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SÃO PAULO
Nov/11
PROBLEMA 01
O empregado “A”, metalúrgico, residente em São Paulo, trabalha na
empresa “B” com sede em Osasco. Admitido em 11 de agosto de 2006, foi
registrado apenas no dia 01o de dezembro do mesmo ano; trabalha de
Segunda a Sábado das 8h00 às 18h00 com 1 hora de intervalo. Está com
4 meses de salários atrasados.
QUESTÃO: Como advogado de “A” promova a medida judicial cabível
perante o Foro competente pleiteando o que de direito para o seu cliente.
GABARITO DA OAB
PEÇA: Reclamação Trabalhista
COMPETÊNCIA: ... perante uma das Varas de Osasco (artigo 651,
“caput”).
PEDIDO: com pedido de rescisão indireta artigo 483, letra “d”, da CLT mora salarial Dec. 368/68), respectivas verbas rescisórias, inclusive aviso
prévio (artigo 487, § 4º, da CLT) FGTS + 40%, guias do Seguro
Desemprego, reconhecimento de vínculo empregatício desde 11 de agosto
de 1995, pagamento das verbas decorrentes, recolhimentos do INSS E
FGTS, além das horas extras e reflexos - artigo 7º, incisos XIII e XVI da
CF/88.
PROBLEMA 02
“A” trabalhou na empresa “B” (metalúrgica) em São Paulo – Capital no
período de 12/01/2000 a 25/04/2007, quando foi demitido sem justa
causa. Desenvolvia a função de motorista, no horário das 6h00 às 14h00,
sempre com intervalo de 30 minutos para refeição e descanso, de
Segunda a Sexta-feira e aos sábados das 6h00 às 10h00 . Percebia como
último salário a quantia de R$ 5,00 (cinco reais) por hora (piso da
Categoria dos Metalúrgicos), enquanto o piso da categoria de Motorista,
firmado em acordo coletivo feito entre o sindicato dessa categoria e a
Federação das Indústrias de São Paulo, era de R$ 7,00 por hora. Quando
dispensado, percebeu as verbas rescisórias e homologada a quitação pela
DRT.
QUESTÃO: Como advogado de “A” promover a medida judicial cabível,
pleiteando os direitos do empregado.
GABARITO DA OAB
PEÇA: Reclamação Trabalhista
PEDIDO: pleiteando horas extras por infração ao artigo 71 parágrafo 4º
da CLT, bem como, diferenças salariais em relação à função de motorista
(categoria diferenciada).
PROBLEMA 03
"A", assistente contábil, residente em Osasco, foi contratado pela empresa
"B", para trabalhar na filial localizada no Município de Barueri, em 4 de
fevereiro de 2006. A contratação se deu em Guarulhos, local onde está
situada a matriz da empresa. Foi dispensado no dia 26 de fevereiro de
2007, sob alegação de justa causa, ocasião em que recebia o salário
mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais). Nada lhe foi pago a título de
verbas rescisórias.
QUESTÃO: Como advogado de "A", promova a ação cabível observando o
procedimento devido e o Juízo competente.
GABARITO DA OAB
PEÇA: Reclamação trabalhista
COMPETÊNCIA: perante uma das Varas do Trabalho de Barueri (artigo 651
“caput” da CLT).
PEDIDO: pleiteando a declaração de nulidade da justa causa aplicada e.
consequentemente a condenação da empresa no pagamento das verbas
rescisórias havidas e devidas, mormente do saldo salarial de 26 dias do mês de
fevereiro de 2.000, sob pena da dobra do artigo 467 da CLT, e das férias
vencidas + 1/3 CF, em primeira audiência (verbas incontroversas, ainda que
mantida a justa causa), bem como, do aviso prévio, das férias proporcionais
(2/12 avos) + 1/3 CF, do 13º salário proporcional (3/12 avos), da multa do
artigo 477 da CLT, da liberação FGTS + a multa de 40% sobre o saldo da conta,
e da entrega das guias do seguro desemprego, sob pena de execução direta do
valor equivalente. Há condição de relacionar os pedidos e indicar os valores
correspondentes, sendo certo que o potencial da ação não excederá a 40
(quarenta) vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da
reclamação, de modo que o autor poderá se valer do PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO preconizado pelo artigo 852-A e B da CLT.
PROBLEMA 04
Empresa “A”, sediada na Capital de São Paulo, decidiu rescindir, por justa
causa, o contrato da empregada “B”, logo após o seu envolvimento numa
ocorrência policial de trânsito. No prazo do art. 477 da CLT, cumpriu-se
apenas o pagamento do saldo salarial e das férias vencidas + 1/3 CF. A
referida empregada foi admitida em 26 de fevereiro de 2006 e dispensada
no dia 10 de junho de 2007. Recebia salário base de R$ 500,00
(quinhentos reais) mais 5% (cinco por cento) de comissões sobre as
vendas realizadas. As comissões não integravam a folha de salários e,
além disso, nunca repercutiram no pagamento das verbas legais e
contratuais havidas no decorrer do pacto laboral.
QUESTÃO: Como advogado (a) da empregada, acionar a medida judicial
cabível, postulando o quanto for devido.
GABARITO DA OAB
PEÇA: Reclamação Trabalhista
COMPETÊNCIA: Artigo 840 da CLT dirigida a uma das Varas do Trabalho
da Capital de São Paulo, art. 651 da CLT.
PEDIDO: pretendendo, primeiro, anulação da justa causa por falta de
capitulação legal (a hipótese não encaixa na alínea “d” do art. 482 da CLT)
e, consequentemente, o pagamento das verbas rescisórias devidas (aviso
prévio indenizado + férias proporcionais + 1/3 da CF + 13º salário
proporcional + liberação do FGTS + 40% e entrega das guias do seguro
desemprego sob pena de indenização no valor equivalente).
Deverá pleitear, ainda, a integração ao salário contratual das comissões
pagas “por fora” e, como decorrência, a sua inclusão para o pagamento
dos descansos semanais remunerados (E. 27 do TST), do FGTS (8%
mensal), das férias + 1/3da CF e dos 13º salários devidos no curso do
contrato, e nas verbas rescisórias relacionadas no parágrafo anterior.
PROBLEMA 05
“A” trabalhou na empresa “B” no período de 10 de janeiro de 2000 a 30
de abril de 2007, quando foi demitido sem justa causa. Trabalhava nos
horários compreendidos entre 06:00 e 14:00 horas, 14:00 e 22:00 horas
e, ainda, entre 22:00 e 06:00 horas, revezando semanalmente, sempre
com intervalo de 30 minutos para refeição e descanso. Percebia como
último salário a quantia de R$ 5,00 (cinco reais) por hora. Trabalhava na
função de caldeireiro, sem nunca ter recebido qualquer equipamento de
proteção individual (EPI’s). Quando dispensado, percebeu as verbas
rescisórias, e sua quitação foi homologada na DRT.
QUESTÃO: Como advogado de “A”, promova a ação adequada à tutela
dos direitos do cliente.
GABARITO DA OAB
PETIÇÃO: Reclamação Trabalhista.
PEDIDO: Pleitear horas extras além da 6ª diária, em razão de trabalhar
em turnos ininterruptos de revezamento (art. 7º, inc. XIV da CF), também
horas extras por infração ao art. 71, parágrafo 4º da CLT, bem como
adicional de insalubridade.
PROBLEMA 06
José, empregado que trabalhou em concessionária de venda de veículos,
sem registro formal do contrato de trabalho, pelo período de um ano e
seis meses, recebia salário fixo, acrescido de comissões sobre as vendas,
sem pagamento de nenhum reflexo. Foi dispensado, nada lhe sendo pago
no momento da rescisão contratual, nem mesmo o salário e as comissões
do último mês de trabalho, cujo valor total supera R$ 15.000,00.
QUESTÃO: Elaborar, como advogado de José, a medida processual
adequada para a hipótese.
GABARITO DA OAB
PEÇA: Petição inicial de reclamação, sujeita ao rito trabalhista comum.
REQUISITOS: A petição deverá observar as exigências próprias (CLT, art.
840, § 1º), especialmente com pedido de registro do contrato de trabalho
em carteira e pagamento de saldo de salários e comissões, integração das
comissões à remuneração e pagamento de reflexos em descanso semanal
remunerado, férias, décimo terceiro salário e aviso prévio, pagamento de
FGTS sobre os valores liquidados durante a vigência do contrato e os
deferidos na ação, acrescidos ambos da multa de 40%, além das multas
dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT.
PROBLEMA 07
Determinada empresa dotava todos os locais de prestação de serviços de
excessiva e ostensiva vigilância por câmeras de vídeo, a tal ponto de
invadir
a
privacidade
dos
empregados
submetendo-os
a
constrangimentos. Como se não bastasse, resolveu certo dia, num final de
expediente, sem que houvesse qualquer razão plausível, submeter uma
trabalhadora a revista pessoal íntima, a ser feita por seus seguranças,
todos do sexo masculino. A trabalhadora recusou-se, alegando dupla
violação de sua privacidade, quer pela ostensiva vigilância eletrônica já
existente, quer pela desfundamentada tentativa de revista íntima. Foi,
então, imediatamente despedida por justa causa, passando a empresa
a alardear que a recusa no cumprimento da ordem constituía sério
“indício” do cometimento de ato de improbidade pela trabalhadora.
QUESTÃO: Na condição de advogado da trabalhadora, promova a medida
processual adequada, com os fundamentos legais específicos.
GABARITO DA OAB
PEÇA: Petição inicial, pleiteando todos os direitos decorrentes da injusta
despedida e invocando o art. 373-A, “VI” da CLT.além da postulação de
danos morais a serem arbitrados pelo Juízo, pelo duplo constrangimento
sofrido, fundamentando-se então, com os arts.
5º, inciso X, da
Constituição Federal c/c arts. 186 e 927 do Código Civil.
PROBLEMA 08
Determinada empresa contratou “A”, Engenheiro Mecânico, para ocupar
as funções de encarregado de produção, função na qual trabalhou durante
05 (cinco) anos. Na seqüência, foi promovido a Diretor Técnico, função na
qual se ativou por mais 06 anos, cumprindo regularmente horário de
trabalho e sujeito à mesma subordinação jurídica.
Despedido sem justa causa, a empregadora considerou, para fins de
contagem de tempo de serviço, apenas o primeiro período de cinco anos,
sob a alegação de que no período subseqüente o contrato de trabalho
estivera suspenso em razão do exercício de cargo de confiança.
QUESTÃO: Na condição de patrono de “A”, promover a medida legal
cabível contra a referida empresa, aqui nominada “B”, para postular a
soma de períodos e os direitos trabalhistas daí derivados, apresentando os
devidos fundamentos legais e jurisprudenciais atinentes ao tema.
GABARITO DA OAB
PEÇA: Petição inicial, pleiteando a soma do tempo de serviço com os
conseqüentes legais daí derivados, pois não há que se falar em suspensão
do contrato de trabalho na hipótese em discussão, tendo em vista o
disposto no art. 499 “caput”, da CLT, bem como a Súmula 269 do TST. A
petição inicial deverá observar os requisitos legais.
PROBLEMA 09
José, inscrito em eleição para o cargo de diretor do sindicato, é
dispensado sem justa causa, tão logo comunicada a sua empregadora do
fato, recebendo todos os pagamentos previstos em lei, sem exceção de
nenhum.
QUESTÃO: Apresentar a medida processual adequada para a defesa dos
interesses de José.
GABARITO DA OAB
Peça: A ação trabalhista
PEDIDO: com pedido de reintegração no emprego, a ser deferido
liminarmente, na forma do art. 659, inciso X, da CLT, além de pagamento
de salários, décimo-terceiro salário, FGTS e demais títulos vencidos e a
vencer, desde o afastamento até a efetiva reintegração.
PROBLEMA 10
Manuel
da
Silva,
torneiro-mecânico,
embora
prestasse
serviços
exclusivamente internos e estivesse em atividade, em média, durante dez
horas diárias, no período de segunda-feira a sexta-feira, além de quatro
horas aos sábados, foi despedido sem justa causa, após cinco anos de
labor, tendo recebido todas as verbas rescisórias a que fazia jus.
Manuel pleiteou junto ao ex-empregador, a empresa XY Ltda., já no ato
da homologação da rescisão do contrato de trabalho, pagamento de horas
extras trabalhadas, que, segundo ele, jamais lhe foram pagas. A empresa
alegou ser indevida tal verba sob o fundamento de que, pela liderança que
Manoel exercia junto aos seus colegas de trabalho, as horas extras eram
indevidas, ante o que dispõe o art. 62 da CLT.
QUESTÃO: Considerando a situação hipotética acima, redija, na condição
de advogado de Manuel da Silva, a medida judicial cabível, com a devida
justificativa quanto à improcedência da excludente apresentada.
GABARITO DA OAB
PEÇA: petição inicial em que o Reclamante postulará as horas extras e
reflexos, inclusive no Descanso Semanal Remunerado. À evidência, o art.
62 da CLT é inaplicável à situação, eis que cuida da hipótese de trabalho
externo, bem como das situações que envolvam cargos de gerência,
diretorias e chefias de departamentos ou filiais, todas estranhas ao caso
dos autos.
PROBLEMA 11
O empregado “A” tomou conhecimento, por meio de colegas de trabalho,
que o titular de sua empregadora “B” afirmara em uma reunião da CIPA,
que “A” não era empregado que merecia confiança e que vinha se
apropriando de numerário da tesouraria. “A” sentindo ofendido afastou-se
do trabalho, após 08 anos e 10 meses de serviço, quando percebia R$
3.000,00 por mês.
QUESTÃO: Como advogado
de
“A”
ajuizar
reclamação trabalhista
pleiteando os direitos do cliente, inclusive os decorrentes da ofensa.
GABARITO DA OAB
PEÇA: Inicial - Rescisão Indireta (artigo 483, letra “e” da CLT) e
respectivos direitos,
bem como o ressarcimento pelo
(observar Código Civil Brasileiro).
dano
moral
PROBLEMA 12
A empregada “A” recepcionista, residente no Município de Diadema,
trabalha no empregador “B” com sede em São Bernardo do Campo. A
partir do terceiro mês de gestação, passou a ser tratada pelo seu superior
hierárquico com rigor excessivo, além de ser transferida para setor
insalubre sem dispor dos EPI.
QUESTÃO: Como advogado de “A” promover a medida judicial cabível
perante o Foro Competente pleiteando o que de direito para a sua cliente.
GABARITO DA OAB
PEÇA: Reclamação Trabalhista
COMPETÊNCIA: ... perante uma das Varas do Trabalho de São Bernardo
do Campo ( artigo 651, “caput” da CLT )
PEDIDO: Rescisão Indireta (artigo 483, letras “d” e “c”, da CLT),
respectivas verbas rescisórias, inclusive do aviso prévio (artigo 487,
parágrafo 4º da CLT) e da estabilidade gestante ( salários vencidos e
vincendos + repercussões legais- artigo 10, inciso II, letra “b”, do ADCT
c/c enunciado 244 do TST).
PROBLEMA 13
Sob a alegação de que empregados estariam subtraindo produtos
farmacêuticos de uma de suas fábricas, a diretoria da empresa Delta
Industria Farmacêutica Ltda., determinou a realização de revista íntima
diária em todos os empregados, inclusive na mulheres. Maria, empregada
na
empresa
havia
cinco
anos,
recusou-se
a
despir-se
diante
da
supervisora do setor, que era, naquele momento, responsável pela revista
íntima nas mulheres. Visando a não fornecer movimento generalizado dos
trabalhadores contra deliberação da empresa, a direção resolveu, como
medida educativa, demitir Maria por justa causa, argüindo ato de
indisciplina e de insubordinação. Segundo argumentou a empresa, o
procedimento de revista íntima encontraria suporte no poder diretivo e
fiscalizador da empresa, além de constituir medida eficaz contra o desvio
de medicamentos para o consumo sem o devido controle sanitário.
