COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 224/2011 Modalidade: PREGÃO Nº 138/2011 Tipo: PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Objeto: Selecionar propostas para obtenção de REGISTRO DE PREÇOS, para eventual contratação de empresa para prestação de serviço técnico especializado para implantação, operacionalização, gerenciamento, fornecimento de equipamentos e manutenção da rede da Prefeitura Municipal de Petrolina, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração. RECIBO A Empresa ____________________________________________________, CNPJ n.º _________________________, retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo fax: ________________ telefone _______________ celular _________________. ______________________ , aos _______ /_______ / _______ _________________________________________________ Nome legível e Assinatura ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA, PELO FAX: (87) 3861-3514 – PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS. SE O EDITAL FOR ADQUIRIDO NA SEDE DO MUNICÍPIO O LICITANTE DEVERÁ EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DO EDITAL NO VALOR DE R$ 10,00 (DEZ REAIS). A Prefeitura Municipal de Petrolina não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo. Data da Entrega dos Envelopes: 12.08.2011 Local da Entrega dos Envelopes: Av. Guararapes, n° 2.114, Centro, Petrolina/PE. Horário: 08h30min. Av. Guararapes, 2114 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 1 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS PROCESSO LICITATÓRIO 224/2011 PREGÃO N.º 138/2011 O Município de Petrolina e a Pregoeira, designada pela Portaria nº 3917 de 05 de julho de 2011, declaram que se acha aberta a Licitação na modalidade PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 138/2011, do tipo “menor preço”, julgamento por lote, objetivando selecionar propostas para obtenção de REGISTRO DE PREÇOS, para eventual contratação de empresa para prestação de serviço técnico especializado para implantação, operacionalização, gerenciamento, fornecimento de equipamentos e manutenção da rede da Prefeitura Municipal de Petrolina, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração. Fazem parte deste instrumento convocatório os Anexos de I ao VII, conforme descrito abaixo: I – Termo de Credenciamento II – Declaração de cumprimento das condições de habilitação III – Especificações Técnicas Mínimas do Objeto/Roteiro IV – Modelo da Proposta V – Declaração ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. VI – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. VII – Minuta da Ata de Registro de Preço A licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, pelos Decretos Municipais nº 001/2005, de 1º de janeiro de 2005, alterado pelo Decreto Municipal nº 018/2007, de 27 de março de 2007 e n.º 048/2009 de 10 de julho de 2009, além de, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores e Lei Complementar 123/06. A sessão pública de processamento do Pregão acontecerá no dia 12 de agosto de 2011 às 08h30min. (oito horas e trinta minutos), na sede da Prefeitura Municipal de Petrolina, na Coordenadoria Geral de Licitações e Convênios - Av. Guararapes, nº 2.114 (2º andar do anexo) centro - Petrolina-PE, e será conduzida pela pregoeira, com auxílio da equipe de apoio, conforme Portaria acima citada. 1. DO OBJETO 1.1 - Constitui objeto do presente Pregão a elaboração de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de empresa para prestação de serviço técnico especializado para implantação, operacionalização, gerenciamento, fornecimento de equipamentos e manutenção da rede da Prefeitura Municipal de Petrolina, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração e as especificações descritas no ANEXO III deste Edital. 2. DOS ENVELOPES 2.1 - Os envelopes contendo a PROPOSTA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste edital, em sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. 2.2 - A propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em dois envelopes opacos e lacrados, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 138/2011 Implantação, Operacionalização, gerenciamento e manutenção da rede da PMP. Av. Guararapes, 2114 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 2 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS [Razão social da empresa licitante] [Endereço, telefone e fax da empresa licitante] ENVELOPE Nº. 02 – HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 138/2011. Implantação, Operacionalização, gerenciamento e manutenção da rede da PMP. [Razão social da empresa licitante] [Endereço, telefone e fax da empresa licitante] 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que: a) - detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; Não poderão concorrer neste Pregão: a) - as empresas que se encontrem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Prefeitura de Petrolina - PE, ou tenham sido declarados inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1 - Para fins de credenciamento junto a Pregoeira, a Licitante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, bem como de documento que o indica a participar deste procedimento licitatório e que contenha autorização para responder por sua representada (Licitante); 4.1.1 - Como documento válido de indicação para credenciamento somente será aceito Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida, outorgando, ao representante, poderes gerais para a prática de todos os atos inerentes ao Pregão, especialmente para formular ofertas e lances de preços, em nome da empresa representada. No Anexo I encontra-se um modelo de Instrumento Particular de Procuração para atender essa exigência; 4.1.2 – No caso de Instrumento particular de procuração, deverá ficar comprovado que o subscritor da procuração tem poderes para tal delegação, mediante a apresentação de cópia do contrato social e/ou outro documento constitutivo, devidamente registrado em cartório. 4.1.3 - Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da Licitante, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, conjuntamente com o documento de identidade. 4.2 - O credenciamento é condição obrigatória para que o representante possa atuar na etapa de oferecimento de lances verbais neste Pregão (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000); 4.3 - Se, após o credenciamento, o representante da Licitante se ausentar da sala em que se realiza a sessão, o processo não será suspenso e caso se faça necessária à participação do mesmo e este estiver ausente, será reputada sua desistência. O retorno posterior do representante ausente não implicará no refazimento dos atos praticados em sua ausência, sendo considerados convalidados. Av. Guararapes, 2114 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 3 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS 4.4 - Os documentos apresentados deverão ser entregues em original ou por qualquer processo de cópia legível e autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pela Pregoeira ou Membro da Equipe de apoio, a partir do original, até às 12 horas do último dia útil anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes documentação. (A Pregoeira e/ou Equipe de Apoio não autenticará os documentos no dia da sessão). 4.5 - A Procuração e documentos enumerados no item 4.1.2 e 4.1.3, e subitens, deverão ser entregues separadamente dos envelopes 01 (proposta de preços) e 02 (habilitação). 4.6 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. 4.7 - Os documentos relacionados no subitem 4.1.2 e 4.1.3 não precisarão constar no envelope de “Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 4.8 – A licitante vencedora, por ocasião da assinatura do contrato, se desejar ser representada por procurador, deverá apresentar no ato de subscrição instrumento procuratório público ou particular, com firma reconhecida, observando o modelo constituído no Anexo I. 4.8.1 – Não será admitida procuração com poderes gerais que não guardem especificidade com o Certame em referência. 4.8.2 – As empresas licitantes que optarem em enviar envelopes para a sessão deverão, obrigatoriamente, apresentar fora dos envelopes de habilitação e proposta financeira os documentos inerentes ao credenciamento, sob pena de serem consideradas descredenciadas e não participarem da sessão. 4.9 - A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação: I - Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação: a) comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da receita Federal, http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/simples/simples.htm; b) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06. II - Empresas NÃO optantes pelo Sistema Simples de Tributação: a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06; b) cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE; c) comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; d) cópia do contrato social e suas alterações; e) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06. 4.10 - Os documentos relacionados nos subitens 4.9, para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos pela certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC nº 103, publicado no DOU do dia 22/05/2007. 4.11 – A falta da apresentação de qualquer dos documentos anteriormente citados nos itens: 4.9 e 4.10, no ato do credenciamento, fora dos envelopes, juntamente com a declaração de Av. Guararapes, 2114 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 4 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte, não obrigará ao tratamento privilegiado determinado na Lei Complementar 123/06. 5. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 5.1 - O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, podendo utilizar como modelo o estabelecido no ANEXO II deste Edital (Declaração de cumprimento das condições de habilitação). A referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação. O licitante credenciado de acordo com o item 4 poderá preencher a referida declaração no início da sessão, onde as cópias estarão disponíveis. 5.2 – Os licitantes enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte devem apresentar declaração do próprio licitante, conforme modelo deste Edital – Anexo VI, para efeito de aplicação da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, podendo anexar a esta declaração o extrato de Pesquisa Fiscal, emitido por órgão do Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal. A referida declaração deverá também ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1 - A proposta de preços deverá ser apresentada conforme Anexo IV em uma única via, datilografada ou digitada de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal do licitante. 6.2 - A proposta de preço deverá conter as seguintes indicações: a) Razão Social e CNPJ; b) Número do Pregão; c) Descrição do objeto da presente licitação. A descrição das características especificadas para cada material deverá obedecer à mesma seqüência utilizada para descrever as especificações exigidas, conforme Anexos III e IV do Edital; δ) Preço unitário e total em real, do objeto, com no máximo 02 (duas) casas decimais, conforme especificações, entendido o preço total como sendo preço unitário multiplicado pela quantidade solicitada, obrigatoriamente em algarismos arábicos, prevalecendo, em casos de divergência, o produto do valor ofertado como preço unitário, pela quantidade licitada. Deverão estar incluídos no preço total ofertado todos os custos do frete, mão-de-obra, ICMS, instalação, treinamento e outros encargos que venham incidir no fornecimento do objeto, abrangendo, assim, todos os custos necessários à execução do objeto em perfeitas condições de uso e a manutenção destas condições durante o prazo de contrato; e) Identificação do material e marca e modelo à qual ficará vinculada a proposta; f) Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega dos envelopes. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação; g) Deve informar o prazo de entrega dos materiais ofertados, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, após a solicitação oficial, e a sua implantação em até 90 (noventa) dias, conforme o item 10.1 deste Edital; Av. Guararapes, 2114 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 5 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS h) Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital; i) Atestado de Visita Técnica: Atestado de vistoria, expedido pela Secretaria Municipal de Administração, assegurando acerca da vistoria a todos os locais indicados neste termo, onde será executado o serviço, por escrito, devidamente assinada e carimbada, para efeito de verificação dos locais e ciência de todas as informações necessárias à correta execução dos serviços; i.1) A proponente deverá agendar a vistoria, com no mínimo 24(vinte e quatro) horas de antecedência, junto a Secretaria Municipal de Administração, pelo telefone: (87) 38629125. i.2)O(s) vistoriador(es) deverá(ão) ser funcionário(s) da empresa, que deverá(ão) apresentar seu respectivo credenciamento junto a Secretaria Municipal de Administração. O(s) vistoriador(es) da empresa só poderá(ão) representar uma única empresa licitante. i.3) A proponente deverá as suas expensas, vistoriar e examinar os locais e áreas da execução do objeto e obter sob sua responsabilidade e risco, todas as informações necessárias para a sua proposta. i.4) A vistoria, de caráter obrigatório, deverá ser realizada até o 2º (segundo) dia útil anterior a data marcada para a abertura dos envelopes de proposta e habilitação, devendo a proponente recolher um Atestado individual para cada unidade visitada assinado pelo funcionário indicado na alínea i.5, e apresentá-lo junto à Secretaria de Administração, que emitirá um único atestado. i.5) A vistoria deverá ser efetuada por funcionário da empresa e ser agendada pelo telefone (87)3862 9125 com Sr. ALEXANDRE PERANDIM AIRES no horário das 08h às 13 horas. i.6) Locais a serem visitados para a realização da visita técnica: Escola Guido Alves Cardoso – zona rural - Distrito de Izacolândia Escola Profa. Luiza de Castro Ferreira e Silva – zona urbana - Bairro João de Deus Escola Estevão Rodrigues Coelho – zona rural Distrito de Rajada Escola Jésio Manoel Gomes – zona rural Distrito de Caititú Escola José Martins de Deus – zona rural – Distrito de Pau Ferro j) Declaração do fabricante dos equipamentos de que a empresa pode comercializar os mesmos no território nacional, essa declaração deverá ser utilizada para os equipamentos dos lotes I, II e IV; l) Assinatura do responsável legal da empresa; 7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1 - Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Tabelião de Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pela Pregoeira ou Membro da Equipe de apoio, a partir do original, até às 12 horas do último dia útil anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes documentação. (A Pregoeira e Equipe de Apoio não autenticará os documentos no dia da sessão). As cópias reprográficas ficarão retidas no processo; 7.2 - Os documentos emitidos, via internet, por órgãos ou entidades públicas, e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações. A Administração não se Av. Guararapes, 2114 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 6 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 7.3 - Para habilitação serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos: 7.3.1 - Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Cédula de identidade dos sócios, diretor e/ou empresário individual; b) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, com prova da Diretoria em exercício e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento (ATA) de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 7.3.2 – Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); com situação ativa. b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de Regularidade referente a Tributos Federais e Divida Ativa da União expedida pela Procuradoria da Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal do Brasil; d) Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal; e) Certidão de regularidade expedida junto a Fazenda Municipal expedida pela Prefeitura Municipal de Petrolina – para empresas sediadas nesta cidade – ou pela Prefeitura do município sede ou domicílio da empresa; f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS (Certidão Negativa de Débito CND); g) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS CRF). 