PROJETO DE LEI Nº 005/2009.
Dispõe sobre alteração de Referência Salarial no Quadro
Permanente do SAAEI – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Itápolis.
Artigo 1º - O cargo de Contador pertencente ao Quadro Permanente da
Autarquia do SAAEI – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itápolis, atualmente enquadrado
como referência salarial 13, passa a ser enquadrado na referência 16.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
I táp olis, 29 d e ja neiro d e 2009.
JÚLI O CÉSAR NI GRO M AZZO
Prefeito d o M u nicíp io d e I tá p olis
PROJETO DE LEI Nº 005/2009.
JUSTI FI CATI VA
O presente projeto de lei tem o objetivo de sanar uma distorção salarial
existente entre o cargo de Contador do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itápolis e o
Contador da Prefeitura do Município de Itápolis, conforme legislação, a saber:
“Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo
empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”
(artigo 461 da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.
Á apreciação dos senhores vereadores.
I táp olis, 29 d e ja neiro d e 2009.
JÚLI O CÉSAR NI GRO M AZZO
Prefeito d o M u nicíp io d e I tá p olis
PROJETO DE LEI Nº 012/2009
Dispõe sobre criação de cargos do Quadro Permanente.
Artigo 1º - Ficam criados os cargos públicos regidos pela C.L.T – Consolidação
das Leis Trabalhistas, que passam a pertencer ao Quadro Permanente mencionado no Anexo I – A
da Lei nº 1.983/2001, a saber:
CARGO
Escriturário
QUANTI DADE
10
REFERÊNCI A
06
Artigo 2° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária em vigor.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
I tá p olis, 17 d e fev ereiro d e 2009.
JÚLI O CÉSAR NI GRO M AZZO
Prefeito d o M u nicíp io d e I tá p olis
PROJETO DE LEI Nº 012/2009
JUSTI FI CATI VA
Os empregos públicos, ora criados, têm o escopo de garantir que a
Administração Pública Municipal cumpra o princípio constitucional da eficiência, bem como o da
legalidade e moralidade.
Diante da necessidade de aprimoramento dos serviços públicos prestados
pelo Município aos cidadãos em geral, a criação de mais empregos de escriturários são de
primordial relevância dada a escassez de pessoas no setor administrativo lotados nessa função.
Há que se esclarecer que os empregos, em criação, serão providos por
concurso público, nos exatos termos do art.37, inciso II da Constituição Federal.
Observa-se ainda, que há concurso público em vigência, realizado pela
Administração anterior que possibilita o preenchimento imediato das vagas, de acordo com a
demanda, sem gastos adicionais aos cofres públicos.
É de interesse público contratar servidores que serão garantidos pela
estabilidade constitucional e que permanecerão nos quadros funcionais do Município, garantindo a
continuidade dos serviços prestados a todos que deles necessitem.
À apreciação dos senhores vereadores.
I tá p olis, 17 d e fev ereiro d e 2009.
JÚLI O CÉSAR NI GRO M AZZO
Prefeito d o M u nicíp io d e I tá p olis
REQUERIMENTO nº. 10/2009
Moção de Reivindicação
E X CE L E NT ÍS S IM OS S E NHORE S
M U NICIP A L DE IT Á P OL IS – S P :
V E RE A DORE S
DA
CÂ MA RA
P ROF E S S OR ANTONIO CRU Z, Vereador e Presidente da Câmara
Municipal de Itápolis, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, RE QU E R,
satisfeitas as formalidades regimentais, que o Plenário aprove a seguinte M oçã o de
Reivindica çã o de isençã o, por pa rte do P oder P úblico M unicipal, da s ta xa s
dos im postos IS S
e
IP T U
da s instituições pa rticula res de
ensino
funda m enta l, m édio, superior e técnico, com pensa ndo eventua l renúncia de
receita com oferecim ento de bolsa s de estudo por pa rte da s escola s a os
ita polita nos, conforme razões abaixo.
A qualificação é a porta de entrada para o mercado de trabalho. Deve o
Poder Público cada vez mais investir na qualificação e capacitação da mão-de-obra.
Esse pressuposto impõe a necessidade de propiciar acesso à educação de qualidade.
As instituições de ensino pagam considerável fatia de suas receitas em
impostos municipais, como Imposto Sobre Serviço e Imposto Predial e Territorial
Urbano.
Propomos aqui a reversão das receitas oriundas desses dois tributos em
bolsas de estudo nas escolas particulares de ensino fundamental, médio, superior e
técnico da cidade, direcionadas aos alunos itapolitanos.
