CPL/SA
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PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 086/2013
REGISTRO DE PREÇOS
DATA DE ABERTURA: 03 de dezembro de 2013
HORÁRIO: 13:30 h
ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.COMPRASNET.GOV.BR
CÓDIGO UASG: 200100
A PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA, por meio de seu Pregoeiro, instituído pela Portaria nº
857 de 24/06/2013, do Senhor Secretário Geral do Ministério Público Federal, de conformidade com o
processo nº 1.00.000.009497/2013-07, comunica aos interessados que fará realizar licitação do tipo
menor preço, sob a forma de fornecimento parcelado nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, do
Decreto nº 5.450 de 31/05/2005, bem como da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, com as devidas alterações,
pelo Decreto nº 7.892 de 23/01/2013, Decreto nº 7.174 de 12/05/2010, da Lei Complementar nº 123 de
14/12/2006 e demais normas pertinentes.
SEÇÃO 1 – DO OBJETO
1.1. Aquisição de materiais bibliográficos existentes no mercado nacional - livros, mapas, audiovisuais,
cd-rom’s e outros, tendo como órgãos participantes as unidades do MPF elencadas no anexo I.
1.2. Em caso de discordância entre as especificações do objeto contidas no COMPRASNET e as
constantes neste Edital, prevalecerão as constantes neste edital.
1.3. São partes integrantes deste Edital:
Especificações (Anexo I);
Minuta da Ata de Registro de Preços ( Anexo II);
SEÇÃO 2 - DA DESPESA
2.1 A despesa com os materiais de que trata o objeto é estimada em R$ 1.030.368,00, conforme
orçamento constante nos autos.
SEÇÃO 3 – CONDIÇÕES PRELIMINARES
3.1.O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições
de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo servidor da Procuradoria Geral da República, denominado
Pregoeiro, mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo
constante da página eletrônica.
3.3. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO 4 - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com
o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos.
4.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem com falência decretada, em processo de
recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas
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estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar
ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com
a Procuradoria Geral da República.
4.3. Não poderão participar da licitação sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim
entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem
recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem
representando interesse econômico em comum.
4.4. Não poderá participar da licitação consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de
constituição.
SEÇÃO 5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, a licitante deverá estar devidamente cadastrado no
Comprasnet (www.comprasnet.gov.br), bem como no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores.
SEÇÃO 6 – DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
6.1. Conforme art. 18 do Decreto 5.450/2005, até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da
sessão pública qualquer pessoa poderá solicitar a impugnação do ato convocatório do pregão,
exclusivamente por meio eletrônico via internet, pelo endereço www.comprasnet.gov.br ou pelo e-mail
[email protected] .
6.2 Conforme art. 19 do Decreto 5.450/2005, os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo
licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da
sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet pelo endereço www.comprasnet.gov.br
ou pelo e-mail [email protected] .
6.3. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação e responderá os esclarecimentos solicitados no prazo de
até 24 (vinte e quatro) horas úteis.
SEÇÃO 7 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA
7.1. A licitante deverá encaminhar a proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
observados data e horário limite estabelecidos.
7.2. A licitante registrará no sistema declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
exigidos neste edital, antes de registrar sua proposta, sujeitando-se a sanções legais na hipótese de
declaração falsa.
7.3. A licitante registrará no sistema declaração de elaboração independente de proposta antes de
registrar sua proposta, sujeitando-se a sanções legais na hipótese de declaração falsa.
7.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da
apresentação na sessão.
7.5. No preço proposto deverão estar incluídos todos os custos relacionados com salários, encargos
trabalhistas, previdenciários e sociais, tributos e contribuições, e todos os demais impostos, taxas, fretes
e outras despesas decorrentes de exigência legal ou das condições para fornecimento dos
serviços/materiais.
SEÇÃO 8 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
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8.1. A partir da data e do horário previsto neste edital, a sessão pública na internet será aberta por
comando do Pregoeiro, no endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br
8.2. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de
mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3 A sessão pública será suspensa:
a) Por decisão do Pregoeiro, quando forem verificados transtornos ou impedimentos ao bom
andamento do certame.
b) Automaticamente, às 18h, caso não tenha sido encerrada.
c) Para análise mais detalhada da proposta, após o encerramento dos lances.
8.4 Caso o certame seja suspenso, o Pregoeiro deverá indicar a data e o horário previstos para reinicio
da sessão pública.
