Planejamento Sucessório
Como Considerar os Ativos Financeiros
Renato Folino de Lima, CFP®, TEP
São Paulo, 04/05/2013
Sumário
1. Introdução ao Planejamento Sucessório
2. Composição do Patrimônio
3. Formas de Planejamento Sucessório para Ativos Financeiros
4. Fundo de Investimento Fechado
5. Previdência Privada (VGBL/PGBL)
6. Trusts
Introdução ao Planejamento Sucessório
Aspectos importantes que usualmente definem o planejamento sucessório:
1. Composição do Patrimônio – Composto na maioria das vezes por:
Ativos Financeiros
Imóveis
Participação societária
2.
Estrutura Familiar;
3.
Objetivos familiares durante o processo de Planejamento Sucessório.
Importante: Verificar a eficiência fiscal ao definir o Planejamento Sucessório.
Composição de Patrimônio
Interessa saber a composição do patrimônio, a fim de saber qual será a estrutura a ser implementada
pela família.
Desta forma, a composição do patrimônio, em conjunto com a análise fiscal, talvez sejam os maiores
determinantes na escolha da estrutura a ser implementada durante o processo de planejamento
sucessório, conforme a seguir exposto:
Ativos Financeiros;
•
Fundos de Investimento, Previdência Privada, Trusts, etc
Imóveis;
•
Holding Imobiliária
Participação societária;
•
Holding Participações
Formas de Planejamento Sucessório para Ativos Financeiro
Fundo de Investimento Fechado
Previdência Privada: VGBL/PGBL
Trusts
Fundo de Investimento Fechado
Fundo de Investimento Fechado
•
Conceito
•
Fundo de Investimento em que as cotas somente são resgatadas ao término do prazo de duração
do fundo (não são aceitos aportes e retiradas a qualquer momento).
•
Rendimentos – Amortização
•
•
Pagamento uniforme a todos os cotistas de parcela do valor de suas cotas sem redução do
número de cotas emitidas.
Máximo de uma vez a cada doze meses (Auto-Regulação ANBIMA)
•
Transferência de Cotas
•
As cotas podem ser transferidas a terceiros, inclusive via doação.
•
Tributação
•
•
Não há tributação pelo come-cotas semestral.
Tributação apenas no resgate. Aplica-se a alíquota de acordo com a política de investimento
(renda fixa – tabela regressiva - ou renda variável – 15%).
Fundo de Investimento Fechado
Vantagens
•
Diferimento do pagamento do IR.
•
Possibilidade de ser utilizado como um eficiente mecanismo de planejamento sucessório.
•
Possibilidade de doação das cotas ainda em vida.
•
Possibilidade de inclusão no regulamento do fundo das seguintes travas:
1. Necessidade de aprovação da maioria/unanimidade dos cotistas para a cessão ou
transferência das cotas ou para que seja realizada amortização extraordinária das cotas do
fundo (exceto para sucessão causa mortis).
2. Novas aplicações no fundo estarão condicionadas à aprovação da maioria/unanimidade dos
cotistas do fundo.
3. Proibição de gravames sobre as cotas do fundo (exceto por determinação judicial).
Previdência Privada
VGBL/PGBL
Previdência Privada– VGBL/PGBL
Planejamento
Sucessório
Planejamento
Tributário
Características do VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
•
•
•
•
•
É um seguro estruturado na forma de um plano de previdência;
É um instrumento eficaz para investimento visando o planejamento sucessório e tributário;
Alíquota de IR incide somente sobre a rentabilidade do valor de resgate;
Pagamento de IR ocorre somente no resgate (não há tributação “come cotas” semestral);
Opção de tributação pelo Imposto de Renda – Tabela Progressiva ou Tabela Regressiva.
Características do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).
•
•
•
Indicado para quem faz declaração completa de Imposto de Renda;
Abatimento de até 12% da renda bruta tributável anual;
Alíquota de IR incide sobre o total do resgate.
Planejamento Sucessório / Tributário
•
As aplicações feitas no VGBL/ PGBL não entram em inventário;
•
Eliminação do custo com ITCMD de 0% a 8% do valor do patrimônio dependendo do
estado;
•
A transferência dos recursos ocorre em até 30 dias após o recebimento dos documentos
exigidos;
•
Há liberdade e flexibilidade para designar e alterar os beneficiários a qualquer momento;
Trusts
Vantagens
 Flexibilidade no Planejamento Sucessório
 Confidencialidade
 Possível Proteção dos Ativos
 Preservação dos Ativos
 Rapidez e Suavidade na Transferência dos Ativos
 Possível Planejamento Tributário
 Possibilidade de Doação à Caridade
Desvantagens
 Mais custoso
 Não reconhecido em jurisdições nas quais adota-se a Civil Law,
como o Brasil (Entretanto pode-se utilizá-lo na Argentina, Mexico e
Panamá)
 É recomendável observar as regras de sucessão estabelecidas no
Código Civil Brasileiro por ocasião da elaboração da escritura de
Trust, a fim de evitar conflitos futuros
Conselheiro
Financeiro
Trustee
Trust
Settlor/Donor/
Grantor
Cia.
Offshore
$
Protector
Beneficiários
Trustee: é o proprietário fiduciário dos bens do Trust. A
pessoa física ou jurídica encarregada da administração do
patrimônio (Trust Funds) em favor dos Beneficiários. O
Trustee tem o poder/dever de administrar o Trust Fund de
acordo com os termos do Trust Deed e das obrigações
impostas por lei;
Settlor ou Donor ou Grantor: é o instituidor do Trust, a
pessoa que transfere a propriedade de um grupo de bens
e/ou direitos para o Trustee, que passarão a compor o
patrimônio do Trust (Trust Fund), constituindo-se, portanto, o
Trust;
Beneficiários: são indivíduos ou instituições que detém
expectativa de direito sobre Trust Fund administrado pelo
Trustee;
Protector: indivíduo encarregado de representar os
interesses do Settlor e dos Beneficiários, assegurando que o
Trustee cumpra com as disposições do Trust Deed e
fiscalizando sua atuação; e
Conselheiro financeiro: indivíduo que define a alocação dos
investimentos do Trust Fund.
Tributação
A tributação dos recursos eventualmente pagas aos beneficiários do Trust podem ser
consideradas como:
•
Doação – incidência de ITCMD de 0% a 8%, a depender do Estado, sobre o valor
distribuído;
•
Rendimento – tributado pelo “Carnê-leão” (alíquota até 27,5%);
Planejamento Sucessório
Como Considerar os Ativos Financeiros
Obrigado Pela Atenção!
Renato Folino de Lima, CFP®, TEP
São Paulo, 04/05/2013
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