Palestra: Aquicultura – Organização da cadeia
e seus entraves legais e ambientais.
Palestrante: Vicente Falcão de Arruda Filho
Secretario
01) Lei complementar n 38, de 21 de novembro de 1995.
Dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente e dá
outras providências.
02) Lei n° 8.464, de 04 de abril de 2006.
Dispõe, define e disciplina a piscicultura no Estado de Mato
Grosso e dá outras providências.
03) Decreto Nº 8.149, de 27 de setembro de 2006.
Regulamenta a atividade de piscicultura no Estado de Mato
Grosso e dá outras providências.
04) Resolução CONAMA Nº 369, de 28 de março de 2006.
Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública,
interesse social ou baixo impacto ambiental, que
possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em
Área de Preservação Permanente - APP.
05) INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL Nº 06 de 31
de maio de 2004.
Estabelece as normas complementares para a autorização de
uso dos espaços físicos em corpos d'água de domínio da
União para fins de aqüicultura, e dá outras providências.
06) Lei n° 8.682, de 18 de julho de 2007. (peixes exóticos)
Altera dispositivos da Lei nº 8.464, de 04 de abril de 2006,
que dispõe, define e disciplina a piscicultura no Estado de
Mato Grosso e dá outras providências.
07) Lei Nº 8.830, de 21 de janeiro de 2008.
Dispõe sobre a Política Estadual de Gestão e Proteção à
Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso e dá outras
providências.
08) Lei n° 9.131, de 12 de maio de 2009. (ampliação do prazo)
Dá nova redação ao Art. 22 da Lei nº 8.464, de 04 de abril de
2006, que dispõe, define e disciplina a piscicultura no Estado
de Mato Grosso e dá outras providências.
09) RESOLUÇÃO CONAMA Nº 413, de 26 de junho de 2009
Dispõe sobre o licenciamento ambiental da aqüicultura, e dá
outras providências.
10) RESOLUÇÃO CONSEMA Nº 04/08
Dispõe sobre os critérios para a descentralização do
licenciamento ambiental para os municípios e dá outras
providências.
11) RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 207, de 9 de janeiro de 2006
(ANEEL)
Estabelece os procedimentos para aplicação de descontos
especiais na tarifa de fornecimento relativa ao consumo de
energia elétrica das atividades de irrigação e na aqüicultura.
12) LEI Nº 8.684, de 20 de julho de 2007.
Dispõe sobre a isenção de ICMS nas operações relativas à
comercialização de peixes e jacarés criados em cativeiro, nas
condições que especifica.

Os produtores/piscicultores em sua maioria, tem
na atividade da piscicultura uma atividade
complementar de renda, ou seja, não é a atividade
principal na propriedade rural conforme demonstra
o cadastrado no órgão ambiental.

Daqueles que tem na piscicultura a sua fonte
principal ou exclusiva de renda, em grande parte
praticam o sistema intensivo para engorda e
poucos fazem o ciclo completo de produção ( cria produção de alevinos; recria – de alevino a juvenil
(8 a 12 cm); engorda – terminação para venda ou
abate).
Estabelecimentos: Rede de Supermercados,
Frigoríficos, Peixarias/ Restaurantes e outros (
compra direta do produtor, etc.).
*Merenda Escolar (rede federal, estadual e
municipal), Quarteis (Exercito e Polícia e Bombeiro
Militar) ausência no cardápio do consumo de
peixe.
*Uma Rede de Supermercado na Capital, vende
atualmente 30 Toneladas/Peixe/Semanal.
*Temos
informações
que
uma
empresa
estabelecida comercializa 3 mil/toneladas peixe na
capital.
Consumidor: Demonstra desejo de consumir
produto de qualidade e origem.
•
Piscicultura;
•
Crocodilicultura;
•
Ranicultura.
Hectares
1
Nº
Empreed. 1069
%
Fonte: SEMA
89,08
Acima
10 a 50 de 50
1a5
5 a 10
79
20
26
6
6,58
1,67
2,17
0,50
2007 – 4.313.344 Kg
2008 – 4.764.087 Kg (+ 450.523 Kg)
2009 – 5.409.599 Kg (+ 645.532 Kg)
Fonte: SEMA
Obs: A revista Única em sua edição Abril/2010 trouxe
que o Estado na produção/comercialização de
pescado de água doce, foi de 17 mil toneladas no ano
de 2007, segundo dados do IBGE.
Espécie
2007
2008
2009
Pacú
Pintado
Tambaqui
Tambacu
Tabatinga
Tambatinga
Jundiara
356.770 Kg
522.590 Kg
219.910 Kg
3.006.554 Kg
*
*
107.000 Kg
501.349 Kg
593.831 Kg
455.810 Kg
181.110 Kg
871.673 Kg
637.552 Kg
Fonte: SEMA
2.535.531 Kg 2.875.661 Kg
455.810 Kg
328.150 Kg
159.000 Kg
108.000 Kg
115.000 Kg
146.500 Kg





Vêem o licenciamento apenas como uma burocracia e
não como uma segurança e certificação ambiental de
sua atividade (LP, LI, LO e Autorização de Despesca);
Não possuem documentação da área, questão
fundiária;
Instalação do empreendimento sem orientação técnica,
construindo taludes e barragens de forma inadequada,
em APP, quando em alguns casos não há
necessidade;
Busca da legalização quando precisa apresentar o
licenciamento para venda dos produtos, despescas,
instituição financeira, ou quando são autuados;
Os técnicos formados nas faculdades desconhecem a
realidade do manejo da piscicultura e suas instalações.
Programa Mato-grossense de Regularização
Ambiental Rural – MT LEGAL com o objetivo de
promover a regularização das propriedades e
posses rurais. LC 343, 24/12/2008, Dec. 2238,
de 13/11/2009.
Programa Matogrossense de Desenvolvimento da
Aquicultura – PROJETO CRIAR NAGUA
“Buscando implantar uma piscultura com um
melhor ordenamento, que aumente a oferta do
produto no mercado, atenda a demanda da
merenda escolar e proporcione uma nova
alternativa de renda ao produtor.”
Vicente Falcão de Arruda Filho, natural de Poconé/MT.
email: [email protected]
Formação:
Graduação Bacharel em Administração de Empresas,
pela Universidade de Marília – UNIMAR, Marília – SP,
em 1989.
Graduação Bacharel em Direito, pelo Centro
Universitário de Várzea Grande – UNIVAG, Várzea
Grande – MT., em 2001.
Curso de Pós-Graduação – Lato Sensu em Gestão
Pública da Faculdade Afirmativo, Cuiabá-MT., em 2004.
2010
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