AUDIÊNCIA PÚBLICA DE REVISÃO DO PLANO
DIRETOR DO MUNICÍPIO DE LINHARES , E.S.
Lei Complementar Nº 2454 de
07 de Janeiro de 2005.
Apresentação:
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PLANO DIRETOR DO
MUNICÍPIO DE LINHARES
Rodrigo Damiani
Arquiteto Urbanista – CREA 10332/D
Msc Planejamento Regional e Gestão de Cidades – RJ
PLANO DIRETOR ? O QUE É?
PORQUE EXISTE?
PARA QUE SERVE?
“O QUE EU POSSO CONSTRUIR NO
MEU TERRENO?”
Art. 2º - O Plano Diretor do Município de Linhares é o instrumento
básico da Política de Desenvolvimento Urbano do Município, orientando a
atuação da Administração Pública e da iniciativa privada.
PLANO DIRETOR URBANO, INSTRUMENTO PARA:
- ORIENTAR O CRESCIMENTO DA CIDADE;
- DETERMINAR AS DIRETRIZES PARA O DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO;
- ESTABELECER AS “REGRAS” DO URBANO;
- APONTAR A DIREÇÃO QUE O MUNICÍPIO QUER SEGUIR;
Plano Diretor – existe por 2 fatores:
- É obrigatório:
- É NECESSÁRIO !!!





Municípios com mais de 20 mil
habitantes
integrantes de regiões
metropolitanas
onde o poder público municipal
pretende utilizar os instrumentos
urbanísticos disponíveis no Estatuto
da Cidade – Lei Federal 10.257/2001
integrantes de áreas de especial
interesse turístico
inseridas na área de influência de
empreendimentos ou atividades com
significativo impacto ambiental de
âmbito regional ou nacional
DO QUE TRATA A LEI DO PLANO DIRETOR
PRINCÍPIOS: JUSTIÇA E INCLUSÃO SOCIAL
FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
(posse x direito de construir)
PRESERVAÇÃO DO AMBIENTE NATURAL
DIREITOS À CIDADE
PRIORIDADES NA EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS
ARTICULAÇÃO DAS ESTRATÉGIAS
OBJETIVOS E DIRETRIZES DO DESENVOLVIMENTO
POLÍTICAS SETORIAIS
DIRETRIZES ESTRATÉGICAS
• MUNICÍPIO COMO PÓLO REGIONAL
• USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE ACORDO COM CENÁRIO
DESEJADO
• CONSOLIDAR ÁREAS URBANAS EXISTENTES
• PROMOVER EXPANSÃO URBANA COM APROVEITAMENTO
DAS ÁREAS, INFRA-ESTRUTURA, VISANDO A PRESERVAÇÃO
AMBIENTAL
• ORDENAR CRESCIMENTO DE LINHARES
• ESTABELECER HIERARQUIZAÇÃO VIAS: MOBILIDADE
DIRETRIZES SETORIAIS
•
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
•
TURISMO
•
DESENVOLVIMENTO RURAL
•
POLÍTICAS SOCIAS NAS ÁREAS: SAÚDE ; EDUCAÇÃO; CULTURA;
ESPORTE E LAZER; SEGURANÇA PÚBLICA
•
POLÍTICA AMBIENTAL: RECURSOS HÍDRICOS ; SANEAMENTO
AMBIENTAL , DRENAGEM URBANA; RESÍDUOS SÓLIDOS;
•
POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO: HABITAÇÃO; CIRCULAÇÃO;
TRANSPORTES; ESPAÇOS E SERVIÇOS PÚBLICOS; MOBILIDADE URBANA
PLANO DIRETOR TRATA DE TUDO ? RESOLVE TUDO?
“PROBLEMÁTICA DO LÓCUS URBANO”
Plano Diretor
-Instrumento básico da política de desenvolvimento urbano
-Participação popular necessária: elaboração,
acompanhamento e revisão
-Aprovado por lei municipal
PACTO LEGITIMADO POR TODOS :
GESTÃO DEMOCRÁTICA !!
JUSTA DISTRIBUIÇÃO
dos benefícios e dos ônus decorrentes do processo de
urbanização
Lei Complementar Nº 2454 de 07 de Janeiro de 2005.
