Filantropia e Prestação de Contas
A DINÂMICA DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS AOS ORGÃOS
FISCALIZADORES – QUESTÕES
FUNDAMENTAIS
Lages, 03 de dezembro de 2009
Av. Plínio Brasil Milano, 20 / A – Porto Alegre/RS – Fone/Fax: 51 3325.2080 – www.tsa.com.br - [email protected]
Conteúdo:
 PRESTAÇÃO DE CONTAS:
- SRFB(PREVIDÊNCIA) - INSS
- Ministério da Justiça
- CNAS – Renovação do CEAS
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
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Relatório de Atividades Anual
Lei 8.212, de 24 de julho de 1991:
• Art. 55. Fica isenta das contribuições de que tratam os
artigos 22 e 23 desta Lei a entidade beneficente de
assistência social que atenda aos seguintes requisitos
cumulativamente:
• V- Aplique integralmente o eventual resultado
operacional na manutenção e desenvolvimento de seus
objetivos institucionais apresentando, anualmente ao
órgão do INSS competente, relatório circunstanciado de
suas atividades.
-Lei 8.742/93
-Decreto 6.307/07
-Decreto 6.308/07
-I.N. 02/2008-MDS
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Relatório de Atividades Anual
BASE LEGAL
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Decreto Federal n. 3.048, de 06 de maio
de 1999:
Art. 209. A pessoa jurídica de direito privado
beneficiada com isenção de que trata os
artigos 206 e 207 é obrigada a apresentar,
anualmente, até 30 de abril ao INSS relatório
de suas atividades no exercício anterior, na
forma por ele definida, contendo as
informações e documentos : “....”.
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Relatório de Atividades Anual
INSTRUÇÃO NORMATIVA MPS/SRP Nº 3, DE 14 DE JULHO DE 2005,com alterações
da IN SRFB 739/07
• Art. 309. A entidade beneficente de
assistência social em gozo de isenção é
obrigada a apresentar, anualmente, até 30
de abril, à UARP circunscricionante de
sua sede, mediante protocolo, relatório
circunstanciado de suas atividades no
exercício anterior, em que constem, sem
prejuízo de outros dados que a entidade ou a
SRP julgarem necessários:
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Relatório de Atividades Anual
I – Informações cadastrais relativas
•
•
•
À localização da sede da entidade;
Ao nome e à qualificação dos
responsáveis pela entidade;
relação dos estabelecimentos e das
obras de construção civil vinculados á
entidade identificados pelos respectivos
números do CNPJ ou da matrícula CEI
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Relatório de Atividades Anual
• II - resumo de informações de assistência
social, com o valor da isenção usufruída, a
descrição sumária dos serviços assistenciais,
nas áreas de assistência social, de educação
ou de saúde, a quantidade de atendimentos
que prestou e os respectivos custos, conforme
modelo constante do Anexo XVII;
• III – Descrição pormenorizada dos serviços
assistenciais prestados.
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Art. 310. O relatório de atividades, previsto no art. 309, deverá ser
instruído com os seguintes documentos:
• I - cópia do CEAS vigente ou prova de
haver requerido sua renovação, caso
tenha expirado o prazo de validade
desse Certificado;
• II - cópia de certidão fornecida pelo
Ministério da Justiça que comprove a
regularidade da entidade naquele
órgão;
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• III - cópia de certidão ou de documento
que comprove estar a entidade em
condições de regularidade no órgão
gestor de Assistência Social estadual
ou municipal ou do Distrito Federal;
• IV - cópia de certidão ou de
documento fornecido pelo órgão
competente que comprove estar a
entidade em condição regular para a
manutenção da titularidade de
utilidade pública estadual ou
municipal ou do Distrito Federal;
• V - cópia do acordo ou da convenção
coletiva de trabalho;
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• VI - cópia do balanço patrimonial,
demonstração de resultado do exercício
com discriminação de receitas e despesas,
demonstração de mutação de patrimônio e
notas explicativas;
• VII - cópia do convênio com o SUS, para a
entidade que atua na área da saúde;
• VIII - relação nominativa dos alunos
bolsistas contendo filiação, endereço,
telefone (se houver), CPF (dos
pais/responsáveis e bolsistas) custo e
percentual da bolsa, para a entidade que
atua na área da educação;
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Art. 310. O relatório de atividades, previsto no art. 309, deverá ser
instruído com os seguintes documentos:
• IX - cópia da planilha de custo de
apuração do valor da mensalidade de
que trata a Lei nº 9.870, de 1999, para a
entidade que atua na área da educação;
• X - cópia de certidão ou de documento
expedido pelo Ministério da Educação
que comprove o efetivo cumprimento
das obrigações assumidas em razão da
adesão ao PROUNI.
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12
Relatório de Atividades Anual
• Art. 311. A falta de apresentação à SRP do
relatório anual circunstanciado ou de
qualquer documento que o acompanhe,
constitui infração à obrigação acessória
prevista no inciso VI do art. 60, conforme
§2º do art. 33 da Lei nº 8.212, de 1991.
• Art. 312. A simples entrega do relatório
anual de atividades pela entidade e o
respectivo protocolo na SRP não implica
reconhecimento do direito à isenção.
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13
•
Art. 316. A entidade beneficente de assistência social em gozo de isenção é
equiparada às empresas em geral, ficando sujeita ao cumprimento das
obrigações acessórias previstas no art. 60 e, em relação às contribuições
sociais, fica obrigada a:
• Parágrafo único. A EBAS em gozo de isenção
deverá
demonstrar
em
sua
contabilidade, segregados das demais
atividades, todos os elementos que compõem
as receitas, custos, despesas e resultados
do exercício, referentes às atividades sobre as
quais recaia a isenção, o valor da isenção
usufruída,
bem
como
os
elementos
necessários à comprovação da manutenção do
CEAS e do Título de Utilidade Pública Federal.