7.3.2.1 – Os licitantes que se enquadrarem na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal, a fim de que possa ser aplicado o disposto do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006. 7.3.2.2 – Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme o art. 43 § 1º da Lei Complementar 123/06. Av. Guararapes, 2114 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 7 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS 7.3.3 - Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para a entrega dos envelopes, se outro prazo não constar do documento. 7.3.4 - O cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, será comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional. 7.3.4.1 – Documentos comprobatórios de que a pessoa que assinou as declarações exigidas nos subitens 5.1, 5.2 e 7.3.4 tem poderes para tal. 7.3.5 - Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Apresentação de um ou mais Atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove que a licitante executou ou está executando, de maneira satisfatória e a contento, fornecimentos da natureza e vulto similares com o objeto da presente licitação; a.1) Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93. 7.4 - Todos os documentos exigidos no item 7.3 deverão constar no envelope de habilitação. I – Os documentos relacionados nos subitens 4.1.3 e 7.3.1 “c” não precisarão constar no envelope de “Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 8.1 - No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 8.2 - Após o credenciamento, os licitantes entregarão à Pregoeira a Declaração de cumprimento das condições de habilitação - Anexo II e VI – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, esta última caso seja necessário (Fora do envelope) e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02). 8.3 - Declarada aberta a sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes. 8.4 - A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) b) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível. 8.5 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que deverá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 8.6 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s). Av. Guararapes, 2114 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 8 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. c) para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO POR LOTE. d) no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes. e) No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06. 8.7 - A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 8.8 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. 8.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.10 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital. 8.11 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 8.12 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores. 8.13 - A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 8.14 - Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito. 8.15 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 8.16 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 8.17 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarada vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante fax e/ou email, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação. Av. Guararapes, 2114 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 9 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS 8.18 - Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.19 - Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor. 8.20 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes. 9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 9.1 - No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos. 9.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 9.3 - Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 9.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento. 9.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6 - A adjudicação será feita POR LOTE. 9.7 - A Pregoeira ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo. 10 – DO LOCAL DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 10.1 – Os materiais, objeto deste pregão, deverão ser entregues, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, localizada na Av. Guararapes, 2114 – centro - Petrolina-PE, a partir da emissão do empenho e/ou assinatura da Ata e a sua implantação em até 90 (noventa) dias. 10.2 - A Licitante vencedora obriga-se a entregar os materiais objeto deste PREGÃO, em conformidade com as especificações descritas no Anexo III (Especificações Mínimas do Objeto) deste Edital e na Proposta Financeira apresentada, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo no prazo de 48 (quarenta e oito horas), caso não Av. Guararapes, 2114 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 10 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS esteja em conformidade com as referidas especificações, ficando o CONTRATANTE com o direito de rejeitar no todo ou em parte os materiais entregues. 10.2.1 - Serão recusados os materiais que não atendam às especificações constantes neste Edital e/ou que não esteja adequado para o uso. 10.3 – Os materiais deverão ser no ato da entrega, apropriados para o uso. O CONTRATANTE se reserva o direito de devolver, no todo ou em parte, os que não atenderem ao que ficou estabelecido no edital e no contrato. 10.4 - Caso haja interrupção ou atraso na entrega dos materiais solicitados, a CONTRATADA entregará justificativa escrita em até 24 horas contadas do prazo de entrega constante do item 10.1. A justificativa será analisada pelo CONTRATANTE que tomará as providências necessárias para adequação do fornecimento. 10.5 – Os materiais objeto deste certame serão entregues somente à pessoa credenciada pelo CONTRATANTE, que procederá a conferência com base no pedido escrito. Caso o objeto da entrega esteja de acordo com o pedido, a nota fiscal será atestada; 10.6 - Todas as despesas relativas à entrega, tais como fretes e/ou transportes, correrão às custas exclusivamente da licitante vencedora. 11. DO PAGAMENTO 11.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias na entrega dos equipamentos após a sua devida implantação e para os serviços até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente a entrega do mesmo e devida entrega da nota fiscal. O recibo comprovante da entrega deverá ser encaminhado a Secretaria de Finanças, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento. 11.2 – A LICITANTE que vier a ser contratada ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento do fornecimento, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal. 11.3 – Nenhum pagamento será efetuado à LICITANTE que vier a ser contratada que esteja em débito para com a Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade. 11.4 - A LICITANTE que vier a ser contratada deverá apresentar a Secretaria de Finanças, para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados: I – Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal em seu art. 195, § 3º; II – Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal; III – Certidão de Regularidade com o FGTS. IV - Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal. V – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais; 11.5 - O pagamento somente será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada. 11.6 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: Av. Guararapes, 2114 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 11 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 11.6.1 - A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência. 12 . DAS PENALIDADES 12 .1 – O contratado ficará sujeito a multa moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual. 12.2 – A multa a que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos devidos pela PMP-PE, da garantia contratual ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas. 13. DA CONTRATAÇÃO 13.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a convocação do adjudicatário no prazo de 02 (dois) dias para a assinatura da ATA. 13.2 - Se, por ocasião da formalização da Ata, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o INSS (CND) – Certidão Negativa de Débitos; Prova de regularidade com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal; Certidão de Regularidade com o FGTS; Certidão de quitação de Tributos Federais, administrada pela Secretaria da Receita Federal estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.3 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 13.2 deste item 13, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 13.4 – O CONTRATADO poderá, com anuência escrita da CONTRATANTE, subcontratar com terceiros, o fornecimento objeto desta Licitação. 14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1 - Após a adjudicação e homologação do resultado da licitação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços e dos fornecedores correspondentes mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços - Anexo VII, a ser firmada entre as licitantes vencedoras e a Secretaria de Administração, ficando vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros, sem prévia e expressa autorização do ente gerenciador. 14.1.1 - O adjudicatário será convocado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de sua convocação oficial, assinar a Ata de Registro de Preços. (Anexos VII); Av. Guararapes, 2114 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 12 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS 14.1.2 - O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Secretaria de Administração; 14.2 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata de Registro de Preço, o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 14.3 - No caso previsto no subitem 14.2, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 15. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 15.1 - A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. 16. INSTRUMENTO CONTRATUAL 16.1 - Para o fornecimento será emitida uma Nota de Empenho ou documento equivalente, pela Secretaria de Administração, à licitante que tenha firmado assinado a Ata. 16.2 - O Beneficiário da Ata será convocado para retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do envio da convocação. 16.3 - O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior pelo Beneficiário da Ata implicará na aplicação das sanções previstas neste edital. 17. REVOGAÇÃO E CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada sem prejuízo da apreciação das penalidades previstas na Lei 8.666/93, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucional, nos casos de: 17.1.1 - Inadimplemento, irregularidade ou lentidão no cumprimento das obrigações assumidas; 17.1.2 - Ocorrência de declaração de falência ou instauração de insolvência civil da promitente. 17.1.3 - Por conveniência da Administração, devidamente motivada. 18. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 18.1 - Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços, quaisquer órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a Secretaria de Administração, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 3.931/01, alterado pelo Decreto 4.342/02 e Decreto Municipal n.º 048/2009 de 10 de julho de 2009. 18.1.1 - A dotação dos órgãos e secretarias da administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Petrolina que desejaram fazer uso desta ata de registro de preços correrão por conta de seus respectivos orçamentos. 18.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar ou não pela aceitação do fornecimento, independente dos Av. Guararapes, 2114 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 13 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS quantitativos registrados na Ata de Registro de Preço, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 19. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 19.1 – Conforme Art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.” 20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 20.2 - O resultado e demais atos passiveis de divulgação pertinentes a esta licitação serão divulgados no site do Diário Oficial do Município, pe.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/petrolina/doe/ e demais meios da imprensa oficial se necessário. 20.3 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada após a celebração do contrato, na Sala da Pregoeira e Equipe de Apoio, na sede da Prefeitura Municipal de Petrolina, na Coordenadoria Geral de Licitações e Convênios - Av. Guararapes, nº 2.114 (2º andar do anexo), centro - Petrolina-PE. 20.4 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, que deverá ser encaminhado ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Petrolina. 