ASPECTOS TRIBUTÁRIOS
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1
O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
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2
A QUESTÃO DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
O QUE É A COMPETÊNCIA?
Competência tributária é a aptidão para criar,“in abstracto”, tributos.
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3
A COMPETÊNCIA PODE SER
Exclusiva ou Privativa
Concorrente (não está prevista em nosso sistema tributário)
Residual
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4
CARACTERÍSTICAS DA COMPETÊNCIA
(NO BRASIL)
• Privatividade
• Indelegabilidade
• Incaducabilidade
• Inalterabilidade
• Irrenunciabilidade
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5
ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS
• Impostos (art. 145, I, CF)
• Taxas (art. 145, II, CF)
• Contribuições de Melhoria (art. 145, III, CF)
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6
A COMPETÊNCIA DA UNIÃO (ARTIGO 153, CF)
• II - Imposto de Importação
• IE - Imposto de Exportação
• IR - Imposto de Renda
• IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
• IOF - Imposto sobre Operações Financeiras
• ITR - Imposto Territorial Rural
• IGF - Imposto sobre Grandes Fortunas
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7
A COMPETÊNCIA DA UNIÃO (ARTIGO 153, CF)
• CPMF (Emendas Constitucionais nºs 21/99 e 37/02)
• Contribuições Sociais (art. 195, CF)
• Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico
(art. 149, CF)
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8
A COMPETÊNCIA RESIDUAL DA UNIÃO
(ART 154, CF)
• Impostos que sejam não-cumulativos e não tenham fato
gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados
na Constituição.
• Impostos Extraordinários em casos de guerra
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9
COMPETÊNCIA DOS ESTADOS E DO
DISTRITO FEDERAL (ARTIGO 155, CF)
• Transmissão “causa mortis” e doação, de quaisquer bens ou direitos.
• ICMS
• IPVA
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10
A COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS
(ARTIGO 156, CF)
• IPTU
• Transmissão “inter-vivos”, a qualquer título por ato oneroso,
de bens imóveis ou acessão física, e de direitos reais sobre
imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de
direitos a sua aquisição.
• ISS
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11
TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
Taxas
Podem ser cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou pela
utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e
divisíveis, prestados a contribuintes ou postos a sua disposição.
As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Contribuições de Melhoria
Decorrentes de obras públicas
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12
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DOS TRIBUTOS
Diretos - Exemplo: IR
Indiretos - Exemplo: IPI e ICMS
Arrecadatórios - Exemplo: IR, ICMS
Regulatórios - Exemplo: IPI, II, IE, IOF, CPMF
Cumulativos
- Exemplo: IR
Não-cumulativos - Exemplo: IPI, ICMS
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13
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DOS TRIBUTOS
Renda - Exemplos: IRPJ e IRPF
Patrimônio - Exemplos: IPTU e ITR
Operações Mercantis - Exemplos: ICMS e ISS
Reais - Exemplo: IPTU
Pessoais - Exemplo: ISS
Proporcionais - Exemplo: ICMS
Progressivos - Exemplo: IPTU
Fixos - Exemplo: ISS com valor fixo
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14
IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS
PESSOAS JURÍDICAS
Conceito Legal - Artigo 43 do CTN
“O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos
de qualquer natureza, tem como fato gerador a aquisição da
disponibilidade econômica ou jurídica:
I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho
ou da combinação de ambos;
II - de proventos de qualquer natureza, assim entendido os
acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.”
§ 1o A incidência do imposto independe da denominação da receita
ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade
da fonte, da origem e da forma de percepção.”
§ 2o Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior,
a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua
disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste artigo.
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15
IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS
PESSOAS JURÍDICAS
Princípio Fundamental do Impostos sobre a Renda
Ocorrência de acréscimo patrimonial que deverá ser produto do
capital, do trabalho ou da combinação de ambos.