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Outras obrigações com a
Previdência
• Art. 317. A entidade beneficente de assistência social em gozo de
isenção, além das outras obrigações previstas neste Capítulo, é
também obrigada:
– I - a apresentar, em qualquer UARP da DRP circunscricionante de seu
estabelecimento centralizador, até 31 de janeiro de cada ano, o plano de
ação das atividades a serem desenvolvidas durante o ano em curso;
– II - a manter, em seu estabelecimento, em local visível ao público, placa
indicativa da respectiva disponibilidade de serviços gratuitos de assistência
social, educacionais ou de saúde a pessoas carentes, em especial a
crianças, adolescentes, idosos e a portadores de deficiência, indicando
tratar-se de pessoa jurídica de direito privado abrangida pela isenção de
contribuições sociais, que deverá medir, no mínimo, trinta centímetros de
altura e cinquenta centímetros de comprimento, conforme Resolução CNAS
nº 178, de 10 de agosto de 2000, publicada no Diário Oficial em 15 de
agosto de 2000.
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15
INSTRUÇÃO NORMATIVA MPS/SRP Nº
3/05 ATUALIZADA COM A IN/SRFB nº
739/07
Alterado pela IN MF/RFB nº 785, de 19/11//2007
Alterado pela IN MF/RFB nº 774, de 30/07/2007
Alterado pela IN MF/RFB nº 761, de 30/07/2007
Alterado pela IN MF/RFB nº 739, de 02/05/2007
Alterado pela IN MPS/SRP nº 24, de 30/04/2007
Alterado pela IN MPS/SRP nº 23, de 30/04/2007
Retificado no DOU DE 19/01/2007
Alterado pela IN MPS/SRP nº 20, de 11/01/2007
Alterado pela IN MPS/SRP nº 14, de 30/08/2006
Alterado pela IN MPS/SRP nº 6, de 11/08/2005
Alterado pela IN MPS/SRP nº 5, de 03/08/2005
Alterado pela IN MPS/SRP nº 4, de 28/07/2005
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CAPÍTULO V –
IN 03/05
DAS ENTIDADES ISENTAS
DAS CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS
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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 739, DE
02 DE MAIO DE 2007 - DOU DE 02/05/2007
Altera os Anexos da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho
de 2005.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 2º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Os Anexos I à XXXVIII da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14
de julho de 2005, passam a vigorar conforme anexos desta Instrução
Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
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18
ANEXO XV
REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DE
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
Nome: ________________________________________________________________________________
Nome fantasia: _________________________________________________________________________
Início de atividades em _____/_____/_____
CNPJ: ______________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________________________
Município:________________________________________________ Estado: ________
CEP: __________________ Telefone: ____________________ fax: ______________________________
E-mail: _______________________________________________________________________________
Registro no CNAS – processo nº _____________________Res._____, D.O.U. ____/____/_____
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - proc. nº ____________________,
Resolução_____ publicada no D.O.U. de _____/_____/_____, vigente até _____/_____/_____.
Título de Utilidade Pública Federal - ________________, publicado no D.O.U. de ____/____/____.
Título de Utilidade Pública Estadual - _______________, publicado no D.O.E. de ____/____/____.
Título de Utilidade Pública Municipal - _____________, publicado no D.O.M. de ____/____/____.
Registro no Cartório ______________________ sob nº _________________ de _____/____/_____.
Possui estabelecimentos, dependências e/ou obras de construção civil ?
( ) SIM
( ) NÃO
Presta serviços na área:
( ) de assistência social
( ) educacional--------------- com adesão ao ProUni? ( ) Sim ( ) Não
( ) de saúde
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ANEXO XV
REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DE
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
Nome: ___________________________________________________________
Nome fantasia: ____________________________________________________
Início de atividades em _____/_____/_____ CNPJ: _______________________
Endereço: ________________________________________________________
Município:______________________ Estado: ________ CEP:______________
Telefone: ______________ fax: _____________E-mail: ____________________
Registro no CNAS – processo nº __________Res.________, D.O.U. __/__/___
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - proc. nº _______,
Resolução____ publicada no D.O.U. de ___/___/___, vigente até ___/___/___.
Título de Utilidade Pública Federal - ______________, publicado no D.O.U. de __/__/__.
Título de Utilidade Pública Estadual - _____________, publicado no D.O.E. de __/__/__.
Título de Utilidade Pública Municipal - ____________, publicado no D.O.M. de __/__/__.
Registro no Cartório ______________ sob nº _______________________ de ___/__/___.
Possui estabelecimentos, dependências e/ou obras de construção civil ?
( ) SIM
( ) NÃO
Presta serviços na área:
( ) de assistência social
( ) educacional-------- com adesão ao ProUni? ( ) Sim ( ) Não
( ) de saúde
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2. IDENTIFICAÇÃO DOS
RESPONSÁVEIS
Incluir tantos campos quantos sejam necessários para identificação de todos os
responsáveis pela entidade.
2.1 Diretoria Estatutária
Nome:________________________________________________________________
Endereço:___________________________________________________
Cargo que ocupa na entidade:
_____________________________________________________________
Início de atuação _____/____/_____
Término de atuação _____/____/_____
CPF:_____________ R.G.: ______ O. Exp./UF.:__________ Data: ____/_____/_____
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21
2.2 Diretoria Administrativa
Nome:_____________________________________________________________
Endereço:________________________________________________________
Cargo que ocupa na entidade: ________________________________________
Início de atuação _____/____/_____
Término de atuação _____/____/____
CPF:________ R.G.: ________ O. Exp./UF.:_________ Data: ____/_____/_____
Nome:_____________________________________________________________
Endereço:__________________________________________________________
Cargo que ocupa na entidade: _______________________________________
Início de atuação _____/____/_____
Término de atuação _____/____/_____
CPF:_________________ R.G.: ________________ O. Exp./UF.:____________
Data: ____/_____/_____
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22
2.3 Contador (PJ/PF)
Nome:_______________________________________________
Endereço:____________________________________________
Início de atuação _/__/__
Término de atuação _____/____/___
CPF:___R.G.: _____ O. Exp./UF.:__ Data: ____/_____/_____
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23
3. REQUERIMENTO
Por intermédio de seu representante legal, a entidade retroqualificada vem requerer o reconhecimento da isenção das
contribuições sociais previstas nos arts. 22 e 23 da Lei
nº 8.212 de 24 de julho de 1991, declarando, sob as
penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas e
que cumpre integralmente os requisitos previstos no
art. 55 da Lei nº 8.212, de 1991.
Local e data: ______, ____de _______________,de _________ .
