Lista de Espera Prouni – Primeira Etapa
Informamos que os alunos listados convocados para Lista de Espera
deverão comparecer na IES nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2014 e para tanto
deverão seguir as orientações elencadas abaixo:
Leia com muita atenção!
O candidato convocado deverá comparecer no SIGA Áreas Especial número 02, Setor
Leste, Gama/DF.
A apresentação de informações ou documentos falsos implicará a reprovação do
estudante e sua exclusão definitiva do processo seletivo, sujeitando-o às penalidades
previstas no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Quaisquer outros documentos que a coordenação julgar necessários à comprovação das
informações prestadas pelo estudante, referentes a este ou aos membros de seu grupo
familiar deverão ser apresentados.
Para concessão de Prouni o estudante não pode ter vínculo com Instituição de Ensino
Superior Pública/Gratuita.
Orientações Gerais aos Candidatos
Evite transtornos, compareça apenas quando estiver com todos os documentos
necessários à comprovação de informações.
Solicitamos que leia com atenção e verifique os documentos que deverão ser
apresentados na instituição de acordo com a situação de cada membro do grupo familiar
(se autônomo, funcionário público, etc.) e também esclareçam suas dúvidas a respeito de
grupo familiar.
Lista de Espera Prouni – Primeira Etapa
Pedimos atenção especial às declarações, a exemplo da declaração de condição de
bolsista integral para o aluno que tenha cursado todo o ensino médio em instituição de
ensino particular, serão aceitas apenas declarações originais, em papel timbrado, com
carimbo e assinatura do responsável legal na instituição. Todas as informações
necessárias
poderão
ser
encontradas
no
site
do
Programa,
no
seguinte link: http://prouniportal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=catego
ry&id=23&Itemid=134 ou por meio da central de atendimento no 0800.616161.
Semestralmente o Prouni realiza Processo de Supervisão e por meio de cruzamento
de dados de cadastros oficiais e denúncias são verificados bens e rendas incompatíveis
com o perfil sócio econômico do Programa levando ao encerramento da bolsa, além de
outras penalidades ao estudante que utilizou a bolsa sem atender aos requisitos do
Programa, visando a preservar os critérios de elegibilidade do Programa.
Atenção também ao requisito da renda, apenas terão direito à bolsa integral o
candidato que tenha cursado todo o ensino médio em escola pública ou em escola
particular na condição de bolsista integral e que possuam renda familiar de até um salário
mínimo e meio por pessoa. Candidatos que não comprovarem essas informações ou
apresentarem informações falsas serão eliminados (conforme Decreto Lei nº 2.848, de 7 de
dezembro de 1940, falsificação de documento é crime).
Todos os candidatos deverão confirmar os dados sócio-econômicos informados na
ficha de inscrição.
Lista de Espera Prouni – Primeira Etapa
Leiam atentamente as Portarias para sanar as dúvidas sobre comprovantes de
renda, componentes do grupo familiar, dentre outros. Se informem por meio do
site: http://siteprouni.mec.gov.br.
A comprovação de informações consiste na análise da pertinência e da veracidade
das informações prestadas pelos candidatos na ficha de inscrição, portanto, compareçam
munidos de todos os documentos para comprovação das informações - ORIGINAIS E UMA
CÓPIA DE CADA.
Tenham muita atenção aos documentos que deverão ser apresentados para
comprovação das informações prestadas na Ficha de Inscrição. É obrigatória a
apresentação de todos os documentos de identificação e de renda (daqueles que
possuírem) originais e cópias de todos os membros do grupo familiar.
Anexo I
Entenda Grupo Familiar
Grupo Familiar são as pessoas que residem na mesma moradia e dependem da
mesma renda ou rendas. Assim, o Grupo Familiar compõem-se da Mãe/Madrasta,
Pai/Padrasto,
Cônjuge/Companheiro(a),
Filho(a),
Enteado(a);
Irmão/Irmã,
Avô/Avó,
Tutelados ou Curatelados.
Para que todos esses membros sejam incluídos e aceitos como integrantes do
Grupo Familiar, deverá ser observado se eles dependem da renda bruta mensal
Lista de Espera Prouni – Primeira Etapa
familiar e se possuem rendimentos, estes deverão estar declarados na Renda Bruta mensal
familiar.
Se não possuírem renda e dependem da renda bruta mensal familiar, para serem
aceitos pelos critérios do Programa, será necessário comprovar sua dependência
econômica através de documentos oficiais como a declaração do Imposto de Renda, ou
documento do INSS, ou pelo empregador de um dos integrantes do Grupo Familiar que
possua renda e que tenha declarado essa dependência.