___________________________________________________________
QUESTÃO: Considerando a situação apresentada, na qualidade de
advogado (a) constituído (a) por Maria, redija a medida judicial mais
apropriada para defender os interesses de sua cliente. Fundamente a peça
processual com toda a argumentação que entender cabível.
GABARITO:
PEÇA: Reclamação Trabalhista
COMPETÊNCIA: Uma das Varas do Trabalho
PEDIDO: Nos termos do artigo 373-A, inciso VI, da CLT, a reclamante
não cometeu a justa causa do artigo 482 da CLT, tendo direito ao
recebimento do aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º salário,
liberação do FGTS + 40% e liberação do seguro desemprego.
Requerer, ainda, nos termos do art. 5º, incisos V e X, da Constituição
Fedral, dos artigos 186 e 927 do Código Civil e do artigo 373 – A, inciso
VI, da CLT a reclamante tem direito de receber uma indenização por dano
moral.
PROBLEMA 14
Aristóbulo foi contratado e registrado pela Construtora Barão de Mauá
para prestar serviços de escriturário na Prefeitura Municipal de Cartago,
tendo cumprido o contrato por dois anos. Despedido por iniciativa da
Municipalidade e sem justa causa, Aristóbulo socorreu-se da Justiça do
Trabalho, pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício com
aludida Prefeitura, com a conseqüente reintegração no emprego.
QUESTÃO: Aja judicialmente como advogado da Prefeitura Municipal.
GABARITO DA OAB:
PEÇA: Defesa com a fundamentação de que a contratação através de
empresa interposta não gera vínculo empregatício com os órgãos da
Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, nos termos do
inciso II do Enunciado nº 331 do C. TST, inciso II, art. 37 do CF/88.
PROBLEMA 15
Certo sindicato, por considerar que o mero pagamento de salários
diversos a diferentes empregados viola o princípio constitucional da
isonomia, ajuíza, na cidade de São Paulo, onde se acha localizada a sede
da empresa, ação civil pública. Pede a condenação da empresa no
pagamento das diferenças dos salários já liquidados, bem como a sua
condenação
a pagar
salários
iguais a todos
os empregados,
em
provimento com eficácia de âmbito nacional.
QUESTÃO: Elabore como advogado da empresa,
apresentada por ocasião da audiência designada.
a
peça
a
ser
GABARITO DA OAB
PEÇA: Defesa, prevista no art. 487, da CLT.
TÓPICOS ESPECIALMENTE A SEREM ABORDADOS:
a) incompetência do Juízo de São Paulo, tendo em vista o pedido de
provimento com eficácia nacional (OJ-SDI II n. 130);
b) sucessivamente, limitação da eficácia do provimento ao Estado de São
Paulo;
c) não cabimento da ação civil pública, ante a natureza individual
heterogênea do direito reclamado;
d) impossibilidade
de
acolhimento do pedido,
tendo em
conta a
possibilidade de pagar salários diferentes a empregados que executam
tarefas diversas.
PROBLEMA 16
O empregado “A” distribuiu em 11 de agosto de 2006, Reclamação
Trabalhista em face da empresa “B”, alegando, em síntese, que trabalhou
desde novembro de 2001 até o dia 04 de fevereiro de 2006, ocasião em
que sofreu dispensa sem justa causa e recebeu as verbas rescisórias
tempestivamente.
Teve como última remuneração a quantia de R$ 2.500,00. Ainda que
ausente a causa de pedir, elaborou pedido relacionado à equiparação
salarial
com
paradigma
inominado.
Requer
o
pagamento do
vale
transporte de todo o período contratual embora sempre se tenha
deslocado em veículo próprio.
QUESTÃO: Como advogado (a) da reclamada, apresentar a defesa
apropriada ao caso.
GABARITO DA OAB
PEÇA: Contestação (art. 847 da CLT) com a abordagem obrigatória dos
seguintes temas:
Preliminarmente: Inépcia da inicial por lhe faltar fatos e fundamentos
relacionados ao pedido de equiparação salarial, mormente da indicação do
nome do paradigma (art. 295, § único, inciso I do CPC).
Mérito: O vale-transporte é devido apenas para os empregados que se
utilizam
do
sistema
de
transporte
coletivo
público,
urbano
intermunicipal e/ou interestadual (artigo 1º da Lei nº 7.418/85).
ou
PROBLEMA 17
O Banco G.O.L. S/A, em liquidação extrajudicial, demitiu, sem justa causa, após 8 anos e
3 meses de prestação de serviços, a gerente de uma de suas agências, Srta. Vitória,
ocasião em que percebia o salário de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), mais
gratificação de função correspondente a 1/3 do salário. Por ocasião do pagamento das
verbas rescisórias, o Banco não conseguiu descontar o valor de empréstimo de R$
50.000,00 (cinqüenta mil reais) anteriormente concedido à ex-empregada, uma vez que
outros descontos já haviam atingido o valor de um salário. Faltando um mês para se
vencer o biênio prescricional, a ex-empregada, assistida por advogado de seu sindicato
de classe, sem apresentar declaração de insuficiência financeira, ajuizou reclamação
trabalhista, pretendendo, já que sempre laborara, de segunda a sexta-feira, 8 horas
diárias, a condenação do Banco, no pagamento de 2 horas extras diárias com os
acréscimos legais, bem como de sua integração em férias, 13º salários, descansos
semanais, FGTS e aviso prévio, tudo acrescido de juros e correção monetária, além da
condenação em honorários advocatícios à razão de 20%. Deu à causa o valor líquido de
R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais), sendo R$ 32.500,00 (trinta e dois mil
e quinhentos reais) pelas horas extras e R$ 6.000,00 (seis mil reais) pelas integrações.
QUESTÃO: Como advogado do Banco, e levando em conta que a reclamante realmente
trabalhava 8 horas por dia, pratique as medidas judiciais cabíveis a seu favor, inclusive
objetivando a recuperação do valor integral do mútuo.
GABARITO DO OAB
PEÇAS: Contestação.
PEDIDO: Requerendo a improcedência da reclamação em face do exercício do cargo de
confiança bancária (§ 2º do artigo 224 da CLT), e pelo princípio da eventualidade:
- argüir a prescrição qüinqüenal;
- argüir a inexistência de aplicação de juros em razão da liquidação extrajudicial (Lei nº
6024/74 e enunciado nº 304 do TST);
- argüir o não cabimento de honorários advocatícios (Lei nº 5584/70 e
Enunciados nº 219 e nº 329 do TST) ou, se devidos, argüir sua limitação em 15%
(Enunciado nº 219 do TST).
Reconvenção, para pleitear a condenação da reclamante na devolução do empréstimo
não descontado ou ação de cobrança perante o juízo comum.
PROBLEMA 18
Francisco moveu reclamação trabalhista contra a instituição filantrópica Instituto Meninos
da Vila. Na reclamação trabalhista, Francisco formulou pedido de reconhecimento de
vínculo empregatício e o pagamento de todas as verbas decorrentes do reconhecimento
do vínculo, vale dizer, aviso prévio, férias integrais e proporcionais, 13.o salário fracional
e integral, FGTS, multa rescisória do FGTS e multa prevista no artigo 477 da CLT.
Os representantes legais do Instituto procuraram um escritório de advocacia e relataram
ao advogado os seguintes fatos:
“O Instituto Meninos da Vila é uma entidade filantrópica, criada em outubro de 2003,
com o objetivo de auxiliar crianças carentes.
Francisco, fundador do Instituto, foi designado como presidente da entidade no ato de
fundação, tendo permanecido na mesma função até o seu afastamento do Instituto, que
ocorreu em agosto de 2006. Francisco administrava o Instituto, ou seja, buscava
doadores na comunidade, controlava as finanças, contratava e demitia pessoal,
determinava a forma de aplicação dos recursos, estabelecia o horário de trabalho de
todos os funcionários. Além de Francisco, outros dois diretores compunham a diretoria do
Instituto. Todos os diretores recebiam além de uma ajuda de custo, um pró-labore por
mês. De acordo com o estatuto social do Instituto, os membros da diretoria seriam
eleitos a cada dois anos, após escolha, em assembléia, dos sócios da instituição. Ainda
conforme o estatuto, a destituição de qualquer membro da diretoria também deveria ser
referendada pela assembléia. Francisco foi afastado da presidência e excluído do rol de
sócios do Instituto em agosto de 2006, após ter sido flagrado desviando dinheiro
instituição."
QUESTÃO: Considerando a situação hipotética acima, elabore, na condição de advogado
contratado pelo Instituto Meninos da Vila, a contestação dessa instituição, sustentando
as teses de defesa cabíveis.
Gabarito. Contestação;
Nos termos da Súmula 269 do TST, o reclamante não tem direito às verbas trabalhistas,
porque o empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de
trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período.
Nos termos do art. 482, “a”, da CLT, caso seja reconhecido o vínculo de emprego, deve
ser reconhecida a justa causa do reclamante n~ao sendo devido o pagamento do aviso
prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º salário prop., multa de 40% do FGTS e multa do
artigo 477 da CLT.
PROBLEMA 19
Antônio pactuou um contrato de empreitada com Armando, engenheiro
civil, com o objetivo de promover uma reforma em sua casa residencial.
Nesse contrato, foram definidos o valor da empreitada, em R$ 60.000,00,
o prazo de 90 dias para a conclusão da obra, as condições de pagamento,
tendo sido estipulado uma entrada de R$ 20.000,00 e o restante em três
vezes, bem como as condições da reforma.
Armando providenciou a contratação de um mestre de obras, dois
pedreiros e quatro serventes, para que a obra pudesse ser executada.
Antônio sempre discutiu os assuntos referentes à obra diretamente com
Armando, e todos os acertos e pagamentos referentes à obra eram
efetuados a este.
Sendo assim, Antônio não tinha contato com qualquer empregado
contratado por Armando e, também, não tinha conhecimento das
condições de contrato de trabalho que os citados empregados acertaram
com o engenheiro.
Após a conclusão da obra, Armando demitiu todos os empregados
contratados, e o mestre de obras, Francisco, ingressou com uma
reclamação trabalhista contra Armando e Antônio, formulando pedido de
condenação subsidiária de Antônio nas verbas pleiteadas (horas extras e
reflexos e adicional de insalubridade).
QUESTÃO: Considerando os fatos narrados nessa situação hipotética,
elabore, na condição de advogado(a) contratado(a) por Antônio, a peça
adequada, abordando os fundamentos de fato e de direito pertinentes.
GABARITO: Contestação
Preliminar de carência de ação por ilegitimidade de parte. Nos termos do
art. 267, VI, do CPC, a reclamação deve ser extinta sem resolução de
mérito, pois a reclamada é parte ilegítima para responder a reclamação.
Mérito: NOS TERMOS DA Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 do
TST, o reclamado (dono da obra) não tem responsabilidade solidária ou
subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro
PROBLEMA 20
Marcelo Santos, brasileiro, solteiro, portador da CTPS 2.222 e do CPF
001.001.001-01, residente e domiciliado na rua X, casa 1, cidade Nova,
funcionário da empresa Chuva de Prata Ltda. desde 20 de abril de 2000, exercia
a função de vigia noturno, cumprindo jornada de trabalho das 19 h às 7 h do dia
seguinte, e, em razão do trabalho noturno, recebia o respectivo adicional.
A partir de 20/12/2006, a empresa, unilateralmente, determinou que Marcelo
trabalhasse no período diurno, deixando de pagar ao funcionário o adicional
noturno. Em setembro de 2007, Marcelo foi eleito membro do conselho fiscal do
sindicato de sua categoria profissional.
Em 5 de janeiro de 2008, a empresa Chuva de Prata Ltda. demitiu Marcelo sem
justa causa e efetuou o pagamento das verbas rescisórias devidas. Marcelo
ingressou com uma reclamação trabalhista contra a empresa, pleiteando, além
de sua imediata reintegração, sob o argumento de que gozava da estabilidade
provisória prevista nos arts. 543, § 3.º, da CLT e 8.º, VIII, da Constituição
Federal, o pagamento do adicional noturno que recebera ininterruptamente por
mais de cinco anos, bem como a nulidade da alteração de sua jornada.
QUESTÃO: Na condição de advogado(a) da empresa Chuva de Prata Ltda., redija
a peça processual adequada à situação hipotética apresentada, expondo os
fundamentos legais pertinentes e o entendimento da jurisprudência do TST a
respeito do fato.
GABARITO: Contestação
Adicional Noturno: Nos termos da Súmula 265 do TST, o reclamante não tem
direito ao pagamento do adicional noturno, porque a transferência para o período
diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.
Estabilidade: Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº da SDI-1 do TST, o
reclamante não tem direito à estabilidade provisória prevista no artigo 543, § 3º,
da CLT e artigo 8º, inciso VIII, da Constituição Federal, porquanto não
representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua
competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato.
PROBLEMA 21
Kelly Amaral, assistida por advogado particular não vinculado ao seu sindicato de classe,
ajuizou reclamação trabalhista, pelo Rito Ordinário, em face do Banco Finanças S/A (RT
nº 1234/2010), em 13.09.2010, afirmando que foi admitida em 04.08.2002, para
exercer a função de gerente geral de agência, e que prestava serviços diariamente de
segunda-feira a sexta-feira, das 09h00min às 20h00min, com intervalo para repouso e
alimentação de 30 (trinta) minutos diários, apesar de não ter se submetido a controle de
ponto. Seu contrato extinguiu-se em
15.07.2009, em razão de dispensa imotivada, quando recebia salário no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de 45% (quarenta e cinco por cento), a título de
gratificação de função. Aduziu, ainda, que desde a sua admissão, e sempre por força de
normas coletivas, vinha percebendo o pagamento de auxílio-educação, de natureza
indenizatória, para custear a despesas com a instrução de seus dependentes.
O pagamento desta vantagem perdurou até o termo final de vigência da convenção
coletiva de trabalho de 2006/2007, aplicável à categoria
profissional dos bancários, não tendo sido renovado o direito à percepção do referido
auxílio nos instrumentos normativos subsequentes.
Em face do princípio da inalterabilidade contratual sustentou a incorporação do direito ao
recebimento desta vantagem ao seu contrato de trabalho, configurando direito adquirido,
o qual não poderia ter sido suprimido pelo empregador. Nomeada, em janeiro/2009, para
exercer
o cargo de delegado sindical de representação obreira, no setor de cultura e desporto da
entidade e que inobstante tal estabilidade foi
dispensada imotivadamente, por iniciativa de seu empregador. Inobstante não prestar
atividades adstritas ao caixa bancário, por isonomia,
requer o recebimento da parcela quebra de caixa, com a devida integração e reflexos
legais. Alegou, também, fazer jus a isonomia salarial com
o Sr. Osvaldo Maleta, readaptado funcionalmente por causa previdenciária, e por tal
desde janeiro/2008 exerce a função de Gerente Geral de Agência, ou seja, com idêntica
função ao autor da demanda, na mesma localidade e para o mesmo empregador e cujo
salário fixo superava R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescidos da devida gratificação
funcional de 45%. Alega a não fruição e recebimento das férias do período 2007/2008,
inobstante admitir ter se retirado em licença remunerada, por 32 (trinta e dois) dias
durante aquele período aquisitivo.
Diante do exposto, postulou a reintegração ao emprego, em face da estabilidade acima
perpetrada ou indenização substitutiva e a condenação
do banco empregador ao pagamento de 02 (duas) horas extraordinárias diárias, com
adicional de 50% (cinquenta por cento), de uma hora extra diária, pela supressão do
intervalo mínimo de uma hora e dos reflexos em aviso prévio, férias integrais e
proporcionais, décimo terceiro salário integral e proporcional, FGTS e indenização
compensatória de 40% (quarenta por cento), assim como dos valores mensais
correspondentes ao auxílio educação, desde a data da sua supressão até o advento do
término de seu contrato, do recebimento da parcela
denominada quebra de caixa, bem como sua integração e reflexos nos termos da lei,
diferenças salariais e reflexos em aviso prévio, férias integrais e proporcionais, décimo
terceiro salário integral e proporcional, FGTS + 40 %, face pleito equiparatório e férias
integrais 2007/2008, de forma simples e acrescidos de 1/3 pela não concessão a tempo e
modo. Pleiteou, por fim, a condenação do reclamado ao pagamento de indenização por
danos morais e de honorários advocatícios sucumbenciais.
Considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada perante a 1ª Vara do Trabalho de
Boa Esperança/MG, redija, na condição de advogado contratado pelo banco
empregador, a peça processual adequada, a fim de atender aos interesses de
seu cliente.
Resposta:
1 – Verificar adequação do encaminhamento e identificação das partes:
Modelo de encaminhamento e identificação das partes:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA
ESPERANÇA/MG
Processo n 1234/2010 – 0,25 pts
BANCO FINANÇAS S/A, já qualificado na petição inicial, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência,
através do advogado que ao final assina, apresentar, nos autos do processo em epígrafe, com
fundamento no artigo 847 da CLT, a presente
CONTESTAÇÃO
em face da reclamação trabalhista ajuizada por KELLY AMARAL, pelas razões de fato e de direito a seguir
expostas – 0,25 pts.
2 – Verificar se o candidato argui, na peça, a preliminar de inépcia
Modelo:
A reclamante, na petição inicial, postula o pagamento de indenização por danos morais, sem, contudo,
articular os fundamentos de fato e de direito que amparam a sua pretensão. Resta, pois, ausente a causa
de pedir. Assim sendo, deve ser julgado inepta a petição inicial neste aspecto, com base no artigo 295,
parágrafo único, inciso I, do CPC, julgando-se extinto o processo sem resolução do mérito com relação a
este pedido, nos termos dos artigos 267, inciso I, e 295, inciso I, do mesmo diploma processual civil –
0,5 pts.
3 – Verificar se o candidato apresenta prejudicial de prescrição quinquenal:
Modelo:
Suscita-se a prejudicial de prescrição quinquenal, a fim de que sejam consideradas prescritas todas as
parcelas anteriores a 13.09.2005, nos termos do artigo 7º, inciso XXIX, do Texto Constitucional – 0,5 pts.
4 –Do item horas extras e reflexos – extrapolação de jornada e supressão do intervalo
intrajornada.
Verificar se o candidato contesta -e adequadamente- o pedido, com indicação da norma
jurídica incidente.
Gerente geral de agência, sem controle de horário, não faz jus a horas extras e não há que se falar em
supressão de intervalo. Improcedência do pedido.
Modelo:
Conforme resta narrado na própria petição inicial, a autora era ocupante do cargo de confiança de
gerente geral de agência e, nos termos do Art. 62, inciso II, da CLT não se submetia ao controle de
jornada de trabalho, percebendo, ainda, gratificação de função superior a 40% (CLT, Art. 62, parágrafo
único). Neste sentido, inclusive, o posicionamento contido na Súmula nº 287 do C. Tribunal Superior do
Trabalho. Deste modo, tendo a reclamante ocupado cargo de confiança, carece de amparo legal o
pagamento de horas extraordinárias, devendo ser julgado improcedente o pedido, assim como o de seus
reflexos, já que os acessórios seguem a sorte do principal – 0,5 pts.
5 –Do item alteração contratual lesiva e da integração do valor pago a título de auxilio
educação. Verificar se o candidato contesta –e adequadamente- o pedido, com indicação da
norma jurídica incidente.
As normas previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho têm validade temporal, não importando em
alteração lesiva a supressão de benefícios delas advindos e não previstos em norma coletiva posterior.
Improcedência.
Modelo:
A jurisprudência uniformizada no item I da Súmula nº 277 do C. Tribunal Superior do Trabalho,
apreciando a repercussão das normas coletivas nos contratos de trabalho, posiciona-se no sentido de que
as condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordo coletivos
vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho.
Trata-se, conforme a doutrina, da adoção da teoria da aderência limitada pelo prazo. Ao contrário da tese
adotada pela parte autora, o direito de percepção do auxílio-educação se esgotou com o advento do
término da vigência da convenção coletiva de trabalho de 2006/2007, haja vista não ter sido renovado
este benefício nas normas coletivas posteriores. Não há, portanto, que se falar em incorporação, ou
mesmo direito adquirido, sendo inaplicável, neste caso, a norma do artigo 468 da CLT. Desta forma, deve
ser julgado improcedente o pedido – 0,5 pts.
6 –Do item estabilidade e pedido de Reintegração ou Indenização Substitutiva:
Verificar se o candidato contesta -e adequadamente- o pedido, com indicação da norma
jurídica incidente.
Delegado sindical não é detentor de estabilidade, por falta de representatividade eletiva. Improcedência.
Modelo:
O pedido não merece guarida, por falta de amparo legal, visto que a reclamante exercia cargo de
delegado sindical de representação obreira, o que não lhe dá ensejo à estabilidade provisória de
emprego, pois indicada e não eleita para fins de representação de categoria profissional, nos exatos
termos da OJ 369 da SBDI 1 do TST. Sendo assim, os pedidos sucessivos alhures deverão ser julgados
improcedentes – 0,5 pts.
7 – Do item quebra de caixa - pagamento e integração com reflexos da parcela quebra de
caixa:
Verificar se o candidato contesta -e adequadamente- o pedido.
Atividade exercida não enseja a percepção da parcela – improcedência.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB
EXAME DE ORDEM 2010/2
PROVA DISCURSIVA – DIREITO DO TRABALHO
Modelo:
Não faz jus à reclamante a parcela devida, pois suas atividades e funções não denotam a possibilidade de
ensejar erros involuntários de contagem, dado o manuseio constante de dinheiro. Com efeito, não há
para a reclamante maior responsabilidade que se exige do empregado que realiza cotidianamente a
contagem de valores em dinheiro. Enfim, é nítida a incompatibilidade da percepção da referida parcela
com a função de Gerência Geral de Agência – 0,5 pts.
8 – Do item Equiparação Salarial:
Verificar se o candidato contesta -e adequadamente- o pedido, com indicação da norma
jurídica incidente.
Paradigma em readaptação não serve de modelo para efeito de equiparação. Apontamento de fato
impeditivo de direito ao pleito equiparatório, face à previsão do Art. 461 § 4º, CLT. Improcedência do
pedido.
Modelo:
Pleito de equiparação salarial, apontando como paradigma o Sr. Osvaldo Maleta, empregado readaptado
funcionalmente por causa previdenciária, requerendo diferenças salariais.
Existe fato impeditivo do direito ao pleito equiparatório e seus consectários, qual seja, o disposto no Art.
461, § 4º, visto que o apontado paradigma exerce a função de Gerente Geral de Agência, advindo de
readaptação funcional, por causa previdenciária, o que afasta o pleito isonômico – 0,5 pts.
9 – Do item férias vencidas e não usufruídas.
Verificar se o candidato contesta –e adequadamente- o pedido, com indicação da norma
jurídica incidente.
Licença remunerada superior a 30 dias no período aquisitivo elimina o direito a férias do mesmo período.
Improcedência.
Modelo:
O pleito deverá ser afastado, com espeque no Art. 133, II da CLT, pois a autora admite ter usufruído
licença remunerada, por 32 dias, durante aquele período aquisitivo 2007/2008 – 0,5 pts.
10 – Do item honorários advocatícios:
Verificar se o candidato contesta –e adequadamente- o pedido, com indicação da norma
jurídica incidente.
Não foram preenchidos os requisitos legais para a incidência de honorários. Improcedência.
Modelo:
Segundo a disposição contida no artigo 14, caput, § 1º, da Lei nº 5.584/70 e Súmulas 219 e 329 do TST,
na Justiça do Trabalho a assistência judiciária a que se refere a Lei nº 1.060/50 será prestada pelo
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB
EXAME DE ORDEM 2010/2
PROVA DISCURSIVA – DIREITO DO TRABALHO
sindicato profissional a que pertencer o trabalhador, sendo devida a todo aquele que perceber salário
igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou que sua situação econômica não lhe permita demandar,
sem prejuízo do sustento próprio ou da família, devendo ser julgado improcedente o pedido de
condenação do reclamado no pagamento de honorários advocatícios – 0,25 pts.
11 – Requerimentos:
Modelo:
Diante dos fundamentos fáticos e jurídicos articulados, o candidato deve requerer o acolhimento da
preliminar de inépcia, a prejudicial de prescrição quinquenal e, por fim, no mérito, sejam julgados
improcedentes os pedidos aduzidos na peça de ingresso pelas razões expostas, protestando por todos os
meios de prova admitidos em Direito, notadamente depoimento pessoal, prova documental e
testemunhal.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Data
PROBLEMA 22
Anderson Silva, assistido por advogado não vinculado ao seu sindicato de classe, ajuizou
reclamação trabalhista, pelo rito ordinário, em face da empresa Comércio Atacadista de
Alimentos Ltda. (RT nº 0055.2010.5.01.0085), em 10/01/2011, afirmando que foi
admitido em 03/03/2002, na função de divulgador de produtos, para exercício de
trabalho externo, com registro na CTPS dessa condição, e salário mensal fixo de R$
3.000,00 (três mil reais). Alegou que prestava serviços de segunda-feira a sábado, das
9h às 20h, com intervalo para alimentação de 01 (uma) hora diária, não sendo
submetido a controle de jornada de trabalho, e que foi dispensado sem justa causa em
18/10/2010, na vigência da garantia provisória de emprego prevista no artigo 55 da Lei
5.764/71, já que ocupava o cargo de diretor suplente de cooperativa criada pelos
empregados da ré. Afirmou que não lhe foi pago o décimo terceiro salário do ano de
2009 e que não gozou as férias referentes ao período aquisitivo 2007/2008, admitindo,
porém, que se afastou, nesse mesmo período, por 07 (sete) meses, com percepção de
auxílio-doença. Aduziu, ainda, que foi contratado pela ré, em razão da morte do Sr.
Wanderley Cardoso, para exercício de função idêntica, na mesma localidade, mas com
salário inferior em R$ 1.000,00 (um mil reais) ao que era percebido pelo paradigma, em
ofensa ao artigo 461, caput, da CLT. Por fim, ressaltou que o deslocamento de sua
residência para o local de trabalho e vice-versa era realizado em transporte coletivo
fretado pela ré, não tendo recebido vale-transporte durante todo o período do contrato
de trabalho.
Diante do acima exposto, postulou: a) a sua reintegração no emprego, ou pagamento de
indenização substitutiva, em face da estabilidade provisória prevista no artigo 55 da Lei
5.674/71; b) o pagamento de 02 (duas) horas extraordinárias diárias, com adicional de
50% (cinquenta por cento), e dos reflexos no aviso prévio, férias integrais e
proporcionais, décimos terceiros salários integrais e proporcionais, FGTS e indenização
compensatória de 40% (quarenta por cento); c) o pagamento em dobro das férias
referentes ao período aquisitivo de 2007/2008, acrescidas do terço constitucional, nos
termos do artigo 137 da CLT; d) o pagamento das diferenças salariais decorrentes da
equiparação salarial com o paradigma apontado e dos reflexos no aviso prévio, férias
integrais e proporcionais, décimos terceiros salários integrais e proporcionais, FGTS e
indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); e) o pagamento dos valores
correspondentes aos vales-transportes não fornecidos durante todo o período contratual;
e f) o pagamento do décimo terceiro salário do ano de 2008.
Considerando que a reclamação trabalhista foi distribuída à 85ª Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro – RJ, redija, na condição de advogado contratado
pela empresa, a peça processual adequada, a fim de atender aos interesses de
seu cliente.
1) Estrutura inicial
O examinando deve elaborar uma contestação, indicando o fundamento legal (artigo 847
da CLT ou artigo 300 do CPC), com encaminhamento ao Excelentíssimo Senhor Juiz do
Trabalho da 85ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, indicação das partes e referência
ao número do processo (RT nº 0055.2010.5.01.0085).
2) Preliminar de inépcia da petição inicial
O examinando deve suscitar a preliminar de inépcia da inicial em relação ao pedido de
pagamento do décimo terceiro salário. Isso porque o autor afirmou que não foi pago o
décimo terceiro salário do ano de 2009 e postulou o pagamento do décimo terceiro
salário do ano de 2008. Logo, deve requerer a extinção do processo sem resolução do
mérito quanto a este pedido, com fundamento nos artigos 267, inciso I, e 295, inciso I, e
parágrafo único, incisos I ou II, do CPC. ALTERNATIVAMENTE, pode o examinando, tendo
considerado a data como erro material contido no enunciado da questão, impugnar o
pedido de pagamento de décimo terceiro salário, alegando o seu pagamento ou aduzindo
que este não é devido em sua integralidade, mas apenas de forma proporcional, em
virtude do período em que o autor esteve afastado, em gozo de benefício previdenciário,
quando se encontrava suspenso o contrato de trabalho.
3) Prejudicial de prescrição quinquenal
O examinando deve suscitar a prejudicial de prescrição quinquenal, com fundamento no
artigo 7º, inciso XXIX, da CRFB/88 ou artigo 11, inciso I, da CLT, a fim de que sejam
consideradas prescritas as parcelas anteriores a 10/01/2006, ou as parcelas anteriores
aos cinco anos que antecederam à data do ajuizamento da ação.
4) Estabilidade e pedido de reintegração ou indenização substitutiva
O examinando deve impugnar o pedido, aduzindo que o artigo 55 da Lei 5.764/71
assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de
cooperativas, não abrangendo os membros suplentes, nos termos da OJ nº 253 da SDI‐ 1
do C. TST.
5) Horas extraordinárias e reflexos
O examinando deve impugnar o pedido, alegando que o autor exercia atividade externa
incompatível com a fixação de horário de trabalho, estando esta condição devidamente
anotada em sua CTPS, o que atrai a incidência do artigo 62, inciso I, da CLT. Logo,
indevido o pagamento de horas extraordinárias e reflexos.
6) Férias relativas ao período aquisitivo 2007/2008
O examinando deve impugnar o pedido, afirmando que o autor admitiu que esteve
afastado por 07 (sete) meses durante o período aquisitivo com percepção de benefício
previdenciário (auxílio‐doença), o que implica a perda do direito às férias, nos termos do
artigo 133, inciso IV, da CLT.
7) Equiparação salarial
O examinando deve impugnar o pedido, aduzindo que o reclamante não foi
contemporâneo do paradigma, uma vez que foi contratado em razão de seu falecimento.
Esta ausência de contemporaneidade ou simultaneidade na prestação de serviços entre o
equiparando e o paradigma apontado obsta a equiparação salarial. Na verdade, ocorreu a
substituição de cargo vago. Deve invocar a Súmula nº 6, item IV, ou a Súmula nº 159,
II, ambas do TST.
8) Vales‐transportes
O examinando deve impugnar o pedido, alegando que a ré não estaria obrigada a
conceder o vale‐transporte, já que proporcionava transporte coletivo fretado para o
deslocamento residência‐trabalho e vice‐versa de seus empregados, nos termos do artigo
4º do Decreto 95.247/87.
9) Requerimentos
O examinando deve requerer o acolhimento da prejudicial de prescrição quinquenal e, no
mérito, a improcedência dos pedidos. Também deve protestar por todos os meios de
prova admitidos em Direito, notadamente o depoimento pessoal e as provas documentais
e testemunhais.
PROBLEMA 23
João Pedro, antigo sócio da empresa BC Ltda., desligou-se da sociedade
no ano de 1998, tendo sido o ato devidamente formalizado perante a
Junta Comercial, no momento oportuno.
José da Silva, sob o argumento de ter trabalhado, de janeiro de 2003 a
julho de 2006, para a referida empresa, pleiteou verbas rescisórias e
outros direitos trabalhistas, que alegou não ter recebido.
