1 – APRESENTAÇÃO: Em 1910, na localidade de Morro da Miséria, não havendo escola nas proximidades, a senhora Augusta Zaneta Milanez, reunia em sua própria casa, cerca de 10(dez) crianças e dava aulas de Italiano, pois as famílias ali residentes eram de origem italiana. Em 1921, as aulas passaram a ser ministradas na igreja pelo professor Manoel Ambrósio de Freitas, passando a mesma pelo nome de “Nossa Senhora da Saúde”, sendo as aulas já ministradas em português. Em 1922, foi construída a primeira escola de madeira, sendo transferida em seguida para outro local mais próximo do Bairro Mina União que, em tempos mais tarde foi demolida e construída outra mais ampla que recebeu o nome de “Engenheiro Fiúza da Rocha que em 1946 passou a chamar-se Escola Mista Estadual do Morro da Cruz. Em 1970, o governo do estado iniciou a construção do prédio atual e em 1971 entregou à comunidade a Escola Básica “Irmã Edviges”, com 10(dez) salas de aulas, parte da secretaria, e galpão coberto. O terreno foi doado pela carbonífera União LTDA, em terreno pertencente à Mina União, na localidade de Mina União. Esta Unidade escolar já mudou de nome por oito vezes, sendo a última denominada EEB”Irmã Edviges” e está situada à rua Ângela Mello número 113, bairro Mina União, Município de Criciúma, SC. O nome atual “Irmã Edviges”, foi porque o nome da localidade de Morro da Cruz foi por engano confundido com o de denominação homônima em Florianópolis. Sua atual diretora é Rosângela Stork, dois assessores: Sandra Goulart Julião e Clemente Borges. Conta ainda com um corpo docente formado por 20 professores efetivos, 20 ACTS. A equipe gestora é constituída por uma Orientadora Educacional, duas Assistentes Técnicas Pedagógicas e uma Assistente de Educação. A EEB “Irmã Edviges” atende 880 alunos distribuídos em: séries iniciais, anos finais e ensino médio nos períodos matutino, vespertino e noturno. Eles são oriundos de diversos bairros adjacentes, sendo que oitenta por cento pertencem ao próprio bairro. A situação sócio-econômica dos alunos é de médio-baixa, freqüentam várias denominações religiosas e a maioria dos alunos mora com seus pais. MISSÃO DA ESCOLA Proporcionar e garantir ao corpo docente, discente, administrativo, especialista e comunidade em geral uma educação transformadora, visando a formação de seres capazes de recriar o hoje, partindo do seu ontem, consciente de sua evolução humana na sociedade vigente. VISÃO DA ESCOLA “Uma visão sem uma tarefa, é apenas um sonho”. Uma tarefa sem uma visão é somente um trabalho árduo. Mas, “uma visão com uma tarefa, pode mudar o mundo”. VALORES MENTES BRILHANTES DISCUTEM FATOS; GRANDES MENTES DISCUTEM IDÉIAS E IDEAIS; MENTES MEDIANAS DISCUTEM EVENTOS, FATOS E AÇÕES; MENTES PEQUENAS DISCUTEM PESSOAS... RESULTADOS CONCRETOS: 2009/2011 Nome da Escola: EEB IRMA EDVIGES Série / Ano: 2010/2012 4º série/5ºano-8ªsérie/9ºano IDEB OBSERVADO 2005 2011 2013 2015 2017 2019 2021 2007 2009 2011 2007 2009 4.5 4.3 4.8 5.8 4.5 4.9 5.3 5.5 5.8 6.0 6.3 6.5 Obs: * Número de participantes na Prova Brasil insuficiente para que os resultados sejam divulgados. ** Solicitação de não divulgação conforme Portaria INEP nº 410. *** Sem média na Prova Brasil 2011. Os resultados marcados em verde referem-se ao INEP que atingiu a meta. PAPEL DA ESCOLA A sociedade atual apresenta problemas que refletem em nossa educação. Vivenciamos um momento que requer uma releitura de conceitos préconceitos estabelecidos, necessitando de uma nova postura diante dessa realidade. Enquanto educadores, precisamos repensar nossa prática em teorias atuais que levem em consideração o que sentem, pensam e a forma com que os alunos vivenciam o processo de desenvolvimento. Elaboramos a Proposta Filosófica e Metodológica tendo como base a Filosofia Sócio-histórico-cultural, procurando um ideal de sociedade comparando com o que temos hoje e qual o papel da educação escolar na transformação dessa realidade. Inseridos numa sociedade em transformação científica e tecnológica e, por outro lado, com sérios problemas sociais, constatamos que muito temos a realizar em nosso dia a dia na tentativa de superar os problemas. Não podemos fugir de nossa realidade. O papel da escola pode ser definido na seguinte proposta filosófica: “Proporcionar ao educando condições de obter conhecimentos para desenvolver seu senso crítico a fim de que possa contribuir para a evolução da sociedade”. METAS/AÇÕES/2010/2014 Quadro anti-alérgico, cortinas, mesa dos professores, roda-pé, sistema de som, fechaduras, armários para sala de aula; Aquisição de novos ventiladores silenciosos, FAX, aparelho telefônico, Computador com impressora e internet rápida na sala dos professores; Revisão geral nas instalações hidráulicas, elétricas e sistema de esgoto; Reforma do telhado, forro, caixaria e armação; Pintura interna e externa; Antena Parabólica; Conclusão do Ginásio de Esportes (arquibancadas, banheiros, vestiários e energia elétrica); Mudança da secretaria e hall de entrada voltado para praça; Viabilizar contratação de mais um vigia. SUPORTE PEDAGÓGICO: Formação continuada com certificação; Análise e aprovação do Regimento Escolar mediante Assembléia de pais e alunos (2013); Projeto Segundo Tempo (2012); Olimpíada de Matemática, Olimpíada de Língua Portuguesa; Simulado; Programa-estágio-empresa; ENEM; Nutrição. Dar continuidade aos projetos de 2011 (meio ambiente, DST/AIDS, sexualidade, higiene bucal, trabalho infantil, semana da criança, show de valores, projeto de leitura, bullying, educação profissional, torneio, gincana, letramento literário); afro-descendente, Proerd, Tosco, simulado, Cursos: Avaliação e Gestão Escolar; Palestras 3 – PROPOSTA CURRICULAR: A EEB. „“Irmã Edviges” segue como proposta de currículo o cumprimento da Lei Federal nº 10.639/03 (artigos 26 – A e 79 – B da lei 9394/96) e a aplicação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e cultura Afro-Brasileira e africana, conforme Parecer do CNE/CP 003/2004 e CNE/CP Resolução 01/2004. 3.1 – OBJETIVOS: Desenvolver nos alunos os valores e competências necessárias à integração do projeto individual destes, ao projeto da sociedade em que se situam; Contribuir no aprimoramento dos alunos como pessoa, na sua formação ética e no desenvolvimento de sua autonomia intelectual e do pensamento crítico; Intervir na preparação e orientação básica dos alunos para integrarem-se ao mundo do trabalho com as condições intelectuais e conhecimentos que garantam seu aprimoramento profissional, que os possibilite acompanhar as mudanças que caracterizam a sociedade do nosso tempo; Realizar atividades de conhecimento com o corpo docente para aprofundamento, decisão e reflexão acerca dos fundamentos da proposta curricular e do PPP. 3.2 – MATRIZ CURRICULAR: A “EEB “Irmã Edviges” oferece à comunidade séries iniciais, séries finais e ensino médio: Ensino Médio Matutino e Noturno. Matriz do Ensino Fundamental de 08 anos – nº - 410 Matriz do Ensino Fundamental de 09 anos – nº - 1180 Matriz do Ensino Médio diurno – nº - 9698 Matriz do Ensino Médio 1º e 2º anos diurno: nº 2910 Matriz do Ensino Médio 1º e 2º anos noturno – nº 2912 Matriz do Ensino Médio 3º ano noturno nº - 1076 Matriz da Diversidade: nº 9698 Ensino Fundamental de 08 anos – Diretrizes III – Proposta Curricular; Ensino Fundamental de 09 anos – Documento Pólo; Ensino Médio – Diretrizes 03 – Proposta Curricular. 