MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
Audiência Pública – Supremo Tribunal Federal
Tema: Encaminhamento de pacientes
ao Exterior
Custeio de Tratamento Fora de
Domicilio
Abril - 2009
Declaração de Conflito de
Interesses
Declaro-me sem conflito de
interesses de qualquer tipo ou
natureza.
Cleusa R. da Silveira Bernardo
Princípios do SUS
Universalidade, Integralidade e Equidade



O princípio da Universalidade do SUS é
relativo às pessoas – todos tem direito ao
acesso aos serviços de saúde;
O princípio da Integralidade é relativo a
totalidade de ações e serviços de saúde
preventivos e curativos.
O princípio da Equidade é relativo a
prestação de serviços de acordo com as
necessidades de cada cidadão.
Encaminhamento de Pacientes ao Exterior
O art. 1º da Lei 8080, de 19 de setembro de 1990 –
Lei Orgânica da Saúde delimita a atuação do
Sistema Único de Saúde no território nacional.
“Art. 1º Esta lei regula, em todo o TERRITÓRIO
NACIONAL, as ações e serviços de saúde,
executados isolada ou conjuntamente, em caráter
permanente ou eventual, por pessoas naturais ou
jurídicas de direito Público ou privado”.
Encaminhamento de Pacientes ao Exterior
Não
há
legislação
que
autorize
o
encaminhamento de pacientes para a
realização de procedimentos médicos no
Exterior.
Encaminhamento de Pacientes ao Exterior
Os tratamentos objeto de encaminhamentos de
pacientes para o exterior ou são de caráter
experimental e, portanto, não possuem qualquer
evidência científica de eficácia, eficiência e
segurança, ou estão contemplados na Tabela de
Procedimentos do SUS, ou seja, disponíveis no
território nacional.
Encaminhamento de Pacientes ao Exterior
 Não há gasto público sem planejamento;
 Todo o gasto público deve estar previsto
em lei orçamentária;
 O planejamento deve estar previsto no
PPA e no Plano de Saúde;
Encaminhamento de Pacientes ao Exterior
A retinose pigmentar é uma degeneração progressiva as
células sensíveis à luz. O paciente percebe alterações no seu
campo visual, dificuldade de adaptação ao escuro (cegueira
noturna) e diminuição da visão.
Normalmente, a doença aparece entre os 10 e 20 anos e
progride lentamente, sua evolução leva em média de 30 a 50
anos, e não há perda súbita de visão ou ataque repentino de
cegueira. Por esse motivo, a maioria dos pacientes jamais
ficará totalmente cega.
Encaminhamento de Pacientes ao Exterior
De 2003 a 2005 foram gastos aproximadamente um
milhão de dólares com despesas de tratamento,
deslocamento e diárias para pacientes portadores
de retinose pigmentar e acompanhantes para Cuba.
Encaminhamento de Pacientes ao Exterior
A partir de 2005 após um intenso trabalho
desenvolvido pelo Ministério da Saúde e AdvocaciaGeral da União em conjunto com o Colégio
Brasileiro de Oftalmologia, que comprovou a
ineficácia do tratamento de retinose pigmentar em
Cuba, é que o número de ações judiciais diminuiu.
Após o retorno dos pacientes à Rede Pública de
Saúde, constatou-se que além não haver evolução
clínica positiva, foram diagnosticadas graves
lesões oculares.
Encaminhamento de Pacientes ao Exterior
Com o valor gasto de 2003 a 2005 com o
encaminhamento de pacientes portadores de
retinose pigmentar para Cuba, poderiam ser
realizadas aproximadamente 3.828 cirurgias de
catarata restabelecendo a visão dos pacientes.
*cotação do dólar em 23/04/09 = R$ 2,19
Tratamento Fora do Domicílio
- Instituído pela Portaria nº 55, de 24 de
fevereiro de 1999;
- Consiste no pagamento das despesas
de deslocamento, diárias de pernoite e
alimentação
acompanhante;
de
paciente
e
Tratamento Fora do Domicílio
• Critérios para concessão:
a)quando esgotada as possibilidades de
tratamento no município de residência;
b)distância superior a 50 km entre os
municípios de residência e referência;
c) pacientes atendidos na rede pública;
d)atendimento deve ser realizado na rede
pública, contratada/conveniada ao SUS;
e)garantia de atendimento na referência.
Tratamento Fora do Domicílio
• O recurso financeiro para custeio do TFD
está incluso no limite financeiro de estados e
municípios, definido em conformidade com o
art. 35 da Lei 8080/90;
• Cabe às Secretarias de Estado de Saúde
propor às Comissões Intergestores Bipartite
a definição de fluxos, critérios, rotinas e
recursos financeiros destinados ao custeio
do TFD;
Central Nacional de Regulação
de Alta Complexidade
Visa regular o fluxo da referência
interestadual de pacientes que necessitam
de
assistência
hospitalar
de
alta
complexidade, em caráter eletivo, desde
que haja ausência de oferta de serviços em
seu estado de residência ou com
insuficiência avaliada e comprovada.
Central Nacional de Regulação
de Alta Complexidade
Os procedimentos realizados pela CNRAC são
financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e
Compensação (FAEC) e, portanto, não oneram os
limites financeiros de Estados e Municípios e não
há restrição de quantidade produzida.
Central Nacional de Regulação
de Alta Complexidade
Em 2008, foram solicitados por meio da CNRAC e
executados nas Centrais Estaduais de Regulação
de Alta Complexidade (CERAC) 4.130.
Os
Estados
que
procedimentos:
1.Acre – 991
2.Rondônia – 988
3.Santa Catarina – 291
4.Tocantins – 259
5.Espírito Santo – 210
mais
solicitaram
Central Nacional de Regulação
de Alta Complexidade
Os Estados que mais executaram procedimentos:
1. Goiás – 1.706
2. São Paulo - 828
3. Rio de Janeiro - 320
4. Paraná –263
5. Rio Grande do Sul – 221
Central Nacional de Regulação
de Alta Complexidade
Procedimentos solicitados e executados com maior
freqüência em 2008:
• Cateterismo Cardíaco – 760
• Cirurgia para Correção de Cardiopatias Congênitas – 699
• Exploração diagnóstica (Epilepsia) – 257
• Artroplastia Total do Quadril – 155.
• Estudo Eletrofisiológico – 72
• Artroplastia Primária do Joelho – 52
Muito Obrigada!
Cleusa R. da Silveira Bernardo
Diretora do Departamento de Regulação,
Avaliação e Controle de Sistemas
Secretaria de Atenção à Saúde
Ministério da Saúde
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