1
NORMAS PARA SOLICITAÇÃO, USO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS DO FUNDECITRUS
Todas as normas devem ser lidas atentamente antes da submissão da proposta de pesquisa,
bem como antes da realização de qualquer despesa do projeto aprovado.
1. INTRODUÇÃO
Neste documento estão definidas as Normas para Solicitação, Uso e Prestação de Contas de
Recursos Orçamentários financiados pelo Fundecitrus para o desenvolvimento de projetos de
pesquisas por pesquisadores vinculados a outras instituições.
O Fundecitrus aceitará propostas de auxílio à pesquisa, financiando projetos científicos sob a
responsabilidade de um pesquisador com expressiva produção científica, vinculado à
instituição de pesquisa pública ou privada.
Todo o apoio financeiro concedido pelo Fundecitrus a um pesquisador de outra instituição
deverá estar vinculado a um projeto de pesquisa em conformidade com as prioridades de
pesquisa definidas pelo Fundecitrus e aprovado pela instituição.
Os recursos disponibilizados pelo Fundecitrus serão utilizados para cobrir apenas as despesas
previstas no projeto, constante no item Orçamento do Sistema de Gestão de Pesquisas.
2
2. CONCESSÕES E ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
O Fundecitrus concederá o financiamento dos seguintes itens orçamentários para a condução
de projetos de pesquisas por pesquisadores vinculados a outras instituições:
2.1 BOLSAS:
As bolsas serão concedidas estritamente para pessoas, sem vínculo empregatício, dedicadas
exclusivamente à condução do projeto de pesquisa aprovado pelo Fundecitrus, na instituição
de pesquisa do Pesquisador Principal responsável pelo projeto.
O contrato será firmado diretamente entre o Fundecitrus e a Fundação que irá administrar o
pagamento das bolsas.
O Pesquisador Principal deverá atender aos procedimentos da Fundação para a regularização
dos documentos e o pagamento das bolsas.
Na elaboração do projeto no Sistema de Gestão de Pesquisas, o Pesquisador Principal deverá
informar no Orçamento do projeto:
- Tipo de bolsa (pode ser mais de uma bolsa e tipo),
- Justificativa da necessidade de cada bolsa,
- Vigência da bolsa (meses para início e término de pagamento de cada bolsa) e
- Fundação que irá administrar o pagamento das bolsas (Esta informação será necessária para
a elaboração do contrato com a Fundação).
Os tipos de bolsas concedidas pelo Fundecitrus e respectivos valores são:
2.1.1 -Iniciação Científica. Destina-se a aluno de graduação em instituições de ensino
superior para desenvolvimento de pesquisa científica sob a direção do Pesquisador
Principal. Valor mensal de R$ 400,00.
2.1.2 -Mestrado. Destina-se a aluno regularmente matriculado em programas de pósgraduação stricto sensu de instituições públicas ou privadas para o desenvolvimento de
projeto de pesquisa que resulte em dissertação. Valor mensal de R$ 1.250,00.
2.1.3 -Doutorado. Destina-se a aluno regularmente matriculado em programas de pósgraduação stricto sensu de instituições públicas ou privadas para o desenvolvimento de
projeto de pesquisa que resulte em tese. Valor mensal de R$ 1.800,00.
2.1.4 -Pós-Doutorado. Destina-se ao portador de título de doutor obtido a menos de sete
anos, com destacado desempenho, para o desenvolvimento de pesquisa. Valor mensal de
R$ 4.100,00.
2.1.5 -Aperfeiçoamento Técnico. Destina-se a graduado de nível superior que participe de
atividades de apoio a projetos de pesquisa vigentes em outras instituições de pesquisa.
Valor mensal de R$ 1.500,00.
3
A vigência da bolsa está ligada exclusivamente à vigência do projeto, nunca sendo superior ao
período de vigência do projeto de pesquisa aprovado pelo Fundecitrus (máximo de 12 meses).
Da mesma forma, a renovação da bolsa está ligada exclusivamente à aprovação do eventual
pedido de renovação do projeto.
