VENDA ATRAVÉS DE RECEPÇÂO DE
PROPOSTAS REDUZIDAS A ESCRITO
27/11/2015
[email protected] | 300 500 072
T3+1 C/ PISCINA
VISEU
Insolvência de José António Ferreira da Cruz e Ana M.ª Coelho Rib. Ferreira da Cruz
Valor Mínimo
116.875,00 €
T3+1 C/ PISCINA
Insolvência de José António Ferreira da Cruz e Ana M.ª Coelho Rib. Ferreira da Cruz
VISEU
Valor Mínimo
116.875,00 €
ÁREA BRUTA PRIVATIVA
147,50 m²
Certificado Energético
N/D
Estado
Razoável
Situação
Ocupado
Licença Utilização
618/1990
Área Bruta Dependente
38,60 m2
DADOS REGISTAIS
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL
1 Quartos +
1 Quarto c/ roupeiro +
1 Suite (Quarto+WC) c/ varanda
1 Arrecadação
Art. Matricial
U 3684 - AA
Descrição C.R.P.
U 90/19930331 AA
1 Cozinha
1 Garagem
Freguesia
Viseu
Concelho
Viseu
1 Escritório c/ varanda
Acesso à Piscina comum
no terraço c/ balneários
Valor Patrimonial (2012)
96.970,00 €
1 Sala c/ acesso à
varanda
DESCRIÇÃO DA C.R.P.
5º dt.º frente, para habitação com 10 divisões
- 146,50m2, na subcave uma garagem AA - um
-17,60 m2, no sótão um compartimento para
arrumos AA-dois - 6,90 m2.
1 WC
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL
Bairro de Santa Eugenia, Ed. Euroliso N E
3500-034 Viseu
GPS: N 40º 39.333’ W 7º 53.586’
Insolvência de José António Ferreira da
Cruz e Ana M.ª Coelho Rib. Ferreira da Cruz
VENDA ATRAVÉS DE RECEPÇÃO
DE PROPOSTAS REDUZIDAS A ESCRITO
27/11/2015
PROCESSO N.º 3753/13.2TBVIS – COMARCA DE VISEU - INST. CENTRAL - SEC. COMÉRCIO - J1
REGULAMENTO GERAL DE VENDA
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. Os interessados deverão remeter as propostas, reduzidas a escrito, até
27/11/2015, dirigidas à GAIP - Consultores, via correio registado, contendo a
referência “Proposta Insolvência de José António Ferreira da Cruz e Ana M.ª
Coelho Rib. Ferreira da Cruz”, para a Travessa do Ribeiro, Gândara dos
Olivais - 2415-358, Leiria, apenas serão aceites as propostas com registo
dos CTT até 27/11/2015 e que tenham sido entregues na morada da Gaip
até 01/12/2015. As propostas poderão ainda ser enviadas via e-mail para
[email protected] ou ainda entregues em mão, nos nossos escritórios, até
ao dia 27/11/2015.
1.2. As propostas terão de conter, sob pena de serem excluídas, os seguintes
elementos: identificação do proponente/nome ou denominação social, morada,
contribuinte (N.I.F./N.I.P.C.), telemóvel, telefone e e-mail; identificação do
processoedo(s)lote(s)evalor(es)oferecido(es),porextenso,expressoemeuros.
Encontra-se disponível no site www.gaip.pt o formulário de proposta.
1.3. Até à primeira data fixada para a mostra dos bens, o catálogo de venda
poderá sofrer alterações.
1.4. A mostra do(s) bem(ns) é aberta ao público. É obrigatório o preenchimento
do registo de visitas.
1.5. O(s) bem(ns) é(são) vendido(s) no estado físico e jurídico em que
se encontra(m), sem garantias de quaisquer vícios que possam surgir
ou que eventualmente existam, livre(s) de ónus e encargos, sendo da
responsabilidade do promitente-comprador todos os custos inerentes à
compra, nomeadamente as obrigações fiscais. As fotografias são meramente
ilustrativas podendo não corresponder à realidade.
1.6. Através da apresentação de proposta(s), os interessados assumem ter
conhecimento e aceitação do regulamento geral de venda - condições gerais
de venda, assim como terem inspecionado o(s) bem(ns) e conhecerem as
suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelos seus
estados de conservação, funcionamento ou situação, assim como, qualquer
descrição incorreta da informação constante no catálogo/anúncio e que
possa induzir a erro.
1.7. A desistência pelo proponente, depois de rececionada a proposta, implica
a perda do direito à aquisição do(s) bem(ns) não podendo o mesmo participar
numa eventual segunda fase de venda.
1.8. Podem ser apresentadas propostas de montante inferior ao mínimo
estabelecido para venda.
1.9. São aceites propostas lote a lote ou pela globalidade dos lotes. Não são
aceites propostas que agrupem outros conjuntos de bens/lotes. Será dada
a preferência às propostas apresentadas pela globalidade – desde que o
valor oferecido seja igual ou superior ao somatório dos valores das propostas
individuais (lote a lote).
1.10. A adjudicação do(s) bem(ns) será(ão) feita à(s) proposta(s) de maior
valor, reservando-se ao Exmo(a). Sr(a). Administrador(a) da Insolvência e
Ilustre Comissão de Credores o direito de não adjudicar propostas de valor
inferior ao valor mínimo fixado. Prevê-se o prazo máximo de quinze dias, a
partir da data final de recepção de propostas, para obtenção de parecer quanto
às propostas apresentadas e consequente comunicação aos proponentes.