Portanto, estão fora do campo de incidência do imposto sobre a
renda:
• Indenizações
• Doações
• Rendas obtidas em atividades ilícitas
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16
IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS
PESSOAS JURÍDICAS
Ocorrência do Fato Gerador
Ocorre o fato gerador do imposto de renda da pessoa jurídica
no momento em que se completa o período-base de apuração,
eleito como parâmetro para medição de todos fatos econômicos
ou jurídicos que resultem na alteração patrimonial de seu titular,
apropriados pelo regime de competência.
A legislação do IRPJ adotou o regime de competência para
fins de reconhecimento de receitas, despesas, custos, perdas e
investimentos.
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17
IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS
PESSOAS JURÍDICAS
Período de Apuração e Exercício Financeiro
Período de Apuração:
Espaço de tempo que a lei tributária adota como parâmetro para
apuração dos resultados tributáveis.
Exercício Social:
Período fixado nos atos constitutivos da empresa para apuração
dos resultados econômicos, exclusivamente para fins societários.
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18
IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS
PESSOAS JURÍDICAS
Períodos de Apuração - Regra Geral:
• Trimestral
• Anual
Situações Especiais:
• Início das atividades
• Até o final do trimestre ou do ano calendário
• incorporação, fusão ou cisão
• Levantamento de balanço 30 dias antes do evento
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19
IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS
PESSOAS JURÍDICAS
Regimes de Tributação
• Se adotar a apuração trimestral -> Pode-se optar pelos
seguintes regimes de tributação:
• Lucro Real
• Lucro Presumido
• Lucro Arbitrado
• Em opção a apuração trimestral, desde que apurem pelo
Lucro Real, poderão adotar a apuração anual-> Desde que:
• Apurem antecipações mensais
• Suspensão ou redução do pagamento do imposto em caso de
prejuízos
• Ajuste anual
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20
IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS
PESSOAS JURÍDICAS
Regimes de Tributação - Quem está obrigado
ao Regime de Tributação pelo Lucro Real
• Empresas com receita superior a R$ 48 milhões/ano (MP 66/02)
• Instituições financeiras em geral
• Empresas que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital
oriundos do exterior
• Que usufruam de incentivos fiscais de isenção ou redução do
imposto sobre a renda
• Cuja atividade seja factoring
• Que no decorrer do ano-calendário, tenham pago o imposto sobre
a renda por estimativa.
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21
IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS
PESSOAS JURÍDICAS
Conceito de Lucro Real:
É o lucro do período de apuração ajustado pelas adições,
exclusões e compensações prescritas ou autorizadas em lei.
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22
IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS
PESSOAS JURÍDICAS
Lucro Real - Ajustes no Lucro Líquido (Adições)
Os custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações
e quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido
que, de acordo com a lei, não sejam dedutíveis do lucro real.
Os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores
não incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a
lei, devam ser computados na determinação do lucro real.
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23
IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS
PESSOAS JURÍDICAS
Lucro Real - Ajustes no Lucro Líquido (Exclusões)
Os valores cuja dedução seja autorizada pela lei e que não tenham
sido computados na apuração do lucro líquido.
Os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores
não incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a
lei, não sejam computados no lucro real.
O prejuízo fiscal apurado em períodos anteriores.
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24
IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS
PESSOAS JURÍDICAS
Conceito de Lucro Líquido
O conceito de lucro líquido na legislação do imposto sobre
a renda não é o conceito contábil previsto no art. 191 da Lei
das Sociedades Anônimas.