SEÇÃO 9– DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E ETAPA DE LANCES
9.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
9.2.Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
9.3. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando as licitantes poderão
encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico para os itens ou lotes abertos.
9.4. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, limitada ao prazo
máximo de 20 minutos.
9.5. Após este ato, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o
que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema,
findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lances cujo valor for
considerado inexequível.
9.7. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor
proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas
previstas no Edital.
9.7.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
9.8. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado
para a contratação.
9.9. Se houver participação nesta licitação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte,
considerar-se-á empate quando a proposta dessas empresas for igual ou até 5% (cinco por cento)
superior à proposta classificada em primeiro lugar.
9.10. Na hipótese do item anterior e desde que a proposta classificada em primeiro lugar não tenha sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema eletrônico procederá da
seguinte forma:
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a) classificação das propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se
enquadrem na situação prevista neste subitem 9.9;
b) convocação da microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a menor
proposta dentre as classificadas na forma deste subitem 9.10, “a”, para que, no prazo de 5
(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresente uma última
oferta, obrigatoriamente inferior à da primeira colocada, para o desempate, situação em que será
classificada em primeiro lugar;
c) não sendo apresentada proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na
situação deste subitem 9.10, “b”, ou não ocorrendo sua regularização fiscal, ou, ainda, não
ocorrendo a contratação, serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as propostas
remanescentes, classificadas na forma deste subitem 9.10, “a”, para o exercício do mesmo
direito.
9.11. Caso não ocorra a contratação ou a situação prevista nos subitens 9.9 e 9.10, o objeto será
adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
SEÇÃO 10– DA ETAPA DE JULGAMENTO/ACEITE
10.1. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços
apresentados, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) proposta(s) com o MAIOR PERCENTUAL DE
DESCONTO DO ITEM.
10.2. Para fins de aceite da proposta, serão exigidos do licitante classificado em 1º lugar:
10.2.1 Desconto maior ou igual ao desconto estabelecido no subitem 3 do anexo I deste edital com base
no inciso X do art. 40 da Lei 8.666/1993 .
10.2.2. o envio via sistema da nova proposta atualizada, no prazo estipulado pelo Pregoeiro.
10.2.2.1 A proposta poderá ser enviada por fax ou email em virtude de problemas no envio via sistema
ou outro problema técnico.
10.2.2.2 No caso acima, o Pregoeiro comunicará via chat o recebimento no devido prazo
disponibilização da proposta no site da transparência da pgr (www.transparencia.gov.br)
a
10.3 No caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as que
constam do Anexo I.
10.4 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/1993,
para efeito de comprovação de sua inexequibilidade podendo adotar, dentre outros, os seguintes
procedimentos:
10.4.1. Questionamentos à proponente para apresentação de justificativas e comprovações em relação
aos custos com indícios de inexequibilidade;
10.4.2. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
10.4.3. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a administração ou com a
iniciativa privada;
10.4.4. Verificação de notas fiscais dos produtos ou serviços adquiridos pelo proponente.
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10.5. Se a proposta ou o lance de maior desconto não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta
ou o lance subsequente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
10.6. Não serão aceitas propostas de empresas que estejam incluídas, como inidôneas, em um dos
cadastros abaixo:
10.6.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União
(http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/)
10.6.2. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União
(http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/responsabilizacao/arquivos/Inidoneos.html)
10.6.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional
de Justiça (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php)
10.7. A critério da Administração, poderão ser solicitadas às licitantes a apresentação de informações
complementares acerca da proposta.
10.8. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da
proposta ou lance de maior desconto, que será declarado vencedor.
SEÇÃO 11 – DA HABILITAÇÃO
11.1. Após a aceitação do objeto, o Pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da
licitante no SICAF e em outros documentos exigidos no edital.
11.2. Para habilitação serão exigidos os seguintes documentos:
11.2.1 Habilitação Jurídica - Nível II no SICAF – Inciso I artigo 14 Decreto 5450/2005
11.2.2 Regularidade Fiscal Federal - Nível III no SICAF – Inciso IV artigo 14 Decreto 5450/2005
11.2.3 Regularidade Fiscal Estadual/Municipal - Nível IV no SICAF - Inciso V artigo 14 Decreto
5450/2005
11.2.4 Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, emitida pelo Comprasnet.
11.2.5. Declaração, emitida pelo Comprasnet, de que não possui, em seu quadro de pessoal,
empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e com menos
de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)
anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
11.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, consultada pelo pregoeiro no site do TST
11.3. Para fins de habilitação, a verificação de documentos habilitatórios pelo órgão promotor do certame
nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova conforme
disposto no § 4o do artigo 25 do Decreto 5450/2005..
