Política Nacional de
Enfrentamento ao Tráfico
de Pessoas
Maio, 2007
Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - ETP
Secretaria Nacional de Justiça – SNJ
Ministério da Justiça - MJ
PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE
ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS
 Grupo de Trabalho – Poder Executivo
Federal, MPF e MPT – Fev/06
 Consulta Pública – Jun/06
 Seminários, audiências públicas, debates
 Articulação com outras esferas de poder
e sociedade civil
 Seminário Nacional – Jun/06
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APROVAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE
ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS
Decreto nº 5.948, de 26 de outubro de 2006
14 ministérios envolvidos, MPF e MPT,
representantes da sociedade civil
Articulação de políticas de combate à
exploração sexual, combate ao trabalho
escravo, políticas para mulheres, políticas
de infância e juventude.
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ESTRUTURA
- Capítulo I - Disposições Gerais
- Capítulo II – Princípios e Diretrizes
- Seção I – Princípios
- Seção II – Diretrizes Gerais
- Seção III - Diretrizes específicas
- Capítulo III - Ações
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Disposições Gerais
 Definição de Tráfico de Pessoas – Protocolo de
Palermo
 A principal diferença em relação ao Protocolo é o fato
do consentimento da vítima ser considerado
irrelevante
 Inova na medida em que trata como tráfico de
pessoas diferentes condutas relacionadas com a
prática do trabalho escravo e da exploração sexual
comercial
 Conceitua tráfico interno e tráfico internacional de
pessoas
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Princípios





Princípios de direitos humanos norteadores da
Política Nacional
Respeito a tratados e convenções
internacionais de direitos humanos
Aplicáveis a todas as diretrizes e ações
(estruturantes)
Atuação em rede
Princípios da proteção integral da criança e do
adolescente
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Diretrizes Gerais
•Atuação conjunta e articulada de todas as esferas de
governo
•Articulação com organizações não-governamentais
nacionais e internacionais
• Proteção e atendimento às vítimas no exterior e em
território nacional
•Realização de pesquisas
•Capacitação de profissionais
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DIRETRIZES ESPECÍFICAS
I - Prevenção
• Inserção de medidas preventivas nas
políticas públicas
• Realização de campanhas
• Apoio à mobilização da sociedade civil
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DIRETRIZES ESPECÍFICAS
II - Repressão
• Cooperação policial nacional e internacional
• Cooperação jurídica internacional
• Integração com políticas e ações de
repressão a crimes correlatos
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DIRETRIZES ESPECÍFICAS
III – Atenção às vítimas
• Assistência e proteção às vítimas
• Reinserção social
• Mapeamento de instituições governamentais e não-
governamentais no Brasil e no exterior
• Proteção da intimidade e da identidade
• Estruturação de uma rede coesa de retaguarda
formada por governo e sociedade civil (inclusive
organismos internacionais)
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Ações
• Não são exaustivas
• Base para elaboração do Plano Nacional de
Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
• Agrupadas, na medida do possível, de acordo com
as competências de cada ministério.
• Contemplam os três eixos estratégicos: prevenção,
repressão e atenção às vítimas.
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Ações
Áreas com ações a serem desenvolvidas:
 Justiça e Segurança Pública
 Relações Exteriores
 Educação
 Saúde
 Assistência Social
 Promoção da Igualdade Racial
 Trabalho e Emprego
 Desenvolvimento Agrário
 Direitos Humanos
 Proteção e Promoção dos Direitos da Mulher
 Turismo
 Cultura
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Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de
Pessoas - PNETP
•
O Decreto nº 5.948, além de aprovar a Política Nacional, cria
Grupo de Trabalho Interministerial – GTI para elaboração do
Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
•
GTI: formado por representantes de vários órgãos públicos
federais, além de convidados de outros órgãos públicos e da
sociedade civil.
•
Coordenação – Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da
Justiça, Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres,
Secretaria Especial dos Direitos Humanos, ambas da
Presidência da República.
•
Prazo – 90 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.
•
Portaria Conjunta nº 631, de 13 de março de 2007: designa
nominalmente titulares e suplentes do GTI.
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Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de
Pessoas - PNETP
•
O que se pretende?
Um plano concreto, com a identificação clara de: prioridades
(objetivos), ações, metas específicas, órgão(s) responsável(is),
parceiros e prazos (curto, médio ou longo prazo)
O Plano será revisitado em dois anos. No momento da revisão
periódica do plano se fará também uma avaliação dos resultados
e, se necessário, um ajuste nas metas propostas.
A idéia é estabelecer também critérios mínimos/indicadores para
medir a eficiência e a eficácia das ações propostas.
Também pretende servir como peça de caráter técnico-político para
forçar o aumento dos recursos públicos destinados para esse fim
no PPA 2008-2011, que será elaborado no segundo semestre de
2007.
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Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico
de Pessoas - PNETP
•
A primeira reunião oficial do GTI-PNTEP aconteceu em Brasília,
em 10 e 11 de maio de 2007
•
A próxima será no final de junho de 2007
•
Participação efetiva dos membros do GTI e de convidados
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Política Nacional e Estados
 A Política serve de base para a elaboração
de Planos Estaduais de Enfrentamento ao
Tráfico de Pessoas
 Mobilização de várias secretarias do Estado,
sociedade civil e alguns órgãos do governo
federal (ex.: PF e PRF), a fim de construir um
plano com sustentabilidade e legitimidade
 Apoio da SNJ na elaboração do Plano e
mobilização de parceiros
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Mariana Siqueira de Carvalho Oliveira
Programa de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
Secretaria Nacional de Justiça
Ministério da Justiça
[email protected]
(61) 3429-9311
Obrigada!
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