COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO 224/2011
Modalidade: PREGÃO Nº 138/2011
Tipo: PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
Objeto: Selecionar propostas para obtenção de REGISTRO DE PREÇOS, para eventual
contratação de empresa para prestação de serviço técnico especializado para implantação,
operacionalização, gerenciamento, fornecimento de equipamentos e manutenção da rede da
Prefeitura Municipal de Petrolina, conforme solicitação da Secretaria Municipal de
Administração.
RECIBO
A
Empresa
____________________________________________________,
CNPJ
n.º
_________________________, retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer
alteração pelo fax: ________________ telefone _______________ celular _________________.
______________________ , aos _______ /_______ / _______
_________________________________________________
Nome legível e Assinatura
ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA,
PELO FAX: (87) 3861-3514 – PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS
INTERESSADOS. SE O EDITAL FOR ADQUIRIDO NA SEDE DO MUNICÍPIO O
LICITANTE DEVERÁ EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DO EDITAL NO VALOR DE R$
10,00 (DEZ REAIS).
A Prefeitura Municipal de Petrolina não se responsabiliza por comunicações à empresa que não
encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
Data da Entrega dos Envelopes: 12.08.2011
Local da Entrega dos Envelopes: Av. Guararapes, n° 2.114, Centro, Petrolina/PE.
Horário: 08h30min.
Av. Guararapes, 2114 Centro Petrolina-PE
Fone: (87) 3862-9156
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COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
PROCESSO LICITATÓRIO 224/2011
PREGÃO N.º 138/2011
O Município de Petrolina e a Pregoeira, designada pela Portaria nº 3917 de 05 de julho de
2011, declaram que se acha aberta a Licitação na modalidade PREGÃO (PRESENCIAL) Nº
138/2011, do tipo “menor preço”, julgamento por lote, objetivando selecionar propostas
para obtenção de REGISTRO DE PREÇOS, para eventual contratação de empresa para
prestação de serviço técnico especializado para implantação, operacionalização,
gerenciamento, fornecimento de equipamentos e manutenção da rede da Prefeitura Municipal
de Petrolina, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração. Fazem parte
deste instrumento convocatório os Anexos de I ao VII, conforme descrito abaixo:
I – Termo de Credenciamento
II – Declaração de cumprimento das condições de habilitação
III – Especificações Técnicas Mínimas do Objeto/Roteiro
IV – Modelo da Proposta
V – Declaração ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da
Constituição Federal.
VI – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte.
VII – Minuta da Ata de Registro de Preço
A licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto
Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, pelos Decretos Municipais nº 001/2005, de 1º de
janeiro de 2005, alterado pelo Decreto Municipal nº 018/2007, de 27 de março de 2007 e n.º
048/2009 de 10 de julho de 2009, além de, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21
de junho de 1993, e alterações posteriores e Lei Complementar 123/06.
A sessão pública de processamento do Pregão acontecerá no dia 12 de agosto de 2011 às
08h30min. (oito horas e trinta minutos), na sede da Prefeitura Municipal de Petrolina, na
Coordenadoria Geral de Licitações e Convênios - Av. Guararapes, nº 2.114 (2º andar do anexo)
centro - Petrolina-PE, e será conduzida pela pregoeira, com auxílio da equipe de apoio,
conforme Portaria acima citada.
1. DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Pregão a elaboração de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
para eventual contratação de empresa para prestação de serviço técnico especializado para
implantação, operacionalização, gerenciamento, fornecimento de equipamentos e manutenção
da rede da Prefeitura Municipal de Petrolina, conforme solicitação da Secretaria Municipal de
Administração e as especificações descritas no ANEXO III deste Edital.
2. DOS ENVELOPES
2.1 - Os envelopes contendo a PROPOSTA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão
recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste edital, em sessão pública de
processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para
participar do certame.
2.2 - A propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em dois
envelopes opacos e lacrados, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 138/2011
Implantação, Operacionalização, gerenciamento e manutenção da rede da PMP.
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[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
ENVELOPE Nº. 02 – HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 138/2011.
Implantação, Operacionalização, gerenciamento e manutenção da rede da PMP.
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
a) - detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
Não poderão concorrer neste Pregão:
a) - as empresas que se encontrem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão
ou de incorporação, estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou
impedimento de contratar com a Prefeitura de Petrolina - PE, ou tenham sido declarados
inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se
apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Para fins de credenciamento junto a Pregoeira, a Licitante deverá enviar um
representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela
representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a
Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, bem como de documento que o indica
a participar deste procedimento licitatório e que contenha autorização para responder por sua
representada (Licitante);
4.1.1 - Como documento válido de indicação para credenciamento somente será aceito
Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida,
outorgando, ao representante, poderes gerais para a prática de todos os atos inerentes ao
Pregão, especialmente para formular ofertas e lances de preços, em nome da empresa
representada. No Anexo I encontra-se um modelo de Instrumento Particular de Procuração
para atender essa exigência;
4.1.2 – No caso de Instrumento particular de procuração, deverá ficar comprovado que o
subscritor da procuração tem poderes para tal delegação, mediante a apresentação de cópia
do contrato social e/ou outro documento constitutivo, devidamente registrado em cartório.
4.1.3 - Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da Licitante, deverá apresentar cópia do
respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações, conjuntamente com o documento de identidade.
4.2 - O credenciamento é condição obrigatória para que o representante possa atuar na etapa
de oferecimento de lances verbais neste Pregão (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de
08/08/2000);
4.3 - Se, após o credenciamento, o representante da Licitante se ausentar da sala em que se
realiza a sessão, o processo não será suspenso e caso se faça necessária à participação do
mesmo e este estiver ausente, será reputada sua desistência. O retorno posterior do
representante ausente não implicará no refazimento dos atos praticados em sua ausência,
sendo considerados convalidados.
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4.4 - Os documentos apresentados deverão ser entregues em original ou por qualquer
processo de cópia legível e autenticada por cartório competente ou por servidor da
Administração. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pela
Pregoeira ou Membro da Equipe de apoio, a partir do original, até às 12 horas do último dia
útil anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes documentação. (A
Pregoeira e/ou Equipe de Apoio não autenticará os documentos no dia da sessão).
4.5 - A Procuração e documentos enumerados no item 4.1.2 e 4.1.3, e subitens,
deverão ser entregues separadamente dos envelopes 01 (proposta de preços) e 02
(habilitação).
4.6 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
4.7 - Os documentos relacionados no subitem 4.1.2 e 4.1.3 não precisarão constar no envelope
de “Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
4.8 – A licitante vencedora, por ocasião da assinatura do contrato, se desejar ser representada
por procurador, deverá apresentar no ato de subscrição instrumento procuratório público ou
particular, com firma reconhecida, observando o modelo constituído no Anexo I.
4.8.1 – Não será admitida procuração com poderes gerais que não guardem especificidade
com o Certame em referência.
4.8.2 – As empresas licitantes que optarem em enviar envelopes para a sessão
deverão, obrigatoriamente, apresentar fora dos envelopes de habilitação e proposta
financeira os documentos inerentes ao credenciamento, sob pena de serem
consideradas descredenciadas e não participarem da sessão.
4.9 - A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do
tratamento diferenciado previsto na lei Complementar 123/2006, deverá ser
comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
I - Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da receita Federal,
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/simples/simples.htm;
b) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos
impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
II - Empresas NÃO optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter
receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;
b) cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo
recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –
CNPJ;
d) cópia do contrato social e suas alterações;
e) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos
impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
4.10 - Os documentos relacionados nos subitens 4.9, para efeito de comprovação da
condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos
pela certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do
DNRC nº 103, publicado no DOU do dia 22/05/2007.
4.11 – A falta da apresentação de qualquer dos documentos anteriormente citados nos itens:
4.9 e 4.10, no ato do credenciamento, fora dos envelopes, juntamente com a declaração de
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enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte, não obrigará ao tratamento
privilegiado determinado na Lei Complementar 123/06.
5. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
DE HABILITAÇÃO
5.1 - O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de
habilitação, podendo utilizar como modelo o estabelecido no ANEXO II deste Edital
(Declaração de cumprimento das condições de habilitação). A referida declaração
deverá ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de
Habilitação. O licitante credenciado de acordo com o item 4 poderá preencher a referida
declaração no início da sessão, onde as cópias estarão disponíveis.
5.2 – Os licitantes enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte devem
apresentar declaração do próprio licitante, conforme modelo deste Edital – Anexo VI, para
efeito de aplicação da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, podendo anexar
a esta declaração o extrato de Pesquisa Fiscal, emitido por órgão do Ministério da
Fazenda/Secretaria da Receita Federal. A referida declaração deverá também ser
apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de
Habilitação.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 - A proposta de preços deverá ser apresentada conforme Anexo IV em uma única via,
datilografada ou digitada de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e
assinada pelo representante legal do licitante.
6.2
- A proposta de preço deverá conter as seguintes indicações:
a)
Razão Social e CNPJ;
b)
Número do Pregão;
c)
Descrição do objeto da presente licitação. A descrição das características
especificadas para cada material deverá obedecer à mesma seqüência utilizada para descrever
as especificações exigidas, conforme Anexos III e IV do Edital;
δ) Preço unitário e total em real, do objeto, com no máximo 02 (duas) casas decimais,
conforme especificações, entendido o preço total como sendo preço unitário multiplicado pela
quantidade solicitada, obrigatoriamente em algarismos arábicos, prevalecendo, em casos de
divergência, o produto do valor ofertado como preço unitário, pela quantidade licitada.
Deverão estar incluídos no preço total ofertado todos os custos do frete, mão-de-obra, ICMS,
instalação, treinamento e outros encargos que venham incidir no fornecimento do objeto,
abrangendo, assim, todos os custos necessários à execução do objeto em perfeitas condições
de uso e a manutenção destas condições durante o prazo de contrato;
e) Identificação do material e marca e modelo à qual ficará vinculada a proposta;
f) Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega dos
envelopes. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta
será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra
manifestação;
g) Deve informar o prazo de entrega dos materiais ofertados, em prazo não superior a 30
(trinta) dias, após a solicitação oficial, e a sua implantação em até 90 (noventa) dias,
conforme o item 10.1 deste Edital;
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h) Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às
cláusulas e condições do presente Edital;
i) Atestado de Visita Técnica: Atestado de vistoria, expedido pela Secretaria Municipal de
Administração, assegurando acerca da vistoria a todos os locais indicados neste termo, onde
será executado o serviço, por escrito, devidamente assinada e carimbada, para efeito de
verificação dos locais e ciência de todas as informações necessárias à correta execução dos
serviços;
i.1) A proponente deverá agendar a vistoria, com no mínimo 24(vinte e quatro) horas de
antecedência, junto a Secretaria Municipal de Administração, pelo telefone: (87) 38629125.
i.2)O(s) vistoriador(es) deverá(ão) ser funcionário(s) da empresa, que deverá(ão) apresentar
seu respectivo credenciamento junto a Secretaria Municipal de Administração. O(s)
vistoriador(es) da empresa só poderá(ão) representar uma única empresa licitante.
i.3) A proponente deverá as suas expensas, vistoriar e examinar os locais e áreas da execução
do objeto e obter sob sua responsabilidade e risco, todas as informações necessárias para a
sua proposta.
i.4) A vistoria, de caráter obrigatório, deverá ser realizada até o 2º (segundo) dia útil
anterior a data marcada para a abertura dos envelopes de proposta e habilitação,
devendo a proponente recolher um Atestado individual para cada unidade visitada assinado
pelo funcionário indicado na alínea i.5, e apresentá-lo junto à Secretaria de Administração, que
emitirá um único atestado.
i.5) A vistoria deverá ser efetuada por funcionário da empresa e ser agendada pelo telefone
(87)3862 9125 com Sr. ALEXANDRE PERANDIM AIRES no horário das 08h às 13 horas.
i.6) Locais a serem visitados para a realização da visita técnica:
Escola Guido Alves Cardoso – zona rural - Distrito de Izacolândia
Escola Profa. Luiza de Castro Ferreira e Silva – zona urbana - Bairro João de Deus
Escola Estevão Rodrigues Coelho – zona rural Distrito de Rajada
Escola Jésio Manoel Gomes – zona rural Distrito de Caititú
Escola José Martins de Deus – zona rural – Distrito de Pau Ferro
j) Declaração do fabricante dos equipamentos de que a empresa pode comercializar os
mesmos no território nacional, essa declaração deverá ser utilizada para os equipamentos dos
lotes I, II e IV;
l) Assinatura do responsável legal da empresa;
7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 - Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados em cópias
reprográficas autenticadas por Tabelião de Notas ou por publicações em órgão da imprensa
oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pela
Pregoeira ou Membro da Equipe de apoio, a partir do original, até às 12 horas do último dia
útil anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes documentação. (A
Pregoeira e Equipe de Apoio não autenticará os documentos no dia da sessão). As
cópias reprográficas ficarão retidas no processo;
7.2 - Os documentos emitidos, via internet, por órgãos ou entidades públicas, e suas cópias
reprográficas dispensam a necessidade de autenticações. A Administração não se
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responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da
verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos
alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.3 - Para habilitação serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos:
7.3.1 - Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade dos sócios, diretor e/ou empresário individual;
b) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, com prova da Diretoria em exercício e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documento (ATA) de eleição de seus administradores,
no qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da
mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.3.2 – Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ); com situação ativa.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade referente a Tributos Federais e Divida Ativa da União expedida
pela Procuradoria da Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal do Brasil;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
e) Certidão de regularidade expedida junto a Fazenda Municipal expedida pela Prefeitura
Municipal de Petrolina – para empresas sediadas nesta cidade – ou pela Prefeitura do
município sede ou domicílio da empresa;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS (Certidão Negativa de Débito CND);
g) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS CRF).
7.3.2.1 – Os licitantes que se enquadrarem na categoria de microempresa ou empresa de
pequeno porte deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente
qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal, a fim de que possa ser aplicado o disposto
do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006.
7.3.2.2 – Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno
porte, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual
período, a critério da Administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do
débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa, conforme o art. 43 § 1º da Lei Complementar 123/06.
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7.3.3 - Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para a entrega dos
envelopes, se outro prazo não constar do documento.
7.3.4 - O cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal,
será comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal,
em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao
disposto naquele preceito constitucional.
7.3.4.1 – Documentos comprobatórios de que a pessoa que assinou as declarações exigidas
nos subitens 5.1, 5.2 e 7.3.4 tem poderes para tal.
7.3.5 - Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentação de um ou mais Atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou
privado, que comprove que a licitante executou ou está executando, de maneira satisfatória e
a contento, fornecimentos da natureza e vulto similares com o objeto da presente licitação;
a.1) Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei
8.666/93.
7.4 - Todos os documentos exigidos no item 7.3 deverão constar no envelope de habilitação.
I – Os documentos relacionados nos subitens 4.1.3 e 7.3.1 “c” não precisarão constar no
envelope de “Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 - No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do
Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
8.2 - Após o credenciamento, os licitantes entregarão à Pregoeira a Declaração de
cumprimento das condições de habilitação - Anexo II e VI – Declaração de
Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, esta última caso
seja necessário (Fora do envelope) e, em envelopes separados, a Proposta de Preços
(ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02).
8.3 - Declarada aberta a sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
8.4 - A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a)
b)
Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital.
Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
8.5 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações
aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto
o preço unitário, que deverá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão
consideradas para apuração do valor da proposta.
8.6 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância
dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menor preço e
das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).
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b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão
selecionados os itens propostos que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03
(três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,
independentemente do número de licitantes.
c) para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO POR LOTE.
d) no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances,
com a participação de todas as licitantes.
e) No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do
art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver
na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa
de pequeno porte, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior
àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena
de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06.
8.7 - A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular
lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em
ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.8 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à
proposta de menor preço.
8.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará
a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço
apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.10 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente
às penalidades previstas neste Edital.
8.11 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa
etapa declinarem da formulação de lances.
8.12 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que
efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
8.13 - A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução
do preço.
8.14 - Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, a
aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no
Edital, decidindo motivadamente a respeito.
8.15 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da
apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que
será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
8.16 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os
documentos de habilitação de seu autor.
8.17 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o
licitante será habilitado e declarada vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a
apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante fax e/ou email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da
realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades
legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
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8.18 - Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios
ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos
dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos,
exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante,
para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.19 - Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a
habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu
autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de
habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda
aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
8.20 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes
presentes.
9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 - No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e
motivadamente a sua intenção de recorrer, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para
apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar
contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
9.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a decadência do
direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira ao licitante vencedor e o
encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3 - Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo
devidamente informado à autoridade competente.
9.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o
procedimento.
9.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - A adjudicação será feita POR LOTE.
9.7 - A Pregoeira ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover
diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para
atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo.
10 – DO LOCAL DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA
LICITAÇÃO
10.1 – Os materiais, objeto deste pregão, deverão ser entregues, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, após solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, localizada na
Av. Guararapes, 2114 – centro - Petrolina-PE, a partir da emissão do empenho e/ou assinatura
da Ata e a sua implantação em até 90 (noventa) dias.
10.2 - A Licitante vencedora obriga-se a entregar os materiais objeto deste PREGÃO, em
conformidade com as especificações descritas no Anexo III (Especificações Mínimas do
Objeto) deste Edital e na Proposta Financeira apresentada, sendo de sua inteira
responsabilidade a substituição do mesmo no prazo de 48 (quarenta e oito horas), caso não
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Fone: (87) 3862-9156
10
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
esteja em conformidade com as referidas especificações, ficando o CONTRATANTE com o
direito de rejeitar no todo ou em parte os materiais entregues.
10.2.1 - Serão recusados os materiais que não atendam às especificações constantes neste
Edital e/ou que não esteja adequado para o uso.
10.3 – Os materiais deverão ser no ato da entrega, apropriados para o uso. O CONTRATANTE
se reserva o direito de devolver, no todo ou em parte, os que não atenderem ao que ficou
estabelecido no edital e no contrato.
10.4 - Caso haja interrupção ou atraso na entrega dos materiais solicitados, a CONTRATADA
entregará justificativa escrita em até 24 horas contadas do prazo de entrega constante do item
10.1. A justificativa será analisada pelo CONTRATANTE que tomará as providências necessárias
para adequação do fornecimento.
10.5 – Os materiais objeto deste certame serão entregues somente à pessoa credenciada pelo
CONTRATANTE, que procederá a conferência com base no pedido escrito. Caso o objeto da
entrega esteja de acordo com o pedido, a nota fiscal será atestada;
10.6 - Todas as despesas relativas à entrega, tais como fretes e/ou transportes, correrão às
custas exclusivamente da licitante vencedora.
11. DO PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias na entrega dos equipamentos após
a sua devida implantação e para os serviços até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente a
entrega do mesmo e devida entrega da nota fiscal. O recibo comprovante da entrega deverá
ser encaminhado a Secretaria de Finanças, para emissão de empenho acompanhada da
documentação necessária para que seja efetuado o pagamento.
11.2 – A LICITANTE que vier a ser contratada ficará sujeita à multa diária correspondente a
1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento do fornecimento, desde que
comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser
descontado na fatura mensal.
11.3 – Nenhum pagamento será efetuado à LICITANTE que vier a ser contratada que esteja
em débito para com a Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação
financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
11.4 - A LICITANTE que vier a ser contratada deverá apresentar a Secretaria de Finanças,
para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados:
I – Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição
Federal em seu art. 195, § 3º;
II – Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
III – Certidão de Regularidade com o FGTS.
IV - Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita
Federal.
V – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
11.5 - O pagamento somente será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome
da Contratada.
11.6 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização
financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao
efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
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11
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EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I
= Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100)
I = (6/100)
I = 0,0001644
365
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
11.6.1 - A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal
seguinte ao da ocorrência.
12 . DAS PENALIDADES
12 .1 – O contratado ficará sujeito a multa moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) ao dia,
sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou pelo
inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
12.2 – A multa a que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos devidos pela
PMP-PE, da garantia contratual ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente
e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a convocação do
adjudicatário no prazo de 02 (dois) dias para a assinatura da ATA.
13.2 - Se, por ocasião da formalização da Ata, as certidões de regularidade de débito da
Adjudicatária perante o INSS (CND) – Certidão Negativa de Débitos; Prova de regularidade com
a Fazenda do Estado ou Distrito Federal; Certidão de Regularidade com o FGTS; Certidão de
quitação de Tributos Federais, administrada pela Secretaria da Receita Federal estiverem com
os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil
de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos
passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
13.3 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária
será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a situação de regularidade
de que trata o subitem 13.2 deste item 13, mediante a apresentação das certidões respectivas,
com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
13.4 – O CONTRATADO poderá, com anuência escrita da CONTRATANTE, subcontratar com
terceiros, o fornecimento objeto desta Licitação.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - Após a adjudicação e homologação do resultado da licitação do objeto pela autoridade
competente, será efetuado o registro dos preços e dos fornecedores correspondentes
mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços - Anexo VII, a ser firmada entre as
licitantes vencedoras e a Secretaria de Administração, ficando vedada a transferência ou
cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros, sem prévia e expressa autorização do ente
gerenciador.
14.1.1 - O adjudicatário será convocado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da
data de sua convocação oficial, assinar a Ata de Registro de Preços. (Anexos VII);
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12
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14.1.2 - O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma
única vez por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso e
desde que ocorra motivo justificado aceito pela Secretaria de Administração;
14.2 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não
apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata de Registro de
Preço, o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na
ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital,
sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
14.3 - No caso previsto no subitem 14.2, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com
o proponente para que seja obtido preço melhor.
15. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze)
meses, a partir da data de sua assinatura.
16. INSTRUMENTO CONTRATUAL
16.1 - Para o fornecimento será emitida uma Nota de Empenho ou documento equivalente,
pela Secretaria de Administração, à licitante que tenha firmado assinado a Ata.
16.2 - O Beneficiário da Ata será convocado para retirar a Nota de Empenho ou documento
equivalente no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do envio da convocação.
16.3 - O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior pelo Beneficiário da Ata
implicará na aplicação das sanções previstas neste edital.
17. REVOGAÇÃO E CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada sem prejuízo da apreciação das
penalidades previstas na Lei 8.666/93, após prévio processo administrativo, garantida a ampla
defesa e o contraditório constitucional, nos casos de:
17.1.1 - Inadimplemento, irregularidade ou lentidão no cumprimento das obrigações
assumidas;
17.1.2 - Ocorrência de declaração de falência ou instauração de insolvência civil da
promitente.
17.1.3 - Por conveniência da Administração, devidamente motivada.
18. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 - Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços, quaisquer órgãos ou entidades da
Administração que não tenham participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a
Secretaria de Administração, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas,
no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº
3.931/01, alterado pelo Decreto 4.342/02 e Decreto Municipal n.º 048/2009 de 10 de julho de
2009.