Eventual renúncia de receita tributária ficaria diretamente compensada
com o oferecimento das bolsas nos mesmos valores apurados nos impostos. Garantirse-ia a reversão direta de receitas tributárias em benefício do cidadão, sobretudo de
categorias mais necessitadas, que passariam a ter uma via de acesso ao ensino
particular, em todas as suas modalidades.
REQUER, por fim, que cópia desta Moção de Reivindicação, uma vez
aprovada pela Câmara, seja remetida a Sua Excelência, o Senhor Prefeito Municipal, à
Senhora Secretária Municipal de Educação e aos Senhores Diretores e responsáveis
pelas escolas particulares do Município de Itápolis.
Sala das Sessões Presidente “Dr. Emílio
Salin Haddad”, em 03 de fevereiro de
2009.
PROFESSOR ANTONIO CRUZ
Presidente da Câmara
REQUERIMENTO nº. 13/2009
Remessa de documentos
E X CE L E NT ÍS S IM O
S E NH OR
M U NICIP A L DE IT Á P OL IS – S P :
P RE S IDE NT E
DA
CÂ MA RA
V A L DIR GONZAGA DOS ANJOS , Vereador da Câmara Municipal
de Itápolis, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, RE QU E R, satisfeitas as
formalidades regimentais, que cópia do presente seja encaminhada ao Senhor Prefeito
Municipal solicitando que seja remetido aos cuidados deste Vereador as seguintes
informações acerca da obra de recapeamento asfáltico das vias do Distrito de Tapinas,
originada pelo Edital Tomada de Preços 01/2008, da Prefeitura Municipal de Itápolis:
·
Cópia do E dita l Tom a da de P reços 01/2008.
·
Cópia da a ta e cla ssificaçã o da s proposta s.
·
Da dos com pletos da em preiteira vencedora do certa m e licita tório.
·
Da dos com pletos da em preiteira que executou os serviços.
·
V a lor g loba l pa g o pela obra .
·
Rela tório cronológ ico de pa g a m entos.
·
Cópia do contra to firm a do entre P refeitura M unicipa l e em presa
executora da s obra s.
·
Nom e da s rua s e indica çã o dos trechos onde os serviços fora m
executa dos.
·
Quem a testou a qua lida de da s obra s e o cum prim ento do avença do?
·
Cópia do a testa do da qualida de e execuçã o da s obra s.
·
Nom e do responsá vel pelo pa g a m ento da em preiteira.
A empresa deveria executar 9.146,34 m2 [nove mil cento e quarenta e
seis vírgula trinta e quatro metros quadrados] de recapeamento asfáltico em vias
urbanas do Distrito de Tapinas.
O memorial descritivo em anexo prevê que os serviços compreendem:
1-limpeza, 2-regularização com concreto usinado a quente conhecido por “binder”, o
desenho mostra uma camada desse material que iria tampando os locais onde poderia
haver u buraco, 3-uma camada de imprimadura ligante betuminosa conforme normas
do DER-SP, após essa pintura, temos o item 4-aplicar uma camada de 0,03 metros, ou
seja, três centímetros de concreto betuminoso usinado a quente, também conforme
normas do DER-SP, 5- regularizar e compactar.
É visível a olho nu e apenas usando em prego como ferramenta que os
serviços executados estão muito aquém daqueles que foram contratados É razoável
que no prazo estabelecido pela Lei Orgânica do Município tenhamos em mãos o
resultado do questionário acima e possamos promover através de ações cabíveis
eventual ressarcimento dos danos causados
aos cofres municipais, caso existam
irregularidades nas obras.
Sala das Sessões Presidente “Dr. Emílio
Salin Haddad”, em 12 de fevereiro de
2009.
VALDIR GONZAGA DOS ANJOS
Vereador
REQUERIMENTO nº. 16/2009
Moção de Congratulação
E X CE L E NT ÍS S IM OS S E NH ORE S V E RE A DORE S DA CÂ M A RA
M U NICIP A L DE IT Á P OL IS – S P :
P ROF E S S OR A NT ONIO CRU Z, Vereador e Presidente desta
Câmara Municipal, REQUER, satisfeitas as formalidades Regimentais, que
se aprove a presente Moção de Congratulação ao Senhor S ÍL V IO
OS ÓRIO P E RE IRA DIA S , pelos argumentos abaixo descritos:
Silvio Osório Pereira Dias nasceu no dia 18 de dezembro de 1977, em Novo
Horizonte – SP, vindo a morar em Itápolis em 1980. Filho do Senhor Benedito Osório
Dias, já falecido, e da Senhora Altair Pereira Dias, Sílvio ficou órfão de pai quando tinha
apenas 14 anos, período que começou a trabalhar no Grupo Branco Peres, fazendo
inspeção de pragas nos pomares de laranja. Logo depois passou a trabalhar no
Supermercado Curitiba, atualmente, Supermercado Gimenez.