Caso o projeto não seja renovado, as bolsas vinculadas a este projeto serão automaticamente
canceladas, sem prejuízo ao Fundecitrus, mesmo que o bolsista não tenha concluído seu curso
ou trabalho.
O pagamento dos valores das bolsas serão sempre via Fundação e serão liberados
automaticamente para a Fundação responsável pelo convênio, a partir da data estipulada no
contrato. Não há necessidade de envio de solicitação mês a mês ao Fundecitrus.
No caso de alteração no cronograma de desembolso da bolsa (atraso para o início, alteração
no período de vigência, cancelamento), está deverá ser informada ao Fundecitrus por meio de
uma Solicitação de Remanejamento no Sistema de Gestão de Pesquisas (vide item 3.1
Solicitação de Remanejamento de Recursos).
NÃO serão concedidos recursos para remuneração pessoal do pesquisador e remuneração
de pessoas com vínculo empregatício.
2.2 SERVIÇOS DE TERCEIROS:
O Fundecitrus poderá conceder recursos para o pagamento de despesas relacionadas à
prestação de Serviços de Terceiros Pessoa Física ou Jurídica, exclusivamente relacionados às
atividades do projeto de pesquisa aprovado.
O contrato será firmado diretamente entre o Fundecitrus e a Fundação que irá administrar o
pagamento dos Serviços de Terceiros.
Na elaboração do projeto no Sistema de Gestão de Pesquisas, o Pesquisador Principal deverá
informar no Orçamento do projeto:
- Natureza do Serviço,
- Justificativa da sua necessidade e
- Mês previsto para o pagamento dos serviços a serem realizados (Esta informação será
necessária para a elaboração do contrato com a Fundação).
O Pesquisador Principal deve atender os procedimentos da Fundação com relação à prestação
de contas.
O pagamento dos serviços serão sempre via Fundação e serão liberados automaticamente na
data estipulada no contrato. Não há necessidade de envio de solicitação para o Fundecitrus
para o pagamento dos serviços.
4
No caso de alguma alteração no cronograma de execução e pagamento do serviço (alteração
do mês ou cancelamento), esta deverá ser informada ao Fundecitrus por meio de uma
Solicitação de Remanejamento no Sistema de Gestão de Pesquisas (vide item 3.1 Solicitação
de Remanejamento de Recursos).
NÃO serão concedidos recursos para o pagamento de serviços de manutenção de veículos,
construção e manutenção de estruturas permanentes, serviços de tradução, assinaturas de
periódicos e revistas, taxas de inscrição em palestras, cursos e eventos científicos, e
contratação de apólice de seguro.
2.3 VIAGENS:
O Fundecitrus poderá conceder recursos para o pagamento de despesas relacionadas a
Viagens exclusivamente relacionadas às atividades de instalação, condução e avaliação do
projeto de pesquisa aprovado.
O contrato será firmado diretamente entre o Fundecitrus e o Pesquisador Principal.
Na elaboração do projeto no Sistema de Gestão de Pesquisas, o Pesquisador Principal deverá
informar no Orçamento do projeto:
- Valores relacionados às despesas com Viagens (transporte, combustível, pedágio,
hospedagem e refeições),
- Justificativa da sua necessidade com memorial de cálculo e
- Cronograma mensal de desembolso (Esta informação será necessária para a elaboração do
contrato com o Fundecitrus).
A concessão dos recursos para Viagens será feita na forma de reembolso ao Pesquisador
Principal ou pessoa diretamente envolvida no projeto após a execução da viagem e envio da
Solicitação de Reembolso ao Fundecitrus pelo Sistema de Gestão de Pesquisas, juntamente
com a documentação necessária e dados para depósito bancário (vide item 3.4 Solicitação de
Reembolso).
NÃO serão concedidos recursos para o pagamento de viagens ao exterior e participação em
cursos, palestras e congressos. O Fundecitrus NÃO reembolsa despesas na forma de Diárias.
2.4 MATERIAIS DE CONSUMO:
O Fundecitrus poderá conceder recursos para o pagamento de despesas relacionadas à
aquisição de Materiais de Consumo exclusivamente necessários à condução das atividades do
projeto de pesquisa aprovado.
O contrato será firmado diretamente entre o Fundecitrus e o Pesquisador Principal.
