Federação Mineira de Handebol
Filiada a CBHb – Confederação Brasileira de Handebol
Fundada em 20 de julho de 1971
FEDERAÇÃO MINEIRA DE HANDEBOL
REGIMENTO INTERNO DO QUADRO DE OFICIAIS DE ARBITRAGEM
CAPITULO I – CONSTITUIÇÃO E INSCRIÇÃO
Art. 1 - O Quadro de Árbitros da FMH é constituído por Árbitros, Secretários e Cronometristas
devidamente habilitados para o exercício destas funções, com direitos e deveres descritos
neste Instrumento Interno.
Art. 2 - Somente poderão integrar o Quadro de Árbitros da FMH os Árbitros, Secretários e
Cronometristas habilitados por Cursos de Formação promovidos pela FMH.
§ 1º – Quaisquer Árbitros, Secretários e Cronometristas pertencente à outra Federação deverão
apresentar Certificado de Conclusão de Curso acompanhado de ofício da Federação de origem
constando todos seus dados, qualificação e liberação para se transferir para FMH.
§ 2º – Não é permitido aos Árbitros, Secretários e Cronometristas exercer a função de atleta
e/ou técnico.
CAPÍTULO II – CLASSIFICAÇÃO DOS ÁRBITROS
Art. 3º - Os Oficiais do Quadro de Arbitragem serão classificados pelas categorias:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Internacional;
Nacional;
Estadual I;
Estadual II;
Estadual III; e,
Estagiário.
Parágrafo Único – A qualificação será progressiva de Estagiário, Estadual III, Estadual II,
Estadual I, Nacional “C”, Nacional “B” e Nacional “A” e internacional, podendo haver
promoções de mais de uma categoria, de acordo com avaliação da Coordenação de
Arbitragem.
Art. 4º - Os Árbitros Internacionais e Nacionais são todos aqueles que pertencem ao Quadro
de Árbitros da FMH, estando os mesmos atuantes no Quadro da CBHb – Confederação
Brasileira de Handebol.
Parágrafo Único – De acordo com a CBHb – Confederação Brasileira de Handebol as categorias
são: “C”, “B”, “A” e Internacional.
Art. 5º - Pertencem a Categoria Estadual I (E1) todos os Árbitros, Secretários e Cronometristas
aprovados no Curso de Formação da FMH e que tenham sido aprovados em Curso de
Ascensão.
Av. Olegário Maciel, nº 311 – Sala 304 – Centro – Belo Horizonte/MG – CEP 30180-110
CNPJ: 18.236.448/0001-74 – Site: www.handebolminas.com.br – Telefax: 31 3271-4238
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§ 1º – Para aprovação no Curso de Ascensão para Categoria Estadual I (E1) a avaliação deverá
ser superior ou igual a 90%.
§ 2º - Para participar de Curso de Ascensão para Categoria Estadual I (E1) deverá o Árbitro,
Secretário e Cronometrista ter atuado em pelo menos 40 partidas oficiais promovidas pela
FMH na Categoria Estadual II (E2), requerendo através ofício avaliação por parte da FMH.
Art. 6º - Pertencem a Categoria Estadual II (E2) todos os Árbitros, Secretários e Cronometristas
aprovados no Curso de Formação da FMH e que tenham sido aprovados em Curso de
Ascensão.
§ 1º – Para aprovação no Curso de Ascensão para Categoria Estadual II (E2) a avaliação deverá
ser superior ou igual a 90%.
§ 2º – Para participar de Curso de Ascensão para Categoria Estadual II (E2) deverá o Árbitro,
Secretário e Cronometrista ter atuado em pelo menos 30 partidas oficiais promovidas pela
FMH na Categoria Estadual III (E3), requerendo através ofício avaliação por parte da FMH.
Art. 7º - Pertencem a Categoria Estadual III (E3) todos os Árbitros, Secretários e
Cronometristas aprovados no Curso de Formação da FMH e que tenham sido aprovados em
Curso de Ascensão.
§ 1º – Para aprovação no Curso de Ascensão para Categoria Estadual III (E3) a avaliação
deverá ser superior ou igual a 90%.