O lucro líquido definido na Lei das S.A eqüivale:
(+) resultado do exercício
(-) o valor dos prejuízos acumulados
(-) o valor da provisão para o imposto de renda
(e contribuição social sobre o lucro)
(-) o valor das participações nos lucros atribuídas a
administradores, empregados, partes beneficiárias, fundos
de previdência ou assistência de empregados, e debêntures
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25
IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS
PESSOAS JURÍDICAS
Conceito de Lucro Líquido
Para fins de Imposto sobre a Renda, a legislação não considerou
os mesmos elementos previstos na Lei das S.A. para definição
de lucro líquido:
prejuízos acumulados
provisão para o imposto de renda (e também a provisão para a Contribuição
Social - ponto de atenção)
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26
IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS
PESSOAS JURÍDICAS
Apuração do Lucro Real e do IRPJ
Lucro Líquido do Período
(+) Adições (Detalhar)
(-) Exclusões (Detalhar)
(=) Lucro Real antes das Compensações
(-) Compensações de Prejuízos Fiscais
Lucro Real
Imposto de Renda (15%)
Adicional (10%) (*)
Total
(-) Deduções do Imposto Autorizadas por Lei
(=) Imposto a Recolher
$ 1.000.000
200.000
300.000
900.000
50.000
850.000
127.500
61.000
188.500
20.000
168.500
(*) 10% X ($ 850 - $ 240)
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27
IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS
PESSOAS JURÍDICAS
Conceito de Lucro Presumido
• Aplica-se para as empresas de pequeno e médio porte
• É uma faculdade
• O IRPJ é devido trimestralmente
• Deve ser calculado mediante aplicação dos seguintes percentuais
sobre a receita bruta, conforme atividade geradora da receita:
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28
IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS
PESSOAS JURÍDICAS
Quem Pode Optar pelo Lucro Presumido e Percentuais
Aplicados sobre a Receita Bruta
• Revenda de combustível: 1,6%
• Prestação de serviços de transporte, exceto de carga: 16%
• Serviços hospitalares e transporte de carga 8%
• Prestação de serviços cuja receita remunere essencialmente o exercício
pessoal, por parte dos sócios, de profissões que dependam da habilitação
32%
• Intermediação de negócios 32%
• administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de
qualquer natureza 32%
• prestação de serviços de qualquer espécie 32%
• Demais atividades 8%
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29
IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS
PESSOAS JURÍDICAS
Lucro Presumido - Ganhos de Capital e Outros
Resultados
• Acrescer ao lucro presumido os resultados provenientes das
demais atividades não compreendidos na base de cálculo.
• Alienação de bens do ativo permanente e das aplicações em
ouro.
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30
IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS
PESSOAS JURÍDICAS
Lucro Arbitrado - Hipóteses de Arbitramento
Se a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar
evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou
deficiências que a tornem imprestável para identificar a
movimentação financeira ou o lucro real.
O contribuinte que deixar de apresentar ao Fisco os livros e
documentos fiscais.
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31
IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS
PESSOAS JURÍDICAS
Lucro Arbitrado - Hipóteses de Arbitramento
• O contribuinte optar indevidamente pelo lucro presumido.
• O comissário ou representante da pessoa jurídica estrangeira
deixar de escriturar e apurar o lucro na sua atividade de forma
separada.
• O contribuinte não mantiver, em boa ordem e segundo as normas
contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizadas para
resumir e totalizar, por conta e subconta, os lançamentos efetuados
no livro Diário.
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32
IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS
PESSOAS JURÍDICAS
Lucro Arbitrado - Formas de Cálculo
• Quando conhecida a Receita Bruta - Apuração do IRPJ e da CSSL
será idêntica ao lucro presumido
• Percentuais aplicáveis sobre a receita bruta ajustada, acrescidos de 20%
(instituições financeiras: 45%).
• Quando não conhecida a Receita Bruta - A base de cálculo do
imposto será determinada através de procedimento de ofício
(arbitramento previsto no art. 51 da Lei no. 8.981/95).