______________________________________________
Assinatura
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24
ANEXO XVI
INFORMAÇÕES CADASTRAIS
DA ENTIDADE
1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
Entidade:
CNPJ:
Endereço:
Telefone
E-mail
Município:
UF:
CEP:
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25
2.IDENTIFICAÇÃO DOS
RESPONSÁVEIS
Nome:
CPF:
Endereço:
RG:
Telefone:
Município:
UF:
CEP:
Cargo:
Início de
Atuação:
Término de Atuação:
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26
3. RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS FILIAIS, DEPENDÊNCIAS
E OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
NOME FANTASIA
INÍCIO
ATIVIDADE
CNPJ/CEI
ATIVIDADE
ENDEREÇO
Local:
Data:
Responsável:
Assinatura:
MUNICÍPIO/UF
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27
ANEXO XVII
RESUMO DE INFORMAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1. DADOS DA ENTIDADE
DENOMINAÇÃO SOCIAL:
NOME FANTASIA:
CNPJ:
TELEFONE:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
MUNICÍPIO:
UF:
CEP:
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28
2. VALOR DA ISENÇÃO USUFRUÍDA PELA PESSOA
JURÍDICA, SEUS ESTABELECIMENTOS E OBRAS DE
CONSTRUÇÃO CIVIL
VALOR DA ISENÇÃO USUFRUÍDA
(ou a ser usufruída no caso de requerimento inicial de
isenção)
CNPJ
CONT.
OUTRAS
RAT
TOTAL
PATRONAL
ENTIDADES
Consulta Fiscal
Contablidade
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29
3. SERVIÇOS PRESTADOS NA
ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.1.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS GRATUITOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DOS
SERVIÇOS PRESTADOS GRATUITOS
QUANTI
DADE
UNIDADE
(PESSOAS /
ATENDIMENTOS)
R$
CUSTO DE
RECURSOS
PRÓPRIOS
RECEITA DE
CONVÊNIOS
RECEITA DE
SUBVENÇÕES
NÚMERO
CONTA
CONTÁBIL
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30
3.2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PAGOS
(ASSIST.SOCIAL)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS
SERVIÇOS PRESTADOS A
PARTICULARES
QUANTI
DADE
UNIDADE
(PESSOAS /
ATENDIMEN
TOS)
VALOR DA
RECEITA
OBTIDA//R$
NÚMERO DA
CONTA
CONTÁBIL
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31
4. SERVIÇOS PRESTADOS NA
ÁREA DE EDUCAÇÃO
4.1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS GRATUITOS (INCLUSIVE PROUNI)
RECURSOS PRÓPRIOS
BOLSAS
INTEGRAIS
BOLSAS
PARCIAIS 50%
BOLSAS PARCIAIS
25%
OUTROS
PERCENTUAIS DE
BOLSAS
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
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32
EDUCAÇÃO
4.2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS COM RECURSOS
BOLSAS INTEGRAIS
QUANTIDADE
VALOR
DE TERCEIROS
BOLSAS PARCIAIS
QUANTIDADE
VALOR
FIES Lei
10.260/2001
CONVÊNIOS
SUBVENÇOES
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33
EDUCAÇÃO
4.3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PAGOS
QUANTIDADE
DE ALUNOS
VALOR DA
RECEITA
OBTIDA
ENSINO
BÁSICO
ENSINO
SUPERIOR
OUTROS
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5. SERVIÇOS PRESTADOS NA
ÁREA DE SAÚDE
5.1. SERVIÇOS PRESTADOS
INTERNAÇÕES
QUANTIDADE
RECEITA
ATENDENDIMENTO.
AMBULATORIAL
QUANTIDADE
RECEITA
CONVÊNIO SUS
OUTROS
CONVÊNIOS
SUBVENÇÕES
PARTICULARES
TOTAL
DATASUS
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35
5.2. SERVIÇOS GRATUITOS (saúde)
CUSTO
QUANTI
CONTÁBIL OU
DADE
TABELA SUS
NÚMERO CONTA
CONTÁBIL
INTERNAÇÕES
ATENDIMENTO
AMBULATORIAL
-Decreto 4.327
-Decreto 5.895/06
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6. QUESTIONÁRIO
O ÓRGÃO GESTOR DO SUS APRESENTOU DECLARAÇÃO DE
IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
SAÚDE NO PERCENTUAL MÍNIMO DE 60%?
SIM
QUAL A CAPACIDADE INSTALADA PACIENTE/DIA NA ÁREA DE
INTERNAÇÕES?
PACIENTE /
DIA
QUAL O MÉTODO DE APURAÇÃO DOS CUSTOS
CONTÁBEIS (tabela doSUS ou registro contábil)?
REGISTRO
CONTÁBIL
TABELA
SUS
FEZ OPÇÃO PELO PROUNI?
SIM
NÃO
INFORME A QUANTIDADE DE BOLSAS PARA
FUNCIONÁRIOS E SEUS DEPENDENTES
BOLSA(S)
USA TRABALHO VOLUNTÁRIO ( na forma da Lei nº 9.608/1998)?
SIM
NÃO
NÃO
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7. Declaração
Por intermédio de seu representante legal, a entidade retro
qualificada, em atendimento ao disposto no inciso VII do art. 208,
no caso de pedido de reconhecimento de isenção , ou ao disposto
no art. 209, no caso de apresentação do Relatório Anual de
Atividades, todos do Regulamento da Previdência Social,
aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, DECLARA,
sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas
e que cumpre integralmente os requisitos previstos no art. 55 da
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Local/Data:
Assinatura/Qualificação:
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Sugerimos
• Cópia autenticada do Estatuto Social
atualizado;
• Cópia das Atas de Diretoria
• Demonstrações Auditadas (CVM)
• Balanço Social
• Demonstrações Publicadas
• Informar se todos os atendimentos possuem
análise e comprovação sócio-econômica
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RELATÓRIO CONTENDO
DESCRIÇÃO
PORMENORIZADA DOS
SERVIÇOS ASSISTENCIAIS
PRESTADOS E SEUS
RESPECTIVOS CUSTOS
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40
REFLEXÃO:Custo da Isenção Usufruída
•
Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social,
além do disposto no art. 23, é de:
– I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou
creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados
e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir
o trabalho, qualquer que seja a sua forma...
– II –(SAT-RAT)-para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e
58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em
razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos
riscos ambientais do trabalho...
– III - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas
a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes
individuais que lhe prestem serviços;...
