CPL/SA
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PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 45/2013
DATA DE ABERTURA: 27 de agosto de 2013.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.COMPRASNET.GOV.BR
HORÁRIO: 13:30
CÓDIGO UASG: 200100
A PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA, por meio de seu Pregoeiro, instituído pela Portaria
nº 857 de 24 de junho de 2013, do Senhor Secretário Geral do Ministério Público Federal, de
conformidade com o processo nº 1.00.000.004143/2012-87, comunica aos interessados que fará realizar
licitação do tipo menor preço, execução indireta, empreitada por preço unitário, em conformidade com o
que determina a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº
123 de 14/12/2006 e demais normas pertinentes. Licitação exclusiva para ME's e EPP's
SEÇÃO I – DO OBJETO
1.1. Fornecimento e instalação de equipamentos para climatização do Edifício anexo I da PGR, conforme
em anexo.
1.2. Em caso de discordância entre as especificações do objeto contidas no COMPRASNET e as
constantes neste edital, prevalecerão as constantes neste edital.
1.3. São partes integrantes deste edital:
- Especificações/Planilha de Preços (Anexo I)
- Modelo de Declaração de Vistoria (Anexo II);
- Modelo de Declaração de Regularidade – Resolução CNMP 01/2005-Atualizada (Anexo III);
- Discriminação dos Serviços – Projeto Executivo (Anexo IV);
SEÇÃO II – CONDIÇÕES PRELIMINARES
2.1.O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições
de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
2..2 Os trabalhos serão conduzidos pelo servidor da Procuradoria Geral da República, denominado
Pregoeiro, mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo
constante da página eletrônica.
2.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.4 A despesa com os materiais de que trata o objeto é estimada em R$
duzentos e noventa e três reais e trintas e três centavos).
14.293,33 (quatorze mil,
SEÇÃO III - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
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3.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com
o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos;
3.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem com falência decretada, em processo de
recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras
que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar
com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a
Procuradoria Geral da República.
SEÇÃO IV – DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, o licitante deverá estar devidamente cadastrado no Comprasnet
(www.comprasnet.gov.br), bem como no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores,
observados os seguintes aspectos:
4.1.1 o credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
4.1.2 a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor
do sistema, para imediato bloqueio de acesso;
4.1.3 o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema
implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade técnica para realização
das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.2 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3 A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante
a sessão pública.
SEÇÃO V – DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
5.1. Conforme art. 18 do Dec. 5.450/2005, até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão
pública qualquer pessoa poderá solicitar a impugnação do ato convocatório do pregão, exclusivamente
por meio eletrônico via internet, pelo endereço www.comprasnet.gov.br ou pelo e-mail
[email protected]
5.2 Conforme art. 19 do Dec. 5450/2005, os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo
licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da
sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet pelo endereço www.comprasnet.gov.br
ou pelo e-mail [email protected]
5.3. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação e responderá os esclarecimentos solicitados no prazo de até
24 (vinte e quatro) horas.
SEÇÃO VI – DA PROPOSTA E DO ENCAMINHAMENTO
6.1.O licitante deverá encaminhar a proposta de preços exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
observados data e horário limite estabelecidos. Os licitantes deverão indicar a marca do produto ofertado,
sob pena de desclassificação da proposta.
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6.2. O licitante registrará, no sistema, declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
exigidos neste edital, antes de registrar sua proposta, sujeitando-se a sanções legais na hipótese de
declaração falsa.
6.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da aceitação.
6.4. No preço proposto deverão estar incluídos todos os custos relacionados com salários, encargos
trabalhistas, previdenciários e sociais, tributos e contribuições, e todos os demais impostos, taxas e outras
despesas decorrentes de exigência legal ou das condições para fornecimento dos serviços/materiais.
6.5. O licitante registrará no sistema declaração de elaboração independente de proposta antes de registrar
sua proposta
6.6. A simples participação neste certame implica em:
6.6.1. Aceitação de todas as condições estabelecidas neste pregão;
6.6.2. Que fornecerá o material objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do
Anexo I deste edital;
6.6.3. Que no caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as que
constam do Anexo I.
SEÇÃO VII– DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do
Pregoeiro, no endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.3 A sessão pública será suspensa:
a) Por decisão do Pregoeiro, quando forem verificados transtornos ou impedimentos ao bom andamento
do certame;
b) Automaticamente, às 18h, caso não tenha sido encerrada;
c) Para análise mais detalhada da proposta, após o encerramento dos lances.