18.1.1 - A dotação dos órgãos e secretarias da administração direta e indireta da
Prefeitura Municipal de Petrolina que desejaram fazer uso desta ata de registro de
preços correrão por conta de seus respectivos orçamentos.
18.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar ou não pela aceitação do fornecimento, independente dos
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13
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quantitativos registrados na Ata de Registro de Preço, desde que este não prejudique as
obrigações anteriormente assumidas.
19. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
19.1 – Conforme Art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, “Quem, convocado
dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal
ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento
de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das
demais cominações legais.”
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não
comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
20.2 - O resultado e demais atos passiveis de divulgação pertinentes a esta licitação serão
divulgados
no
site
do
Diário
Oficial
do
Município,
pe.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/petrolina/doe/ e demais meios da imprensa oficial
se necessário.
20.3 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à
disposição para retirada após a celebração do contrato, na Sala da Pregoeira e Equipe de
Apoio, na sede da Prefeitura Municipal de Petrolina, na Coordenadoria Geral de Licitações e
Convênios - Av. Guararapes, nº 2.114 (2º andar do anexo), centro - Petrolina-PE.
20.4 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do Pregão, que deverá ser encaminhado ao Setor de Protocolo da Prefeitura
Municipal de Petrolina.
20.5 - A petição devidamente protocolada na Prefeitura Municipal de Petrolina Térreo será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas.
20.6 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
20.7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.
20.8 - O vencedor deverá, durante a execução contratual, manter as condições de habilitação
apresentada na licitação.
20.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o foro da Comarca de Petrolina, Estado de Pernambuco.
20.10 - O edital poderá ser adquirido mediante pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez) reais,
com a apresentação do comprovante de pagamento da guia de recolhimento na Caixa
Econômica Federal, agência 0812, Conta Corrente 247-3, Op: 006, na sala da Pregoeira
e membros da Equipe de Apoio, os quais prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos
interessados neste Pregão, estando disponível para atendimento nos dias úteis, das 08h às
12h, no edifício na sede da Prefeitura Municipal de Petrolina - PE, sito na Av. Guararapes, 2114
Av. Guararapes, 2114 Centro Petrolina-PE
Fone: (87) 3862-9156
14
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- 2º andar - Centro - Petrolina - PE, fone (87) 3862-9156 e FAX (087) 3861-3514, ou ainda,
poderá ser consultado e/ou retirado pelo site: www.petrolina.pe.gov.br
Petrolina, 28 de julho de 2011.
Luiza Angélica Gouvêa Leão.
Pregoeira do Município de Petrolina
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Fone: (87) 3862-9156
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(PAPEL TIMBRADO)
ANEXO I
Modelo da Procuração
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, etc.)
OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO: representar a outorgante perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA NO
PROCESSO LICITATÓRIO 224/2011 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 138/2011.
PODERES: apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o
outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal,
Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que
atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e
econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as
respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar
Contratos/Pedidos de Compra, assim como assinar todos e quaisquer documentos
indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
LOCAL E DATA
ASSINATURA
_______________________ , ____ de _______________ de 2011.
___________________________________________
Nome, Ass. E CNPJ
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
Av. Guararapes, 2114 Centro Petrolina-PE
Fone: (87) 3862-9156
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
À
Coordenadoria Geral de Licitações e Convênios
Ref.: PREGÃO N.º ....../2011
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo
4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos
plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local e data
___________________________________
(Empresa e assinatura do responsável legal)
Av. Guararapes, 2114 Centro Petrolina-PE
Fone: (87) 3862-9156
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COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
ANEXO III
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DO OBJETO
ITEM
LOTE
I
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
DESCRIÇÃO
Torre Autoportante - Tipo 1
Torre Autoportante - Tipo 2
Torre Autoportante - Tipo 3
Torre Autoportante - Tipo 4
Rádio PMP – Estação Radio Base ERB
Módulo de Administração e Sincronismo
Rádio Ponto-Multiponto – Módulo Cliente
Software de Gerenciamento
Licença para Software de Gerenciamento
Ponto de Acesso Outdoor Tipo 1
Ponto de Acesso Outdoor Tipo 2
Sistema de Radio Ponto a ponto licenciado
Licença Tipo 1 para Sistema de Radio Ponto a ponto licenciado
Licença Tipo 2 para Sistema de Radio Ponto a ponto licenciado
Licença Tipo 3 para Sistema de Radio Ponto a ponto licenciado
Licença Tipo 4 para Sistema de Radio Ponto a ponto licenciado
Antena para Sistema de Radio Ponto a ponto licenciado Tipo 2
Sistema de Radio Ponto a ponto não licenciado
Licença Tipo 1 para Sistema de Radio Ponto a ponto não licenciado
Licença Tipo 2 para Sistema de Radio Ponto a ponto não licenciado
UND
QTDE
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
5
10
5
2
60
10
150
5
200
50
50
40
40
40
40
40
50
50
50
50
PREÇO
UNITÁRIO
R$ 279.470,56
R$ 201.093,51
R$
82.114,27
R$ 380.870,80
R$
9.404,00
R$
14.881,74
R$
8.215,82
R$
10.598,62
R$
531,19
R$
11.554,38
R$
21.477,97
R$ 159.335,25
R$
5.665,99
R$
4.072,95
R$
8.855,39
R$
9.565,05
R$
24.801,46
R$
57.839,69
R$
17.483,60
R$
36.625,74
PREÇO TOTAL …………………………………..…………………………………………………………………………………………………….R$
LOTE 21 Controladore de rede sem fio
II
22 Conjunto de Controlador sem fio
23 Pacotes com 16 Licenças para Ponto de acesso Wireless Indoor não Autonomos
24 Pacores com 64 Licenças para Ponto de acesso Wireless Indoor Autonomos
25 Ponto de acesso Wireless Indoor não Autonomos Tipo 1
26 Ponto de acesso Wireless Indoor não Autonomos Tipo 2
27 Ponto de acesso Wireless Indoor Autonomos Tipo 1
28 Ponto de acesso Wireless Indoor Autonomos Tipo 2
Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
Fone: (87) 3862-9156
150 R$ 11.571,88
3
R$140.206,22
40 R$ 8.801,67
5
R$ 34.005,26
450 R$ 4.160,74
150 R$ 5.427,73
225 R$ 8.994,28
75
R$ 9.772,37
PREÇO TOTAL
R$ 1.397.352,80
R$ 2.010.935,08
R$ 410.571,37
R$ 761.741,60
R$ 564.240,29
R$ 148.817,41
R$ 1.232.372,43
R$
52.993,11
R$ 106.238,52
R$ 577.718,88
R$ 1.073.898,61
R$ 6.373.409,85
R$ 226.639,41
R$ 162.918,10
R$ 354.215,41
R$ 382.601,86
R$ 1.240.072,75
R$ 2.891.984,42
R$ 874.180,13
R$ 1.831.287,21
R$22.674.189,2
6
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
1.735.782,34
420.618,67
352.066,86
170.026,28
1.872.333,11
814.160,01
2.023.712,53
732.927,50
18
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
29 Sistema de Prevenção de intrusão Wireless
UND
1
R$287.898,51 R$
287.898,51
30 Licença unitaria para Sistema de Prevenção de intrusão Wireless Standard
UND 225 R$ 3.861,65
R$
868.871,70
31 Licença unitaria para Sistema de Prevenção de intrusão Wireless Advanced
UND 225 R$ 9.896,72
R$ 2.226.761,07
PREÇO TOTAL …………………………………..…………………………………………………………………………………………………….R$
R$ 11.505.158,59
LOTE
III
32
33
34
35
Suporte para Instalação de Ativos
Infraestrutura para Instalação de Hotspot
Rack de parede 16U
Rack de parede 8U
UND
UND
UND
UND
200
50
10
750
R$ 603,68
R$ 5.433,82
R$ 966,13
R$ 905,84
PREÇO TOTAL …………………………………..……………………………………………………………………………………………………….R$
LOTE
IV
36
37
Solução de Conectividade Baseada em Switch Camada 2
Solução de Conectividade Baseada em Switch Camada 3
UND
UND
750
50
R$ 1.910,71
R$ 42.594,50
PREÇO TOTAL …………………………………..……………………………………………………………………………………………………….R$
LOTE
V
38
39
40
41
Grupo Gerador Silenciado
No-Break 15000VA com Baterias Internas
No-Break 2000VA com Baterias Internas
No-Break 600VA com Baterias Internas
UND
UND
UND
UND
15
15
30
750
R$
R$
R$
R$
10.523,71
44.296,36
7.100,19
541,61
PREÇO TOTAL …………………………………..……………………………………………………………………………………………………….R$
LOTE
VI
42
43
44
45
46
47
48
Access Point Indoor
Placa PCI para acesso a rede sem fio 2,4GHz
Servidor de Medio porte
TV LED 40”
Workstation
Notebook
Netbook
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
750
7500
60
6
10
20
20
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
716,18
320,13
12.831,40
5.109,46
13.666,59
8.201,01
4.635,95
PREÇO TOTAL …………………………………..……………………………………………………………………………………………………….R$
LOTE
VII
49
50
Instalação de Infraestrutura elétrica
Quilometro linear de Fibra Óptica Monomodo instalada
Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE
SV
KM
60
250
Fone: (87) 3862-9156
R$
7.075,51
R$ 47.275,21
R$120.736,63
R$271.691,06
R$ 9.661,32
R$679.382,31
R$1.081.471,3
3
R$1.433.031,25
R$2.129.725,00
R$3.562.756,2
5
R$ 157.855,69
R$ 664.445,46
R$ 213.005,58
R$ 406.206,39
R$1.441.513,1
3
R$537.138,51
R$2.401.011,38
R$ 769.884,04
R$ 30.656,75
R$ 136.665,89
R$ 164.020,18
R$ 92.718,97
R$4.132.095,7
2
R$ 424.530,72
R$11.818.803,73
19
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
51
52
53
54
55
56
57
58
59
Instalação de Ponto eletrico computacional
Instalação de Ponto de rede
SV
SV
1000
1000
R$
353,87
R$
353,91
R$4.127.480,0
Serviços de startup da operação
SV
1
0
Serviço de atendimento mensal contínuo para operação de TI e Telecom
SV
1
R$ 330.180,00
Serviços de acesso à Internet - Tipo 1
SV
100
R$
3.894,50
Serviços de acesso à Internet - Tipo 2
SV
50
R$ 16.996,35
Serviços de acesso à Internet - Tipo 3
SV
50
R$ 21.248,13
Serviços de acesso à Internet - Tipo 4
SV
10
R$ 168.589,78
Serviços de acesso à Internet - Tipo 5
SV
2
R$ 671.742,72
PREÇO TOTAL …………………………………..……………………………………………………………………………………………………….R$
R$ 353.865,93
R$ 353.911,00
R$4.127.480,00
R$ 330.180,00
R$ 389.450,46
R$ 849.817,71
R$1.062.406,47
R$1.685.897,80
R$1.343.485,45
R$22.739.829,28
Obs: Para o Lote VII do item 54 ao item 59 (Serviço de atendimento mensal contínuo para operação de TI e Telecom, bem como para os
serviços de acesso à internet – Tipo 1, Tipo 2, Tipo 3, Tipo 4 e Tipo 5), o licitante deverá considerar para a formação de seus preços o
valor unitário como valor mensal para a prestação desse serviço, sendo o valor total o resultado do quantitativo de serviços versus o
valor mensal, com período mínimo de contratação para 12 meses.
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20
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
1.
Torre Autoportante Tipo 1
Especificações:
Fornecimento e Instalação de Torre metálicas autoportantes treliçadas com 60 metros de
altura , seção transversal triangular equilátera , acompanhada de todos os acessórios tais
como: parafusos, porcas arruelas, chumbadores e demais elementos necessários para
instalação da estrutura metálica.
Galvanização por imersão a quente da Torre Metálica, conforme norma ASTM A123, ASTM 153
e NBR 6323, NBR 7397, NBR 7398, NBR 7399, NBR 7400.
A torre deverá ter sistema de proteção de estruturas contra descargas atmosféricas conforme
norma NBR 5419.
Sistema de aterramento externo composto por; 6 radiais com 3 metros de comprimento cada,
6 hastes de aterramento de 3/4" e 3 metros de comprimento cada, interligadas entre si. As
hastes devem ser conectadas entre si por cordoalha de cobre nu de 50 mm², perfazendo um
hexágono regular. A conexão da haste a cordoalha deve ser feita por conector de haste de 3/4"
e solda exotérmica.
A torre deverá ter sistema de para-raios composto por captor de 4 pontas, instalado 3 m acima
do topo da torre, fixado diretamente na estrutura sem suportes isoladores e dois cabos de
descida com 50mm2 fixados diretamente no topo da torre;
Sistema de balizamento noturno composto por luminárias duplas no topo, condutor de descida
de cobre com isolamento termoplástico (750V), instalado dentro de eletrodutos galvanizados
¾” fixados ao longo da ace da torre, relé fotoelétrico (220V) e lâmpadas de bulbo claro (60W);
Execução do sistema de balizamento diurno - pintura das torres com "Polane" (tinta à base de
poliuretano), ou produtos que ofereçam qualidade similar ou superior.
03 (três) suportes tubulares para antenas instalados nos vértices da torre de aço carbono,
galvanizado, DIN2440, 50 mm de diâmetro externo e 1 m de comprimento.
Fornecimento e instalação de cabo de aço 8 mm para trava-quedas;
Fornecimento de esteiramento vertical para descida de cabos com 40 cm de largura;
Fornecimento e instalação de patamar de descanso a cada 12 metros;
Fornecimento e instalação de escada metálica tipo marinheiro com 40 cm de largura sem
guarda-corpo;
Para efeito de cálculo, a carga no topo da torre, ou seja, AEV= 4 m² no topo da torre.
2.
Torre Autoportante Tipo 2
Especificações:
Fornecimento e Instalação de Torre metálicas autoportantes treliçadas com 42 metros de
altura , seção transversal triangular equilátera , acompanhada de todos os acessórios tais
como: parafusos, porcas arruelas, chumbadores e demais elementos necessários para
instalação da estrutura metálica.
Galvanização por imersão a quente da Torre Metálica, conforme norma ASTM A123, ASTM 153
e NBR 6323, NBR 7397, NBR 7398, NBR 7399, NBR 7400.
A torre deverá ter sistema de proteção de estruturas contra descargas atmosféricas conforme
norma NBR 5419.
Sistema de aterramento externo composto por; 6 radiais com 3 metros de comprimento cada,
6 hastes de aterramento de 3/4" e 3 metros de comprimento cada, interligadas entre si. As
hastes devem ser conectadas entre si por cordoalha de cobre nu de 50 mm², perfazendo um
hexágono regular. A conexão da haste a cordoalha deve ser feita por conector de haste de 3/4"
e solda exotérmica.
A torre deverá ter sistema de para-raios composto por captor de 4 pontas, instalado 3 m acima
do topo da torre, fixado diretamente na estrutura sem suportes isoladores e dois cabos de
descida com 50mm2 fixados diretamente no topo da torre;
Sistema de balizamento noturno composto por luminárias duplas no topo, condutor de descida
de cobre com isolamento termoplástico (750V), instalado dentro de eletrodutos galvanizados
¾” fixados ao longo da ace da torre, relé fotoelétrico (220V) e lâmpadas de bulbo claro (60W);
Execução do sistema de balizamento diurno - pintura das torres com "Polane" (tinta à base de
poliuretano), ou produtos que ofereçam qualidade similar ou superior.
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Fone: (87) 3862-9156
21
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
03 (três) suportes tubulares para antenas instalados nos vértices da torre de aço carbono,
galvanizado, DIN2440, 50 mm de diâmetro externo e 1 m de comprimento.
Para efeito de cálculo, a carga no topo da torre, ou seja, AEV=4 m² no topo da torre.
3.
Torre Autoportante Tipo 3
Especificações:
Fornecimento e Instalação de Torre metálicas autoportantes treliçadas com 18 metros de
altura , seção transversal triangular equilátera , acompanhada de todos os acessórios tais
como: parafusos, porcas arruelas, chumbadores e demais elementos necessários para
instalação da estrutura metálica.
Galvanização por imersão a quente da Torre Metálica, conforme norma ASTM A123, ASTM 153
e NBR 6323, NBR 7397, NBR 7398, NBR 7399, NBR 7400.
A torre deverá ter sistema de proteção de estruturas contra descargas atmosféricas conforme
norma NBR 5419.
Sistema de aterramento externo composto por; 6 radiais com 3 metros de comprimento cada,
6 hastes de aterramento de 3/4" e 3 metros de comprimento cada, interligadas entre si. As
hastes devem ser conectadas entre si por cordoalha de cobre nu de 50 mm², perfazendo um
hexágono regular. A conexão da haste a cordoalha deve ser feita por conector de haste de 3/4"
e solda exotérmica.
A torre deverá ter sistema de para-raios composto por captor de 4 pontas, instalado 3 m acima
do topo da torre, fixado diretamente na estrutura sem suportes isoladores e dois cabos de
descida com 50mm2 fixados diretamente no topo da torre;
Sistema de balizamento noturno composto por luminárias duplas no topo, condutor de descida
de cobre com isolamento termoplástico (750V), instalado dentro de eletrodutos galvanizados
¾” fixados ao longo da ace da torre, relé fotoelétrico (220V) e lâmpadas de bulbo claro (60W);
Execução do sistema de balizamento diurno - pintura das torres com "Polane" (tinta à base de
poliuretano), ou produtos que ofereçam qualidade similar ou superior.
03 (três) suportes tubulares para antenas instalados nos vértices da torre de aço carbono,
galvanizado, DIN2440, 50 mm de diâmetro externo e 1 m de comprimento.
Para efeito de cálculo, a carga no topo da torre, ou seja, AEV= 2 m² no topo da torre.
4.
Torre Autoportante Tipo 4
Especificações:
Fornecimento e Instalação de Torre metálica autoportante treliçada com 115 metros de altura,
seção transversal triangular equilátera , acompanhada de todos os acessórios tais como:
parafusos, porcas arruelas, chumbadores e demais elementos necessários para instalação da
estrutura metálica.
Galvanização por imersão a quente da Torre Metálica, conforme norma ASTM A123, ASTM 153
e NBR 6323, NBR 7397, NBR 7398, NBR 7399, NBR 7400.
A torre deverá ter sistema de proteção de estruturas contra descargas atmosféricas conforme
norma NBR 5419.
Sistema de aterramento externo composto por; 6 radiais com 3 metros de comprimento cada,
6 hastes de aterramento de 3/4" e 3 metros de comprimento cada, interligadas entre si. As
hastes devem ser conectadas entre si por cordoalha de cobre nu de 50 mm², perfazendo um
hexágono regular. A conexão da haste a cordoalha deve ser feita por conector de haste de 3/4"
e solda exotérmica.
A torre deverá ter sistema de para-raios composto por captor de 4 pontas, instalado 3 m acima
do topo da torre, fixado diretamente na estrutura sem suportes isoladores e dois cabos de
descida com 50mm2 fixados diretamente no topo da torre;
Sistema de balizamento noturno composto por luminárias duplas no topo, condutor de descida
de cobre com isolamento termoplástico (750V), instalado dentro de eletrodutos galvanizados
¾” fixados ao longo da ace da torre, relé fotoelétrico (220V) e lâmpadas de bulbo claro (60W);
Execução do sistema de balizamento diurno - pintura das torres com "Polane" (tinta à base de
poliuretano), ou produtos que ofereçam qualidade similar ou superior.
03 (três) suportes tubulares para antenas instalados nos vértices da torre de aço carbono,
galvanizado, DIN2440, 50 mm de diâmetro externo e 1 m de comprimento.
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Para efeito de cálculo, a carga no topo da torre, ou seja, AEV= 10 m² no topo da torre.
5.
Rádio PMP – Estação Radio Base ERB
Especificações:
A ERB PMP deverá operar nas faixas de freqüência não-licenciadas de 5,470 – 5,725 GHz ou
5,725 – 5,850 GHz;
A tecnologia a ser utilizada deve empregar método de acesso TDD (Time Division Duplexing),
permitindo a configuração via software do percentual de tráfego de DownLink e de UpLink;
Deve também utilizar técnicas de TDMA (Time Division Multiple Access), com o objetivo de
eliminar colisão de pacotes nos canais de dados da interface aérea;
A ERB PMP deve permitir, operando em condições de visada direta (LOS), alcance de até 3 Km
na banda de 5,470 – 5,725 GHz, e de até 15 Km na banda de 5,725 – 5,850 GHz;
A ERB PMP deve suportar, no mínimo 200 clientes por setor;
A latência bidirecional da interface aérea deve ser menor ou igual a 10ms, de forma a permitir
a utilização de aplicações que requeiram baixa latência, como por exemplo VoIP e vídeo;
A ERB PMP deve permitir a configuração de potência de transmissão via software até 23 dBm
ou mais;
Considerando-se que a ERB PMP operará em bandas de freqüência não-licenciadas, a
tecnologia a ser utilizada deve apresentar recursos para minimizar o impacto de interferência
interna e externa no sistema:
−
A ERB PMP deve utilizar mecanismos de sincronização dos Pontos de Acesso que
compõe as estações radio base, de forma a minimizar a interferência interna no sistema,
permitindo a expansão da rede através da adição de novas estações base com mínimo impacto
na rede;
−
A ERB PMP deve permitir operação com uma relação Sinal/Ruído nominal menor ou igual
a 3 dB, de forma a permitir operação em ambientes com piso de interferência elevados.
A ERB PMP deve consistir de Células de cobertura de 360º, as quais devem ser formadas por
Pontos de Acesso com setorização de 60º ;
Os Ponto de Acesso (AP) devem utilizar antenas integradas ao rádio;
Cada Ponto de Acesso (AP) da estação radio base deve oferecer uma largura de banda efetiva
agregada de até 14 Mbps (downlink + uplink), para um MTU de 1500 bytes;
A ERB PMP deve permitir a configuração por software do percentual de tráfego de downlink e
uplink de cada célula
A ERB PMP deve permitir o reset para retornar à configuração de fábrica;
A ERB ponto multiponto deve implementar priorização de tráfego baseada no campo TOS (Type
of Service) ou DiffServ;
A ERB PMP deve permitir a configuração de uma VLAN específica para fins de gerenciamento
do sistema;
A ERB PMP deve suportar pelo menos 3,000 endereços MAC de estações de usuários dentro de
cada célula 360 graus;
Os Pontos de Acesso devem possuir alimentação PoE (Power Over Ethernet);
Cada Ponto de Acesso devem possuir consumo elétrico individual típico menor que 10W;
Os Pontos de Acesso devem possuir interface de rede 10/100 Base T, half/full duplex,
autonegociável;
Os módulos e elementos que compõe a ERB PMP deverão ser destinados à instalação externa,
sem a necessidade de caixas herméticas adicionais ou abrigo, com exceção dos módulos de
alimentação, que poderão ser instalados em ambiente interno;
A ERB PMP deve trabalhar dentro da seguinte faixa de temperatura: -30° C a +50° C;
Os módulos que compõe a ERB PMP devem oferecer resistêmcia a ventos de até 180 km/h;
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COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
A ERB PMP deve possuir proteção contra descargas de raios;
A ERB PMP deverá utilizar encriptação nos padrões DES, AES ou equivalente;
A ERB PMP deverá implementar mecanismo de autenticação da interface aérea, de forma que
somente possam registrar-se nos Pontos de Acesso do sistema módulos CPEs previamente
cadastrados na base de dados do servidor de autenticação;
A ERB PMP deve ser instalada por técnicos capacitados em centro de treinamento homologado
pelo fabricante e possuir certificação emitida pelo fabricante;
A ERB PMP deve ser instalada com todos seus componentes e acessórios conforme orientação
do fabricante.