– IV - quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de
prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados
por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho
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41
Custo da Isenção Usufruída
• Art. 23. As contribuições a cargo da empresa
provenientes do faturamento e do lucro,
destinadas à Seguridade Social, além do disposto no
art. 22, são calculadas mediante a aplicação das
seguintes alíquotas:
– I (COFINS) - 3% (dois por cento) sobre sua receita
bruta
– II (CSLL)- 10% (dez por cento) sobre o lucro líquido do períodobase, antes da provisão para o Imposto de Renda, ajustado na
forma do art. 2º da Lei nº 8.034, de 12 de abril de 1990.
– PIS ???
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42
Custo da Isenção Usufruída
• Art 22,§ 13. Não
se considera como
remuneração direta ou indireta, para os
efeitos desta Lei, os valores despendidos pelas
entidades religiosas e instituições de ensino
vocacional com ministro de confissão religiosa,
membros de instituto de vida consagrada, de
congregação ou de ordem religiosa em face do seu
mister religioso ou para sua
subsistência desde que fornecidos em
condições que independam da natureza e da
quantidade do trabalho executado. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº
10.170, de 29/12/2000)
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43
COSIT - Solução de Divergência nº 3/2008
18/02/2008- COFINS
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 3, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
EMENTA: Somente as receitas auferidas pelas instituições educacionais que gozam
da imunidade estabelecida pela Lei nº 9.532, de 1997, relativas às atividades
que lhe são próprias, conforme comando do art. 14 da Medida Provisória (MP)
nº 2.158-35, de 2001, e que não impliquem em nenhuma contraprestação,
são refratárias à Cofins.
As demais receitas, tais como aquelas relacionadas com mensalidades
e matrículas devidas pelos cursos que essas corriqueiramente
oferecem ou venham a oferecer, isto é, que impliquem em
contraprestação, estão ao alcance da tributação da Cofins.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 195 da Constituição Federal; art. 12 da Lei nº 9.532, de
10 de dezembro de 1997; e arts. 13 e 14 da MP nº 2.158-35, de 24 de agosto de
2001; e inciso V do art. 15 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
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Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: Somente as receitas auferidas pelas instituições educacionais
que gozam da imunidade estabelecida pela Lei nº 9.532, de1997,
relativas às atividades que lhe são próprias, conforme comando
gravado na Medida Provisória (MP) nº 2.158-35, de 2001, e que não
impliquem em nenhuma contraprestação, são refratárias à
Contribuição para o PIS/Pasep.
As demais receitas, tais como aquelas relacionadas com mensalidades e
matrículas devidas pelos cursos que essas corriqueiramente oferecem
ou venham a oferecer, isto é, que impliquem em contraprestação,
estão ao alcance da tributação da Contribuição para o PIS/Pasep.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 195 da Constituição Federal; art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de
dezembro de 1997; arts. 13 e 14 da MP nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e inciso V
do art. 15 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
ADALTO LACERDA DA SILVA - Coordenador-Geral
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45
Conselho de
Contribuintes.
COFINS: Entidade Ensino sem Fins Lucrativos.
Acórdão No- 201-80173
Sessão de 28 de março de 2007
Recurso no- : 130378 - Voluntário
Processo no- : 10830.008051/2001-50
Matéria: COFINS
Ementa:
COFINS. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. ATIVIDADE DE ENSINO. CONCEITO DE ATIVIDADE PRÓPRIA.
As entidades sem fins lucrativos estão isentas do recolhimento da Cofins sobre a sua atividade própria (MP no
2.158-35, art. 14, inciso X, c/c o art. 13, inciso IV, e Decreto no 4.524/2002, art. 46, inciso II, parágrafo
único). Deve-se entender como atividade própria todos os valores que são aplicados
no desenvolvimento da atividade da entidade sem fins lucrativos.
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI No 9.718/98. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO.
A Lei no 9.718/98 já foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal - STF. Não é possível
considerar devida, pelo contribuinte, contribuição decorrente de lei nula.
Recurso provido.
Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maurício Taveira e Silva e José Adão Vitorino de Morais
(Suplente). Os Conselheiros Walber José da Silva e Josefa Maria Coelho Marques acompanham a Relatora pelas conclusões. Esteve presente ao
julgamento o advogado da recorrente, Dr. Abelardo Pinto de Lemos Neto OAB-SP 99.420. Ausente o Conselheiro Roberto Velloso (Suplente convocado).
FABÍOLA CASSIANO KERAMIDAS
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara
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46
Acórdão No- 201-80173
Sessão de 28 de março de 2007
Recurso no- : 130378 - Voluntário
Processo no- : 10830.008051/2001-50
Matéria: COFINS
Conselho de
Contribuintes.
Ementa:
COFINS. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. ATIVIDADE DE ENSINO.
CONCEITO DE ATIVIDADE PRÓPRIA.
As entidades sem fins lucrativos estão isentas do recolhimento da Cofins sobre a sua
atividade própria (MP no 2.158-35, art. 14, inciso X, c/c o art. 13, inciso IV, e Decreto no
4.524/2002, art. 46, inciso II, parágrafo único). Deve-se entender como atividade própria
todos os valores que são aplicados no desenvolvimento da atividade da entidade
sem fins lucrativos.
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI No 9.718/98. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO.
A Lei no 9.718/98 já foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal - STF. Não é
possível considerar devida, pelo contribuinte, contribuição decorrente de lei nula.
Recurso provido.
Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maurício Taveira e Silva e José Adão Vitorino de
Morais (Suplente). Os Conselheiros Walber José da Silva e Josefa Maria Coelho Marques acompanham a Relatora pelas conclusões. Esteve
presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Abelardo Pinto de Lemos Neto OAB-SP 99.420. Ausente o Conselheiro Roberto Velloso
(Suplente convocado).
FABÍOLA CASSIANO KERAMIDAS - Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES - Presidente da Câmara
[email protected]
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
C N Es/MJ
TÍTULO DE
UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL
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48
Utilidade Pública Federal
Requisitos legais
1. Possuir personalidade jurídica
2. Ser entidade sem fins lucrativos
3. Estar em efetivo funcionamento
4. Servir desinteressadamente a
coletividade
5. Não remunerar cargos diretivos
(estatutários) , inclusive conselhos (fiscal,
deliberativo, consultivo etc.)