Aluno dedicado, concluiu a oitava série na Escola Agrícola, vindo a se formar
em 1993. Este Vereador teve o prazer de participar da vida escolar de Sílvio, o qual foi
um aluno exemplar. Estudioso, batalhador, sempre lutando pelos seus ideais, Silvio
trabalhava durante o dia e à noite estudava para concorrer a uma vaga na Polícia
Militar, como soldado. Conseguiu ocupar a vaga, iniciando sua carreira em 23/08/1999.
Foram anos e anos de estudo, muitas vezes deixando o lazer com sua família de
lado, em prol de seu sonho, que era dar continuidade a sua carreira na Polícia Militar.
Por três anos consecutivos tentou passar no Vestibular da FUVEST, até que em 10 de
fevereiro de 2005 recebeu a informação de que havia passado e alcançado seu
objetivo, ingressando na Academia do Barro Branco, em 18 de fevereiro de 2005.
Quatro anos se passaram, dias e dias de estudos diários, vivendo em um regime
de internato, acordando na alvorada do dia e passando por atividades de estudos
permanentes até o anoitecer.
Todo esse esforço teve uma recompensa. Sílvio veio a se formar no final do
ano passado, em 13 de dezembro de 2008, ocupando o cargo de Aspirante Oficial da
Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Atualmente, Silvio exerce as funções a ele designadas na cidade de Americana SP, onde comanda um Batalhão da PM.
É dever desta Casa e dos agentes públicos valorizarem e exaltarem os talentos
de nossa cidade, por essa razão propomos este singelo reconhecimento a este
profissional que exemplifica o caráter e a dedicação de um grande homem.
RE QU E R, por fim, anuência dos demais Edis para que cópia do deliberado por
esta Casa de Leis seja encaminhada ao homenageado, dando a ele ciência desta
manifestação da Câmara Municipal de Itápolis.
Sala das Sessões Presidente “Dr. Emílio Salin
Haddad”, em 13 de fevereiro de 2009.
PROFESSOR ANTONIO CRUZ
Presidente da Câmara
REQUERIMENTO nº. 17/2009
Moção de Reivindicação
E X CE L E NT ÍS S IM OS S E NH ORE S V E RE A DORE S DA CÂ M A RA
M U NICIP A L DE IT Á P OL IS – S P :
P ROF E S S OR A NT ONIO CRU Z, Vereador e Presidente desta
Câmara Municipal, REQUER, satisfeitas as formalidades Regimentais, que
se aprove a presente Moção de Reivindicação ao Senhor Prefeito
Municipal de Itápolis para concessão de ampliação para seis meses do
período de licença-gestante, pelos argumentos abaixo descritos:
A Lei Federal 11770, de 09 de setembro de 2008, autoriza a Administração
Pública a ampliar de 120 para 180 dias a licença-gestante.
O Artigo 100 da Lei Orgânica do Município, no entanto, fixa o período em 120
dias, havendo necessidade de encaminhamento, por parte do Executivo, de projeto de
emenda à Lei Orgânica ampliando o prazo.
É justo que as mães tenham mais tempo para dedicar-se exclusivamente ao seu
filho recém-nascido, visto inclusive que há estudos que comprovam essa necessidade.
Grande parte da vida da criança é moldada nos primeiros meses de vida, o que torna
esse contado mais importante. A importância desses primeiros seis meses vai além da
ação de aleitamento, exige também cuidados específicos como passagem por pediatras
e assistências diversas ao recém-nascido.
Para a mãe, é a oportunidade de um tempo maior de recuperação do período
de gestação, cicatrização e superação de outros sintomas físicos pós-parto.
Por conta desses e outros tantos argumentos, Itápolis deve permitir que suas
funcionárias públicas desfrutem da ampliação para 180 dias da licença gestante.
A própria Lei Federal que regula a medida interliga a ampliação como
enriquecimento do processo de cidadania, classificando a empresa que outorga o
benefício como “Empresa Cidadã”.
A permissão legal é mais um argumento que corrobora esta reivindicação.
RE QU E R, por fim, anuência dos demais Edis para que cópia do deliberado por
esta Casa de Leis seja encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal e ao Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais, dando a eles ciência desta manifestação da Câmara
Municipal de Itápolis.
Sala das Sessões Presidente “Dr. Emílio Salin
Haddad”, em 13 de fevereiro de 2009.