A ERB PMP deve possuir garantia de 12 meses.
6.
Módulo de Administração e Sincronismo
Especificações:
Fornecimento de equipamentos do tipo módulo gerenciador de infra-estrutura para sistema
ponto-multiponto, capaz de prover sincronismo e alimentação de energia elétrica com as
seguintes características obrigatórias:
Fornecer sincronismo de transmissão de dados obtido através de comunicação com satélites
de GPS (Global Positioning System);
Fornecimento de energia elétrica através de PoE (Power over Ethernet);
Gerenciamento via protocolo SNMP (Simple Network Management Protocol);
Interface de browser para visualização de status, configurações e GPS Status;
01 (um) módulo gerenciador de infraestrutura descrito acima com no mínimo 8 (oito) portas
gerenciáveis;
01 (uma) antena de GPS (Global Positioning System);
Fonte de alimentação;
Softwares embarcados;
Deverá possuir 12 (doze) meses de garantia e assistência técnica autorizada.
7.
Rádio Ponto-Multiponto – Módulo Cliente
Especificações:
Os rádios PMP devem atender as especificações e serem compatíveis com item 4 (Rádio PMP –
Estação Rádio Base ERB) deste termo de referencia observando-se ainda algumas
características necessarias:
O Modulo Cliente PMP deve possuir uma sensibilidade nominal típica de receptor de -86 dBm
ou melhor;
O Modulo Cliente PMP deve permitir a utilização de refletors externos passivos;
O Modulo Cliente PMP devem utilizar antenas integradas;
O Modulo Cliente PMP devem possuir capadicade de trafego agregado (MIR) de até 14 Mbps;
O Modulo Cliente PMP deve possuir analisador de espectro gráfico integrado, com recurso para
identificar potenciais fontes de interferência;
O Modulo Cliente PMP deve permitir a configuração dos paramentros CIR e MIR para cada CPE,
de forma a definir os limites mínimos e máximos de tráfego, permitindo, desta forma, a
implementação de planos de serviço diferenciados para cada CPE do sistema;
O Modulo Cliente PMP deve permitir a configuração de VLANs nas CPEs do sistema, com
capacidade de criação de até 4.000 VIDs distintas;
Os Modulos Cliente PMP deverão permitir a marcação (e posterior desmarcação na CPE
destino) com tag VLAN dos frames não-marcados que cheguem pela interface cabeada
ethernet à CPE;
Os Modulos Cliente PMP deverão permitir o tráfego de frames já marcados com VLAN tag, de
acordo com configuração via software;
O sistema deverá permitir a configuração do recurso NAT no Modulo Cliente PMP.
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24
8.
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Software de Gerenciamento
Especificações:
O sistema de Gerenciamento oferecido deve conter pelo menos os seguintes recursos:
− Gerenciar as soluções Ponto-a-MultiPonto, Ponto-a-Ponto e Mesh oferecidas
− permitir o agendamento de tarefas;
− gráficos de performance dos elementos (largura de banda e qualidade da interface de RF);
− geração de alarmes e notificações via email;
− definição dos eventos que disparam os alarmes e notificações;
− definição de modelos de configuração dos módulos do sistema, de maneira a permitir uma
reconfiguração rápida e consistente da rede;
− capacidade de descobrimento automático de novos elementos.
9.
Licença para Software de Gerenciamento
Especificações:
As Licenças para o Software de gerenciamento de elementos de rede sem fio para os rádios
PTP, PMP e Mesh propostos nesse edital, deverá ser fornecida unitariamente ou em pacotes, de
acordo com o quantitativo necessário.
10.
Ponto de Acesso Outdoor Tipo 1
Especificações:
Os rádios em conjunto devem possuir a capacidade de funcionamento em topologia mesh e
deverão operar nas faixas de frequência não-licenciadas de 2,400 – 2,483 GHz na camada de
acesso às CPEs, e nas bandas de 5,725 – 5,850 GHz ou 5,470 – 5,725 GHz na camada de Mesh
entre os nós do sistema.
A tecnologia a ser utilizada deve utilizar as modulações CCK (802.11b) e OFDM (802.11a/g).
O sistema Mesh deve possuir uma sensibilidade nominal típica de receptor melhor ou igual a:
− 802.11b: -92dBm @ 11 Mbps a -100dBm @ 1 Mbps
− 802.11g: -78dBm @ 54 Mbps a -95dBm @ 6 Mbps
− 802.11a: -77dBm @ 54 Mbps a -93dBm @ 6 Mbps
O sistema Mesh deve permitir a configuração de potência de transmissão via software em
passos de 1 dB para até:
− 35dBm EIRP (802.11b/g)
− 34dBm EIRP (802.11a)
− o sistema Mesh deve utilizar antenas tipo Omnidirecional, com conectores tipo “N“
− O sistema Mesh deve permitir o reset para retornar à configuração de fábrica.
− O sistema Mesh deve implementar QoS baseado no padrão 802.11e
− O sistema Mesh deve permitir a configuração de até 14 SSIDs por equipamento
− O sistema Mesh deve permitir a associação de cada SSID a uma VLAN específica
− O protocolo de comunicação na camada Mesh deve operar em camada 2
− O sistema Mesh deverá ser compatível com protocolo IPv6
− O sistema Mesh deverá permitir migração para arquitetura 802.11s
− O sistema Mesh deve possuir algoritmo de roteamento distribuido
− O sistema deve suportar as seguintes alternativas de criptografia para as conexões com as
CPEs: WEP, WPA (TKIP) e WPA2 (AES, 802.11i)
− O sistema deve permitir a implementação de segurança padrão AES na camada Intra-Mesh
port - Mesh - Especificações Técnicas - Rev.B.doc Fev-09 2/2
− O sistema deve permitir autenticação baseada no protocolo 802.1X (clientes e infra
estrutura)
− O sistema deve contar com recursos de filtragem de Tormenta de Broadcast e Filtragem de
Portas
− Os módulos de rádio Mesh devem possuir alimentação 90-264 VAC ou 10.8-14 VDC
− Os módulos de rádio Mesh devem possuir certificação NEMA4 / IP65
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25
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− Os módulos de rádio Mesh devem possuir consumo elétrico individual típico menor que 30W
− Os módulos de rádio Mesh devem oferecer alimentação tipo PoE para dispositivos
conectados fisicamente a eles,
inclusive no padrão 802.3af
− Os módulos de rádio Mesh devem possuir um peso unitário inferior a 2.2 kg, de forma a
flexibilizar ao máximo as
opções de instalação
− Os módulos de rádio Mesh devem possuir um volume unitário inferior a 3200 cm3 , com o
objetivo de oferecer o menor
impacto visual possível, além de flexibilizar as opções de instalação
− Os módulos de rádio Mesh devem trabalhar dentro da seguinte faixa de temperatura: -30° C
a +60° C
− O sistema Mesh deve possuir sistema de gerenciamento e configuração centralizado
− Os módulos de rádio Mesh devem permitir configuração via interface gráfica via acesso
localDeverá ser fornecido com fonte caso necessário;
Deverá ser acompanhado de acessório para montagem em poste ou parede;
Deve vir acompanhado de protetor externo contra surtos elétricos;
Deverá possuir 12 (doze) meses de garantia.
11.
Ponto de Acesso Outdoor Tipo 2
Especificações:
O conjunto de pontos de acesso deve ter o recurso para a instalação em topologia Mesh;
O sistema deverá operar nas faixas de frequência não-licenciadas de 2,400 – 2,483 GHz na
camada de acesso às CPEs, e nas bandas de 5,725 – 5,850 GHz ou 5,470 – 5,725 GHz na
camada de Mesh entre os nós do sistema;
A tecnologia a ser utilizada deve utilizar as modulações DSS (802.11b/n) e OFDM (802.11a/g/n);
O rádio deve possuir MIMO 3x3 com 2 Streams de Dados;
Opção de configuração de largura de banda: 20 MHz e 40 MHz;
Os rádios padrão 802.11 b/g/n deverão possuir as seguintes características:
- potência máxima de até 36 dBm EIRP
- sensibilidade do receptor:
802.11g 2.4 GHz: - 78 dBm @ 54 Mbps, -89 dBm @ 6 Mbps
802.11n 2.4 GHz: -70 dBm @ MCS15, -80 dBm @ MCS0
Os rádios padrão 802.11 1/n deverão possuir as seguintes características:
- potência máxima de até 32 dBm EIRP
- sensibilidade do receptor:
802.111 5.X GHz: - 72 dBm @ 54 Mbps, -89 dBm @ 6 Mbps
802.11n 5.X GHz: - 63 dBm @ MCS15, -88 dBm @ MCS0
O sistema Mesh deve utilizar antenas integradas com dupla polarização e possibilidade de
configuração via software de down tilt;
O sistema Mesh deve permitir o reset para retornar à configuração de fábrica;
O sistema Mesh deve implementar QoS baseado no padrão 802.11e;
O sistema Mesh deve permitir a configuração de até 16 SSIDs por equipamento WLAN;
O sistema Mesh deve permitir a configuração de até 4 BSSIDs por rádio;
O sistema Mesh deve permitir a associação de cada SSID a uma VLAN específica;
O protocolo de comunicação na camada Mesh deve operar em camada 2 a fim de prover uma
melhor performance e um menor overhead;
O protocolo de roteamento deve ser capaz de detectar os nós vizinhos e determinar a melhor
rota;
O protocolo de roteamento deve ser capaz de implementar Self-healing através da seleção
dinâmica de caminho/rota;
O sistema deve suportar as seguintes alternativas de criptografia para as conexões com as
CPEs: WPA, WPA2-PSK, WEP, 802.11i, RADIUS, 802.1X;
O sistema deve permitir a implementação de segurança padrão AES na camada Intra-Mesh;
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COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
O sistema deve permitir autenticação baseada no protocolo 802.1X (clientes e infra estrutura);
Os módulos de rádio Mesh devem:
- possuir alimentação 100 – 240 VAC ou 48 VDC
− possuir certificação IP67
− possuir consumo elétrico individual típico menor que 130W de pico médio
− possuir pelo menos 2 portas 10/100/1000 Base-T Ethernet
− possuir portas Integradas 802.3af PoE out
− possuir LEDS indicando status de rede
− oferecer alimentação tipo PoE para dispositivos conectados fisicamente a eles, inclusive no
padrão 802.3af
− trabalhar dentro da seguinte faixa de temperatura: -40° C a +55° C
− permitir humidade de 5 a 95 % non-condensing
− permitir velocidade de ventos > 200 km/h
Deverá ser fornecido com fonte caso necessário;
Deverá ser acompanhado de acessório para montagem em poste ou parede;
Deve vir acompanhado de protetor externo contra surtos elétricos;
Deverá possuir 12 (doze) meses de garantia.
12.
Sistema de Radio Ponto a ponto
Especificações:
O sistema deverá operar nas faixas de frequências licenciadas de 6 GHz, 7 GHz, 11 GHz, 18
GHz ou 23 GHz.
O sistema deve permitir operação em situações de LOS (Line of Sight)
A tecnologia a ser utilizada deve empregar método de acesso FDD.
A latência unidirecional média da interface aérea deve ser menor ou igual a 200 μs, medida
em condições de capacidade total, com pacotes de 64 bytes;
O sistema PTP deve possuir sensibilidade de receptor de -88 dBm ou melhor
− Os rádios que compõe o sistema PTP devem utilizar antenas externas de 2 ft de diâmetro,
bem como fornecidas com o sistema;
− Cada enlace PTP deve oferecer uma largura de banda efetiva full-duplex de 10 Mbps
− Deve permitir upgrade via licença de software para as seguintes capacidades:
o Até 100 Mbps, com opção de upgrade em apenas um sentido do enlace (DL-> UL ou UL>DL), ou em ambos sentidos
o Até 200 Mbps, com opção de upgrade em apenas um sentido do enlace (DL-> UL ou UL>DL), ou em ambos sentidos
o Até 300 Mbps, com opção de upgrade em apenas um sentido do enlace (DL-> UL ou UL>DL), ou em ambos sentidos
o
Até Full Mbps, com opção de upgrade em apenas um sentido do enlace (DL->
UL ou UL->DL), ou em ambos sentidos
O sistema Ponto-a-Ponto deve implementar priorização de tráfego baseada em IEEE 802.1p
− O sistema PTP deve permitir o tráfego de frames 802.1q
− Os módulos de rádio utilizados no sistema PTP devem possuir consumo elétrico individual
típico menor que 75 W, em configuração 1+0
− Os módulos de rádio utilizados no sistema PTP possuir interface de rede 100/1000 Base T
− O módulo de alimentação do radio PTP deve trabalhar com alimentação de entrada -48 VDC,
ou AC via fonte de alimentação específica;
− O sistema deve trabalhar dentro da seguinte faixa de temperatura: -30° C a +50° C
− O sistema PTP deverá utilizar encriptação nativa com alta robutez, com opção para padrão
AES ou equivalente;
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COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
− O Sistema deverá ser fornecido Instalado com todos os acessórios necessários ao seu
funcionamento. A antena deve ser dimensionada e fornecida junto com o sistema;
− O Sistema deve possuir garantia on-site de 01 ano.
13.
Licença Tipo 1 para Sistema de Radio Ponto a ponto licenciado
Especificações:
A Licença para ampliação da capacidade para 100 Mbps do Radio ponto a ponto licenciado
proposto nesse edital, deverá ser fornecida unitariamente, de acordo com o quantitativo
necessário.
14.
Licença Tipo 2 para Sistema de Radio Ponto a ponto licenciado
Especificações:
A Licença para ampliação da capacidade para 200 Mbps do Radio ponto a ponto licenciado
proposto nesse edital, deverá ser fornecida unitariamente, de acordo com o quantitativo
necessário.
15.
Licença Tipo 3 para Sistema de Radio Ponto a ponto licenciado
Especificações:
A Licença para ampliação da capacidade para 300 Mbps do Radio ponto a ponto licenciado
proposto nesse edital, deverá ser fornecida unitariamente, de acordo com o quantitativo
necessário.
16.
Licença Tipo 4 para Sistema de Radio Ponto a ponto licenciado
Especificações:
A Licença para ampliação para capacidade total do Radio ponto a ponto licenciado proposto
nesse edital, deverá ser fornecida unitariamente, de acordo com o quantitativo necessário.
17.
Antena para Sistema de Radio Ponto a ponto licenciado Tipo 2
Especificações:
- Polarização: Simples ou Dupla
- Freqüência: de 4 a 38 GHz
- Ganho mínimo (dBi): 34
- Diâmetro da Parábola (mm): 1800 a 2400
- Deverá ser fornecido kit de montagem (abraçadeiras ou similares, porcas, parafusos, etc.)
para mastro tubular com 50 mm de diâmetro;
- Deverão ser fornecidos kits de ajuste de tilt e azimute, quando os mesmos não forem
integrados a antena;
- Deverão ser fornecidas obrigatoriamente com o equipamento as seguintes informações
(impresso e em mídia):
- Características mecânicas (tipo de conector, posição do conector, peso, carga de vento
frontal, lateral e traseiro e velocidade máxima do vento) e elétricas (faixa de freqüência,
polarização, ganho (dBi), largura do ângulo de meia potência horizontal e vertical, razão frentecosta em dB, isolação, VSWR, intermodulação IM3, potência máxima de entrada), Área de
Exposição ao Vento (AEV), fator de polarização cruzada da antena em dB;
- Diagrama de irradiação em duas dimensões (horizontal e vertical) em 360 graus da antena
utilizada;
-A antena deve ser constituída de material resistente a agressões atmosféricas, como chuva,
neblina e resistência a poluição;
- O equipamento deve ser fornecido e instalado com todos os acessórios necessários ao seu
funcionamento;
- O equipamento fornecido deve ser certificado e homologado pela ANATEL;
- Deverá possuir 12 (doze) meses de garantia.
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18.
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
Sistema de Radio Ponto a ponto não licenciado
Especificações:
O sistema deverá operar nas faixas de freqüência não-licenciadas de 5,470 – 5,725 GHz ou
5,725 – 5,850 GHz;
O sistema deve permitir operação em situações de LOS (Line of Sight), nLOS (Near Line of
Sight) e NLOS (Non Line of Sight);
A tecnologia a ser utilizada deve empregar método de acesso TDD (Time Division Duplexing);
O sistema PTP deve permitir, operando em condições de visada direta, alcance de até 15 Km
na banda de 5,470 – 5,725 GHz, e de até 100 Km na banda de 5,725 – 5,850 GHz;
A latência unidirecional média da interface aérea deve ser menor ou igual a 3 ms, de forma a
permitir a utilização de aplicações que requeiram baixa latência, como por exemplo VoIP e
video.;
O sistema PTP deve possuir sensibilidade de receptor nominal típica para a menor modulação
de -94 dBm ou melhor;
Considerando-se que o sistema PTP operará em bandas de freqüência não-licenciadas, a
tecnologia a ser utilizada deve apresentar recursos para minimizar o impacto de interferência
interna e externa no sistema:
− O sistema deve implementar mecanismo que permita a troca/seleção automática de canal de
transmissão em função de alteração do piso de interferência;
− Os rádios que compõe o sistema PTP devem estar disponíveis com opções de antena
integrada ou conectorizada;
− Os radios devem possuir a facilidade de transmitir com polarização Vertical e Horizontal, de
forma a maximizar a performance do enlace;
− Os rádios que compõe o sistema PTP devem estar disponíveis com opções de antena que
permita utilização em condição de diversidade espacial;
− Cada enlace PTP deve oferecer uma largura de banda efetiva agregada de até 25 Mbps
(downlink + uplink);
− Deve permitir upgrade via licença de software para as seguintes capacidades:
o Até 50 Mbps ou superior
o Até 100 Mbps ou superior
− O sistema PTP deve permitir o reset para retornar à configuração de fábrica;
− O sistema PTP deve possuir analisador de espectro gráfico integrado, como recurso para
identificar potenciais fontes de interferência;
− O sistema Ponto-a-Ponto deve implementar priorização de tráfego baseada em IEEE 802.1p
− O sistema PTP deve permitir o tráfego de frames 802.1q;
− Os módulos de rádio utilizados no sistema PTP devem possuir alimentação PoE (Power Over
Ethernet);
− Os módulos de rádio utilizados no sistema PTP devem possuir consumo elétrico individual
típico menor que 60W;
− Os módulos de rádio utilizados no sistema PTP possuir interface de rede 10/100 Base T,
half/full duplex;
− O módulo de alimentação do radio PTP deve trabalhar com alimentação de entrada AC 90 –
240V ou 36 – 60 VDC;
− Os módulos e elementos que compõe o sistema PTP deverão ser destinados à instalação
externa, sem a necessidade de caixas herméticas adicionais ou abrigo, com exceção dos
módulos de alimentação, que poderão ser instalados em ambiente interno;
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COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
− O sistema deve trabalhar dentro da seguinte faixa de temperatura: -30° C a +50° C;
− Os módulos que compõe o sistema PTP devem oferecer resistência a ventos de até 180
km/h;
− O sistema PTP deve possuir proteção contra descargas de raios;
O sistema PTP deverá utilizar encriptação nativa com alta robustez, com opção para padrão
AES ou equivalente;
− O sistema PTP deverá implementar mecanismo de autenticação da interface aérea;
− O enlace deve ser fornecido instalado e devem estar previstos todos os recursos técnicos
necessários ao seu funcionamento;
− O Sistema deve possuir garantia mínima de 01 ano.
19.
Licença Tipo 1 para Sistema de Radio Ponto a ponto não licenciado
Especificações:
A Licença para ampliação da capacidade para 50 Mbps do Radio ponto a ponto não licenciado
proposto nesse edital, deverá ser fornecida unitariamente, de acordo com o quantitativo
necessário.
20.
Licença Tipo 2 para Sistema de Radio Ponto a ponto não licenciado
Especificações:
A Licença para ampliação da capacidade para 100 Mbps do Radio ponto a ponto não licenciado
proposto nesse edital, deverá ser fornecida unitariamente, de acordo com o quantitativo
necessário.
21.
Controlador de rede sem fio
Especificações:
−
Cada controlador deve ter capacidade para gerenciar e controlar 6 (seis) Pontos
de Acesso não autonomos simultaneamente.
−
Deve ser possível agrupar em cluster um total de até 12 controladores;
−
Deve ter capacidade para autenticar e gerenciar 500 (quinhentos) usuários
simultâneos;
−
deve ter capacidade de gerenciamento e controle dos modelos de Ponto de
Acesso oferecidos na proposta;
O controlador deve possuir as seguintes características:
−
capacidade de adoção de Pontos de Acesso em Layer 2 ou Layer3;
−
suporte a clientes IPv6
−
comutar de maneira centralizada o tráfego de todos os usuários conectados aos
Pontos de Acesso remotos que estejam sendo gerenciados por ele;
−
cada Controlador deverá permitir a configuração centralizada dos Pontos de
Acesso gerenciados por ele;
−
cada Controlador deverá permitir a atualização em campo de seu sistema
operacional (firmware);
−
cada Controlador deverá possuir ferramentas para carga e salvamento remoto
de sua configuração;
−
cada Controlador deverá permitir a mobilidade (roaming) dos usuários,
mantendo a integridade da sessão, entre Pontos de Acesso sob controle de qualquer um dos
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Controladores que formam o sistema, em um único domínio de mobilidade, inclusive em Layer
3;
−
cada Controlador deverá ser capaz de realizar ajuste automático de potência e
frequência de transmissão dos Pontos de Acesso associados, de maneira a fazer
balanceamento de usuários e suprir falhas de cobertura de sinal.
−
Cada controlador deve ser capaz de efetuar a realocação de usuários para
dispositivos vizinhos em caso de falha de um Ponto de Acesso
−
Cada Controlador deve ser capaz de efetuar balanceamento de carga de
usuários entre Pontos de Acesso vizinhos
−
deve permitir controle automático de potência e canal de transmissão dos
Pontos de Acesso.