3.3 – METODOLOGIA: A metodologia deve estar de acordo com as linhas norteadoras do Projeto Político Pedagógico da Escola, atendendo às dificuldades enfrentadas pelo coletivo da escola e pelos educados. Nesse sentido, os professores terão autonomia para promover novas metodologias em suas aulas. OBS: A Lei Federal 7.853 prevê a oferta obrigatória e gratuita de matrícula para crianças Portadoras de Necessidades Especiais em Estabelecimentos Públicos de Ensino. A Lei 10.639/2003 prevê no currículo da Rede de Ensino, a obrigatoriedade da Temática: História e Cultura Afro-brasileira (áreas da Educação Artística, Literatura e História). A Lei Nº. 8.069/90 (ECA) - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. A Lei nº. 11.274/2006 - Institui o Ensino Fundamental em 09 anos. A Lei 402/07 - Que proíbe o uso do Celular em sala de aula. Proibido o uso de celular e equipamentos eletrônicos nas aulas 3.4 – AVALIAÇÃO: De acordo com o nosso Regimento Interno Escolar em seu artigo: Art. 5º - A formação cultural do aluno, integrante do Projeto Pedagógico, se exercerá: I - Pela busca da eficiência no processo ensino-aprendizagem, sustentado pela constante atualização de métodos e de utilização dos meios disponíveis, tais como: aulas de informática para estudo integrado e multidisciplinar dos diversos componentes curriculares, pesquisas com a utilização do estudo do meio, do acervo atualizado da biblioteca, da multimídia, dos vídeos, da sala de laboratório de ciências, quadra de esportes coberta, revitalização da horta escolar. II - Pela seleção adequada dos conteúdos nos planejamentos, visando à apropriação, elaboração e reelaboração do conhecimento, um aprendizado condizente com as exigências da sociedade atual e com os de conhecimentos significativos. III - Pela avaliação contínua do aproveitamento. IV - Pela constante oportunidade de cursos de aperfeiçoamento para o corpo docente e técncio-administrativo de acordo com os interesses individuais ou coletivos. V - Por diversas formas de avaliação (provas ESCRITAS PELO MENOS UMA POR BIMESTRE, trabalhos individuais e coletivos, seminários, feiras, gincanas culturais, teatros, pesquisas, corais, bandas, fanfarras, participação, assiduidade, interesse e responsabilidade). VI - Pelo ensino, de modo que o aluno possa continuar aprendendo e seja capaz de se adaptar e integrar com flexibilidade, a novas condições culturais. VII - Pela consciência de que a aprendizagem somente se alcançará plenamente, por um processo de ensino adequado ao interesse do aluno, motivado por métodos atualizados. VIII - Pelo uso de uma linguagem acessível e que venha ao encontro da realidade sócio-econômica e cultural do aluno. (falar a linguagem do aluno). IX - Pela incorporação e vivência da cultura, respeitando-lhe o exercício da criatividade, da imaginação e da intuição pelos meios de comunicação real e da formação virtual. X - Pela relação entre o conhecimento sócio-econômico-cultural e do globalizado. XI - Despertar a capacidade de observação, reflexão, criação, descoberta dos valores éticos e morais, julgamento, convívio de cooperação, de decisão e ação. XII - Oportunizar para que se discuta a prática dos valores fundamentais da moral, da ética, da política e da necessidade da observância das normas de conduta no recinto escolar e fora dele. XIII - Despertar seu senso crítico, sua imaginação criadora, sua capacidade de análise e entendimento, bem como, a sensibilidade aos contínuos avanços dos meios de comunicação, da ciência e da tecnologia. XIV - Pelo diagnóstico profundo realizado no início de cada ano letivo para saber as reais necessidades e interesses doa alunos, bem como suas dificuldades e sua bagagem anterior. XV - Pela seleção adequada e atualizada dos conteúdos a serem adaptados e trabalhados durante o ano letivo, depois de realizado um minucioso diagnóstico, visando à apropriação, elaboração e reelaboração do conhecimento num aprendizado condizente com as exigências do mercado de trabalho e da sociedade atual. XVI - Pela busca da eficiência no processo ensino e aprendizagem, sustentado pela constante atualização e da utilização de todos os meios disponíveis na escola, tais como: atividades científico-tecnológicas em laboratórios, aulas de informática para o estudo integrado e multidisciplinar, dos diversos componentes curriculares: pesquisa com utilização do estudo do meio, acervo da biblioteca que venha contemplar os conteúdos trabalhados, utilização da multimídia, TV, DVD, vídeo, filmadora, retro-projetor, máquina digital, data show, quadra de esporte coberto, auditório para reuniões com alunos, pais, mães e comunidade em geral, com ensaios artísticos culturais e corais. XVII - Por uma avaliação cognitiva, permanente, processual, formativa, transparente, coerente, diagnóstica, cumulativa, certificadora, diária, contínua, progressiva, qualitativa, permanente, do aproveitamento do aluno, respeitando suas competências e habilidades. XVIII - Pelo respeito à diversidade cultural, incorporação e vivência da cultura, respeitando o exercício da criatividade, imaginação e da intuição, pelos meios de comunicação real e da formação virtual. XIX - Pelo paralelo e relação existente entre o conhecimento sóciopolítico=cultural e ensino globalizado. XX - Pela consciência crítica de que a aprendizagem só se concretizará plenamente, com métodos adequados, por um processo atualizado diversificado, envolvente e criativo de acordo com os interesses e necessidades dos alunos. XXI - Por uma gestão democrática na Rede Estadual de Educação, garantindo a organização dos diversos segmentos que compõem a comunidade escolar, nos termos da lei. XXII - Vinculação e valorização das atividades extraclasses e extracurriculares, vinculando a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. Resolução: 158/2009 – Portaria 37/2009 XXIII- CABE AO PROFESSOR ATRIBUIR O MÍNIMO DE NOTA 3,0 EM TODOS OS BIMESTRES AO EDUCANDO,COM EXCÇÃO DAQUELES QUE NÃO TENHAM FREQUENCIA , NEM AVALIAÇOES, OU SEJA, QUE NÀO