5. Investimentos
5.1. Aspectos Contabilísticos Fundamentais
5.1.1. Classe 4 – Investimentos
A classe 4 – Investimentos, inclui os bens detidos com continuidade e permanência e que não se destinem
a ser vendidos ou transformados no decurso normal das operações da entidade, quer sejam de sua propriedade, quer estejam em regime de locação financeira.
Compreende os investimentos financeiros, as propriedades de investimento, os activos fixos tangíveis, os
activos intangíveis, os investimentos em curso e os activos não correntes detidos para venda.
As contas da classe 4 – Investimentos, são apresentadas no balanço sob a classificação de activo não corrente, com excepção da conta 46 – Activos não correntes detidos para venda, que é apresentada no activo
corrente, caso em que se espera que o activo seja vendido no espaço de 12 meses após a data do balanço.
As participações financeiras em subsidiárias, associadas e em entidades conjuntamente controladas são
mensuradas, nas suas contas individuais, pelo método da equivalência patrimonial (sendo que, no caso das
entidades conjuntamente controladas, existe ainda a opção do método de consolidação proporcional).
Quanto às propriedades de investimento, uma entidade deve escolher como sua política contabilística ou
o modelo do justo valor ou o modelo do custo para todas as suas propriedades de investimento.
Após o reconhecimento inicial, uma entidade que opte pelo modelo do custo, após o reconhecimento
como um activo, este deve ser escriturado pelo seu custo menos qualquer depreciação acumulada e quaisquer
perdas por imparidade acumuladas.
Após o reconhecimento inicial, uma entidade que escolha o modelo do justo valor deve reconhecer um
ganho ou uma perda proveniente de uma alteração no justo valor de propriedades de investimento nos
resultados do período em que ocorra.
No caso dos activos fixos tangíveis e activos intangíveis, uma entidade poderá optar pelo modelo do
custo ou pelo modelo de revalorização.
No caso de ser utilizado o modelo de revalorização nos activos fixos tangíveis e intangíveis, poderão
ser utilizadas subcontas que evidenciem o custo de aquisição/produção e as revalorizações (positivas ou
negativas).
Se a revalorização originar uma diminuição do valor do activo, essa diminuição deve ser reconhecida em
conta apropriada de gastos (subcontas da conta 65), na parte em que seja superior ao excedente de revalorização que porventura exista.
Se originar um aumento do valor do activo, esse aumento é creditado directamente na conta apropriada
do capital próprio (58 – Excedentes de revalorização de activos fixos tangíveis e intangíveis).
Contudo, esse aumento será reconhecido em resultados (subcontas da conta 762) até ao ponto que compense
um decréscimo de revalorização anteriormente registado em gastos.
5.1.2. Investimentos Financeiros
A conta 41 - Investimentos Financeiros serve para registar as participações de capital e empréstimos concedidos em subsidiárias, associadas, entidades conjuntamente controladas e noutras empresas. Inclui ainda
outros investimentos financeiros, tais como obrigações, títulos do tesouro, fundos de investimento, e outros.
104 | Factos Contabilísticos
Esta conta evidencia as quantias dos investimentos financeiros, bem como as respectivas perdas por
imparidade acumuladas.
Esta conta é apresentada no balanço, sob a classificação de activo não corrente, podendo estar incluída
ou na rubrica de Participações financeiras e na rubrica de Outros activos financeiros.
Se as participações financeiras forem mensuradas ao método de equivalência patrimonial (MEP),
incluídas nas contas 4111, 4121, 4131 e respectivas imparidades registadas na conta 419, ou mensuradas por
outros métodos, incluídas nas contas 4112, 4122, 4132 e 4141 e respectivas imparidades registadas na conta
419, então estas serão apresentadas nas rubricas de participações financeiras.
As subcontas 4113, 4123, 4133, 4142, 415 e respectivas imparidades registadas na conta 419, e as contas
451, 454 (na parte respeitante aos adiantamentos por conta de investimentos financeiros) e respectivas
imparidades registadas na conta 459 serão incluídas na rubrica de outros activos financeiros,
Contudo, tendo em conta que as entidades poderão optar por aplicar a IAS 39, (de acordo com o estipulado no §2 da NCRF 27 – Instrumentos Financeiros) se uma entidade classificar activos financeiros como
disponíveis para venda, as suas alterações de valor serão imputadas a capital próprio e estes poderão ser
distribuídos pelas diversas contas da classe 4. Quando à sua mensuração, os investimentos financeiros que
representem participações de capital são mensurados de acordo com os seguintes métodos:
Métodos de contabilização dos investimentos financeiros
Participações
Nas Contas Individuais
Nas Contas Consolidadas
Por regra método da
Método da consolidação
Em subsidiárias
equivalência patrimonial
integral
Por regra método da
Método da equivalência
Em associadas
equivalência patrimonial
patrimonial
Em empreendimentos
Método da consolidação
conjuntos (entidades
Método da consolidação
proporcional ou método da
conjuntamente
proporcional
equivalência patrimonial
controladas)
Método do custo ou método do Método do custo ou método
Noutras entidades
justo valor (conta 14)
do justo valor
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As participações financeiras em subsidiárias, associadas e em entidades conjuntamente controladas são mensuradas, nas suas contas individuais, pelo método da equivalência patrimonial (sendo que no caso das entidades
conjuntamente controladas existe ainda a opção do método de consolidação proporcional).
Quanto à aplicação do método da equivalência patrimonial, o custo de aquisição de uma participação
deverá ser acrescido ou reduzido:
––
––
––
––
Da quantia correspondente à proporção nos resultados líquidos da entidade participada;
Da quantia correspondente à proporção noutras variações nos capitais próprios da entidade participada;
Da quantia dos lucros distribuídos à participação; e
Da quantia da cobertura de prejuízos que tenha sido deliberada.
De acordo com o estipulado nas Notas de enquadramento do SNC, na primeira aplicação do método da
equivalência patrimonial, devem ser atribuídas às partes de capital as quantias correspondentes à fracção dos
capitais próprios que elas representavam no início do período, por contrapartida da conta 5711 – Ajustamentos em activos financeiros – Relacionados com o método da equivalência patrimonial – Ajustamentos
de transição.
A concessão de crédito é um dos tipos de operações de crédito exclusivas das instituições de crédito e,
particularmente, dos bancos. É uma operação que se realiza no âmbito de actividades cujo período, a título
profissional, depende de autorização a conceder, caso a caso, pelo Banco de Portugal. Tal encontra-se previsto no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
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