GT Bens Públicos e
Desapropriações
Desapropriações para regularização
fundiária no Oeste do Paraná
e em Santa Catarina
Márcia Neves Pinto – PRR/4 (Coordenadora)
Marco Antônio D. De Almeida – PRM Dourados/MS
Elton Ghersel – PRR/1
Brasília, outubro de 2008.
A origem do problema


1889: Concessão de terras pelo Governo Imperial ao engº
João Teixeira Soares, para a organização de uma empresa
ferroviária e construção de ferrovias entre Itararé/SP e
Santa Maria da Boca do Monte/RS, com ramais no Estado
do Paraná.
Concessão do domínio de uma faixa de 30 Km de cada
lado da ferrovia, depois reduzida para 15 Km e finalmente
para 9 Km.
A Companhia Brasileira de Viação
e Comércio – BRAVIACO



1893: João Teixeira de Souza organizou a Chemins de Fer
Sud-Ouest Brasilien, que transferiu seus direitos à Estrada
de Ferro São Paulo/Rio Grande.
1917: O Estado do Paraná comprometeu-se a ceder à
companhia 2.100.000 hectares, em compensação às terras
concedidas pelo Governo Imperial, pelos trechos já
construídos.
1920: A Estrada de Ferro São Paulo/Rio Grande
transferiu seu patrimônio para a BRAVIACO.
Áreas transferidas para a
BRAVIACO pelo Estado do Paraná

Gleba Catanduvas544.376 ha

Gleba Ocoy 55.624 ha

Gleba Piquiri

Gleba Pirapó250.000 ha

335.913 ha
Glebas Santa Maria,
Riozinho, Silva Jardim e
Missões695.609 ha
Rescisão do acordo com a
BRAVIACO

1930: O Estado do Paraná rescindiu o acordo e
ajuizou ação sumária de cancelamento dos títulos
de domínio pleno, perante a justiça local. A
sentença de procedência do pedido transitou em
julgado em junho de 1940.
Incorporação das terras pela União


1940: por meio dos Decretos-leis 2.073/40 e
2.436/40, a União incorporou o acervo patrimonial
da extinta Companhia Estrada de Ferro São
Paulo/Rio Grande.
1951: A Superintendência das Empresas
Incorporadas ao Patrimônio Nacional (SPEIN)
opôs embargos de terceiro na execução das cartas
de ordem expedidas pelo Tribunal de Justiça do
Paraná para o cancelamento dos títulos.
Superposição de títulos de domínio


1953: Aproveitando-se da demora do julgamento
dos embargos, a BRAVIACO vendeu parte da
Colônia Piquiri (61.250 ha) a Ruy de Castro. A
área foi loteada e vendida pela Companhia Pinho e
Terras Ltda, e nela assentados cerca de 800
colonos.
1958: O Estado do Paraná, na gestão do
governador Moysés Lupion, “rebatizou” os
imóveis Piqueri e Catanduvas, expediu novos
títulos e alienou a terceiros.
Decisão do STF favorável à União

1963: Os embargos de terceiro, autuados no STF
como Apelação Cível 9.621/PR, foram julgados
procedentes, declarando-se a União proprietária
das áreas em litígio. Essa decisão transitou em
julgado em 1965.
Desapropriações propostas pelo
INCRA





1961: Glebas Missões e Chopim
1974: Glebas Rio Azul e Piquerobi (novas
denominações da Gleba Piqueri)
1975: Gleba Ocoy (Colônia Guairacá, Terreno Itacorá,
Terreno Iguaçu e tratos isolados)
1976: Gleba Chopinzinho, Catanduvas e outras
1977: Colônias Rio Quarto, Santa Helena, Sol de Maio e
Pindorama.
Obs: 12 desapropriações, envolvendo área total de
aproximadamente 500.000 hectares.
Regularização fundiária

As desapropriações tiveram por objetivo a
regularização fundiária. Obtida a imissão na
posse, o INCRA expediu títulos em favor dos
ocupantes de boa-fé que não portavam títulos
válidos e retitulou os portadores de títulos
expedidos pelo Estado do Paraná que cultivavam e
residiam nos imóveis.
As três situações jurídicas dos
expropriados e dos retitulados



