente com você - e
como você se sentiu quando isto aconteceu. Não foram as palavras, mas talvez o tom que lhe indicou
que a outra pessoa estava comunicando desaprovação.
7.3 - OS ESTILOS DE GERÊNCIA x AUDITOR
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O auditor deve procurar compreender que quase sempre o estilo de gerência adotado na área
auditada condiciona o funcionamento das suas atividades, enfatizando qualidades e defeitos. Ao
entender os vários estilos existentes, o auditor saberá que tipo de atuação deve ser esperado e como os
próprios funcionários da área reagem a eles.
De certa forma, os estilos gerenciais podem ser encontrados ao mesmo tempo em uma mesma
empresa, dependendo das características dos gerentes e das necessidades e motivações dos
empregados. Os nomes dados a esses estilos por alguns psicólogos são:
- Autocrático
- Paternalista
- Apoiador
- Cooperativo
7.3.1 - O Estilo Autocrático
Esse estilo está fundamentado na autoridade total do gerente e obediência inquestionável do
seu pessoal. Nesse estilo os funcionários tornam-se dependentes da gerência e raramente pensam
sozinhos. A gerência assume que os empregados trabalham unicamente porque eles são obrigados e
que eles devem ser dirigidos para cumprir seu papel.
A performance dos empregados é normalmente mínima e é considerada atingida se o
empregado concorda incontinente com as ordens da gerência.
Quando o auditor se defronta com um gerente que tem esse estilo, ele deve estar preparado para
encontrar falta de independência nos subordinados já que o temor de tomar alguma iniciativa pode
conflitar com as posições do gerente.
Na área desse gerente haverá instruções claras, controles firmes e um rígido sistema de
aprovação; mas na sua ausência é improvável performance efetiva, pois os funcionários não saberão
tomar qualquer atitude a nível decisório. O auditor deve estar preparado para esclarecer todos os seus
achados exclusivamente com o autocrata.
7.3.2 - O Estilo Paternalista
Esse estilo é uma derivação do estilo autocrático. Pretende melhorar a produtividade através de
premiação (benefícios adicionais e planos de seguro de vida em grupo) aos empregados e para uma
maior dependência por parte do empregado.
Originou-se principalmente durante a depressão de 1930 e durante e após a 2ª Guerra Mundial
quando os benefícios tornaram-se as metas dos empregadores, sindicatos e do governo. A premiação
financeira e o seguro coletivo foram oferecidos em contrapartida à gratidão do funcionário e
expectativa do aumento da produtividade.
Nesse estilo, o empregado fica mais contente quando está sob o estilo autocrático, mas não há
nada que o inspire para maior perfeição. O estilo paternalista dá-lhe subsistência e segurança mas não
motivação ou autorealização.
Ao defrontar-se com as gerências que adotam esse estilo, o auditor deverá preveni-los de que
para se conseguir alta produtividade não é necessário um espírito de clube esportivo entre os seus
funcionários.
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A gerência, em comum acordo com os funcionários, precisa fixar metas realistas e confrontálas com os resultados obtidos ao final de um período, para avaliação.
7.3.3 - O Estilo Apoiador
Esse estilo está baseado no apoio do líder e na motivação dos empregados para maior
produtividade. Baseia-se na teoria que a maioria das pessoas quer trabalhar e fazer um bom serviço
desde que os administradores incentivem suas habilidades e mostre-lhes que a produtividade pode
trazer satisfação pessoal.
O empregado não é empurrado, ele é despertado para o seu potencial. Ele se vê como um
participante no atingimento das metas. O gerente apoiador proporciona um clima para o seu pessoal
ampliar a sua capacidade.
O empregado começa a identificar suas próprias metas com aquelas da organização. Ele
percebe que seu caminho, sua realização e seu trabalho são partes importantes de sua vida, mais que
uma mera fonte de sustento ou segurança.
Nesse clima, o auditor deve ser cauteloso para obter a confiança tanto dos empregados como da
Gerência durante seu trabalho. Ele pode vender suas recomendações de auditoria mostrando que elas
podem melhorar a produtividade e ajudar a organização a atingir suas metas.