−
cada Controlador deve ser entregue com no mínimo 6 (seis) portas padrão
Gigabit Ethernet, sendo pelo menos 1 (uma) 1 X Gigabit Ethernet /interface SFP
−
cada Controlador deve possuir porta serial dedicada para gerenciamento;
−
cada controlador deve ser capaz de gerenciar e controlar Pontos de Acesso
instalados em redes IP remotas, através de túneis IP criptografados (VPNs) para até 256
sessões concorrentes baseadas em IPSEC;
−
802.1q.
cada Controlador deverá ser capaz de implementar redes virtuais no padrão IEEE
−
como ping.
cada Controlador deverá possuir ferramenta de verificação de conectividade,
−
a alimentação elétrica de cada Controlador deve aceitar tensões entre 100 e 240
V em corrente alternada e frequência de 60 Hz;
−
cada Controlador deverá suportar o uso, através da políticas de acesso ou listas
de controle de acesso (ACLs) em Layer 2, 3 e 4, de filtros de portas IP TCP/UDP, definidas de
acordo com perfis de usuários ou VLANs em uso por cada usuário;
−
possuir firewall integrado de Layer 2 a 7.
−
cada Controlador deverá permitir o uso de soluções de segurança WEP, WPA,
WPA2, TKIP, AES e algoritmos de criptografia AES (CCMP), RC4-128 bits (TKIP, WEP) e 802.11w;
−
EAP-TLS;
cada Controlador deverá permitir o uso de soluções de autenticação 802.1x em
−
cada Controlador deverá suportar autenticação e contabilidade Radius em no
mínimo 2 (dois) servidores externos;
−
cada Controlador deverá implementar solução de autenticação de usuários via
portal de autenticação (captive portal);
−
cada Controlador deverá suportar Qualidade de Serviço (QoS) no padrão IEEE
802.1p e ser capaz gerenciar qualidade de serviços nos Pontos de Acesso nos padrões WMM e
IEEE 802.11i, assim como classificar os pacotes de Layer 1 a 4.
−
deve implementar DiffServ/TOS;
−
deverá possuir 12 (doze) meses de garantia.
22.
Conjunto de Controladores de rede sem fio
Especificações:
−
cada conjunto deve ter capacidade para gerenciar e controlar 256 (quarenta e oito)
Pontos de Acesso não autonomos simultaneamente ou até 1024 Pontos de acesso remotos;
−
Deve ser possível agrupar em cluster um total de até 12 controladores;
−
deve ter capacidade para autenticar e gerenciar 8000 (8 mil) usuários simultâneos;
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−
deve ter capacidade de gerenciamento e controle dos modelos de Ponto de Acesso
oferecidos na proposta;
O controlador deve possuir as seguintes características:
−
conjunto deve possuir no mínimo dois Controladores configurados em redundância 1 +
1, interligados por rede IP;
−
deve ter capacidade de adoção de Pontos de Acesso em Layer 2 ou Layer3;
−
suporte a clientes IPv6
−
deve ter capacidade para comutar de maneira centralizada o tráfego de todos os
usuários conectados aos Pontos de Acesso remotos que estejam sendo gerenciados por ele;
−
cada Controlador deve ser entregue com todos os acessórios para montagem em rack
padrão de 19";
−
cada Controlador deverá permitir a configuração centralizada dos Pontos de Acesso
gerenciados por ele;
−
cada Controlador deverá permitir a atualização em campo de seu sistema operacional
(firmware);
−
cada Controlador deverá possuir ferramentas para carga e salvamento remoto de sua
configuração;
−
cada Controlador deverá permitir a mobilidade (roaming) dos usuários, mantendo a
integridade da sessão, entre Pontos de Acesso sob controle de qualquer um dos Controladores
que formam o sistema, em um único domínio de mobilidade, inclusive em Layer 3;
−
cada Controlador deverá ser capaz de realizar ajuste automático de potência e
frequência de transmissão dos Pontos de Acesso associados, de maneira a fazer
balanceamento de usuários e suprir falhas de cobertura de sinal.
−
Cada controlador deve ser capaz de efetuar a realocação de usuários para dispositivos
vizinhos em caso de falha de um Ponto de Acesso
−
Cada Controlador deve ser capaz de efetuar balanceamento de carga de usuários entre
Pontos de Acesso vizinhos
−
deve permitir controle automático de potência e canal de transmissão dos Pontos de
Acesso.
−
cada Controlador deve ser entregue com no mínimo 4 (quatro) portas padrão Gigabit
Ethernet/SFP Ethernet, eT;
−
cada Controlador deve possuir porta serial e 1 porta padrão 10/100 OOB dedicada para
gerenciamento ;
−
cada controlador deve ser capaz de gerenciar e controlar Pontos de Acesso instalados
em redes IP remotas, através de túneis IP criptografados (VPNs) para até 2.048 sessões
concorrentes baseadas em IPSEC;
−
cada Controlador deverá ser capaz de implementar redes virtuais no padrão IEEE
802.1q.
−
ping.
cada Controlador deverá possuir ferramenta de verificação de conectividade, como
−
a alimentação elétrica de cada Controlador deve aceitar tensões entre 100 e 230 V em
corrente alternada e frequência de 60 Hz;
−
cada Controlador deverá suportar o uso, através da políticas de acesso ou listas de
controle de acesso (ACLs) em Layer 2, 3 e 4, de filtros de portas IP TCP/UDP, definidas de
acordo com perfis de usuários ou VLANs em uso por cada usuário;
−
possuir firewall integrado de Layer 2 a 7.
−
cada Controlador deverá permitir o uso de soluções de segurança WEP, WPA, WPA2,
TKIP, AES e algoritmos de criptografia AES (CCMP), RC4-128 bits (TKIP, WEP) e 802.11w;
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−
TLS;
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cada Controlador deverá permitir o uso de soluções de autenticação 802.1x em EAP-
−
cada Controlador deverá suportar autenticação e contabilidade Radius em no mínimo 2
(dois) servidores externos;
−
cada Controlador deverá implementar solução de autenticação de usuários via portal de
autenticação (captive portal);
−
cada Controlador deverá suportar Qualidade de Serviço (QoS) no padrão IEEE 802.1p e
ser capaz gerenciar qualidade de serviços nos Pontos de Acesso nos padrões WMM e IEEE
802.11i, assim como classificar os pacotes de Layer 1 a 4;
−
deve implementar DiffServ/TOS;
−
deverá possuir 12 (doze) meses de garantia.
23.
Pacotes com 16 Licenças para Ponto de acesso Wireless Indoor não
Autonomos
Especificações:
Deve ser fornecido o quantitativo de licenças suficientes para o gerenciamento de todos os
Pontos de Acesso do Sistema que forem gerenciados pelos controladores.
As licenças deverão ser fornecidas unitariamente ou em pacotes, de acordo com o quantitativo
necessário.
24.
Pacores com 64 Licenças para Ponto de acesso Wireless Indoor Autônomos
Especificações:
Deve ser fornecido o quantitativo de licenças suficientes para o gerenciamento de todos os
Pontos de Acesso do Sistema que forem gerenciados pelos controladores.
As licenças deverão ser fornecidas unitariamente ou em pacotes, de acordo com o quantitativo
necessário.
25.
Ponto de acesso Wireless Indoor não Autônomos Tipo 1
Especificação:
−
cada Ponto de Acesso deverá possuir um ou mais indicadores luminosos que
informem a presença de alimentação elétrica/ligado e conexão na rede cabeada ou sem fio, de
maneira a permitir avaliação visual da situação do dispositivo;
−
cada Ponto de Acesso deve ser fornecido com todos os acessórios para
montagem em parede ou teto;
−
cada Ponto de Acesso deverá possuir rádios padrões IEEE IEEE 802.11b, IEEE
802.11g e IEEE 802.11n, sendo que a definição dos padrões de operação ativos deve ser
passível de programação (configuração via controladora);
−
cada Ponto de Acesso deverá ter potência de transmissão composta mínima com
antena única de 21 dBm @2.4GHz e 19 @5.2GHz dBm e com antena dupla de 24 dBm
@2.4GHz e 22 @5.2GHz dBm;
−
cada Ponto de Acesso deverá ter sensibilidade de recepção mínima de -82 dBm
no padrão IEEE 802.11g com taxa de transmissão de 54 Mbps;
−
cada Ponto de Acesso deverá ter sensibilidade de recepção mínima de -75 dBm
no padrão IEEE 802.11n, modo HT20 MCS15 @2.4GHz;
−
capacidade MIMO 2x3;
−
suporte a VoWLAN;
−
Os Pontos de Acesso devem ser fornecidos na opção Single Radio;
−
cada Ponto de Acesso deverá possuir porta padrão Ethernet 10/100/1000BaseT
(IEEE 802.3ab) que também funcione no padrão 100BaseT (IEEE 802.3u);
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COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
−
cada Ponto de Acesso deverá ser alimentado através de um único cabo de rede,
no padrão POE (IEEE 802.3af), ou POE+ (IEEE 802.3af+), em 48 V Corrente Contínua, quando
operando nos padrões IEEE 802.11a, 802.11g e 802.11n modo HT20;
−
−
26.
cada ponto de acesso deverá ser fornecido com fonte PoE;
Deverá possuir 12 (doze) meses de garantia.
Ponto de acesso Wireless Indoor não Autônomos Tipo 2
Especificação:
−
cada Ponto de Acesso deverá possuir um ou mais indicadores luminosos que
informem a presença de alimentação elétrica/ligado e conexão na rede cabeada ou sem fio, de
maneira a permitir avaliação visual da situação do dispositivo;
−
cada Ponto de Acesso deve ser fornecido com todos os acessórios para
montagem em parede ou teto;
−
cada Ponto de Acesso deverá possuir rádios padrões IEEE IEEE 802.11b, IEEE
802.11g e IEEE 802.11n, sendo que a definição dos padrões de operação ativos deve ser
passível de programação (configuração via controladora);
−
cada Ponto de Acesso deverá ter potência de transmissão composta mínima com
antena única de 21 dBm @2.4GHz e 19 @5.2GHz dBm e com antena dupla de 24 dBm
@2.4GHz e 22 @5.2GHz dBm;
−
cada Ponto de Acesso deverá ter sensibilidade de recepção mínima de -82 dBm
no padrão IEEE 802.11g com taxa de transmissão de 54 Mbps;
−
cada Ponto de Acesso deverá ter sensibilidade de recepção mínima de -75 dBm
no padrão IEEE 802.11n, modo HT20 MCS15 @2.4GHz;
−
capacidade MIMO 2x3;
−
suporte a VoWLAN;
−
Os Pontos de Acesso devem ser fornecidos na opção Dual Radio, um destes
rádios deve ter a capacidade de poder ser configurado como sensor com função WIPS
dedicada, com 24 hr por dia de sensoriamento;
−
cada Ponto de Acesso deverá possuir porta padrão Ethernet 10/100/1000BaseT
(IEEE 802.3ab) que também funcione no padrão 100BaseT (IEEE 802.3u);
−
cada Ponto de Acesso deverá ser alimentado através de um único cabo de rede,
no padrão POE (IEEE 802.3af), ou POE+ (IEEE 802.3af+), em 48 V Corrente Contínua, quando
operando nos padrões IEEE 802.11a, 802.11g e 802.11n modo HT20;
−
−
27.
cada ponto de acesso deverá ser fornecido com fonte PoE;
Deverá possuir 12 (doze) meses de garantia.
Ponto de acesso Wireless Indoor Autônomos Tipo 1
Especificações:
Cada Ponto de Acesso deverá possuir um ou mais indicadores luminosos que informem a
presença de alimentação elétrica/ligado e conexão na rede cabeada ou sem fio, de maneira a
permitir avaliação visual da situação do dispositivo;
Cada Ponto de Acesso deve ser fornecido com todos os acessórios para montagem em parede
ou teto;
−
Os Pontos de Acesso devem ser fornecidos na opção no minimo Single Radio e
ser compatível com os padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g e IEEE 802.11n,
sendo que a definição dos padrões de operação ativos deve ser passível de programação
(configuração via controladora, no caso da controladora estar presente no desenho do
sistema);
cada Ponto de Acesso deverá possuir porta padrão Gigabit Ethernet 1000BaseT (IEEE 802.3ab)
que também funcione no padrão 100BaseT (IEEE 802.3u);
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COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
cada Ponto de Acesso deverá ser alimentado através de um único cabo de rede, no padrão POE
(IEEE 802.3af), ou POE+ (IEEE 802.3af+), em 48 V Corrente Contínua, quando operando nos
padrões IEEE 802.11a, 802.11g e 802.11n modo HT20;
cada Ponto de Acesso deverá ter sensibilidade mínima de recepção de -76 dBm no padrão IEEE
802.11a com taxa de transmissão de 54 Mbps;
cada Ponto de Acesso deverá ter sensibilidade de recepção mínima de -77 dBm no padrão IEEE
802.11g com taxa de transmissão de 54 Mbps;
cada Ponto de Acesso deverá ter sensibilidade de recepção mínima de -69 dBm no padrão IEEE
802.11n, modo HT20 MCS15 @2.4GHz;
capacidade MIMO 3x3;
cada ponto de acesso deverá ser fornecido com fonte PoE;
suporte a VoWLAN;
Deverá possuir 12 (doze) meses de garantia.
28.
Ponto de acesso Wireless Indoor Autônomos Tipo 2
Especificações:
Cada Ponto de Acesso deverá possuir um ou mais indicadores luminosos que informem a
presença de alimentação elétrica/ligado e conexão na rede cabeada ou sem fio, de maneira a
permitir avaliação visual da situação do dispositivo;
Cada Ponto de Acesso deve ser fornecido com todos os acessórios para montagem em parede
ou teto;
−
Os Pontos de Acesso devem ser fornecidos na opção Dual Radio, um destes
rádios deve ter a capacidade de poder ser configurado como sensor com função WIPS
dedicada, com 24 hr por dia de sensoriamento, além de
ser compatível com os padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g e IEEE 802.11n,
sendo que a definição dos padrões de operação ativos deve ser passível de programação
(configuração via controladora, no caso da controladora estar presente no desenho do
sistema);
cada Ponto de Acesso deverá possuir porta padrão Gigabit Ethernet 1000BaseT (IEEE 802.3ab)
que também funcione no padrão 100BaseT (IEEE 802.3u);
cada Ponto de Acesso deverá ser alimentado através de um único cabo de rede, no padrão POE
(IEEE 802.3af), ou POE+ (IEEE 802.3af+), em 48 V Corrente Contínua, quando operando nos
padrões IEEE 802.11a, 802.11g e 802.11n modo HT20;
cada Ponto de Acesso deverá ter sensibilidade mínima de recepção de -76 dBm no padrão IEEE
802.11a com taxa de transmissão de 54 Mbps;
cada Ponto de Acesso deverá ter sensibilidade de recepção mínima de -77 dBm no padrão IEEE
802.11g com taxa de transmissão de 54 Mbps;
cada Ponto de Acesso deverá ter sensibilidade de recepção mínima de -69 dBm no padrão IEEE
802.11n, modo HT20 MCS15 @2.4GHz;
capacidade MIMO 3x3;
cada ponto de acesso deverá ser fornecido com fonte PoE;
suporte a VoWLAN;
Deverá possuir 12 (doze) meses de garantia.
29.
Sistema de Prevenção de intrusão Wireless
Especificações:
O sistema de Segurança de rede sem-fio a ser oferecido deve funcionar baseado em solução
centralizada redundante;
Este sistema deverá utilizar sensores dedicados integrados a um Ponto de Acesso Dual,
disponíveis 24 hr por dia, 7 dias por semana, para esta finalidade;
Não serão aceitas soluções que implementem segurança de rede em condições compartilhadas
com a função de acesso (Ponto de Acesso com único rádio alternando as funções de Acesso e
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COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
Sensoreamento);
O sistema de Segurança de rede deve implementar os seguintes recursos e funcionalidades:
− Sensores RF do sistema devem abranger em um único rádio as bandas 2,4 e 5 GHz e prover
um monitoramento dedicado 24x7 (24 horas, 7 dias por semana);
− Executar análise espectral remota e disponibilizar as informações na console de gerência
centralizada nas bandas 2,4 e 5 GHz através dos sensores RF;
− Executar uma verificação remota de vulnerabilidade das redes wireless na área de cobertura
das localidades onde os Sensores RF (e respectivos APs da rede) estão instalados;
− Armazenar dados obtidos para análise posterior de incidentes (análise forense);
− Executar análise avançada de problemas de conectividade e testes de conexão fim a fim na
rede sem fio para resolução de problemas de conexão em qualquer ponto da rede wireless de
maneira centralizada (remotamente);
− Possibilitar monitoramento e captura de pacotes em tempo real de maneira centralizada para
análise e resolução de problemas como taxa de transferência, interferência, capacidade e
conectividade
− Possuir visualização de mapa de conexões dos clientes wireless com Pontos de Acesso e
outros elementos da rede;
− Possuir LEDs para a indicação do status das portas e atividade;
− Possuir fonte de alimentação com seleção automática de tensão (100-240 Vac);
− Permitir ser montado em gabinete padrão de 19 (dezenove) polegadas, incluindo todos os
acessórios necessários;
− Acompanhar todos os acessórios necessários para operacionalização do equipamento, tais
como: softwares, cabos de console, cabos de energia elétrica, documentação técnica e
manuais que contenham informações suficientes para possibilitar a instalação, configuração e
operacionalização do equipamento;
− Toda a solução de rede sem fio (pontos de acesso, controladores WLAN e ferramentas de
planejamento e administração) deverão ser compatíveis de modo a permitir que todos os
requisitos solicitados sejam implementados de forma integrada;
30.
Licença unitária para Sistema de Prevenção de intrusão Wireless Standard
Especificações:
Deve ser fornecido o quantitativo de licenças suficientes conforme a aquisição de Pontos de
acesso com interfaces para sensoriamento (Itens “Ponto de acesso Wireless Indoor não
Autonomos Tipo 2” e “Ponto de acesso Wireless Indoor Autonomos Tipo 2”.
As licenças possuem os recursos básicos de segurança, garantindo e monitorando o perímetro;
As licenças deverão ser fornecidas unitariamente ou em pacotes, de acordo com o quantitativo
necessário.
31.
Licença unitária para Sistema de Prevenção de intrusão Wireless Advanced
Especificações:
Deve ser fornecido o quantitativo de licenças suficientes conforme a aquisição de Pontos de
acesso com interfaces para sensoriamento (Itens “Ponto de acesso Wireless Indoor não
Autonomos Tipo 2” e “Ponto de acesso Wireless Indoor Autonomos Tipo 2”.
As licenças possuem os recursos avançados de segurança, inclusive com capacidade de
Analise de espectro,analise forensse, rastreamento de intrusos, entre outras “features”;
As licenças deverão ser fornecidas unitariamente ou em pacotes, de acordo com o quantitativo
necessário.
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36
32.
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
Suporte para Instalação de Ativos
Fornecimento e instalação de suporte com as seguintes características:
Deve ser confeccionado em aço carbono, galvanizado a quente;
Deve ser confeccionado em tubo com, mínimo de 1,½” e parede de, no mínimo, 3 mm;
Deve possuir altura útil, mínima, de 1 metros;
Deve ser fixado a torre através de abraçadeiras em mesmo material;
Deve ser fornecido pela empresa fornecedora todos os materiais e serviços necessários para
instalação, atendendo a todas as normas pertinentes.
33.
Infraestrutura para Instalação de Hotspot
Fornecimento e instalação de poste com as seguintes características:
Deve ser confeccionado em aço carbono, galvanizado a quente;
Deve possuir suporte tipo ponteira de 1,5m de comprimento por 1,½”
Deve ser confeccionado em tubo com, mínimo de 4” e parede de, no mínimo, 3 mm;
Deve possuir altura útil, mínima, de 6 metros;
Deve possuir pedaleiras para manutenção a partir dos 3m para ;
Deve ser fixado ao solo através de base de concreto, com pelo menos 1,2 m de profundidade;
Deve ser fixado no poste um quadro elétrico padrão IP66 para acomodação do no-break e
demais equipamentos de proteção e comando dos rádios;
Deve ser fornecido pela empresa fornecedora todos os materiais e serviços necessários para
instalação elétrica e lógica, atendendo a todas as normas pertinentes
34.
Rack de parede 16U
Estrutura básica em perfis de aço formando um monobloco;
Perfis de montagem de 19” (dezenove polegadas) em aço, sendo os traseiros fixos e os frontais
reguláveis na profundidade;
Tampa traseira em aço sem ventilação;
Tampas laterais em aço (1,0 mm) removíveis, com fecho rápido, totalmente aletadas;
Tampa superior e inferior em aço 1,0 mm sem ventilação;
Abertura para passagem de cabos, sem comprometimento da rigidez da estrutura;
Porta frontal em vidro temperado cristal, com chave;
Acabamento da estrutura em bege RAL 7032 (eletrostática, pó);
Acabamento dos fechamentos (tampas) bege RAL 7032 (eletrostática, pó);
Largura externa variando entre 520 e 600 mm;
Profundidade externa de 600 mm;
Profundidade útil de 470 mm;
Altura interna útil de 16U;
Fixação à parede incorporada a estrutura do gabinete;
Todas as características técnicas do produto devem ser comprovadas por especificações;
fornecidas pelo fabricante;
Acessórios;
Kit de montagem para perfil de aço (parafuso, porca e arruela);
Bandeja fixa, com ventilação, em chapa de aço 1,5 mm e carga admissível de 50 kg;
Calha de tomadas com 6 tomadas 2P+T, 250 VAC, 15 A, universal, com cabo flexível PP 3 x
2,5 mm² de 2 m de comprimento, com plug.
35.
Rack de parede 8U
Estrutura básica em perfis de aço formando um monobloco;
Perfis de montagem de 19” (dezenove polegadas) em aço, sendo os traseiros fixos e os frontais
reguláveis na profundidade;
Tampa traseira em aço sem ventilação;
Tampas laterais em aço (1,0 mm) removíveis, com fecho rápido, totalmente aletadas;
Tampa superior e inferior em aço 1,0 mm sem ventilação;
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37
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
Abertura para passagem de cabos, sem comprometimento da rigidez da estrutura;
Porta frontal em vidro temperado cristal, com chave;
Acabamento da estrutura em bege RAL 7032 (eletrostática, pó);
Acabamento dos fechamentos (tampas) bege RAL 7032 (eletrostática, pó);
Largura externa variando entre 520 e 600 mm;
Profundidade externa de 600 mm;
Profundidade útil de 470 mm;
Altura interna útil de 8U ou 9U;
Fixação à parede incorporada a estrutura do gabinete;
Todas as características técnicas do produto devem ser comprovadas por especificações;
fornecidas pelo fabricante;
Acessórios;
Kit de montagem para perfil de aço (parafuso, porca e arruela);
Bandeja fixa, com ventilação, em chapa de aço 1,5 mm e carga admissível de 50 kg;
Calha de tomadas com 6 tomadas 2P+T, 250 VAC, 15 A, universal, com cabo flexível PP 3 x
2,5 mm² de 2 m de comprimento, com plug.