TENHAM PRODUZIDO NADA. MESMO ASSIM, NESTES CASOS A ORIENTAÇÀO DEVERÁ SERINFORMADA COM ANTECEDÊNCIA PARA COMUNICAR AOS PAIS. 3.5 – PROJETOS PEDAGÓGICOS: - Educação Fiscal, Meio Ambiente, Hábitos Alimentares, Tosco, Bullying, Leitura, Educação Profissional, DST/AIDS, Prevenção Bucal, Sistemas Orgânicos, Educação para o Trânsito, Proerd, 4 – DIMENSÃO – ADMINISTRATIVA: O pessoal administrativo da Escola de educação Básica “Irmã Edviges” está constituído por: um Diretor Geral, dois Assessores do Diretor, uma Assistente de Educação, uma Orientadora Educacional, duas Assistentes Técnicas Pedagógicas; FUNÇÕES DA DIREÇÃO ESCOLAR A Direção é o órgão que gerencia o funcionamento dos serviços escolares no sentido de garantir o alcance dos objetivos educacionais da Unidade Escolar, definidos no seu Projeto Político Pedagógico. A Direção, denominada Gestão Escolar, é composta pelo Diretor Geral e pelo Assessor de Diretor, designados em ato próprio, pelo Secretário de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia. O cargo de Diretor será exercido por um educador qualificado. Competirá ao Diretor-Geral: Cumprir e fazer cumprir as disposições da legislação em vigor e as deste documento; Representar a escola em juízo e perante as autoridades federais, estaduais e municipais; Dar orientação pedagógica geral para a escola e velar por ela, com colaboração da Equipe Técnica; Coordenar, acompanhar, avaliar a execução do Projeto Político Pedagógico e encaminhar a Gerência da Educação, Ciência e Tecnologia (GEECT) para homologação e garantir seu cumprimento; Determinar e supervisionar os serviços administrativos no que lhe couber. Convocar a equipe técnica; Organizar o corpo docente, técnico e administrativo; Aplicar as sanções legais ao pessoal docente, técnico e administrativo, nos termos da legislação e das demais normas em vigor, assegurando-lhes, igualmente, o pleno exercício de defesa e de recursos; Acompanhar o plano de aplicação financeira e a respectiva prestação de contas; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelos serviços técnicos auxiliares na esfera de sua competência; Participar do Conselho de Classe Participativo; Comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos (APOMT) e reiteração de faltas injustificadas dos alunos (APOIA), abuso sexual (SENTINELA) e Trabalho Infanto - Juvenil; Assinar toda documentação oficial da escola; Administrar o patrimônio escolar em conformidade com a lei vigente; Promover a articulação entre a escola, família e comunidade. DO (A) DIRETOR (A) 1 - O cargo de Diretor (a) será exercido preferencialmente por um educador, devidamente qualificado, com dedicação exclusiva e compatibilidade funcional; 2 - A escola de Educação Básica “Irmã Edviges” será administrada, pela direção, constituído por um Diretor geral e Dois Assessores de Direção; 3 - Os cargos imediatos ao Diretor Geral estarão sempre subordinados ao mesmo. 4 - Compete ao Diretor geral delegar poderes ao Assistente de Educação; 5 - Cumprir e fazer cumprir as disposições da legislação em vigor; 6 - Administrar a Unidade Escolar, executando as decisões tomadas pela secretaria Estadual de Educação através da 21ª GEECT (Gerência de Educação Ciência e tecnologia) de Criciúma; 7 - Cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal e Estadual, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Projeto Político Pedagógico, e a Legislação Educacional Vigente; 8 - Representar oficialmente o colégio em juízo e perante as autoridades Federais, Estaduais e Municipais. 9 - Receber, informar, despachar petições e correspondências, seguindo os procedimentos constantes na legislação vigente; 10 - Visar o ponto do pessoal. 11 - Tomar conhecimento, carimbar e rubricar todos os documentos expedidos pelo estabelecimento; 12 - Aplicar penalidades disciplinares aos alunos do Estabelecimento, seguindo as normas estabelecidas no PPP; 13 - Dar orientação pedagógica geral ao colégio e velar por ela, com a colaboração da Equipe Técnica. 14 - Promover atuação integrada da equipe diretiva. 15 - Providenciar a manutenção, conservação e higiene dos ambientes escolares. 16 - Informar e encaminhar aos setores competentes, solicitações que estejam fora de suas atribuições previstas na lei. 17 - Coordenar ações pedagógicas concretas, que contribuam para a inclusão e o pleno desenvolvimento de todos os envolvidos no processo de ensino e aprendizagem. 18 - Participar das análises e aprovação dos planos, projetos e outras atividades referentes ao processo de ensino e aprendizagem. 19 - Promover, apoiar e convocar reuniões administrativas, pedagógicas, de estudos, cursos e palestras que venham ao encontro das necessidades do corpo docente. 20 - Coordenar as Reuniões do Conselho de Classe Participativo, Pedagógicas, Administrativas, Associação de pais e professores, Conselho Deliberativo e de todos os segmentos da Unidade Escolar. 21 - Orientar, acompanhar, observar e articular todas as ações desenvolvidas na Unidade Escolar e coordenar a elaboração, o cumprimento e a avaliação do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar. 22 - Divulgar o presente documento em todos os segmentos que compõem a Unidade de Ensino. 23 - Garantir a divulgação e acesso em tempo hábil de documentos e informações de interesse da comunidade escolar e do sistema público de ensino. 24 - Participar de campanhas, festividades, gincanas, torneios, feiras, comemorações entre outros; 25 - Organizar cronogramas bimestrais ou semestrais de atividades; 26 - Orientar e estimular o crescimento da Associação de pais e Professores (APP), Conselho Deliberativo Escolar (CDE), Grêmios Estudantis, Grupo de Pais e/ou outras organizações que venham a se constituir na Unidade Escola; 27 - Participar de definições de linhas pedagógicas, critérios e orientações que assegurem a unidade pedagógica e o desenvolvimento do (a) aluno (a), de acordo com o seu ritmo de aprendizagem; 28 - Estimular o trabalho de todos os envolvidos no Processo Ensino e Aprendizagem; 29 - Promover e coordenar o processo de integração escola-família-comunidade; 30 - Interar-se da elaboração do Relatório Anual de avaliação; 31 - Propiciar um ambiente favorável ao bom relacionamento interpessoal; 32 - Zelar pelo patrimônio da Escola; 33 - Comunicar, por escrito, à 21ª GEECT (Gerência de Educação e tecnologia) as faltas ou infrações cometidas por professores ou funcionários, relatando os fatos e apresentando o registro de providências anteriormente realizadas na escola; 34 - Organizar e gerenciar o cumprimento do horário das aulas, bem como, a distribuição das mesmas para cada professor; 35 - Exercer os demais atos necessários ao funcionamento da Unidade de Ensino; 