7.3.4 - O Estilo Cooperativo
Nesse estilo cada um é um contribuir, respeitado pelas suas contribuições. A gerência, em vez
de ser autocrática e exigindo obediência, ou protetor, proporcionando segurança; ou apoiador, e
provocando liderança, é somente um dos contribuintes e é respeitado como um companheiro
competente pelas suas contribuições.
A função da gerência está mais na integração que no comando ou liderança. O empregado
responde a este clima com o sentimento de responsabilidade. O resultado é a realização pessoal mais do
que a motivação manipulada pelo líder. O resultado é o real entusiasmo pelo trabalho, um senso de
desempenho e reconhecimento.
A reação do auditor a esse estilo é adaptar-se a ele e deve estar presente como mais um
contribuir. Ele deve apresentar suas recomendações e sugestões para assim contribuir com o
crescimento da organização. De fato, nesse clima de dedicação e cooperação, o auditor provavelmente
se encontrará com o mesmo entusiasmo dos auditados.
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8 - ÓRGÃOS E ENTIDADES DA CLASSE DO AUDITOR
Os principais órgãos da classe dos auditores são:
- CVM - Comissão de Valores Mobiliários
- IBRACON - Instituto Brasileiro de Contadores
- CFC - Conselho Federal de Contabilidade
- CRC - Conselho Regional de Contabilidade
- AUDIBRA - Instituto dos Auditores Internos do Brasil
- IASC - International Accouting Standards Committee
(Comissão de Normas Internacionais de Contabilidade)
- IFAC - International Federation of Accoutants
(Federação Internacional de Contadores)
8.1 - ÓRGÃOS NACIONAIS
8.1 1 - CVM - Comissão de Valores Mobiliários
criada pela Lei 6.385/76 - entidade autárquica - vinculada ao Ministério da Fazenda.
Funciona como um órgão fiscalizador do Mercado de Capitais no Brasil.
O auditor externo, para exercer atividades no mercado de valores mobiliários (SAs Capital Aberto)
- está sujeito a prévio registro na CVM
Segundo a Instrução N 04/78 da CVM, o auditor para
obter o registro deve comprovar:
- Estar registrado no CRC
- Haver exercido atividade de auditoria por um período não inferior a 5
anos, contados a partir da data de registro no CRC.
- Estar exercendo atividade de auditoria, mantendo escritório profissional
legalizado, em nome próprio, com instalações compatíveis com o exercício
da atividade de auditoria independente.
8.1.2 - CFC e CRC
Foram criados pelo Decreto-Lei N 9295 de 27/05/1946. Esses Conselhos representam entidades de
classe dos contadores, ou seja, é o local onde o aluno, após concluir o curso de Ciências Contábeis, se
registra na Categoria de Contador.
A finalidade principal desses Conselhos é o registro e fiscalização do exercício da profissão de
Contabilista.
8.1.3 - AUDIBRA
Instituto dos Auditores Internos do Brasil - fundado em 20/11/60 com a sigla OIO. É uma sociedade
civil de direito privado e não tem fins lucrativos.
Passou a denominar-se AUDIBRA a partir de 16/02/94 conforme decisão em assembléia de
Diretoria.
Principal Objetivo:
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Promover o desenvolvimento da auditoria interna, mediante o intercâmbio de idéias, reuniões,
conferências, intercâmbio com outras instituições, congressos, publicações de livros e revistas e
divulgação da importância da auditoria interna junto a terceiros.
Os Membros da AUDIBRA constituem-se de 3 classes:
- Membros Efetivos
= Somente aceitos Auditores Internos.
- Membros Associados = Auditores Independentes, Educadores, Escritores e outros, desde que ocupem
atividades relativas à auditoria e correlatos, mas não possam qualificarse como membros efetivos.
- Membros Honorários = Pessoas que por grandes serviços prestados à auditoria interna ou ao Instituto,
merecem distinção por recomendação unânime da diretoria e
aprovação do conselho deliberativo.
8.1.4 - IBRACON
Sigla Anterior - IAIB = Instituto dos Auditores Independentes do Brasil - fundado em 13/12/1971.
Passou a chamar IBRACON - Instituto Brasileiro de Contadores - a partir de julho de 1982.
O IBRACON é uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.