PROFESSOR ANTONIO CRUZ
Presidente da Câmara
REQUERIMENTO nº. 20/2009
Moção de Reivindicação
E X CE L E NT ÍS S IM OS S E NH ORE S V E RE A DORE S DA CÂ M A RA
M U NICIP A L DE IT Á P OL IS – S P :
P ROF E S S OR A NT ONIO CRU Z, Vereador e Presidente desta
Câmara Municipal, REQUER, satisfeitas as formalidades Regimentais, que
se aprove a presente Moção de Reivindicação ao Senhor Prefeito
Municipal de Itápolis para implantação no Município do Programa Estadual
“Cidade Legal”.
Esse programa foi criado no ano passado pelo Governo do Estado de
São Paulo, cujo objetivo é desburocratizar e agilizar o processo de regularização e
averbação de parcelamentos de solo e de núcleos habitacionais para fins
residenciais, sejam públicos ou privados.
Em termos práticos, o Programa “Cidade Legal” agiliza e permite a
emissão de escrituras para imóveis construídos em diversos sistemas, como CDHU
e mutirão. É a grande possibilidade de regularização de imóveis situados em vários
empreendimentos populares como Jardim Estoril, Jardim Fraternidade, João Batista
da Silveira e outros.
Para implantação do Programa, é necessário que o Governo Municipal
firme convênio com o Governo do Estado. Os convênios criam termos de
cooperação técnica e a Prefeitura receberá orientação e apoio técnico da Secretaria
de Estado da Habitação para proceder às regularizações.
A assinatura desse convênio vem a calhar e resolve muitas pendências
em Itápolis. É uma atitude de grande relevância social, que beneficia um número
considerável de famílias beneficiárias de conjuntos habitacionais de interesse social
implantados em nossa cidade.
RE QU E R, por fim, anuência dos demais Edis para que cópia do
deliberado por esta Casa de Leis seja encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal,
dando a ele ciência desta manifestação da Câmara Municipal de Itápolis.
Sala das Sessões Presidente “Dr. Emílio Salin
Haddad”, em 16 de fevereiro de 2009.
PROFESSOR ANTONIO CRUZ
Presidente da Câmara
REQUERIMENTO nº. 21/2009
Prestação de Informações
E X CE L E NT ÍS S IM OS S E NH ORE S V E RE A DORE S DA CÂ M A RA
M U NICIP A L DE IT Á P OL IS – S P :
CA RL OS
A U GU S T O
B IE L L A ,
Vereador
desta
Câmara
Municipal, REQUER, satisfeitas as formalidades Regimentais, que cópia do
presente seja encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando
remessa a esta Casa das seguintes informações acerca do Cinema
Municipal:
·
Em 2008, se as projeções eram feitas diretamente pela Municipalidade
ou por empresa terceirizada.
·
Em caso de terceirização, informar nome da empresa e que tipo de
processo resultou na escolha (licitação, por exemplo).
·
Ainda em caso de terceirização, enviar cópia do contrato ou outro
instrumento que fixou os termos do acordo.
·
Quanto a municipalidade ou empresa terceirizada pagava pelas
projeções.
·
Qual o destino das receitas dos ingressos do cinema.
·
Informar ainda se a Prefeitura fomentará e de que forma a projeção de
filmes.
Sala das Sessões Presidente “Dr. Emílio Salin
Haddad”, em 16 de fevereiro de 2009.
CARLOS AUGUSTO BIELLA
Vereador
REQUERIMENTO nº. 22/2009
Moção de Reivindicação
E X CE L E NT ÍS S IM OS S E NH ORE S V E RE A DORE S DA CÂ M A RA
M U NICIP A L DE IT Á P OL IS – S P :
P ROF E S S OR A NT ONIO CRU Z, Vereador e Presidente desta
Câmara Municipal, REQUER, satisfeitas as formalidades Regimentais, que
se aprove a presente Moção de Reivindicação ao Senhor Prefeito
Municipal de Itápolis para equiparação salarial dos Escriturários da
Prefeitura com os do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
O vencimento dos Escriturários da Prefeitura é R$ 51,00 inferior aos do
SAAEI. Ambos estão enquadrados na referência salarial de nº 06. Essa referência, no
entanto, tem valores diferentes.
Na autarquia, a referência de nº 06 corresponde a R$ 706,00. Já na
Prefeitura, a referência corresponde a R$ 655,00.
SAAEI e Prefeitura fazem parte do mesmo Poder Executivo, o que faz
com que seja obrigatória a isonomia salarial.