36 - Não fumar no recinto escolar conforme legislação pertinente; 37 - Apresentar-se com traje compatível com o ambiente escolar; 38 - Tratar os (as) alunos (as) e colegas com respeito e dignidade sendo proibida a utilização de linguagem indecorosa que humilhe e exponha a qualquer tipo de situação vexatória; 39 - Receber, organizar e realizar os pagamentos das serventes e merendeiras, bem como, prestar contas junto ao órgão competente; 40 - Nas suas faltas ao trabalho e nos impedimentos legais, o (a) diretor (a) poderá delegar poderes ao seu Assistente de Educação. (Secretária); 41 - Os dirigentes das Unidades Escolares comunicarão ao Conselho Tutelar (APOMT), (APÓIA) e (SENTINELA), (trabalho Precoce Infanto-juvenil) os casos de: a) - Maus tratos envolvendo seus educando (as); b) - Apontamento de registro de faltas e de evasão escolares, esgotados todos os recursos escolares. c) - Elevados níveis de repetência. d) - Abuso sexual sofrido pelos alunos (as). e) - Elevados níveis de evasão, principalmente no Ensino Médio noturno. ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO (secretária) (Lei número 1.139, de 28 de outubro de 1992 e Lei número 287, de 10 de março de 2005). Executar serviços de organização de arquivo, preservação de documentos, coletânea de leis e escrituração de documentos escolares, registrar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores, organizar e preparar a documentação necessária para o encaminhamento de processos diversos. ATRIBUIÇÕES: 1 - Coordenar e executar as tarefas da secretaria escolar; 2 - Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de assentamentos dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e regularidade da vida escolar do aluno e a autenticidade dos documentos escolares; 3 - Redigir e expedir toda a correspondência oficial da Unidade escolar; 4 - Organizar e manter em dia coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens de serviço, circulares, resoluções e demais documentos; 5 - Auxiliar na elaboração de relatórios; 6 - Rever todo o expediente a ser submetido a despacho do diretor; 7 - Apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados; 8 - Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso. 9 - Assinar juntamente com a direção, os documentos escolares que forem expedidos, inclusive os diplomas e certificados; 10 - Preparar e secretariar reuniões, quando convocado pela direção; 11 - Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à secretaria; 12 - Comunicar à direção toda irregularidade que venha ocorrer na secretaria; 13 - Organizar e preparar a documentação necessária para o encaminhamento de processos diversos; 14 - Conhecer a estrutura, compreender e viabilizar o funcionamento das instâncias colegiadas na Unidade escolar; 15 - Registrar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores, e executar outras atividades compatíveis cm o cargo. ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO (Lei nº. 1.139, de 28 de outubro de 1992 e Lei nº 288, de 10 de março de 2005). 1 - Participar de estudos e pesquisas de natureza técnica sobre administração geral e específica, sob orientação; 2 - Participar, estudar e propor aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem como métodos e técnicas de trabalho; 3 - Realizar programação de trabalho, tendo em vista alterações de normas legais, regulamentares ou recursos; 4 - Participar na elaboração de programas para o levantamento, implantação e controle das práticas de pessoal; 5 - Selecionar, classificar e arquivar documentação; 6 - Participar na execução de programas e projetos educacionais; 7 - Prestar auxílio no desenvolvimento de atividades relativas à assistência técnica aos segmentos envolvidos diretamente com o processo ensino e aprendizagem; 8 - Desenvolver outras atividades afins ao órgão e a sua área de atuação; 9 - Participar com a comunidade escolar na construção do projeto político pedagógico; 10 - Auxiliar na distribuição dos recursos humanos, físicos e materiais disponíveis na escola; 11 - Participar do Planejamento Curricular; 12 - Auxiliar na coleta e organização de informações, dados estatísticos da escola e documentação; 13 - Contribuir para a criação, organização e funcionamento das diversas associações escolares; 14 - Comprometer-se com atendimento às reais necessidades escolares; 15 - Participar dos conselhos de classe, reuniões pedagógicas e grupos de estudo; 16 - Contribuir para o cumprimento do calendário escolar; 17 - Participar na elaboração, execução e desenvolvimento de projetos especiais; 18 - Administrar e organizar os laboratórios existentes na escola; 19 - Auxiliar na administração e organização das bibliotecas escolares; e 20 - Executar outras atividades de acordo com as necessidades da escola. DOS SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL São atribuições do (a) Orientador (a) Educacional: 1 - Participar na elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Unidade escolar. 2 - Subsidiar a direção na definição do calendário escolar, organização das turmas, do horário semanal e distribuição das aulas. 3 - Subsidiar a Unidade escolar para que ela cumpra sua função de socialização e construção do conhecimento. 4 - Acompanhar o processo ensino e aprendizagem, atuando junto aos alunos, pais, mães, ou responsáveis, professores, no sentido de propiciar o conhecimento científico, erudito e universal, para que o aluno reelabore os conhecimentos adquiridos e elabore novos conhecimentos. 5 - Promover e coordenar reuniões sistemáticas de estudo, de conselho de classe participativo e de trabalho para o aperfeiçoamento constante de todo o pessoal envolvido nos serviços de ensino. 6 - Acompanhar com o corpo docente o processo didático-pedagógico, garantindo a execução do currículo e a recuperação de estudo, através de novas oportunidades a serem oferecidas aos alunos, previstas em leis pertinentes. 7 - Acompanhar a adaptação de estudos em casos de recebimento de transferência, de acordo com a legislação vigente. 8 - Promover as articulações entre a educação do Ensino Fundamental e médio. 9 - Coordenar, organizar e atualizar a coleta dos dados estatísticos que possibilitem a constante avaliação do processo educacional. 10 - Promover a socialização e garantir o cumprimento do regimento escolar. 11 - Contribuir para a criação, organização e funcionamento das diversas entidades escolares. 12 - Estimular a reflexão coletiva de valores (liberdade, justiça, honestidade, respeito, solidariedade, comprometimento social, etc.,), afim de que se concretize a concepção de sociedade que queremos previstas no Projeto Político Pedagógico da Escola. 13 - Promover a articulação entre a escola, família e comunidade. 