36.
Solução de Conectividade Baseada em Switch Camada 2
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS
Físicas
Deve possuir no mínimo 24 portas Switch Fast Ethernet 10 BaseTX(802.3i) /100BaseTX(IEEE
802.3u) com conectores RJ45. Deve suportar autonegociação de velocidade, modo duplex e
MDI/MDIX;
Deve possuir no mínimo 2 portas Gigabit Ethernet (802.3ab) combo, ou seja, dois conectores
RJ45 devem ser efetivamente fornecidos e dois slots SFP para instalação de transceivers
Gigabit Ethernet 1000BaseSX e 1000BaseLX com conectores LC devem ser suportados;
Porta console RJ45 ou DB-9;
Deve vir acompanhado do kit de suporte específico para montagem em Rack de 19" ocupando
uma unidade de Rack (1U).
Protocolos e Funcionalidades
Deve possuir recursos de monitoramento de tráfego (espelhamento de portas) e VLAN que
suportem escalabilidade e aplicações críticas aos negócios, garantindo o uso otimizado da
banda disponível, com redirecionamento do tráfego de acordo com as necessidades;
Uma interface web extremamente amigável que permita até mesmo que usuários iniciantes
configurem o switch durante o setup inicial ou em operações normais;
Deve possuir o suporte a 255 VLANs 802.1Q permitindo que os administradores segmentem a
rede por grupos de usuários com base nos seus dados ou requisitos para troca de dados,
otimizando o uso da banda disponível;
Possuir agregação de links de acordo com o protocolo IEEE 802.3ad (trunking) consolidando um
número qualquer de portas de cobre ou fibra dentro de um grupo de alta largura de banda,
conectando o switch para prevenir gargalos de tráfego; o switch deve suportar até quatro
grupos com até oito portas por grupo para esta funcionalidade, permitindo que as portas
envolvidas em um grupo estejam distribuídas entre os switches presentes na mesma pilha;
Deve suportar monitoramento de tráfego (espelhamento de portas) permitindo que os
administradores examinem streams de dados suspeitos recebidos através do espelhamento do
stream para uma porta de espelhamento.
TOLERÂNCIA A FALHAS:
Permitir o empilhamento de no mínimo 8 unidades de modelos com suporte a PoE IEEE
802.3af, IEEE 802.3at e modelos sem suporte PoE na mesma pilha.
O empilhamento deve ser feito através de ligação de um switch ao anterior e ao próximo e não
de todos os switches a um central, para evitar ponto único de falha na pilha.
Mesmo com empilhamento, todos os switches devem ser gerenciados através de um único
endereço ip, realizando, através deste endereço, funções como atualização de software,
download e upload de configurações e execução de comandos de configuração.
Permitir inserção e remoção de uma unidade de switch da pilha com ela em funcionamento,
sem afetar a operação das demais unidades da pilha.
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38
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
Suportar fonte de alimentação redundante para cada unidade da pilha, na modalidade 1:1, ou
seja, o sistema redundante deve idêntico ao principal para cada um dos elementos.
Possuir gerenciamento redundante de forma que no caso de falha do módulo de gerência
principal, qualquer um dos demais switches da pilha deverá estar apto a assumir essa função.
Deve ter implementado o protocolo IEEE Std 802.1D-2004, IEEE Std 802.1w-2001 e IEEE
Std.802.1s com suporte para no mínimo 16 instâncias de Multiple Spanning Tree.
Deve suportar a ativação de controle de tráfego Broadcast e Multicast.
Deve suportar o armazenamento dos arquivos de configuração e sistema operacional
(firmware) em cópias dualizadas na memória flash para utilização como backup caso
necessário.
Deve suportar o protocolo IEEE 802.1AB Link Layer Discovery Protocol (LLDP) com extensões
MED para descoberta automática de dispositivos.
Deve suportar o protocolo NTP ou SNTP
DESEMPENHO:
Suportar o armazenamento de no mínimo 16.000 endereços MAC.
Possuir no mínimo, 2 (duas) portas dedicadas para o empilhamento entre os switches, com
capacidade mínima de 2,5 Gbps full duplex cada.
Possuir no mínimo 24 Gbps de capacidade de encaminhamento de tráfego por unidade.
Possuir desempenho de camada 2 de no mínimo 13 Mpps para pacotes de 64 bytes por
unidade.
Possuir suporte ao trafego de pacotes JUMBO FRAMES (9216 bytes)
QUALIDADE DE SERVIÇO E SEGURANÇA:
Capacidade de classificação de pacotes para ações de qualidade de serviço e filtro de tráfego
de acordo com informações das camadas 2, 3 e 4, sem causar impacto na performance
wirespeed do switch.
Suportar políticas de classificação do fluxo de dados para aplicação de políticas de QoS e ACL
por critérios de porta física, endereço MAC, endereço IP, porta TCP/UDP.
Implementar priorização através do reconhecimento e marcação dos protocolos IEEE 802.1p e
DiffServ.
Possuir gerenciamento de banda por porta, controlando o fluxo de informações de entrada
(rate limiting) e também do fluxo de saída (egress shaping).
Possuir suporte a pelo menos os seguintes métodos de gerência de filas: Strict Priority (SQP),
Weight Round Robin (WRR), Deficit Round Robin (DRR).
Deve possuir capacidade de priorização (marcação e remarcação) de tráfego baseada em IEEE
802.1p, em camada 2. (L2).
Deve possuir capacidade de manipular (marcação e remarcação) o cabeçalho ip tos e ip dscp
(rfc 791 e rfc 2474), em camada 3. (l3).
Possuir no mínimo 8 filas em hardware de prioridades por porta.
Suportar autenticação 802.1x para acesso a uma porta do switch
Deve suportar a detecção de dispositivos não suplicantes 802.1x e prover autenticação de
endereço MAC para estes dispositivos de maneira automática.
Deve suportar a atribuição de VLAN GUEST caso não seja possível realizar a autenticação do
dispositivo por 802.1x ou endereço MAC de maneira automática.
Deve prover pagina WEB interna (captive portal) que possa ser customizada, especifica para
autenticação de usuários visitantes por porta, caso não seja possível realizar a autenticação
802.1x ou endereço MAC do dispositivo de maneira automática.
Permitir a atribuição dinâmica de VLAN (DVA) a um ou mais usuários autenticados através do
protocolo 802.1x em uma mesma porta, podendo os mesmos serem atribuídos a VLANs
distintas.
Deve permitir que somente o(s) endereço(s) MAC address do(s) dispositivo(s) autenticado(s)
através do protocolo 802.1x em uma porta tenham acesso a rede caso mais de um dispositivo
esteja conectado a mesma porta.
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39
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
Deve possuir suporte a servidores RADIUS para autenticação de dispositivos suplicantes 802.1x
e não suplicantes 802.1x, através do endereço MAC do dispositivo, em um mesmo servidor de
maneira centralizada na rede.
Permitir a associação de um endereço especifico, lista ou uma quantidade máxima de
endereços MAC a uma porta em determinado período de tempo, para restrição de acesso a
usuários não autorizados ou bloqueio da porta em caso de violação podendo-se configurar o
envio de TRAP a estação de gerência.
Deve permitir a configuração de DHCP snooping e DHCP IP spoof protection, para proteção de
serviço DHCP válido da rede.
Deve permitir a configuração de servidor RADIUS e TACACS+ para autenticação, autorização e
accounting de usuários administrativos do equipamento.
Deve permitir a configuração de BPDU blocking em portas consideradas de usuários,
permitindo o desligamento automático da porta em caso de violação.
Deve configurar STP Root Guard, evitando que um dispositivo conectado a rede interfira no STP
root bridge da mesma.
Deve implementar proteção contra pacotes tipo ARP dinâmico e ataques do tipo ARP poisoning.
Deve implementar pelo menos 2.000 listas de controle de acesso em hardware para filtro do
tráfego de rede com informações de camada 1 até camada 4, inclusive para IPv6.
ROTEAMENTO:
Implementar IP Multicast através de IGMPv1, v2 e v3 snooping com suporte para no mínimo
1.000 grupos Multicast.
Deve suportar MLD snooping.
Deve suportar no mínimo 128 interfaces IPv4 e 16 interfaces IPv6.
Implementar roteamento estático IPv4 e IPv6.
Suportar roteamento dinâmico RIP v1, v2 e RIPng (IPv6).
Deve suportar pelo menos 256 rotas IPv4 e 128 rotas IPv6.
Deve implementar DHCP relay.
GARANTIA
MÍNIMO DE 12 (DOZE) MESES EM PEÇAS E SERVIÇOS “ON SITE”.
37.
Solução de Conectividade Baseada em Switch Camada 3
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS
Físicas
Possuir no mínimo 24 portas 10/100/1000 full duplex, autosense, com conectores RJ-45
diretamente no equipamento, sem conversores externos, com MDI/MDIX automático.
Deve possuir pelo menos 2 portas 10Gigabit Ethernet padrão XFP ou SFP+ com suporte aos
padrões 10GbaseSR e 10GbaseLR.
Deve possuir no mínimo 4 slots SFP para instalação de transceivers Gigabit Ethernet
1000BaseSX e 1000BaseLX com conectores LC, permitindo a utilização de portas do tipo
COMBO;
Deve ser fornecido com dois módulos miniGBICs SFP tipo 1000Base-LX;
Deve suportar as seguintes tecnologias Ethernet, Fast Ethernet, Gigabit Ethernet e 10 Gigabit
Ethernet, comunicando-se através de um único backplane;
Deve possuir fonte de alimentação com capacidade de operar em tensões de 90 a 240 V e em
freqüências de 50/60 Hz;
Deve vir acompanhado do kit de suporte específico para montagem em Rack de 19" ocupando
uma unidade de Rack (1U).
Capacidade
Deve possuir capacidade de vazão (throughput) de no mínimo 140 Gbps;
Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 95 Mpps;
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COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
Deve possuir capacidade de empilhamento com velocidade de no mínimo 40 Gbps por switch e
vir com os cabos necessários para montagem da pilha;
Deve possuir MTBF de no mínimo 226.000 horas
Deve possuir latência ate 10 micro-segundos.
Protocolos e Funcionalidades
Deve implementar o protocolo 802.1p;
Deve implementar o protocolo 802.3X;
Deve ter implementado o protocolo IEEE Std 802.1D-2004, IEEE Std 802.1w-2001 e IEEE
Std.802.1s com suporte para no mínimo 16 instâncias de Multiple Spanning Tree
Deve implementar o protocolo Rapid Spanning Tree (802.3w);
Deve implementar os protocolos RIP, RIP-II, RIPng, OSPFv2, OSPFv3, BGPv4 estando estes
ativados no momento da entrega
Deve implementar o protocolo BGPv4, inclusive extensões para roteamento IPv6.
Deve implementar BFD para detecção rápida de falhas de comunicação para os protocolos
OSPF, RIP, BGP, VRRP e rotas estáticas;
Implementar roteamento Multicast através de PIM-SSM, PIM-SM, PIM-DM e DVMRP, estando
estes ativados no momento da entrega;
Implementar roteamento IPv6 em hardware, sem perda de performance com tráfego
wirespeed;
Suporte ao protocolo GVRP: Generic VLAN Registration Protocol
Implementar IP Multicast através de IGMPv1, v2 e v3 snooping com suporte para no mínimo
1.000 grupos Multicast;
Deve implementar MLD, MLDv2 snooping;
Implementar balanceamento de carga entre rotas de custo igual (ECMP), sejam elas estáticas,
RIP ou OSPF;
Implementar protocolo de redundância de roteamento VRRPv2 e VRRPv3, estando estes
ativados no momento da entrega;
Deve implementar a funcionalidade 802.1v Protocol Based VLANs;
Deve implementar a funcionalidade Q-in-Q VLANs;
Deve suportar a funcionalidade de Guest VLAN;
Deve implementar função de servidor DHCP;
Deve implementar roteamento multicast;
Deve implementar roteamento IP;
Possuir no mínimo oito filas para priorização de tráfego por porta;
Deve possuir capacidade de redirecionamento de tráfego para webcache;
Deve implementar roteamento entre as VLANs internamente, sem a necessidade de
equipamentos externos;
Deve implementar roteamento IP em todos os switches da pilha simultaneamente;
Deve implementar limitação de banda baseada em porta física do switch, endereço MAC fonte
e destino, endereço IP fonte e destino, port TCP/UDP fonte e destino e
valor TOS. Deverá permitir a reserva por porcentagem da banda bem como por valor absoluto
em intervalos de 64 Kbps;
Deve implementar espelhamento de tráfego de forma que o tráfego de uma VLAN possa ser
espelhado em uma porta para fins de monitoramento;
Deve implementar 4094 VLANs segundo o protocolo IEEE 802.1Q
Deve implementar network login através do padrão IEEE 802.1x;
Deve implementar autenticação MD5 para os pacotes RIP V2 e OSPF
Deve Implementar controle de broadcast permitindo fixar o limite máximo de broadcasts por
porta;
Deve implementar espelhamento de tráfego de forma que o tráfego de um grupo de portas
possa ser espelhado em outra para fins de monitoramento.
Deve implementar listas de controle de acesso baseadas em endereço MAC fonte e destino,
endereço IP fonte e destino e port TCP/UDP fonte e destino;
Deve permitir a aplicação de perfis de QoS de forma a espelhar somente o tráfego desejado;
Deve permitir autenticação dos dispositivos de rede pelo endereço MAC utilizando servidor
RADIUS;
Tabela de endereços MAC com capacidade para no mínimo 16000 endereços
MAC;
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Deve suportar as seguintes MIBs: MIB II, Bridge MIB, Router MIB e RMON MIB;
Deve implementar o protocolo IEEE 802.3ad (LACP) Link Aggregation Control Protocol,
possibilitando criar no mínimo 32 grupos com no mínimo 8 portas 10Mbps, 100Mbps, 1Gbps ou
10 Gbps cada, permitindo que as portas envolvidas em um grupo estejam distribuídas entre
switches diferentes, caso estejam empilhados.
Deve suportar Jumbo Frames;
Deve suportar autonegociação de velocidade, modo duplex e MDI/MDIX;
Deve suportar a agregação de links usando portas de switches diferentes da pilha;
Deve suportar os seguintes padrões:
IEEE 802.1D (STP),
IEEE 802.1p (CoS),
IEEE 802.1Q (VLANs),
IEEE 802.1w (RSTP),
IEEE 802.1s (MSTP),
IEEE 802.1X (Network Login),
IEEE 802.3ad (LACP),
IEEE 802.3ae (10G Ethernet),
IEEE 802.3i (10BASE-T),
IEEE 802.3u (Fast Ethernet),
IEEE 802.3x (Flow Control),
IEEE 802.3z (Gigabit Ethernet),
RFC 1213/2233 (MIB II),
RFC 1253 (OSPF Version 2 MIB),
RFC 1724 (RIP Version 2 MIB Extension),
RFC 1907 (SNMP v2c, SMI v2 and Revised MIB-II),
RFC 2819 - Remote Network Monitoring
RFC 2233 (Interfaces MIB),
RFC 2571 (FrameWork),
RFC 2571-2575 (SNMP),
RFC 2665 (Pause control),
RFC 2668 (IEEE 802.3 MAU MIB),
RFC 2674 (VLAN MIB Extension),
RFC 2819 (RMON MIB)
Gerência e Monitoramento
Deve suportar gerenciamento SNMP, v1, v2 e v3;
Deve suportar gerenciamento RMON implementando no mínimo 4 grupos;
Deve suportar Syslog;
Deve suportar configuração através de TELNET;
Deve suportar configuração através de SSHv2;
Deve suportar gerenciamento via interface web;
Deve permitir a configuração através de porta serial;
Deve configurar os parâmetros de VLAN e QoS de acordo com o usuário autenticado;
Deve haver suporte do fornecedor 24x7;
Deve configurar os parâmetros de VLAN e QoS de acordo com o dispositivo autenticado;
Deve permitir a criação de listas de acesso de acordo com o horário do dia (time based ACL);
Deve implementar o protocolo MVRP IEEE 802.1ak para configuração automática de VLAN;
Implementar gerenciamento SNMP v1,v2c e v3, HTTP, HTTPS, Telnet e SSHv1 e v2.
Implementar gerenciamento RMON (ao menos 4 grupos), sem a utilização de probes externos;
Deve implementar TFTP, FTP, SFTP e SCP para upgrade de microcódigo ou configuração;
Deve possuir arquivo de configuração baseado em ASC-II para permitir configuração off line em
modo texto;
Deve implementar espelhamento de portas para analise de trafego de rede, permitindo a
configuração do espelhamento de múltiplas portas para uma única porta de destino (N:1);
Deve implementar o protocolo sflow v5 ou netflow para analise do trafego de rede.
Implementar priorização através do reconhecimento e marcação dos protocolos IEEE 802.1p,
TOS e DiffServ;
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Implementar o mapeamento de prioridades de L3 (TOS/DiffServ) para L2 (802.1p) e vice-versa,
de forma a propagar o controle de QoS entre VLANs e através de switches L2 de borda;
Capacidade de classificação de pacotes para ações de qualidade de serviço e filtro de tráfego
de acordo com informações das camadas 2, 3 e 4, sem causar impacto na performance
wirespeed do switch;
Deve implementar políticas de classificação do fluxo de dados para aplicação de políticas de
QoS e ACL por critérios de porta física, endereço MAC, endereço IP, porta TCP/UDP;
Possuir gerenciamento de banda por porta, controlando o fluxo de informações de entrada
(rate limiting) e também do fluxo de saída (egress shaping);
Possuir suporte a pelo menos os seguintes métodos de gerência de filas: Strict Priority (SQP),
Weight Round Robin (WRR), Deficit Round Robin (DRR);
Permitir a configuração de WRR e SP na mesma porta;
Deve possuir capacidade de priorização (marcação e remarcação) de tráfego baseada em IEEE
802.1p, em camada 2. (L2);
Deve possuir capacidade de manipular (marcação e remarcação) o cabeçalho ip tos e ip dscp
(rfc 791 e rfc 2474), em camada 3. (l3);
Possuir no mínimo 8 filas em hardware de prioridades por porta;
Possuir auto-configuração da priorização do tráfego de gerência FTP, SSH, TELNET, HTTP e
SNMP;
Deve implementar autenticação 802.1x para acesso a uma porta do switch;
Deve implementar a detecção de dispositivos não suplicantes 802.1x e prover autenticação de
endereço MAC para estes dispositivos de maneira automática;
Deve implementar a atribuição de VLAN GUEST caso não seja possível realizar a autenticação
do dispositivo por 802.1x ou endereço MAC de maneira automática;
Deve prover pagina WEB interna (captive portal) que possa ser customizada, especifica para
autenticação de usuários visitantes por porta, caso não seja possível realizar a autenticação
802.1x ou endereço MAC do dispositivo de maneira automática;
Permitir a atribuição dinâmica de VLAN (DVA) a um ou mais usuários autenticados através do
protocolo 802.1x em uma mesma porta, podendo os mesmos serem atribuídos a VLANs
distintas;
Deve permitir que somente o(s) endereço(s) MAC address do(s) dispositivo(s) autenticado(s)
através do protocolo 802.1x em uma porta tenham acesso a rede caso mais de um dispositivo
esteja conectado a mesma porta;
Deve permitir a atribuição de uma política de QoS com base nos parâmetros de autenticação
de usuários 802.1x por porta;
Deve possuir suporte a servidores RADIUS para autenticação de dispositivos suplicantes 802.1x
e não suplicantes 802.1x, através do endereço MAC do dispositivo, em um mesmo servidor de
maneira centralizada na rede;
Deve suportar a configuração de servidor HIC (Host Integrity Check) para validação das
políticas de segurança da rede;
Permitir a associação de um endereço especifico, lista ou uma quantidade máxima de
endereços MAC a uma porta em determinado período de tempo, para restrição de acesso a
usuários não autorizados ou bloqueio da porta em caso de violação podendo-se configurar o
envio de TRAP a estação de gerência;
Deve permitir a configuração de DHCP snooping e DHCP IP spoof protection, para proteção de
serviço DHCP válido da rede;
Deve permitir a configuração de servidor RADIUS e TACACS+ para autenticação, autorização e
accounting de usuários administrativos do equipamento;
Deve permitir a configuração de BPDU blocking em portas consideradas de usuários,
permitindo o desligamento automático da porta em caso de violação;
Deve configurar STP Root Guard, evitando que um dispositivo conectado a rede interfira no STP
root bridge da mesma;
Deve implementar proteção contra pacotes tipo ARP dinâmico e ataques do tipo ARP poisoning;
Deve implementar pelo menos 2.000 listas de controle de acesso em hardware para filtro do
tráfego de rede com informações de camada 1 até camada 4, inclusive para IPv6;
Deve implementar Server Load Balancing (SLB) permitindo a criação de até 16 clusters com
até 16 servidores cada distribuídos através de diferentes switches, caso estejam empilhados;
Deve ser compatível com a solução Microsoft NAP.
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Garantia
MÍNIMO DE 12 (DOZE) MESES EM PEÇAS E SERVIÇOS “ON SITE”.
38.
Grupo Gerador Silenciado
Especificações
Potência de 20 / 18 kVA (Emergência / Principal)
Fator de potência 0,8, 380 / 220 Vca, 60Hz, com sistema de
Gerador síncrono;
Quadro de comando automático, tipo microprocessado, integrado ao
conjunto, fixado sobre a base, na lateral esquerda do Grupo Gerador (vista
gerador/motor), com interligações elétricas executadas em fábrica;
Chave de transferência formada por 02 contatores tripolares de 95 A, montada no
quadro de comando;
Tanque de combustível em polietileno de 50 litros, tipo autoportante;
Baterias, silencioso standard e segmento elástico;
Conjunto de manuais técnicos em português.
Garantia mínima de 12 meses
39.
No-Break 15000VA com Baterias Internas
Especificações
Dados de entrada:
Tensão de Entrada: 220V ( F+F+T) e ( F+N+T )
Tolerância da tensão de entrada sem descarga das baterias: ±20%;
Freqüência de entrada: 60 Hz; ±5%;
Ajuste do range de freqüência (via software ou via painel do nobreak), tornando compatível
com grupos geradores de pequeno porte.
Fator de potencia de entrada: maior que 0,99 (sob condições nominais);
Conexão de entrada via bornes;
Protetor contra surtos e transitórios na entrada.
Dados de Saída:
Tensão de saída ajustável: 110 a 127V e ou 220 a 230V Monofásico (F, N, T);
Regulação estática: ±1%;
Fator de potencia de saída: 0,8
Freqüência: 60 Hz ± 0,1% free running.