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33
IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS
PESSOAS JURÍDICAS
ALÍQUOTAS - LUCRO REAL, PRESUMIDO E
ARBITRADO
Alíquota Básica: 15%
Adicional: 10% sobre o lucro real que exceder a R$ 240.000/ano
ou R$ 20.000/mês
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34
ICMS - Impostos sobre a Circulação de
Mercadorias a Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal
• Imposto Estadual
• CF/88, artigo 155, II
• Leis Complementares nr.s 87/96 e 102/00
• Leis Estaduais
• Regulamentos Estaduais
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35
ICMS
Princípios Constitucionais:
• Legalidade
• Anterioridade
• Anualidade
• Não Cumulatividade
• Seletividade em Função da Essencialidade
Prentice Hall
36
ICMS
Alcance:
• Venda de Mercadorias
• Fornecimento de Energia Elétrica
• Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal (Rodoviário, Ferroviários, Aéreo,
Aquaviário, Marítimo)
• Serviços de Telecomunicações
• Combustíveis e Minerais
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37
ICMS
Alíquotas:
Interestaduais: Competência do Senado Federal
• Saídas da Região Sul, Sudeste para as Regiões Sul e
Sudeste: 12%
• Saídas da Região Sul, Sudeste para as Regiões Norte,
Nordeste, Centro Oeste e ES: 7%
Internas: Competência dos Estados
• Aplicação do Princípio da Seletividade
• Não podem ser inferiores as alíquotas interestaduais
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38
ICMS
Alíquotas:
Internas: Competência dos Estados
• Aplicação do Princípio da Seletividade
• Exemplos:
• Produtos da Cesta Básica: 7%
• Energia Elétrica: 12%
• Cosméticos: 25%
• Serviços de Transporte: 12%
• Serviços de Telecomunicações: 25%
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39
ICMS
Alíquotas:
Interestaduais: Competência do Senado Federal.
Visa eliminar as desigualdades regionais.
Prentice Hall
40
ICMS
Contribuintes:
• Industrias
• Comércio Atacadista e Varejista
• Produtores Rurais
• Empresas de Telecomunicações
• Geradoras e Distribuidoras de Energia Elétrica
• Empresas de Transporte
• Produtoras e Distribuidoras de Combustíveis
• Mineradoras
Prentice Hall
41
ICMS
Não Cumulatividade:
Compensação do ICMS que é devido em cada operação com o
o que ICMS cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado
ou pelo Distrito Federal.
Prentice Hall
42
ICMS
Não Cumulatividade:
• Créditos Fiscais:
• matérias-primas
• materiais de embalagem
• materiais intermediários da produção
• energia elétrica
• serviços de telecomunicação
• serviços de transporte
• combustíveis
• bens do ativo imobilizado
Prentice Hall
43
ICMS
Base de Cálculo do ICMS:
• O que integra a base de cálculo do ICMS:
• o preço da mercadoria
Exemplo:
Na composição do preço temos: Custos, Despesas e Impostos
(PIS e COFINS)
• o montante do próprio imposto (cálculo por dentro):
Exemplo:
preço: 100,00
ICMS: 18%
base de cálculo do ICMS: 121,95
Valor do ICMS: 21,95
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44
ICMS
Base de Cálculo do ICMS:
• O que integra a base de cálculo do ICMS:
• seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas
bem como os descontos concedidos sob condição.
• frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua
conta e ordem e seja cobrado em separado.
• o IPI quando o produto vendido não se destina a produção ou
comercialização.
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45
IPI - Impostos sobre a Produtos
Industrializados
• Imposto Federal
• CF/88, artigo 153, IV
• Código Tributário Nacional, artigo 46
• Leis Federais
• Regulamento do IPI
• Imposto Federal
• CF/88, artigo 153, IV
Prentice Hall
46
IPI
Princípios Constitucionais:
• Legalidade = base de cálculo e contribuinte
• Caráter extrafiscal = permite ao Poder Executivo
aumentar ou diminuir alíquotas
• Não Cumulatividade
• Seletividade em Função da Essencialidade
Prentice Hall
47
IPI
Alcance:
• Industrialização
• Importação
• Arrematação de bens
Prentice Hall
48
IPI
Alíquotas:
Definidas pelo Poder Executivo através de Decreto.
Caráter extrafiscal do IPI.
Prentice Hall
49
IPI
Contribuintes:
• Industriais
• Importadores
• Comércio Atacadista e Varejista = equiparados
• Arrematante
Prentice Hall
50
IPI
O IPI é um imposto sobre circulação econômica e que
grava sua etapa inicial quando os bens são produzidos,
ou seja, industrializados.
Considera-se produto industrializado o que tenha sido
submetido a qualquer operação que lhe modifique a
natureza, ou o aperfeiçoe para consumo.