Esses documentos deverão ser providenciados com antecedência. Não será no dia
da comprovação de informações que o estudante vai regularizar o Imposto de Renda .
Em síntese, se um idoso depende do pai do estudante para sobreviver, o pai deve ter
declarado no imposto de renda ou junto ao INSS, que esse idoso é seu dependente. Se não
o fez, terá problemas para comprovar a dependência econômica.
O candidato que declarar morar sozinho deverá comprovar condições suficientes
para sua mantença e que sejam compatíveis com os requisitos de renda do Programa.
Procure informar-se adequadamente sobre a documentação de dependentes para o
ProUni, entre em contato no 0800.616161 e esclareça o que for necessário antes de
comparecer na Instituição.
* É necessário apresentar também histórico e certificado de conclusão do ensino médio os dois e não um e outro.
Anexo II
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DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO E DOS MEMBROS DE SEU
GRUPO FAMILIAR (apenas um dentre os elencados abaixo para cada membro)
1. Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública das Unidades
da Federação.
2. Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, no prazo de validade.
3. Carteira Funcional com fé pública reconhecida por Decreto.
4. Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas.
5. Registro Nacional de Estrangeiros - RNE, quando for o caso.
6. Passaporte emitido no Brasil.
7. CTPS - Carteira do Trabalho e Previdência Social.
COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA (apenas um dentre os elencados abaixo)
1. Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel).
2. Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em
cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou
telefone em nome do proprietário do imóvel.
3. Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma
reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás,
energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
4. Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.
5. Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
6. Contracheque emitido por órgão público.
7. Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de
condomínio ou de financiamento habitacional.
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8. Fatura de cartão de crédito.
9. Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança.
10. Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira.
11. Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
12. Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU ou do Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA
COMPROVANTES DE RENDIMENTOS
I - Para comprovação da renda devem ser apresentados documentos conforme o tipo
de atividade.
II - Para cada atividade, existe uma ou mais possibilidades de comprovação de
renda.
III - Deve-se utilizar pelo menos um dos comprovantes relacionados.
IV - A decisão quanto ao(s) documento(s) a ser(em) apresentado(s) cabe ao
coordenador do Prouni, o qual poderá solicitar qualquer tipo de documento em qualquer
caso e qualquer que seja tipo de atividade, inclusive contas de gás, condomínio,
comprovantes de pagamento de aluguel ou prestação de imóvel próprio, carnês do IPTU,
faturas de cartão de crédito e quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas
jurídicas vinculadas a qualquer membro do grupo familiar.
1. ASSALARIADOS
Três últimos contracheques, no caso de renda fixa; atenção, são os três últimos, não
será aceito apenas um contracheque!
Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra.
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Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e
da respectiva notificação de restituição, quando houver, não será considerada apenas a
declaração de IRPF sem recibo de entrega à Receita Federal.
CTPS registrada e atualizada.
CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de
empregada doméstica.
Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos
meses.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
2. ATIVIDADE RURAL
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e
da respectiva notificação de restituição, quando houver.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao
candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das
pessoas jurídicas vinculadas.
Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.
3. APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Três últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão, pelo
menos. Atenção, deverão ser apresentados pelo menos os três últimos, não serão aceitos
dois, ou apenas um.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
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Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e
da respectiva notificação de restituição, quando houver.
Extrato de pagamento dos últimos três meses emitido pela Internet no endereço
eletrônico http://www.mpas.gov.br
4. AUTÔNOMOS
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e
da respectiva notificação de restituição, quando houver.
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao
candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês,
compatíveis com a renda declarada. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo
menos.
5. PROFISSIONAIS LIBERAIS
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e
da respectiva notificação de restituição, quando houver.
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao
candidato ou membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês,
compatíveis com a renda declarada.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
6. SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS
Três últimos contracheques de remuneração mensal.
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e
da respectiva notificação de restituição, quando houver.
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Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ.
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao
candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das
pessoas jurídicas vinculadas.
7. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando
houver.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório
acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A partir do(s) documento(s) de comprovação apresentados deve-se proceder
a apuração da renda.
1.2 A apuração da renda considerará as características dos rendimentos
apresentados em relação à sua continuidade, às variações de curto prazo e à duração de
seu recebimento.
1.3 Quando houver a comprovação de mais de uma renda, a apuração será feita
separadamente e os resultados somados.
1.4 Os critérios para apuração da renda comprovada variam para cada tipo de
documento apresentado, e observam o disposto nos itens a seguir.