Por ocasião de audiência inaugural, realizada em setembro de 2006, a
reclamada, fazendo-se representar por preposto, contestou o feito, tendo,
contudo, juntado cópia de contrato social desatualizado, ou seja, anterior
à data da saída de João Pedro. Julgada procedente em parte a ação, com
o trânsito em julgado e homologação da conta de liquidação, o oficial de
justiça, após a citação da executada, não mais encontrou a empresa no
endereço indicado, tendo o juízo determinado a desconsideração da
personalidade jurídica, ocorrendo, então, já em janeiro de 2008, a
penhora de bens pessoais do já referido ex-sócio, João Pedro.
QUESTÃO: Considerando a situação hipotética acima, redija, na condição
de advogado contratado por João Pedro, a medida processual cabível, na
qual seja pleiteado o levantamento da penhora e a exclusão de João Pedro
da execução.
GABARITO DA OAB
PEÇA: oposição de Embargos de Terceiro, na forma do art. 1046 e
seguintes do CPC.
DEFESA: argumentando a situação absolutamente comprovada nos autos
da retirada do Embargante da sociedade há cerca de 10 (dez) anos, ou
seja, desde 1998.
PROBLEMA 24
O empregado José, dispensado com justa causa, por haver danificado
equipamento da empresa, ajuíza ação trabalhista, buscando reverter o
fundamento da rescisão contratual, e, em conseqüência, receber aviso
prévio, férias proporcionais e FGTS, acrescido de multa. A empresa, citada
para a ação, pretende obter ressarcimento do prejuízo que sofreu.
QUESTÃO: Apresente, como advogado da empresa, a medida processual
adequada.
GABARITO DA OAB
PEÇA: Reconvenção, prevista no art. 315, do CPC, e compatível com o
processo do trabalho.
PEDIDO: postular a condenação do empregado no pagamento do dano
por ele causado.
PROBLEMA 25
O empregado “A” foi contratado por “B” em São Paulo, para prestar
serviços no município de Lorena. Foi para essa cidade com a família e nela
permaneceu até a rescisão de seu contrato de trabalho. Despedido,
recebeu seus direitos, ingressando com reclamação trabalhista em São
Paulo, na qual postulou adicional de transferência, diferenças de salários,
de férias, de 13o salários, de depósitos fundiários e de verbas rescisórias.
QUESTÃO: Como advogado da empresa elabore a peça cabível.
GABARITO DA OAB
PEÇA: exceção de incompetência - artigo 651 da CLT (a ação deve ser
proposta no local da prestação de serviços).
FUNDAMENTAÇÃO - não houve transferência, mesmo porque os serviços
sempre foram prestados na localidade de Lorena.
PROBLEMA 26
Em
ação
processada
na
cidade
de
São
Paulo,
foi
indeferido
o
processamento do recurso ordinário interposto pelo reclamante, o que
motivou a apresentação de recurso de agravo de instrumento. Ocorre que
o último dia do prazo para a interposição do referido agravo de
instrumento correspondia a 25 de janeiro, feriado municipal na cidade de
São Paulo, de modo que a petição somente foi apresentada no dia
seguinte, ou seja, 26 de janeiro. Ao julgar o agravo de instrumento, o
Tribunal Regional do Trabalho, não se recordando, por lapso, da existência
do feriado municipal no dia 25 de janeiro, considerou o agravo de
instrumento intempestivo e dele não conheceu.
QUESTÃO: Elabore como advogado do reclamante, a peça processual
adequada ao caso.
GABARITO DA OAB
PEÇA: recurso de embargos de declaração.
PEDIDO: efeito modificativo, nos termos do artigo 897-A, da CLT,
indicando-se o manifesto equívoco do julgado embargado no exame dos
pressupostos extrínsecos do agravo de instrumento.
PROBLEMA 27
Tendo sido reclamado, em ação trabalhista, o pagamento de horas extras,
adicional de insalubridade e reflexos de tais parcelas em férias, aviso
prévio, décimo – terceiro salário e FGTS, acrescido de multa de 40%, a
sentença acolhe o pedido de pagamento de adicional de insalubridade,
fazendo referência a reflexos apenas em férias e aviso prévio, julgando
improcedente o pedido de pagamento de horas extras.
QUESTÃO:
Como
advogado
do
empregado,
apresente
a
medida
processual cabível, com a devida fundamentação legal.
GABARITO DA OAB
PEÇA: Recurso de embargos de declaração, previsto no art. 897-A, da
CLT, e art. 353, do CPC, diante da omissão verificada na sentença, que
não se pronunciou sobre o reflexo do adicional de insalubridade em
décimo - terceiro salário e FGTS, acrescido de multa de 40%.
PROBLEMA 28
"A" promoveu reclamação trabalhista contra a empresa "B", pleiteando
equiparação salarial com o paradigma "C". A empresa "B" contestou o
feito, alegando que o paradigma, apesar de trabalhar na mesma função
do
Reclamante,
fazia-o
em
outra
unidade,
ou
seja,
enquanto
o
Reclamante trabalhava em São Paulo – Capital, o paradigma trabalhava
na Cidade de Varginha – MG, e a diferença salarial derivava das
convenções
coletivas
de
trabalho
que
determinavam
salários
diferenciados. A Vara do Trabalho julgou procedente a Reclamação.
QUESTÃO: Como advogado de "B", acione a medida judicial cabível.
GABARITO DA OAB
PEÇA: Recurso Ordinário alegando que, para a existência da equiparação
salarial, devem ter o Reclamante e o paradigma trabalhado na mesma
localidade. (artigo 461 da CLT).
PROBLEMA 29
"A" aforou reclamação trabalhista contra "B", pleiteando equiparação
salarial com o paradigma apontado, sob a alegação de perceber salário
inferior e exercerem ambos idênticas funções. À audiência designada "B"
não compareceu e "A" requereu a aplicação dos efeitos da revelia e a
imposição da pena de confissão quanto à matéria de fato, o que foi
deferido. Ato contínuo, "A" dispensou a oitiva de suas testemunhas
presentes e encerrou-se a instrução processual com a marcação de
audiência de julgamento. A sentença julgou a reclamação improcedente,
sob a fundamentação de que o fato constitutivo não restara provado por
"A", que dispensara a produção da prova oral.
QUESTÃO:
Como
constituído
de
"A",
manipule
o
ato
processual
adequado.
GABARITO DA OAB
PEÇA: Recurso ordinário requerendo a reforma da sentença de primeiro
grau, eis que, pelo não comparecimento da reclamada à audiência, e
aplicada a pena de confissão quanto à matéria fática, são reputados
verdadeiros os fatos afirmados pelo reclamante, nos termos do artigo 319
do CPC, portanto desnecessária a oitiva de testemunhas porque a
confissão faz prova do fato constitutivo da equiparação salarial.
PROBLEMA 30
“A”, brasileiro, casado, metalúrgico, trabalhou na empresa “B” como
torneiro mecânico, no período de 12 de abril de 1999 até ser demitido em
28 de novembro de 2006, mediante o último salário de R$ 1246,00 por
mês.
Promoveu
insalubridade.
reclamação
Comprovada
trabalhista,
esta,
a
ação
pleiteando
foi
julgada
adicional
de
procedente,
condenando-se a Reclamada ao pagamento do adicional pleiteado em
grau máximo, na base de 40% do piso da categoria.
QUESTÃO: Como advogado de “B” promover a medida judicial cabível,
fundamentando.
GABARITO DA OAB
PEÇA: Recurso Ordinário
TESE: Alegar que o adicional de insalubridade é sobre o salário mínimo e
não piso da categoria. Fundamentar no enunciado da Súmula 228 do TST
c/c orientação jurisprudencial SDI, TST nº 2.
PROBLEMA 31
Em determinado processo trabalhista, ajuizado em 02.02.2006, em que o
reclamante
buscava
o
reconhecimento
de
vínculo
de
emprego,
supostamente havido entre 15.03.92 e 01.12.2003, e pagamento de horas
extras de todo o período, embora não citada, a reclamada toma
conhecimento da existência da ação apenas na véspera da audiência, à
qual comparece, para postular o seu adiamento. O pedido de adiamento é
indeferido, sob protestos, entendendo o juiz que o comparecimento da
reclamada supriria a falta de citação. Decretada a revelia e considerada a
reclamada confessa, o juiz acolhe integralmente os dois pedidos.
QUESTÃO:
Como
advogado
da
reclamada,
apresentar
a
medida
processual cabível, com a devida fundamentação legal.
GABARITO DA OAB
PEÇA: Recurso ordinário.
Fundamentos:
a) nulidade da decisão, uma vez que, como resulta do disposto no art.
841, caput, da CLT, entre a notificação da parte e a audiência deve
haver o interregno mínimo de cinco dias, prazo que constitui
desdobramento da garantia constitucional do devido processo legal.
b) invocar a prescrição total, tendo em vista o transcurso de mais de
dois anos entre a rescisão do contrato de trabalho e o ajuizamento
da reclamação.
PROBLEMA 32
O empregado “A” ajuizou reclamatória contra o empregador “B” ,
pleiteando equiparação e, por decorrência, apenas diferença de salário
entre o que recebia e o que era pago ao paradigma. O nobre juiz
sentenciante, com base em revelia, julgou procedente a reclamatória,
condenando “B” a pagar diferenças de salário, férias, 13o, FGTS, horas
extras e prêmios, tudo que o paradigma recebia.
QUESTÃO: Como advogado de “B” entrar com medida processual
adequada, em defesa do cliente, justificando e fundamentando a solução
adotada e resumindo as fases de seu procedimento.
GABARITO:
PEÇA: Recurso Ordinário- Observar preparo (depósito recursal e custas) –
MÉRITO: atentar para o fato de que o empregado não postulou a
integração das diferenças salariais derivadas da equiparação nos salários,
para os efeitos de se refletirem sobre férias, 13º salário, FGTS, horas
extras e prêmios, claro está que a Vara julgou extra petita, isto é acima
do pedido. As razões do recurso devem atentar a violação do artigo 128 e
460 do CPC, em razão do julgamento extra-petita, pedindo o provimento
do apelo para exclusão das verbas concedidas pela r. sentença recorrida e
que não foram objeto da inicial.
PROBLEMA 33
Certa empresa é condenada, por decisão de primeiro grau, a pagar horas
extras e adicional de insalubridade a determinado empregado, calculado o
adicional sobre o salário pago ao empregado. Interpõe a empresa recurso,
discutindo apenas o pagamento de horas extras. Julgado o recurso
ordinário três anos depois, a condenação é mantida e transita em julgado.
Ajuíza então a empresa ação rescisória, para desconstituir a condenação
que
lhe
foi
imposta,
no
tocante
ao
pagamento
do
adicional
de
insalubridade sobre o salário pago ao empregado e não sobre o salário
mínimo.
QUESTÃO: Julgada procedente a ação rescisória, apresente, como
advogado do empregado, quando intimado dessa decisão, a medida
processual adequada.
GABARITO DA OAB
PEÇA: Recurso ordinário.
COMPETÊNCIA:
interposição
ao
Tribunal
Regional
do
Trabalho
e
endereçado ao Tribunal Superior do Trabalho.
FUNDAMENTAÇÃO: invocar a ocorrência de decadência, na forma da
Súmula 100, do Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista que a
condenação, no tocante ao adicional de insalubridade, transitou em
julgado mais de dois anos antes do ajuizamento da ação rescisória.
PROBLEMA 34
Policial Militar, fora dos horários em que servia à Corporação, prestava
serviços,
em
caráter
permanente,
para
determinada
empresa
concessionária de veículos, onde ativava-se como Chefe de Segurança,
percebendo remuneração fixa mensal. Naquele local, além de prestar
serviços não eventuais, assinalava cartão-ponto e cumpria ordens, ali
laborando, também, quando em férias ou eventuais dispensas da
atividade militar. Despedido pela aludida concessionária, postulou perante
a Justiça do Trabalho o vínculo de emprego e conseqüentes.O Juízo de
primeiro grau entendeu inexistir vínculo de emprego, tratando-se de mero
vínculo de trabalho e, pois, a ação seria improcedente perante a Justiça do
Trabalho, e, ademais, a situação dos autos configuraria violação disciplinar
prevista no Estatuto Policial Militar.
QUESTÃO: Como advogado do Policial Militar, interponha a medida
judicial cabível, apresentando a devida fundamentação.
GABARITO DA OAB
PEÇA: Recurso Ordinário
COMPETÊNCIA..... Vara do Trabalho, requerendo remessa ao Tribunal
Regional do Trabalho.
A competência, de toda forma, seria mesmo da Justiça do Trabalho,
consoante
redação
do
art.
114
da
C.F,
decorrente
da
Emenda
Constitucional No. 45/2004, que ampliou a competência trabalhista,
passando a abranger tanto relações de trabalho, quanto de emprego
RAZÕES: postular o reconhecimento do vínculo de emprego.
Por seu turno, o vínculo de emprego, na espécie, decorre de matéria
sumulada, estampada na Súmula nº 386 do Colendo TST.
PROBLEMA 35
Apreciando reclamação trabalhista de empregado demitido por justa
causa, sob a alegação de troca de ofensas e início de vias de fato com
colega de serviço (este não despedido), em decorrência de discussão
sobre futebol às portas do Estádio do Pacaembu, em partida de final de
campeonato, o Juiz do Trabalho reconheceu a justa causa, fundamentando
em briga com colega de trabalho e julgou a ação improcedente.
QUESTÃO: Como advogado do Recte., promova a medida processual
adequada, apresentando os devidos fundamentos legais.
GABARITO DA OAB
PEÇA: Recurso Ordinário.
O Recorrente analisará o art. 482, “j” da CLT, que é taxativo ao considerar
tal justa causa apenas se o fato ocorrer no local de trabalho (“... praticado
no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas
condições,...”). Ademais, ao punir severamente um dos empregados e
perdoar o outro, a empregadora agiu com notória discriminação, razões
pelas quais, por ambos os motivos, o recurso postulará a reforma da
sentença, julgando-se procedente a ação.
PROBLEMA 36
Alegando dificuldades setoriais de mercado, determinada empresa afixou
comunicado no quadro de avisos, no qual informou a redução dos salários
de todos os empregados em 20% (vinte por cento), situação que
perdurou
por
02
(dois)
anos.
Após
tal
período,
demitiu
número
representativo de empregados, promovendo o pagamento das verbas
rescisórias,
tendo
como
base
o
salário
já
reduzido.
Sentindo-se
prejudicado, um ex-empregado promoveu reclamatória perante a Justiça
do Trabalho, postulando as diferenças salariais de todo o período da
redução, bem como a recomposição salarial para que as diferenças das
verbas rescisórias fossem pagas pelo maior salário. A ação foi julgada
improcedente em primeiro grau, sob o fundamento de que, de fato, a
crise que abalara aquele setor era pública e notória, o que legitimara a
ação empresarial já narrada.
QUESTÃO:
Como
Advogado
do
ex-empregado,
propor
a
medida
processual cabível com a finalidade de reverter a decisão, apresentando
em suas razões os fundamentos legais e doutrinários pertinentes ao tema.
GABARITO DA OAB
A medida processual será o Recurso Ordinário em que o reclamante
postulará a reforma do julgado com pedido de procedência da ação, para
tanto argüindo o texto expresso do art. 7º, VI, da Constituição Federal
que assegura a irredutibilidade salarial, “salvo o disposto em convenção
ou acordo coletivo”, situação também regrada pela Lei 4.923/65, sendo
pois, abusiva e ilegal a redução unilateral dos salários, conforme sugerido
na questão.
PROBLEMA 37
Após 05 (cinco) anos de trabalho, o empregado João da Silva foi
despedido sem justa causa. Na data designada, compareceu perante o
Sindicato de Classe e recebeu as verbas ofertadas pela empregadora, a
saber: saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias proporcionais, 13.º
salário
proporcional
e
multa
do
F.G.T.S.
Um
mês
após,
ajuizou
reclamatória trabalhista postulando adicional de periculosidade, alegando
ter laborado de forma permanente em contato com inflamáveis, bem
como horas extras com o adicional legal por todo o período, além dos
reflexos de ambos os pedidos nas demais verbas. Acolhendo a defesa da
Reclamada (Empresa “X” Ltda.”), o juízo de primeiro grau julgou, sem
qualquer
dilação
probatória,
improcedente
a
reclamatória,
sob
o
fundamento de inexistência de ressalva expressa quanto a supostos
direitos de adicional de periculosidade e de horas extras.