11.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
11.5. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames
licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
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11.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e Empresas
de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a
critério deste órgão, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.6.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.81 da Lei nº 8.666/1993,
sendo facultado à este órgão convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.7. Caso algum dos documentos de habilitação apresentados na licitação esteja vencido, o Pregoeiro
poderá, conforme lhe faculta o § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/1993, efetuar consulta ao órgão
responsável pela emissão do documento para verificação de sua regularidade.
11.8. Somente deverão ser remetidos por fax ,email ou sistema no prazo máximo a contar do aviso via
sistema, os documentos solicitados pelo Pregoeiro.
11.9. O não envio da documentação
inabilitação/desclassificação da licitante.
no
prazo
previsto
no
item
anterior
importará
na
SEÇÃO 12 - DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
12.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, para o email [email protected], ou pelo fax (61) 31056766, poderão ser solicitados em original ou por
cópia autenticada ou a ser autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo
Pregoeiro.
12.2. Os originais ou cópias autenticadas, ou a serem autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser
encaminhados a Procuradoria Geral da República SAF SUL Quadra 4, Conjunto C, Bloco B, sala 202,
CEP 70050-900, Brasília-DF
SEÇÃO 13 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, em campo
próprio do sistema, intenção de recorrer, sendo, em caso de deferimento, concedido-lhe o prazo de 3
(três) dias para a apresentação das razões do recurso.
13.1.1 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará preclusão do direito recursal.
13.1.2. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
13.1.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
13.2. As demais licitantes ficam, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de
dias, que começarão a correr da apresentação das razões do(s) recorrente(s), sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos.
13.3. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro da Procuradoria Geral da República, o qual poderá
reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los à autoridade
superior, devidamente informado, para apreciação e decisão no mesmo prazo.
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13.4. Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à
intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao
titular da unidade para homologação.
13.5. Encerrada a sessão pública, a ata será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre
de todos os licitantes e da sociedade.
SEÇÃO 14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Com fulcro no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a Procuradoria
Geral da República poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às licitantes e/ou adjudicatárias as
seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial, nas
seguintes hipóteses:
b.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das
obrigações pactuadas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado;
b.2 – 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado no caso de inexecução total e 5% (cinco por
cento) sobre o mesmo valor, no caso de inexecução parcial do objeto.
c) suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Procuradoria Geral da República, pelo prazo
de até dois anos
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade.
e) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, da licitante que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação
falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
14.2. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado dos
pagamentos eventualmente devidos pelo órgão contratante à adjudicatária, acrescido de juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente.
14.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do subitem 14.1. poderão ser aplicadas,
cumulativamente ou não à penalidade de multa da alínea “b”.
14.4. As penalidades previstas nesta cláusula obedecerão ao procedimento administrativo previsto na
Lei 8.666/1993, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 9.784/1999.
14.5. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, ”b” e “c” do item 14.1
poderão ser interpostos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.
14.6 No caso das penalidades previstas no item 14.1, alínea “e” e “d”, caberá pedido de reconsideração
ao Exmo. Sr. Procurador Geral da República, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do
ato, e nos demais órgãos conforme os respectivos regimentos.
SEÇÃO 15– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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15.1. A despesa decorrente do objeto deste pregão correrá à conta dos recursos específicos
consignados ao Ministério Público da União, no Orçamento Geral da União.
SEÇÃO 16 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços com o fornecedor primeiro
classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro,
obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos.
16.2. Independente da assinatura manual do fornecedor na Ata de Registro de Preços, os maiores
descontos fertados e aceitos durante a sessão já serão considerados registrados e poderão ser
utilizados pela Administração Pública, observadas a conveniência e oportunidade e a legislação em
vigor, desde que adjudicados e homologados, tendo em vista que consta assinatura digital da ata de
reunião gerada pelo comprasnet.
16.3. No caso do fornecedor registrado, não cumprir as obrigações constantes no edital ou na Ata de
Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, a Procuradoria
Geral da República, aplicando a regra prevista no art. 4º, incisos XXIII, XVI e XVII da Lei nº 10.520/02,
registrará o preços da licitante que aceitar fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de
classificação e os quantitativos propostos.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo
assegurada ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
16.5. Demais disposições conforme Decreto nº 7.892/2013
SEÇÃO 17 - DO RECEBIMENTO
17.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as
especificações;
17.2. Definitivamente, no prazo máximo de 10 dias corridos, após a verificação da qualidade dos
produtos e consequente aceitação.
