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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA
3° COMISSÃO DISCIPLINAR
Pauta de Julgamento do dia 27/11/2013
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO N° 058/2013
De ordem do Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa Catarina, Dr.
GIOVANI RODRIGUES MARIOT, com fundamento no art. 78-A, parágrafo nico, e arts. 45, 47 e
48, todos do CBJD, faço publicar o presente Edital em que são CITADAS e INTIMADAS as
partes abaixo nominadas para, querendo, defender-se, pessoalmente ou por Advogado
formalmente constituído, no processo contra elas movido nesta Justiça Desportiva, tornando p
blico, através deste Edital, que,
No dia 27 de novembro de 2013 às 19 hora(s), serão julgados NA SEDE DA FESPORTE,
LOCALIZADA A RUA COMANDANTE JOSÉ RICARDO NUNES, Nº 79, BAIRRO
CAPOEIRAS EM FLORIANÓPOLIS/SC CEP: 88.070-220, os seguintes processos:
1 – PROCESSO 375/2013 - EM TRAMITE
AUDITOR RELATOR: JACSON NUNES
CAMPEONATO: CATARINENSE DIVISÃO PRINCIPAL JUNIOR
JOGO: FIGUEIRENSE X CRICIÚMA – data do jogo: 12/10/2013
DENUNCIADO(S):
1 BRUNO MAZZUCHELLO CECHELLA
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
BRUNO MAZZUCHELLO CECHELLA, RG nº 5.418.329SC, atleta da equipe do CRICIÚMA,
pois, conforme consta da súmula da arbitragem o denunciado fora expulso DE FORMA DIRETA
“aos 43 (quarenta e três) minutos do 2º tempo de jogo por dar um pontapé sem bola na altura da
panturrilha do Sr. Vanderson Flores Padilha, nº 16 do Figueirense”. Neste contexto se verifica que
o denunciado infringiu o comando do artigo 254-A do CBJD.
2 GABRIEL VINICIUS DE LIMA BATISTA
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
GABRIEL VINICIUS DE LIMA BATISTA, RG nº 10.196.450-7/PR e registro na CBF sob o nº
300772, atleta da equipe do Figueirense pois, conforme consta da súmula da arbitragem o
denunciado fora expulso DE FORMA DIRETA “aos 30 (trinta) minutos de jogo por empurrar com
a mão direita violentamente atingindo o rosto do Sr. Marcelo Henrique Franceschi do Criciúma,
que também foi expulso por revidar com uma cotovelada atingindo a boca do Sr. Gabriel”. Neste
contexto se verifica que o denunciado infringiu o comando do artigo 254-A do CBJD.
3 MARCELO HENRIQUE FRANCESCHI
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
MARCELO HENRIQUE FRANCESCHI, RG nº 2101396758/RS, atleta da equipe do Criciúma
pois, conforme consta da súmula da arbitragem o denunciado fora expulso DE FORMA DIRETA
“aos 30 (trinta) minutos de jogo por revidar com uma cotovelada atingindo a boca do Sr. Gabriel
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Vinicius de Lima Batista”. Neste contexto se verifica que o denunciado infringiu o comando do
artigo 254-A do CBJD.
2 – PROCESSO 376/2013 - EM TRAMITE
AUDITOR RELATOR: LUCAS GHISI GARCIA
CAMPEONATO: CATARINENSE DIVISÃO PRINCIPAL JUNIOR
JOGO: JOINVILLE X AVAÍ – data do jogo: 16/10/2013
DENUNCIADO(S):
1 FELIPE ANTONIO ALVES DA SILVA NASCIMENTO
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
FELIPE ANTONIO ALVES DA SILVA NASCIMENTO, RG/MG nº 14.855.741 e registro na
CBF sob o nº 316.746, atleta da equipe do JOINVILLE, pois, conforme consta da súmula da
arbitragem o denunciado fora expulso “aos 42 (quarenta e dois) minutos de jogo do 2º tempo por
dar uma rasteira em seu adversário (chutou os dois pés simultaneamente de seu adversário)(...)”.
Neste contexto se verifica que o denunciado infringiu o comando do artigo 254 do CBJD.