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Utilidade Pública
 Benefícios
1. Dedução no IR - PJ
2. Receber subvenções, auxílios e doações
3. Realizar sorteios – autorização
4. Realizar rifas beneficentes, jogos e similares
5. Instruir requerimento da “isenção” da cota
patronal – Contribuições Sociais
6. Possibilitar o pleito de outros títulos ou direito
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Relatórios Anuais
1. As entidades declaradas de utilidade pública federal
são obrigadas a apresentar todos os anos, até 30 de
abril, o relatório circunstanciado dos serviços
prestados à coletividade no ano anterior acompanhado
dos respectivos demonstrativos contábeis, sob pena
de terem seus títulos cassados.
2. De acordo com a Portaria SNJ 24 de 11 de outubro de
2007, a partir de 2008, as entidades devem utilizar o
Sistema de Prestação de Contas Anual – CNEs/MJ O
Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública é
dividido em duas etapas. A primeira etapa refere-se ao
cadastro do responsável e dos dados básicos da
entidade. Em seguida, após a comprovação do vínculo
do responsável, a entidade terá acesso ao sistema de
prestação de contas.
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51
Relatórios Anuais
3- A realização do cadastro básico no CNEs/MJ será de maio a
dezembro de 2007. A prestação de contas 2008 (referente ao
exercício de 2007) deverá ser feita pelos responsáveis com
vínculo comprovado de 01 de janeiro a 30 de abril de 2008.
4-Caso a entidade tenha recebido, no ano anterior, subvenções
federais, ela deverá ainda publicar a demonstração de receitas
e despesas ocorridas naquele ano (art. 2.º, g, do Decreto
50.517/61). Nessa hipótese a entidade deverá informar no
relatório de serviços o nome do jornal e a data em que foi
publicado o balanço. Não é necessário mandar todos os anos
cópia autenticada da publicação, reduzindo despesas postais e
de cartório. Contudo, se deve manter um exemplar do jornal em
seus arquivos pois, em caso de dúvida ou denúncia, o
Ministério da Justiça poderá requisitá-lo se for necessário
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Secretaria Nacional de Justiça
/ Dejus
CNEs/MJ – Cadastro Nacional de
Entidades de Utilidade Pública
Esplanada dos Ministérios, Bloco T,
Anexo II, sala 213
CEP: 70064-901
Brasília, DF
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53
CNEs/MJ  OBRIGATORIEDADE
Nos termos da Portaria SNJ nº 24, de 11 de outubro de
2007 publicada no DOU de 15/10/2007, que revogou a
portaria SNJ n° 23/2006, devem se cadastrar
obrigatoriamente no CNEs/MJ as entidades
declaradas de Utilidade Pública Federal, as entidades
qualificadas como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIP ), além das Organizações
Estrangeiras autorizadas a funcionarem no Brasil. A
novidade é que as entidades que não possuem
qualificação, e que tenham interesse na captação de
recursos públicos, podem fazer o cadastro básico no
CNEs/MJ.
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Quais os principais objetivos do
CNEs/MJ
• Prover mecanismos de análise, participação e
controle social, em relação às atividades
desenvolvidas por entidades sociais;
• Permitir o acompanhamento e a avaliação do
uso dos recursos públicos repassados a
essas entidades.
• Racionalizar e agilizar os processos de
qualificação e de prestação de contas;
• Organizar um banco de dados com
informações seguras.
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CNEs
 1. Cadastro Básico – um interessado designado pela entidade se cadastra.
Depois cadastra os dados básicos da entidade. Uma vez comprovado o seu
vínculo com a entidade, ele poderá fazer a prestação de contas e se
responsabilizar pelas informações prestadas.
 2. Sistema de Prestação de Contas Anual – trata-se de um aplicativo
informatizado. Todos os anos o responsável preenche o relatório de atividades
padronizado, o demonstrativo contábil e os envia pelo sistema e pelos Correios.
Quando a prestação de contas é aprovada, o responsável imprime a certidão de
regularidade pela Internet.
 3. Comprovação da autenticidade da Certidão – os órgãos parceiros podem
checar on line a autenticidade da certidão de regularidade. A certidão atesta a
renovação da qualificação e o cumprimento das obrigações legais pela entidade
perante o Ministério da Justiça.
 4. CNEs Público – dá-se ampla publicidade a todo o processo, pois o cadastro
básico e os relatórios de prestação de contas ficam disponíveis na Internet para
consulta de todos os cidadãos. Para maior segurança, os dados pessoais dos
dirigentes da entidade e do contabilista responsável (CPF, RG, data de
nascimento e nome da mãe) não são divulgados.
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CNEs Público
• São públicos os dados de cadastro básico das entidades
qualificadas no Ministério da Justiça.
• Os relatórios de prestação de contas, transmitidos
pelo CNEs/MJ, e já aprovados também estão
disponíveis para consulta.
• Aos responsáveis pelas entidades perante o CNEs/MJ cumprenos reiterar que, nos termos da Portaria SNJ nº 24 de 11 de
outubro de 2007, as informações constantes dos relatórios
eletrônicos de Prestação de Contas são públicas e disponíveis
para consulta dos cidadãos neste sítio eletrônico. Dentre as
informações prestadas estarão ocultas apenas os
dados pessoais dos dirigentes e do contabilista
responsável (CPF, RG, data de nascimento e nome da mãe).
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REQUERIMENTO DE SIGILO
Senhor diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Título e Qualificação da Secretaria
Nacional de Justiça
O(A) ___________________________________________________ , fundada ou
instituída em ___/___/______ , sediada em
___________________________________________________ e cadastrada no CNPJ
sob o nº ______________________ , vem por meio deste, requerer a Vossa Senhoria
concessão de tratamento sigiloso às informações enviadas ao Cadastro Nacional de
Entidades qualificadas pelo Ministério da Justiça - CNEs/MJ, com base no art. 5° da
Constituição Federal, inciso X (inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra
e da imagem) ou XXXIII (segurança da sociedade e do Estado), em razão dos
seguintes fatos :
(a
entidade deverá fundamentar o pedido neste espaço, expondo os
motivos que ensejam o pedido de tratamento sigiloso às informações
transmitidas ao CNEs/MJ)
____________________, ___ de _______________ de ______ .
_______________________________________________________
(Assinatura do atual Presidente, ou representante legal por meio de procuração)
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MANUAL DE ORIENTAÇÕES PARA
PREENCHIMENTO DAS DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS CONTIDAS NO
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE ATIVIDADES
Nota: O Plano de Contas apresentado procura abranger as diferentes áreas de
atuação de cada uma das Entidades. Desta maneira procure informar os dados da
entidade utilizando a conta que melhor se ajuste à sua realidade, a seus objetivos sociais e
a seu plano de contas.
www.mj.gov.br CIDADANIA
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CNEs/MJ
• PASSOS:
1-NO CNEs/WEB :INDICAÇÃO DE RESPONSAVEL PELO
CADASTRAMENTO E FORNECIMENTO DAS
INFORMAÇÕES.COM VÍNCULO
• Responsável pelo cadastro.Não é obrigatório ser o
representante legal.