14 - Participar e colaborar na construção do Projeto Político Pedagógico, promovendo a participação de pais, mães e alunos. 15 - Coordenar juntamente com a direção, o Conselho de Classe Participativo em seu planejamento, execução, avaliação e principalmente, os encaminhamentos ou desdobramentos provenientes desse processo. 16 - Promover a articulação do trabalho escola em parceria com outras entidades. 17 - Não fumar no recinto escolar conforme legislação pertinente. 18 - Apresentar-se com traje compatível com o ambiente escolar. 19 - Tratar os (as) alunos (as) e colegas com respeito e dignidade sendo proibida a utilização de linguagem indecorosa que humilhe e exponha a qualquer tipo de situação vexatória. 4.0 - PROFESSORES ACTS - 2013 Professores ACT 2013 Nº Nível de Formação Nomes: 1ANDRÉIA PEREIRA DOS SANTOS UGIONI - 2ºANO – Ensino Superior 2- CARINE AGUIAR MACHADO Ed. Física Ensino Superior 3- CINTIA LAURENTINO SALVADOR – Ens. Relig. Ensino Superior 4- DAIANE DUTRA NIQUELE Ensino Superior 5- EDSON SHARDOSIM DA SILVA 6 ELIZANGELA MENDE S ARAUJO LUIZA - 1º ano Ensino Superior 7 EMERSOM DO NASCIMENTO Ensino Superior Física Geografia Ed. física 8 FABIANA DA SILVEIRA AVILA 09 GISELE NASCIMENTO CIPRIANO DA SILVA Ens. Arte 4º ano Mat/Vesp 10 Ensino Superior Ensino Superior Ensino Superior Ensino Superior KELLI DANIEL 5º ano – Mat. 11 LUCIANA BRESCIANI Matemática Ensino Superior 12 LUCIANA Ens. Arte Ensino Superior 13 MARÍLIA DE BRIDA SPILLERE LEANDRO - 3º ANO – MAT/VES. Ensino Superior 14 MARILEIA CARDOSO FRANCISCO - 5º ano – Vesp. Ensino Superior 15 MICHELE ROMANCINI DE SOUZA Geografia Ensino Superior 16 MONIQUE BONETTI DOS REIS Matemática Ensino Superior 17 NÁDIA SILVA DOS SANTOS 18 NEIDE RIBEIRO 19 Tecnologias Língua Portuguesa Ensino Superior Ensino Superior Nº NOMES 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. ALBERTINA ROSALINA ALVES ALBERTINA MARIA BAGGIO ANTONIA TARCIANA M.M. PINHEIRO ANDRÉIA BIANCHINI BETT CLEIDE MIGUEL CLEMENTE BORGES DILCIONI ALBERTINA DE SOUZA ELIZABETH DAL PONT 26/03/2013 ELSON SILVA MARCOLINO ENILDA MARIA SEBASTIANA DOS SANTOS IVONE MARIA MIRANDA CORREA MÁRCIO DA SILVA ISABEL THEIS MARIA APARECIDA DUARTE DE SOUZA MARIA DOLORES DENSK Nível de Formação Pós-Graduada Pós-Graduada Pós-graduada Pós-Graduada Pós-Graduada Pós-Graduado Pós-Graduada Pós-Graduada Pós-Graduada Pós-Graduada Pós-graduada Pós-Graduado Pós-Graduada Pós-Graduada Mestranda 4.1 – Prof esso res Efetivos 2013 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. MARILDA NASCIMENTO MARILI CARDOSO PABLO CARDOSO ROSILENE FÁTIMA KOSCIANSKI DA SILVEIRA ROSÂNGELA STORCK ROSIMARI GORETE JOAQUIM SANDRA GOULART JULIÃO SAMUEL WEBSTER SARGI BITENCOURT SÔNIA ISABEL CARDOZO Pós-Graduada Pós-Graduada Pós-Graduada Mestranda Mestranda Pós-Graduada Pós-Graduada Pós-Graduada Ensino Superior Pós - Graduado 4.2 – PROFESSORES DE TECNOLOGIAS Nº 01 02 NOME NÁDIA SILVA DOS SANTOS JENIFFER VIVÊNCIA DAS CHAGAS CURSANDO CURSANDO 4.3 – PROFESSORES DO PROJETO: 2º TEMPO: Nº NOME 01 JORGE ALBANO FILHO 02 NATÁLIA MATIÓLE DELFINO ED. FÍSICA ED. FÍSICA 4.4 – PROFESSORES PARTICIPANTES DO PARFOR: Nº 01 02 03 NOME ANDRÉIA P. DOS SANTOS UGIONI ELIZANGELA MENDES ARAUJO LUIZA ROSILENE K. DA SILVEIRA PEDAGOGIA PEDAGOGIA MESTRANDA 4.5: ESTAGIÁRIOS 2013: Nº 01 NOME CARLA ÁREA PSICOLOGIA 02 03 04 ALEX SOCIOLOGIA 4.6 – RESPONSÁVEIS PELO PROERD 2013/ kelli e Mariléia Nº 01 02 NOME SOLDADO MAICON SULIVAM LEMOS SOLDADO MOISÉS PARAIBA EMERIN ÁREA SOLDADO – M. SOLDADO – V. 4.7 - EQUIPE ADMINISTRATIVA: 01 ROSANGELA STORCK MESTRANDA 02 CLEMENTE BORGES PÓS – GRAD. 03 SANDRA GOULART JULIÃO PÓS – GRAD. 4.8- EQUIPE PEDAGÓGICA: Nº 01 02 03 Nomes Rosimari Gorete Joaquim – Orientadora Educacional Antonia Tarciana Marques Morais Pinheiro – Assistente Técnica Pedagógica Ivone Maria Miranda Correa – Assistente Técnica Pedagógica Nível de formação Pós-Graduada Pós-Graduada Pós - Graduada 4.9– PROFESSORES REDAPTADOS/LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE/PRÊMIO 5.0 – RELAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS: Nº NOME 01 CLEUZA OLIVEIRA MARCOS 02 IVANIR DOS SANTOS 03 LAUDECIR 04 MOACIR 5 – CONDIÇÕES DE TRABALHO: DIMENSÃO PEDAGÓGICA: SERV. GERAIS SERV. GERAIS SERV. GERAIS SERV. GERAIS 1 – A quem as escolas estaduais devem atender: PRIORIDADES: Devem atender todas as pessoas, independente de idade, raça, etnia, credo, classe social, gênero, opção sexual, portadores de necessidades especiais, enfim, a todos que solicitarem matrícula. 2 – Valores ou princípios que devem permear o currículo em relação aos tempos e espaços escolares, conteúdos, metodologia e avaliação da aprendizagem: Solidariedade, respeito mútuo e respeito à individualidade, democracia, amizade, responsabilidade, diálogo, cooperação, união, compromisso, companheirismo, humildade, confiança, coletividade e participação são valores e princípios que devem estar presentes constantemente no cotidiano da escola. O currículo deve ser permeado por uma concepção aberta e democrática. Tempos e Espaços Escolares: Em relação aos tempos e espaços escolares, devem ser adequados para atender as necessidades coletivas e individuais dos profissionais da escola, para que esta possa fazer o planejamento e estudarem, possibilitando a troca de saberes entre os colegas. Os tempos e espaços dos alunos devem atendê-los em suas necessidades em relação ao processo educativo, tendo em vista os alunos que apresentam necessidade: Os alunos que apresentarem disparidade idade/série serão estimulados a procurar o supletivo (CEJA), (PROEJA), (PRO-JOVEM) reclassificação ou estudarem bastante para evitar uma nova reprovação. Conteúdos: Em relação aos conteúdos, que eles sejam mais significativos e contextualizados. Nesse sentido, os conteúdos devem ir ao encontro da realidade, do interesse e da necessidade dos alunos, respeitando as especificidades de cada contexto, mas também as dimensões mais amplas. Temas atuais como ética, cidadania, drogas, etnias, sexualidade, afro-descendente, educação para o trânsito, meio ambiente, educação preventiva, educação fiscal, horta escolar, alimentações saudáveis, devem estar sempre presentes. SITUAÇÃO DA ESCOLA: RECURSOS FÍSICOS E MATERIAIS: O prédio escolar está construído num terreno com 9.226,97 m² e possuindo 1.643,22 m² de área construída. Para o cumprimento da nossa proposta pedagógico-metodológica e melhorar a qualidade de ensino e aprendizagem, diversificação das estratégias de ensino e atendimento aos alunos, fez-se uma reorganização geral de todo o prédio escolar disponibilizando: # - Sala de Tecnologias (TI) com (24) (vinte e quatro) computadores, e com toda a estrutura necessária para seu