SEÇÃO 18 - DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado a favor do licitante vencedora até o 5º dia útil, após o recebimento
definitivo, mediante apresentação da respectiva nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente.
18.2. A respectiva nota fiscal/fatura deverá estar devidamente discriminada, em nome da contratante.
18.3. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos
como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do
prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
18.4. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente de liquidação
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
SEÇÃO 19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Nenhuma indenização será devida às licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem
proposta relativa ao presente pregão.
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19.2. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover
diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante,
desde que, durante a realização da sessão pública do pregão, seja possível a aferição da sua
qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.4. Se a licitante vencedora deixar de assinar o contrato dentro de 5 dias úteis contados da data de
recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito e aceita pelo Sr. Secretário de Administração,
restará caduco o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas neste Edital.
19.5. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
Brasília, 20 de novembro de 2013
LEONARDO SANTOS DA COSTA
Pregoeiro/PGR
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ANEXO I
1 – OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. Aquisição de materiais bibliográficos existentes no mercado nacional - livros, mapas, audiovisuais,
cd-rom’s e outros, tendo com órgãos participantes as unidades do MPF elencadas no subitem 5 deste
Anexo I.
2 – ESPECIFICAÇÃO/DISPOSIÇÕES GERAIS:
2.1. O descumprimento das condições estabelecidas no presente Termo sujeitará às penalidades
previstas na Lei nº 8.666/93.
2.2. A CONTRATANTE poderá solicitar títulos publicados por editoras comerciais, oficiais e
universitárias, bem como livros esgotados, desde que constem em catálogos e/ou tabelas de preços
oferecidos por livraria especializada.
2.3. O material bibliográfico nacional deverá ser comercializado por Distribuidora, Livraria Especializada
e/ou Editora no Brasil, e deverá constar em seu respectivo catálogo o preço em moeda brasileira.
2.4. A previsão de solicitação inclui as seguintes áreas de conhecimento:
NÚCLEO BÁSICO
A) DIREITO
FILOSOFIA DO DIREITO
TEORIA GERAL DO DIREITO
INTRODUÇÃO AO DIREITO
DIREITO PÚBLICO
Direito Administrativo
Direito Financeiro
Orçamento Público
Direito Tributário
Direito Aéreo. Direito Espacial
Direito Constitucional
Direito do Trabalho
Processo Trabalhista
Direito Econômico
Direito Eleitoral
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Direito Internacional Público
Direito Processual
Direito Processual Civil
Direito Processual Penal
Direito Penal
Direito Penal Militar
Direito Previdenciário
DIREITO PRIVADO
Direito Civil
Direito de Família
Direito das Coisas
Direito Agrário
Direito das Obrigações
Direito das Sucessões
Direito Comercial
Direito Internacional Privado
Direito Marítimo
DIREITO CANÔNICO E ECLESIÁSTICO
DIREITO ROMANO
DIREITO COMPARADO
B) ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
C) CIÊNCIA POLÍTICA
NÚCLEO COMPLEMENTAR
A) ECONOMIA
Agricultura
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Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”.
CPL/SA
Fls.________
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Agropecuária
Comércio Exterior
Comércio Interno
Desenvolvimento Econômico
Desenvolvimento Regional
Finanças Públicas
Integração Econômica
Mercosul
Orçamento Público
Planejamento Econômico
Planejamento Regional
Política Econômica
Reforma Agrária
Sistema Financeiro
B) POLÍTICAS SOCIAIS
Assistência Social
Meio Ambiente/Ecologia
Políticas de Saúde
Seguridade Social
Trabalho
Comunidade indígenas
Patrimônio público, cultural e social
Consumidor
C) COMUNICAÇÃO
Informática
____________________________________________________________________________________________
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PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Cinema
Imprensa e Jornalismo
Internet
Radiodifusão
Televisão
D) EDUCAÇÃO
Cultura
Desportos
Diretrizes e bases da Educação nacional
Diversão e Espetáculos Públicos
Ensino Superior
Política Científica e Tecnológica
Política Educacional
E) RELAÇÕES EXTERIORES
Atos Internacionais
Organizações Internacionais
Política Externa
Tratados Internacionais
F) DEFESA NACIONAL
Espaço Aéreo
Fronteiras e Limites
Organização Militar
G) INFRA-ESTRUTURA
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PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Minas e Energia
Obras Públicas
Saneamento Básico
Recursos Hídricos
Telecomunicações
Transportes
Urbanismo
H) LÍNGUAS E LITERATURA
I) OUTRAS ÁREAS
ARTE
BIBLIOTECONOMIA
MEDICINA
ODONTOLOGIA
RECURSOS HUMANOS
ADMINISTRAÇÃO
CONTABILIDADE
J) OBRAS GERAIS E DE REFERÊNCIA
Dicionários, Vocabulários, Repertórios
Manuais de assuntos específicos
Anuários Estatísticos
Enciclopédias
2.5. Entregar sempre o material bibliográfico em sua edição/tiragem mais atualizada disponível no
mercado.