20.5 - A petição devidamente protocolada na Prefeitura Municipal de Petrolina Térreo será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 20.6 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 20.7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira. 20.8 - O vencedor deverá, durante a execução contratual, manter as condições de habilitação apresentada na licitação. 20.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Petrolina, Estado de Pernambuco. 20.10 - O edital poderá ser adquirido mediante pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez) reais, com a apresentação do comprovante de pagamento da guia de recolhimento na Caixa Econômica Federal, agência 0812, Conta Corrente 247-3, Op: 006, na sala da Pregoeira e membros da Equipe de Apoio, os quais prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados neste Pregão, estando disponível para atendimento nos dias úteis, das 08h às 12h, no edifício na sede da Prefeitura Municipal de Petrolina - PE, sito na Av. Guararapes, 2114 Av. Guararapes, 2114 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 14 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - 2º andar - Centro - Petrolina - PE, fone (87) 3862-9156 e FAX (087) 3861-3514, ou ainda, poderá ser consultado e/ou retirado pelo site: www.petrolina.pe.gov.br Petrolina, 28 de julho de 2011. Luiza Angélica Gouvêa Leão. Pregoeira do Município de Petrolina Av. Guararapes, 2114 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 15 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS (PAPEL TIMBRADO) ANEXO I Modelo da Procuração OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, etc.) OUTORGADO: (nome e qualificação do representante) OBJETO: representar a outorgante perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA NO PROCESSO LICITATÓRIO 224/2011 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 138/2011. PODERES: apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos/Pedidos de Compra, assim como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. LOCAL E DATA ASSINATURA _______________________ , ____ de _______________ de 2011. ___________________________________________ Nome, Ass. E CNPJ Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante. Av. Guararapes, 2114 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 16 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS ANEXO II DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO À Coordenadoria Geral de Licitações e Convênios Ref.: PREGÃO N.º ....../2011 Prezados Senhores, Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital. Local e data ___________________________________ (Empresa e assinatura do responsável legal) Av. Guararapes, 2114 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 17 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS ANEXO III ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DO OBJETO ITEM LOTE I 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 DESCRIÇÃO Torre Autoportante - Tipo 1 Torre Autoportante - Tipo 2 Torre Autoportante - Tipo 3 Torre Autoportante - Tipo 4 Rádio PMP – Estação Radio Base ERB Módulo de Administração e Sincronismo Rádio Ponto-Multiponto – Módulo Cliente Software de Gerenciamento Licença para Software de Gerenciamento Ponto de Acesso Outdoor Tipo 1 Ponto de Acesso Outdoor Tipo 2 Sistema de Radio Ponto a ponto licenciado Licença Tipo 1 para Sistema de Radio Ponto a ponto licenciado Licença Tipo 2 para Sistema de Radio Ponto a ponto licenciado Licença Tipo 3 para Sistema de Radio Ponto a ponto licenciado Licença Tipo 4 para Sistema de Radio Ponto a ponto licenciado Antena para Sistema de Radio Ponto a ponto licenciado Tipo 2 Sistema de Radio Ponto a ponto não licenciado Licença Tipo 1 para Sistema de Radio Ponto a ponto não licenciado Licença Tipo 2 para Sistema de Radio Ponto a ponto não licenciado UND QTDE UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND 5 10 5 2 60 10 150 5 200 50 50 40 40 40 40 40 50 50 50 50 PREÇO UNITÁRIO R$ 279.470,56 R$ 201.093,51 R$ 82.114,27 R$ 380.870,80 R$ 9.404,00 R$ 14.881,74 R$ 8.215,82 R$ 10.598,62 R$ 531,19 R$ 11.554,38 R$ 21.477,97 R$ 159.335,25 R$ 5.665,99 R$ 4.072,95 R$ 8.855,39 R$ 9.565,05 R$ 24.801,46 R$ 57.839,69 R$ 17.483,60 R$ 36.625,74 PREÇO TOTAL …………………………………..…………………………………………………………………………………………………….R$ LOTE 21 Controladore de rede sem fio II 22 Conjunto de Controlador sem fio 23 Pacotes com 16 Licenças para Ponto de acesso Wireless Indoor não Autonomos 24 Pacores com 64 Licenças para Ponto de acesso Wireless Indoor Autonomos 25 Ponto de acesso Wireless Indoor não Autonomos Tipo 1 26 Ponto de acesso Wireless Indoor não Autonomos Tipo 2 27 Ponto de acesso Wireless Indoor Autonomos Tipo 1 28 Ponto de acesso Wireless Indoor Autonomos Tipo 2 Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE UND UND UND UND UND UND UND UND Fone: (87) 3862-9156 150 R$ 11.571,88 3 R$140.206,22 40 R$ 8.801,67 5 R$ 34.005,26 450 R$ 4.160,74 150 R$ 5.427,73 225 R$ 8.994,28 75 R$ 9.772,37 PREÇO TOTAL R$ 1.397.352,80 R$ 2.010.935,08 R$ 410.571,37 R$ 761.741,60 R$ 564.240,29 R$ 148.817,41 R$ 1.232.372,43 R$ 52.993,11 R$ 106.238,52 R$ 577.718,88 R$ 1.073.898,61 R$ 6.373.409,85 R$ 226.639,41 R$ 162.918,10 R$ 354.215,41 R$ 382.601,86 R$ 1.240.072,75 R$ 2.891.984,42 R$ 874.180,13 R$ 1.831.287,21 R$22.674.189,2 6 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1.735.782,34 420.618,67 352.066,86 170.026,28 1.872.333,11 814.160,01 2.023.712,53 732.927,50 18 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS 29 Sistema de Prevenção de intrusão Wireless UND 1 R$287.898,51 R$ 287.898,51 30 Licença unitaria para Sistema de Prevenção de intrusão Wireless Standard UND 225 R$ 3.861,65 R$ 868.871,70 31 Licença unitaria para Sistema de Prevenção de intrusão Wireless Advanced UND 225 R$ 9.896,72 R$ 2.226.761,07 PREÇO TOTAL …………………………………..…………………………………………………………………………………………………….R$ R$ 11.505.158,59 LOTE III 32 33 34 35 Suporte para Instalação de Ativos Infraestrutura para Instalação de Hotspot Rack de parede 16U Rack de parede 8U UND UND UND UND 200 50 10 750 R$ 603,68 R$ 5.433,82 R$ 966,13 R$ 905,84 PREÇO TOTAL …………………………………..……………………………………………………………………………………………………….R$ LOTE IV 36 37 Solução de Conectividade Baseada em Switch Camada 2 Solução de Conectividade Baseada em Switch Camada 3 UND UND 750 50 R$ 1.910,71 R$ 42.594,50 PREÇO TOTAL …………………………………..……………………………………………………………………………………………………….R$ LOTE V 38 39 40 41 Grupo Gerador Silenciado No-Break 15000VA com Baterias Internas No-Break 2000VA com Baterias Internas No-Break 600VA com Baterias Internas UND UND UND UND 15 15 30 750 R$ R$ R$ R$ 10.523,71 44.296,36 7.100,19 541,61 PREÇO TOTAL …………………………………..……………………………………………………………………………………………………….R$ LOTE VI 42 43 44 45 46 47 48 Access Point Indoor Placa PCI para acesso a rede sem fio 2,4GHz Servidor de Medio porte TV LED 40” Workstation Notebook Netbook UND UND UND UND UND UND UND 750 7500 60 6 10 20 20 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 716,18 320,13 12.831,40 5.109,46 13.666,59 8.201,01 4.635,95 PREÇO TOTAL …………………………………..……………………………………………………………………………………………………….R$ LOTE VII 49 50 Instalação de Infraestrutura elétrica Quilometro linear de Fibra Óptica Monomodo instalada Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE SV KM 60 250 Fone: (87) 3862-9156 R$ 7.075,51 R$ 47.275,21 R$120.736,63 R$271.691,06 R$ 9.661,32 R$679.382,31 R$1.081.471,3 3 R$1.433.031,25 R$2.129.725,00 R$3.562.756,2 5 R$ 157.855,69 R$ 664.445,46 R$ 213.005,58 R$ 406.206,39 R$1.441.513,1 3 R$537.138,51 R$2.401.011,38 R$ 769.884,04 R$ 30.656,75 R$ 136.665,89 R$ 164.020,18 R$ 92.718,97 R$4.132.095,7 2 R$ 424.530,72 R$11.818.803,73 19 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS 51 52 53 54 55 56 57 58 59 Instalação de Ponto eletrico computacional Instalação de Ponto de rede SV SV 1000 1000 R$ 353,87 R$ 353,91 R$4.127.480,0 Serviços de startup da operação SV 1 0 Serviço de atendimento mensal contínuo para operação de TI e Telecom SV 1 R$ 330.180,00 Serviços de acesso à Internet - Tipo 1 SV 100 R$ 3.894,50 Serviços de acesso à Internet - Tipo 2 SV 50 R$ 16.996,35 Serviços de acesso à Internet - Tipo 3 SV 50 R$ 21.248,13 Serviços de acesso à Internet - Tipo 4 SV 10 R$ 168.589,78 Serviços de acesso à Internet - Tipo 5 SV 2 R$ 671.742,72 PREÇO TOTAL …………………………………..……………………………………………………………………………………………………….R$ R$ 353.865,93 R$ 353.911,00 R$4.127.480,00 R$ 330.180,00 R$ 389.450,46 R$ 849.817,71 R$1.062.406,47 R$1.685.897,80 R$1.343.485,45 R$22.739.829,28 Obs: Para o Lote VII do item 54 ao item 59 (Serviço de atendimento mensal contínuo para operação de TI e Telecom, bem como para os serviços de acesso à internet – Tipo 1, Tipo 2, Tipo 3, Tipo 4 e Tipo 5), o licitante deverá considerar para a formação de seus preços o valor unitário como valor mensal para a prestação desse serviço, sendo o valor total o resultado do quantitativo de serviços versus o valor mensal, com período mínimo de contratação para 12 meses. Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 20 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS 1. Torre Autoportante Tipo 1 Especificações: Fornecimento e Instalação de Torre metálicas autoportantes treliçadas com 60 metros de altura , seção transversal triangular equilátera , acompanhada de todos os acessórios tais como: parafusos, porcas arruelas, chumbadores e demais elementos necessários para instalação da estrutura metálica. Galvanização por imersão a quente da Torre Metálica, conforme norma ASTM A123, ASTM 153 e NBR 6323, NBR 7397, NBR 7398, NBR 7399, NBR 7400. A torre deverá ter sistema de proteção de estruturas contra descargas atmosféricas conforme norma NBR 5419. Sistema de aterramento externo composto por; 6 radiais com 3 metros de comprimento cada, 6 hastes de aterramento de 3/4" e 3 metros de comprimento cada, interligadas entre si. As hastes devem ser conectadas entre si por cordoalha de cobre nu de 50 mm², perfazendo um hexágono regular. A conexão da haste a cordoalha deve ser feita por conector de haste de 3/4" e solda exotérmica. A torre deverá ter sistema de para-raios composto por captor de 4 pontas, instalado 3 m acima do topo da torre, fixado diretamente na estrutura sem suportes isoladores e dois cabos de descida com 50mm2 fixados diretamente no topo da torre; Sistema de balizamento noturno composto por luminárias duplas no topo, condutor de descida de cobre com isolamento termoplástico (750V), instalado dentro de eletrodutos galvanizados ¾” fixados ao longo da ace da torre, relé fotoelétrico (220V) e lâmpadas de bulbo claro (60W); Execução do sistema de balizamento diurno - pintura das torres com "Polane" (tinta à base de poliuretano), ou produtos que ofereçam qualidade similar ou superior. 03 (três) suportes tubulares para antenas instalados nos vértices da torre de aço carbono, galvanizado, DIN2440, 50 mm de diâmetro externo e 1 m de comprimento. Fornecimento e instalação de cabo de aço 8 mm para trava-quedas; Fornecimento de esteiramento vertical para descida de cabos com 40 cm de largura; Fornecimento e instalação de patamar de descanso a cada 12 metros; Fornecimento e instalação de escada metálica tipo marinheiro com 40 cm de largura sem guarda-corpo; Para efeito de cálculo, a carga no topo da torre, ou seja, AEV= 4 m² no topo da torre. 2. Torre Autoportante Tipo 2 Especificações: Fornecimento e Instalação de Torre metálicas autoportantes treliçadas com 42 metros de altura , seção transversal triangular equilátera , acompanhada de todos os acessórios tais como: parafusos, porcas arruelas, chumbadores e demais elementos necessários para instalação da estrutura metálica. Galvanização por imersão a quente da Torre Metálica, conforme norma ASTM A123, ASTM 153 e NBR 6323, NBR 7397, NBR 7398, NBR 7399, NBR 7400. A torre deverá ter sistema de proteção de estruturas contra descargas atmosféricas conforme norma NBR 5419. Sistema de aterramento externo composto por; 6 radiais com 3 metros de comprimento cada, 6 hastes de aterramento de 3/4" e 3 metros de comprimento cada, interligadas entre si. As hastes devem ser conectadas entre si por cordoalha de cobre nu de 50 mm², perfazendo um hexágono regular. A conexão da haste a cordoalha deve ser feita por conector de haste de 3/4" e solda exotérmica. A torre deverá ter sistema de para-raios composto por captor de 4 pontas, instalado 3 m acima do topo da torre, fixado diretamente na estrutura sem suportes isoladores e dois cabos de descida com 50mm2 fixados diretamente no topo da torre; Sistema de balizamento noturno composto por luminárias duplas no topo, condutor de descida de cobre com isolamento termoplástico (750V), instalado dentro de eletrodutos galvanizados ¾” fixados ao longo da ace da torre, relé fotoelétrico (220V) e lâmpadas de bulbo claro (60W); Execução do sistema de balizamento diurno - pintura das torres com "Polane" (tinta à base de poliuretano), ou produtos que ofereçam qualidade similar ou superior. Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 21 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS 03 (três) suportes tubulares para antenas instalados nos vértices da torre de aço carbono, galvanizado, DIN2440, 50 mm de diâmetro externo e 1 m de comprimento. Para efeito de cálculo, a carga no topo da torre, ou seja, AEV=4 m² no topo da torre. 3. Torre Autoportante Tipo 3 Especificações: Fornecimento e Instalação de Torre metálicas autoportantes treliçadas com 18 metros de altura , seção transversal triangular equilátera , acompanhada de todos os acessórios tais como: parafusos, porcas arruelas, chumbadores e demais elementos necessários para instalação da estrutura metálica. Galvanização por imersão a quente da Torre Metálica, conforme norma ASTM A123, ASTM 153 e NBR 6323, NBR 7397, NBR 7398, NBR 7399, NBR 7400. A torre deverá ter sistema de proteção de estruturas contra descargas atmosféricas conforme norma NBR 5419. Sistema de aterramento externo composto por; 6 radiais com 3 metros de comprimento cada, 6 hastes de aterramento de 3/4" e 3 metros de comprimento cada, interligadas entre si. As hastes devem ser conectadas entre si por cordoalha de cobre nu de 50 mm², perfazendo um hexágono regular. A conexão da haste a cordoalha deve ser feita por conector de haste de 3/4" e solda exotérmica. A torre deverá ter sistema de para-raios composto por captor de 4 pontas, instalado 3 m acima do topo da torre, fixado diretamente na estrutura sem suportes isoladores e dois cabos de descida com 50mm2 fixados diretamente no topo da torre; Sistema de balizamento noturno composto por luminárias duplas no topo, condutor de descida de cobre com isolamento termoplástico (750V), instalado dentro de eletrodutos galvanizados ¾” fixados ao longo da ace da torre, relé fotoelétrico (220V) e lâmpadas de bulbo claro (60W); Execução do sistema de balizamento diurno - pintura das torres com "Polane" (tinta à base de poliuretano), ou produtos que ofereçam qualidade similar ou superior. 