funcionamento; # - Sala de Laboratório de Ciências com espaço amplo para atender um grupo de alunos juntamente com seu professor e com materiais específicos para o uso no laboratório. (Kit Autolabor). # - Biblioteca, contando com várias coleções didáticas para pesquisas, literatura infanto-juvenil, vídeos, livros didáticos, revistas, jornais; # - Dependências administrativas: secretaria com dois computadores com impressora, telefone e FAX, sala da merenda e sala do diretor. Contamos hoje, com 14 (quatorze) salas-de-aulas, com uso matutino, vespertino e 07(sete) no período noturno; Possuímos duas quadras de esportes para realização de atividades de educação física. Uma quadra coberta construída em 2009. A escola possui uma máquina copiadora, dois retro-projetores, um episcópio, dois aparelhos de som, dois televisores 29 polegadas e dois 24 polegadas, um micro ondas, um DVD. Um pátio coberto amplo e com revestimento de pisos, corredores cobertos para prevenir chuvas, pequena sala para materiais de educação física e instalações sanitárias para os alunos e professores, com vigilância eletrônica permanente. DO CORPO DOCENTE O corpo docente é constituído por professores (as) devidamente habilitados e admitidos de acordo com a legislação vigente. O (a) professor (a) admitido no início do trabalho na Unidade escolar tomará ciência das disposições desse regimento. As funções dos (as) professores (as) no processo Ensino e Aprendizagem são de planejamento, controle, avaliação, integração, reintegração, e coordenação do currículo pleno da escola. É atribuição do (a) professor (a): 1 - Participar da Elaboração do Projeto Político Pedagógico da Escola. 2 - Planejar as atividades docentes de acordo com o Projeto Político Pedagógico. Apresentar Plano de curso anual, no início do ano letivo, com datas definidas, sendo que estes deverão ser entregues à Direção Escolar, Orientadora Educacional e Assistente Técnica Pedagógica, que acompanhará a execução dos mesmos e manterá pasta específica para este fim. 3 - Apresentar, sempre que solicitado, o plano de aula/roteiro diário dos conhecimentos e atividades propostas aos educando. 4 - Planejar conjuntamente com o coletivo da escola, os critérios de avaliação, cronograma de atividades. 5 - Acompanhar, por meio de observação e registro o desempenho dos (as) alunos (as) e registrá-los diariamente em seus diários. 6 - Controlar o processo de ensino e aprendizagem de cada aluno (a) e da turma como um todo. 7 - Participar das reuniões pedagógicas, fazendo relatos objetivos sobre o planejamento do aluno e fornecê-lo a direção quando se fizer necessário. 8 - Integrar-se com a equipe administrativa e técnico-pedagógica para um eficiente desenvolvimento das atividades escolares. 9 - Integrar-se com o aluno promovendo a sua participação em todas as atividades. 10 - Integrar-se com a comunidade através de contatos freqüentes com os pais, mães do aluno (a), favorecendo assim, o processo ensino e aprendizagem. 11 - Promover recuperações contínuas, preventivas e paralelas ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento conforme exigências dos diagnósticos das avaliações, registrando-as no seu diário de classe. 12 - Participar efetivamente de cursos de aperfeiçoamento. 13 - Participar de reuniões, encontros, festividades e comemorações promovidas pela escola, ainda que em horário e datas diferentes do normal sendo estas previstas no calendário escolar bem como cooperar nas atividades do recreio orientado. 14 - Apresentar pontualidade e assiduidade no exercício de sua atividade profissional. 15 - Quando o (a) professor (a) tiver de se ausentar da sala de aula, por motivo justificado, comunicar com antecedência de vinte e quatro horas e deixar o planejamento de atividades para que sua substituição seja efetiva e não prejudique a aprendizagem dos (as) alunos (as). 16 - Cumprir e fazer cumprir fielmente os horários e calendários escolares. 17 - Manter e fazer com que seja assegurado a disciplina e o bom relacionamento em sala de aula ou fora dela, em cooperação com a equipe diretiva da escola. 18 - Tratar os alunos e colegas com respeito e dignidade, sendo proibida a utilização de linguagem indecorosa que humilhe ou exponha a qualquer tipo de situação vexatória. 19 - Entregar dentro do prazo solicitado todos os documentos solicitados pela Secretaria e Direção da Escola. 20 - Promover durante o ano letivo as avaliações, atribuindo-lhes notas comentando-as posteriormente com os alunos, em sala de aula, para evitar a incidência dos mesmos problemas. 21 - Ter procedimento ético referente ao compromisso e a responsabilidade profissional, legal e moral, para a manutenção de sigilo de informações sobre a escola, e em situações que exijam discrição. 22 - Não fumar no recinto escolar conforme lei: 3.277 de 30 de maio de 1996. (Lei Municipal). 23 - Apresentar-se com traje compatível com o ambiente escolar. 24 - Não portar ou fazer uso de telefones ou qualquer aparelho de comunicação ligado durante o período de aula. 25 - Manter-se cortês em todas as situações de relacionamento com a administração, Corpo Docente, Técnico e Discente. 26 - Atribuir às avaliações de acordo com as normas fixadas, discutindo com os alunos as melhores formas de avaliação, respeitando a particularidade na forma de avaliar de cada professor. 27 - Zelar pelo bom comportamento da classe através de normas criadas por eles e cumprir o que for estabelecido para o bom andamento dos trabalhos. 28 - Participar do Processo de análise, seleção de livros e materiais didáticos em consonância com as diretrizes e critérios emanados pela Secretaria do Estado. 29 - Participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da Unidade Escolar com vistas ao melhor rendimento do processo ensino e aprendizagem. 30 - Replanejar, sempre que necessário. 31- Colaborar para ordem geral da escola, comunicando à Direção todas as irregularidades de que vier a tomar conhecimento direta ou indiretamente. 32- Avaliar, com o devido cuidado e presteza, os trabalhos e comentá-los com os alunos envolvidos, BEM COMO DEVOLVER TODAS AS AVALIAÇÕES ESCRITAS AOS EDUCANDOS. 33- Manter, com os colegas e demais funcionários, o espírito de equipe e de colaboração, indispensável à eficiência da obra educativa desenvolvida pela escola. 34- Registrar comparecimentos, faltas, conteúdos programáticos lecionados e notas atribuídas aos alunos nos respectivos diários de classe. (APOIA - faltas dos alunos). 35 - Manter o máximo de cuidado no que se refere ao diário de classe, evitando que o aluno tenha acesso a informações sigilosas que pertencem somente ao professor. 