Proprietários não possuidores (expropriados): em geral
grandes proprietários, que portavam títulos expedidos
pelos Estado do Paraná ou com origem neles, que nunca
tiveram a posse dos imóveis.
Proprietários possuidores (expropriados e retitulados):
pequenos agricultores, possuidores e portadores de títulos
com origem no Estado do Paraná, que foram retitulados
nas áreas que possuíam.
Possuidores de boa-fé (titulados): pequenos possuidores
que não tinham título. Foram titulados nas áreas que
possuíam.
A intervenção do Ministério
Público Federal


Em 1992, diante de estimativas de que o valor das
indenizações atingiria a cifra de U$ 1 bi, o MPF propôs
ação civil pública, com o objetivo de ver declarada a
nulidade dos títulos de parte dos expropriados da Gleba
Chopinzinho (AC 92.00.07480-4, 9ª VF Curitiba/PR),
obtendo liminar que determinou a suspensão do
pagamento de qualquer indenização.
A partir dessa iniciativa, diversas outras ACPs foram
propostas, com o mesmo objetivo, contra outros
expropriados.
Desmebramentos


As 12 desapropriações originais foram
sucessivamente desmembradas, dando origem a
aproximadamente 930 processos.
O GT identificou a existência de 81 Ações Civis
Públicas propostas pelo MPF, com o objetivo de
obstar o pagamento das indenizações.
Seções Judiciárias envolvidas









PARANÁ:
Curitiba
Umuarama
Cascavel
Francisco Beltrão
Pato Branco
Foz do Iguaçu
SANTA CATARINA:
São Miguel do Oeste
Concórdia
Chapecó
Julgamentos no TRF/4

No TRF/4 não houve posição uniforme. Enquanto
alguns relatores admitiram a suspensão dos
processos de desapropriação para a discussão do
domínio, outros determinaram o prosseguimento,
com o pagamento de indenização com base na
perícia, e concederam ordens de levantamento
imediato dos valores das indenizações e
honorários.
Reclamações no STF


Em 1999 a Procuradoria-Geral da República apresentou
duas Reclamações no Supremo, contra acórdãos do
TRF/4, com o objetivo de fazer valer a autoridade do
julgamento da AC 9.621/PR.
Rcl 1.074: Imóveis Piqueroby e Rio Azul. Ainda não
julgada (vista ao Min. Joaquim Barbosa desde 2006).
Deferida liminar para suspender a desapropriação.

Rcl 1.169: Gleba Pindorama. Não conhecida.

Rcl 1.438: Gleba Ocoy. Julgada improcedente.

Foram propostas outras reclamações pelo INCRA, pela
União e por expropriados.
Situação atual


Até onde foi possível obter informações
atualizadas sobre o andamento dos processos, a
maior parte deles encontra-se suspensa, por força
das Reclamações, das Ações Civis Públicas e de
ações anulatórias ou rescisórias propostas pelo
INCRA e pela União.
Decisões mais recentes do STF e do STJ têm sido
favoráveis à União, admitindo a discussão
dominial no curso das desapropriações.
Estimativa do valor das
indenizações

O jornal A Folha de São Paulo, em reportagem de
julho de 1998 (?), estimou em aproximadamente
R$ 13 bi o valor a ser pago em indenizações,
utilizando como parâmetro a média do preço por
hectare apurado nos processos em que foi
realizada perícia judicial. Essa estimativa é pouco
confiável.
Depósitos judiciais
Segundo informações da CEF, existem atualmente
em depósito:

R$
58.883.403,39 em dinheiro

R$
131.456.955,73 em TDA’s
Decisões do STJ


REsp 636291/PR: Determinou a suspensão do
pagamento de indenizações e honorários até o
trânsito em julgado da ACP que discute o domínio.
REsp 443065/PR: idem.
Decisões do STF

ACo 1087/PR: Decisão interlocutória da Min.
Cármen Lúcia admitindo a competência originária
do STF para processo e julgamento de ACP
promovida pelo Ministério Público Federal em
face do Estado do Paraná e outros (conflito
federativo) e concessão de liminar para impedir o
levantamento de qualquer valor depositado
judicialmente.
Decisões do STF
(continuação)

Rcl 2020/PR: Reconheceu que a propositura de
ação de desapropriação não implica em
reconhecimento do domínio do expropriado, e que
a indenização não é devida a quem não fizer prova
do domínio.
Download

Desapropriações para regularização fundiária no Oeste do Paraná