Os principais objetivos do IBRACON são:
- Fixar princípios de Contabilidade
- Elaborar normas e procedimentos relacionados com auditoria (externa e interna) e perícias contábeis.
O IBRACON está dividido em seis Câmaras, denominadas:
- Câmara de Auditores Independentes
- Câmara de Auditores Internos
- Câmara de Peritos Judiciais
- Câmara de Contadores - Área Privada
- Câmara de Contadores - Área Pública
- Câmara de Professores.
O IBRACON tem as categorias: associados, membros e estudantes.
O membro deverá estar registrado no CRC e atuando na área profissional correspondente à
câmara que deseja participar.
O Estudante deverá comprovar que está estudando no curso de Ciências Contábeis.
8.2 - ENTIDADES INTERNACIONAIS DA PROFISSÃO CONTÁBIL
Duas entidades se ocupam do desenvolvimento e harmonização, a nível internacional, de normas e
procedimentos para a área contábil: a International Accounting Standards Committeé (IASC) e a
International Federation of Accountants (IFAC), que contam com o apoio de 100 entidades
representativas da profissão contábil de 74 países, representando 900.000 contadores, ou cerca de 90%
da profissão organizada no mundo. Ambas resultaram de decisões adotadas no Congresso Mundial de
Contadores realizado em Sidney, em 1972, voltados para a busca de uma maior compreensão e boa
vontade, a nível internacional, no âmbito geral da profissão contábil.
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8.2.1 - IASC - International Accounting Standards Committee
(Comissão de Normas Internacionais de Contabilidade)
A IASC tem sede em Londres, na Inglaterra. Tem como objetivo:
Formular e divulgar, no interesse público, normas
evoluídas e uniformes para a elaboração e apresentação das
demonstrações financeiras e de propugnar pela aceitação e
observância dessas normas a nível internacional.
8.2.2 - IFAC - International Federation of Accountants
(Federação Internacional de Contadores)
Foi fundada em 07/10/1977, como resultado de acordo assinado por 63 organismos de contabilidade
representando 49 países.
A IFAC tem sede em Nova Iorque.
Seu estatuto prevê a realização de uma assembléia de representantes de cada país a cada cinco anos,
por ocasião do Congresso Mundial de Contadores.
A IFAC é dirigida por um Conselho Diretor integrado por 15 membros, representando 15 países
diferentes, que se reúnem duas vezes por ano.
Tem como objetivo:
desenvolver e aprimorar uma profissão contábil
internacionalmente coordenada, mediante a harmonização das
normas e procedimentos para a área contábil.
Ela se apresenta organizada em oito comissões:
- Auditoria
- Educação
- Ética
- Contabilidade Gerencial
- Setor Público
- Organização Regional
- Congresso Internacional
- Planejamento
Todo o esforço para desenvolvimento e harmonização de normas e procedimentos de Auditoria,
emanam da IFAC.
O IBRACON é membro tanto da IFAC quanto da IASC, e tem participado ativamente dos trabalhos
desenvolvidos pelas duas entidades.
BIBLIOGRAFIA
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ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria - um curso moderno e completo. 5ª Ed. São Paulo, Atlas:
1996.
ATTIE, William. Auditoria: conceitos e aplicações. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 1998.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO. Curso Básico
de Auditoria - Normas e Procedimentos, São Paulo: Atlas, 1988.
FRANCO, Hilário Franco e MARRA, Ernesto. Auditoria Contábil. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 1992.
IBRACON - Instituto Brasileiro de Contadores. 2ª ed.,
Procedimentos de Auditoria. São Paulo: Atlas, 1992.
Princípios Contábeis, Normas e
IUDÍCIBUS, Sérgio de (coord.) et alli. Contabilidade Introdutória, 9ª ed. Equipe de Professores da
FEA/USP, São Paulo: Atlas, 1998.
PEREIRA, Anisio Candido. Auditoria Contábil das Organizações. Marília, 2000.
SOUZA, Benedito Felipe e PEREIRA, Anisio Candido. Auditoria Contábil
Operacional. Bauru: edição dos autores,1998.
Abordagem Prática
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
- A presente apostila foi elaborada, com base em resumo e adaptações de obras e fontes citadas
na Bibliografia.
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