§ 2º – Para participar de Curso de Ascensão para Categoria Estadual III (E3) deverá o Árbitro,
Secretário e Cronometrista ter atuado em pelo menos 25 partidas oficiais promovidas pela
FMH na Categoria Estagiário, requerendo através ofício avaliação por parte da FMH.
Art. 8º - Pertencem a Categoria Estagiário todos os Árbitros, Secretários e Cronometristas
aprovados no Curso de Formação da FMH.
Parágrafo Único – Para aprovação no Curso de Formação de Árbitros, Secretários e
Cronometristas, a avaliação deverá ser superior ou igual a 70%, sendo que a FMH se reserva o
direito de utilizar os que tiveram melhor aproveitamento.
CAPÍTULO III – INCLUSÃO E EXCLUSÃO DO QUADRO DA FMH
Art. 9º - A inclusão no Quadro de Árbitros da FMH será através de aprovação em um dos
Cursos de Formação de Árbitros promovidos pela FMH.
Parágrafo Único – A inclusão poderá ser ainda através de transferência de outra Federação
filiada a CBHb, desde que acompanhada de autorização da Federação de origem.
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Art. 10 - A exclusão e/ou suspensão do Quadro de Árbitros da FMH se dará após apreciação da
Coordenação de Arbitragem em conjunto com o Presidente da FMH nos seguintes casos:
a) Atitude antidesportiva, entre Oficiais Árbitros ou demais participantes das competições
promovidas ou não pela FMH, onde o Árbitro, Secretário e/ou Cronometrista estiver
participando;
b) Descumprimento do Estatuto da FMH, Regulamento Geral das Competições ou deste
Regimento Interno;
c) Vias de Fato entre Árbitro, Secretário e/ou Cronometrista ou demais participantes das
competições promovidas ou não pela FMH; e,
d) Conduta antiprofissional fora de quadra durante participação de competições promovidas
ou não pela FMH.
e) Será aberta uma sindicância composta por 01 árbitro, 01 secretário/cronometrista e 01
delegado que irá apurar os fatos e entregará um relatório final sugerindo a exclusão ou não e
este voto será levado em consideração na decisão do diretor e do presidente.
f) O indicado terá pleno direito de defesa.
Parágrafo Único: Todos os casos referentes a atos de indisciplina dos Oficiais serão avaliados
pela coordenação de arbitragem, podendo o mesmo receber:
a) Advertência por escrito;
b) Suspensão por tempo determinado; e,
c) Multa – Será o valor da Taxa do (s) Jogo (s) em que se apresentou indevidamente.
CAPÍTULO IV – PROMOÇÃO E RABAIXAMENTO NO QUADRO DA FMH
Art. 11 - A promoção será realizada através dos Cursos de Ascensão promovidos pela FMH,
bem como pela avaliação direta do Diretor do Quadro de Arbitragem.
Parágrafo Único – O número mínimo de partidas especificados nos Artigos 5º, 6º, 7º e 8º
devem ser cumpridos.
Art. 12 - O rebaixamento será pela avaliação direta do Diretor de Arbitragem, análise de
relatórios encaminhados pelas equipes participantes (de acordo com Regulamento Geral das
Competições) ou devido à inatividade por período igual ou superior a 365 (trezentos e
sessenta e cinco dias).
Parágrafo Único – No caso de inatividade o árbitro será rebaixado automaticamente em uma
categoria, sendo necessário, obrigatoriamente, participar de curso de reciclagem/atualização.
CAPÍTULO V – DIREITOS E DEVERES DOS OFICIAIS ÁRBITROS
Art. 13 - São Direitos dos Oficiais do Quadro de Árbitros da FMH:
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§ 1º – Serem promovidos a categorias superiores na forma deste Regimento Interno.
§ 2º – Ter livre ingresso em todos os locais que estejam sendo realizados jogos da modalidade.
sob jurisdição da FMH.
§ 3º – Ter transporte gratuito ou reembolsado quando estiver a serviço da FMH.
§ 4º – Ter hospedagem e alimentação adequada quando escalados para competições
promovidas pela FMH, ou em competições onde a FMH for contratada para prestação de
serviços de arbitragem.