• Esses dados não poderão ser alterados, com exceção do
e-mail.
• Ata do representante ou procuração para
terceirosApós o envio, virá a VALIDAÇÃO
• Senha e Código de Segurança
2-CADASTRO DA ENTIDADEPREENCHIMENTO
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60
Relatório de Atividades AnualDOCUMENTAÇÃO
Decreto 50.517/1961 – Anexo II
1. Estatuto ( cópia autenticada);
2. Certidão registro do Estatuto em cartório
3. Cláusula do Estatuto onde conste que a
Instituição não remunera por qualquer
forma sua diretoria, conselhos fiscais e
que não distribui lucros, bonificações a
dirigentes mantenedores ou associados,
sob nenhuma forma de pretexto.
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Relatório de Atividades Anual
4. CNPJ (cópia autenticada)
5. Atestado de autoridade local (Prefeito, Juiz de
Direito) informando que a Instituição está em
efetivo e contínuo funcionamento no último
ano com exata observância dos princípios
estatutários
6. Relatórios quantitativos em termos percentuais
com gratuidades e qualitativos das
assistências realizadas nas atividades
desenvolvidas pela entidade no último ano.
Se Mantenedora, deverá apresentar
conjuntamente os relatórios das mantidas
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62
Relatório de Atividades Anual
7. Ata da eleição do diretor atual, registrada em cartório
e autenticada;
8. Qualificação completa dos membros da diretoria atual
e atestado de idoneidade moral (Autoridade local);
9. Quadro demonstrativo detalhado de receitas e
despesas no último ano assinado por profissional
habilitado com carimbo e n. do CRC. Se
Mantenedora, apresentar conjuntamente os
demonstrativos das suas mantidas.
10. Declaração de que se obriga a publicar, anualmente
o demonstrativo de receitas e despesas realizadas no
período anterior, quando subvencionada pela União.
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Mais dicas
-Evitar enviar encadernações, em caso de relatórios
inferiores a 500 páginas, visto que na atuação
(montagem) destes processos se faz necessário
“desencardenar” o que dificulta e retarda os trabalhos.
-- As informações complementares tais como: relação
nominal de beneficiados, fotos, publicações
e etc. devem ser apresentadas
separadamente, e em anexo aos relatórios.
- Encaminhar, se possível à prestação de contas no
inicio do ano, entre os meses de janeiro a março,
evitando assim o acumulo de documentação no
período de abril (findo o prazo para entrega) e
agilizando a emissão da Certidão de Regularidade.
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DOCUMENTOS CNEs/MJ
• ENVIADO IMPRESSO E
POR CORREIO
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DECLARAÇÃO
Nós, os dirigentes da________________________________
(nome da entidade), CNPJ n.º __________________, abaixo
assinados, declaramos para os fins de requerimento do título
de utilidade pública federal, e sob as penas de
responsabilização impostas pela legislação pertinente, nos
termos da Lei 7.115/83, que possuímos bons antecedentes,
nada havendo que desabone nossa conduta moral frente à
nossa comunidade.
obs: incluir todos integrantes da diretoria e conselhos, titulares e
suplentes
Nome
Identidade
Cargo ocupado
Assinatura
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Atestado de funcionamento
ATESTADO
Atesto para os fins de MANTENÇÃO do título de utilidade pública federal que a
______________________________________________________ (nome
da entidade), inscrita no CNPJ sob o n.º ______________________________,
sediada em________________________________________, esteve em efetivo
e contínuo funcionamento no ano anterior ao presente, cumprindo com suas
finalidades estatutárias.
Atesto, outrossim, que sua diretoria, cujos membros estão abaixo relacionados,
é composta por pessoas de ilibada conduta social, nada conhecendo que
desabone sua moral.
Nome
Identidade
Profissão
Cargo na entidade
obs: incluir todos integrantes da diretoria e conselhos, titulares e suplentes
______________________, ___/____/_____. (local e data)
______________________________________________________
Assinatura e carimbo da autoridade declarante
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REQUERIMENTO PARA VIA IMPRESSA- SUGESTÃO
Ao
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Secretaria Nacional de Justiça
Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, anexo II, sala 213, 70064-901 Brasília - DF
(nome da requerente), (associação ou fundação) fundada (ou instituída, se
se tratar de fundação) em _________,(CNPJ), sediada em _________,
vem, por meio deste, solicitar a MANUTENÇÃO do título de Utilidade
Pública Federal , conferido pelo Decreto n.º xxx, de xxxx, publicado no
Diário Oficial da União de xxxxxxx, para o que apresenta a
documentação anexa, também encaminhada através do Sistema de
Prestação de Contas do Cadastro Nacional de Entidades Qualificadas
do Ministério da Justiça – CNEs/MJ.
Ainda,requer lhe seja concedida a competente CERTIDÃO DE
REGULARIDADE junto a esse Egrégio Ministério, no que se refere ao
cumprimento das exigências legais quanto à condição de Entidade
declarada de Utilidade Pública Federal
(Local e data)
(Assinatura do presidente ou de quem o estatuto da entidade conferir poderes para representá-lo)
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CNEs/MJ
SISTEMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
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71
Finalidades/Atividades
Nesse menu a entidade deverá fornecer informações que possam
demonstrar o perfil da entidade de modo geral através de suas
finalidades e atividades. Nos itens “Finalidades/Atividades”, a
inserção de dados é obrigatória, o não preenchimento dos campos
inviabiliza o salvamento das informações.
Antes de iniciar o preenchimento das informações da lista
de “Finalidades”
, recomendamos uma breve leitura no padrão de
classificação das finalidades da entidade adotado pelo CNEs/MJ,
abordado no próximo item.
Esse item é exclusivo do Manual CNEs/MJ e não está
disponível no sistema.