03 (três) suportes tubulares para antenas instalados nos vértices da torre de aço carbono, galvanizado, DIN2440, 50 mm de diâmetro externo e 1 m de comprimento. Para efeito de cálculo, a carga no topo da torre, ou seja, AEV= 2 m² no topo da torre. 4. Torre Autoportante Tipo 4 Especificações: Fornecimento e Instalação de Torre metálica autoportante treliçada com 115 metros de altura, seção transversal triangular equilátera , acompanhada de todos os acessórios tais como: parafusos, porcas arruelas, chumbadores e demais elementos necessários para instalação da estrutura metálica. Galvanização por imersão a quente da Torre Metálica, conforme norma ASTM A123, ASTM 153 e NBR 6323, NBR 7397, NBR 7398, NBR 7399, NBR 7400. A torre deverá ter sistema de proteção de estruturas contra descargas atmosféricas conforme norma NBR 5419. Sistema de aterramento externo composto por; 6 radiais com 3 metros de comprimento cada, 6 hastes de aterramento de 3/4" e 3 metros de comprimento cada, interligadas entre si. As hastes devem ser conectadas entre si por cordoalha de cobre nu de 50 mm², perfazendo um hexágono regular. A conexão da haste a cordoalha deve ser feita por conector de haste de 3/4" e solda exotérmica. A torre deverá ter sistema de para-raios composto por captor de 4 pontas, instalado 3 m acima do topo da torre, fixado diretamente na estrutura sem suportes isoladores e dois cabos de descida com 50mm2 fixados diretamente no topo da torre; Sistema de balizamento noturno composto por luminárias duplas no topo, condutor de descida de cobre com isolamento termoplástico (750V), instalado dentro de eletrodutos galvanizados ¾” fixados ao longo da ace da torre, relé fotoelétrico (220V) e lâmpadas de bulbo claro (60W); Execução do sistema de balizamento diurno - pintura das torres com "Polane" (tinta à base de poliuretano), ou produtos que ofereçam qualidade similar ou superior. 03 (três) suportes tubulares para antenas instalados nos vértices da torre de aço carbono, galvanizado, DIN2440, 50 mm de diâmetro externo e 1 m de comprimento. Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 22 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS Para efeito de cálculo, a carga no topo da torre, ou seja, AEV= 10 m² no topo da torre. 5. Rádio PMP – Estação Radio Base ERB Especificações: A ERB PMP deverá operar nas faixas de freqüência não-licenciadas de 5,470 – 5,725 GHz ou 5,725 – 5,850 GHz; A tecnologia a ser utilizada deve empregar método de acesso TDD (Time Division Duplexing), permitindo a configuração via software do percentual de tráfego de DownLink e de UpLink; Deve também utilizar técnicas de TDMA (Time Division Multiple Access), com o objetivo de eliminar colisão de pacotes nos canais de dados da interface aérea; A ERB PMP deve permitir, operando em condições de visada direta (LOS), alcance de até 3 Km na banda de 5,470 – 5,725 GHz, e de até 15 Km na banda de 5,725 – 5,850 GHz; A ERB PMP deve suportar, no mínimo 200 clientes por setor; A latência bidirecional da interface aérea deve ser menor ou igual a 10ms, de forma a permitir a utilização de aplicações que requeiram baixa latência, como por exemplo VoIP e vídeo; A ERB PMP deve permitir a configuração de potência de transmissão via software até 23 dBm ou mais; Considerando-se que a ERB PMP operará em bandas de freqüência não-licenciadas, a tecnologia a ser utilizada deve apresentar recursos para minimizar o impacto de interferência interna e externa no sistema: − A ERB PMP deve utilizar mecanismos de sincronização dos Pontos de Acesso que compõe as estações radio base, de forma a minimizar a interferência interna no sistema, permitindo a expansão da rede através da adição de novas estações base com mínimo impacto na rede; − A ERB PMP deve permitir operação com uma relação Sinal/Ruído nominal menor ou igual a 3 dB, de forma a permitir operação em ambientes com piso de interferência elevados. A ERB PMP deve consistir de Células de cobertura de 360º, as quais devem ser formadas por Pontos de Acesso com setorização de 60º ; Os Ponto de Acesso (AP) devem utilizar antenas integradas ao rádio; Cada Ponto de Acesso (AP) da estação radio base deve oferecer uma largura de banda efetiva agregada de até 14 Mbps (downlink + uplink), para um MTU de 1500 bytes; A ERB PMP deve permitir a configuração por software do percentual de tráfego de downlink e uplink de cada célula A ERB PMP deve permitir o reset para retornar à configuração de fábrica; A ERB ponto multiponto deve implementar priorização de tráfego baseada no campo TOS (Type of Service) ou DiffServ; A ERB PMP deve permitir a configuração de uma VLAN específica para fins de gerenciamento do sistema; A ERB PMP deve suportar pelo menos 3,000 endereços MAC de estações de usuários dentro de cada célula 360 graus; Os Pontos de Acesso devem possuir alimentação PoE (Power Over Ethernet); Cada Ponto de Acesso devem possuir consumo elétrico individual típico menor que 10W; Os Pontos de Acesso devem possuir interface de rede 10/100 Base T, half/full duplex, autonegociável; Os módulos e elementos que compõe a ERB PMP deverão ser destinados à instalação externa, sem a necessidade de caixas herméticas adicionais ou abrigo, com exceção dos módulos de alimentação, que poderão ser instalados em ambiente interno; A ERB PMP deve trabalhar dentro da seguinte faixa de temperatura: -30° C a +50° C; Os módulos que compõe a ERB PMP devem oferecer resistêmcia a ventos de até 180 km/h; Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 23 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS A ERB PMP deve possuir proteção contra descargas de raios; A ERB PMP deverá utilizar encriptação nos padrões DES, AES ou equivalente; A ERB PMP deverá implementar mecanismo de autenticação da interface aérea, de forma que somente possam registrar-se nos Pontos de Acesso do sistema módulos CPEs previamente cadastrados na base de dados do servidor de autenticação; A ERB PMP deve ser instalada por técnicos capacitados em centro de treinamento homologado pelo fabricante e possuir certificação emitida pelo fabricante; A ERB PMP deve ser instalada com todos seus componentes e acessórios conforme orientação do fabricante. A ERB PMP deve possuir garantia de 12 meses. 6. Módulo de Administração e Sincronismo Especificações: Fornecimento de equipamentos do tipo módulo gerenciador de infra-estrutura para sistema ponto-multiponto, capaz de prover sincronismo e alimentação de energia elétrica com as seguintes características obrigatórias: Fornecer sincronismo de transmissão de dados obtido através de comunicação com satélites de GPS (Global Positioning System); Fornecimento de energia elétrica através de PoE (Power over Ethernet); Gerenciamento via protocolo SNMP (Simple Network Management Protocol); Interface de browser para visualização de status, configurações e GPS Status; 01 (um) módulo gerenciador de infraestrutura descrito acima com no mínimo 8 (oito) portas gerenciáveis; 01 (uma) antena de GPS (Global Positioning System); Fonte de alimentação; Softwares embarcados; Deverá possuir 12 (doze) meses de garantia e assistência técnica autorizada. 7. Rádio Ponto-Multiponto – Módulo Cliente Especificações: Os rádios PMP devem atender as especificações e serem compatíveis com item 4 (Rádio PMP – Estação Rádio Base ERB) deste termo de referencia observando-se ainda algumas características necessarias: O Modulo Cliente PMP deve possuir uma sensibilidade nominal típica de receptor de -86 dBm ou melhor; O Modulo Cliente PMP deve permitir a utilização de refletors externos passivos; O Modulo Cliente PMP devem utilizar antenas integradas; O Modulo Cliente PMP devem possuir capadicade de trafego agregado (MIR) de até 14 Mbps; O Modulo Cliente PMP deve possuir analisador de espectro gráfico integrado, com recurso para identificar potenciais fontes de interferência; O Modulo Cliente PMP deve permitir a configuração dos paramentros CIR e MIR para cada CPE, de forma a definir os limites mínimos e máximos de tráfego, permitindo, desta forma, a implementação de planos de serviço diferenciados para cada CPE do sistema; O Modulo Cliente PMP deve permitir a configuração de VLANs nas CPEs do sistema, com capacidade de criação de até 4.000 VIDs distintas; Os Modulos Cliente PMP deverão permitir a marcação (e posterior desmarcação na CPE destino) com tag VLAN dos frames não-marcados que cheguem pela interface cabeada ethernet à CPE; Os Modulos Cliente PMP deverão permitir o tráfego de frames já marcados com VLAN tag, de acordo com configuração via software; O sistema deverá permitir a configuração do recurso NAT no Modulo Cliente PMP. Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 24 8. COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS Software de Gerenciamento Especificações: O sistema de Gerenciamento oferecido deve conter pelo menos os seguintes recursos: − Gerenciar as soluções Ponto-a-MultiPonto, Ponto-a-Ponto e Mesh oferecidas − permitir o agendamento de tarefas; − gráficos de performance dos elementos (largura de banda e qualidade da interface de RF); − geração de alarmes e notificações via email; − definição dos eventos que disparam os alarmes e notificações; − definição de modelos de configuração dos módulos do sistema, de maneira a permitir uma reconfiguração rápida e consistente da rede; − capacidade de descobrimento automático de novos elementos. 9. Licença para Software de Gerenciamento Especificações: As Licenças para o Software de gerenciamento de elementos de rede sem fio para os rádios PTP, PMP e Mesh propostos nesse edital, deverá ser fornecida unitariamente ou em pacotes, de acordo com o quantitativo necessário. 10. Ponto de Acesso Outdoor Tipo 1 Especificações: Os rádios em conjunto devem possuir a capacidade de funcionamento em topologia mesh e deverão operar nas faixas de frequência não-licenciadas de 2,400 – 2,483 GHz na camada de acesso às CPEs, e nas bandas de 5,725 – 5,850 GHz ou 5,470 – 5,725 GHz na camada de Mesh entre os nós do sistema. A tecnologia a ser utilizada deve utilizar as modulações CCK (802.11b) e OFDM (802.11a/g). O sistema Mesh deve possuir uma sensibilidade nominal típica de receptor melhor ou igual a: − 802.11b: -92dBm @ 11 Mbps a -100dBm @ 1 Mbps − 802.11g: -78dBm @ 54 Mbps a -95dBm @ 6 Mbps − 802.11a: -77dBm @ 54 Mbps a -93dBm @ 6 Mbps O sistema Mesh deve permitir a configuração de potência de transmissão via software em passos de 1 dB para até: − 35dBm EIRP (802.11b/g) − 34dBm EIRP (802.11a) − o sistema Mesh deve utilizar antenas tipo Omnidirecional, com conectores tipo “N“ − O sistema Mesh deve permitir o reset para retornar à configuração de fábrica. − O sistema Mesh deve implementar QoS baseado no padrão 802.11e − O sistema Mesh deve permitir a configuração de até 14 SSIDs por equipamento − O sistema Mesh deve permitir a associação de cada SSID a uma VLAN específica − O protocolo de comunicação na camada Mesh deve operar em camada 2 − O sistema Mesh deverá ser compatível com protocolo IPv6 − O sistema Mesh deverá permitir migração para arquitetura 802.11s − O sistema Mesh deve possuir algoritmo de roteamento distribuido − O sistema deve suportar as seguintes alternativas de criptografia para as conexões com as CPEs: WEP, WPA (TKIP) e WPA2 (AES, 802.11i) − O sistema deve permitir a implementação de segurança padrão AES na camada Intra-Mesh port - Mesh - Especificações Técnicas - Rev.B.doc Fev-09 2/2 − O sistema deve permitir autenticação baseada no protocolo 802.1X (clientes e infra estrutura) − O sistema deve contar com recursos de filtragem de Tormenta de Broadcast e Filtragem de Portas − Os módulos de rádio Mesh devem possuir alimentação 90-264 VAC ou 10.8-14 VDC − Os módulos de rádio Mesh devem possuir certificação NEMA4 / IP65 Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 25 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS − Os módulos de rádio Mesh devem possuir consumo elétrico individual típico menor que 30W − Os módulos de rádio Mesh devem oferecer alimentação tipo PoE para dispositivos conectados fisicamente a eles, inclusive no padrão 802.3af − Os módulos de rádio Mesh devem possuir um peso unitário inferior a 2.2 kg, de forma a flexibilizar ao máximo as opções de instalação − Os módulos de rádio Mesh devem possuir um volume unitário inferior a 3200 cm3 , com o objetivo de oferecer o menor impacto visual possível, além de flexibilizar as opções de instalação − Os módulos de rádio Mesh devem trabalhar dentro da seguinte faixa de temperatura: -30° C a +60° C − O sistema Mesh deve possuir sistema de gerenciamento e configuração centralizado − Os módulos de rádio Mesh devem permitir configuração via interface gráfica via acesso localDeverá ser fornecido com fonte caso necessário; Deverá ser acompanhado de acessório para montagem em poste ou parede; Deve vir acompanhado de protetor externo contra surtos elétricos; Deverá possuir 12 (doze) meses de garantia. 