1.11. Em caso de empate serão os proponentes notificados, via carta ou
e-mail para apresentarem, caso pretendam, uma nova proposta, no prazo
máximo de 48 horas, após a recepção da notificação.
1.12. Qualquer situação de incumprimento imputável ao comprador,
determinará a perda dos montantes já pagos seja a que título for, podendo ser
promovido perante o juiz o arresto em bens suficientes para garantir o valor
em falta, acrescido das custas e despesas, sem prejuízo de procedimento
criminal.
2. BEM(NS) IMÓVEL(EIS)
2.1. É da responsabilidade dos interessados o conhecimento das
características, estado e situação do(s) imóvel(eis), nomeadamente no que
diz respeito à correção das informações relativas às localizações e às áreas,
situação de eventuais edificações existentes, assim como as orientações e
regras a que deverá obedecer a ocupação, uso e transformação do solo.
2.2. Em caso de aceitação e adjudicação do(s) imóvel(eis), o proponente será
notificado no dia útil seguinte para proceder, no prazo de 5 dias ao pagamento
de 20% a título de caução do valor oferecido pelo(s) imóvel(eis), assim
como o montante de 5% + IVA referente aos serviços prestados pela GAIP
- Consultores. Os restantes 80% do valor da adjudicação do(s) imóvel(eis),
deverão ser liquidados, através de cheque visado ou bancário até ao ato da
escritura notarial.
2.3. O promitente-comprador obrigar-se-á, logo que lhe seja solicitado,
a fornecer todos os elementos necessários à realização da escritura,
nomeadamente os documentos comprovativos do pagamento do IMT e IS,
se a eles houver lugar. A escritura notarial de venda do(s) imóvel(eis) será(ão)
efectuada(s) logo que se encontre reunida toda a documentação necessária
para o efeito, em data, hora e local a notificar ao promitente-comprador com
antecedência mínima de 15 dias. As despesas notariais são por conta do
promitente-comprador.
3. BEM(NS) MÓVEL(EIS)
3.1 Em caso de aceitação e adjudicação do(s) bem(ns), o proponente
será notificado no dia útil seguinte para proceder, no prazo de 5 dias, ao
pagamento da totalidade do valor oferecido e respectivo IVA à taxa legal em
vigor quando aplicável, assim como o montante de 10% + IVA referente aos
serviços prestados pela GAIP - Consultores.
3.2. O(s) bem(ns) móvel(eis) será(ão) levantado(s) após boa cobrança da(s)
quantia(s) em causa. A GAIP - Consultores fixará a(s) data(s) e horas para
o levantamento do(s) bem(ns), disponibilizando-se 1 (um) dia(s) para o
efeito, devendo o(s) proponente(s) prover(em) os meios necessários para o
levantamento do(s) bem(ns) no período estabelecido.
3.3. O não cumprimento ou a não conclusão dos trabalhos na(s) data(s)
estabelecida, determina o pagamento de uma penalização, à GAIP, pelas
despesas geradas, no valor de 250,00€, acrescido de IVA à taxa legal em
vigor, por cada dia de calendário em atraso. O não levantamento integral do(s)
bem(ns) no período estabelecido poderá determinar a reversão do(s) bem(ns)
por levantar para a Massa Insolvente e a perda da totalidade das quantias
pagas e sem direito a qualquer indemnização.
3.4. É da responsabilidade do comprador o levantamento e transporte do(s)
bem(ns). É igualmente da responsabilidade do comprador a preservação
do estado do(s) imóvel(eis) no qual(ais) se encontra(m) depositado(s) o(s)
bem(ns), bem como o pagamento de eventuais despesas que resultem dos
prejuízos originados.
3.5. VEÍCULO(S)
3.5.1. No prazo de cinco dias referido no ponto anterior, o proponente deverá
efetuar o pagamento de 65,00€, referente ao emolumento da Conservatória
de Registo Automóvel (C.R.A.) para o registo da transferência de propriedade,
assim como assinar e entregar a GAIP o requerimento de registo automóvel
e todos os documentos de identificação necessários ao registo. Caso o
proponente seja pessoa coletiva, o requerimento de registo automóvel
deverá ser entregue com a assinatura devidamente reconhecida por entidade
competente.
3.5.2. Uma vez rececionados todos os valores e documentos, de acordo
com os pontos anteriores, a GAIP - Consultores procederá ao registo da
transferência de propriedade junto da C.R.A., cujos serviços procederão
à emissão de um novo documento único automóvel diretamente para o
comprador. O recibo referente ao emolumento do registo será emitido pela
C.R.A. ao comprador, recibo esse que a GAIP enviará para este último.
1.13. Se por motivos alheios à nossa vontade, a venda for considerada sem
efeito, por quem de direito, as quantias recebidas serão devolvidas em singelo.
Quaisquer dúvidas relativamente ao presente regulamento - condições de venda podem ser esclarecidas diretamente com a encarregada da venda - a gaip- consultores - por e-mail ou diretamente junto dos seus representantes
SEDE
PORTO
Travessa do Ribeiro, Gândara dos Olivais, 2415-358 Leiria
T: 244 856 561 | [email protected]
Rua da Venezuela, nº 97-A, 4150-477 Porto
T: 226 054 004 | [email protected]
www.gaip.pt | 300 500 072 | [email protected]
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