5
Na elaboração do projeto no Sistema de Gestão de Pesquisas, o Pesquisador Principal deverá
informar no Orçamento do projeto:
- Valores relacionados às despesas com Material de consumo,
- Justificativa da sua necessidade com memorial de cálculo e
- Cronograma mensal de desembolso (Esta informação será necessária para a elaboração do
contrato com o Fundecitrus).
A concessão dos recursos para Material de consumo será feita na forma de pagamento direto
pelo Fundecitrus ao Fornecedor do material ou Pesquisador Principal, após o Pesquisador
Principal enviar a Solicitação de Pagamento ao Fundecitrus pelo Sistema de Gestão de
Pesquisas, juntamente com a documentação necessária (vide item 3.5 Solicitação de
Pagamento).
NÃO serão concedidos recursos para aquisição de veículos e peças de veículos, material
permanente (equipamentos e acessórios), equipamentos de informática, móveis e livros.
6
3. USO E SOLICITAÇÕES DE RECURSOS NOS PROJETOS APROVADOS
A liberação de recursos referente a cada item do orçamento não poderá ser maior do que a
prevista no cronograma de desembolso constante do projeto. Os valores das parcelas
estipuladas no contrato são valores máximos a serem repassados pelo Fundecitrus.
Para cada projeto, na parte Recursos, no Sistema de Gestão de Pesquisa, haverá uma planilha
com cada item orçamentário em cada mês do projeto com as seguintes informações: valor
Orçado, Realizado, Remanejado, Saldo Mensal (Orçado – Realizado), Saldo Trimestral e Não
Remanejado.
Esta planilha servirá para o Pesquisador Principal acompanhar a realização das suas despesas
e o saldo remanescente do projeto para um eventual remanejamento ou alteração de item
orçamentário.
Os valores da tabela serão alterados apenas pelo Financeiro do Fundecitrus após as
solicitações do Pesquisador Principal e sua aprovação pelo Fundecitrus.
Toda solicitação de remanejamento dos recursos orçamentários, alteração de item
orçamentário, reembolso e pagamento do projeto aprovado deverá ser realizada diretamente
pelo Sistema de Gestão de Pesquisa.
3.1 SOLICITAÇÃO DE REMANEJAMENTO:
IMPORTANTE:
Dentro de cada trimestre, o saldo remanescente de um determinado item orçamentário em
um mês poderá ser usado no mês seguinte, sem necessidade de solicitação de
remanejamento. Entretanto, todo recurso orçamentário não utilizado em um determinado
trimestre NÃO será acumulado ou realocado para uso nos trimestres seguintes, a não ser
que o Pesquisador Principal solicite o seu remanejamento conforme as normas abaixo.
O pesquisador que não utilizar todos os recursos previstos no trimestre e tiver previsão de
utilizá-los posteriormente, deverá obrigatoriamente solicitar o remanejamento do saldo
remanescente para o trimestre no qual pretende utilizá-lo.
A Solicitação de Remanejamento de período de desembolso de determinado item
orçamentário deverá ser feita até o dia 25 do último mês de cada trimestre (25 de agosto, 25
de novembro e 25 de fevereiro). Saldos remanescentes no trimestre não serão remanejados
após as datas estabelecidas.
Na Solicitação de Remanejamento deverá constar:
- Item orçamentário,
- Valor a ser remanejado,
- Mês para futuro desembolso e
- Justificativa.
7
A solicitação deverá ser enviada ao Pesquisador Fundecitrus responsável e dependerá de
aprovação. Caso seja aprovada, o Financeiro realizará as alterações necessárias na planilha de
desembolso.
Se não houver solicitação de remanejamento no período estabelecido, o saldo remanescente
de cada item orçamentário não poderá mais ser utilizado pelo Pesquisador Principal.
3.2 SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE ITEM ORÇAMENTÁRIO:
Caso o pesquisador precise realizar o remanejamento do orçamento de um item orçamentário
para outro item (de Viagens para Material de Consumo ou de Material de Consumo para
Viagens), deverá solicitar a Alteração de Item Orçamentário.