11. Ponto de Acesso Outdoor Tipo 2 Especificações: O conjunto de pontos de acesso deve ter o recurso para a instalação em topologia Mesh; O sistema deverá operar nas faixas de frequência não-licenciadas de 2,400 – 2,483 GHz na camada de acesso às CPEs, e nas bandas de 5,725 – 5,850 GHz ou 5,470 – 5,725 GHz na camada de Mesh entre os nós do sistema; A tecnologia a ser utilizada deve utilizar as modulações DSS (802.11b/n) e OFDM (802.11a/g/n); O rádio deve possuir MIMO 3x3 com 2 Streams de Dados; Opção de configuração de largura de banda: 20 MHz e 40 MHz; Os rádios padrão 802.11 b/g/n deverão possuir as seguintes características: - potência máxima de até 36 dBm EIRP - sensibilidade do receptor: 802.11g 2.4 GHz: - 78 dBm @ 54 Mbps, -89 dBm @ 6 Mbps 802.11n 2.4 GHz: -70 dBm @ MCS15, -80 dBm @ MCS0 Os rádios padrão 802.11 1/n deverão possuir as seguintes características: - potência máxima de até 32 dBm EIRP - sensibilidade do receptor: 802.111 5.X GHz: - 72 dBm @ 54 Mbps, -89 dBm @ 6 Mbps 802.11n 5.X GHz: - 63 dBm @ MCS15, -88 dBm @ MCS0 O sistema Mesh deve utilizar antenas integradas com dupla polarização e possibilidade de configuração via software de down tilt; O sistema Mesh deve permitir o reset para retornar à configuração de fábrica; O sistema Mesh deve implementar QoS baseado no padrão 802.11e; O sistema Mesh deve permitir a configuração de até 16 SSIDs por equipamento WLAN; O sistema Mesh deve permitir a configuração de até 4 BSSIDs por rádio; O sistema Mesh deve permitir a associação de cada SSID a uma VLAN específica; O protocolo de comunicação na camada Mesh deve operar em camada 2 a fim de prover uma melhor performance e um menor overhead; O protocolo de roteamento deve ser capaz de detectar os nós vizinhos e determinar a melhor rota; O protocolo de roteamento deve ser capaz de implementar Self-healing através da seleção dinâmica de caminho/rota; O sistema deve suportar as seguintes alternativas de criptografia para as conexões com as CPEs: WPA, WPA2-PSK, WEP, 802.11i, RADIUS, 802.1X; O sistema deve permitir a implementação de segurança padrão AES na camada Intra-Mesh; Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 26 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS O sistema deve permitir autenticação baseada no protocolo 802.1X (clientes e infra estrutura); Os módulos de rádio Mesh devem: - possuir alimentação 100 – 240 VAC ou 48 VDC − possuir certificação IP67 − possuir consumo elétrico individual típico menor que 130W de pico médio − possuir pelo menos 2 portas 10/100/1000 Base-T Ethernet − possuir portas Integradas 802.3af PoE out − possuir LEDS indicando status de rede − oferecer alimentação tipo PoE para dispositivos conectados fisicamente a eles, inclusive no padrão 802.3af − trabalhar dentro da seguinte faixa de temperatura: -40° C a +55° C − permitir humidade de 5 a 95 % non-condensing − permitir velocidade de ventos > 200 km/h Deverá ser fornecido com fonte caso necessário; Deverá ser acompanhado de acessório para montagem em poste ou parede; Deve vir acompanhado de protetor externo contra surtos elétricos; Deverá possuir 12 (doze) meses de garantia. 12. Sistema de Radio Ponto a ponto Especificações: O sistema deverá operar nas faixas de frequências licenciadas de 6 GHz, 7 GHz, 11 GHz, 18 GHz ou 23 GHz. O sistema deve permitir operação em situações de LOS (Line of Sight) A tecnologia a ser utilizada deve empregar método de acesso FDD. A latência unidirecional média da interface aérea deve ser menor ou igual a 200 μs, medida em condições de capacidade total, com pacotes de 64 bytes; O sistema PTP deve possuir sensibilidade de receptor de -88 dBm ou melhor − Os rádios que compõe o sistema PTP devem utilizar antenas externas de 2 ft de diâmetro, bem como fornecidas com o sistema; − Cada enlace PTP deve oferecer uma largura de banda efetiva full-duplex de 10 Mbps − Deve permitir upgrade via licença de software para as seguintes capacidades: o Até 100 Mbps, com opção de upgrade em apenas um sentido do enlace (DL-> UL ou UL>DL), ou em ambos sentidos o Até 200 Mbps, com opção de upgrade em apenas um sentido do enlace (DL-> UL ou UL>DL), ou em ambos sentidos o Até 300 Mbps, com opção de upgrade em apenas um sentido do enlace (DL-> UL ou UL>DL), ou em ambos sentidos o Até Full Mbps, com opção de upgrade em apenas um sentido do enlace (DL-> UL ou UL->DL), ou em ambos sentidos O sistema Ponto-a-Ponto deve implementar priorização de tráfego baseada em IEEE 802.1p − O sistema PTP deve permitir o tráfego de frames 802.1q − Os módulos de rádio utilizados no sistema PTP devem possuir consumo elétrico individual típico menor que 75 W, em configuração 1+0 − Os módulos de rádio utilizados no sistema PTP possuir interface de rede 100/1000 Base T − O módulo de alimentação do radio PTP deve trabalhar com alimentação de entrada -48 VDC, ou AC via fonte de alimentação específica; − O sistema deve trabalhar dentro da seguinte faixa de temperatura: -30° C a +50° C − O sistema PTP deverá utilizar encriptação nativa com alta robutez, com opção para padrão AES ou equivalente; Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 27 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS − O Sistema deverá ser fornecido Instalado com todos os acessórios necessários ao seu funcionamento. A antena deve ser dimensionada e fornecida junto com o sistema; − O Sistema deve possuir garantia on-site de 01 ano. 13. Licença Tipo 1 para Sistema de Radio Ponto a ponto licenciado Especificações: A Licença para ampliação da capacidade para 100 Mbps do Radio ponto a ponto licenciado proposto nesse edital, deverá ser fornecida unitariamente, de acordo com o quantitativo necessário. 14. Licença Tipo 2 para Sistema de Radio Ponto a ponto licenciado Especificações: A Licença para ampliação da capacidade para 200 Mbps do Radio ponto a ponto licenciado proposto nesse edital, deverá ser fornecida unitariamente, de acordo com o quantitativo necessário. 15. Licença Tipo 3 para Sistema de Radio Ponto a ponto licenciado Especificações: A Licença para ampliação da capacidade para 300 Mbps do Radio ponto a ponto licenciado proposto nesse edital, deverá ser fornecida unitariamente, de acordo com o quantitativo necessário. 16. Licença Tipo 4 para Sistema de Radio Ponto a ponto licenciado Especificações: A Licença para ampliação para capacidade total do Radio ponto a ponto licenciado proposto nesse edital, deverá ser fornecida unitariamente, de acordo com o quantitativo necessário. 17. Antena para Sistema de Radio Ponto a ponto licenciado Tipo 2 Especificações: - Polarização: Simples ou Dupla - Freqüência: de 4 a 38 GHz - Ganho mínimo (dBi): 34 - Diâmetro da Parábola (mm): 1800 a 2400 - Deverá ser fornecido kit de montagem (abraçadeiras ou similares, porcas, parafusos, etc.) para mastro tubular com 50 mm de diâmetro; - Deverão ser fornecidos kits de ajuste de tilt e azimute, quando os mesmos não forem integrados a antena; - Deverão ser fornecidas obrigatoriamente com o equipamento as seguintes informações (impresso e em mídia): - Características mecânicas (tipo de conector, posição do conector, peso, carga de vento frontal, lateral e traseiro e velocidade máxima do vento) e elétricas (faixa de freqüência, polarização, ganho (dBi), largura do ângulo de meia potência horizontal e vertical, razão frentecosta em dB, isolação, VSWR, intermodulação IM3, potência máxima de entrada), Área de Exposição ao Vento (AEV), fator de polarização cruzada da antena em dB; - Diagrama de irradiação em duas dimensões (horizontal e vertical) em 360 graus da antena utilizada; -A antena deve ser constituída de material resistente a agressões atmosféricas, como chuva, neblina e resistência a poluição; - O equipamento deve ser fornecido e instalado com todos os acessórios necessários ao seu funcionamento; - O equipamento fornecido deve ser certificado e homologado pela ANATEL; - Deverá possuir 12 (doze) meses de garantia. Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 28 18. COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS Sistema de Radio Ponto a ponto não licenciado Especificações: O sistema deverá operar nas faixas de freqüência não-licenciadas de 5,470 – 5,725 GHz ou 5,725 – 5,850 GHz; O sistema deve permitir operação em situações de LOS (Line of Sight), nLOS (Near Line of Sight) e NLOS (Non Line of Sight); A tecnologia a ser utilizada deve empregar método de acesso TDD (Time Division Duplexing); O sistema PTP deve permitir, operando em condições de visada direta, alcance de até 15 Km na banda de 5,470 – 5,725 GHz, e de até 100 Km na banda de 5,725 – 5,850 GHz; A latência unidirecional média da interface aérea deve ser menor ou igual a 3 ms, de forma a permitir a utilização de aplicações que requeiram baixa latência, como por exemplo VoIP e video.; O sistema PTP deve possuir sensibilidade de receptor nominal típica para a menor modulação de -94 dBm ou melhor; Considerando-se que o sistema PTP operará em bandas de freqüência não-licenciadas, a tecnologia a ser utilizada deve apresentar recursos para minimizar o impacto de interferência interna e externa no sistema: − O sistema deve implementar mecanismo que permita a troca/seleção automática de canal de transmissão em função de alteração do piso de interferência; − Os rádios que compõe o sistema PTP devem estar disponíveis com opções de antena integrada ou conectorizada; − Os radios devem possuir a facilidade de transmitir com polarização Vertical e Horizontal, de forma a maximizar a performance do enlace; − Os rádios que compõe o sistema PTP devem estar disponíveis com opções de antena que permita utilização em condição de diversidade espacial; − Cada enlace PTP deve oferecer uma largura de banda efetiva agregada de até 25 Mbps (downlink + uplink); − Deve permitir upgrade via licença de software para as seguintes capacidades: o Até 50 Mbps ou superior o Até 100 Mbps ou superior − O sistema PTP deve permitir o reset para retornar à configuração de fábrica; − O sistema PTP deve possuir analisador de espectro gráfico integrado, como recurso para identificar potenciais fontes de interferência; − O sistema Ponto-a-Ponto deve implementar priorização de tráfego baseada em IEEE 802.1p − O sistema PTP deve permitir o tráfego de frames 802.1q; − Os módulos de rádio utilizados no sistema PTP devem possuir alimentação PoE (Power Over Ethernet); − Os módulos de rádio utilizados no sistema PTP devem possuir consumo elétrico individual típico menor que 60W; − Os módulos de rádio utilizados no sistema PTP possuir interface de rede 10/100 Base T, half/full duplex; − O módulo de alimentação do radio PTP deve trabalhar com alimentação de entrada AC 90 – 240V ou 36 – 60 VDC; − Os módulos e elementos que compõe o sistema PTP deverão ser destinados à instalação externa, sem a necessidade de caixas herméticas adicionais ou abrigo, com exceção dos módulos de alimentação, que poderão ser instalados em ambiente interno; Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 29 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS − O sistema deve trabalhar dentro da seguinte faixa de temperatura: -30° C a +50° C; − Os módulos que compõe o sistema PTP devem oferecer resistência a ventos de até 180 km/h; − O sistema PTP deve possuir proteção contra descargas de raios; O sistema PTP deverá utilizar encriptação nativa com alta robustez, com opção para padrão AES ou equivalente; − O sistema PTP deverá implementar mecanismo de autenticação da interface aérea; − O enlace deve ser fornecido instalado e devem estar previstos todos os recursos técnicos necessários ao seu funcionamento; − O Sistema deve possuir garantia mínima de 01 ano. 19. Licença Tipo 1 para Sistema de Radio Ponto a ponto não licenciado Especificações: A Licença para ampliação da capacidade para 50 Mbps do Radio ponto a ponto não licenciado proposto nesse edital, deverá ser fornecida unitariamente, de acordo com o quantitativo necessário. 20. Licença Tipo 2 para Sistema de Radio Ponto a ponto não licenciado Especificações: A Licença para ampliação da capacidade para 100 Mbps do Radio ponto a ponto não licenciado proposto nesse edital, deverá ser fornecida unitariamente, de acordo com o quantitativo necessário. 21. Controlador de rede sem fio Especificações: − Cada controlador deve ter capacidade para gerenciar e controlar 6 (seis) Pontos de Acesso não autonomos simultaneamente. − Deve ser possível agrupar em cluster um total de até 12 controladores; − Deve ter capacidade para autenticar e gerenciar 500 (quinhentos) usuários simultâneos; − deve ter capacidade de gerenciamento e controle dos modelos de Ponto de Acesso oferecidos na proposta; O controlador deve possuir as seguintes características: − capacidade de adoção de Pontos de Acesso em Layer 2 ou Layer3; − suporte a clientes IPv6 − comutar de maneira centralizada o tráfego de todos os usuários conectados aos Pontos de Acesso remotos que estejam sendo gerenciados por ele; − cada Controlador deverá permitir a configuração centralizada dos Pontos de Acesso gerenciados por ele; − cada Controlador deverá permitir a atualização em campo de seu sistema operacional (firmware); − cada Controlador deverá possuir ferramentas para carga e salvamento remoto de sua configuração; − cada Controlador deverá permitir a mobilidade (roaming) dos usuários, mantendo a integridade da sessão, entre Pontos de Acesso sob controle de qualquer um dos Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 30 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS Controladores que formam o sistema, em um único domínio de mobilidade, inclusive em Layer 3; − cada Controlador deverá ser capaz de realizar ajuste automático de potência e frequência de transmissão dos Pontos de Acesso associados, de maneira a fazer balanceamento de usuários e suprir falhas de cobertura de sinal. − Cada controlador deve ser capaz de efetuar a realocação de usuários para dispositivos vizinhos em caso de falha de um Ponto de Acesso − Cada Controlador deve ser capaz de efetuar balanceamento de carga de usuários entre Pontos de Acesso vizinhos − deve permitir controle automático de potência e canal de transmissão dos Pontos de Acesso. − cada Controlador deve ser entregue com no mínimo 6 (seis) portas padrão Gigabit Ethernet, sendo pelo menos 1 (uma) 1 X Gigabit Ethernet /interface SFP − cada Controlador deve possuir porta serial dedicada para gerenciamento; − cada controlador deve ser capaz de gerenciar e controlar Pontos de Acesso instalados em redes IP remotas, através de túneis IP criptografados (VPNs) para até 256 sessões concorrentes baseadas em IPSEC; − 802.1q. cada Controlador deverá ser capaz de implementar redes virtuais no padrão IEEE − como ping. cada Controlador deverá possuir ferramenta de verificação de conectividade, − a alimentação elétrica de cada Controlador deve aceitar tensões entre 100 e 240 V em corrente alternada e frequência de 60 Hz; − cada Controlador deverá suportar o uso, através da políticas de acesso ou listas de controle de acesso (ACLs) em Layer 2, 3 e 4, de filtros de portas IP TCP/UDP, definidas de acordo com perfis de usuários ou VLANs em uso por cada usuário; − possuir firewall integrado de Layer 2 a 7. − cada Controlador deverá permitir o uso de soluções de segurança WEP, WPA, WPA2, TKIP, AES e algoritmos de criptografia AES (CCMP), RC4-128 bits (TKIP, WEP) e 802.11w; − EAP-TLS; cada Controlador deverá permitir o uso de soluções de autenticação 802.1x em − cada Controlador deverá suportar autenticação e contabilidade Radius em no mínimo 2 (dois) servidores externos; − cada Controlador deverá implementar solução de autenticação de usuários via portal de autenticação (captive portal); − cada Controlador deverá suportar Qualidade de Serviço (QoS) no padrão IEEE 802.1p e ser capaz gerenciar qualidade de serviços nos Pontos de Acesso nos padrões WMM e IEEE 802.11i, assim como classificar os pacotes de Layer 1 a 4. − deve implementar DiffServ/TOS; − deverá possuir 12 (doze) meses de garantia. 