Ajuste de tensão de saída: Step de 1 volt (via software e/ou via painel do nobreak);
Forma de onda: senoidal pura
Inversor por (PWM);
Distorção harmônica total na saída: menos que 2% (com carga linear);
Fator de crista: 3:1 (máx)
Tempo de transferência: Zero ms (on-line)
Rendimento Global: > 87%
Isolação galvânica através de transformador isolador (mesmo na condição de bypass)
Conexão de saída via bornes.
Carregador de Baterias:
O carregador de baterias deve ser ajustável de 1 a 7 A, diretamente via painel do nobreak ou
via software de gerenciamento;
Carregador deve ser do tipo flutuador;
Após descarga completa, no retorno da rede, deve repor 90% da autonomia em menos de 10
horas.
O carregador deve ser interno ao equipamento, não sendo admitidos carregadores externos.
Inversor / Bypass Automático:
Regulação estática do Inversor: +- 1%
Regulação dinâmica: ±4% (para degrau aditivo de 100% da carga);
Proteção contra sub e sobre na tensão na saída do inversor, a qual desliga o inversor e
transfere a carga para o bypass;
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44
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Desligamento do inversor por sobre temperatura no conjunto de potencia e transferência para
o bypass (sem interrupção);
Em caso de falha do nobreak, a carga é transferida para o bypass;
Na ocorrência de falha ou retorno da rede AC de entrada não ocorre interrupção na tensão de
saída (inversor alimenta continuamente a carga);
Sob condições normais de operação, a saída do inversor devera permanecer automaticamente
sincronizada com a rede.
Proteções:
Proteção contra sobrecarga:
Contra sobrecarga até 120% - 20 segundos, acima de 120%, transfere para o bypass, sem
interrupção.
Disjuntor bipolar de entrada e de bateria.
Fusíveis de proteção na entrada do circuito PFC/BOOST e na entrada do inversor.
Para preservação das baterias, após o desligamento por bateria em nível critico, o consumo de
energia das baterias deve ser minimizado, desligando totalmente o chaveamento dos circuitos
inversor e PFC/BOOST.
Banco de Baterias e autonomia:
Banco de baterias estacionarias próprias para aplicação em nobreaks, com autonomia de 15
minutos considerando carga nominal com fator de potencia de 0,8;
As baterias devem ser acondicionadas em gabinete fechado, fornecendo também todos os
cabos, bornes e interconexões necessários para sua operação;
Tensão do banco de baterias: 192VCC (16 baterias);
Teste de baterias:
O nobreak deverá possuir um teste de baterias ativado através das configurações no próprio
painel do equipamento, este teste também deve ser ativado através do protocolo SNMP via
broser.
Em caso de falha de rede no momento do teste, esta função deverá ser interrompida, para
que não haja comprometimento no fornecimento de energia via banco de baterias.
Alarmes sonoros:
O equipamento devera alertar o usuário nas seguintes ocorrências:
Entrada anormal, Sub/Sobretensão na bateria, bateria em descarga, bateria descarregada,
sobrecarga na saída, bypass, curto-circuito na saída, sobre temperatura no inversor e falha.
Sinalização Visual:
O equipamento deve possuir as seguintes informações em seu painel frontal:
Via LCD com backlight:
Tensão(entrada, saída e baterias);
Freqüência de entrada e saída;
Corrente de entrada e saída;
Percentual de carga na saída;
Potencia de saída (VA) e fator de potencia da carga;
Temperatura ambiente e dos ICBT’s, data, hora e alarme ativos.
Log´s de eventos podem ser visualizados através do display, contendo até 900 logs com a
descrição, data, hora, minuto, segundo e milesegundo.
Via Led’s:
Rede, bateria e inversor, bypass, comunicação;
Modo silencioso:
O equipamento deve permitir a inibição de todos os alarmes sonoros.
Condições ambientais:
Temperatura: 0 a 40°C;
Umidade: 0% a 95% sem condensação.
Ruído:
Nível de ruído (frontal do equipamento): menor que 55 dbA, medido a 1 metro de distancia.
Comunicação:
Possuir comunicação serial (RS232) para conexão local, bem como permitir gerenciamento via
protocolo.
Software de gerenciamento
Monitoramento local (servidor) ou remoto (cliente)
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45
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Envio de e-mail via SMTP: para até 9 mensagens diferentes (Falhou rede, voltou rede, bateria
baixa, shutdown, bypass, nível de carga critica, temperatura ambiente, falha na comunicação e
MCE (medidor de consumo de energia).
Mensagens Pop’up: enviar 6 avisos (faltou rede, voltou rede, bateria baixa, nível de carga
critico ou sobrecarga, em bypass e temperatura acima de 35º.
Shutdown: em sistema Windows e Linux. Tem opção para shutdown escalonado aumentando a
autonomia para as cargas mais criticas.
Monitoramento: fazer medições de todas as grandezas do nobreak como: tensão, corrente,
freqüência, potencia em kva e fator de potencia da entrada e saída, temperatura; Baterias:
tensão do banco, corrente de recarga, capacidade das baterias em AH, corrente do
carregador e tempo de autonomia.
Medidor de consumo de energia: Ferramenta que permita um controle técnico, medição em
kWh (potencia ativa do sistema) e kVArh (potência reativa, a qual é cobrado multa pela
concessionária de energia). Com isso se obter um controle financeiro (Reais) do consumo de
energia dos equipamentos os quais recebem energia do NOBREAK.
Wake On Lan: Religamento automático dos computadores/servidores através do nobreak.
Desta forma, quando ocorrer uma falha de rede e terminar a autonomia das baterias, após
o retorno da rede o nobreak religa automaticamente e starta os computadore/servidores.
Configuração do nobreak: permite que seja configurado data/hora, Wake On Lan, Macadress,
Número de série, manutenção preventiva, tipo de bateria, capacidade do banco de baterias,
corrente de recarga das baterias, tensão de saida, freqüência máxima e mínima e função
sleep.
O software deve ser totalmente em português.
Certificação ISO:
O fornecedor do nobreak e do Software de gerenciamento deve ter certificação ISO 9001:2008,
ou posterior.
Garantia: Garantia mínima de um ano.
40.
No-Break 2000VA com Baterias Internas
Especificações
Tecnologia:
Dupla conversão
Potencia:
2000VA
Frequencia:
Alta freqüência (Advanced High Frequency Design)
Controle:
microprocessado
Saida:
Senoidal Pura
Auto-teste:
no “Start” do equipamento
Gerenciamento:
Gerenciamento avançado das baterias (ABM)
Autonomia expansível via gabinete externo compatível com o nobreak
Conector de baterias especial contra inversão de polaridade para bancos externos
Energização pelas baterias sem rede da concessionária presente
Baterias em recarga automática com equipamento desligado
Sistema de Proteção:
Indicações precisas de status e controle do equipamento
Proteção de sobrecarga, curto-circuito e sobreaquecimento
Filtro de ruído EMI/RFI
Comunicação:
01 Slot SNMP inteligente, o qual permite a monitoração remota (opcional)
01 Porta RS-232 com comunicação para software de monitoração
Software de monitoração do
Agendamento de “shutdown” e religamento programável pelo usuário
Garantia:
12 meses
Declarações necessárias:
Declaração da Assistência Técnica autorizada, devidamente registrada na junta comercial de
Pernambuco, credenciando a empresa a estar apta para fazer manutenções preventivas e
corretivas no equipamento.
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46
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Comprovação de existência de assistência técnica própria ou terceirizada para o equipamento.
A empresa que prestara a assistência técnica devera possuir registro no CREA do seu estado.
Para a empresa que prestara os serviços de assistência técnica e suporte, devera ser
apresentado no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnico, devidamente registrado no
CREA, compatível com o objeto do edital, de configuração e manutenção de No-Breaks com
capacidade, emitido por empresa publica ou privada assinado por um engenheiro eletricista.
Comprovar existência de profissional na empresa de assistência técnica, na data da entrega da
proposta, profissional (is) com nível superior em elétrica, eletrônica ou tecnólogo, devidamente
registrados no CREA;
Conter declaração do fabricante de que seu corpo técnico está habilitado e treinado para dar
assistência nos equipamentos, enquanto perdurar a garantia.
41.
No-break 600VA
Especificações
Saída
Capacidade de Potência de Saída:
Potência Máxima Configurável:
Tensão nominal de saída:
Tipo de Forma de Onda:
Conexões de Saída:
Entrada
Tensão nominal de entrada:
Frequência de entrada:
Tipo de Conexão de Entrada:
Comprimento do Cabo:
Intervalo de tensão de entrada
ajustável para as principais operações:
Baterias e Tempo de Operação
Tipo de bateria:
Tempo de recarga típico:
Tempo de autonomia típico em meia carga:
Tempo de autonomia típico em carga total:
Comunicação e Gerenciamento
Porta de interface:
Painel de controle:
Display de LED de status com indicadores de:
On line;
Bateria;
Troca de Bateria;
Sobre Carga.
Proteção contra surtos e filtragem
Classe de surto de energia:
Proteção de linha de dados:
Proteção RJ-11 Modem/Fax/ DSL
42.
360 Watts / 600 VA
360 Watts / 600 VA
120V
Senoidal aproximada
2P+T ou padão
120V,230V
60 Hz +/- 3 Hz
NEMA 5-15P
1.83 metros
94 - 140 / 190 - 240V
Bateria selada Chumbo-Acido
livre de manutenção
16 horas
10.1 minutos (180 Watts)
2.1 minutos (360 Watts)
USB
530 Joules
Access Point Indoor
Especificações
Frequencia:
Portas Ethernet:
Velocidade:
Modos de Operação:
Segurança:
Antena:
2.400~2.4835 GHz
05
54Mbps
Access Point, Bridge ponto-a-ponto e ponto multi-ponto e
repetidor
WEP, WPA, WPA2, controle de acesso cpo MAC (ACL) e
Supressão de SSID.
01 Destacavel;
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47
Atualizações:
Homologado Anatel:
Aderente a norma:
43.
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Via web
Sim
IEEE 802.11b/g
Placa PCI para acesso a rede sem fio 2,4GHz
Especificações
Tipo:
Frequência:
Modulação:
BPSK, QPSK, CCK (11b)
Data Rate:
PCI
2.4000~2.4835GHz
OFDM with BPSK, QPSK, 16QAM, 64QAM (11g)
54/48/36/24/18/12/11/9/6/5.5/2/1Mbps auto
fallback
Velocidade:
54Mbps/108Mbps (em modo turbo)
Segurança:
WEP, WPA e WPA2
Sistemas operacionais suportados:
Windows 98SE/Me/2000/XP ou superior
Certificações:
FCC , CE
Aderente a norma:
IEEE 802.11b/g
44.
Servidor de Médio porte
Processador com 04 núcleos de no mínimo 2.50GHz
Cache de 8MB
Chipset: Intel 3420
Memória: 8GB PC3-10600R UDIMM
Memória máxima 16GB
06 slots para expansão de memoria
Drive Óptico DVD-RW
02 Discos Rígidos de no mínimo 250GB, Non Hot Plug 3,5”7.2K. Suporta 4 discos LFF 3.5”
Disco Rígido máximo: 3TB com 4 discos de 750GB
Interface de Disco SATA
Suporte a discos SAS
Controladora Integrada SATA RAID 0,1 e 1+0 (10)
01 Placa de Rede Gigabit
Fonte de alimentação de no mínimo 400W
03 Ventiladores internos
Placa de vídeo de 64MB
02 Slots Expansão PCI Express
01 Full-length PCI-Express x16
01 Low Profile x8 PCI-Express slot
01 Interface serial
07 interfaces USB 2.0
Instalação em rack 1U
Garantia 3 anos on site.
45.
TV LED 40”
Tipo de tela
EDGE LED
Tamanho da polegada
40
Diagonal visual aproximada (cm) 101.6 cm
Conexões
Entradas USB (1 Lateral), Vídeo Composto (1 Lateral+1 Traseira), Vídeo
Componente (1 Traseira), HDMI (2 Traseiras), Áudio Analógico (1 Lateral+2 Traseiras) Saída de
Áudio Digital (1 Traseira)
Consumo (Kw/h)
Elétrico em Stand By
127V : 0.20W
220V : 0.30W
Elétrico em uso
102W
Cor
Preto
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48
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
Controle remoto
unificado com TV/DVDS
Canais
180
Bloqueio de canais
Sim
Sistema em cores
NTSC, PAL M, PAL N
Resolução
1920X1080
PIP
Sim
Full HD
Sim
Wireless Ready
Sim
Potência de áudio
10W+10W
Surround
Sim
Dolby Digital
Sim
Recursos de ÁudioS
Force Front Surround 3D
Voltagem
BivoltSuportar conexão wireless através de dispositivo opcional USB de mesmo
fabricante;
devidamente instalada e com garantia de 12 meses.
46.
Workstation
Processador com 04 (quatro) núcleos
04 GB Memoria
02 Discos de 1TB
Unidade Ótica gravadora de DVD-DL
Leitor de mídias
Interfaces USB 2.0 (no mínimo 04(quatro))
Monitor LED 22”
03 Anos de garantia On-site
47.
Notebook
Tela de no máximo 14,1”
Processador com 02 (quatro) núcleos
02 GB Memoria
Disco de 320GB
Interface de rede 10/100/1000
Webcam integrada
Interfaces USB 2.0 (no mínimo 02(duas))
Unidade Ótica gravadora de DVD-DL
03 Anos de garantia On-site
48.
Netbook
Tela de no máximo 12”
Processador com 02 (quatro) núcleos
02 GB Memoria
Disco de 320GB
Interface de rede 10/100
Webcam integrada
Interfaces USB 2.0 (no mínimo 02(duas))
03 Anos de garantia On-site
49.
Instalação de Infraestrutura elétrica
Deverá ser instalada uma caixa hermética de tamanho suficiente para o armazenamento
adequado de todos os equipamentos necessários na a repetição, como switch e fonte PoE;
Deverá ser instalado 01 (um) supressor de surto para cada rádio utilizado;
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49
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
Utilizar cabo de 2,5 mm para alimentação elétrica da caixa hermética ao quadro elétrico. As
cores
adotadas na fiação, serão:
-Fase – Vermelha, Preta ou branca;
-Neutro -Azul claro;
-Terra -Verde.
Instalação de disjuntor unipolar de 10 A, padrão DIN, no quadro elétrico do local;
Para o encaminhamento dos cabos elétricos deverá ser utilizado eletroduto rígido de ¾” de
diâmetro;
As emendas de fios condutores devem ser feitas nas caixas de passagem dos cabos e nunca
dentro dos eletrodutos. As pontas dos condutores para emendas deverão ser cuidadosamente
limpas de forma a garantir contato mecânico e elétrico permanente;
Todas as instalações e tomadas deverão possuir continuidade elétrica e estar devidamente
aterradas;
Os disjuntores do(s) quadro(s) elétrico(s) deverá(ão) ser identificados, de forma a facilitar
eventuais manutenções. As tomadas elétricas deverão conter a identificação do disjuntor (ou
circuito) correspondente no quadro de distribuição. As identificações deverão ser feitas com
material notoriamente de boa qualidade, de forma legível, a fim de facilitar e agilizar as
atividades de testes, diagnósticos e manutenções em caso de falhas;
50.
Quilômetro Linear de Fibra Ótica Monomodo Instalada
Características da fibra:
Cabo de fibra óptica, monomodo com no mínimo 18 fibras, geleada, preparada para área
externa e auto-sustentável.
Infraestrutura de Tubulação Aparente:
Tubulação aparente sobreposta (sem quebra de alvenaria) para ambientes internos e externos,
incluindo conduites ¾” ou 1”, caixas de passagem, buchas, arruelas, parafusos e demais
acessórios necessários.
Infraestrutura de Tubulação Subterrânea:
Duto corrugado alta densidade com diâmetro de 50mm, para passagem dos cabos; confecção
de caixas de passagem em alvenaria com tampas de concreto ou caixa de passagem em
alumínio fundido nas dimensões adequadas, abertura e fechamento de vala com profundidade
máxima 60 cm e larguras máxima de 30cm, com recomposição de piso original.
Cordoalhas e ferragens:
Prever, quando for o caso de instalação aérea, a utilização de cordoalha no padrão exigido pela
norma, sendo as ferragens para fixação da cordoalha constituídas de abraçadeiras de diversos
tipos, conjunto de ancoragem e de passagem, braços de extensão, arames para espinar,
prensa-fios para arame de espinar, espaçadores e fitas para amarração de cabos, conectores
para cordoalhas/cabos de aterramento, cabos para aterramento, haste de aterramento,
conectores para haste de aterramentos e demais materiais necessários.
Estes materiais deverão ser selecionados em função dos padrões construtivos da
CONTRATANTE e/ou da Proprietária dos Postes, sendo adotado o padrão isolado, semelhante
ao utilizado pelas redes telefônicas.
51.
Instalação de Ponto elétrico computacional
Deverão ser utilizadas tomadas com corpo metalico que possua conexão com eletroduto rígido
com bitola de ¾” de diâmetro
Para o encaminhamento dos cabos elétricos deverá ser utilizado eletroduto rígido de ¾” de
diâmetro;
deve ser previsto no minimo 5m de fios, cabos, tubos e conexões para instalação de cada
tomada, na podendo a origem do ponto ficar em distancia maior que esta, isto acontecendo,
serão multiplicadaspela, quantidade de instalações, tantas sejam as vezes necessarias para
atingir a distancia do ponto.
Utilizar cabo de 2,5 mm para alimentação elétrica da caixa hermética ao quadro elétrico. As
cores
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50
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
adotadas na fiação, serão:
-Fase – Vermelha, Preta ou branca;
-Neutro -Azul claro;
-Terra -Verde.
52.
Instalação de Ponto de rede
Deverão ser utilizadas tomadas com corpo metálico que possua conexão com eletroduto rígido
com bitola de ¾” de diâmetro
Para o encaminhamento dos cabos elétricos deverá ser utilizado eletroduto rígido de ¾” de
diâmetro;
deve ser previsto no minimo 5m de cabos, tubos e conexões para instalação de cada tomada,
na podendo a origem do ponto ficar em distancia maior que esta, isto acontecendo, serão
multiplicadas pela, quantidade de instalações, tantas sejam as vezes necessárias para atingir a
distancia do ponto.
Utilizar cabo UTP Cat5e
53.
Instalação da rede (Startup), Suporte e Operacionalização da Rede:
Serviços para Operacionalização e crescimento da rede Metropolitana do Município Digital
abrangendo as atividades de Capacitação e Operacionalização da referida REDE pelo período
de 3 meses de acordo com o cronograma de entrega dos sistemas, contemplando as
atividades de acionamento e operacionalização das unidades de assinantes.
As atividades que irão compor o objeto da licitação estão descritas, como se segue:
Capacitação:
Preparação didática dos treinamentos e seminários para capacitação de monitores e gestores
responsáveis pelo funcionamento de todos os pontos da rede MUNICÍPIO DIGITAL.
Elaboração, acompanhamento e gerenciamentos de todos os cursos e seminários promovidos,
no que envolve material e recursos didáticos, organização, logística e controle.
Operacionalização e Implantação dos Pontos de Acesso:
Realização de acompanhamento, supervisão e auditoria nos pontos que serão implantados a
rede, que já se encontram cadastrados, com geração de relatórios de acompanhamento.
Inspeção e verificação das instalações físicas, para que seja fornecido subsídios que irá
propiciar a devida adequação.
Intervenções técnicas em equipamentos e instalações (elétricas e lógicas) como forma de
garantir o pleno funcionamento dos pontos que serão implantados.
Operacionalização e implantação dos pontos de acessos:
Tarefas a serem desenvolvidas
Realização de relatório de inspeção (conforme previamente estabelecido pela Secretaria de
tecnologia e meio ambiente) quanto a preservação dos móveis e equipamentos fornecidos pela
Secretaria de tecnologia e meio ambiente, para que sejam fornecidos subsídios para a
aplicação de providências estabelecidas.
Realização de relatório de não conformidades de funcionamento dos PONTOS DE ACESSO
(conforme modelo previamente estabelecido pela Secretaria de tecnologia e meio ambiente),
para que sejam fornecidos subsídios para a adequação dos mesmos para os padrões de
funcionamento estabelecidos pelo Programa.
Serviço de instalação e configuração do servidor de autenticação;
Serviço de instalação e configuração do servidor de Hotspot;
Serviço de instalação Física das torres;
Serviços de instalação Lógica das torres e rádios;
Serviços de instalação elétrica das torres e backbone;
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51
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
Serviço de instalação dos rádios;
Serviço de instalação e configuração dos Switchs;
Instalações dos equipamentos a serem fornecidos;
Configuração conforme instruções dos fabricantes;
Implantação básica para funcionamento da REDE;
Localização, Instalações e Horário de funcionamento:
Será de responsabilidade da CONTRATADA as instalações para equipe técnica que irá realizar
os serviços ora licitados, os equipamentos necessários, mobiliário e softwares, dentro dos
critérios exigidos pela contratante.
O horário de funcionamento deve-se levar em consideração o calendário adotado pela
Prefeitura Municipal, de segunda à sexta-feira: 08:00 às 18:00h.
Recursos Humanos:
A equipe técnica a ser disponibilizada pela empresa deverá, independente de outras funções,
ser constituída por técnicos devidamente qualificados e com experiência comprovada,
atestada pela Coordenação do Programa cujo quadro mínimo (sugerido) deverá ser:
01 engenheiro em horário integral;
01 técnico em informática em horário integral (nível superior);
04 técnicos em informática em horário integral (nível médio);
04 auxiliares técnicos em horário integral;
04Técnico em eletrônica em horário integral;
01 auxiliar administrativo em horário integral.
A equipe técnica que deverá atender aos serviços ora licitados deverá ser dimensionada pela
empresa contratada observando o mínimo estabelecido pela contratante de forma a atender às
necessidades e garantir os níveis de atendimento estabelecidos no contrato. Para tanto,
salienta-se que essa responsabilidade é exclusiva da empresa CONTRATADA.
A CONTRATANTE nomeará a um Coordenador como responsável pela gestão do contrato,
especialmente no que se refere à avaliação das atividades desenvolvidas, podendo esta
realizar auditorias, avaliações, medições e estabelecer cronogramas de execução de serviço,
bem como demais atividades que forem necessárias à execução e gerenciamento do contrato.
54.
Serviço de atendimento mensal contínuo para operação de TI e Telecom;
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
ATIVIDADES E SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS PELO TELEATENDIMENTO
A missão do Teleatendimento (primeiro e segundo nível) é restabelecer a operação normal dos
serviços de TI/Telecom o mais rápido possível, minimizando o impacto nos negócios causados
por falhas de TI/Telecom, ou seja, fazer o que for necessário para permitir que os usuários
retornem a trabalhar de forma satisfatória.