2.6. Informar à Biblioteca da CONTRATANTE sobre os últimos lançamentos das principais editoras que
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publicam títulos, cujos assuntos sejam de interesse da CONTRATANTE, por meio de catálogos, listas
selecionadas e demonstração local das obras já recebidas.
1.
2.7. Substituir os materiais entregues e não aceitos pela CONTRATANTE, em função da existência de
incorreções e/ou defeitos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do aviso da rejeição.
2.8. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas para o
fornecimento ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato.
2.9. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação das entregas, apresentando razões
justificadas que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE.
2.10. Apresentar, juntamente com a nota fiscal, os catálogos ou tabelas de preços oficiais das editoras
ou das distribuidoras, vigentes no mês do faturamento.
2.11. Apresentar, juntamente com a nota fiscal, como comprovante, documento oficial (nota fiscal ou
fatura) das editoras ou distribuidoras, em caso de lançamentos que ainda não constarem nos catálogos
ou tabelas de preços oficiais das editoras ou das distribuidoras.
2.12. Apresentar previamente, para demonstração, os livros das principais editoras cujos assuntos
sejam de interesse da Biblioteca da CONTRATANTE, para análise, seleção e aquisição.
2.13. Em até 06 (seis) meses após o recebimento definitivo, a CONTRATADA fica obrigada a substituir
qualquer material bibliográfico que possua defeito não aparente, sem ônus para a CONTRATANTE, no
prazo estipulado no subitem 2.7.
2.14. Apresentar seus empregados devidamente identificados e/ou uniformizados.
2.15. Observar as normas de segurança adotadas pelo CONTRATANTE em suas dependências.
3 – PROPOSTA:
3.1. A proposta deverá apresentar o maior percentual de desconto ofertado, com duas casas
decimais, para incidir sobre os valores dos materiais bibliográficos a serem adquiridos em moeda
nacional, já consideradas as despesas com tributos, fretes e demais custos que incidam direta ou
indiretamente no fornecimento, conforme o quadro a seguir:
Item
Objeto
1.
Materiais bibliográficos existentes
no mercado nacional - livros, mapas, audiovisuais, cd-rom’s e outros.
PERCENTUAL DE
Quantidade
DESCONTO MÍNIMO. Maior Percentual de
Total Estimada
ACEITO, INC. X,
Desconto (%)
ART.40 LEI 8.666/1993
13.365
17,00%
4 – PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA:
4.1. O material bibliográfico será fornecido mediante solicitação da CONTRATANTE, contados a partir
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do recebimento da ordem de fornecimento (lista de aquisição), no prazo máximo de 15 (quinze) dias
úteis.
4.2. Em casos excepcionais, e devidamente comprovados através de documentos apresentados pela
CONTRATADA, poderá ser concedida prorrogação de prazo de entrega até o limite máximo do término
do Contrato para os itens que porventura não tiverem sido editados ou estiverem em fase de
reimpressão ou esgotados. Após esse prazo, permanecendo a situação de indisponibilidade do material,
o item será cancelado.
5 - LOCAIS:
UNIDADE
PGR
(ÓRGÃO
GERENCIADOR)
PR-DF
PRR-1ªR:
PR-RO:
PR-AP:
PRR-4ªR:
PR-ES:
PRR-5ªR:
PR-PA:
PR-MT:
PR-SE:
PRT-14ªR:
PR-PB:
ENDEREÇO
Edifício Sede (Órgão Gerenciador da ARP): SAF/SUL, Quadra
04, conjunto C, Bloco B, Cobertura, Coordenadoria de
Biblioteca e Pesquisa, Brasília-DF, cep: 70050-900, telefone:
(61) 3105 6450/6455, de segunda a sexta-feira, das 13h às 18h
horas
SGAS 604, Lote 23, Av. L2 Sul, sala 26, 1º subsolo, BrasíliaDF, cep: 70200-640, telefone (61) 3313 5620, de segunda a
sexta-feira, das 9h às 19h.
