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DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO.
•
Os bens do ativo permanente, em função
de sua utilização, sofrem reduções de suas
vidas úteis e perda de valor.
•
O reconhecimento desta perda de valor
é feita através da depreciação, amortização
ou exaustão.
DEPRECIAÇÃO
Processo de alocação da despesa ou custo
em função da vida útil de bens adquiridos
pelas empresas para realizarem suas
atividades mercantis
DEPRECIAÇÃO
Vida útil
É o período de tempo que o bem tenha
condições de realizar as atividades para a qual
tenha sido adquirido.
Provocada:
a) pelo uso
b) pelo tempo
c) pela obsolescência
NÃO SE DEPRECIAM
•
•
•
Terrenos;
Prédios ou construções não utilizados pelo
proprietário na produção dos seus rendimentos, ou
ainda que sejam destinados à revenda;
Bens que normalmente aumentam de valor com o
tempo, como obras de arte ou antiguidades.
VIDA ÚTIL E TAXA DE DEPRECIAÇÃO
Bens
Instalações
Edificações
Veículos
Computadores
Software
Prazo de vida
útil (anos)
10
25
5
5
5
Taxa anual de
depreciação
10 %
4%
20 %
20 %
20 %
COEFICIENTE DE ACELERAÇÃO DA
DEPRECIAÇÃO
Turnos
Coeficiente de
aceleração
1 (8 horas)
1
2 (16 horas)
1,5
3 ( 24 horas)
2,0
Taxa acelerada de veículos
Turnos
1 (8horas)
2 (16 horas)
3 (24 horas)
Coeficiente de
aceleração
1
1,5
2,0
Taxa depreciação de
veículos ao ano.
20%
30%
40%
CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO
LANÇAMENTO DA DEPRECIAÇÃO
28 de fevereiro de 2007
D- 4.1.02.011 Depreciação
183.333,00
C- 1.3.02.007 Depreciação Acumulada 183.333,33
Depreciação mensal do edifício
AMORTIZAÇÃO
• Consiste na recuperação do capital aplicado na
aquisição de direitos, cuja existência ou
exercício tenham duração limitada e que
tenham vida útil estimada em mais de um
período.
DEPRECIAÇÃO VERSUS AMORTIZAÇÃO
Depreciação
Amortização
Incide sobre os bens físicos de
propriedade do contribuinte
Se relaciona com a diminuição de
valor dos direitos (ou despesas
diferidas) com prazo limitado (legal
ou contratualmente)
PODERÃO SER AMORTIZADOS ATIVOS CUJA
EXISTÊNCIA OU EXERCÍCIO TENHA DURAÇÃO
LIMITADA, TAIS COMO:
• Patentes de invenção, fórmulas e processos de
fabricação, direitos autorais, licenças, concessões;
• Investimento em bens que, nos termos da lei ou
contrato que regule a concessão de serviço público
• Custo de aquisição de exploração de fundo de
comércio
• Custo das construções ou benfeitorias em bens
locados ou arrendados
EXAUSTÃO
• Reflete a perda de valor dos bens ou direitos
do ativo, ao longo do tempo, decorrentes de
sua exploração, classificados no ativo
imobilizado, avaliados pelo custo de aquisição.
• Contabilizada quando ocorrer perda do valor
do ativo decorrente da sua exploração, de
direitos cujo objeto seja recursos minerais ou
florestais.
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CAP 14 - Depreciação