22. Conjunto de Controladores de rede sem fio Especificações: − cada conjunto deve ter capacidade para gerenciar e controlar 256 (quarenta e oito) Pontos de Acesso não autonomos simultaneamente ou até 1024 Pontos de acesso remotos; − Deve ser possível agrupar em cluster um total de até 12 controladores; − deve ter capacidade para autenticar e gerenciar 8000 (8 mil) usuários simultâneos; Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 31 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS − deve ter capacidade de gerenciamento e controle dos modelos de Ponto de Acesso oferecidos na proposta; O controlador deve possuir as seguintes características: − conjunto deve possuir no mínimo dois Controladores configurados em redundância 1 + 1, interligados por rede IP; − deve ter capacidade de adoção de Pontos de Acesso em Layer 2 ou Layer3; − suporte a clientes IPv6 − deve ter capacidade para comutar de maneira centralizada o tráfego de todos os usuários conectados aos Pontos de Acesso remotos que estejam sendo gerenciados por ele; − cada Controlador deve ser entregue com todos os acessórios para montagem em rack padrão de 19"; − cada Controlador deverá permitir a configuração centralizada dos Pontos de Acesso gerenciados por ele; − cada Controlador deverá permitir a atualização em campo de seu sistema operacional (firmware); − cada Controlador deverá possuir ferramentas para carga e salvamento remoto de sua configuração; − cada Controlador deverá permitir a mobilidade (roaming) dos usuários, mantendo a integridade da sessão, entre Pontos de Acesso sob controle de qualquer um dos Controladores que formam o sistema, em um único domínio de mobilidade, inclusive em Layer 3; − cada Controlador deverá ser capaz de realizar ajuste automático de potência e frequência de transmissão dos Pontos de Acesso associados, de maneira a fazer balanceamento de usuários e suprir falhas de cobertura de sinal. − Cada controlador deve ser capaz de efetuar a realocação de usuários para dispositivos vizinhos em caso de falha de um Ponto de Acesso − Cada Controlador deve ser capaz de efetuar balanceamento de carga de usuários entre Pontos de Acesso vizinhos − deve permitir controle automático de potência e canal de transmissão dos Pontos de Acesso. − cada Controlador deve ser entregue com no mínimo 4 (quatro) portas padrão Gigabit Ethernet/SFP Ethernet, eT; − cada Controlador deve possuir porta serial e 1 porta padrão 10/100 OOB dedicada para gerenciamento ; − cada controlador deve ser capaz de gerenciar e controlar Pontos de Acesso instalados em redes IP remotas, através de túneis IP criptografados (VPNs) para até 2.048 sessões concorrentes baseadas em IPSEC; − cada Controlador deverá ser capaz de implementar redes virtuais no padrão IEEE 802.1q. − ping. cada Controlador deverá possuir ferramenta de verificação de conectividade, como − a alimentação elétrica de cada Controlador deve aceitar tensões entre 100 e 230 V em corrente alternada e frequência de 60 Hz; − cada Controlador deverá suportar o uso, através da políticas de acesso ou listas de controle de acesso (ACLs) em Layer 2, 3 e 4, de filtros de portas IP TCP/UDP, definidas de acordo com perfis de usuários ou VLANs em uso por cada usuário; − possuir firewall integrado de Layer 2 a 7. − cada Controlador deverá permitir o uso de soluções de segurança WEP, WPA, WPA2, TKIP, AES e algoritmos de criptografia AES (CCMP), RC4-128 bits (TKIP, WEP) e 802.11w; Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 32 − TLS; COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS cada Controlador deverá permitir o uso de soluções de autenticação 802.1x em EAP- − cada Controlador deverá suportar autenticação e contabilidade Radius em no mínimo 2 (dois) servidores externos; − cada Controlador deverá implementar solução de autenticação de usuários via portal de autenticação (captive portal); − cada Controlador deverá suportar Qualidade de Serviço (QoS) no padrão IEEE 802.1p e ser capaz gerenciar qualidade de serviços nos Pontos de Acesso nos padrões WMM e IEEE 802.11i, assim como classificar os pacotes de Layer 1 a 4; − deve implementar DiffServ/TOS; − deverá possuir 12 (doze) meses de garantia. 23. Pacotes com 16 Licenças para Ponto de acesso Wireless Indoor não Autonomos Especificações: Deve ser fornecido o quantitativo de licenças suficientes para o gerenciamento de todos os Pontos de Acesso do Sistema que forem gerenciados pelos controladores. As licenças deverão ser fornecidas unitariamente ou em pacotes, de acordo com o quantitativo necessário. 24. Pacores com 64 Licenças para Ponto de acesso Wireless Indoor Autônomos Especificações: Deve ser fornecido o quantitativo de licenças suficientes para o gerenciamento de todos os Pontos de Acesso do Sistema que forem gerenciados pelos controladores. As licenças deverão ser fornecidas unitariamente ou em pacotes, de acordo com o quantitativo necessário. 25. Ponto de acesso Wireless Indoor não Autônomos Tipo 1 Especificação: − cada Ponto de Acesso deverá possuir um ou mais indicadores luminosos que informem a presença de alimentação elétrica/ligado e conexão na rede cabeada ou sem fio, de maneira a permitir avaliação visual da situação do dispositivo; − cada Ponto de Acesso deve ser fornecido com todos os acessórios para montagem em parede ou teto; − cada Ponto de Acesso deverá possuir rádios padrões IEEE IEEE 802.11b, IEEE 802.11g e IEEE 802.11n, sendo que a definição dos padrões de operação ativos deve ser passível de programação (configuração via controladora); − cada Ponto de Acesso deverá ter potência de transmissão composta mínima com antena única de 21 dBm @2.4GHz e 19 @5.2GHz dBm e com antena dupla de 24 dBm @2.4GHz e 22 @5.2GHz dBm; − cada Ponto de Acesso deverá ter sensibilidade de recepção mínima de -82 dBm no padrão IEEE 802.11g com taxa de transmissão de 54 Mbps; − cada Ponto de Acesso deverá ter sensibilidade de recepção mínima de -75 dBm no padrão IEEE 802.11n, modo HT20 MCS15 @2.4GHz; − capacidade MIMO 2x3; − suporte a VoWLAN; − Os Pontos de Acesso devem ser fornecidos na opção Single Radio; − cada Ponto de Acesso deverá possuir porta padrão Ethernet 10/100/1000BaseT (IEEE 802.3ab) que também funcione no padrão 100BaseT (IEEE 802.3u); Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 33 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS − cada Ponto de Acesso deverá ser alimentado através de um único cabo de rede, no padrão POE (IEEE 802.3af), ou POE+ (IEEE 802.3af+), em 48 V Corrente Contínua, quando operando nos padrões IEEE 802.11a, 802.11g e 802.11n modo HT20; − − 26. cada ponto de acesso deverá ser fornecido com fonte PoE; Deverá possuir 12 (doze) meses de garantia. Ponto de acesso Wireless Indoor não Autônomos Tipo 2 Especificação: − cada Ponto de Acesso deverá possuir um ou mais indicadores luminosos que informem a presença de alimentação elétrica/ligado e conexão na rede cabeada ou sem fio, de maneira a permitir avaliação visual da situação do dispositivo; − cada Ponto de Acesso deve ser fornecido com todos os acessórios para montagem em parede ou teto; − cada Ponto de Acesso deverá possuir rádios padrões IEEE IEEE 802.11b, IEEE 802.11g e IEEE 802.11n, sendo que a definição dos padrões de operação ativos deve ser passível de programação (configuração via controladora); − cada Ponto de Acesso deverá ter potência de transmissão composta mínima com antena única de 21 dBm @2.4GHz e 19 @5.2GHz dBm e com antena dupla de 24 dBm @2.4GHz e 22 @5.2GHz dBm; − cada Ponto de Acesso deverá ter sensibilidade de recepção mínima de -82 dBm no padrão IEEE 802.11g com taxa de transmissão de 54 Mbps; − cada Ponto de Acesso deverá ter sensibilidade de recepção mínima de -75 dBm no padrão IEEE 802.11n, modo HT20 MCS15 @2.4GHz; − capacidade MIMO 2x3; − suporte a VoWLAN; − Os Pontos de Acesso devem ser fornecidos na opção Dual Radio, um destes rádios deve ter a capacidade de poder ser configurado como sensor com função WIPS dedicada, com 24 hr por dia de sensoriamento; − cada Ponto de Acesso deverá possuir porta padrão Ethernet 10/100/1000BaseT (IEEE 802.3ab) que também funcione no padrão 100BaseT (IEEE 802.3u); − cada Ponto de Acesso deverá ser alimentado através de um único cabo de rede, no padrão POE (IEEE 802.3af), ou POE+ (IEEE 802.3af+), em 48 V Corrente Contínua, quando operando nos padrões IEEE 802.11a, 802.11g e 802.11n modo HT20; − − 27. cada ponto de acesso deverá ser fornecido com fonte PoE; Deverá possuir 12 (doze) meses de garantia. Ponto de acesso Wireless Indoor Autônomos Tipo 1 Especificações: Cada Ponto de Acesso deverá possuir um ou mais indicadores luminosos que informem a presença de alimentação elétrica/ligado e conexão na rede cabeada ou sem fio, de maneira a permitir avaliação visual da situação do dispositivo; Cada Ponto de Acesso deve ser fornecido com todos os acessórios para montagem em parede ou teto; − Os Pontos de Acesso devem ser fornecidos na opção no minimo Single Radio e ser compatível com os padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g e IEEE 802.11n, sendo que a definição dos padrões de operação ativos deve ser passível de programação (configuração via controladora, no caso da controladora estar presente no desenho do sistema); cada Ponto de Acesso deverá possuir porta padrão Gigabit Ethernet 1000BaseT (IEEE 802.3ab) que também funcione no padrão 100BaseT (IEEE 802.3u); Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 34 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS cada Ponto de Acesso deverá ser alimentado através de um único cabo de rede, no padrão POE (IEEE 802.3af), ou POE+ (IEEE 802.3af+), em 48 V Corrente Contínua, quando operando nos padrões IEEE 802.11a, 802.11g e 802.11n modo HT20; cada Ponto de Acesso deverá ter sensibilidade mínima de recepção de -76 dBm no padrão IEEE 802.11a com taxa de transmissão de 54 Mbps; cada Ponto de Acesso deverá ter sensibilidade de recepção mínima de -77 dBm no padrão IEEE 802.11g com taxa de transmissão de 54 Mbps; cada Ponto de Acesso deverá ter sensibilidade de recepção mínima de -69 dBm no padrão IEEE 802.11n, modo HT20 MCS15 @2.4GHz; capacidade MIMO 3x3; cada ponto de acesso deverá ser fornecido com fonte PoE; suporte a VoWLAN; Deverá possuir 12 (doze) meses de garantia. 28. Ponto de acesso Wireless Indoor Autônomos Tipo 2 Especificações: Cada Ponto de Acesso deverá possuir um ou mais indicadores luminosos que informem a presença de alimentação elétrica/ligado e conexão na rede cabeada ou sem fio, de maneira a permitir avaliação visual da situação do dispositivo; Cada Ponto de Acesso deve ser fornecido com todos os acessórios para montagem em parede ou teto; − Os Pontos de Acesso devem ser fornecidos na opção Dual Radio, um destes rádios deve ter a capacidade de poder ser configurado como sensor com função WIPS dedicada, com 24 hr por dia de sensoriamento, além de ser compatível com os padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g e IEEE 802.11n, sendo que a definição dos padrões de operação ativos deve ser passível de programação (configuração via controladora, no caso da controladora estar presente no desenho do sistema); cada Ponto de Acesso deverá possuir porta padrão Gigabit Ethernet 1000BaseT (IEEE 802.3ab) que também funcione no padrão 100BaseT (IEEE 802.3u); cada Ponto de Acesso deverá ser alimentado através de um único cabo de rede, no padrão POE (IEEE 802.3af), ou POE+ (IEEE 802.3af+), em 48 V Corrente Contínua, quando operando nos padrões IEEE 802.11a, 802.11g e 802.11n modo HT20; cada Ponto de Acesso deverá ter sensibilidade mínima de recepção de -76 dBm no padrão IEEE 802.11a com taxa de transmissão de 54 Mbps; cada Ponto de Acesso deverá ter sensibilidade de recepção mínima de -77 dBm no padrão IEEE 802.11g com taxa de transmissão de 54 Mbps; cada Ponto de Acesso deverá ter sensibilidade de recepção mínima de -69 dBm no padrão IEEE 802.11n, modo HT20 MCS15 @2.4GHz; capacidade MIMO 3x3; cada ponto de acesso deverá ser fornecido com fonte PoE; suporte a VoWLAN; Deverá possuir 12 (doze) meses de garantia. 29. Sistema de Prevenção de intrusão Wireless Especificações: O sistema de Segurança de rede sem-fio a ser oferecido deve funcionar baseado em solução centralizada redundante; Este sistema deverá utilizar sensores dedicados integrados a um Ponto de Acesso Dual, disponíveis 24 hr por dia, 7 dias por semana, para esta finalidade; Não serão aceitas soluções que implementem segurança de rede em condições compartilhadas com a função de acesso (Ponto de Acesso com único rádio alternando as funções de Acesso e Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 35 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS Sensoreamento); O sistema de Segurança de rede deve implementar os seguintes recursos e funcionalidades: − Sensores RF do sistema devem abranger em um único rádio as bandas 2,4 e 5 GHz e prover um monitoramento dedicado 24x7 (24 horas, 7 dias por semana); − Executar análise espectral remota e disponibilizar as informações na console de gerência centralizada nas bandas 2,4 e 5 GHz através dos sensores RF; − Executar uma verificação remota de vulnerabilidade das redes wireless na área de cobertura das localidades onde os Sensores RF (e respectivos APs da rede) estão instalados; − Armazenar dados obtidos para análise posterior de incidentes (análise forense); − Executar análise avançada de problemas de conectividade e testes de conexão fim a fim na rede sem fio para resolução de problemas de conexão em qualquer ponto da rede wireless de maneira centralizada (remotamente); − Possibilitar monitoramento e captura de pacotes em tempo real de maneira centralizada para análise e resolução de problemas como taxa de transferência, interferência, capacidade e conectividade − Possuir visualização de mapa de conexões dos clientes wireless com Pontos de Acesso e outros elementos da rede; − Possuir LEDs para a indicação do status das portas e atividade; − Possuir fonte de alimentação com seleção automática de tensão (100-240 Vac); − Permitir ser montado em gabinete padrão de 19 (dezenove) polegadas, incluindo todos os acessórios necessários; − Acompanhar todos os acessórios necessários para operacionalização do equipamento, tais como: softwares, cabos de console, cabos de energia elétrica, documentação técnica e manuais que contenham informações suficientes para possibilitar a instalação, configuração e operacionalização do equipamento; − Toda a solução de rede sem fio (pontos de acesso, controladores WLAN e ferramentas de planejamento e administração) deverão ser compatíveis de modo a permitir que todos os requisitos solicitados sejam implementados de forma integrada; 30. Licença unitária para Sistema de Prevenção de intrusão Wireless Standard Especificações: Deve ser fornecido o quantitativo de licenças suficientes conforme a aquisição de Pontos de acesso com interfaces para sensoriamento (Itens “Ponto de acesso Wireless Indoor não Autonomos Tipo 2” e “Ponto de acesso Wireless Indoor Autonomos Tipo 2”. As licenças possuem os recursos básicos de segurança, garantindo e monitorando o perímetro; As licenças deverão ser fornecidas unitariamente ou em pacotes, de acordo com o quantitativo necessário. 