QUESTÃO: Como Advogado do reclamante, promover a medida processual
adequada
visando
à
reversão
do
que
foi
decidido
em
primeiro
grau,
apresentando em suas razões os fundamentos legais e jurisprudenciais cabíveis.
GABARITO OAB
A medida processual será o Recurso Ordinário, em que o Recorrente
pleiteará a reforma da sentença de primeiro grau, pleiteando a anulação
do julgado, baixando os autos para fim de que o Juízo “a quo”, promova
regular instrução quanto às matérias suscitadas, a saber: horas extras e
adicional de periculosidade, quanto a este, inclusive a perícia técnica. O
fundamento para a postulação é a de que a quitação, “in casu” é restrita
às verbas descriminadas no Termo de Rescisão (Art. 477, parágrafo 2º da
CLT), bem como Súmula 330 do TST.
PROBLEMA 38
Sob o fundamento de que a legislação brasileira não admite a despedida
arbitrária ou sem justa causa e, sobretudo, considerando em pleno vigor a
Convenção nº. 158, da OIT, um juiz do trabalho determinou, em
sentença, a nulidade da dispensa sem justa causa de empregado de
determinada empresa, a despeito de esta ter comprovado o pagamento,
com assistência sindical, de todas as verbas rescisórias. Em conseqüência
da sentença proferida, foi determinada a reintegração do reclamante no
emprego.
QUESTÃO: Considerando a situação hipotética acima, redija, na condição
de advogado da reclamada, a medida judicial cabível, na qual sejam
apresentados
os
argumentos
contrários
ao
da
fundamentação
da
sentença, com as conseqüências processuais decorrentes.
GABARITO DA OAB
PEÇA: Recurso Ordinário, proposto para processamento perante o próprio
Juízo e subseqüente remessa para o Tribunal Regional do Trabalho.
DEFESA: o Recorrente deverá argumentar que inexiste tal espécie de
estabilidade no ordenamento, sendo que a Convenção nº 158, embora
ratificada, foi denunciada pelo Brasil em 1996. Assim, exerceu o
empregador seu direito potestativo de despedir, com o pagamento das
verbas rescisórias, o que deverá levar ao integral provimento do apelo,
sendo descabida a reintegração no emprego deferida pela sentença
recorrida.
PROBLEMA 39
“A” promoveu reclamação trabalhista contra a Empresa “B” pleiteando
horas extraordinárias e as conseqüentes integrações. “B” contestou o
pedido, sustentando que nada era devido por horas extraordinárias uma
vez que “A” assinou acordo de compensação de horas. Juntou documentos
inclusive os cartões de ponto e o referido acordo. Quando do depoimento
pessoal do preposto de “B” este perguntado afirmou que era recente na
empresa e que não tinha trabalhado junto com “A” . O juiz encerrou a
instrução e aplicou a “B” a pena de confissão, sob alegação de que o
preposto por não Ter trabalhado com “A” não podia saber dos fatos,
apesar dos protestos do patrono da empresa “B”, condenando-se em
horas extras, desconsiderando inclusive a documentação anexada. Custas
no valor de R$ 20,00 calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em
R$ 1.000,00.
QUESTÃO: Como advogado de “B” promova a medida judicial cabível
GABARITO:
PEÇA: Recurso Ordinário, observado o preparo (custas e depósito
recursal), com preliminar de cerceamento de defesa, bem como no mérito
alegar que o preposto precisa ter conhecimento dos fatos, não precisando
ter trabalhado com o Reclamante.
PROBLEMA 40
Em audiência de instrução realizada nos autos da reclamação trabalhista
promovida pelo empregado “A” em face da empresa “B”, o MM. Juiz de
uma das Varas do Trabalho, Capital de São Paulo indeferiu a oitiva das 2
(duas) únicas testemunhas do reclamante, sob seus protestos, alegando
que ambas estavam litigando contra o mesmo empregador. O reclamante
pleiteava na inicial o pagamento de horas extras e reflexos, da integração
dos salários “por fora”, da incidência do FGTS no aviso prévio indenizado e
da multa do artigo 477 da CLT, uma vez que as verbas rescisórias foram
pagas no 1º (primeiro) dia após o decurso dos 30(trinta) dias do aviso
prévio indenizado.
Por sentença, todos os pedidos foram julgados IMPROCEDENTES e o Autor
condenado no pagamento das custas processuais arbitradas em R$30,00
(trinta reais).
QUESTÃO: Como advogado de “A”, interponha o recurso cabível,
atendendo às formalidades de praxe.
GABARITO DA OAB
PEÇA: Recurso Ordinário interposto perante a MM. Vara do Trabalho e dirigido ao
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região - São Paulo, com a necessária
comprovação do recolhimento das custas processuais, sob pena de deserção.
Preliminarmente: Da nulidade do julgado - cerceamento de defesa (Enunciado da
Súmula 357 do TST).
No mérito:
- Da incidência do FGTS no aviso prévio indenizado (Enunciado da Súmula 305 do TST).
- Da multa do artigo 477 da CLT: Flagrantemente devida na medida em que o aviso
prévio foi indenizado e, sendo assim, o pagamento deveria ter ocorrido até o 10º
(décimo) dia contado da data da notificação da dispensa (§ 6º letra “b” do artigo 477 da
CLT).
PROBLEMA 41
Fundamentando a sentença, concluiu o Magistrado de uma das Varas do
Trabalho da Capital que o reclamante na qualidade de suplente da CIPA
eleito em 2006 não era detentor de garantia de emprego prevista no
artigo 10, inciso II, alínea “a” do Ato das Disposições Constitucionais
transitórias,
além
disso,
indeferiu
o
pedido
alternativo
relativo
a
indenização adicional prevista no artigo 9o da Lei 7238/84, uma vez que o
pagamento das verbas rescisórias se deu com o salário já corrigido pelo
reajuste da data-base.
Custas processuais pelo reclamante no importe de R$ 20,00 (vinte reais),
calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 1.000,00 (um mil
reais).
QUESTÃO: Como advogado do reclamante exercite a medida judicial
cabível.
GABARITO DA OAB
PEÇA: Recurso Ordinário (artigo 895, letra “a” da CLT).
Atentar para a necessidade de comprovação do pagamento das custas
processuais, sob pena de deserção.
- Da garantia de emprego: o suplente da CIPA goza da garantia de emprego
assegurada pela Constituição Federal de 1988 conforme Enunciado da Súmula nº
339 do TST
Da indenização adicional: Ocorrendo a rescisão no período de 30 dias que
antecede a data-base, observando o Enunciado de nº 182 do TST, o pagamento
das verbas rescisórias com o salário já corrigido, não afasta o direito à
indenização adicional prevista nas Leis 6.708/79 e 7.238/84 (TST - Súmula 314).
PROBLEMA 42
Marcionílio foi admitido pela Construtora Cruz Vermelha Ltda., em
04.03.1998, para exercer a função de pedreiro em obra de propriedade da
Metalúrgica KLM, tendo sido dispensado em 01.04.2007, quando percebia
o salário de R$ 564,00 (quinhentos e sessenta e quatro reais) mensais.
Entendendo ter direitos trabalhistas a receber, já que no curso do contrato
de trabalho tinha contato com agentes químicos (álcalis), e cumpria
jornada de trabalho das 7:00 às 17:00 horas de segunda a sexta-feira, e
aos sábados das 7:00 às 13:00 horas, com intervalo para refeição e
descanso
de
quarenta
minutos,
Marcionílio
promoveu
reclamação
trabalhista contra a Construtora Cruz Vermelha Ltda. e contra a
Metalúrgica KLM Ltda., pedindo que, em relação à segunda reclamada, a
condenação fosse subsidiária, com fundamento no artigo 455 da CLT e
Enunciado n.º 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Produzidas todas as
provas no curso do processo, a ação foi julgada procedente, condenadas
as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento do
adicional de insalubridade de 40% sobre o salário mínimo e horas extras
pela extrapolação da jornada diária, bem como uma hora extra diária pela
ausência de intervalo para refeição e descanso.
QUESTÃO: Como advogado da Metalúrgica KLM Ltda., avie a medida
judicial cabível, apresentando os fundamentos legais.
GABARITO DA OAB
PEÇA: Recurso Ordinário.
FUNDAMENTO: central de que a Metalúrgica KLM Ltda. não responde
nem mesmo de forma subsidiária, por ser dona da obra (Orientação
Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do TST), devendo ser excluída da lide.
PROBLEMA 43
Empregador autuado por Auditor Fiscal do Trabalho, tendo em conta não
haver recolhido FGTS sobre as férias vencidas pagas a empregado quando
da rescisão do contrato de trabalho, impetra mandado de segurança,
perante a Justiça do Trabalho. Notificada a autoridade coatora e prestadas
as informações, o juízo declara sua incompetência e determina a remessa
dos autos à Justiça Federal.
QUESTÃO: Apresentar, como advogado do empregador, a medida
processual adequada na hipótese.
GABARITO DA OAB
PEÇA: Recurso ordinário, interposto perante a Vara do Trabalho, para ser
julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho. No recurso deve-se invocar a
competência da Justiça do Trabalho para processamento do mandado de
segurança, nos termos do art. 114, inciso VII, da Constituição. Deve-se
ainda pedir o imediato julgamento do mérito pelo Tribunal, diante da
possibilidade de aplicação do art. 515, § 3º, do CPC.
PROBLEMA 44
Determinada empresa demitiu vendedora de loja de roupas finas,
alegando que, por ser estabelecimento de luxo, seriam mantidas apenas
pessoas de boa aparência e que, ademais, apresentassem atestado de
esterilização, “para que não houvesse riscos de afastamentos do serviço”.
Ao reclamar da situação, a trabalhadora foi bastante humilhada, em
público, recebendo irônico “conselho” do Gerente da Loja para que fosse
“procurar seus direitos”. Despedida, socorreu-se da Justiça do Trabalho
onde
postulou
as
verbas
rescisórias,
a
percepção
em
dobro
da
remuneração pelo período de afastamento, tudo acrescido de danos
morais a serem arbitrados pelo Juízo, tendo em vista as graves
humilhações sofridas. O Juízo de primeira instância julgou a ação
procedente em parte, determinando a reintegração, contra a vontade da
Reclamante que alegara em Juízo não ter nenhum ambiente para retornar
àquele emprego, limitando-se, por fim, o julgado, a determinar o
pagamento
das
remunerações,
de
forma
simples,
do
período
de
afastamento.
QUESTÃO:
Como
advogado
da
Reclamante,
apresente
a
medida
processual adequada, postulando a reforma do julgado,apresentando,
porá tanto, o devido fundamento legal.
GABARITO DA OAB
PEÇA: Recurso Ordinário
DEFESA: em que a Recorrente argüirá
o texto da Lei 9.029, de
12/04/95, que veda e até define como tipo penal tais práticas, bem
como, em seu art. 4º.
defere à ofendida a opção entre a reintegração no
emprego ou a percepção em dobro da remuneração como postulado na
inicial, tudo sem prejuízo da composição dos danos morais, com fulcro no
art. 5º, “X” da C.F., c/c arts. 186 do Código Civil e 927 do mesmo
Estatuto
PROBLEMA 45
João da Silva, representante comercial, registrado no CORCESP, prestou serviços durante
05 (cinco) anos para determinada empresa, sendo que por exigência da representada,
firmou, no início da pactuação, um “contrato de agência, com fundamento nos arts. 710
e segs do Código Civil.Trabalhou com exclusividade para referida empresa, era
supervisionado,
elaborava
relatórios
diários
e
cumpria
ordens
que
implicavam
subordinação jurídica. Rescindido o contrato por ato da empresa, sem qualquer
justificativa, nada foi pago ao representante. Este ajuizou reclamação perante a Justiça
do Trabalho, sendo que a peça vestibular formulava pedidos sucessivos:
a) em primeiro lugar, o reconhecimento de que a relação jurídica era, de fato, ante o
princípio da primazia da realidade, um contrato de trabalho nos moldes do que dispõe a
CLT e, pois, a anotação do tempo de serviço na CPTS, o pagamento de todos os
conseqüentes daí derivados, inclusive as chamadas verbas rescisórias;
b) sucessivamente, ad argumentandum, se porventura não se reconhecesse o vínculo
empregatício, pleiteava que a empresa fosse condenada nos direitos decorrentes da Lei
4.886/65, em especial, indenização e aviso prévio. O Juízo indeferiu liminarmente a
inicial, fundamentando-se em incompetência em
entendendo
inepta
a
inicial
por
razão da matéria e, ademais,
formular
pedidos
sucessivos.
QUESTÃO: Como advogado do Recte, apresente a medida processual
cabível,
sustentando, fundamendamente, à viabilidade do pedido como formulado.
GABARITO DA OAB
PEÇA: Recurso Ordinário.
RAZÕES: O Recorrente deverá argüir ser pessoa natural, ter havido relação de trabalho
subordinado e que, ante os termos do art. 114 da Constituição Federal (após a Emenda
Constitucional nº. 45/2004).
COMPETÊNCIA: Justiça do Trabalho, tanto para as hipóteses de relação de emprego,
quanto para as de “relação de trabalho”.
PEDIDO: formular de forma sucessiva encontra fundamento expresso no art. 289 do
CPC, aqui aplicado de forma subsidiária. Assim, postulará a anulação da sentença, para
que o feito seja regularmente conhecido, instruído e apreciado pela Vara do Trabalho, tal
como formulado na inicial.
PROBLEMA 46
A Vara indeferiu a oitiva de testemunhas da reclamada que pretendia
comprovar fatos contidos em sua defesa. Encerrada a instrução foi a ação
julgada procedente por ausência de provas pela reclamada. Esta recorreu
para o Tribunal sustentando a nulidade do processo por cerceamento de
defesa.
QUESTÃO: Como advogado do reclamante apresentar a peça processual
cabível.
GABARITO DA OAB
PEÇA: Contra - Razões de Recurso Ordinário - artigo 795 da CLT.
MÉRITO: “As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação
das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez quer tiverem de
falar em audiência ou nos autos”.
PROBLEMA 47
Em
reclamação
proposta
por
antigo
empregado,
com
pedido
de
pagamento de horas extras e férias dobradas não gozadas, celebram as
partes, logo na primeira audiência designada, acordo, com quitação geral
do extinto contrato de trabalho. O pagamento é feito a título de férias
dobradas não gozadas. Homologado o acordo, é intimado o INSS, que
impugna, por meio de recurso, o fato de haver sido o pagamento feito a
título de férias dobradas não gozadas, cobrando os recolhimentos de
contribuição previdenciária que entende devidos.
QUESTÃO: Intimado da interposição de recurso pelo INSS, apresente,
como advogado da empresa reclamada, a medida processual adequada.
GABARITO DA OAB
PEÇA: Contra-razões ao recurso ordinário do INSS.
ARGUMENTAÇÃO:
discorrer
que
o
acordo
observou
os
pedidos
deduzidos. Não havendo sentença, as partes são livres para indicar os
títulos ou as rubricas do pagamento feito.
PROBLEMA 48
“A” promoveu reclamação trabalhista contra a empresa “B”, pleiteando
equiparação salarial com o paradigma “C” . A empresa “B”, contestou o
feito, alegando a existência de diferença de tempo de serviço superior a
dois anos. Alegou ter sido o paradigma admitido em 25 de julho de 2000,
como ajudante de mecânico, tendo sido promovido a mecânico em 10 de
agosto de 2006, e o Reclamante em 19 de outubro de 2003, como
ajudante de mecânico, tendo sido promovido a mecânico em 10 de agosto
de 2006. A Reclamação foi julgada procedente. Pela reclamada foi
interposto recurso ordinário sob o mesmo fundamento da defesa, e o
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, deu-lhe
provimento, julgando improcedente a reclamatória.