LEI DO PLANO DIRETOR – COMPLEMENTADA POR:
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO DA SEDE
GERAL PARA TODO O MUNICÍPIO
ESPECIFICIDADES DA CIDADE DE LINHARES
LEIS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO DOS DISTRITOS
GERAL PARA TODOS -CARASTERÍSTICAS DE CADA DISTRITO
LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO
LEI DO PERÍMETRO URBANO
CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES
CÓDIGO DE POSTURAS
CONJUNTO COMPÕE A NOSSA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA
INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA MUNICIPAL
OBJETIVO PRINCIPAL: ORGANIZAR AS FUNÇÕES DA
CIDADE!!
DAS ÁREAS RURAIS
A ÁREA RURAL DE USO INTENSIVO
INCENTIVAR AS ATIVIDADES
AGROPECUÁRIAS E
AGROINDUSTRIAIS E
VERTICALIZAÇÃO PRODUÇÃO
•
USO RURAL PRODUTIVO
•
ADMITIDAS ATIVIDADES URBANAS
DE APOIO
•
ASSENTAMENTO/
REASSENTAMENTO PEQUENO
PRODUTOR
•
PRESERVAÇÃO NASCENTES/
ABASTECIMENTO ÁGUA
A ÁREA RURAL DE USO CONTROLADO
CONTROLAR ATIVIDADES
AGROPECUÁRIAS- ALTO GRAU
DE SENSIBILIDADE AMBIENTAL
•
USO AGROPECUÁRIO E DE LAZER,
RESPEITO MEIO AMBIENTE
•
TURISMO ECOLÓGICO/ AGRO
TURISMO
DA ÁREA DE INTERESSE ESPECIAL
ÁREA DE INTERESSE AMBIENTAL
DEFINIDA PELO CARÁTER DE
INTANGIBILIDADE, ECOSSISTEMAS
DE GRANDE RELEVÂNCIA
ECOLÓGICA, AS DIRETRIZES
OBJETIVAM A SUA PRESERVAÇÃO,
CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO
APPs
ÁREA DE INTERESSE AMBIENTAL E
TURÍSTICO
DESTINADA À CONSERVAÇÃO E
UTILIZAÇÃO SUSTENTÁVEL DO
ENTORNO DAS LAGOAS JUPARANÃ
E JUPARANÃ MIRIM.
CONCILIAR A PRESERVAÇÃO DOS
ATRIBUTOS AMBIENTAIS E O
APROVEITAMENTO PARA A
ATIVIDADE TURÍSTICA.
DAS ÁREAS URBANAS
ÁREA URBANA DE DINAMIZAÇÃO I
ONDE DISPONIBILIDADE DE INFRA –
ESTRUTURA, REDE VIÁRIA E
CARACTERÍSTICAS AMBIENTAIS
PERMITEM DENSIFICAÇÃO DO USO/
OCUPAÇÃO SOLO
SEDE: PARTE DOS BAIRROS CENTRO,
SHELL E DO ARAÇÁ
ÁREA URBANA DE DINAMIZAÇÃO II
ONDE A DISPONIBILIDADE DE INFRA –
ESTRUTURA, A REDE VIÁRIA E AS
CARACTERÍSTICAS AMBIENTAIS
PERMITEM UMA DENSIFICAÇÃO
MODERADA DO USO E
DA OCUPAÇÃO DO SOLO
SEDE: ENTORNO DA ÁREA URBANA DE
DINAMIZAÇÃO I E AO LONGO DAS VIAS
COLETORAS
NAS DEMAIS ÁREAS URBANAS: ÁREAS
CENTRAIS ESTRATÉGICAS
DAS ÁREAS URBANAS
ÁREA URBANA DE CONSOLIDAÇÃO I
JÁ HÁ GRAU BÁSICO DE URBANIZAÇÃO,
COM USO PREDOMINANTEMENTE
HABITACIONAL DE BAIXA DENSIDADE,
QUE REQUER QUALIFICAÇÃO
URBANÍSTICA DESTINADA À ADEQUAR E
MELHORAR O PADRÃO URBANO
EXISTENTE
SEDE: BAIRROS JÁ IMPLANTADOS, NÃO
INCLUÍDOS NAS ÁREAS URBANAS DE
DINAMIZAÇÃO I E II
SEDES DOS DISTRITOS E DEMAIS
ASSENTAMENTOS COM
CARACTERÍSTICAS URBANAS
EXISTENTES NO MUNICÍPIO
DAS ÁREAS URBANAS
ÁREA URBANA DE CONSOLIDAÇÃO II
JUNTO A ÁREAS QUE JÁ APRESENTAM
ALGUMA URBANIZAÇÃO E INFRA –
ESTRUTURA, MAS COM OCUPAÇÃO
RAREFEITA E DISPERSA.