7.4. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão,
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5 Caso o certame seja suspenso, o Pregoeiro deverá indicar a data e o horário previstos para reinicio da
sessão pública.
SEÇÃO VIII– DA ETAPA DE LANCES
8.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
8.2.Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
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8.3. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando as licitantes poderão
encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico para os itens ou lotes abertos.
8.4. Por decisão do Pregoeiro, limitada ao prazo máximo de 20 minutos após a abertura, o sistema
encaminhará aviso de encerramento aleatório, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de
lances.
8.5. Após este ato, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo
o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.6. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor
proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas
previstas no edital.
8.6.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.6.2 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lances cujo valor for
considerado inexequível.
8.6.3. A licitante, se vencedora, compromete-se a prestar os serviços objeto desta licitação em total
conformidade com as especificações deste edital, independente de possíveis omissões na proposta;
8.6.4. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado
para a contratação.
SEÇÃO IX– DA ETAPA DE JULGAMENTO
9.1. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados,
sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) proposta(s) com o MENOR PREÇO POR ITEM;
9.2 Para fins de aceite da proposta, serão exigidos do licitante classificado em 1º lugar:
9.2.1. o envio via sistema da nova proposta atualizada , no prazo estipulado pelo Pregoeiro
9.2.1.1Os preços propostos serão da exclusiva e total responsabilidade da licitante e em nenhuma hipótese
poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou
qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a
sanar apenas erros materiais, alterações essas que serão analisadas pelo Pregoeiro responsável pela
Licitação.
9.2.1.2 A proposta poderá ser enviada por fax ou email em virtude de problemas no envio via sistema ou
outro problema técnico.
9.2.1.3 No caso acima, o Pregoeiro comunicará via chat o recebimento no devido prazo e a
disponibilização da proposta no site da transparência da pgr (www.transparencia.gov.br)
9.2.2. O Valor máximo total de contratação para cada item encontra-se previsto no anexo I.
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9.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o
lance subsequente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital.
9.4. Não serão aceitas propostas de empresas que estejam incluídas, como inidôneas, em um dos
cadastros abaixo:
9.4.1. Cadastro Nacional de empresas inidôneas e suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União
(http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/)
9.4.2. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União
(http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/responsabilizacao/arquivos/Inidoneos.html
9.4.3. Cadastro nacional de condenações cíveis por improbidade administrativa do Conselho Nacional de
Justiça (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php)
9.5. A critério da Administração, poderão ser solicitadas aos licitantes a apresentação de informações
complementares acerca da proposta.
9.6. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o objeto será adjudicado ao autor da
proposta ou lance de menor preço, que será declarado vencedor.
SEÇÃO X – DA HABILITAÇÃO
10.1. Após a aceitação do objeto, o Pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da
licitante após o recebimento da documentação.
10.2. Para habilitação serão exigidos os seguintes documentos:
10.2.1 Habilitação Jurídica - Nível II no SICAF
10.2.2 Regularidade Fiscal Federal - Nível III no SICAF
10.2.3 Regularidade Fiscal Estadual/Municipal - Nível IV no SICAF
10.2.4 Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, se positivo emitida pelo Comprasnet.
10.2.5. Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do
art. 7º da Constituição Federal de 1988.
10.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, consultada pelo Pregoeiro conforme disposto no § 4º
do artigo 25 do Decreto nº 5450/2005.
10.2.7. Comprovação de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do domicílio ou sede da empresa, comprovando habilitação para o desempenho dos serviços
do objeto desta licitação.
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10.2.8 A empresa deverá possuir em seu quadro de funcionários profissional Engenheiro Mecânico
devidamente registrado no CREA habilitado para desempenhar atividade profissional relativa ao objeto a
ser contratado.
10.2.9. Declaração de Vistoria expedida pela Procuradoria-Geral da Republica, atestando que a licitante
vistoriou, através de seu Responsável Técnico, devidamente identificado, as dependências do edifício
Anexo I da Procuradoria-Geral da Republica em Brasília/DF, tomando conhecimento dos locais,
complexidade e dificuldade pertinentes a realização do objeto desta licitação.
