ERRATA
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM), torna pública ERRATA REFERENTE AO
PROCESSO SELETIVO Nº. 03/2015.
1) No Anexo I – TABELA DE REQUISITOS MÍNIMOS E DESEJÁVEIS E ATRIBUIÇÕES PARA O
CARGO, leia-se:
ANEXO I - TABELA DE REQUISITOS MÍNIMOS E DESEJÁVEIS E ATRIBUIÇÕES PARA O CARGO
CARGO
Formação e
experiência
exigidas
TÉCNICO JÚNIOR NA ÁREA DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE
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Pós-graduação Lato Sensu (especialização) em cursos relacionados à área
Elaboração e gestão de Plano Municipal de Saneamento Básico e Plano Municipal
de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;
Elaboração, implantação e análise de políticas de saneamento e correlatas
(recursos hídricos, habitação, defesa civil e outras);
Acompanhamento de programas e financiamentos federais para a área;
Monitoramento e avaliação de serviços de abastecimento de água, esgotamento
sanitário, manejo de águas pluviais e manejo de resíduos sólidos urbanos;
Realização de diagnóstico de serviços de água, esgoto, drenagem e resíduos
sólidos;
Acompanhamento e análise de projetos de lei relacionados às áreas de
saneamento e meio ambiente;
Acompanhamento e análise de pesquisas do poder público relacionadas à
saneamento e meio ambiente;
Implantação ou acompanhamento do processo de municipalização do Meio
Ambiente;
Elaboração e/ou gestão de contratos de concessão;

Análise de dados, gráficos e mapas.

Legislação pertinente às matérias: Lei nº 6938/81, Lei 9433/97, Lei 9.605/98, Lei
9795/99, Lei 9985/00, Lei 11445/07, Lei nº 11107/05, Lei nº 11124/05, Lei nº
11673/08, Lei nº 10257/01, Lei nº 11578/2007, Lei nº 11977/09, Lei nº 12305/10,
Lei nº 11079/04, Lei nº 8987/95, Lei nº 12.651/12, Lei nº 9433/97, Decreto
7217/10, entre outras correlatas.
Plano Nacional de Saneamento Básico;
Plano Nacional de Resíduos Sólidos;
Política Nacional de recursos Hídricos;
Geoprocessamento e sensoriamento remoto;
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Formação e
Experiência
desejáveis
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Conhecimentos
básicos
desejáveis
Graduação em cursos* na área de Arquitetura e/ou Urbanismo; Geografia; Direito;
Engenharia Ambiental; Engenharia Civil; Gestão Ambiental; Tecnólogo em
Saneamento; Biologia; e/ou áreas relacionadas.
Atuação na área (esfera federal, estadual ou municipal).
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Sede: SCRS 505 bloco C – 3o andar – 70350-530 Brasília/DF – Tel.: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias no 574 – Menino Deus – 90130-000 Porto Alegre/RS – Tel.: (51) 3232-3330

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Mudanças climáticas;
Sistema Nacional de Informações em Saneamento;
Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos;
Políticas e ações da Funasa; Ministério da Saúde, Ministério do Meio Ambiente e
Ministério das Cidades; Agência Nacional de Águas, dentre outras.
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Atendimento aos gestores públicos municipais;
Promover a interação da CNM junto ao governo, entidades e/ou organizações
ligados à área de atuação;
Acompanhar programas e políticas relacionados à area junto ao Congresso
Nacional e Governo Federal;
Elaborar pareceres, relatórios, avaliações e projetos, de forma a subsidiar as
ações da Entidade;
Elaborar pesquisas voltadas à área de saneamento e meio ambiente;
Análise dos dados oriundos das pesquisas;
Desenvolver ações de apoio técnico aos Municípios;
Planejar e gerir programas e/ou módulos sob sua responsabilidade;
Desenvolver e criar condições para a disseminação e compartilhamento do
conhecimento no respectivo campo de atuação;
Produzir material técnico para divulgação;
Alimentação do portal CNM em assuntos relativos às áreas de saneamento e meio
ambiente.
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Principais
atribuições**
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* Apenas serão aceitos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
** Neste Edital são descritas apenas as principais atribuições do cargo. Outras atividades relacionadas à
natureza do cargo ou da entidade podem ser demandadas do contratado.
Brasília, 20 de maio de 2015.
Ignácio José Kornowski
Coordenador Administrativo-Financeiro
Sede: SCRS 505 bloco C – 3o andar – 70350-530 Brasília/DF – Tel.: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias no 574 – Menino Deus – 90130-000 Porto Alegre/RS – Tel.: (51) 3232-3330
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