§ 5º – Receber remuneração pelo (s) trabalho (s) prestado (s) de acordo com sua categoria,
obedecendo-se o Regimento de Taxas em vigor.
Nota 1 – O Departamento Financeiro da FMH será responsável pelo pagamento da taxa de
arbitragem para os Árbitros, Secretários, Cronometristas e Delegados no prazo máximo de 30
dias após a data de atuação.
Nota 2 – Em caso de Convênios este prazo poderá ser maior, pois a FMH dependerá de
terceiros.
§ 6º – Frequentar os Cursos promovidos pela FMH.
§ 7 – Ter o Regimento de Taxas atualizado a cada ano, de acordo com o INPC (Índice Nacional
de Preços ao Consumidor) acumulado no período.
§ 8 – Ter um seguro de vida e acidentes pessoais em todas as viagens onde estiver a serviço da
FMH, sendo o valor do seguro descontado no pagamento referente aos serviços prestados.
§ 9º - Ter a segurança para o desempenho de suas funções garantida, tanto dentro como fora
do local de jogo, assegurada pelo filiado que estiver realizando a fase.
Art. 14 - São Deveres dos Oficiais do Quadro de Árbitros da FMH:
§ 1º – Impor respeito e confiança em sua atuação, mantendo boa conduta, bons hábitos e
postura digna enquanto estiver representando a FMH.
§ 2º – Estar atualizado com as Regras Oficiais do Handebol de acordo com a CBHb.
§ 3º – Estar no local dos Jogos, quando escalado, devidamente uniformizado e com aparência
adequada.
§ 4º – Estar no local dos Jogos, quando escalado, com antecedência mínima de 60 (sessenta)
minutos do horário marcado para início e se apresentar ao Delegado da FMH.
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§ 5º – Estar em todas as reuniões para qual for convocado, devendo a ausência ser justificada
no máximo 24 horas após, através de declaração de serviço ou atestado médico.
§ 6º – Zelar pelo nome da FMH, sempre.
§ 7º – Absterem-se de discussões com o público, atletas e dirigentes, antes, durante e após a
realização dos jogos.
§ 8º – Quando necessário, formular relatório a respeito de acontecimentos em determinada
partida, com a máxima lisura e autenticidade dos fatos, se comprometendo a não divulgar ou
exibir as ocorrências registradas sem autorização prévia da FMH.
§ 9º – Atuar obrigatoriamente em todas as partidas para qual for escalado pela FMH.
§ 10º – Portar-se com respeito aos atletas, dirigentes e público em geral, bem como com seus
colegas de trabalho.
§ 11º – Não opinar a respeito da atuação de outros Oficiais Árbitros, atletas e dirigentes.
§ 12º – Ser imparcial nas suas decisões, agindo sempre com bom senso e correção.
§ 13º – Não fazer uso de bebidas alcoólicas, fumo ou qualquer outro tipo de droga e prática de
jogos de azar nas dependências das quadras e ginásios onde estiver representando a FMH.
§ 14º – Aos Secretários e Cronometristas compete registrar com lealdade os resultados dos
jogos, cumprindo suas funções de acordo com as regras da FMH e CBHb. Entregar a (s) súmula
(s) do (s) jogo (s) no máximo 24 (vinte e quatro) horas após seu término, caso não tenha
delegado nos referidos jogos.
CAPÍTULO VI – UNIFORMES
Art. 15 – Aos árbitros, quando em sua função pela FMH, deverão usar os seguintes uniformes:
a) Camisa (cores diversas), bermuda (cor preta) e meia soquete (cor preta) e tênis (cor preta);
b) A dupla poderá optar por usar camisa de manga comprida; e,
c) A dupla poderá optar por usar calça.
Parágrafo Único: A marca do uniforme da Equipe de Arbitragem deverá ser da Empresa
Parceira (se houver), sendo expressamente proibida a utilização de outros uniformes sem
prévia autorização do diretor de arbitragem e/ou presidente da FMH (os árbitros nacionais tem
os uniformes da CBhb), sejam particulares ou de outras Federações. Federações.