31. Licença unitária para Sistema de Prevenção de intrusão Wireless Advanced Especificações: Deve ser fornecido o quantitativo de licenças suficientes conforme a aquisição de Pontos de acesso com interfaces para sensoriamento (Itens “Ponto de acesso Wireless Indoor não Autonomos Tipo 2” e “Ponto de acesso Wireless Indoor Autonomos Tipo 2”. As licenças possuem os recursos avançados de segurança, inclusive com capacidade de Analise de espectro,analise forensse, rastreamento de intrusos, entre outras “features”; As licenças deverão ser fornecidas unitariamente ou em pacotes, de acordo com o quantitativo necessário. Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 36 32. COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS Suporte para Instalação de Ativos Fornecimento e instalação de suporte com as seguintes características: Deve ser confeccionado em aço carbono, galvanizado a quente; Deve ser confeccionado em tubo com, mínimo de 1,½” e parede de, no mínimo, 3 mm; Deve possuir altura útil, mínima, de 1 metros; Deve ser fixado a torre através de abraçadeiras em mesmo material; Deve ser fornecido pela empresa fornecedora todos os materiais e serviços necessários para instalação, atendendo a todas as normas pertinentes. 33. Infraestrutura para Instalação de Hotspot Fornecimento e instalação de poste com as seguintes características: Deve ser confeccionado em aço carbono, galvanizado a quente; Deve possuir suporte tipo ponteira de 1,5m de comprimento por 1,½” Deve ser confeccionado em tubo com, mínimo de 4” e parede de, no mínimo, 3 mm; Deve possuir altura útil, mínima, de 6 metros; Deve possuir pedaleiras para manutenção a partir dos 3m para ; Deve ser fixado ao solo através de base de concreto, com pelo menos 1,2 m de profundidade; Deve ser fixado no poste um quadro elétrico padrão IP66 para acomodação do no-break e demais equipamentos de proteção e comando dos rádios; Deve ser fornecido pela empresa fornecedora todos os materiais e serviços necessários para instalação elétrica e lógica, atendendo a todas as normas pertinentes 34. Rack de parede 16U Estrutura básica em perfis de aço formando um monobloco; Perfis de montagem de 19” (dezenove polegadas) em aço, sendo os traseiros fixos e os frontais reguláveis na profundidade; Tampa traseira em aço sem ventilação; Tampas laterais em aço (1,0 mm) removíveis, com fecho rápido, totalmente aletadas; Tampa superior e inferior em aço 1,0 mm sem ventilação; Abertura para passagem de cabos, sem comprometimento da rigidez da estrutura; Porta frontal em vidro temperado cristal, com chave; Acabamento da estrutura em bege RAL 7032 (eletrostática, pó); Acabamento dos fechamentos (tampas) bege RAL 7032 (eletrostática, pó); Largura externa variando entre 520 e 600 mm; Profundidade externa de 600 mm; Profundidade útil de 470 mm; Altura interna útil de 16U; Fixação à parede incorporada a estrutura do gabinete; Todas as características técnicas do produto devem ser comprovadas por especificações; fornecidas pelo fabricante; Acessórios; Kit de montagem para perfil de aço (parafuso, porca e arruela); Bandeja fixa, com ventilação, em chapa de aço 1,5 mm e carga admissível de 50 kg; Calha de tomadas com 6 tomadas 2P+T, 250 VAC, 15 A, universal, com cabo flexível PP 3 x 2,5 mm² de 2 m de comprimento, com plug. 35. Rack de parede 8U Estrutura básica em perfis de aço formando um monobloco; Perfis de montagem de 19” (dezenove polegadas) em aço, sendo os traseiros fixos e os frontais reguláveis na profundidade; Tampa traseira em aço sem ventilação; Tampas laterais em aço (1,0 mm) removíveis, com fecho rápido, totalmente aletadas; Tampa superior e inferior em aço 1,0 mm sem ventilação; Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 37 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS Abertura para passagem de cabos, sem comprometimento da rigidez da estrutura; Porta frontal em vidro temperado cristal, com chave; Acabamento da estrutura em bege RAL 7032 (eletrostática, pó); Acabamento dos fechamentos (tampas) bege RAL 7032 (eletrostática, pó); Largura externa variando entre 520 e 600 mm; Profundidade externa de 600 mm; Profundidade útil de 470 mm; Altura interna útil de 8U ou 9U; Fixação à parede incorporada a estrutura do gabinete; Todas as características técnicas do produto devem ser comprovadas por especificações; fornecidas pelo fabricante; Acessórios; Kit de montagem para perfil de aço (parafuso, porca e arruela); Bandeja fixa, com ventilação, em chapa de aço 1,5 mm e carga admissível de 50 kg; Calha de tomadas com 6 tomadas 2P+T, 250 VAC, 15 A, universal, com cabo flexível PP 3 x 2,5 mm² de 2 m de comprimento, com plug. 36. Solução de Conectividade Baseada em Switch Camada 2 CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS Físicas Deve possuir no mínimo 24 portas Switch Fast Ethernet 10 BaseTX(802.3i) /100BaseTX(IEEE 802.3u) com conectores RJ45. Deve suportar autonegociação de velocidade, modo duplex e MDI/MDIX; Deve possuir no mínimo 2 portas Gigabit Ethernet (802.3ab) combo, ou seja, dois conectores RJ45 devem ser efetivamente fornecidos e dois slots SFP para instalação de transceivers Gigabit Ethernet 1000BaseSX e 1000BaseLX com conectores LC devem ser suportados; Porta console RJ45 ou DB-9; Deve vir acompanhado do kit de suporte específico para montagem em Rack de 19" ocupando uma unidade de Rack (1U). Protocolos e Funcionalidades Deve possuir recursos de monitoramento de tráfego (espelhamento de portas) e VLAN que suportem escalabilidade e aplicações críticas aos negócios, garantindo o uso otimizado da banda disponível, com redirecionamento do tráfego de acordo com as necessidades; Uma interface web extremamente amigável que permita até mesmo que usuários iniciantes configurem o switch durante o setup inicial ou em operações normais; Deve possuir o suporte a 255 VLANs 802.1Q permitindo que os administradores segmentem a rede por grupos de usuários com base nos seus dados ou requisitos para troca de dados, otimizando o uso da banda disponível; Possuir agregação de links de acordo com o protocolo IEEE 802.3ad (trunking) consolidando um número qualquer de portas de cobre ou fibra dentro de um grupo de alta largura de banda, conectando o switch para prevenir gargalos de tráfego; o switch deve suportar até quatro grupos com até oito portas por grupo para esta funcionalidade, permitindo que as portas envolvidas em um grupo estejam distribuídas entre os switches presentes na mesma pilha; Deve suportar monitoramento de tráfego (espelhamento de portas) permitindo que os administradores examinem streams de dados suspeitos recebidos através do espelhamento do stream para uma porta de espelhamento. TOLERÂNCIA A FALHAS: Permitir o empilhamento de no mínimo 8 unidades de modelos com suporte a PoE IEEE 802.3af, IEEE 802.3at e modelos sem suporte PoE na mesma pilha. O empilhamento deve ser feito através de ligação de um switch ao anterior e ao próximo e não de todos os switches a um central, para evitar ponto único de falha na pilha. Mesmo com empilhamento, todos os switches devem ser gerenciados através de um único endereço ip, realizando, através deste endereço, funções como atualização de software, download e upload de configurações e execução de comandos de configuração. Permitir inserção e remoção de uma unidade de switch da pilha com ela em funcionamento, sem afetar a operação das demais unidades da pilha. Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 38 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS Suportar fonte de alimentação redundante para cada unidade da pilha, na modalidade 1:1, ou seja, o sistema redundante deve idêntico ao principal para cada um dos elementos. Possuir gerenciamento redundante de forma que no caso de falha do módulo de gerência principal, qualquer um dos demais switches da pilha deverá estar apto a assumir essa função. Deve ter implementado o protocolo IEEE Std 802.1D-2004, IEEE Std 802.1w-2001 e IEEE Std.802.1s com suporte para no mínimo 16 instâncias de Multiple Spanning Tree. Deve suportar a ativação de controle de tráfego Broadcast e Multicast. Deve suportar o armazenamento dos arquivos de configuração e sistema operacional (firmware) em cópias dualizadas na memória flash para utilização como backup caso necessário. Deve suportar o protocolo IEEE 802.1AB Link Layer Discovery Protocol (LLDP) com extensões MED para descoberta automática de dispositivos. Deve suportar o protocolo NTP ou SNTP DESEMPENHO: Suportar o armazenamento de no mínimo 16.000 endereços MAC. Possuir no mínimo, 2 (duas) portas dedicadas para o empilhamento entre os switches, com capacidade mínima de 2,5 Gbps full duplex cada. Possuir no mínimo 24 Gbps de capacidade de encaminhamento de tráfego por unidade. Possuir desempenho de camada 2 de no mínimo 13 Mpps para pacotes de 64 bytes por unidade. Possuir suporte ao trafego de pacotes JUMBO FRAMES (9216 bytes) QUALIDADE DE SERVIÇO E SEGURANÇA: Capacidade de classificação de pacotes para ações de qualidade de serviço e filtro de tráfego de acordo com informações das camadas 2, 3 e 4, sem causar impacto na performance wirespeed do switch. Suportar políticas de classificação do fluxo de dados para aplicação de políticas de QoS e ACL por critérios de porta física, endereço MAC, endereço IP, porta TCP/UDP. Implementar priorização através do reconhecimento e marcação dos protocolos IEEE 802.1p e DiffServ. Possuir gerenciamento de banda por porta, controlando o fluxo de informações de entrada (rate limiting) e também do fluxo de saída (egress shaping). Possuir suporte a pelo menos os seguintes métodos de gerência de filas: Strict Priority (SQP), Weight Round Robin (WRR), Deficit Round Robin (DRR). Deve possuir capacidade de priorização (marcação e remarcação) de tráfego baseada em IEEE 802.1p, em camada 2. (L2). Deve possuir capacidade de manipular (marcação e remarcação) o cabeçalho ip tos e ip dscp (rfc 791 e rfc 2474), em camada 3. (l3). Possuir no mínimo 8 filas em hardware de prioridades por porta. Suportar autenticação 802.1x para acesso a uma porta do switch Deve suportar a detecção de dispositivos não suplicantes 802.1x e prover autenticação de endereço MAC para estes dispositivos de maneira automática. Deve suportar a atribuição de VLAN GUEST caso não seja possível realizar a autenticação do dispositivo por 802.1x ou endereço MAC de maneira automática. Deve prover pagina WEB interna (captive portal) que possa ser customizada, especifica para autenticação de usuários visitantes por porta, caso não seja possível realizar a autenticação 802.1x ou endereço MAC do dispositivo de maneira automática. Permitir a atribuição dinâmica de VLAN (DVA) a um ou mais usuários autenticados através do protocolo 802.1x em uma mesma porta, podendo os mesmos serem atribuídos a VLANs distintas. Deve permitir que somente o(s) endereço(s) MAC address do(s) dispositivo(s) autenticado(s) através do protocolo 802.1x em uma porta tenham acesso a rede caso mais de um dispositivo esteja conectado a mesma porta. Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 39 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS Deve possuir suporte a servidores RADIUS para autenticação de dispositivos suplicantes 802.1x e não suplicantes 802.1x, através do endereço MAC do dispositivo, em um mesmo servidor de maneira centralizada na rede. Permitir a associação de um endereço especifico, lista ou uma quantidade máxima de endereços MAC a uma porta em determinado período de tempo, para restrição de acesso a usuários não autorizados ou bloqueio da porta em caso de violação podendo-se configurar o envio de TRAP a estação de gerência. Deve permitir a configuração de DHCP snooping e DHCP IP spoof protection, para proteção de serviço DHCP válido da rede. Deve permitir a configuração de servidor RADIUS e TACACS+ para autenticação, autorização e accounting de usuários administrativos do equipamento. Deve permitir a configuração de BPDU blocking em portas consideradas de usuários, permitindo o desligamento automático da porta em caso de violação. Deve configurar STP Root Guard, evitando que um dispositivo conectado a rede interfira no STP root bridge da mesma. Deve implementar proteção contra pacotes tipo ARP dinâmico e ataques do tipo ARP poisoning. Deve implementar pelo menos 2.000 listas de controle de acesso em hardware para filtro do tráfego de rede com informações de camada 1 até camada 4, inclusive para IPv6. ROTEAMENTO: Implementar IP Multicast através de IGMPv1, v2 e v3 snooping com suporte para no mínimo 1.000 grupos Multicast. Deve suportar MLD snooping. Deve suportar no mínimo 128 interfaces IPv4 e 16 interfaces IPv6. Implementar roteamento estático IPv4 e IPv6. Suportar roteamento dinâmico RIP v1, v2 e RIPng (IPv6). Deve suportar pelo menos 256 rotas IPv4 e 128 rotas IPv6. Deve implementar DHCP relay. GARANTIA MÍNIMO DE 12 (DOZE) MESES EM PEÇAS E SERVIÇOS “ON SITE”. 