10.2.10. A Declaração de Vistoria deverá estar devidamente assinada, tanto pelo representante da
Procuradoria-Geral da República, como pelo Responsável Técnico da empresa;
10.211. A mencionada vistoria deverá ser realizada ate 1 dia útil antes da data prevista para a abertura da
licitação, não sendo admitida, em hipótese alguma, qualquer alegação de desconhecimento, total ou
parcial, dos serviços após a licitação;
10.2.12. A licitante poderá agendar a vistoria junto a Procuradoria-Geral da República, por meio do
telefone (0XX61) 3105-6550 das 13h00 as 17h00, junto a Subsecretaria de Infraestrutura;
10.2.13. Na vistoria a licitante poderá efetuar medições para subsidiar a elaboração de suas propostas e
eliminar possíveis omissões, falhas ou incompatibilidade do projeto básico constante do edital;
10.2.14. Se por qualquer motivo a referida declaração de vistoria, não estiver junto com a documentação,
será considerada, se houver, a segunda via em poder da Comissão Permanente de Licitação, para fins de
habilitação;
10.2.15. Caso a licitante opte por não realizar a vistoria, deverá apresentar, junto com a documentação de
habilitação, Declaração de que tem conhecimento da complexidade, dos aspectos relativos aos serviços e
demais informações necessárias para a execução do objeto da licitação responsabilizando-se pela
ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de instalação.
10.3 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nessa licitação, deverão
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que
esta apresente alguma restrição.
10.3.1. Havendo alguma restrição, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o licitante for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por
igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
10.3.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio
de 2005, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação.
10.4. Caso algum dos documentos de habilitação apresentados na licitação esteja vencido, o Pregoeiro
poderá, conforme lhe faculta o § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, efetuar consulta ao órgão responsável
pela emissão do documento para verificação de sua regularidade.
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10.4.1 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos
e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
10.5. Somente deverão ser remetidos por fax, no prazo máximo de 03 (três) horas a contar do aviso via
sistema, os documentos solicitados pelo Pregoeiro.
10.6. O não envio da documentação no prazo previsto no item anterior importará na inabilitação da
licitante.
SEÇÃO XI -DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
11.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet ou para o email [email protected], poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer
momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
11.2. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a
Procuradoria Geral da República SAF SUL Quadra 4 Conjunto C Bloco B sala 202 CEP 70050-900,
Brasília-DF
SEÇÃO XII- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, em campo
próprio do sistema, intenção de recorrer, sendo, em caso de deferimento, concedido-lhe o prazo de 3 (três)
dias para a apresentação das razões do recurso.
12.1.1 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará preclusão do direito recursal.
12.1.2. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.1.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.2. As demais licitantes ficam, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual número de
dias, que começarão a correr da apresentação das razões do(s) recorrente(s), sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos.
12.3. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro da Procuradoria Geral da República, o qual poderá
reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los à autoridade superior,
devidamente informado, para apreciação e decisão no mesmo prazo.
12.4. Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à
intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao
titular da unidade para homologação.
12.5. Encerrada a sessão pública, a ata será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de
todos os licitantes e da sociedade.
SEÇÃO XIII DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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13.1. Com fulcro nos artigos 28 do Decreto nº 5.450/05, 7º da Lei 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº
8.666/93, o órgão contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários
as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial, nas
seguintes hipóteses:
b.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das
obrigações pactuadas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado;
b.2 – 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado no caso de inexecução total e 5% (cinco por
cento) sobre o mesmo valor, no caso de inexecução parcial do objeto.
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade.
d) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, do licitante que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar
ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
13.2 O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado dos
pagamentos eventualmente devidos pelo órgão contratante à adjudicatária, acrescido de juros moratórios
de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente.
13.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 14.1. poderão ser aplicadas,
cumulativamente ou não à penalidade de multa da alínea “b”.
13.4 As penalidades previstas nesta cláusula obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei
8.666/93, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 9.784/99.
13.5. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a” e ”b” do item 13.1
poderão ser interpostos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.
13.6 No caso das penalidades previstas no item 13.1, alínea “c” e “d”, caberá pedido de reconsideração ao
Exmo. Sr. Procurador Geral da República, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
SEÇÃO XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. A despesa decorrente da prestação do objeto deste pregão correrá à conta dos recursos específicos
consignados ao Ministério Público da União, no Orçamento Geral da União.
SEÇÃO XV – DO RECEBIMENTO
15.1. Conforme anexo I.
SEÇÃO XVI – DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado a favor da licitante vencedora em até 05 (cinco) dias, após o
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recebimento definitivo, mediante apresentação da respectiva nota fiscal devidamente atestada pelo setor
competente.
16.2. A respectiva nota fiscal/fatura deverá estar devidamente discriminada, em nome da contratante.
16.3. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos
como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do
prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
16.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação obrigação
financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
SEÇÃO XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Nenhuma indenização será devida às licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem
proposta relativa ao presente pregão.