36- Entregar dentro do prazo solicitado, todos os documentos referentes à Secretaria da Escola. Nunca esquecendo: aulas dadas, aulas previstas, feriados, paralisações, conselho de classe e reuniões. 37- Ter procedimento ético referente ao compromisso e a responsabilidade profissional, legal e moral, para a manutenção de sigilo de informações sobre a escola e em situações que exijam discrição. 38- O professor deverá perceber quando o aluno estiver sofrendo maus tratos (APOMT), lei número 10.764 de 12/11/2003 e, nos seus artigos: 136,129, 13, 18,232,210,231,241,245,263 e lei número 9.975 de 23/06/2000 e principalmente o artigo 245. Quando houver suspeita de uso ilegal de drogas, lícitas e/ou ilícitas, lei número 4.200 de 26 de setembro de 2001, quando houver suspeita de abuso sexual. (SENTINELA) lei... e também quando tiver conhecimento do Trabalho Precoce Infanto Juvenil, lei número 10.097 de 19 de dezembro de 2000, lei número (APOIA) que determina o número mínimo de faltas dos alunos. DO COLETIVO DISCENTE O coletivo discente é formado por educando (a) matriculado (a) na Escola. DOS DIREITOS DO COLETIVO DISCENTE. À Criança, ao adolescente, ao jovem e adulto deve ser garantido o direito à educação, visando o pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, Lei 9.394/196. LDB, assegurando-lhe: 1 - Ter assegurado o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso, permanência e sucesso no Estabelecimento de Ensino. 2 - Direito a 200 (duzentos) dias letivos ou 800 (oitocentas) horas, distribuídas no ano conforme prevê a legislação pertinente, para o ensino regular. 3 - Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores e outros órgãos quando necessários. 4 - Direito de organização e participação em entidades estudantis. 5 - Direito de participar de aulas que sejam interessantes, interativas, que contribuam para o seu crescimento promovendo sua auto-estima, a cidadania e a convivência ética. 6 - Tomar conhecimento e dar ciência no ato da matrícula das disposições do presente regimento escolar. 7 - Solicitar orientações dos diversos setores do Estabelecimento de Ensino, especialmente dos (as) orientadores (as), professores (as), sempre que for necessário. 8 - Participar das atividades escolares promovidas pelo Estabelecimento de ensino, de caráter social, cívico ou recreativo, destinadas à sua formação. 9 - Filiar-se como sócio das agremiações estudantis, de acordo com os seus respectivos regulamentos. 10 - Utilizar-se corretamente de todas as dependências do Estabelecimento de Ensino, nos horários que sejam destinados. 11 - Tomar conhecimento do seu rendimento escolar e de sua freqüência através de boletins bimestrais expedidos pelo Estabelecimento de Ensino. 12 - Receber as provas e trabalhos corrigidos, tendo o direito de revisá-las com os colegas e com o (a) professor (a), sendo a nota modificada, caso haja procedência no problema identificado. 13 - Ter, no máximo, duas provas por dia. 14- Solicitar revisão de provas finais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação dos resultados. 15 - Requerer pedido de transferência mediante a apresentação do Atestado de Vaga emitido pela escola que irá estudar. (Com prazo de quinze dias de antecedência). 16 - Requerer, mediante Atestado Médico, suspensão temporária de suas atividades escolares, com início e término da suspensão, com o retorno no tempo previsto. 17 - Representar por escrito contra atos, omissões ou deficiência dos (as) professores (as), diretores (as), funcionários (as) e serviços do Estabelecimento de Ensino. 18 - Organizar-se em associações de caráter técnico, educativo, esportivo, artístico ou literário, que objetive a cooperação com o Estabelecimento de Ensino e seus fins educacionais. 19 - Incentivar relações cooperativas e integradoras entre professores (as), alunos (as) e comunidade. 20 - Ter a garantia de que o estabelecimento de Ensino cumpra com sua função, ou seja, que se efetive o processo de construção do conhecimento. 21 - Ter assegurado o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso, permanência e sucesso no Estabelecimento de Ensino. 22 - Ser respeitado em sua condição de ser humano e não sofrer qualquer forma de discriminação, em decorrência das diferenças físicas, étnicas, de credo, de opção sexual, de ideologia e de idade. 23 - Receber ensino de qualidade ministrado por profissionais capacitados para o exercício das funções, devendo ser atualizado em suas áreas do conhecimento. 24 - Sugerir, aos diversos setores do estabelecimento de Ensino, medidas que viabilize melhor realização de atividades, e assegurar lhe a autonomia na definição dos representantes no Conselho Instituído, ou afim. 25 - Ser tratado com respeito e sem discriminação pelos (as) professores (as), funcionários (as) e colegas, ou seja, por toda comunidade escolar. 26 - Ser comunicado sobre reuniões, convocações e avisos gerais, sempre que lhe for solicitado, informando aos pais, mães e ou responsáveis conforme o caso. 27 - Ser dispensado da prática da Educação Física, em conformidade com a Legislação federal em vigor, desde que solicite, mediante atestado médico, a dispensa da freqüência as aulas, mas com apresentação de trabalhos encaminhados pelos professores no período de trinta dias. 28 – Igualdade de condições para o acesso e permanência com sucesso na escola. 29 – Receber adequada orientação para realizar suas atividades escolares e sanar suas dificuldades. 30 – Freqüentar, além das aulas regulares, as seções destinadas a trabalhos complementares e de recuperação, quando for o caso. 31 – Encontrar, na escola, ambiente favorável a sua educação e formação pessoal. 32 – Ser atendido pelo Serviço de Orientação Educacional, pelo Diretor e pelos Professores, sempre que se encontre em face de problemas de inadaptação, aproveitamento escolar e de cumprimento de suas obrigações. 33 – Defender-se, por si ou por seus responsáveis, quando sofrer penalidades de qualquer gravidade. 34 – Freqüentar os departamentos do Grêmio estudantil, as instituições esportivas ou fazer uso do equipamento ou recurso do estabelecimento dentro dos horários estabelecidos pela Direção. 35 – Valer-se de toda e qualquer assistência prestada aos demais alunos. 36 – Ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem discriminações nem preferência, opção sexual, etnia, credo religioso. 37 – Fazer prova de 2ª chamada apresentando atestado médico ou mediante a presença dos pais, justificando a falta para o professor em até 48 horas. 