2. CONTRACHEQUE
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2.1 CONTRACHEQUE SEM RENDIMENTOS VARIÁVEIS
2.1.1 A renda comprovada por meio de contracheque é composta dos créditos
recebidos continuamente pelo trabalhador assalariado.
2.1.2 Estão compreendidos entre os trabalhadores assalariados:
- Empregados de empresas públicas e privadas sob regime de CLT;
- Servidores públicos;
- Ocupantes de cargos comissionados ou que exerçam função gratificada;
- Ocupantes de cargos eletivos.
2.1.3 São consideradas partes integrantes da renda do trabalho assalariado
- Salário-base/salário-padrão;
- Salário pelo exercício de cargo público efetivo;
- Gratificações pelo exercício de função pública de confiança, desde que
comprovado seu exercício em caráter efetivo;
- Salário pelo exercício de cargo público comissionado;
- Salário pelo exercício de mandato eletivo;
- Adicionais noturnos, insalubridade e periculosidade, desde que estejam
comprovadamente vinculados às atividades exercidas pelo proponente;
- quaisquer outras remunerações constantes no respectivo contracheque.
2.1.4 Quando eventuais, os créditos seguintes não fazem parte da renda do trabalho
assalariado:
- Adiantamentos e antecipações;
- Participação dos empregados nos lucros;
- Diárias;
- Compensações de valores referentes a períodos anteriores;
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- Abonos.
2.1.5 O cálculo deve ser efetuado considerando o somatório das partes integrantes
da renda do trabalho assalariado.
2.2 CONTRACHEQUE COM RENDIMENTOS VARIÁVEIS
2.2.1 Os salários que apresentam créditos recebidos sob a forma de porcentagem ou
comissão sobre
produção, vendas ou horas de serviço, são apurados pela média de recebimento
mensal.
2.2.2 Esse tipo de rendimento varia mês a mês, e a renda apurada considera a média
mensal dos valores recebidos nos últimos seis meses.
2.2.3 No caso de existir uma parcela de rendimento fixo, esta é somada à parte
variável para compor a renda.
2.3 CONTRACHEQUE COM HORAS EXTRAS
2.3.1 O adicional de prestação de serviços extraordinários (horas extras) deve ser
considerado como parte da renda. Neste caso, devem ser solicitados os seis últimos
contracheques.
2.3.2 O valor recebido de horas extras é determinado pela média de recebimento
mensal dos seis meses, independentemente de ter havido ou não crédito de horas extras
em todos os meses.
2.3.3 O valor médio mensal do adicional de prestação de serviços extraordinários
(horas extras) é somado ao salário padrão para composição da renda.
3. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA
3.1 A declaração deve estar acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do
Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
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3.2 São válidas as declarações referentes ao exercício do último ano, porém o
coordenador do Prouni poderá também solicitar declarações referentes a anos anteriores.
3.3 O total bruto dos rendimentos declarados no ano deve ser dividido por doze,
para a apuração da renda bruta média mensal.
3.4 Considera-se a renda individual, no caso de Declaração do Imposto de Renda
Conjunta.
4. CONTRATO DE LOCAÇÃO OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
4.1 Os aluguéis recebidos pela locação de imóveis e outros bens são considerados
renda.
4.2 Deve ser apresentado o contrato de locação, explicitando valores, acompanhado
dos últimos três recibos de pagamento do aluguel em favor do locador com firma
reconhecida.
4.3 A renda mensal é estabelecida pela média aritmética dos recebimentos dos seis
últimos meses.
5. CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS
5.1 O documento deve estar atualizado com o respectivo valor da renda.
5.2 A renda mensal é estabelecida de acordo com o valor informado na CTPS.
6. EXTRATO DE FGTS
6.1 Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS nos últimos seis meses.
6.2 A renda mensal é estabelecida pela média aritmética dos valores de base de
cálculo do FGTS dos seis meses.
6.3 Por meio dos valores de recolhimentos obtêm-se os valores bases de cálculo do
FGTS, multiplicando-se o valor do recolhimento por 12,5.
7. COMPROVANTE DE CONTRIBUIÇÃO AO INSS
Lista de Espera Prouni – Primeira Etapa
7.1 No documento devem constar as contribuições ao Regime Geral de Previdência
Social.
7.2 A renda mensal é igual ao salário de contribuição.
7.3 Para os contribuintes individuais e facultativos, o salário de contribuição é
estabelecido pelo valor do recolhimento multiplicado por 5, uma vez que as contribuições
correspondem a 20% do salário de contribuição.