Art. 16 – Aos Secretários e Cronometristas, quando em sua função pela FMH, deverão usar os
seguintes uniformes:
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a) Camisa (cores diversas), bermuda (cor preta) e meia soquete (cor preta) e tênis (cor preta);
b) A dupla poderá optar por usar camisa de manga comprida; e,
c) A dupla poderá optar por usar calça.
Parágrafo Único: A marca do uniforme da Equipe de Arbitragem deverá ser da Empresa
Parceira (se houver), sendo expressamente proibida a utilização de outros uniformes, sejam
particulares ou de outras Federações.
Art. 17 – Cabe ao Delegado e/ou Coordenador da Arbitragem reconhecer o uniforme oficial.
Art. 18 – Os Oficiais pertencentes à Equipe de Arbitragem que não comparecerem, aos jogos a
que forem escalados, devidamente uniformizados estarão sujeitos as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Suspensão por tempo determinado; e,
c) Multa – Será o valor da Taxa do (s) Jogo (s) em que se apresentou indevidamente.
CAPÍTULO VII – ESCALA E DISPONIBILIDADE
Art. 19 – Os Oficiais deverão entregar sua disponibilidade atualizada (inclusive para viagens),
através do e-mail do Departamento de Arbitragem ([email protected]),
sempre no último dia de cada mês.
Parágrafo Único: Caso o(s) oficial (s) não entregue a disponibilidade conforme descrito no Art.
19, este (a) só estará apto a ser escalado quando for entregue sua atualização.
Art. 20 – A disponibilizada só poderá ser retirada 03 (três) vezes a cada semestre, com
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas) antes de divulgada a escala.
Art. 21 – A escala da FMH será informada aos Oficiais, sempre através de e-mail, toda segunda
feira, para jogos a serem realizados durante a semana e final de semana próximo, e estará a
disposição no site oficial da FMH.
Art. 22 – Os Oficiais escalados deverão comparecer ao local do (s) jogo (s) com antecedência
mínima prevista neste Regimento Interno (Art. 14 - § 4º), sendo o não cumprimento passível
de punição por parte do Departamento de Arbitragem.
Art. 23 – Em caráter de urgência o oficial poderá ser comunicado com antecedência mínima de
24 (vinte e quatro) horas. Neste caso e negativa a escala não será computada com retirada de
escala.
Art. 24 – A confirmação da escala deverá ser feita, através de confirmação do recebimento de
e-mail enviado pelo Departamento de Arbitragem da FMH, em até 24 (vinte e quatro) horas.
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Nota: Caso não haja esta confirmação o Departamento de Arbitragem poderá substituir a
escala sem prévia comunicação.
Art. 25 – Somente serão permitidas trocas de escalas pelos seguintes motivos abaixo descritos:
a) Horário de trabalho em turnos;
b) Problemas de saúde (comprovado por atestado médico); e,
c) Luto.
Art. 26 – A troca de escala somente será efetuada pelo Departamento de Arbitragem.
Art. 27 – O Oficial que não comparecer ao local do jogo, chegar atrasado, atrasar o início da
partida ou deixar de apitar, o jogo ao qual estiver escalado, sem justo motivo, estará sujeito as
seguintes sanções:
a) Suspensão de 30 (trinta) dias a partir da data da infração;
b) Multa;
c) Suspensão de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias no caso de reincidência; e,
d) Desligamento do Quadro de Arbitragem da FMH após segunda ocorrência de atraso ou
falta.
Parágrafo Único: O valor da multa será correspondente ao valor da Taxa de Arbitragem do
jogo para o qual tenha sido escalado, além de não receber pela mesma.
Art. 28 – A justificativa da ausência deverá ser apresentada até 24 (vinte e quatro) horas aos a
realização da partida ou no próximo dia útil. Esta deverá ser por escrito, no caso de atestado
médico com carimbo do profissional e do CRM. A justificativa será apreciada pelo
Departamento de Arbitragem da FMH, para aplicação ou não das sanções previstas no Art. 27.
CAPÍTULO VIII – REUNIÕES DO QUADRO DE ARBITRAGEM
Art. 29 – As reuniões serão realizadas ordinariamente e/ou extraordinariamente.
Art. 30 – As reuniões ordinárias serão realizadas duas vezes por ano, na mesma data de
realização dos Congressos Técnicos do primeiro e segundo semestre.
