VENDA ATRAVÉS DE RECEPÇÃO
DE PROPOSTAS REDUZIDAS A ESCRITO
11/12/2015
[email protected] | 300 500 072
RENAULT 4L
OURÉM
VALOR BASE
150,00 €
CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO
Categoria
LIGEIRO DE PASSAGEIROS
Marca
RENAULT
Modelo
4L
Matrícula
49-13-AD
Estado
Não possui motor
LOTE
1
AUDI A4
TOMAR
VALOR BASE
350,00 €
CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO
LOTE
2
Categoria
LIGEIRO DE PASSAGEIROS
Marca
AUDI
Modelo
A4 (B5)
Matrícula
15-81-RI
Data Matrícula
08-06-1995
Combustível
GASÓLEO
Cilindrada
1896 cm3
Kms
575.000 Km
Estado
Sinistrado
LOCAL DOS BENS
LOTE 1
Rua Vale do Padre, nº 22, Toucinhos
2490-040 Alburitel - OURÉM
GPS: 39.64255, -8.52281
LOTE 1
LOTE 2
6
LOTE 2
Instalações Auto Henriques, Carregueiros
2305 - TOMAR
GPS: 39.61958, -8.44091
Insolvência de Diamantino Filipe Lopes Santos e Margarida Pereira Dias dos Santos
Insolvência de Diamantino Filipe Lopes Santos
e Margarida Pereira Dias dos Santos
VENDA ATRAVÉS DE RECEPÇÃO
DE PROPOSTAS REDUZIDAS A ESCRITO
11/12/2015
PROCESSO N.º 891/15.0 T8STR - COMARCA DE SANTARÉM - INST. CENTRAL - SEC. COMÉRCIO - J1
REGULAMENTO GERAL DE VENDA
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
2. BEM(NS) IMÓVEL(EIS)
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. Os interessados deverão remeter as propostas, reduzidas a escrito, até
11/12/2015, dirigidas à GAIP - Consultores, via correio registado, contendo a
referência “Proposta Insolvência de Diamantino Filipe Lopes Santos e Margarida
Pereira Dias dos Santos”, para a Travessa do Ribeiro, Gândara dos Olivais 2415-358, Leiria, apenas serão aceites as propostas com registo dos CTT até
11/12/2015 e que tenham sido entregues na morada da Gaip até 15/12//2015.
As propostas poderão ainda ser enviadas via e-mail para [email protected] ou
ainda entregues em mão, nos nossos escritórios, até ao dia 11/12/2015.
1.2. As propostas terão de conter, sob pena de serem excluídas, os seguintes
elementos: identificação do proponente/nome ou denominação social, morada,
contribuinte (N.I.F./N.I.P.C.), telemóvel, telefone e e-mail; identificação do
processo e do(s) lote(s) e valor(es) oferecido(es), por extenso, expresso em euros.
Encontra-se disponível no site www.gaip.pt o formulário de proposta.
1.3. Até à primeira data fixada para a mostra dos bens, o catálogo de venda
poderá sofrer alterações.
1.4. A mostra do(s) bem(ns) é aberta ao público. É obrigatório o preenchimento
do registo de visitas.
1.5. O(s) bem(ns) é(são) vendido(s) no estado físico e jurídico em que se
encontra(m), sem garantias de quaisquer vícios que possam surgir ou que
eventualmente existam, livre(s) de ónus e encargos, sendo da responsabilidade
do promitente-comprador todos os custos inerentes à compra, nomeadamente
as obrigações fiscais. As fotografias são meramente ilustrativas podendo não
corresponder à realidade.
1.6. Através da apresentação de proposta(s), os interessados assumem ter
conhecimento e aceitação do regulamento geral de venda - condições gerais
de venda, assim como terem inspecionado o(s) bem(ns) e conhecerem as suas
características, declinando-se qualquer responsabilidade pelos seus estados
de conservação, funcionamento ou situação, assim como, qualquer descrição
incorreta da informação constante no catálogo/anúncio e que possa induzir a
erro.
1.7. A desistência pelo proponente, depois de rececionada a proposta, implica
a perda do direito à aquisição do(s) bem(ns) não podendo o mesmo participar
numa eventual segunda fase de venda.
1.8. Podem ser apresentadas propostas de montante inferior ao mínimo
estabelecido para venda.
1.9. São aceites propostas lote a lote ou pela globalidade dos lotes. Não são
aceites propostas que agrupem outros conjuntos de bens/lotes. Será dada a
preferência às propostas apresentadas pela globalidade – desde que o valor
oferecido seja igual ou superior ao somatório dos valores das propostas
individuais (lote a lote).
1.10. A adjudicação do(s) bem(ns) será(ão) feita à(s) proposta(s) de maior valor,
reservando-se ao Exmo(a). Sr(a). Administrador(a) da Insolvência e Ilustre
Comissão de Credores o direito de não adjudicar propostas de valor inferior ao
valor mínimo fixado. Prevê-se o prazo máximo de quinze dias, a partir da data
final de receção de propostas, para obtenção de parecer quanto às propostas
apresentadas e consequente comunicação aos proponentes.
1.11. Em caso de empate serão os proponentes notificados, via carta ou e-mail
para apresentarem, caso pretendam, uma nova proposta, no prazo máximo de
48 horas, após a receção da notificação.
1.12. Qualquer situação de incumprimento imputável ao comprador,
determinará a perda dos montantes já pagos seja a que título for, podendo ser
promovido perante o juiz o arresto em bens suficientes para garantir o valor em
falta, acrescido das custas e despesas, sem prejuízo de procedimento criminal.