QUESTÃO: Como advogado de “A”, aja na forma adequada à defesa dos
direitos do constituinte.
GABARITO DA OAB:
PEÇA: Recurso de Revista, alegando que a diferença de tempo de serviço
para não ser concedida a equiparação, tem que ser na função e não no
emprego. (Enunciado 135 do C. TST).
PROBLEMA 49
Profere o Tribunal Regional do Trabalho acórdão em recurso ordinário em
que, depois de analisar as provas produzidas em audiência e interpretar o
teor de cláusula do contrato de trabalho, condena empregado a ressarcir
empregador pelos prejuízos causados por conta de destruição de
equipamento de trabalho, com juros e correção monetária.
QUESTÃO:
Como
advogado
do
empregado,
apresente
a
medida
processual adequada.
GABARITO DA OAB
PEÇA: Recurso de revista, a ser interposto com fundamento no artigo
896, alínea “a”, da CLT, diante da divergência do acórdão com o que
dispõe a Súmula 187, do Tribunal Superior do Trabalho.
PROBLEMA 50
Rogério ajuizou reclamação trabalhista pleiteando indenização por tempo
de serviço prevista nos artigos 477 e 478 da CLT, correspondente ao
período trabalhado de janeiro de l989 até a rescisão. Julgada procedente a
reclamada ofereceu recurso para o TRT. A Turma julgadora por maioria,
negou provimento ao recurso.
QUESTÃO: Como advogado da reclamada interpor a medida cabível,
justificando a solução adotada, e a devida fundamentação legal.
GABARITO DA OAB
PEÇA: Recurso de Revista - fundamento artigo 896, “c”, da CLT, por
violar o acórdão o inciso III do artigo 7º, da Constituição Federal que
determinou, a partir de outubro de 1.988, o regime do FGTS a todo o
trabalhador.
PROBLEMA 51
Em reclamação sujeita ao procedimento sumaríssimo, o empregado obtém
o pagamento das diferenças da multa de 40% do FGTS sobre os índices
de correção monetária não creditados em sua conta vinculada, decisão
que é confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho, quando do
julgamento do recurso ordinário da empresa. Buscando reverter a
condenação, a empresa apresenta recurso de revista, citando divergência
verificada em face de pronunciamento tomado por outro Tribunal Regional
do Trabalho, que negou ao empregado direito à diferença da multa de
40% na mesma situação. O recurso de revista é recebido pelo presidente
do Tribunal Regional do Trabalho.
QUESTÃO: Apresente, como advogado do empregado, a peça processual
adequada na hipótese, indicando o seu fundamento legal.
GABARITO DA OAB
PEÇA: Contra-razões de recurso de revista, nos termos do art. 900, da
CLT.
REQUISITOS: Na petição deverá o advogado sublinhar o não cabimento
do recurso de revista, fundado em divergência jurisprudencial com
acórdão de Tribunal Regional, diante do que dispõe o art. 896, § 6º, da
CLT, discutindo, em seguida, o acerto da decisão recorrida, amparada pela
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
PROBLEMA 52
O empregador, ao comparecer pessoalmente, sem advogado, à audiência
de
uma ação em que
é
cobrado o pagamento de
adicional de
insalubridade, em grau máximo, sobre o salário efetivamente pago ao
empregado, aduz simplesmente nada dever ao empregado. Encerrada a
instrução, sem produção de outras provas, sob a alegação de falta de
contestação específica dos fatos, é proferida sentença de acolhimento do
pedido, com condenação do empregador no pagamento do adicional de
insalubridade, em grau máximo, calculado, porém, sobre o salário
mínimo. O empregador, intimado da sentença e embora com ela não
concorde, não a impugna. O empregado, por sua vez, oferece recurso
ordinário, postulando a incidência do adicional de insalubridade sobre o
salário que efetivamente recebia.
QUESTÃO: Como advogado contratado pelo empregador, no momento
em que recebida a intimação para oferecer sua resposta, tomar a
providência processual cabível com vistas a afastar a sucumbência do
reclamado.
GABARITO DA OAB
PEÇA: Recurso ordinário, interposto sob forma adesiva, com alegação de
nulidade da sentença, em decorrência de não realização de perícia para
apuração de insalubridade, obrigatória, diante do disposto no artigo 195,
§ 2º, da CLT.
PROBLEMA 53
Inconformado com a r. sentença de fls. que acolheu apenas parcialmente
os pedidos relacionados na inicial, o reclamante interpôs Recurso
Ordinário no prazo Legal. Alegando não ter havido a comprovação do
pagamento das custas processuais arbitradas em R$ 50,00 (cinqüenta
reais), o MM. Juiz do Trabalho de uma das Varas da Capital de São Paulo
denegou seguimento ao recurso.
QUESTÃO: Como advogado do reclamante, acione a medida judicial
cabível.
GABARITO DA OAB
PEÇA: Agravo de Instrumento (artigo 897 “b” da CLT), com o traslado
obrigatório das peças relacionadas no artigo 897 § 5º inciso I da CLT.
Matéria impugnada. Inexistência de deserção (artigo 789, § 4º da CLT)
PROBLEMA 54
"A" promove reclamação trabalhista contra "B", pleiteando o pagamento
de verbas rescisórias não satisfeitas, com pedido dos benefícios da justiça
gratuita, instruída com a pertinente declaração, firmada sob as penas da
Lei no 7.115 de 29/08/83, de que sua situação financeira não lhe permitia
demandar sem prejuízo próprio ou da família. O pedido foi indeferido e,
julgada improcedente a reclamação, "A" foi condenado a pagar as custas
processuais. Oferecendo recurso ordinário ao Tribunal Regional do
Trabalho, em que reiterou o pedido de isenção de custas, "A" não as
satisfez, pelo que teve indeferido o seu processamento, por deserto.
QUESTÃO: Como advogado de "A", exercite o meio útil aos interesses de
seu cliente.
GABARITO DA OAB
PEÇA: Interposição de agravo de instrumento nos termos da alínea "b" do
artigo 897 da CLT, devendo oferecer petição de encaminhamento, com
elenco das peças obrigatórias para traslado, e a minuta.
PROBLEMA 55
Empregado transferido provisoriamente é dispensado sem justa causa, não tendo
recebido pagamento de aviso prévio e de adicional de transferência. Ajuíza
reclamação para cobrar as parcelas, correspondendo o aviso prévio a R$
1.000,00 e o adicional de transferência a R$ 5.000,00. O pedido é julgado
parcialmente procedente em primeiro grau e segundo grau, deferindo-se o
pagamento de aviso prévio, mas não de adicional de transferência, sob o
argumento de ser indevida a parcela no caso de transferência provisória.
Publicado o acórdão, o empregador apresenta recurso de embargos de
declaração, para corrigir omissão no julgado, a respeito da época própria para
atualização da parcela deferida. O empregado, somente depois de publicado o
acórdão proferido nos embargos de declaração, apresenta recurso de revista, sob
alegação de ofensa ao art. 469, da CLT. O Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho
indefere
o
processamento
do
recurso,
com
a
alegação
de
intempestividade. Aduz que, não havendo o empregado apresentado embargos
de declaração, o prazo para interposição de recurso de revista fluiu a partir do
primeiro acórdão.
QUESTÃO: Apresentar, como advogado do empregado, a medida processual
adequada.
GABARITO DO OAB
PEÇA: Recurso de agravo de instrumento.
No agravo deve-se alegar a tempestividade do recurso de revista, tendo
em vista que os embargos de declaração, nos termos do art. 538, do CPC,
interrompem o prazo para outros recursos em favor de qualquer das
partes.
O agravo deverá conter indicação das peças obrigatórias e necessárias à
compreensão da controvérsia.
PROBLEMA 56
Por entender cabível e necessário, tendo em vista o teor da sentença de
primeiro grau, a empresa apresentou Embargos de Declaração. O Juízo,
ao decidir sobre os embargos, julgou a medida protelatória, rejeitou ditos
embargos e impôs ao embargante a multa de 1% (um por cento) sobre o
valor da causa. Interpondo recurso ordinário, foi o apelo liminarmente
indeferido pelo magistrado, por intempestivo sob o fundamento de que
embargos declaratórios que o juízo entenda protelatórios não têm o
condão de interromper o prazo para a interposição de qualquer recurso e,
ademais, entendeu deserto o mesmo recurso por falta de depósito do
valor da mencionada multa.
QUESTÃO: Como advogado da empresa, elabore a medida cabível,
apresentando os fundamentos que busquem a reversão do despacho que
indeferiu o processamento do Recurso Ordinário.
GABARITO DA OAB
PEÇA: Recurso de Agravo de Instrumento (Art. 897, “b”, da CLT).
ARGUIÇÃO:
A matéria argüível é a de que os embargos de declaração interrompem o
prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes
(CPC, art. 538) e, ademais, na forma do parágrafo único do mesmo
dispositivo, somente na reiteração de embargos protelatórios em que a
multa é elevada a até 10% -- dez por cento --) é que fica condicionada a
interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo).
Assim, o Agravo de Instrumento postulará afastar o despacho denegatório
de processamento, por ambos os motivos: o Recurso Ordinário não é
intempestivo, tampouco deserto, devendo o Tribunal determinar seu
regular processamento.
PROBLEMA 57
Ajuizada reclamação por empregado, com pedido de pagamento de
diversos
valores,
os
pedidos
são
todos
julgados
improcedentes,
condenando-se o reclamante ao pagamento das custas processuais. O
recurso ordinário, interposto sem o pagamento das custas processuais, é
indeferido, nos seguintes termos:
“Indefiro o processamento do recurso ordinário, por deserto, tendo em
vista o não pagamento das custas processuais”.
O reclamante, intimado da decisão de indeferimento do recurso ordinário,
pede a sua reconsideração, requerendo, neste momento, o benefício da
justiça gratuita, com expressa invocação do art. 790, § 3º, da CLT,
juntada declaração de pobreza. Negada a reconsideração, interpõe o
reclamante recurso de agravo de instrumento.
QUESTÃO:
Apresentar,
como
advogado
do
reclamado,
a
medida
processual adequada, quando intimado do recebimento do agravo de
instrumento interposto pelo reclamante.
GABARITO DA OAB
PEÇA: Contra-razões ou contraminuta de agravo de instrumento.
DEFESA:
Preliminarmente
intempestividade
do
agravo,
-
deve
tendo
em
o
reclamado
vista
que
insistir
o
pedido
na
de
reconsideração, inadequado diante do indeferimento do recurso ordinário,
não interrompe o prazo para o recurso adequado.
Mérito - deve assinalar o caráter tardio do pedido de isenção de
pagamento de custas, nos termos da OJ-SDI n 269.
PROBLEMA 58
Iniciada a execução de sentença condenatória transitada em julgado, o
reclamado
contesta
os
cálculos
de
liquidação
apresentados
pelo
reclamante, no importe de R$ 15.000,00, sob o argumento de que não
observaram a época própria para atualização do crédito e, ainda, de que
não contemplam os descontos fiscais e previdenciários, ressaltando que o
valor correto do débito corresponde a R$ 10.000,00. As alegações são
rejeitadas pelo juízo, que homologa os cálculos do reclamante e determina
a expedição de mandado de citação, pagamento e penhora. Essa decisão
não é impugnada pelo reclamado, que se limita a depositar judicialmente
o valor cobrado e a apresentar embargos à execução, reiterando as
alegações apresentadas quando da contestação dos cálculos. Os embargos
são julgados improcedentes.
QUESTÃO: Elabore como advogado do reclamado, a peça processual
adequada ao caso.
GABARITO DA OAB
PEÇA: recurso de agravo de petição.
PEDIDO:
No
recurso
devem-se
indicar
a
matéria
e
os
valores
impugnados, na forma do art. 897, § 1º, da CLT, apresentando-se as
razões pelas quais os descontos previdenciários e fiscais têm de ser feitos
e o crédito deve ser atualizado a partir do mês subseqüente ao de
competência.
PROBLEMA 59
Formalizada a penhora sobre bens pessoais do sócio, a empresa é
devidamente intimada da constrição. Passados dois meses, é designado
leilão, a ocorrer 30 dias depois, intimando-se a empresa e, igualmente, o
sócio, proprietário do imóvel, o qual, no prazo de 15 dias da sua ciência
do leilão, apresenta embargos de terceiro. Os embargos são liminarmente
indeferidos, sob o seguinte fundamento:
“Indefiro o processamento dos embargos de terceiro, por manifesta
intempestividade, tendo em vista a não observância do prazo previsto no
artigo 884, da CLT”.
QUESTÃO: Apresentar, como advogado do sócio, a medida processual
adequada.
GABARITO
PEÇA: Recurso de agravo de petição, cabível contra a decisão que julga
os embargos de terceiro.
No recurso, observados os seus requisitos próprios, deve o recorrente
invocar o disposto no art. 1.048, do CPC, a fim de demonstrar a
tempestividade dos embargos de terceiro.
PROBLEMA 60
Em
Reclamação
Trabalhista
movida
por
Jezebel
de
Cervante,
julgada
parcialmente procedente, foi o Banco XYZ S/A condenado ao pagamento de duas
horas extras diárias, com adicional de 50%, e seus reflexos, com juros e
correção
monetária.
Determinou
o
Juízo
que
os
descontos
fiscais
e
previdenciários seriam devidos na forma da Lei. Negado provimento ao recurso
do Reclamado, e tendo o acórdão transitado em julgado, a Reclamante
apresentou cálculos de liquidação, aplicando índices de correção monetária a
partir de cada mês da prestação de serviços. Não apurou as verbas devidas à
Previdência, por entender que a Lei determina que esta seja suportada somente
pelo empregador quando decorrer de condenação judicial, e apurou os descontos
fiscais mensalmente, valendo-se da tabela progressiva editada mensalmente
pela Receita Federal. O Reclamado não foi intimado para se manifestar, e os
cálculos foram homologados pelo Juízo de primeiro grau, que determinou a
citação do Reclamado para pagamento. O Reclamado efetuou o depósito do valor
apurado para garantia da execução.
QUESTÃO: Como advogado do Reclamado, avie a medida judicial cabível
em defesa dos interesses da parte prejudicada.
GABARITO DA OAB
PEÇA: EMBARGOS À EXECUÇÃO
DEFESA: alegando que, na forma do artigo 459, da CLT, a correção
monetária somente incide a partir do vencimento da obrigação que ocorre
no quinto dia útil do mês subseqüente (Orientação Jurisprudencial nº 124,
do C. TST); que os valores devidos a título de contribuição para a
Previdência Social devem ser apurados mês a mês e deve ser descontada
a parcela devida pelo empregado, e o Imposto de Renda devido pelo
Reclamante deve ser apurado com base no valor total apurado, e não mês
a mês (Orientação Jurisprudencial SDI-I TST nº 32 e 228).
PROBLEMA 61
Sentença transitada em julgado, em sua parte dispositiva, condena o
reclamado nos seguintes termos: “... Isto posto, julgo procedente o
pedido, para condenar o reclamado a pagar ao reclamante o que se
apurar em liquidação de sentença a título de adicional de insalubridade,
com reflexo em férias, décimo-terceiro salário e FGTS, acrescido de multa
de 40%...” Iniciado o processo de execução, o reclamante apresenta
cálculos de liquidação no valor de R$ 15.000,00, a título de adicional de
insalubridade, com reflexo em férias, décimo-terceiro salário, aviso prévio,
repouso semanal remunerado e FGTS, acrescido de multa de 40%. Os
cálculos feitos pelo reclamante estão corretos e o juízo, em conseqüência,
determina, de plano, a citação do reclamado, para pagamento, fazendose, a seguir, a penhora, em dinheiro, do valor cobrado.
QUESTÃO:
Apresente,
como
advogado
do
reclamado,
a
medida
processual adequada na hipótese, com indicação do fundamento legal
para a medida escolhida e do fundamento legal para a alegação a ser nela
apresentada.
GABARITO DA OAB
PEÇA: Embargos à execução. O fundamento legal para o seu cabimento
corresponde ao art. 884, caput, da CLT.