REQUEREM PROJETOS ESPECÍFICOS DE
URBANISMO .
“VAZIOS” NA CIDADE DE LINHARES
E DEMAIS NÚCLEOS URBANOS DOS
DISTRITOS
ÁREA DE INTERESSE SOCIAL
DESTINADA À RECUPERAÇÃO
URBANÍSTICA, REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL
DIVERSAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE
LINHARES
DAS ÁREAS URBANAS
ÁREA DE EXPANSÃO URBANA
PARA CRESCIMENTO E EXPANSÃO DAS
ATIVIDADES
URBANAS, SÃO AS ÁREAS INSERIDAS
NO PERÍMETRO
URBANO E NÃO DOTADAS DE INFRAESTRUTURA
“RESERVA DE ÁREA PARA
PARCELAMENTO FUTURO, DEPOIS QUE
RESTANTE DA CIDADE ESTIVER
OCUPADA”
EM TORNO DA ÁREA DE
CONSOLIDAÇÃO I E II
ÁREAS URBANAS ESTRATÉGICAS
CORREDORES DE COMÉRCIO E
SERVIÇOS
BR-101 / VIAS ARTERIAIS
FACILITAR CIRCULAÇÃO
ORDENAR OCUPAÇÃO
TRATAR PONTOS CRÍTICOS
ÁREA INDUSTRIAL
ATIVIDADES INDUSTRIAIS E PROJETOS
URBANÍSTICOS ESPECÍFICOS
ÁREAS DE INTERESSE PAISAGISTICO (I
E II)
I - USO PÚBLICO – PARQUES E
EQUIPAMENTOS LAZER E TURISMO
II –PARQUES, JARDINS BOTÂNICOS,
HORTO FLORESTAIS, CLUBES,
ATIVIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS,
ESPORTIVAS, EDUCACIONAIS E
ARTÍSTICAS
ÁREAS URBANAS ESTRATÉGICAS
ÁREA DE INTERESSE TURÍSTICO E DE
LAZER
2 Km EM TORNO LAGOAS JUPARANÃ E
JUPARANÃ MIRIM
RESPEITAR LEGISLAÇÃO ESTADUAL DE
PARCELAMENTO DO SOLO 7943/2004
ÁREAS DE LAZER PÚBLICAS - ACESSO
PÚBLICO A ÁGUA E PRAIAS
PRIORIZAR EMPREENDIMENTOS
LIGADOS AO TURISMO SUSTENTÁVEL
ÁREA DO AEROPORTO
AMPLIAÇÃO, MELHORIAS E
REGULARIZAÇÃO
PARA CADA UMA DESSAS ÁREAS
LEI DO PLANO DIRETOR
DIRETRIZES
COEFICIENTES DE APROVEITAMENTO
(QUANTO SE PODE CONSTRUIR EM CADA TERRENO)
INSTRUMENTOS JURÍDICOS E URBANÍSTICOS QUE PODEM SER APLICADOS
(PARCELAMENTO COMPULSÓRIO, IPTU PROGRESSIVO, DIREITO DE PREEMPÇÃO, ETC)
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
CATEGORIA DE USO
(residencial; comercial/serviços; industrial)
NÚMERO MÁXIMO DE PAVIMENTOS
ÁREA MÍNIMA E MÁXIMA DE LOTES
AFASTAMENTOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS
PERMITIDA
PROIBIDA
TOLERADA
PLANO DIRETOR
CRIA SISTEMA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
ACOMPANHA E AVALIA EXECUÇÃO POLÍTICAS
ACOMPANHA IMPLEMENTAÇÃO PLANO DIRETOR
ANALISA PROPOSTAS
PROMOVE REVISÕES/ ALTERAÇÕES
PLANO DIRETOR
GARANTE PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO NO
PROCESSO DE GESTÃO
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA DISCUSSÃO DE PROJETOS ESPECÍFICOS
E REVISÕES DO PLANO
CRIA INSTRUMENTOS PARA QUE A CIDADE DO
FUTURO SEJA A DESEJADA PELA POPULAÇÃO
PRIVILEGIANDO INVESTIMENTOS GERADORES DO BEM- ESTAR GERAL
PERMITINDO RETORNO DE INVESTIMENTOS PÚBLICOS
GARANTINDO PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE
NÓS construímos a NOSSA cidade!!!
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Apresentação do PDM por Rodrigo Damiani