38 – Tomar conhecimento e dar ciência no inicio do ano letivo das disposições deste Regimento Escolar. Considera-se direito da aluna gestante, do (a) aluno (a) hospitalizado (a) ou portador (a) de doenças infecto-contagiosa, o regime de exercício domiciliar instituído pelo Decreto Lei - nº 1.044, de 21 de outubro de 1.969: O termo inicial e o final do período em que é permitido o afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da escola. São deveres do (a) aluno (a): 1 - Freqüentar com assiduidade e pontualidade as aulas e demais atividades escolares e curriculares. 2 - Integrar agremiações e demais espaços organizados na escola, a fim de participar, efetivamente, da construção do processo coletivo de elaboração e reelaboração do Projeto Político Pedagógico. 3 - Participar na elaboração dos princípios de convivência da turma e da Unidade de Ensino, em conjunto com os demais segmentos. 4 - Cumprir e fazer cumprir todos os princípios de convivência estabelecidos coletivamente no espaço escolar. 5 - Responsabilizar-se pelo zelo e cuidado dos espaços físicos, bem como de materiais existentes na unidade em que são patrimônio de uso comum de todos, ressarcindo os prejuízos que por ventura venham causar ao patrimônio da unidade escolar ou através do seu responsável legal. 6 - Tratar com cordialidade, respeito, amizade, solidariedade todos os envolvidos no processo educacional na unidade de ensino. 7 - Comprometer-se com o seu processo de aprendizagem no que se refere ao aprofundamento do conhecimento na participação, assiduidade, realização de tarefas diárias e de utilização, conservação de material de uso pessoal. 8 - Tomar ciência, no ato da matrícula, das disposições do Regimento Interno e das suas aplicações. 9 - Apresentar no ato da matrícula ou na sua renovação, os documentos necessários. 10 - Cumprir as determinações da Direção, do Corpo Docente, dos (as) funcionários (as), nas respectivas órbitas de competência. 11 - Participar de eventos especiais, didáticos, cívicos, sociais, culturais e esportivos, promovidos pelo Estabelecimento de Ensino. 12 - Cooperar na manutenção da higiene própria e na conservação das instalações escolares. 13 - Dirigir-se com respeito e educação a todos (as) servidores (as) e colegas da Unidade Escolar. 14 - Portar e usar material escolar apresentá-lo quando exigido ou solicitado. 15 - Contribuir para a elevação do nome da Unidade Escolar e promover se prestígio em qualquer lugar onde estiver. 16 - Responsabilizar-se pelos seus pertences e mantê-los em condições adequadas a sua utilização. 17 - Justificar, por escrito, eventuais faltas, apresentando documentos que comprovem os motivos das mesmas. 18 - Apresentar justificativa em caso de entradas tardias ou saídas antecipadas na Unidade Escolar. 19 - Manter-se atento, em sala de aula, durante o período da mesma, só se ausentando com prévia autorização do professor. 20 - Manter e promover relações cooperativas no ambiente escolar. 21 - Comparecer e se apresentar na sala de aulas, devidamente uniformizado e/ou de acordo com as condições estabelecidas pelo Estabelecimento de Ensino, uma vez decidido em assembléia de pais ou responsáveis. 22 - Cumprir as condições deste Regimento Escolar e as demais atribuições que estarão disciplinadas no Projeto Político Pedagógico no que couber. 23 – zelar pelo bom nome da escola, honrando-a com sua conduta dentro e fora do estabelecimento. 24 – Participar de todas as atividades oficiais promovidas pelo estabelecimento às quais for convocado. 25 – Tratar colegas com civilidade e respeito. 26 – Apresentar-se com asseio, decentemente trajado e vestido com o uniforme da escola. 27 – Respeitar o patrimônio escolar, contribuindo para a sua preservação. 28 – Manter em ordem seu material escolar, respeitando todos os pertences de seus colegas ou funcionários da escola. 29 – Observar, no recinto da escola ou fora dela, conduta compatível com a disciplina e boa ordem do ensino. 30 – Usar de probidade na execução de provas, trabalhos individuais ou de grupo nas demais atividades discentes. 31 – Indenizar pelo prejuízo quando produzir danos materiais à escola ou em objetos de propriedade de colegas ou demais funcionários do estabelecimento. 32 – Colaborar para o bom andamento dos trabalhos escolares . 33 – Avisar a direção de irregularidades que vier a tomar conhecimento. 34 – Atender aos sinais para o início das aulas. 35 – Comparecer com os livros, materiais didáticos e o de Educação Física, em estrita obediência às recomendações dos professores. 36 – Participar ativamente das aulas de Educação Física, pois esta é obrigatória, sendo dispensados apenas os alunos portadores de atestado médico, que serão avaliados através de trabalhos determinados pelo professor da disciplina. 37 – Zelar pela limpeza e conservação da escola assim como instalações, mobiliários, aparelhos de TV, vídeo, ar condicionado, ventilador e demais objetos. 38 – Cumprir fazer cumprir todos os princípios de convivência estabelecidos coletivamente no espaço escolar. 39 – Comprometer-se com o seu processo de aprendizagem no que se refere ao aprofundamento do conhecimento, na participação, assiduidade, realização de tarefas diária e de utilização e conservação de material de uso pessoal. 40 - Além daqueles previstos na legislação e Normas de e Ensino aplicáveis, os deveres dos alunos se consubstanciam em função das atividades educacionais e da preservação dos direitos do conjunto da comunidade Escolar. APROVAÇÕES: APP – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES: - Rosângela Stork – Diretora geral - Sandra Goulart Julião e Clemente Borges – Assessores de Direção - Rosimari Gorete Joaquim – Orientadora Educacional - Antonia Tarciana marques Moraes Pinheiro – Assistente Técnica Pedagógica - Ivone Maria Miranda Correa – Assistente Técnica Pedagógica Presidente da APP: Elson Marcolino da Silva Vice – Presidente: Marcio da Silva 1º - Tesoureiro: Elson Marcolino da Silva 2º - Tesoureiro: CD: CONSELHO DELIBERATIVO: 2013/2015 - Presidente do Conselho Deliberativo: Rosângela Storck - Representante dos Funcionários: Moacir de Souza - Representante de alunos: Luan Alves - Representante dos Professores: Pablo Cardoso e Sargi Bittencourt - Representante de Pais: Albertia Rosalina Alves - Albertina Rosalina Alves – Representante dos professores junto ao SINTE. - Rosimari Gorete Joaquim – Representante junto ao Conselho Tutelar. - Nádia Silva dos Santos – Professora de Tecnologias. - Rosilene K. da Silveira - Representante do Ensino Especial. - Enilda Maria Sebastiana dos santos – Representante afro-brasileira. COMISSÃO DO NEPRE: COORDENAÇÃO TÉCNICA: Ivone Maria Miranda Correa GESTORA: Rosângela Stork Representante de alunos: Willian de Souza (2001) e Elias Júnior (3001) Representantes dos Pais: Ana Maria Warmling (302) Sandra Goulart Julião Izabel Cristine Maffiolette Jacques Representantes da Comunidade: Jorge Carvalho Filho Ageci Mendes Xavier Paulo Ferrarezzi