O Teleatendimento contratado deve desenvolver as seguintes atividades:
Registrar e classificar os chamados dos usuários dos serviços de TI/Telecom;
Registrar e tratar requisições de serviços ou de mudança;
Orientar e prestar assistência remota aos usuários de informática;
Realizar atendimento de primeiro nível dos incidentes;
Encaminhar para o suporte técnico de segundo e terceiro níveis os incidentes nãosolucionados, conforme os níveis de serviços estabelecidos;
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52
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Monitorar o atendimento e escalar todos os chamados de acordo com os níveis de serviços
estabelecidos;
Manter os usuários informados sobre a situação atual dos chamados e da evolução do
atendimento;
Reportar os chamados sobre a qualidade do serviço, realizando pesquisa de satisfação com
os usuários;
Produzir informações gerenciais sobre os serviços prestados.
Os tipos de serviços a serem prestados pelo Teleatendimento, atuando de forma
remota são:
Suporte aos Sistemas Windows (NT, 2000, XP e Vista) e Linux, ou novas versões dos
mesmos;
Suporte a Redes (incluindo LAN e WAN);
Suporte a Internet/Intranet;
Suporte à impressão;
Suporte a E-mail;
Suporte básico a Hardware.
Suporte a suítes de aplicativos para escritório Microsoft Office e BrOffice;
Instalação de aplicativos tais como BrOffice, Microsoft Office, AntíVirus, Adobe Reader e etc
que possuam licenças providas pelo órgão da APE;
Esclarecimento de dúvidas no uso de Sistema Operacional, Aplicativos de Escritório.
Suporte aos switchs e necessidades de rede dos usuários.
Os chamados mais comuns que atualmente
Teleatendimento da Prefeitura Municipal são:
são
demandados
aos
diversos
Micro/notebook não liga;
Micro/notebook está bipando;
Micro/notebook está travando ou está lento;
Micro/notebook está reiniciando;
Impressora está com mau funcionamento ou não imprime ou não liga;
Mouse, teclado ou drive de disquete não funciona ou estão com mau funcionamento;
Monitor está com mau funcionamento ou não liga;
Scanner não funciona;
Não acessa o pen drive;
Instalar drivers diversos, como de impressora ou de scanner;
Micro/notebook está fora da rede (ponto de rede, switch, link, configuração, etc);
Configurar impressora para impressão via rede;
Sistema operacional não inicializa;
Instalar softwares diversos, como o Broffice ou o Microsoft Office, entre outros;
O arquivo não abre;
Não acessa a Internet;
Efetuar backup;
Micro/notebook com vírus;
Solicitação para criação de conta de rede ou reinicialização de senha;
Configurações diversas no micro/notebook, como permissões de usuário, mapeamento de
pastas, entre outros;
Solicitações de mudança de equipamento ou de ponto de rede.
ATIVIDADES E SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS PELO ATENDIMENTO DE CAMPO
A missão do atendimento de campo (terceiro nível) é restabelecer a operação normal dos
serviços de TI e Telecom quando o teleatendimento, com os recursos disponíveis, não
solucionou o chamado, sejam eles diretamente com os usuários ou no restabelecimento da
rede de backbone de Rádio do município.
O Atendimento de Campo deve desenvolver as seguintes atividades:
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53
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Executar os serviços já descritos no item 96.1, porém, de forma presencial e respeitando os
níveis de acordo de serviço (SLA) da tabela especificada deste Termo de Referência.
Caso a contratação contemple a opção de manutenção do equipamento, e se fizer
necessária, efetuá-la neste atendimento.
Repassar informações gerenciais, sobre os serviços prestados, para o primeiro nível de
atendimento.
PROCESSO DE ATENDIMENTO
Todos os chamados referentes ao Backbone de rádios e a Tecnologia da Informação serão
atendidos, em primeiro nível, pelo teleatendimento contratado, que será o único ponto de
contato dos usuários dos serviços de TI e Telecom. Não havendo solução no primeiro nível,
este chamado deverá ser escalonado para o segundo nível que o solucionará ou escalonará
para o nível subsequente, o terceiro nível. Este processo se repetirá entre os níveis
definidos até a solução do chamado.
Durante a vigência do contrato, advindo da melhoria contínua, o processo implementado
poderá sofrer ajustes. A alteração acordada entre as partes ocorrerá sem ônus para a
CONTRATANTE.
NÍVEIS DE ATENDIMENTO
Existirão diversos grupos solucionadores divididos em diferentes níveis de atendimento de
suporte técnico que serão encarregados da resolução dos incidentes ou solicitações de
serviços, são eles:
Primeiro Nível de Atendimento:
Entende-se por atendimento de primeiro nível todo aquele que é executado pelo PA (Ponto
de Atendimento) via Call Center, para viabilizar a consecução da referida atividade.
Grupo Solucionador: teleatendentes de primeiro nível
Atividades:
Recepcionar, registrar, categorizar, priorizar e localizar os chamados de serviços;
Monitorar a situação de todos os chamados registrados, acompanhando o progresso de
atendimento e os acordos de níveis de serviço;
Manter os usuários informados sobre mudanças planejadas, indisponibilidade de serviços
de TI e o encerramento de incidentes;
Manter os usuários informados sobre o andamento dos chamados;
Investigar e diagnosticar uma solução de contorno ou definitiva para um Incidente não
atribuído ao segundo nível;
Resolver um Incidente aplicando uma solução de contorno ou definitiva, resultante da
investigação e diagnóstico;
Encaminhar para o suporte técnico de segundo nível os incidentes não solucionados pelo
primeiro nível, de acordo com os códigos de severidade e os níveis de serviço estipulados;
Manter a Base de Dados de Erros Conhecidos alimentada, esta será tomada como base
para resolução de incidentes a fim de agilizar o atendimento;
Acompanhar o atendimento de suporte dos demais níveis e fechar os incidentes,
confirmando com o cliente, gerindo o atendimento ou os níveis de serviço de terceiros;
Informar ao Gestor do Processo sob anormalidades na execução de suas atividades.
Horários de Funcionamentos
Tipo 1 – De segunda a sexta-feira: 07:00 às 13:00 h
Tipo 2 – De segunda a sexta-feira: 07:00 às 19:00 h
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Fone: (87) 3862-9156
54
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
Tipo 3 – 24 horas, de segunda-feira a domingo.
Localização:
A central de teleatendimento funcionará na estrutura a ser disponibilizada pela contratada
no estado de Pernambuco, seja na Região Metropolitana do estado ou na Área
metropolitana da contratante.
Tecnologia:
A central de teleatendimento utilizará todos os recursos tecnológicos disponibilizados pela
contratada e especificados neste Termo de Referência.
Segundo Nível de Atendimento:
Entende-se por atendimento de segundo nível todo aquele que é executado pelo PA
especializada (Ponto de Atendimento), inclusive com acesso remoto, para viabilizar a
consecução da referida atividade.
Grupo Solucionador: teleatendentes de segundo nível
Atividades:
Investigar e diagnosticar uma solução de contorno ou definitiva para um incidente não
resolvido no primeiro nível;
Resolver um incidente aplicando uma solução de contorno ou definitiva através de acesso
remoto (quando possível), resultante da investigação e diagnóstico;
Alimentar a base de conhecimento;
Avaliar e executar Requisições de Serviço;
Direcionar Incidentes e Monitorar Requisições de Serviço para um grupo solucionador
especializado interno. Ex.: terceiro nível ou atendimento de Campo (Presencial), soluções para
torres e rádios, outros Fornecedores e Fabricantes;
Encerrar tecnicamente Incidentes e Requisições de Serviço;
Informar ao Gestor do Processo sobre anormalidades na execução de suas atividades.
Horários de Funcionamentos
Tipo 1 – De segunda a sexta-feira: 07:00 às 13:00 h
Tipo 2 – De segunda a sexta-feira: 07:00 às 19:00 h
Tipo 3 – 24 horas, de segunda-feira a domingo.
Localização
A central de teleatendimento funcionará na estrutura a ser disponibilizada pela contratada
no estado de Pernambuco, seja na Região Metropolitana do estado ou na Área
metropolitana da contratante.
Tecnologia
A central de teleatendimento utilizará todos os recursos tecnológicos disponibilizados pela
contratada e especificados neste Termo de Referência.
Terceiro Nível de Atendimento
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Fone: (87) 3862-9156
55
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
Entende-se por atendimento de terceiro nível todo aquele realizado de maneira presencial
encaminhado originalmente pelo teleatendimento, depois de eliminada qualquer
possibilidade de solução do problema nos níveis anteriores.
Grupo Solucionador: Atendimento em Campo (Presencial)
Atividades:
Atender às solicitações dos usuários, mediante abertura de chamados técnicos pelo
teleatendimento, de forma presencial;
Executar atividades de instalação, configuração e manutenção em recursos de Informática
(software e hardware), de acordo com os padrões da ATI;
Avaliar desempenho dos equipamentos, sua utilização e estado de conservação;
Instalar acessórios e expansões;
Realizar backup dos dados dos equipamentos em manutenção;
Recuperar arquivos através de softwares específicos;
Efetuar manutenção no equipamento, quando da escolha pelos órgãos da APE por essa
modalidade à Ata de registro de preços, em acordo com o que está descrito nesse Termo
de Referência;
Horário de Funcionamento
Tipo 1 – De segunda a sexta-feira: 07:00 às 13:00h
Tipo 2 – De segunda a sexta-feira: 07:00 às 19:00 h
Localização
Os técnicos de atendimento do terceiro nível (Presencial) estarão alocados em
infraestrutura disponibilizada pela Contratada, visando ao fiel cumprimento dos acordos de
nível de serviço (SLA) da tabela especificada deste Termo de Referência.
PRINCIPAIS ATIVIDADES DO PROCESSO DE ATENDIMENTO
Identificação e Registro de Chamados
O primeiro nível do teleatendimento registra os chamados oriundos dos diversos meios
disponibilizados (telefone, e-mail ou WEB).
Todos os incidentes que ocorrerem na infraestrutura e nos serviços de TI e Telecom devem
obrigatoriamente ser registrados.
As informações relevantes para o tratamento do chamado devem ser imputadas ao registro
do chamado, mantendo-as sempre atualizadas a cada alteração, para que a resolução do
incidente e o tratamento da requisição de serviço possam ocorrer de maneira adequada.
Categorização
Categorizar um chamado significa atribuir a ele uma classificação dentro do escopo de
tratamento para incidentes e requisições de serviços declarados para identificar o tipo
exato do evento que está sendo registrado.
Priorização
A Priorização dos incidentes é realizada através da atribuição da Urgência (quão rápido o
incidente precisa ser solucionado) e do Impacto (extensão do dano causado ao negócio pela
falha) ao incidente registrado.
É necessário considerar outros fatores importantes no momento da definição da prioridade
do incidente, tais como riscos associados, número e importância dos serviços afetados,
perdas financeiras, entre outros.
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Fone: (87) 3862-9156
56
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
Pesquisa e Diagnóstico:
Após registrar, categorizar e priorizar o incidente, o teleatendente do primeiro nível provê o
suporte inicial, utilizando-se da Base de Conhecimento existente. Se, na pesquisa da Base
de Conhecimento, o incidente for encontrado, deve-se verificar se existe uma solução de
contorno e se pode aplicá-la.
Escalonamento
Caso o incidente não possa ser resolvido no primeiro nível, o teleatendente deverá escalar
funcionalmente o registro de incidente, atualizado, para o segundo nível de atendimento
que seguirá o mesmo procedimento, para o próximo nível de escalada, caso não consiga
solucionar o incidente.
Manutenção do equipamento
Efetuar a instalação/substituição de componentes (em acordo ao item 7 deste Termo de
Referência) nos micro/notebook, cuja escolha do órgão ao serviço preveja esta opção.
Solução de Restauração
Uma vez que uma "solução de contorno" ou uma solução para o incidente é encontrada na
Base de Conhecimento, esta será implementada.
Encerramento do Chamado
Após a aplicação da solução de restauração, o primeiro nível de teleatendimento deverá
registrar de forma concisa e de fácil interpretação as ações tomadas para resolver o
incidente. Além disso, a resolução e as ações tomadas devem ser informadas e confirmadas
com o usuário, que deverá ser solicitado a responder uma pesquisa de satisfação.
CARACTERISTICAS TÉCNICAS E FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE GESTÃO DE
ATENDIMENTO E INVENTÁRIO DE HARDWARE E SOFTWARE.
ESPECIFICAÇÕES GERAIS DA SOLUÇÃO
Deverá ser composta por ferramentas nativas integradas (Teleatendimento, Inventário e
Gestão de Hardware e Software) fornecidas por um único fabricante.
A solução deverá ser composta de módulos ou funções integradas nativamente
compartilhando os dados entre as aplicações.
Executar automaticamente de forma nativa o intercâmbio, integração e a utilização dos
dados coletados e armazenados na base de dados pelas ferramentas de teleatendimento,
inventário e gestão de hardware e software, sem a necessidade de ferramenta externa a
solução.
Disponibilizar em idioma Português do Brasil, todas as ferramentas que componham a
solução bem como toda a documentação técnica de instalação, configuração e operação.
Utilizar como repositório das informações coletadas, sistema gerenciador de banco de
dados, Oracle 10.2 ou superior, PostgreSQL 8.1 ou superior e SQLServer2000 ou superior.
Fornecer à Prefeitura Municipal a documentação do Modelo de Dados Físico da solução
com o dicionário de dados associado, em meio magnético ou impresso, com no mínimo a
descrição dos campos de modo que o contratante pode ter livre acesso para consulta aos
dados.
Disponibilizar a base de dados para consultas de aplicações externas, permitindo no
mínimo a inclusão e consulta de chamados através de Webservices.
Permitir por meio de uma interface a importação de informações de bases de dados
externa e a integração com recursos e outras informações já existentes.
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COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
A infraestrutura computacional (Servidor) para instalação da solução com todas as suas
funcionalidades (exceto base de dados) disponibilizada pela contratada será:
Processador Xeon 1.6 GHZ ou Opteron 2.6 GHZ e memória RAM de 4GB;
Sistema operacional Windows 2000 Server SP4 e superior ou Linux (SUSE Linux Enterprise
Server 9 ou superior ou RedHat Enterprise Linux AS 4.0 ou superior);
A solução deve ser plenamente compatível com esta infraestrutura.
Integrar a solução com serviço de diretório Microsoft Active Directory (AD) ou Lightweight
Directory Access protocol (LDAP), possibilitando a utilização das contas de usuários e
grupos de usuários.
Disponibilizar interface WEB para acesso a solução que contemple no mínimo os recursos
para os solicitantes às funções de inclusão e acompanhamento dos chamados, busca
seletiva na base de conhecimento, avaliação do grau de satisfação do atendimento e, para
os técnicos, às funções de tratamento dos pedidos recebidos, alimentação da base de
conhecimento e encerramento dos chamados .
Possuir compatibilidade com o servidor HTTP Microsoft IIS 5 e superior ou Apache HTTP
Server 2.0.55 e superior.
Possuir uma arquitetura distribuída (parte cliente em browse Internet, servidor de
aplicação, servidor de banco de dados), permitindo que diferentes funções sejam
executadas em máquinas distintas.
Possuir compatibilidade com os navegadores Internet Explorer 5.5 e superior e Firefox 1.5 e
superior.
Possuir integração com servidores de envio de mensagens padrão Lótus Notes e Microsoft
Exchange para recebimento e envio de mensagens.
Possuir escalabilidade, permitindo que um número crescente de usuários possa ser
atendido.
Permitir a implementação de ambientes distintos para homologação e produção da solução,
com bases de dados específicas para cada ambiente, sem custo adicional de licenciamento.
Fornecer procedimento ou ferramenta para gerenciamento e execução de backup e
recuperação dos módulos e configurações da solução.
Fornecer procedimento para atualização e substituição de versões da solução e seus
módulos sem custo adicional para o contratante.
A solução deverá ser aderente ao ITIL (Information Technology Infrastructure Library ) nos
processos de Gestão de Incidentes, Problemas, Mudanças, Liberação, Configuração e Nível
de Serviços.
Disponibilizar na ferramenta controles de custos/gastos associados a cada uma das
solicitações tratadas podendo ser configurado de modo livre os grupos e itens de custos a
serem controlados.
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA)
Para efeito de melhor definir as metas de acordo com as características de cada local onde
os serviços serão prestados, considera-se a prestação do serviço de acordo com a tabela
abaixo:
Tabela de Tipo de Chamados
USUÁRIO
CLIENTE
USUÁRIO
TIPO
Normais
Urgentes
Críticos
Normais
Urgentes
Críticos
Média
de
chamado
s por
mês
100
60
100
200
200
150
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Tempo de
Atendimen
to
Tempo de
Solução
60 min
40 min
20 min
6 Horas
4 horas
2 horas
Até 24 horas
Até 6 horas
Até 2 hora
Até 36 horas
Até 12 horas
Até 8 horas
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COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
PLANEJAMENTO
Planejados
300
Planejado
Planejado
Os tempos totais de atendimento e solução são contados a partir da chegada do chamado à
Central até o seu fechamento definitivo.
INFRAESTRUTURA
A PROPONENTE deverá disponibilizar estrutura própria com recursos de informática e
comunicação, instalações físicas e mobiliários adequados em acordo com os prazos
estabelecidos na Tabela de Tipo de Chamados, garantindo conformidade aos seguintes
requisitos e exigências:
PLATAFORMA DE COMUNICAÇÃO
A arquitetura para a Central de Atendimento deverá estar apta a utilizar link de dados e voz
fornecidos pela contratada ou por terceiros e possibilitar o crescimento modular
independente de seus componentes;
Distribuidor Automático de Chamadas (DAC):
O distribuidor automático de chamadas (DAC) deverá contemplar os seguintes itens:
Interface de música em espera;
Software de Gerenciamento de Sistema;
Arquitetura recorrente e tolerante a falhas;
Ter capacidade para que todos os parâmetros do Atendente, inclusive o número do seu
login pessoal, acompanhem a identificação de login e sejam independentes da localização
física do terminal de voz;
Possibilitar que o Atendente digite códigos de motivo no aparelho para identificar eventos
ocorridos durante sua operação de trabalho;
Ter capacidade de calcular o tempo que uma chamada está ou permanecerá em fila;
Ter capacidade de rotear uma ligação, baseado na especialidade de um Atendente;
Ter capacidade de rotear com base em prioridade e em diferentes níveis;
Ter capacidade de utilizar o tempo de espera estimado e a velocidade média de
atendimento para poder tomar decisões de roteamento;
Permitir transferência automática das chamadas para outros grupos, ramais e caixa de
mensagem, destinadas a um ramal em caso de ocupado ou não atendimento;
Permitir ao supervisor visualizar o desempenho tanto individual (nome do Atendente,
quantidade de chamadas ACD e tempo médio de conversação) como do seu grupo
(tamanho da fila, tempo em fila, chamadas DAC, chamadas abandonadas e nível de
serviço) no display do terminal de voz;
Permitir a troca ou adição de especialidade/grupo de atendimento do atendente em tempo
real, sem que o mesmo necessite efetuar a saída (logoff) do sistema de telefonia para que
as mudanças entrem em vigor;
Permitir ao Supervisor visualizar no display do terminal de voz informações dos atendentes
(tamanho da fila, tempo em fila, chamadas DAC e chamadas abandonadas) e informações
dos Atendentes (quantidades de atendentes livres, em atendimento, em pausa e pósatendimento);
Permitir que a linha telefônica seja automaticamente liberada, quando o cliente desligar
antecipadamente, houver queda de ligação ou terminar a consulta.
Estação de Trabalho:
Deve possuir Headset compatível com ramal analógico ou digital convencional;
Deve possuir Microcomputadores–Sistema
configuração mínima equivalente a:
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Operacional
Linux
ou
Windows
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–
com
59
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Processador Intel Pentium 4 de 2.66 GHz ou compatível;
Memória RAM de 512 MB;
Memória Cache: 512 KB;
HD de 40 GB;
Placa de vídeo AGP 4x com 32 MB;
Placa de rede 10/100/1000 bps;
Monitor LCD 15”;
Teclado ABNT2-104 teclas;
Mouse USB, óptico, 2 teclas mais rolamento.
REDE FÍSICA E LÓGICA
As Redes física e lógica deverão ter as seguintes especificações:
Rede suportada por sistema de cabeamento estruturado de Categoria 5E ou superior, com
protocolo TCP/IP, utilizando-se dos padrões Fast Ethernet e Gigabit Ethernet, velocidade
dupla 100/1000 Mbps auto-sense, com utilização de equipamentos ativos de rede
(switches) com qualidade de serviços QoS para atendimento de voz sobre IP;
A Rede deverá possuir conexão à Internet (Web), permitindo aos administradores, técnicos
de suporte e outras pessoas autorizadas, o acesso às informações, relatórios, etc., cujo
acesso será controlado por identificações de usuários e senhas, com acesso diferenciado, o
qual será especificado no momento de cadastramento dos usuários.
MOBILIÁRIO
As Posições de Serviços de Teleatendimento (PST) deverão ser do tipo Box, acusticamente
isoladas entre si. Os Supervisores deverão ter mesas isoladas e estrategicamente colocadas
em função de seu grupo de Atendentes, aderentes à norma NR17 do Ministério do Trabalho.
ESTRUTURA FÍSICA
Sala de teleatendimento projetado com tratamento acústico, ar condicionado, iluminação e
espaço físico adequado, conforme a norma NR17 do Ministério do Trabalho e do Emprego;
RECURSOS HUMANOS
A organização do teleatendimento deverá possuir os seguintes perfis de profissionais:
Teleatendente
Características Pessoais Desejadas:
Técnicas de resolução de problemas;
Trabalho em equipe;
Foco em resultados;
Comportamento ético;
Ouvir com atenção, sem presumir/interromper;
Usar de Linguagem adequada;
Demonstrar interesse pelo problema e disposição em solucioná-lo;
Administrar conflitos;
Experiência comprovada em serviços de teleatendimento;
Conhecimento de resolução de problemas na área de redes;
Conhecimento de sistemas operacionais (MS Windows e Linux);
Supervisor Técnico
Características Pessoais Desejadas
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Trabalho em equipe;
Foco em resultados;
Comprometimento (prazos e qualidade);
Comportamento ético;
Ouvir com atenção, sem presumir/interromper;
Usar de Linguagem adequada;
Demonstrar interesse pelo problema e disposição em solucioná-lo;
Administrar conflitos;
Experiência comprovada na função de supervisor técnico em serviços de teleatendimento;
Conhecimento de resolução de problemas na área de redes;
Conhecimento de sistemas operacionais (MS Windows e Linux);
Certificação ITIL Foundation for Help Management
Gerente do Teleatendimento
Características Pessoais Desejadas:
Capacidade de trabalho em equipe;
Foco em resultados;
Comprometimento (prazos e qualidade);
Comportamento ético;
Ouvir com atenção, sem presumir/interromper;
Usar de Linguagem adequada;
Demonstrar interesse pelo problema e disposição em solucioná-lo;
Administrar conflitos;
Experiência comprovada na função de gerente de contrato em serviços de teleatendimento
em ambiente operacional compatível com o ambiente da APE;
Certificação ITIL Foundation for Help Management
Monitor de Atendimento
Habilidades Comportamentais Desejadas:
Ouvir com atenção, sem presumir/interromper;
Usar de Linguagem adequada;
Demonstrar interesse pelo problema e disposição em solucioná-lo;
Capacidade de administrar conflitos;
Conhecimento Técnico;
Conhecimento de resolução de problemas na área de monitoria da qualidade.