17.2. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover
diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante,
desde que, durante a realização da sessão pública do pregão, seja possível a aferição da sua qualificação e
a exata compreensão da sua proposta.
17.4. Se a licitante vencedora deixar de retirar a Nota de Empenho, dentro de 5 dias úteis contados da
data de recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito e aceita pelo Sr. Secretário de
Administração, restará caduco o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas neste
edital.
17.5. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo Pregoeiro.
Brasília, 12 de
agosto de 2013
Francisco das C. Albuquerque Cunha
Pregoeiro/PGR
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES
I – OBJETO
Aquisição e instalação de 03 (três) equipamentos de ar condicionado.
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II – ESPECIFICAÇÃO
CONDIÇÕES GERAIS:
2.1 A empresa poderá realizar vistoria nas dependências onde serão executados os serviços, para
conhecimento das características e condições para realização do serviço, ocasião em que serão prestados
todos e quaisquer esclarecimentos adicionais à presente especificação;
2.2 As visitas poderão ser agendadas na Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura – CEA –
Procuradoria Geral da República, situada no SAF Sul, Quadra 04, Conjunto C, Bloco F, telefone: (61)
3105-6568;
2.3 O serviço será realizado no Anexo I da PGR, no seguinte endereço: Edifício Alvorada – Subsede da
Procuradoria Geral da República, Setor de Administração Federal Sul – SAF/Sul Quadra 02, Lote 09,
conforme planta do ANEXO I;
2.4 A realização do serviço inclui o fornecimento de todos os materiais, equipamentos, ferramentas e
acessórios e mão de obra necessários à sua execução;
2.5 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo fiel cumprimento do serviço, bem como por danos
causados quando da sua execução;
2.6 A CONTRATADA deverá corrigir o serviço não aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de
garantia, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da ciência da rejeição;
III - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS
3.1 DIMENSIONAMENTO:
3.1.1 A dissipação térmica do principal equipamentos de informática instalado nos ambientes,
Switch modelo Cisco Catalyst 4506E, é de aproximadamente 3580 BTU/h. Esta informação foi
retirada da folha de dados do equipamento.
3.1.2 O sistema de climatização a ser instalado nos ambientes deverá ser capaz de suprir a demanda
térmica dos equipamentos instalados e uma possível expansão da carga devido a instalação de
novos equipamentos nos ambientes.
3.1.3 Deverão ser instalados 2 equipamentos tipo split Modelo Piso/Teto com capacidade 12.000
18.000 BTU/h para o ambiente da sala de switch do Térreo e um equipamento tipo split Modelo
Piso/Teto com capacidade 12.000 a 18.000 BTU/h para o ambiente da sala de switch do 1º
Pavimento.
IV - ESPECIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS:
4.1 Unidades Evaporadoras:
4.1.1 Deverão ser instadas 3 (três) unidades evaporadoras com capacidade de refrigeração de
12.000 a 18.000 BTU/h modelo Piso / Teto sendo duas unidades no ambiente Sala de Switch do
Térrreo e uma unidade no ambiente Sala de Switch do 1º Pavimento;
_________________________________________________________________________________________
Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”.
CPL/SA
Fls.________
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4.1.2 Características Técnicas: 3 Velocidades de ventilação; Capacidade 12.000 a 18.000 BTU/h;
Ventilador tipo centrífugo; Controle remoto com fio; Gabinete de plástico e chapa galvanizada;
Filtro de Ar lavável; Modo de Operação: Somente Frio;
4.1.3 Marca/modelo de Referência: TRANE / MCX512G1 ou equivalente.
4.2 Unidades Condensadoras:
4.2.1 Deverão ser instadas 3 (três) unidades condensadoras com capacidade de refrigeração de
12.000 a 18.000 BTU/h com descarga horizontal sendo duas unidades para atender as evaporadoras
do ambiente Sala de Switch do Térrreo e uma unidade para atender a evaporadora do ambiente Sala
de Switch do 1º Pavimento. As unidades condensadoras deverão ser instaladas no 1º Subsolo como
demonstrado na planta em anexo.
4.3 Características Técnicas: Descarga Horizontal; Capacidade 12.000 a 18.000 BTU/h; Ventilador
tipo axial; Sistema de expansão capital / válvula de expansão termostática; Compressor Scroll;
Refrigerante R22; Gabinete de aço galvanizado com proteção contra ferrugem; Tubulação de cobre com
aletas de alumínio; Monofásico: 220V, 60Hz.