SAS, Quadra 05, Bloco E, Lote 08, Brasília-DF, cep: 700070911, telefone: (61) 3317 4766; de segunda a sexta-feira, das 8h
às 19h.
Rua Abunã nº 1759, Bairro São João Bosco, Porto Velho-RO,
cep: 76803-749, telefone (69) 3216 0510, de segunda a sextafeira, das 7h às 19h.
Rua Jovino Dinoá 468, Bairro Jesus de Nazaré, Macapá-AP,
cep: 68908-121, telefone (96) 3213 7873, de segunda a sextafeira, das 12h às 19h.
Rua Sete de Setembro 1133, Porto Alegre-RS, cep: 90010-191,
telefone (51) 3216 2052, de segunda a sexta-feira, de 13h às
18h.
Avenida Jerônimo Monteiro 525, Centro, Vitória-ES, cep:
29010-003, telefone (27) 3211 6410, de segunda a sexta-feira.
Rua Frei Matias Tévis 65, Paissandu, Recife-PE, cep: 50070450, telefone (81) 2121 9808, de segunda a sexta-feira, de 10h
às 19h.
Rua Domingos Marreiros, 690, Bairro Umarizal, Belém-PA, cep:
66055-210, telefone: (91) 3299 0143, de segunda a sexta-feira,
das 14h às 18h.
Rua Estevão de Mendonça 830, Bairro Quilombo, esquina com
Av. Getúlio Vargas, Cuiabá-MT, cep: 78043-405, telefone (65)
3612 5017, de segunda a sexta-feira, de 12h às 19h.
Av. Beira Mar 1064, Aracaju-SE, cep: 049020-010, telefone
(79) 3301 3744, de segunda a sexta-feira.
Avenida Presidente Dutra 4055, Olaria, Porto Velho-RO,
telefone (69) 3216 1200, de segunda a sexta-feira, das 09h às
16h.
Avenida Getúlio Vargas, 277, Centro, João Pessoa-PB, cep:
58013-240, telefone (83) 3044 6231, de segunda-feira a quintafeira, de 12h às 18h e na sexta-feira de 8h às 14h.
QUANTIDADE
ESTIMADA
2500
1200
360
510
160
600
195
600
1320
500
250
500
200
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PR-AL:
PR-TO:
CNMP:
PR-GO:
PR-RJ:
PR-AM:
PR-BA:
PRR-3ªR:
Avenida Juca Sampaio 1800, Bairro Duro, Maceió-AL, cep:
57045-365, telefone (82) 2121 1400, de segunda a sexta-feira,
das 10h Às 18h.
104 Norte. Rua NE 03, CJ 02, LT 43, cep: 77006-018, PalmasTO, cep: 77006-018, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
SAF Sul, Quadra 02, Lote 03, Edifício Adail Belmonte, BrasíliaDF, cep: 70070-600, telefone: (61) 3366 9232, de segunda a
sexta-feira, de 12h às 19h.
Avenida Olinda, Edifício Rosângela Pofahl Batista, Quadra G,
Lote 02, Park Lozandes, Goiânia-GO, cep: 74881-120,
telefone: (62) 3243 5481, de segunda a sexta-feira, de 12h às
19h.
Avenida Nilo Peçanha 31, 3º andar, Rio de Janeiro-RJ, cep:
20020-100, telefone: (21) 3971 9467, de segunda a sexta-feira,
de 12h às 18h.
Avenida André Araújo 358, Aleixo, Manaus-AM, cep: 69060000, telefone: (92) 2129 4700, de segunda a sexta-feira, de 10h
às 17h.
Rua Ivone Silveira 243, Loteamento Centro Executivo –
Doron/Paralela, Salvador-BA, cep: 41194-015, telefone (71)
3617 2216, de segunda sexta-feira, das 09:30h às 18h.
Avenida Brigadeiro Luís Antônio 2020, Bela Vista, São PauloSP, cep: 01331-001, telefone: (11) 2192 8612, de segunda a
sexta-feira, de 11h às 19h.
800
600
1100
300
600
250
400
420
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Disponível na página da transparência da PGR
www.transparencia.mpf.gov.br
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