3 – PROCESSO 380/2013 - EM TRAMITE
AUDITOR RELATOR: JOÃO JOSÉ MELLO PIONER
CAMPEONATO: CATARINENSE DIVISÃO PRINCIPAL JUNIOR
JOGO: CHAPECOENSE X HERMANN AINCHINGER – data do jogo: 15/10/2013
DENUNCIADO(S):
1 ALEXANDRE POMPEU DA SILVA
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
ALEXANDRE POMPEU DA SILVA, RG nº 5.198.719SC, atleta da equipe da CHAPECOENSE,
pois, conforme consta da súmula da arbitragem o denunciado fora expulso DE FORMA DIRETA
“aos 13 (treze) minutos do 2º tempo de jogo por trocar ofensas, empurrões e tapas(...)” com seu
adversário. Neste contexto se verifica que o denunciado infringiu o comando do artigo 254-A do
CBJD.
2 JOÃO PAULO SOUZA DA SILVA
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
JOÃO PAULO SOUZA DA SILVA, RG nº 3.063.079SC, atleta da equipe do CA HERMANN
AICHINGER, pois, conforme consta da súmula da arbitragem o denunciado fora expulso DE
FORMA DIRETA “aos 13 (treze) minutos do 2º tempo de jogo por trocar ofensas, empurrões e
tapas(...)” com seu adversário. Neste contexto se verifica que o denunciado infringiu o comando do
artigo 254-A do CBJD.
4 - PROCESSO 384/2013 - EM TRAMITE
AUDITOR RELATOR: JACSON NUNES
CAMPEONATO: COPA SANTA CATARINA
JOGO: CANOINHAS X PORTO – data do jogo: 24/10/2013
DENUNCIADO(S):
1 NATÃ DE OLIVEIRA DE FARIAS
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DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
NATÃ DE OLIVEIRA DE FARIAS, atleta da equipe do F.C. PORTO, Registro na CBF nº
381.140, foi expulso de campo por se dirigir ao assistente nº 01, e proferir as seguintes palavras:
“vocês estão de palhaçada, seu palhaço”. O denunciado ainda levantou as mãos e bateu palmas.
Quando dá aplicação do cartão vermelho, teve que ser contido por seus companheiros e retirado de
campo pela polícia militar. Frente aos fatos relatados pela arbitragem na súmula, denota-se que o
Denunciado infringiu a conduta tipificada no art. 258, do CBJD.
5 - PROCESSO 387/2013 - EM TRAMITE
AUDITOR RELATOR: LUCAS GHISI GARCIA
CAMPEONATO: CATARINENSE DIVISÃO ACESSO
JOGO: JARAGUÁ X BARRA – data do jogo: 29/10/2013
DENUNCIADO(S):
1 ALIEL BOEING DE BONA
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
ALIEL BOEING DE BONA, registro CBF nº 349.546, da equipe do Barra F.C, foi expulso de
campo, por desferir um carrinho com o pé acima da bola, acertando com a sola do pé o tornozelo
direito do adversário. Salienta-se que a expulsão foi por segunda advertência. Dos atos relatados
cabe ao denunciado sofrer as reprimendas do artigo 254, do CBJD.
6 – PROCESSO 388/2013 - EM TRAMITE
AUDITOR RELATOR: JOÃO JOSÉ MELLO PIONER
CAMPEONATO: COPA SANTA CATARINA
JOGO: JUVENTUS X BRUSQUE – data do jogo: 27/10/2013
DENUNCIADO(S):
1 GRÊMIO ESPORTIVO JUVENTUS
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
GRÊMIO ESPORTIVO JUVENTUS, entidade de prática desportiva filiada à FCF, por dar causa
ao atraso no início da partida, por deixar de manter o local da realização da partida com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização, bem como por deixar
de cumprir o Regulamento Geral das Competições 2013 da FCF, incorrendo, assim, nas sanções dos
arts. 206, 211 e 191, III (duas vezes), todos do CBJD.
7 - PROCESSO 397/2013 - EM TRAMITE
AUDITOR RELATOR: JACSON NUNES
CAMPEONATO: CATARINENSE DIVISÃO ACESSO
JOGO: INTERNACIONAL X BARRA – data do jogo: 03/11/2013
DENUNCIADO(S):
1 ERLON JOE DOS SANTOS
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
ERLON JOE DOS SANTOS, atleta da equipe do INTERNACIONAL E.C., registro CBF nº
122.861, foi expulso de campo de forma direta, por impedir uma oportunidade clara de gol, calçando
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o adversário. Frente aos fatos relatados pela arbitragem na súmula, denota-se que o Denunciado
infringiu a conduta tipificada no art. 250, do CBJD.
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Edital de citação 058-13 para 27-11-13