NÃO serão permitidos os remanejamentos entre os itens bolsas e serviços de terceiros.
A Solicitação de Alteração de Item Orçamentário deverá ser feita até o dia 25 do último mês
de cada trimestre (25 de agosto, 25 de novembro e 25 de fevereiro). Saldos remanescentes
no trimestre não serão remanejados após as datas estabelecidas.
Na Solicitação de Alteração de Item Orçamentário deverá constar o valor a ser remanejado,
de qual item para qual item será a alteração, o mês futuro de desembolso e a justificativa
dessa alteração.
A solicitação será enviada ao Pesquisador Fundecitrus responsável para aprovação ou não.
Caso seja aprovada, o Financeiro realizará as alterações necessárias na planilha de
desembolso. Somente após a aprovação da mudança de saldo de um item para outro é que o
pesquisador poderá efetuar a compra e solicitar seu reembolso ou pagamento via sistema.
3.4 SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO:
O Pesquisador Principal deverá enviar a Solicitação para o Reembolso das despesas realizadas
com Viagens.
Reembolsos solicitados até quarta-feira serão depositados na quinta-feira da semana
seguinte à solicitação. Solicitações feitas após a quarta-feira serão reembolsadas na quintafeira da segunda semana após a solicitação.
O reembolso será creditado na conta bancária informada na solicitação pelo Pesquisador
Principal.
Juntamente com a solicitação deverão ser anexados os documentos comprobatórios de
despesas (nota fiscal de hotel, recibo de pedágio, recibo de combustível e nota fiscal de
refeições) digitalizados em arquivos em PDF.
8
Os comprovantes de despesas originais deverão ser enviados até o dia 5 do mês seguinte aos
gastos realizados ao Fundecitrus para a prestação de contas.
3.5 SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO:
O Pesquisador Principal deve enviar a Solicitação de Pagamento das compras de materiais de
consumo efetuadas juntamente com a nota fiscal/boleto bancário digitalizados (arquivos em
PDF anexados) ou dados bancários do fornecedor ou do pesquisador para depósito
(Instituição bancária, agência e conta corrente) para que seja efetuado o pagamento.
Toda solicitação deverá ser aprovada pelo Financeiro (verificação se os materiais comprados
estão de acordo com o previsto no item Materiais de Consumo). Os pagamentos serão
efetuados pelo Financeiro. Caso o item comprado esteja em desacordo com os itens previstos
no orçamento, o pagamento não será efetuado até que se justifique e aprove a compra pelo
Pesquisador Fundecitrus.
Toda solicitação de pagamento deverá ser feita até quarta-feira para que o pagamento seja
feito na quinta-feira da semana seguinte. Portanto, toda Solicitação de Pagamento deverá
ser feita com no mínimo oito (8) dias de antecedência da data do vencimento da nota fiscal
ou boleto bancário.
O valor será debitado do saldo de Materiais de Consumo no mês em que for efetuado o
pagamento.
Caso o pagamento da nota fiscal/boleto bancário ocorra em um trimestre posterior ao
trimestre previsto no cronograma de desembolso, o Pesquisador Principal deverá solicitar o
remanejamento do recurso para o trimestre no qual será efetuado o pagamento da nota fiscal.
9
4. PRESTAÇÃO DE CONTAS
Toda despesa deverá estar diretamente relacionada ao trabalho realizado e comprovada por
documento fiscal adequado emitido em nome do Pesquisador Principal.
Todos os documentos originais deverão ser enviados ao Fundecitrus até o dia 5 (cinco) do
mês seguinte aos gastos realizados.
Os comprovantes/documentos devem obrigatoriamente conter:
-Dados do Pesquisador Principal,
-Data de emissão,
-Descrição do gasto,
-Valor e
-Número do contrato de financiamento (projeto Fundecitrus).
Os documentos/comprovantes apresentados terão validade de até 30 dias após a data de
emissão e devem estar de acordo com a legislação fiscal, tributária e trabalhista.
A NÃO prestação de contas acarretará no cancelamento dos pagamentos até que a situação
seja regularizada pelo Pesquisador Principal.
Download

NORMAS PARA SOLICITAÇÃO, USO E PRESTAÇÃO