1.13. Se por motivos alheios à nossa vontade, a venda for considerada sem
efeito, por quem de direito, as quantias recebidas serão devolvidas em singelo.
2.1. É da responsabilidade dos interessados o conhecimento das características,
estado e situação do(s) imóvel(eis), nomeadamente no que diz respeito à
correção das informações relativas às localizações e às áreas, situação de
eventuais edificações existentes, assim como as orientações e regras a que
deverá obedecer a ocupação, uso e transformação do solo.
2.2. Em caso de aceitação e adjudicação do(s) imóvel(eis), o proponente será
notificado no dia útil seguinte para proceder, no prazo de 5 dias ao pagamento
dos 5% a titulo de caução do valor oferecido pelo(s) imóvel(eis), a entrega do
cheque caução, será feita aos escritórios da GAIP – Consultores, a fim de ser
depositado na conta da massa insolvente.
2.3. O proponente deverá no prazo de 30 dias após a aceitação da proposta,
proceder ao pagamento no montante de 5% + IVA, referente aos serviços
prestados pela GAIP - Consultores. Os restantes 95% do valor da adjudicação
do(s) imóvel(eis), deverão ser liquidados, através de cheque visado ou bancário
até ao ato da escritura notarial.
2.4. O promitente-comprador obrigar-se-á, logo que lhe seja solicitado, a fornecer
todos os elementos necessários à realização da escritura, nomeadamente os
documentos comprovativos do pagamento do IMT e IS, se a eles houver lugar.
A escritura notarial de venda do(s) imóvel(eis) será(ão) efetuada(s) logo que se
encontre reunida toda a documentação necessária para o efeito, em data, hora
e local a notificar ao promitente-comprador com antecedência mínima de 15
dias. As despesas notariais são por conta do promitente-comprador.
3. BEM(NS) MÓVEL(EIS)
3.1 Em caso de aceitação e adjudicação do(s) bem(ns), o proponente será
notificado no dia útil seguinte para proceder, no prazo de 5 dias, ao pagamento
da totalidade do valor oferecido e respectivo IVA à taxa legal em vigor quando
aplicável, assim como o montante de 10% + IVA referente aos serviços
prestados pela GAIP - Consultores.
3.2. O(s) bem(ns) móvel(eis) será(ão) levantado(s) após boa cobrança da(s)
quantia(s) em causa. A GAIP - Consultores fixará a(s) data(s) e horas para
o levantamento do(s) bem(ns), disponibilizando-se 1 (um) dia(s) para o
efeito, devendo o(s) proponente(s) prover(em) os meios necessários para o
levantamento do(s) bem(ns) no período máximo de 10 dias, no caso do bem
se encontrar nas instalações da GAIP - Consultores. Ultrapassado o limite de
levantamento do(s) bem(ns), haverá lugar ao pagamento de 5,00€ + IVA por cada
dia de armazenamento e parqueamento, nas instalações da GAIP-Consultores.
3.3. O não cumprimento ou a não conclusão dos trabalhos na(s) data(s)
estabelecida, determina o pagamento de uma penalização, à GAIP, pelas
despesas geradas, no valor de 250,00€, acrescido de IVA à taxa legal em
vigor, por cada dia de calendário em atraso. O não levantamento integral do(s)
bem(ns) no período estabelecido poderá determinar a reversão do(s) bem(ns)
por levantar para a Massa Insolvente e a perda da totalidade das quantias
pagas e sem direito a qualquer indemnização.
3.4. É da responsabilidade do comprador o levantamento e transporte do(s)
bem(ns). É igualmente da responsabilidade do comprador a preservação
do estado do(s) imóvel(eis) no qual(ais) se encontra(m) depositado(s) o(s)
bem(ns), bem como o pagamento de eventuais despesas que resultem dos
prejuízos originados.
3.5. VEÍCULO(S)
3.5.1. No prazo de cinco dias referido no ponto anterior, o proponente deverá
efetuar o pagamento de 65,00€, referente ao emolumento da Conservatória
de Registo Automóvel (C.R.A.) para o registo da transferência de propriedade,
assim como assinar e entregar a GAIP o requerimento de registo automóvel e
todos os documentos de identificação necessários ao registo. Caso o proponente
seja pessoa coletiva, o requerimento de registo automóvel deverá ser entregue
com a assinatura devidamente reconhecida por entidade competente.
3.5.2. Uma vez rececionados todos os valores e documentos, de acordo com os
pontos anteriores, a GAIP - Consultores procederá ao registo da transferência
de propriedade junto da C.R.A., cujos serviços procederão à emissão de um
novo documento único automóvel diretamente para o comprador. O recibo
referente ao emolumento do registo será emitido pela C.R.A. ao comprador,
recibo esse que a GAIP enviará para este último.
Quaisquer dúvidas relativamente ao presente regulamento - condições de venda podem ser esclarecidas diretamente com a encarregada da venda - a Gaip - consultores - por e-mail ou diretamente junto dos seus representantes
Serviços Centrais
Leiria
Porto
Travessa do Ribeiro, Gândara dos Olivais, 2415-358 Leiria
T: 244 856 561 | T: 300 500 072
[email protected] | [email protected]
Av. Marquês de Pombal, Lote 23, r/c esq.
2410-152 Leiria
T: 300 046 953 | [email protected]
Rua da Venezuela, nº 97-A
4150-477 Porto
T: 226 054 004 | [email protected]
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