DEFESA: A alegação a ser feita nos embargos envolve o fato de a
execução não ter observado o título executivo, diante da inclusão, no
cálculo, de parcelas não deferidas, correspondentes a reflexos do adicional
de insalubridade em aviso prévio e repouso semanal remunerado, em
desacordo com o disposto no art. 879, § 1º, da CLT.
PROBLEMA 62
Transita em julgado condenação da reclamada a pagar horas extras,
vedando-se a dedução, do crédito do reclamante, das contribuições por
ele devidas ao INSS e dos recolhimentos de imposto de renda. Iniciada a
liquidação de sentença, profere o juízo sentença em que homologa
cálculos nos quais constam deduções de INSS e imposto de renda. A
reclamada é citada para pagamento, depositando o valor da execução em
dinheiro, sendo o reclamante intimado dessa garantia.
QUESTÃO:
Como
advogado
do
reclamante,
apresente
a
medida
processual adequada, indicando o seu fundamento legal.
GABARITO DA OAB
PEÇA: impugnação à sentença de liquidação, nos termos do art. 884,
caput, da CLT. Na petição deverá o advogado questionar a sentença de
liquidação, a qual contraria a coisa julgada, discrepando do que preconiza
o art. 879, § 1º, da CLT. Se a decisão transitada em julgado proibiu a
realização de descontos sobre o crédito exeqüendo, não há como autorizálos ao ensejo da execução.
PROBLEMA 63
Vara da Justiça do Trabalho julgou procedente reclamação trabalhista
ajuizada por empregado menor de 18 anos, assistido por seu responsável
legal, tendo a sentença sida publicada em 13 de dezembro de 2000
(segunda-feira). Ofertado Recurso Ordinário ao Tribunal Regional do
Trabalho, dentro do octídio, satisfeito o depósito recursal e recolhidas as
custas processuais, acolheu aquele Sodalício o apelo, sob o fundamento
de ocorrência da prescrição bienal, julgando improcedente a reclamação, e
cujo acórdão veio a lume em 10 de janeiro de 2005 (quinta-feira).
Inconformado, o Reclamante, também dentro do prazo legal e recolhendo,
em reversão, as custas processuais, interpôs Recurso de Revista ao
Tribunal Superior do Trabalho, cujo processamento, entretanto, foi
indeferido por despacho do presidente do Tribunal Regional do Trabalho
publicado em 15 de fevereiro de 2005 (sexta-feira), sob o argumento da
falta de enquadramento nos permissivos do artigo 896 da CLT, deixando o
Reclamante transcorrer in albis o prazo para oferecimento de qualquer
medida recursal.
QUESTÃO: Como advogado, manipule o meio judicial que entender
cabível em prol do Reclamante.
GABARITO DA OAB
PEÇA: Ação rescisória do acórdão proferido pelo Tribunal Regional do
Trabalho, ajuizado perante o mesmo Tribunal ao fundamento de violação
literal de lei (inciso V do artigo 485 do CPC), já que contra empregado
menor não corre prescrição (artigo 440 da CLT).
PROBLEMA 64
Empregado dispensado com justa causa ajuíza reclamação postulando o
pagamento, entre outros títulos, de férias vencidas. O pedido é julgado
totalmente improcedente, sob a alegação de que a gravidade da falta
praticada – agressão física a superior hierárquico – afasta a possibilidade
de qualquer crédito ao empregado, mesmo sob a rubrica de férias
vencidas.
QUESTÃO: Tendo o prazo legal decorrido sem a interposição de recurso,
apresentar a medida processual adequada para a defesa dos interesses do
empregado.
GABARITO DA OAB
PEÇA: Ação rescisória, fundada no art. 485, inciso V, do CPC, tendo em
vista que a rejeição do pedido de pagamento de férias vencidas, em caso
de dispensa com justa causa, viola o art. 146, da CLT.
PROBLEMA 65
Ajuizada ação rescisória, o relator designado, considerando não haver sido
juntada à petição inicial, certidão de trânsito em julgado da decisão
rescindenda indefere liminarmente o pedido.
QUESTÃO: Apresente, como advogado do autor, a medida processual
adequada, com indicação da linha de argumentação a ser desenvolvida.
GABARITO DA OAB
PEÇA: Agravo regimental, para que a decisão do relator fique sujeita ao
exame do órgão competente para julgamento da rescisória.
DEFESA; alegação de que a deficiência da petição inicial, quando passível
de correção, não pode levar ao indeferimento do pedido sem que antes se
dê ao autor oportunidade para retificação da postulação, nos termos do
art. 284, do CPC, e da Súmula 299, do Tribunal Superior do Trabalho.
PROBLEMA 66
Após ser condenado no pagamento de valores a certo empregado, o
empregador, enquanto pendente de julgamento no Tribunal Regional do
Trabalho o recurso que apresentou contra a sentença, coloca à venda o
imóvel em que se acha estabelecida a empresa, sem reservar outros bens
para satisfação da condenação.
QUESTÃO: Apresentar,
como
advogado
do empregado,
a
medida
processual adequada.
GABARITO DA OAB
PEÇA: Ação cautelar de arresto, nos termos do art. 813, inciso III, do
CPC.
A petição deverá ser apresentada diretamente ao Tribunal, como previsto
no art. 801, do CPC.
PROBLEMA 67
José da Silva, brasileiro, metalúrgico, admitido em 12.02.2000, na
Metalúrgica Jodasil Ltda, exercendo as funções de torneiro mecânico,
percebendo como último salário a quantia de R$ 1.830,00, por mês, foi
eleito dirigente sindical em 01.10.2005. Em 01.10.2006 durante greve na
empresa, agrediu fisicamente o diretor da empresa, bem como depredou
vários veículos desta. A greve foi considerada ilegal e abusiva pelo TRT.
QUESTÃO: Como advogado da Empresa exercite os meios à dispensa por
justa causa do empregado.
GABARITO DA OAB
PEÇA: Inquérito para apuração de falta grave, por se tratar de dirigente
sindical, e portanto, portador de estabilidade provisória.
PROBLEMA 68
Em ação civil pública, proposta por sindicato, é pedido, a todos os
empregados
da
categoria,
o
pagamento
de
horas
extras,
com
requerimento de concessão de liminar. A liminar é deferida pelo juiz da
Vara do Trabalho, antes mesmo da citação do reclamado, com imposição
à empresa da obrigação de pagamento de horas extras a todos os
empregados da categoria, indistintamente.
QUESTÃO: Apresente, como advogado da empresa, a medida processual
adequada para cassar a liminar.
GABARITO DA OAB
PEÇA: Mandado de segurança.
COMPETÊNCIA: Tribunal Regional do Trabalho, com pedido de concessão
de liminar.
FUNDAMENTO: invocar o descabimento da tutela antecipada deferida,
tendo em conta a irreversibilidade de seus efeitos, bem como a
impossibilidade de determinar-se, em caráter geral, o pagamento de
horas extras a empregados, sem exame das peculiaridades de cada
contrato de trabalho.
QUESTÕES
1. A ação de consignação em pagamento é compatível com o processo do trabalho?
Explicar.
2. É possível pactuar-se com o empregado bancário, sujeito a jornada de seis horas de
trabalho, a prestação de duas horas extras por dia, mediante acordo feito no momento
da celebração do contrato de trabalho?
3. Caso o empregado considere seu contrato de trabalho rescindido, imputando ao
empregador descumprimento de obrigação imposta por lei e cessando, de imediato, a
prestação de serviço, pode ainda pretender receber o pagamento de valor
correspondente ao aviso prévio?
4. Em audiência de instrução, pretendendo o reclamante ouvir, como testemunha,
pessoa com a qual mantém laços de amizade íntima, o que deverá fazer o advogado do
reclamado e em que momento deverá manifestar-se?
5. A quem cabe pagar as custas quando a ação trabalhista ajuizada pelo empregado em
face do empregador é julgada parcialmente procedente? Justifique sua resposta.
6. É possível alterar norma interna da empresa que estabelece até 15 minutos de
tolerância em relação ao horário de trabalho, a fim de estabelecer padrão mais rigoroso,
de tolerância de somente 10 minutos, tendo em conta o que dispõe o art. 58, § 1º da
CLT? Justifique sua resposta.
7. Advogado empregado, eleito dirigente do Sindicato dos Advogados, pode ser
dispensado sem justa causa da Faculdade de Direito em que, como professor, leciona
pratica forense? Por quê?
8. O empregado que, contratado como garçom, recebe mensalmente gorjetas em
montante correspondente a não menos do que R$ 1.000,00 pode ainda cobrar de seu
empregador o pagamento do salário mínimo? Justifique sua resposta.
9. Qual o meio processual adequado para cobrar importância cujo pagamento está
previsto em acordo celebrado perante comissão de conciliação instituída no âmbito da
categoria profissional do empregado.
10. Em ação proposta por um sindicato de empregados em face de outro sindicato de
empregados, envolvendo disputa a respeito da representação da categoria, o sindicato
vencido pode ser condenado, segundo o entendimento firmado pelo Tribunal Superior do
trabalho no pagamento de honorários advocatícios? Fundamentar.
11. Empregado nomeado chefe de delegacia sindical no interior do Estado, na forma do
art. 517, § 2º, da CLT, tem estabilidade no emprego? Por que?
12. José, logo que completou 16 anos de idade, é admitido como empregado em 2001.
Um ano depois, em 2002, é dispensado. Caso venha a ajuizar sua ação apenas no início
de 2005, pode a empresa invocar, com sucesso, a ocorrência de prescrição?
13. Se, depois de apresentada a defesa, é adiada a audiência, sendo que ambas as
partes, reclamante e reclamado, deixam de comparecer à audiência em prosseguimento,
em que deveriam depor, sob expressa cominação de confissão em caso de ausência,
como deverá o juiz resolver as questões controvertidas a respeito dos fatos?
14. Sendo dois os reclamantes em ação trabalhista sujeita ao procedimento comum,
quantas testemunhas cada um deles poderá ouvir? Justifique.
15. Como se chama o regime de trabalho em que o empregado, sujeito a condições
normais de trabalho, de modo que poderia prestar serviços 8 horas por dia, é contratado
para trabalhar apenas 4 horas por dia, durante 5 dias por semana? Quais suas
implicações jurídicas? Fundamentar legalmente.
16. Caso o empregador receba, de dois diferentes sindicatos profissionais, comunicado
de cobrança de contribuição sindical, ambos dizendo-se representantes dos empregados,
como deverá proceder?
17. Sendo duas as empresas reclamadas, condenadas ambas solidariamente, interposto
o recurso também por ambas, apenas com a alegação de ser insubsistente a
condenação, diante das provas produzidas, as custas devem ser pagas por ambas ou o
pagamento feito por uma favorece a outra? Justifique.
18. O empregado que pede demissão pode ser readmitido na empresa antes de
transcorridos 60 dias da rescisão de seu contrato de trabalho? Fundamente.
19. Pode o empregado reclamar, ao mesmo tempo, adicional de insalubridade e adicional
de periculosidade? Por quê?
20. O empregado, contratado por 90 dias, após 50 dias de trabalho, afasta-se por dez
dias, em virtude de licença médica, voltando, após, ao trabalho. Caso o empregador
deseje rescindir o contrato no prazo ajustado, deverá fazer isso após 30 dias do retorno
do empregado ou após 40 dias desse retorno? Por quê?
21. É obrigatório o registro do empregado no período de experiência do contrato de
trabalho? Justifique.
22. O caseiro de residência de veraneio, trabalhando como empregado, embora sem
registro formal do contrato de trabalho, sendo dispensado sem justa causa e cobrando
judicialmente seus direitos, deve ser contemplado também com o pagamento da multa
de 40% do FGTS? Fundamentar a resposta.
23. É correto afirmar, diante da regra do art. 29, caput, da CLT, que o contrato de
trabalho é contrato do tipo solene? Por quê?
24. O paradigma apontado pelo empregado em ação trabalhista pode, em princípio, ser
ouvido como testemunha? Por quê?
25. O empregado que, em reconvenção, é condenado a restituir certo valor à empresa,
está obrigado a realizar depósito recursal, caso pretenda impugnar a decisão?
Fundamentar.
26. É de imediato recorrível, por meio de recurso de revista, a decisão do Tribunal
Regional do Trabalho que, ao julgar recurso ordinário, reforma, diante das
especificidades do caso concreto, sentença que havia considerado o reclamante parte
ilegítima, determinando prolação de nova sentença pelo juízo de primeiro grau?
Fundamentar legalmente.
27. Em dissídio individual em que se discutia a ocorrência de justa causa pelo
cometimento de ato de improbidade, a Reclamada de ato de improbidade, a Reclamada
fez-se de ato de improbidade, a Reclamada fez-se representar por preposto devidamente
credenciado (auxiliar de departamento pessoal), que tinha amplo conhecimento dos
fatos. O Magistrado, todavia, entendeu que, em tais hipóteses, o depoimento pessoal
teria de ser prestado, obrigatoriamente, por Gerente ou Diretor. Considerou, pois, a
Reclamada, confessa quanto à matéria de fato. O procedimento do Juízo está correto?
Fundamente a resposta.
28. Determinada empresa, ao ser executada, revelou-se insolvente. O Juízo promoveu a
desconsideração da personalidade jurídica e efetivou a chamada penhora “on line”,
bloqueando integralmente os ativos de conta bancária específica em que um dos sócios
recebia apenas proventos de sua aposentadoria. Tal penhora tem amparo legal?
Fundamente a resposta.
29. Em dissídio individual plúrimo, grupo de empregados da empresa sediada em São
Paulo apresentam reclamatória nesta Capital, postulando adicional de periculosidade.
Argumentando com o princípio da economia processual, seus colegas da Filial de Santos
resolveram promover cumulação subjetiva para a postulação de horas extras laboradas
aos sábados e domingos. Tal situação processual é possível? Fundamente a resposta.
30. A Reclamada teve, em primeira audiência, rejeitada a argüição de exceção de
incompetência em razão do lugar. Como apresentara também a defesa de mérito, foi
esta recebida, e adiada a audiência para instrução. A Reclamada entendeu ser necessário
interpor, desde logo, no prazo de 8 (oito) dias, Recurso Ordinário, suscitando a questão
da incompetência ex ratione loci. É acertada tal providência processual? Fundamente a
resposta.
31.Dias após encerrada a instrução processual, sem qualquer protesto, a parte
Reclamada junta documentos (Ficha de Registro e Cartões-Ponto). A juntada foi aceita e
não se abriu vista ao Reclamante. A ação foi julgada improcedente, sendo inteiramente
fundamentada em suposta prova contida nos referidos documentos. Foi acertada tal
deliberação do Juízo? Fundamente a resposta
32. Estagiário de engenharia, embora reconhecendo que executava tarefas próprias do
estágio pactuado, postulou vínculo de emprego, na forma da CLT, sob o único
fundamento de que o estágio era remunerado e, portanto, caracterizado o vínculo de
emprego. Está correta ou equivocada a interpretação ? Fundamente.
33. Empregadora doméstica idosa e doente, solicitou que seu filho comparecesse, na
condição de preposto, portando ordem escrita, à audiência trabalhista que lhe movia sua
ex-empregada. O Juiz do Trabalho não aceitou a representação e considerou-a revel.
Está correta a decisão? Fundamente.
34. Empresa de confecções enviou máquina de costura à residência de certa pessoa e
remetia, também, tecido para a confecção, retirando periodicamente o produto acabado,
pagando por produção. Fiscalizava diretamente o trabalho, dava ordens e exigia
produção mínima diária. Quando a costureira pleiteou, anos após, vínculo de emprego, a
empresa negou a vinculação, alegando tratar-se de trabalho em domicílio, o que, por si,
seria o suficiente para afastar a relação de emprego. Tal interpretação está correta?
Fundamente.
35. Empresa que fornecia ônibus executivo para o transporte dos empregados, que se
deslocavam para local de fácil acesso e com disponibilidade de transporte público,
recusou-se a considerar tal percurso como de horas in itinere. A posição da empresa está
correta? Fundamente.