4.4 Marca/modelo de Referência: TRANE / MCX512G1 ou equivalente.
Obs: As unidades evaporadoras e condensadoras deverão ser do mesmo fabricante.
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4.5 Bomba de Drenagem:
4.5.1 Deverá ser instalada uma bomba de drenagem para remoção de água condensada do ambiente
sala de switch do 1º pavimento.
4.5.2 Marca/modelo de Referência: Elgin / Bomba de dreno Elgin Mini Orange até 30.00 BTU/h
4.6 Rede Frigorígena
4.6.1 A rede frigorígena a ser instalada deverá obedecer as recomendações de dimensionamento do
fabricante.
4.6.2 O isolamento da rede deverá ser feito com espuma elastomérica com isolamento individual
para as linhas de líquido e de sucção, revestidos com fita aluminizada.
V – PROPOSTA: A proposta deverá ser apresentada com as quantidades, preço unitário e total, em
moeda nacional, já consideradas as despesas com instalação, tributos, fretes e demais custos que incidam
direta ou indiretamente no serviço, conforme quadros a seguir:
Item
1
2
Descrição do serviço
Vl Unit Máx.
aceito – Valor Valor
U.M. Qtd. Inciso X, Unitári Total
art. 40 Lei o (R$ (R$)
8.666/1993
Fornecimento e instalação de equipamentos de ar
condicionado do tipo split Modelo Piso/Teto com
capacidade 12.000 a 18.000 BTU/h, incluindo unidade
UN
evaporadora, unidade condensadora, rede frigorígena e
inteligação elétrica de força e comando entre evaporadora
e condensadora.
Fornecimento e instalação de equipamentos de ar
condicionado do tipo split Modelo Piso/Teto com
capacidade 12.000 a 18.000 BTU/h, incluindo unidade
UN
evaporadora, unidade condensadora, rede frigorígena,
inteligação elétrica de força e comando entre evaporadora
e condensadora e bomba de drenagem.
02
4.732,83
01
4.827,66
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VI – GARANTIA: O prazo de garantia deverá ser de, no mínimo, 01 (um) ano a contar da data do
recebimento definitivo.
VII - PRAZO DE ENTREGA: O fornecimento e a instalação dos equipamentos deverão ocorrer em até
45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho.
AN E X O I I
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaro, para fins de participação em processo licitatório visando a Contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de manutenção nos sistemas de ar-condicionado, refrigeração,
ventilação mecânica e ar comprimido, com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos,
materiais de consumo, e materiais de reposição imediata, mediante ressarcimento, nos termos do contrato,
no edifício da Procuradoria Geral da República (PGR) e nos imóveis administrados pela PGR/MPF, que
o(a) Sr(a). (nome do Responsável técnico), identidade CREA número ....................................../UF,
Responsável Técnico da Empresa (razão social da empresa), CGC Nº ............................., efetuou vistoria
nas áreas onde serão executados os serviços objetos da presente especificação.
Brasília-DF, (dia) de (mês) de 2013.
....................................................................
(Assinatura do Responsável Técnico da Empresa)
....................................................................
(Assinatura e carimbo do Responsável da SUBINF)
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE – RESOLUÇÃO CNMP 01/2005 - ATUALIZADA
IDENTIFICAÇÃO
NOME EMPRESA:
DENTIFICAÇÃO
CNPJ:
NOME DECLARANTE:
CPF:
CARGO:
LOCAL E DATA
ASSINATURA
CNPJ:
NOME DECLARANTE:
CPF:
CARGO:
DECLARO, nos termos da Resolução nº 01/2005 – Atualizada, do Conselho Nacional do
Ministério Público, para fins de contratação de prestação de serviços junto à Procuradoria Geral da
República - PGR, que :
Os sócios desta empresa, bem como seus gerentes ou diretores não são cônjuges,
companheiro(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de
membros do Ministério Público da União e dos Estados, ou ainda, de servidor ocupante, no âmbito
Ministério Público Federal, de cargo de direção, chefia ou assessoramento; compreendido, em todos os
casos, o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública
direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, consoante
Resolução nº 37/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público.
os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores são cônjuges, companheiros(as) ou
parente sem linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de Membros e servidores
ocupantes de cargo de direção dos órgãos do Ministério Público da União, abaixo identificado(s):
Nome do Membro:___________________________________________________________
Cargo:___________________________________________________________________
Órgão de Lotação:_________________________________________________________
Grau de Parentesco:_______________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
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Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei.
LOCAL E DATA
ANEXO IV – PROJETO EXECUTIVO
Anexado ao Portal da Transparência.
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