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51
IPI
Considera-se industrialização qualquer operação que modifique
a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou
a finalidade do produto, ou o aperfeiçoamento para consumo:
Transformação: a que, exercida sobre matéria-prima ou
produto intermediário, importe na obtenção de espécie nova
Beneficiamento: a que importe em modificar, aperfeiçoar ou,
de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o
acabamento ou a aparência do produto.
Montagem: a que consista na reunião de produtos, peças ou
partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma,
ainda que sob a mesma classificação fiscal.
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52
IPI
Acondicionamento ou reacondicionamento: a que importe em
alterar a apresentação do produto, pela colocação de
embalagem, ainda que em substituição da original, salvo
quando a embalagem colocada se destine apenas ao
transporte da mercadoria.
Renovação ou recondicionamento: a que, exercida sobre
produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado
ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização.
São irrelevantes para caracterização da operação de
industrialização, o processo utilizado para obtenção do
produto, localização e condições das instalações ou
equipamentos empregados.
Prentice Hall
53
ISS - Impostos sobre Serviços de Qualquer
Natureza
• CF/88, artigo 156, III
• Emenda Constitucional no. 37/02
• Código Tributário Nacional, artigo 68
• Decreto-lei no. 406/66
• Legislações Municipais
Prentice Hall
54
ISS
Princípios Constitucionais:
• Legalidade
• Anterioridade
• Anualidade
Prentice Hall
55
ISS
Alcance:
• Serviços não alcançados pelo ICMS
• Lista taxativa (Lei Complementar no. 57)
Prentice Hall
56
ISS
Alíquotas:
Definidas pelos Municípios
Alíquota mínima: 2%
Prentice Hall
57
ISS
Contribuintes:
Os prestadores de serviços
Prentice Hall
58
ISS
Base de Cálculo:
O preço dos serviços.
Integra os preço: custos, despesas e impostos
Prentice Hall
59
Contribuições Sociais
Sobre o que incide:
• Sobre lucro (CSSL)
• Sobre receita (PIS e COFINS)
• Sobre folha de salários (INSS)
• Movimentações Financeiras (CPMF)
A que se destina:
Financiar a Seguridade Social
• saúde
• previdência social
• seguro desemprego
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60
Contribuições Sociais
COFINS:
• Alíquota de 3%(exceto para as empresas e atividades sujeitas a
tributação monofásica - Exemplo: medicamentos, veículos).
• Base de Cálculo: receita bruta (totalidade das receitas auferidas,
inclusive receitas financeiras e variações cambiais).
• Deduções: Vendas canceladas, descontos incondicionais, IPI,
vendas de bens do ativo permanente, participações societárias e
reversão de provisões.
• Não incide sobre exportações.
• Impacto no preço da mercadoria vendida ou do serviço prestado.
• Cumulativa.
Fundamento: Lei no. 9.718/98
Prentice Hall
61
Contribuições Sociais
PIS:
• Alíquota de 1,65% (exceto para as empresas e atividades sujeitas
a tributação monofásica - Exemplo: medicamentos, veículos).
• Base de Cálculo: receita bruta (totalidade das receitas auferidas,
inclusive receitas financeiras e variações cambiais).
• Deduções: Vendas canceladas, descontos incondicionais, IPI,
vendas de bens do ativo permanente, participações societárias e
reversão de provisões.
• Não incide sobre exportações.
• Impacto no preço da mercadoria vendida ou do serviço prestado.
• Não cumulativa - direito a créditos fiscais.
Fundamento: Lei no. 9.718/98 e MP 66/02.
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62
Planejamento Tributário
Prentice Hall
63
Planejamento Tributário
É o planejamento do negócio objetivando a menor carga tributária
e observando os limites da lei.
O planejamento tributário pode alcançar:
• operações mercantis
• operações financeiras
• remunerações de dirigentes
• distribuições de dividendos
• planejamentos industrial e comercial
• aquisições, fusões, incorporações e cisões de empresas
Prentice Hall
64
Planejamento Tributário
A escrituração dos fatos econômicos e financeiros:
• contábil ou societário
• fiscal
Estes aspectos têm grande relevância no planejamento tributário.