36. Por ter recebido benefício da empregadora consistente em pagamento de
mensalidade, livros e material didático durante todo o curso superior, empregado
pretendeu considerar tais utilidades como salário, para todos os fins de direito. A
pretensão está correta? Fundamente
37. Compete à Justiça do Trabalho julgar controvérsia relacionada com impugnação ao
resultado de eleição em sindicato profissional, sob a alegação de fraude na coleta dos
votos? Fundamente.
38- Pode o empregador que enfrenta relevante crise de mercado, alegando força maior,
nos termos do art. 501, da CLT, pagar aos empregados dispensados, metade da
indenização que seria devida em circunstâncias normais? Por quê? Fundamente.
39. Em ação ajuizada por empregado, com pedido de pagamento de adicional de
insalubridadee de equiparação salarial, sendo revel e confesso o reclamado, como deve
proceder o juiz? Fundamente.
40- No curso de fiscalização realizada por Auditor Fiscal do Trabalho, verifica-se a
existência de trabalhador prestando serviços na empresa sem registro de empregado.
Lavrado o auto, a empresa, em defesa administrativa, alega que o trabalhador era
autônomo, pelo que não havia necessidade de registro. Como deve ser conduzido o
processo administrativo?
41. Tendo sido julgada parcialmente procedente reclamatória trabalhista, no prazo
concedido para apresentar suas contra-razões ao Recurso Ordinário da empresa, o
reclamante apresentou Recurso Adesivo. O Juízo rejeitou, de plano, o referido recurso
adesivo, sob o fundamento de expressa vedação constante do Enunciado 175-TST. Está
correta tal deliberação? Discorra e fundamente.
42. Em inquérito para apuração de falta grave, após a oitiva de três testemunhas do
Reqte. e de três apresentadas pelo Reqdo., o Juízo determinou o encerramento da
instrução. O patrono do Reqdo. insistiu em ouvir sua quarta testemunha, alegando ser
decisiva para a prova de suas alegações e, ante o indeferimento, lavrou protesto em ata,
fundamentado em cerceamento de defesa. Tal procedimento encontra amparo legal?
Esclareça e fundamente.
43. Indústria metalúrgica vinha mantendo quadro total de 50 (cinqüenta) trabalhadores,
entre os quais 30 (trinta) contratados por intermédio de outra empresa, mediante o
sistema conhecido como terceirização. Tais operários ativavam-se na prestação de
serviços ligados à atividade-fim da empresa, ou seja, alguns como ferramenteiros e os
demais como torneiros mecânicos. A Inspeção do Trabalho, em visita ao local, lavrou
auto de infração por entender irregular tal contratação. A posição da empresa está
correta? Discorra e fundamente.
44. Mulher trabalhadora adotou legalmente criança com dois anos de idade e pleiteou da
empresa empregadora licença-maternidade de 60 (sessenta dias). O empregador negou
o pedido, alegando que tal direito é restrito à mãe gestante, conforme art. 7º, XVIII, da
Constituição Federal. O pedido da trabalhadora encontra amparo? Discorra e
fundamente.
45. Menor trabalhador, com 16 (dezesseis) anos de idade, ativou-se legalmente por
dezoito meses em funções e condições compatíveis, sendo então despedido. Por ocasião
do pagamento das verbas decorrentes da rescisão contratual, os responsáveis legais
exigiram da empresa o pagamento dos salários de todo o período, sob a alegação de que
o menor não tinha poderes para firmar recibo de seus salários. É procedente a
pretensão? Discorra e fundamente.
46. Danilo provocou briga em serviço e agrediu, injustamente, Renato, seu colega de
trabalho. Em conseqüência, a empresa empregadora puniu Danilo com cinco dias de
suspensão. Embora não tenha cometido mais nenhuma falta, após o decurso de um ano,
Danilo foi despedido por justa causa, sob a alegação da já mencionada agressão a
Renato.
Na situação descrita, a posição da empresa está correta? Justifique, com a devida base
legal, a sua resposta.
47. Considere-se que determinada empresa, em face da constatação de prestação de
serviços em atividade insalubre, tenha adquirido os necessários equipamentos de
proteção individual, distribuindo-os aos empregados. Considere-se, ainda, que, a partir
do pagamento do primeiro salário subseqüente a tal aquisição, a empresa tenha passado
a descontar tais despesas, em três parcelas, no salário de cada um dos empregados.
Nessa situação, a atitude da empresa encontra amparo legal? Justifique a sua resposta
com base na legislação pertinente.
48. Considere-se que o patrono de determinado reclamante, alegando aplicação
analógica do instituto do grupo econômico para fins trabalhistas, tenha inserido, no pólo
passivo de uma ação reclamatória, para fins de solidariedade, o locador do imóvel em
que estava situada a empregadora, na condição de locatária. Nessa situação, o
entendimento do patrono está correto?
Justifique, com a devida base legal, a sua resposta.
49. Suponha-se que determinada empresa tenha juntado à defesa, em ação trabalhista,
cópia xerográfica não-autenticada de um documento, tendo levado, porém, à audiência
inicial o original do documento para a devida conferência. Nessa situação, tal
procedimento tem previsão legal ou pode o juízo impedir a exibição do original para
conferência? Justifique a sua resposta com a devida fundamentação legal.
50. Em determinado processo trabalhista, por ocasião da execução definitiva, a
reclamada pretendeu argüir, embora em nenhum momento tivesse alegado o fato,
compensação de suposto empréstimo que fizera ao trabalhador, exibindo documento
firmado pelo empregado, no início do contrato de trabalho, que perdurara por cinco anos.
Nessa situação hipotética, o procedimento descrito encontra amparo legal na
processualística do direito do trabalho? Justifique sua resposta.
RESPOSTAS
1. Sim. Existe omissão e compatibilidade da ação indicada com os princípios do processo
do trabalho, na forma do art. 769, da CLT.
2. A prática é nula, caracterizando a chamada pré-contratação de horas extras. Dela
decorre que o valor do salário e das horas extras remunera apenas a jornada normal de
trabalho, sendo ainda devido o pagamento das duas horas extras contratadas, com
adicional.
3. Sim. Trata-se de despedida indireta, sendo devido, pelo empregador, o pagamento de
aviso prévio, como explicitado pelo art. 487, § 4º, da CLT.
4. Deverá o advogado de o reclamado contraditar a testemunha, logo após a sua
qualificação e antes de prestado o compromisso.
5. As custas devem ser pagas apenas pelo empregador, pois no processo do trabalho não
há sucumbência recíproca. Acolhido algum pedido, vencido é o empregador, que arca
integralmente com as custas processuais.
6. Sim. O empregador, como titular do poder diretivo, pode estabelecer os parâmetros
para a prestação de serviço, observadas as regras mínimas sobre proteção do trabalho. A
alteração das condições de trabalho, no entanto, não pode prejudicar os empregados
com contrato em vigor, nos termos do art. 468, da CLT. Assim, as novas regras aplicamse apenas aos empregados admitidos depois de sua edição, permanecendo os
empregados admitidos antes sujeitos aos antigos critérios, mais tolerantes, nos termos
da Súmula 51, do Tribunal Superior do Trabalho.
7. Sim, pois a estabilidade relacionada com exercício de cargo sindical favorece apenas o
trabalhador que exerce a atividade respectiva na empresa.
8. Sim. As gorjetas integram a remuneração, mas não o salário. Este é sempre devido
pelo empregador, garantido o pagamento pelo menos do salário mínimo.
9. O acordo celebrado perante comissão de conciliação constitui título executivo
extrajudicial. O meio adequado para cobrar a importância nele prevista corresponde à
ação de execução, a ser processada nos termos dos arts. 876 e seguintes da CLT.
10. Sim. De acordo com a Instrução Normativa n. 27, nas ações de competência da
Justiça do Trabalho que não decorram da relação de emprego, como é o caso da hipótese
levantada na questão, os honorários advocatícios são devidos pela parte sucumbente.
11. Não. A estabilidade sindical abrange apenas os dirigentes do sindicato eleitos para
cargo de direção na entidade sindical.
12. Não, embora o prazo de prescrição, após extinto o contrato de trabalho, seja de dois
anos, não corre prescrição em prejuízo de menor, nos termos do art. 440, da CLT.
13- Não há como considerarem-se ambas as partes confessas. Assim, a ausência de
ambas as partes faz com que tenha o juiz de resolver as questões de fato controvertidas
aplicando as regras sobre ônus da prova.
14. litisconsórcio ativo é facultativo. Aceitando-se a formação do litisconsórcio, os
reclamantes sujeitam-se
ao limite
legal
de
três testemunhas ao todo.
15- Trata-se do chamado regime de tempo parcial, que acarreta a proibição de prestação
de horas extras (CLT, art. 59, § 4º) e a redução da duração das férias (CLT, art. 130-A)
16. Deverá consignar em juízo o crédito cobrado, a fim de que no processo se resolva
quem é o seu legítimo credor, evitando-se o risco de pagamento incorreto.
17. As custas pagas por uma parte favorecem a outra, quando não haja pedido de
exclusão da lide, até por serem elas fixadas para o processo e não por partes. Pode-se
aplicar, por analogia, a solução da Súmula 128, III, do TST.
18. Sim. A lei não proíbe a readmissão do empregado e nem fixa intervalo mínimo de
tempo para que isso ocorra, como se infere, inclusive, do disposto no art. 133, I, da CLT.
19. Sim. A lei não impede que sejam deduzidos cumulativamente os pedidos. O que não
pode haver, em princípio, é o pagamento de ambos os adicionais, cabendo ao empregado
optar pelo que lhe for mais favorável.
20. O período de suspensão ou de interrupção do contrato não é, em regra, deduzido do
prazo do contrato. Logo, a rescisão deve ocorrer após 30 dias do retorno do empregado
ao trabalho.
21. Sim. Não existe prazo de experiência sem registro do contrato de trabalho.
22. Não, pois o caseiro é tratado como empregado doméstico, o qual não tem direito
assegurado por lei ao FGTS.
23. Não. O registro do contrato de trabalho na CTPS do empregado é decorrência da
existência
do
contrato
e
não
condição
para
que
o
contrato
exista.
24. Sim, pois não existe nenhum impedimento lega a que seja o paradigma indicado
como testemunha. Apenas se verificado, concretamente, algum óbice é que seu
depoimento, como testemunha, não poderá ser tomado.
25. Não. O depósito recursal não é exigível do empregado, mesmo quando condenado
em ação trablhista.
26. Não, pois se trata de decisão interlocutória, não recorrível de imediato, nos termos
dos art. 893, § 1º, da CLT, e Súmula 214, do TST.
27. Não. O art. 843, par. 1º. da CLT, faculta, de forma expressa a representação, tal
como o fez a Recda.
28. Não. Trata-se de bem absolutamente impenhorável, consoante dispõe o art. 649,
incisos IV e VII, do C.P.C. (será considerada correta a resposta que aludir a um único dos
incisos).
29. Não, ante a absoluta inexistência de identidade de matéria (CLT, art. 842).
30. Não. Tal matéria não é recorrível de imediato, ante os termos claros do art. 799, §
2º da CLT.
31. A decisão judicial foi equivocada : em primeiro lugar, porque a juntada de
documentos foi intempestiva, ficando preclusa a matéria sobre a qual versava. Ademais,
violaram-se, flagrantemente, os princípios do contraditório e da ampla defesa (C.F., art.
5º LV, bem como o art. 398 do CPC).
32. Não. A Lei 6.494/77, em seu art. 4º, dispõe expressamente que o estágio não cria
vínculo empregatício e que o estagiário poderá receber bolsa, ou outra forma de
contraprestação.
33. A decisão judicial é incorreta já que a jurisprudência é pacífica ao aceitar tal forma
de representação, em se tratando de empregador doméstico. A própria O.J. 99 da SDI-I
dispõe no mesmo sentido.
34. A interpretação da empresa está incorreta. O art. 6º da CLT prevê que não se
distingue o trabalho realizado no estabelecimento e o executado no domicílio do
empregado, sendo relevante apenas os elementos que impliquem caracterização da
relação de emprego.
35. Sim, a posição da empresa está correta. A matéria foi objeto da Súmula no. 90 do
TST, que culminou por ser incorporada no ordenamento por meio do art. 58, par. 2º da
CLT, que estabelece de forma taxativa as condições para que o tempo de percurso seja
computado na jornada de trabalho.
36. A pretensão é improcedente. O art. 458, par. 2º, inciso II, da CLT, dispõe, de forma
expressa, que tais utilidades fornecidas pelo empregador “não serão consideradas como
salário”.
37. Não. A controvérsia não envolve dissídio entre empregado e empregador, mas sim
dissídio entre associados de sindicato, competindo à Justiça Comum Estadual decidi-la.
38. Não. Dificuldade econômica constitui risco do negócio. O empregador é o responsável
por esses riscos e não pode transferi-los ao empregador.
39. Diante do pedido de pagamento de adicional de insalubridade, a revelia do
reclamado não leva ao imediato encerramento da instrução processual, impondo a
necessidade de realização de perícia. Assim, cabe ao juiz nomear perito, para elaboração
de laudo.
40. Diante da negativa de existência de relação de emprego, o processo administrativo
deve ser sobrestado, encaminhando-se o auto à Justiça do Trabalho, para que seja
tomada decisão a respeito da alegação feita pela empresa.
41. Não. Referido Enunciado foi, de há muito, revisto e cancelado, prevalecendo hoje
pacífica jurisprudência que entende compatível o Recurso Adesivo em matéria
trabalhista, em especial a Súmula 283, do TST.
42. Sim. Tendo em vista que o artigo 821 da CLT autoriza a oitiva de até 6 testemunhas
para cada parte.
43. A posição da empresa é incorreta. A jurisprudência é pacífica ao condenar a chamada
terceirização na atividade-fim da empresa, admitindo-a sob condições na atividade-meio,
tudo consoante Súmula 331, do TST.
44. Sim. O pedido da trabalhadora encontra amparo legal. Ocorre que o art. 7º, “caput”,
da Constituição Federal, assegura direitos mínimos aos trabalhadores, nada impedindo
que outros eventuais direitos sejam assegurados por lei. Na espécie, o art. 392-A,
parágrafo 2º, da CLT é expresso no sentido de que a mãe adotante, tendo em vista a
idade da criança, terá direito de licença-maternidade de 60 dias, conforme pretendido.
45. Não. A pretensão é improcedente, tendo em vista que o art. 439 da CLT dispõe
expressamente que é lícito ao menor firmar recibo de pagamento do próprio salário.
46. A posição da empresa é totalmente equivocada: em primeiro lugar, o ordenamento
jurídico-trabalhista não admite dupla punição, como no caso relatado (“bis in idem”);
ademais, ainda que assim não fosse, o mesmo sistema jurídico não admite a falta de
imediatidade da punição, sob pena de considerar-se o chamado “perdão tácito”.
47. O posicionamento da empresa não encontra amparo legal. Com efeito, é obrigação
do empresário a aquisição dos EPIs, que deverão ser distribuídos gratuitamente aos
empregados afetados pelas condições nocivas do ambiente de trabalho (CLT, art. 166).
48. Não, tal entendimento não apresenta a menor lógica. A questão da solidariedade dos
componentes do chamado “grupo econômico” para fins trabalhistas está claramente
definida no art. 2º e seus parágrafos da CLT, em nenhum momento cogitando da
situação de locador do imóvel.
49. Sim. Tal procedimento tem expressa previsão legal (CLT, art. 830), sendo válida a
conferência “perante o juiz ou tribunal”, conforme dicção claríssima do texto já
mencionado.
50. Não. O procedimento da empresa reclamada está totalmente equivocado. Na forma
do art. 767 da CLT a compensação somente poderá ser argüida como matéria de defesa.
No mesmo sentido é a jurisprudência pacífica consolidada na Súmula 48 do TST, no
sentido de que “a compensação só poderá ser argüida com a contestação”.
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Gabarito Apostilas de Exercícios Da 2º Fase Trabalho e Processo