Planejamento e Controle de Tráfego:
Características Pessoais Desejadas:
Técnicas de resolução de problemas;
Prática de auto-estudo e pesquisa;
Capacidade de trabalho em equipe;
Foco em resultados;
Comportamento ético.
Ouvir com atenção, sem presumir/interromper;
Usar de Linguagem adequada;
Demonstrar interesse pelo problema e disposição em solucioná-lo;
Capacidade de administrar conflitos;
Conhecimento de resolução de problemas na área de tráfego;
Técnicos de primeiro, segundo e terceiro nível:
Características Pessoais Desejadas:
Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE
Fone: (87) 3862-9156
61
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
Técnicas de resolução de problemas;
Prática de auto-estudo e pesquisa;
Capacidade de trabalho em equipe;
Foco em resultados;
Comportamento ético.
Ouvir com atenção, sem presumir/interromper;
Usar de Linguagem adequada;
Demonstrar interesse pelo problema e disposição em solucioná-lo;
Capacidade de administrar conflitos;
Conhecimento de resolução de problemas na área de redes;
Capacidade de resolução de problema em hardware;
Capacidade de resolução de problemas em software;
Capacidade de solução de problemas em rádios(Hardware/software)
PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS
Para garantir a qualidade e continuidade dos serviços, a Contratada deverá apresentar em
até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, os seguintes Planos, a título de
obrigação acessória:
PLANO DE IMPLANTAÇÃO DA OPERAÇÃO
Dimensionamento das equipes que atuarão na operação (teleatendentes, supervisores,
analistas de tráfego, técnicos); na monitoração do atendimento e qualidade dos serviços;
no apoio ao atendimento e apoio administrativo.
PLANO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
Metodologias de recrutamento com fonte de recrutamento (jornais, anúncios, banco de
currículos etc.) e de seleção contendo técnicas a serem aplicadas para averiguação da
adequação do perfil profissional; cronograma de recrutamento e de seleção de mão-deobra.
PROGRAMA DE TREINAMENTO E RECICLAGEM
Conjunto de ações a serem desenvolvidas, objetivando capacitar os novos empregados
para execução dos serviços e reciclar aqueles que estão em atividade. O programa deverá
conter plano de capacitação inicial das equipes; cronograma de treinamento; conteúdo do
treinamento; metodologia a ser utilizada e programa de reciclagem.
PROGRAMA PERMANENTE DE MOTIVAÇÃO E QUALIDADE DE VIDA
Ginástica laboral e saúde; descrição das campanhas motivacionais e programas para
promoção da saúde e bem estar dos empregados.
PLANO DE CONTINGÊNCIA
Rotina específica para situações de contingência, inclusive para atendimento em
dependência externa em site alternativo da Contratada nos casos de paralisação por
causas fortuitas ou de força maior: greves, incêndio, desmoronamento, panes em sistemas
de processamento e comunicações, entre outros.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CENTRAL DE TELEATENDIMENTO
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A contratada deverá dispor de infraestrutura para prestação dos serviços instalada dentro
do estado de Pernambuco, seja na Região Metropolitana do estado ou na Área
metropolitana da contratante, visando com isso uma maior agilidade na solução dos
possíveis problemas administrativos, técnicos, operacionais e de comunicação.
ATENDIMENTO PRESENCIAL
O atendimento presencial deverá ser realizado no local onde o equipamento que originou o
atendimento estiver instalado, respeitando a Tabela de Tipo de Chamados independente
onde o equipamento se encontre.
O preço registrado para esse serviço é para um valor mensal, sendo o valor anual a
multiplicação do valor mensal por 12 meses.
55.
Serviços de acesso à Internet - Tipo 1
Especificações e características gerais, mínimas e obrigatórias
O serviço de conexão IP deverá ser fornecido através de canais apropriados e dedicados para
acesso à Internet
A banda fornecida deve ser de 1 Mbps (Megabits por segundo).
Deverão ser alocados no mínimo 8 endereços IP válidos para a Internet.
A instalação deverá ser realizados nas sempre nas dependencias da CONTRATANTE, em
endereços ora estabelecidos, de acordo com viabilidade tecnica
A CONTRATADA deverá fornecer o cabo de rede local certificado (cabo de rede
categoria 5e) para a interligação do roteador com o switch por meio de uma única interface
Fast Ethernet ou Gigabit Ethernet.
Caso sejam utilizados mais de um circuito de dados, a capacidade da vazão do acesso deve ser
mantida, aplicando-se o balanceamento de carga dos links.
Deverá ser garantida a disponibilidade do serviço de Internet de no minimo 99.5%.
O preço registrado para esse serviço é para um valor mensal, sendo o valor anual a
multiplicação do valor mensal por 12 meses.
56.
Serviços de acesso à Internet - Tipo 2
Especificações e características gerais, mínimas e obrigatórias
O serviço de conexão IP deverá ser fornecido através de canais apropriados e dedicados para
acesso à Internet
A banda fornecida deve ser de de 5Mbps (Megabits por segundo).
Deverão ser alocados no mínimo 8 endereços IP válidos para a Internet.
A instalação deverá ser realizados nas sempre nas dependencias da CONTRATANTE, em
endereços ora estabelecidos, de acordo com viabilidade técnica
A CONTRATADA deverá fornecer o cabo de rede local certificado (cabo de rede categoria 5e)
para a interligação do roteador com o switch por meio de uma única interface Fast Ethernet ou
Gigabit Ethernet.
Caso sejam utilizados mais de um circuito de dados, a capacidade da vazão do acesso deve ser
mantida, aplicando-se o balanceamento de carga dos links.
Deverá ser garantida a disponibilidade do serviço de Internet de no minimo 99.5%.
O preço registrado para esse serviço é para um valor mensal, sendo o valor anual a
multiplicação do valor mensal por 12 meses.
57.
Serviços de acesso à Internet - Tipo 3
Especificações e características gerais, mínimas e obrigatórias
O serviço de conexão IP deverá ser fornecido através de canais apropriados e dedicados para
acesso à Internet
A banda fornecida deve ser de de 10Mbps (Megabits por segundo).
Deverão ser alocados no mínimo 8 endereços IP válidos para a Internet.
A instalação deverá ser realizados nas sempre nas dependencias da CONTRATANTE, em
endereços ora estabelecidos, de acordo com viabilidade técnica
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Fone: (87) 3862-9156
63
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A CONTRATADA deverá fornecer o cabo de rede local certificado (cabo de rede
categoria 5e) para a interligação do roteador com o switch por meio de uma única
interface Fast Ethernet ou Gigabit Ethernet.
Caso sejam utilizados mais de um circuito de dados, a capacidade da vazão do acesso
deve ser mantida, aplicando-se o balanceamento de carga dos links.
Deverá ser garantida a disponibilidade do serviço de Internet de no minimo 99.5%.
O preço registrado para esse serviço é para um valor mensal, sendo o valor anual a
multiplicação do valor mensal por 12 meses.
58.
Serviços de acesso à Internet - Tipo 4
Especificações e características gerais, mínimas e obrigatórias
O serviço de conexão IP deverá ser fornecido através de canais apropriados e dedicados para
acesso à Internet
A banda fornecida deve ser de de 100Mbps (Megabits por segundo).
Deverão ser alocados no mínimo 8 endereços IP válidos para a Internet.
A instalação deverá ser realizada nas sempre nas dependências da CONTRATANTE, em
endereços ora estabelecidos, de acordo com viabilidade técnica
A CONTRATADA deverá fornecer o cabo de rede local certificado (cabo de rede categoria 5e)
para a interligação do roteador com o switch por meio de uma única interface Fast Ethernet ou
Gigabit Ethernet.
Caso sejam utilizados mais de um circuito de dados, a capacidade da vazão do acesso deve ser
mantida, aplicando-se o balanceamento de carga dos links.
Deverá ser garantida a disponibilidade do serviço de Internet de no minimo 99.5%.
O preço registrado para esse serviço é para um valor mensal, sendo o valor anual a
multiplicação do valor mensal por 12 meses.
59.
Serviços de acesso à Internet - Tipo 5
Especificações e características gerais, mínimas e obrigatórias
O serviço de conexão IP deverá ser fornecido através de canais apropriados e dedicados para
acesso à Internet
A banda fornecida deve ser de de 500Mbps (Megabits por segundo).
Deverão ser alocados no mínimo 8 endereços IP válidos para a Internet.
A instalação deverá ser realizada nas sempre nas dependencias da CONTRATANTE, em
endereços ora estabelecidos, de acordo com viabilidade tecnica
A CONTRATADA deverá fornecer o cabo de rede local certificado (cabo de rede categoria 5e)
para a interligação do roteador com o switch por meio de uma única interface Fast Ethernet ou
Gigabit Ethernet.
Caso sejam utilizados mais de um circuito de dados, a capacidade da vazão do acesso deve ser
mantida, aplicando-se o balanceamento de carga dos links.
Deverá ser garantida a disponibilidade do serviço de Internet de no mínimo 99.5%
O preço registrado para esse serviço é para um valor mensal, sendo o valor anual a
multiplicação do valor mensal por 12 meses.
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Fone: (87) 3862-9156
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AN EXO IV
PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
PROCESSO LICITATÓRIO 224/2011
Proposta que faz a empresa ____________________________________ inscrita no CNPJ
(MF) nº ________________________ e inscrição estadual nº ____________________, estabelecida no
(a)______________________________, para o fornecimento dos materiais, abaixo relacionados,
conforme estabelecido no Pregão nº 138/2011.
ITEM
DESCRIÇÃO
UND
MARCA
QTD.
V. UNIT.
V. TOTAL
Valid ad e d a Pro p o st a:
Fo rma de Pag ame nt o :
Prazo de Entrega:
Nome do representante que irá assinar o contrato, nº do CPF, nº do RG, Estado civil, profissão e
endereço residencial.
Local e data
___________________________________________
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
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AN EXO V
DECLARAÇÃO
Declaramos que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis)
anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art.
7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99).
Local e data
___________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal)
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
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Fone: (87) 3862-9156
66
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 138/2011
PROCESSO LICITATÓRIO 224/2011
(NOME
DA
EMPRESA)_________________,
CNPJ/MF
N.º________________,
(ENDEREÇO
COMPLETO)_________________________, declara, sob as penas da Lei, que está enquadrada como
microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123/06, ciente
da obrigatoriedade de declarar ocorrências superiores.
(Local) ______________, __ de _______________ de 2011.
__________________________________
Empresa e assinatura do responsável legal
OBSERVAÇÕES:
• Apresentar a presente declaração fora dos envelopes.
• Anexar à presente o Extrato de Pesquisa Fiscal, emitido pelo órgão do
Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal, se for o caso e/ou outro
documento conforme exigido nos itens 4.9 e 4.10 do Edital.
Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE
Fone: (87) 3862-9156
67
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS
AN EXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL SRP 138/2011
PROCESSO LICITATÓRIO 224/2011
Minuta da Ata de Registro de Preço n.º XXXX/2011
(UMA ATA PARA CADA FORNECEDOR)
O MUNICÍPIO DE PETROLINA, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede na Av. Guararapes, nº 2.114 – Centro – Petrolina/PE, inscrito no CNPJ sob o nº
10.358.190/0001-77, através da Secretaria Municipal de Administração, neste ato representado
pela Sra. ANDRÉIA GOMES MONTEIRO DOS SANTOS, brasileira, casada, Graduanda em
Ciências Contábeis, portadora do CPF nº 656.769.714-87 e RG nº 3.718.665 SSP-PE, residente e
domiciliada na Rua 19, Nº 701, Alto do Cocar, na cidade de Petrolina-PE, e do outro lado a
empresa................., CNPJ nº ....., Inscrição Estadual n° ........, com sede à ....., , Conta nº ....,
Banco ...., Ag. ....., adjudicatária do fornecimento abaixo indicado no Processo licitatório nº
224/2011 - Pregão Presencial nº 138/2011, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) .............,
CPF nº ...., CI nº....., residente à ....., doravante denominada FORNECEDOR (A), têm entre si,
justo e avançado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de
fornecimento, nos termos do Decreto 3.931, de 19 de setembro de 2001, que regulamenta o
art. 15 da Lei nº 8.666/93, 21 de junho de 1993, com as alterações do Decreto nº 4.342, de 23
de agosto de 2002 e o Decreto Municipal n.º 048/2009 de 10 de julho de 2009, observadas as
condições estabelecidas no ato convocatório e as seguintes: OBJETO – Selecionar propostas
para obtenção de REGISTRO DE PREÇOS, para eventual contratação de empresa para
prestação de serviço técnico especializado para implantação, operacionalização,
gerenciamento, fornecimento de equipamentos e manutenção da rede da Prefeitura Municipal
de Petrolina, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração. PRAZO DE
VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – prazo de 12 (doze) meses, a contar do
ATO HOMOLOGATÓRIO do certame, ocorrido em ....../............/....... CONTRATAÇÃO E
CONDIÇOES ESPECÍFICAS – A Secretaria de Administração não se obriga a firmar
contratações que poderão advir desta Ata, ressalvada à FORNECEDORA a preferência em
igualdade de condições, na hipótese da Secretaria de Administração utilizar-se de outros meios
para contratação. A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota
de Empenho de Despesa, a qual deverá ser retirada pela FORNECEDORA no prazo máximo de
02 (dois) dias úteis a contar da comunicação feita pela Coordenação de Licitações. A
FORNECEDORA poderá, com anuência escrita da CONTRATANTE, subcontratar com
terceiros, o fornecimento objeto desta ATA. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – O pagamento
será efetuado em até 30 (trinta) dias na entrega dos equipamentos após a sua devida
implantação e para os serviços até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente a entrega do
mesmo e devida entrega da nota fiscal. O recibo comprovante da entrega deverá ser
encaminhado a Secretaria de Finanças, para emissão de empenho acompanhada dos
seguintes documentos atualizados: Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS
(Certidão Negativa de Débito - CND), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
(Certificado de Regularidade do FGTS - CRF), Prova de Regularidade para com a Fazenda
Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal, Prova de regularidade
para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal e Certidão Negativa de Tributos Municipais
expedida pela sede do domicílio da empresa contratada. A fatura que for apresentada com erro
será devolvida à FORNECEDORA para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo
fixado acima, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
ALTERAÇÃO DA ATA - Esta Ata poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas
no art. 65 da Lei nº 8.666/93. REVISÃO DE PREÇOS - O preço registrado poderá ser revisto
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em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o
custo dos materiais, cabendo
a Secretaria de Administração promover a necessária
negociação junto à FORNECEDORA. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo
superveniente, torna-se superior ao preço praticado no mercado a Secretaria de Administração
deverá: convocar a FORNECEDORA visando à negociação para redução de preços e sua
adequação ao praticado no mercado; frustrada a negociação, a FORNECEDORA será liberada
do compromisso assumido; e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de
negociação. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a
FORNECEDORA, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, a Secretaria de Administração poderá liberar a FORNECEDORA do compromisso
assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e
comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido do fornecimento; e
convocar as demais FORNECEDORAS visando igual oportunidade de negociação. Não havendo
êxito nas negociações, a Secretaria de Administração poderá proceder ao cancelamento do
registro do fornecedor, quando for o caso, adotando as medidas cabíveis para obtenção da
contratação mais vantajosa. OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA – Além dos encargos de
ordem legal e dos demais assumidos em outras condições desta Ata, obriga-se ainda, a
FORNECEDORA: 1) Fornecer os materiais, objeto desta ATA ora pactuada, rigorosamente de
acordo com as especificações e quantitativos especificados na sua proposta. 2) Caso haja
interrupção ou atraso no fornecimento solicitado, a CONTRATADA entregará justificativa escrita
em até 24 horas contadas do prazo de entrega. A justificativa será analisada pelo
CONTRATANTE que tomará as providências necessárias para adequação do fornecimento; Os
materiais serão entregues somente às pessoas credenciadas pela CONTRATANTE, que
procederá a conferência com base nas especificações do edital. Caso o objeto da entrega
esteja de acordo com o pedido, a nota fiscal será atestada; 3) Todas as despesas relativas ao
fornecimento, tais como fretes e/ou transportes, correrão às custas exclusivamente da licitante
vencedora; 4) Indicar na nota fiscal/fatura o número do item correspondente ao material
entregue; 5) Responder pelos danos causados diretamente a Secretaria de Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade
a fiscalização ou o acompanhamento exercidos pela Secretaria de Administração; 6)
Responder por todas as despesas decorrentes de tributos de qualquer natureza, que incidam
ou venham a incidir sobre a Ata, bem como as necessárias para a completa execução da
mesma, exceto a publicação do seu extrato que será providenciada pela Secretaria de
Administração; 7) Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução desta Ata; 8) Aceitar, durante a vigência da Ata, nas
mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto, até o limite de 25 %
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, durante a sua vigência (§ 1º do art. 65 da
Lei nº 8.666/93); 9) Manter, durante toda a vigência da Ata, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO: A Secretaria de Administração obrigase a: 1) Exercer o acompanhamento e a fiscalização da ata, de modo a garantir o fiel
cumprimento da mesma, do instrumento convocatório da licitação e da proposta; 2) Efetuar o
recebimento de modo a garantir o fiel cumprimento do contido na proposta e no Edital; 3)
Efetuar o pagamento devido no prazo e nas condições estabelecidas no Edital, abatidas
multas, se houver; 4) Providenciar a publicação resumida da Ata e seus aditamentos, por
extrato,
no
Diário
Oficial
do
Município,
pe.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/petrolina/doe/ e demais meios da imprensa oficial
se necessário; 5) Manter arquivado junto ao processo administrativo ao qual estará toda a
documentação a ele referente. GERENCIAMENTO DA ATA – O gerenciamento compreende o
acompanhamento e a fiscalização da execução da Ata e será exercido pela Secretaria de
Administração. DA ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO – 1) Os
materiais objeto desta Ata deverão ser entregues, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após
solicitação oficial da Secretaria de Administração, localizada na Av. Guararapes, 2114 –
centro - Petrolina-PE, a partir da emissão do empenho e/ou assinatura da Ata e a sua
implantação em até 90 (noventa) dias; 2) A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto desta
Ata, em conformidade com as especificações descritas na sua Proposta apresentada, sendo de
sua inteira responsabilidade a substituição dos mesmos, no prazo de 48h (quarenta e oito
horas), caso não esteja em conformidade com as referidas especificações, ficando a
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CONTRATANTE com o direito de rejeitar no todo ou em parte os materiais entregues; 3) Todas
as despesas relativas à entrega, tais como fretes e/ou transportes, correrão às custas
exclusivamente da CONTRATADA; 4) O recebimento se efetivará nos seguintes termos: a)
Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com a
especificação; b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais
e conseqüente aceitação pelo setor competente; 5) Recebidos os materiais, e se a qualquer
tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar discrepância com as especificações,
proceder-se-á à imediata substituição dos mesmos. CANCELAMENTO DE REGISTRO – A
FORNECEDORA terá seu registro cancelado pela Secretaria de Administração, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos: a) descumprir as condições da Ata de
Registro de Preços; b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente,
no prazo máximo de 03 dias úteis, contados da comunicação efetivada pela Secretaria de
Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na
hipótese de este se tornar superior àquele praticado no mercado; e d) tiver presentes razões
de interesse público. A FORNECEDORA poderá requisitar, por escrito, o cancelamento do seu
registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita
execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
PENALIDADES ADMINISTRATIVAS – Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de
sua proposta, não assinar a ata de registro de preços, deixar de entregar documentação
exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla
defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até
cinco anos, sem prejuízo das multas previstas nesta ata e das demais cominações legais; Pelo
atraso, erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial do contrato e o
descumprimento de qualquer condição prevista neste Edital, a Secretaria de Administração
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, conforme o caso, as seguintes penalidades: I –
Advertência; II – Multa na forma estabelecida no subitem 13.1; III – Suspensão temporária de
participar de processo licitatório e impedimento de contratar com a Administração Pública, por
um prazo não superior a 05 (cinco) anos; IV – Declaração de inidoneidade para licitar e/ou
contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade. As
penalidades previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a prevista
no inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, com regular processo administrativo,
no prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação. Será aplicada multa, sem prejuízo de
indenizar a Secretaria de Administração em perdas e danos, por I – Atraso na entrega: 0,2%
(dois décimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor global da proposta; II –
Descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 2% (dois por cento) sobre o valor
global da proposta; III – Recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar
e/ou retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido: 10% (dez por cento) do valor
global da proposta. No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 05 (cinco) dias
úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada
automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº
8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; A adjudicatária ficará
sujeita, ainda, às penalidades referidas nos incisos I e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, no
que couber; Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados
resumidamente
no
Diário
Oficial
do
Município,
pe.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/petrolina/doe/ e demais meios da imprensa oficial
se necessário; exceto quando se tratar de advertência e/ou multa. FORO - O Foro da Comarca
de Petrolina, Estado de Pernambuco é o competente para dirimir eventuais questões
resultantes desta Ata ou de sua interpretação, com renúncia a qualquer outro por mais
privilegiado que seja. DISPOSIÇÕES FINAIS – A Secretaria de Administração cabe o direito de
revogar esta Ata por interesse público, observando-se o disposto no art. 49 da Lei nº 8.666/93
e nesta Ata. Se qualquer das partes relevarem alguma eventual falta relacionada com a
execução desta Ata, tal fato não significa liberação ou desoneração a quaisquer delas, para o
cometimento de outras. Integra esta Ata, o Processo licitatório nº 224/2011 - Edital de
Pregão Presencial nº 138/2011 e a proposta da FORNECEDORA para todos os fins de
direito, independente de transcrição e lhe são anexos. Compete a Secretaria de Administração
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dirimir divergência, de qualquer natureza, entre os documentos integrantes desta Ata. E por
estarem de perfeito acordo, firmam a presente Ata em 04 (quatro) vias, a qual lida e achada
conforme, é assinada pelas partes na presença das testemunhas abaixo. Petrolina, ....
de ...............................de 2011.
________________________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANDRÉIA GOMES MONTEIRO DOS SANTOS
_______________________________________
[inserir razão social da empresa]
[inserir representante legal da empresa]
FORNECEDORA
TESTEMUNHAS:
________________________________
CPF/MF n.º
________________________________
CPF/MF n.º
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