Art. 31 – As reuniões extraordinárias serão realizadas quando se fizerem necessárias e de
acordo com o Departamento de Arbitragem da FMH.
Parágrafo Único: A participação nas reuniões é de caráter obrigatório e os faltantes deverão
justificar ausência em até 48 (quarenta e oito) horas, apresentando justificativa por escrito e
acompanhada de atestado médico ou de trabalho devidamente assinados.
Art. 32 – Os oficiais faltosos as reuniões deverão estar cientes das decisões tomadas, pois o
não cumprimento do estabelecido acarretará em sanções.
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CAPÍTULO IX – DO DEPARTAMENTO DE ARBITRAGEM
Art. 33 – Compete a Coordenação de Arbitragem da FMH.
a) Organizar o Departamento de Arbitragem;
b) Promover, encaminhar, responder a ofícios, solicitações, reclamações referentes ao quadro
de arbitragem, a clubes filiados, organizadores de eventos e outros;
c) Aplicar sanções cabíveis aos oficiais que se confrontarem aos dispostos neste Regimento;
d) Fiscalizar as atuações dos Oficiais;
e) Programar e coordenar cursos de formação e atualização para o quadro de arbitragem;
f) Repassar aos Oficiais as determinações e orientações da Presidência da FMH;
g) Escalar os Oficiais da arbitragem para os jogos e competições da FMH e/ou eventos em
parceria;
h) Repassar aos Oficiais as determinações e/ou alterações referentes às regras e postura de
acordo com a CBHb e FMH; e,
i) Zelar pelo cumprimento das normas deste Regimento.
CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34 – O Oficial do Quadro de Arbitragem da FMH poderá atuar por outra entidade, desde
que, solicite AUTORIZAÇÃO por escrito da instituição, mediante ainda apresentação de ofício
da entidade a qual estará prestando serviços.
Nota: A solicitação de liberação deverá ser encaminhada ao Departamento de Arbitragem com
no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.
Art. 35 – O Oficial do Quadro de Arbitragem que atuar por outra entidade sem prévia
autorização estará automaticamente suspenso de qualquer escala da FMH até que o
Departamento de Arbitragem determine a sanção pela desobediência.
Art. 36 – Nenhum jogo deixará de ser realizado por falta de árbitro ou demais Oficiais
escalados, devendo as equipes participantes indicar, emergencialmente, substitutos.
Nota: No caso de falta de algum Oficial, cabe a FMH aplicar as sanções devidas e comunicar
aos filiados por escrito.
Art. 37 – Os árbitros responsáveis pelas partidas poderão as interromper, quando julgarem
insuficientes as garantias para manutenção da boa ordem ou mesmo da segurança pessoal e
dos demais envolvidos na partida, sendo tomada em conjunto com o Delegado da FMH (se
houver). Neste caso as súmulas deverão ser entregues ao Departamento de Arbitragem da
FMH acompanhadas de Relatório dos Árbitros e Delegado (se houver).
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Art. 38 – Dentro do possível, a FMH utilizará conta bancária específica para movimentação do
caixa do Quadro de Arbitragem, tendo como receita os valores de multas cobradas dos oficiais
infratores e Taxas de Arbitragem das competições.
Art. 39 – Quando necessário a FMH utilizará conta bancária específica para movimentação
financeira, relativa à arbitragem, se houver Convênio firmado.
Art. 40 – As comunicações referentes aos atos de indisciplina dos Oficiais serão feitas da
seguinte forma:
a) Envio de Nota Oficial informando da sanção do Oficial, que vai assinada pelo Presidente da
FMH e Diretor do Departamento de Arbitragem.
Art. 41 – As questões omissas neste Regimento Interno serão apreciadas e resolvidas pelo
Diretor de Arbitragem juntamente com a Presidência da FMH.
Art. 42 – Este Regimento Interno relativo ao Quadro de Arbitragem da FMH entrará em vigor
nesta data.
Belo Horizonte, 11 de março de 2013.
José Geraldo do Carmo Salles
Diretor de Arbitragem
Vice-Presidente da FMH
Cláudio Humberto Dias
Presidente da FMH – Federação Mineira de Handebol
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