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Títulos, Certificados, Registros e Qualificações federais.
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DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES
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FONTES DE RECURSOS
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PARCERIAS E SUBVENÇÕES
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84
AVALIAÇÃO DA INSERÇÃO
SOCIAL
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85
DEMONSTRATIVO CONTÁBIL RESUMO
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DEMONSTRATIVO CONTÁBIL
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AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO
Nesse item as entidades poderão realizar
uma avaliação dos relatórios apresentados
no sistema CNEs. Além de opinar entre
os campos Sim e Não, a entidade
poderá criticar, dar sugestões ou fazer
qualquer outro comentário sobre o que
achou do cadastro, visando contribuir para
o aprimoramento do CNEs.
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Esse item funciona como um check list de documentos para
as entidades, onde será possível levantar toda
documentação necessária para: solicitações diversas,
renovações, prestação de contas, autorizações,
comprovações e emissão de certificados em geral de uma
entidade.
Prestação de Contas Anual de UPF, Organizações
Estrangeiras e OSCIPs
Os relatórios gerados pelo CNEs/MJ possuem todas as informações
necessárias à prestação de contas. As informações prestadas eletronicamente
devem ser impressas e remetidas ao Ministério da Justiça pelos Correios. A
emissão de certidão de regularidade estará habilitada após a aprovação da
prestação de contas.
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11. FINALIZANDO A PRESTAÇÃO DE
CONTAS*
Antes de enviar as informações, recomenda-se que o responsável pelo
preenchimento faça uma revisão geral na prestação de contas, para
evitar informações incorretas ou ainda que campos obrigatórios fiquem
sem preenchimento. Nos próximos tópicos, iremos orientar os passos
necessários para finalizar e enviar as informações da prestação de
contas ao Ministério da Justiça.
11.1 Checar Formulário
Após concluir o preenchimento das
telas da Prestação de Contas de sua
entidade, “clique”no botão “Checar
Formulário”. O sistema irá validar os
dados informados.
*Conforme Manual de preenchimento
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Transmitir Dados
Após preenchimento no sistema de prestação de contas, o responsável
deverá enviar o formulário de prestação de contas ao Ministério da
Justiça por dois meios: eletronicamente e pelo correio. Primeiramente,
deverá ser feito o envio eletrônico em seguida a impressão dos formulários
definitivos.
Para transmitir os dados eletronicamente e enviar as informações, “clique”
em “Transmitir Dados”, conforme mostra a figura abaixo:
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RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO
DE ENTIDADE BENEFICENTE DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CNAS
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CEAS:
• CARACTERÍSTICAS DECLARATÓRIO
• ÓRGÃO EMISSORCNAS
• REQUISITOS ESSENCIAIS PARA OBTER
E MANTER-Decreto Federal nº 2.536/98
• OBRIGAÇÕES TRIENAIS
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CEAS e o Dec. 2.536/98
Art. 2° Considera-se entidade beneficente de
assistência social, para os fins deste Decreto, a
pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, que atue no sentido de:
I - proteger a família, a maternidade, a infância, a
adolescência e a velhice;
II - amparar crianças e adolescentes carentes;
III - promover ações de prevenção, habilitação e
reabilitação de pessoas portadoras de deficiências;
IV - promover, gratuitamente, assistência
educacional ou de saúde;
V - promover a integração ao mercado de trabalho.
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CEAS
Outros Requisitos legais -
Decreto Federal n° 2.536/98
 inscrição prévia no CMAS ou CONSEAS
possuir utilidade pública federal e E ou M
 adequação estatutária
 aplicar 20% da receita bruta em gratuidade
 60% de atendimento ao SUS (saúde)
 não remunerar dirigentes estatutários
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CEAS
RESOLUÇÃO 177/2000-CNAS
Disciplina sobre a Renovação do Certificado
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100
Documentação Necessária CNAS
• A relação dos documentos necessários
a formalização de processo e ao exame
e julgamento do pedido de concessão
ou renovação do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência
Social estão fixados no artigo 4º da
Resolução CNAS n. º 177, de 10 de
agosto de 2000, publicada no Diário
Oficial em 28 de agosto de 2000
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101
•
•
•
•
•
•
CNASRENOVAÇÃO DO CEAS –
DOCUMENTOS:
Requerimento em Formulário Padrão
Estatuto Social – autenticada
Cópia da ata de eleição dos membros
da atual diretoria
Declaração de que a entidade está em
pleno e regular funcionamento
Relatórios de atividades (referente aos
três exercícios anteriores à solicitação)
Demonstrações Contábeis com Notas
Explicativas
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• Demonstrativo de Serviços Prestados (referente
aos três exercícios anteriores à solicitação)
• Comprovante de inscrição no Conselho Municipal
de Assistência Social
• CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
• Reconhecimento de Utilidade Pública Federal e
Declaração atualizada
• FUNDAÇÃO deverá apresentar ainda:
Cópia autenticada da escritura de sua instituição,
devidamente registrada no Cartório de Registro Civil das
Pessoas Jurídicas, ou lei de sua criação; Comprovante da
aprovação do estatuto, bem como de suas respectivas
alterações, se houver, pelo Ministério Público
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103
Dicas:
• Demonstrações Contábeis Trienais, inclusive
PARECER DOS AUDITORES
• Mensurar “gratuidades parciais”
• Programas e Projetos PROFISSIONAIS
• Adequar nomenclatura dos PROGRAMAS E
PROJETOS (LOAS – PNAS)
• Aproveitar todas as Gratuidades possíveis em
seus Projetos
• Facilitar a visualização do percentual da
Receita Base e da gratuidade concedida
• Entregar com antecedência
• Acompanhamento permanente
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104
Cálculo das Gratuidades
• No cálculo do percentual mínimo
deve-se levar em conta a Renda
Bruta da entidade, procedendo
as exclusões permitidas.
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105
Receita Bruta
• Entende-se por Receita Bruta, toda a receita auferida pela entidade
que constituem a base de cálculo das gratuidades, conforme
definição legal que são as receitas oriundas:
• da venda de serviços
• de aplicações financeiras;
• da locação de bens;
• da
venda
de
bens
não
integrantes do ativo imobilizado;
• de doações particulares.