Sabe-se que há aproximadamente quarenta cargos de escriturários na
Prefeitura providos, recebendo valores menores que os do SAAEI.
Ademais, trata-se de uma reivindicação avalizada pelo Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Itápolis.
RE QU E R, por fim, anuência dos demais Edis para que cópia do
deliberado por esta Casa de Leis seja encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal,
dando a ele ciência desta manifestação da Câmara Municipal de Itápolis.
Sala das Sessões Presidente “Dr. Emílio Salin
Haddad”, em 16 de fevereiro de 2009.
PROFESSOR ANTONIO CRUZ
Presidente da Câmara
REQUERIMENTO nº. 23/2009
Pedido de Informações
E X CE L E NT ÍS S IM O S E NH OR
M U NICIP A L DE IT Á P OL IS :
P RE S IDE NT E
DA
CÂ M A RA
A V E L INO A NT ONIO DA CU NHA , Vereador desta Câmara Municipal,
REQUER, satisfeitas as formalidades Regimentais, que cópia do presente seja
encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, requerendo o envio aos cuidados
deste Vereador das seguintes informações:
·
Nome dos contemplados de todas as casas construídas no sistema de mutirão
do Bairro Jardim do Sol.
·
Nomes de todos os contemplados com terrenos no Bairro Jardim do Sol.
Sala das Sessões Presidente “Dr. Emílio Salin
Haddad”, em 17 de fevereiro de 2009.
AVELINO ANTONIO DA CUNHA
Vereador
REQUERIMENTO nº. 24/2009
Remessa de documentos
E X CE L E NT ÍS S IM O S E NH OR
M U NICIP A L DE IT Á P OL IS :
P RE S IDE NT E
DA
CÂ M A RA
A V E L INO A NT ONIO DA CU NHA , Vereador desta Câmara Municipal,
REQUER, satisfeitas as formalidades Regimentais, que cópia do presente seja
encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, requerendo o envio aos cuidados
deste Vereador dos seguintes documentos:
·
Cópia completa do processo de licitação que originou a obra de asfaltamento
do Bairro Jardim do Sol, acompanhada de memorial descritivo, especificações
técnicas, garantia, certidão de qualidade das obras, contrato firmado com a
empresa vencedora e notas de pagamento.
Sala das Sessões Presidente “Dr. Emílio Salin
Haddad”, em 17 de fevereiro de 2009.
AVELINO ANTONIO DA CUNHA
Vereador
REQUERIMENTO nº. 25/2009
Pedido de Informações:
E X CE L E NT ÍS S IM O S E NH OR
M U NICIP A L DE IT Á P OL IS :
CA RL OS
A U GU S T O
P RE S IDE NT E
DA
B IE L L A , Vereador desta Câmara
CÂ M A RA
Municipal,
REQUER, satisfeitas as formalidades Regimentais, que cópia do presente seja
encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, requerendo a prestação das
seguintes informações:
·
Qual o estado de conservação atual de toda a frota municipal, incluindo
máquinas, tratores, caminhões e demais veículos de uso do Município, em
todos os setores da Administração. Informar também se há casos de veículos
inoperantes, quebrados ou inutilizados.
Sala das Sessões Presidente “Dr. Emílio Salin
Haddad”, em 17 de fevereiro de 2009.
CARLOS AUGUSTO BIELLA
Vereador
REQUERIMENTO nº. 26/2009
E X CE L E NT ÍS S IM O S E NH OR
M U NICIP A L DE IT Á P OL IS :
P RE S IDE NT E
DA
CÂ M A RA
M A RCE L O P ORT O F RA NCIS CH E T T I, Vereador desta Câmara
Municipal, REQUER, satisfeitas as formalidades Regimentais, que cópia do
presente seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, requerendo que o
Executivo acelere o processo de escolha das bolsas de estudo concedidas
nos cursos de Administração de Empresas e Pedagogia ministrados na
Faculdade de Itápolis e dos cursos técnicos oferecidos pelo Colégio
Oswaldo Bruschi. É preciso levar em conta que o ano letivo já está em curso
e a morosidade do Executivo vem causando uma série de prejuízos aos
alunos e instituições. Soma-se a isso a necessidade constatada de se ampliar
em pelo menos quinze o número de bolsas para o curso de Pedagogia, o que
já foi requerido por meio de ofício por este Vereador.
Sala das Sessões Presidente “Dr. Emílio Salin
Haddad”, em 17 de fevereiro de 2009.
MARCELO PORTO FRANCISCHETTI
Vereador
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Dispõe sobre alteração de Referência Salarial no Quadro