8. EXTRATO DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIO DO INSS
8.1 Extrato mais recente do pagamento de benefício obtido por meio de consulta no
endereço <http://www.mpas.gov.br>
8.2 A renda mensal é estabelecida de acordo com o valor do benefício obtido na
consulta.
9. NOTAS FISCAIS DE VENDAS
9.1 As notas fiscais de vendas de mercadorias ou produtos são comprovantes de
renda para a atividade rural.
9.2 O valor médio mensal das vendas é estabelecido pela média aritmética dos
valores de venda dos últimos seis meses.
9.3 A renda mensal corresponderá a 30% do valor médio mensal das vendas.
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FACIPLACLeia com atenção!
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Evite
transtornos,
compareça
apenas
quando
estiver
com todos os
documentos
necessários à comprovação de informações. Solicitamos que leia com atenção e verifique os
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documentos que deverão ser apresentados na instituição de acordo com a situação de cada
membro do grupo familiar (se autônomo, funcionário público, etc.) e também esclareçam suas
dúvidas a respeito de grupo familiar.
Pedimos atenção especial às declarações, a exemplo da declaração de condição de
bolsista integral para o aluno que tenha cursado todo o ensino médio em instituição de ensino
particular, serão aceitas apenas declarações originais, em papel timbrado, com carimbo e
assinatura do responsável legal na instituição. Todas as informações necessárias poderão ser
encontradas
no
site
do
Programa,
no
seguinte link: http://prouniportal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=category&id=2
3&Itemid=134 ou por meio da central de atendimento no 0800.616161.
Atenção também ao requisito da renda, apenas terão direito à bolsa integral o candidato
que tenha cursado todo o ensino médio em escola pública ou em escola particular na condição de
bolsista integral e que possuam renda familiar de até um salário mínimo e meio por pessoa (R$
933 – novecentos e trinta e três reais). Candidatos que não comprovarem essas informações ou
apresentarem informações falsas serão eliminados (conforme Decreto Lei nº 2.848, de 7 de
dezembro de 1940, falsificação de documento é crime).
Todos os candidatos deverão confirmar os dados sócio-econômicos informados na ficha de
inscrição.
Leiam atentamente as Portarias para sanar as dúvidas sobre comprovantes de renda,
componentes
do
grupo
familiar,
dentre
outros.
Se
informem
por
meio
do
site: http://siteprouni.mec.gov.br.
A comprovação de informações consiste na análise da pertinência e da veracidade das
informações prestadas pelos candidatos na ficha de inscrição, portanto, compareçam munidos de
todos os documentos para comprovação das informações - ORIGINAIS E UMA CÓPIA DE
CADA.
Tenham muita atenção aos documentos que deverão ser apresentados para comprovação
das informações prestadas na Ficha de Inscrição. É obrigatória a apresentação de todos os
documentos de identificação e de renda (daqueles que possuírem) originais e cópias de todos os
membros do grupo familiar.
Lista de Espera Prouni – Primeira Etapa
Anexo I
Entenda Grupo Familiar
Grupo Familiar são as pessoas que residem na mesma moradia e dependem da mesma
renda ou rendas. Assim, o Grupo Familiar compõem-se da Mãe/Madrasta, Pai/Padrasto,
Cônjuge/Companheiro(a), Filho(a), Enteado(a); Irmão/Irmã, Avô/Avó, Tutelados ou Curatelados.
Para que todos esses membros sejam incluídos e aceitos como integrantes do Grupo
Familiar, deverá ser observado se eles dependem da renda bruta mensal familiar e se
possuem rendimentos, estes deverão estar declarados na Renda Bruta mensal familiar.
Se não possuírem renda e dependem da renda bruta mensal familiar, para serem aceitos
pelos critérios do Programa, será necessário comprovar sua dependência econômica através de
documentos oficiais como a declaração do Imposto de Renda, ou documento do INSS, ou pelo
empregador de um dos integrantes do Grupo Familiar que possua renda e que tenha declarado
essa dependência.
Esses documentos deverão ser providenciados com antecedência. Não será no dia da
comprovação de informações que o estudante vai regularizar o Imposto de Renda .
Em síntese, se um idoso depende do pai do estudante para sobreviver, o pai deve ter
declarado no imposto de renda ou junto ao INSS, que esse idoso é seu dependente. Se não o
fez, terá problemas para comprovar a dependência econômica.
O candidato que declarar morar sozinho deverá comprovar condições suficientes para sua
mantença e que sejam compatíveis com os requisitos de renda do Programa.
Procure informar-se adequadamente sobre a documentação de dependentes para o
ProUni, entre em contato no 0800.616161 e esclareça o que for necessário antes de comparecer
na Instituição.
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