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106
Receita Bruta
• Mesmo que uma receita seja classificada e
contabilizada com outra nomenclatura
contábil, se tal receita qualifica e tipifica ao
inciso VI do art. 3° do decreto 2.536/98,
integrará a composição da receita bruta da
base de cálculo.
Ex.: Cursos Extracurriculares.
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107
Saúde
• § 4º O disposto no inciso VI não se aplica à
entidade da área de saúde, a qual, em
substituição
àquele
requisito,
deverá
comprovar, anualmente, percentual de
atendimento decorrentes de convênio
firmado com Sistema Único de Saúde SUS igual ou superior a sessenta por
cento do total de sua capacidade
instalada
.
60%
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108
-PNAS
POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUAS
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
NOB
NORMA OPERACIONAL BÁSICA
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109
PROGRAMAS-PROJETOS-AÇÕES
• ASSISTÊNCIA SOCIAL - Acesso
geral
• Proteção Social:
– Básica Vulnerabilidade e Risco
– Especial(Direitos Violados)
• Média Complexidade
• Alta Complexidade
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110
Proteção Social Básica
•
•
•
•
Programa de Atenção Integral às Famílias;
Projetos de Geração de Trabalho e Renda;
Centros de Convivência para Idosos;
Serviços para crianças de 0 a 6 anos, que visem o fortalecimento
dos vínculos familiares, o direito de brincar, ações de socialização e
de sensibilização para a defesa dos direitos das crianças;
• Serviços sócio-educativos para crianças e adolescentes na faixa
etária de 6 a 14 anos, visando sua proteção, socialização e o
fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
• Programas de incentivo ao protagonismo juvenil, e de fortalecimento
dos vínculos familiares e comunitários;
• Centros de Informação e de educação para o trabalho, voltado para
jovens e adulto.
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111
PNAS-2.5.2.Proteção Social
Especial
• A proteção social especial é modalidade de
atendimento assistencial destinada a famílias e
indivíduos que se encontram em situação de
risco pessoal e social, por ocorrência de
abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos,
abuso sexual, uso de substâncias psicoativas,
cumprimento de medidas sócio-educativas,
situação de rua, situação de trabalho infantil,
dentre outras.
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112
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL –
MÉDIA COMPLEXIDADE
• Serviço de orientação e apoio sóciofamiliar;
• Plantão Social;
• Abordagem de Rua;
• Cuidado no Domicílio;
• Serviço de Habilitação e Reabilitação na
comunidade das pessoas com deficiência;
• Medidas sócio-educativas em meio-aberto
(PSC – Prestação de Serviços à
Comunidade e LA – Liberdade Assistida).
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113
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – ALTA
COMPLEXIDADE (garantem proteção integral)
•
•
•
•
•
•
•
•
Atendimento Integral Institucional;
Casa Lar;
República;
Casa de Passagem;
Albergue;
Família Substituta;
Família Acolhedora;
Medidas sócio-educativas restritivas e privativas de
liberdade (Semi-liberdade, Internação provisória e
sentenciada);
• Trabalho protegido.
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114
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 02,
DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008.
• Sistematiza o entendimento acerca das
entidades de assistência social,
conforme legislação em vigor, para
implementação do SUAS.
Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome
– Secretaria Executiva
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115
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 02,
DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008.
• Art. 1º,§3º. As entidades e organizações de assistência
social deverão possuir relatório de atividades
indicando os benefícios, serviços, programas e
projetos que ofertam e operam, sem qualquer
contrapartida do usuário.
• Art.2º São entidades e organizações de atendimento
aquelas que, de forma continuada, permanente e
planejada, prestam serviços, executam programas ou
projetos e concedem benefícios de proteção social
básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em
situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal,
nos termos da Lei nº 8.742, de 1993.
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116
Resol. CNAS-220Prestação de
Contas
• Artigo 9º - A Entidade Beneficente de
Assistência Social que aderiu ao PROUNI
deverá encaminhar, juntamente com o
pedido de concessão ou renovação do
CEAS, declaração ou outro instrumento que
comprove sua regularidade junto ao
Ministério de Educação no período objeto
de análise, não cabendo ao CNAS o controle
ou avaliação da regularidade do Termo de
Adesão.
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117
RESOLUÇÃO CNAS N. 188,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2005.
“Convênios Beneficentes
e Assistenciais”
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RESOLUÇÃO CNAS Nº 188
• Art. 6º - A Entidade conveniada deverá entregar para a
convenente uma cópia do seu Balanço
Patrimonial, Demonstração do Resultado do
Exercício - DRE e das suas Notas
Explicativas (conforme previsto no Decreto n.º
2.536/98), devidamente assinada por profissional
competente e pelo representante legal da instituição,
para que esta anexe aos relatórios de prestação de
contas ao CNAS, quando da solicitação ou renovação
do CEAS.
Prestar Contas Fundamental, Transparência e Sustentabilidade !
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119
Outras Prestações de Contas
• Utilidade Pública
– Estadual
– Municipal
•
•
•
•
Conselho Municipal de A. Social
Secretarias Convênios e Subvenções
Entidades Parceiras
SICAP(Min.Público)
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SICAP - Sistema de Cadastro e
Prestação de Contas
www.fundata.org.br/sicap.htm
Quem deve prestar contas utilizando o SICAP??
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MIN.PÚBLICO
SP
Exmo. Sr. Dr. Promotor de Justiça Curador de Fundações da Capital
A Fundação _______, com sede na _______________________________,
telefone nº. _____________________ e-mail ____________________, vem
respeitosamente à presença de Vossa Excelência para requerer a aprovação
de suas contas, ofertadas mediante o Sistema SICAP, adotado pelo Ministério
Público do Estado de São Paulo por força de regular convênio firmado entre a
Procuradoria-Geral de Justiça e a FIPE.
Esclarece a Fundação, outrossim, que anexa à prestação os seguintes
documentos:
 cópia do parecer do Conselho Fiscal que sugeriu a aprovação ou rejeição das
contas do exercício fiscal de 2007;
 cópia da ata da reunião do Conselho Curador ou Assembléia que aprovou ou
rejeitou as contas do exercício findo.
 cópia do parecer de auditoria externa sobre as contas do exercício fiscal em
referência.
Termos em que,
p. Deferimento.
São Paulo,
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CRÉDITOS:
Agradeço a:
Cristine Parada Herédia
Marli Soares Borges
Pela colaboração no conteúdo e montagem deste trabalho.
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