Prentice Hall
65
Planejamento Tributário
Tributos Indiretos (aquele cujo ônus financeiro é
repassado ao consumidor): ICMS e IPI
Pontos para atenção:
créditos fiscais: em razão da sistemática de
não-cumulatividade do ICMS e do IPI
base de cálculo: em razão das diferenças
entre as alíquotas interestaduais
local das operações: em função das isenções
forma de contratação: em função de outras
incidências tributárias
Prentice Hall
66
Planejamento Tributário
Tributos Indiretos
Planejamento que possibilite conciliar os aspectos
industriais, comerciais e fiscais objetivando:
eliminação da incidência tributária (não
ocorrência do fato gerador)
postergação da incidência tributária
(adiamento do fato gerador)
Prentice Hall
67
Planejamento Tributário
Tributos Indiretos
Créditos Fiscais - Como se atinge a não-cumulatividade?
Na Indústria:
Matérias-Primas
Embalagens
Materiais Intermediário - o que são?
Bens do Ativo Imobilizado
Energia Elétrica
Combustíveis
Serviços de Comunicação - e a Internet?
Softwares
Prentice Hall
68
Planejamento Tributário
Tributos Indiretos
Créditos Fiscais - Como se atinge a não-cumulatividade?
No Comércio:
Material de Revenda
Embalagens para Revenda
Materiais Promocionais
Bens do Ativo Imobilizado
Energia Elétrica
Combustíveis
Serviços de Comunicação - e a Internet?
Softwares
Prentice Hall
69
Planejamento Tributário
Tributos Indiretos
Créditos Fiscais - Como se atinge a não-cumulatividade?
Nas Geradoras e Distribuidoras de Energia
Elétrica:
Energia Elétrica
Bens do Ativo Imobilizado
Materiais Intermediários - o que são?
Combustíveis
Serviços de Comunicação - e a Internet?
Softwares
Prentice Hall
70
Planejamento Tributário
Tributos Indiretos
Créditos Fiscais - Como se atinge a não-cumulatividade?
Nas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações:
Energia Elétrica
Bens do Ativo Imobilizado
Materiais Intermediários - o que são?
Combustíveis
Serviços de Comunicação
Softwares
Prentice Hall
71
Planejamento Tributário
Tributos Indiretos
Créditos Fiscais - Como se atinge a não-cumulatividade?
Nas Prestadoras de Serviços de Transportes:
Energia Elétrica
Bens do Ativo Imobilizado
Materiais Intermediários - o que são?
Combustíveis
Serviços de Comunicação
Softwares
Prentice Hall
72
Planejamento Tributário
Tributos Indiretos
Créditos Fiscais
Serviços de Comunicação e Aquisição de Combustíveis
- ICMS (Decisão CAT nº 01/2001 da Secretaria da Fazenda
do Estado de SP)
Nas vendas realizadas através de Promotoras de Vendas:
• Reembolso com gastos de telefone e combustíveis.
• Crédito de ICMS proporcional ao valor do reembolso.
• Crédito extemporâneo (limite dos últimos cinco anos).
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73
Planejamento Tributário
Tributos Indiretos
Créditos Fiscais
Equipamentos de Proteção Individual (EPI)- IPI e ICMS
São utilizados diretamente no processo industrial
e comercial.
Crédito extemporâneo (limite dos últimos cinco
anos).
Prentice Hall
74
Planejamento Tributário
Tributos Indiretos
Créditos Fiscais
Conhecimento profundo dos processos industriais a
fim de identificar os chamados materiais intermediários:
Prentice Hall
75
Planejamento Tributário
Tributos Diretos (aquele cujo ônus financeiro não
repassado ao consumidor): IRPJ E CSSL
Pontos para atenção:
• distribuição de lucros
• remuneração do capital do acionista
• remuneração dos dirigentes
Prentice Hall
76
Download

imposto sobre a renda das pessoas jurídicas