37. Solução de Conectividade Baseada em Switch Camada 3 CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS Físicas Possuir no mínimo 24 portas 10/100/1000 full duplex, autosense, com conectores RJ-45 diretamente no equipamento, sem conversores externos, com MDI/MDIX automático. Deve possuir pelo menos 2 portas 10Gigabit Ethernet padrão XFP ou SFP+ com suporte aos padrões 10GbaseSR e 10GbaseLR. Deve possuir no mínimo 4 slots SFP para instalação de transceivers Gigabit Ethernet 1000BaseSX e 1000BaseLX com conectores LC, permitindo a utilização de portas do tipo COMBO; Deve ser fornecido com dois módulos miniGBICs SFP tipo 1000Base-LX; Deve suportar as seguintes tecnologias Ethernet, Fast Ethernet, Gigabit Ethernet e 10 Gigabit Ethernet, comunicando-se através de um único backplane; Deve possuir fonte de alimentação com capacidade de operar em tensões de 90 a 240 V e em freqüências de 50/60 Hz; Deve vir acompanhado do kit de suporte específico para montagem em Rack de 19" ocupando uma unidade de Rack (1U). Capacidade Deve possuir capacidade de vazão (throughput) de no mínimo 140 Gbps; Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 95 Mpps; Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 40 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS Deve possuir capacidade de empilhamento com velocidade de no mínimo 40 Gbps por switch e vir com os cabos necessários para montagem da pilha; Deve possuir MTBF de no mínimo 226.000 horas Deve possuir latência ate 10 micro-segundos. Protocolos e Funcionalidades Deve implementar o protocolo 802.1p; Deve implementar o protocolo 802.3X; Deve ter implementado o protocolo IEEE Std 802.1D-2004, IEEE Std 802.1w-2001 e IEEE Std.802.1s com suporte para no mínimo 16 instâncias de Multiple Spanning Tree Deve implementar o protocolo Rapid Spanning Tree (802.3w); Deve implementar os protocolos RIP, RIP-II, RIPng, OSPFv2, OSPFv3, BGPv4 estando estes ativados no momento da entrega Deve implementar o protocolo BGPv4, inclusive extensões para roteamento IPv6. Deve implementar BFD para detecção rápida de falhas de comunicação para os protocolos OSPF, RIP, BGP, VRRP e rotas estáticas; Implementar roteamento Multicast através de PIM-SSM, PIM-SM, PIM-DM e DVMRP, estando estes ativados no momento da entrega; Implementar roteamento IPv6 em hardware, sem perda de performance com tráfego wirespeed; Suporte ao protocolo GVRP: Generic VLAN Registration Protocol Implementar IP Multicast através de IGMPv1, v2 e v3 snooping com suporte para no mínimo 1.000 grupos Multicast; Deve implementar MLD, MLDv2 snooping; Implementar balanceamento de carga entre rotas de custo igual (ECMP), sejam elas estáticas, RIP ou OSPF; Implementar protocolo de redundância de roteamento VRRPv2 e VRRPv3, estando estes ativados no momento da entrega; Deve implementar a funcionalidade 802.1v Protocol Based VLANs; Deve implementar a funcionalidade Q-in-Q VLANs; Deve suportar a funcionalidade de Guest VLAN; Deve implementar função de servidor DHCP; Deve implementar roteamento multicast; Deve implementar roteamento IP; Possuir no mínimo oito filas para priorização de tráfego por porta; Deve possuir capacidade de redirecionamento de tráfego para webcache; Deve implementar roteamento entre as VLANs internamente, sem a necessidade de equipamentos externos; Deve implementar roteamento IP em todos os switches da pilha simultaneamente; Deve implementar limitação de banda baseada em porta física do switch, endereço MAC fonte e destino, endereço IP fonte e destino, port TCP/UDP fonte e destino e valor TOS. Deverá permitir a reserva por porcentagem da banda bem como por valor absoluto em intervalos de 64 Kbps; Deve implementar espelhamento de tráfego de forma que o tráfego de uma VLAN possa ser espelhado em uma porta para fins de monitoramento; Deve implementar 4094 VLANs segundo o protocolo IEEE 802.1Q Deve implementar network login através do padrão IEEE 802.1x; Deve implementar autenticação MD5 para os pacotes RIP V2 e OSPF Deve Implementar controle de broadcast permitindo fixar o limite máximo de broadcasts por porta; Deve implementar espelhamento de tráfego de forma que o tráfego de um grupo de portas possa ser espelhado em outra para fins de monitoramento. Deve implementar listas de controle de acesso baseadas em endereço MAC fonte e destino, endereço IP fonte e destino e port TCP/UDP fonte e destino; Deve permitir a aplicação de perfis de QoS de forma a espelhar somente o tráfego desejado; Deve permitir autenticação dos dispositivos de rede pelo endereço MAC utilizando servidor RADIUS; Tabela de endereços MAC com capacidade para no mínimo 16000 endereços MAC; Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 41 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS Deve suportar as seguintes MIBs: MIB II, Bridge MIB, Router MIB e RMON MIB; Deve implementar o protocolo IEEE 802.3ad (LACP) Link Aggregation Control Protocol, possibilitando criar no mínimo 32 grupos com no mínimo 8 portas 10Mbps, 100Mbps, 1Gbps ou 10 Gbps cada, permitindo que as portas envolvidas em um grupo estejam distribuídas entre switches diferentes, caso estejam empilhados. Deve suportar Jumbo Frames; Deve suportar autonegociação de velocidade, modo duplex e MDI/MDIX; Deve suportar a agregação de links usando portas de switches diferentes da pilha; Deve suportar os seguintes padrões: IEEE 802.1D (STP), IEEE 802.1p (CoS), IEEE 802.1Q (VLANs), IEEE 802.1w (RSTP), IEEE 802.1s (MSTP), IEEE 802.1X (Network Login), IEEE 802.3ad (LACP), IEEE 802.3ae (10G Ethernet), IEEE 802.3i (10BASE-T), IEEE 802.3u (Fast Ethernet), IEEE 802.3x (Flow Control), IEEE 802.3z (Gigabit Ethernet), RFC 1213/2233 (MIB II), RFC 1253 (OSPF Version 2 MIB), RFC 1724 (RIP Version 2 MIB Extension), RFC 1907 (SNMP v2c, SMI v2 and Revised MIB-II), RFC 2819 - Remote Network Monitoring RFC 2233 (Interfaces MIB), RFC 2571 (FrameWork), RFC 2571-2575 (SNMP), RFC 2665 (Pause control), RFC 2668 (IEEE 802.3 MAU MIB), RFC 2674 (VLAN MIB Extension), RFC 2819 (RMON MIB) Gerência e Monitoramento Deve suportar gerenciamento SNMP, v1, v2 e v3; Deve suportar gerenciamento RMON implementando no mínimo 4 grupos; Deve suportar Syslog; Deve suportar configuração através de TELNET; Deve suportar configuração através de SSHv2; Deve suportar gerenciamento via interface web; Deve permitir a configuração através de porta serial; Deve configurar os parâmetros de VLAN e QoS de acordo com o usuário autenticado; Deve haver suporte do fornecedor 24x7; Deve configurar os parâmetros de VLAN e QoS de acordo com o dispositivo autenticado; Deve permitir a criação de listas de acesso de acordo com o horário do dia (time based ACL); Deve implementar o protocolo MVRP IEEE 802.1ak para configuração automática de VLAN; Implementar gerenciamento SNMP v1,v2c e v3, HTTP, HTTPS, Telnet e SSHv1 e v2. Implementar gerenciamento RMON (ao menos 4 grupos), sem a utilização de probes externos; Deve implementar TFTP, FTP, SFTP e SCP para upgrade de microcódigo ou configuração; Deve possuir arquivo de configuração baseado em ASC-II para permitir configuração off line em modo texto; Deve implementar espelhamento de portas para analise de trafego de rede, permitindo a configuração do espelhamento de múltiplas portas para uma única porta de destino (N:1); Deve implementar o protocolo sflow v5 ou netflow para analise do trafego de rede. Implementar priorização através do reconhecimento e marcação dos protocolos IEEE 802.1p, TOS e DiffServ; Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 42 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS Implementar o mapeamento de prioridades de L3 (TOS/DiffServ) para L2 (802.1p) e vice-versa, de forma a propagar o controle de QoS entre VLANs e através de switches L2 de borda; Capacidade de classificação de pacotes para ações de qualidade de serviço e filtro de tráfego de acordo com informações das camadas 2, 3 e 4, sem causar impacto na performance wirespeed do switch; Deve implementar políticas de classificação do fluxo de dados para aplicação de políticas de QoS e ACL por critérios de porta física, endereço MAC, endereço IP, porta TCP/UDP; Possuir gerenciamento de banda por porta, controlando o fluxo de informações de entrada (rate limiting) e também do fluxo de saída (egress shaping); Possuir suporte a pelo menos os seguintes métodos de gerência de filas: Strict Priority (SQP), Weight Round Robin (WRR), Deficit Round Robin (DRR); Permitir a configuração de WRR e SP na mesma porta; Deve possuir capacidade de priorização (marcação e remarcação) de tráfego baseada em IEEE 802.1p, em camada 2. (L2); Deve possuir capacidade de manipular (marcação e remarcação) o cabeçalho ip tos e ip dscp (rfc 791 e rfc 2474), em camada 3. (l3); Possuir no mínimo 8 filas em hardware de prioridades por porta; Possuir auto-configuração da priorização do tráfego de gerência FTP, SSH, TELNET, HTTP e SNMP; Deve implementar autenticação 802.1x para acesso a uma porta do switch; Deve implementar a detecção de dispositivos não suplicantes 802.1x e prover autenticação de endereço MAC para estes dispositivos de maneira automática; Deve implementar a atribuição de VLAN GUEST caso não seja possível realizar a autenticação do dispositivo por 802.1x ou endereço MAC de maneira automática; Deve prover pagina WEB interna (captive portal) que possa ser customizada, especifica para autenticação de usuários visitantes por porta, caso não seja possível realizar a autenticação 802.1x ou endereço MAC do dispositivo de maneira automática; Permitir a atribuição dinâmica de VLAN (DVA) a um ou mais usuários autenticados através do protocolo 802.1x em uma mesma porta, podendo os mesmos serem atribuídos a VLANs distintas; Deve permitir que somente o(s) endereço(s) MAC address do(s) dispositivo(s) autenticado(s) através do protocolo 802.1x em uma porta tenham acesso a rede caso mais de um dispositivo esteja conectado a mesma porta; Deve permitir a atribuição de uma política de QoS com base nos parâmetros de autenticação de usuários 802.1x por porta; Deve possuir suporte a servidores RADIUS para autenticação de dispositivos suplicantes 802.1x e não suplicantes 802.1x, através do endereço MAC do dispositivo, em um mesmo servidor de maneira centralizada na rede; Deve suportar a configuração de servidor HIC (Host Integrity Check) para validação das políticas de segurança da rede; Permitir a associação de um endereço especifico, lista ou uma quantidade máxima de endereços MAC a uma porta em determinado período de tempo, para restrição de acesso a usuários não autorizados ou bloqueio da porta em caso de violação podendo-se configurar o envio de TRAP a estação de gerência; Deve permitir a configuração de DHCP snooping e DHCP IP spoof protection, para proteção de serviço DHCP válido da rede; Deve permitir a configuração de servidor RADIUS e TACACS+ para autenticação, autorização e accounting de usuários administrativos do equipamento; Deve permitir a configuração de BPDU blocking em portas consideradas de usuários, permitindo o desligamento automático da porta em caso de violação; Deve configurar STP Root Guard, evitando que um dispositivo conectado a rede interfira no STP root bridge da mesma; Deve implementar proteção contra pacotes tipo ARP dinâmico e ataques do tipo ARP poisoning; Deve implementar pelo menos 2.000 listas de controle de acesso em hardware para filtro do tráfego de rede com informações de camada 1 até camada 4, inclusive para IPv6; Deve implementar Server Load Balancing (SLB) permitindo a criação de até 16 clusters com até 16 servidores cada distribuídos através de diferentes switches, caso estejam empilhados; Deve ser compatível com a solução Microsoft NAP. Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 43 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS Garantia MÍNIMO DE 12 (DOZE) MESES EM PEÇAS E SERVIÇOS “ON SITE”. 38. Grupo Gerador Silenciado Especificações Potência de 20 / 18 kVA (Emergência / Principal) Fator de potência 0,8, 380 / 220 Vca, 60Hz, com sistema de Gerador síncrono; Quadro de comando automático, tipo microprocessado, integrado ao conjunto, fixado sobre a base, na lateral esquerda do Grupo Gerador (vista gerador/motor), com interligações elétricas executadas em fábrica; Chave de transferência formada por 02 contatores tripolares de 95 A, montada no quadro de comando; Tanque de combustível em polietileno de 50 litros, tipo autoportante; Baterias, silencioso standard e segmento elástico; Conjunto de manuais técnicos em português. Garantia mínima de 12 meses 39. No-Break 15000VA com Baterias Internas Especificações Dados de entrada: Tensão de Entrada: 220V ( F+F+T) e ( F+N+T ) Tolerância da tensão de entrada sem descarga das baterias: ±20%; Freqüência de entrada: 60 Hz; ±5%; Ajuste do range de freqüência (via software ou via painel do nobreak), tornando compatível com grupos geradores de pequeno porte. Fator de potencia de entrada: maior que 0,99 (sob condições nominais); Conexão de entrada via bornes; Protetor contra surtos e transitórios na entrada. Dados de Saída: Tensão de saída ajustável: 110 a 127V e ou 220 a 230V Monofásico (F, N, T); Regulação estática: ±1%; Fator de potencia de saída: 0,8 Freqüência: 60 Hz ± 0,1% free running. Ajuste de tensão de saída: Step de 1 volt (via software e/ou via painel do nobreak); Forma de onda: senoidal pura Inversor por (PWM); Distorção harmônica total na saída: menos que 2% (com carga linear); Fator de crista: 3:1 (máx) Tempo de transferência: Zero ms (on-line) Rendimento Global: > 87% Isolação galvânica através de transformador isolador (mesmo na condição de bypass) Conexão de saída via bornes. Carregador de Baterias: O carregador de baterias deve ser ajustável de 1 a 7 A, diretamente via painel do nobreak ou via software de gerenciamento; Carregador deve ser do tipo flutuador; Após descarga completa, no retorno da rede, deve repor 90% da autonomia em menos de 10 horas. O carregador deve ser interno ao equipamento, não sendo admitidos carregadores externos. Inversor / Bypass Automático: Regulação estática do Inversor: +- 1% Regulação dinâmica: ±4% (para degrau aditivo de 100% da carga); Proteção contra sub e sobre na tensão na saída do inversor, a qual desliga o inversor e transfere a carga para o bypass; Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 44 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS Desligamento do inversor por sobre temperatura no conjunto de potencia e transferência para o bypass (sem interrupção); Em caso de falha do nobreak, a carga é transferida para o bypass; Na ocorrência de falha ou retorno da rede AC de entrada não ocorre interrupção na tensão de saída (inversor alimenta continuamente a carga); Sob condições normais de operação, a saída do inversor devera permanecer automaticamente sincronizada com a rede. Proteções: Proteção contra sobrecarga: Contra sobrecarga até 120% - 20 segundos, acima de 120%, transfere para o bypass, sem interrupção. Disjuntor bipolar de entrada e de bateria. Fusíveis de proteção na entrada do circuito PFC/BOOST e na entrada do inversor. Para preservação das baterias, após o desligamento por bateria em nível critico, o consumo de energia das baterias deve ser minimizado, desligando totalmente o chaveamento dos circuitos inversor e PFC/BOOST. Banco de Baterias e autonomia: Banco de baterias estacionarias próprias para aplicação em nobreaks, com autonomia de 15 minutos considerando carga nominal com fator de potencia de 0,8; As baterias devem ser acondicionadas em gabinete fechado, fornecendo também todos os cabos, bornes e interconexões necessários para sua operação; Tensão do banco de baterias: 192VCC (16 baterias); Teste de baterias: O nobreak deverá possuir um teste de baterias ativado através das configurações no próprio painel do equipamento, este teste também deve ser ativado através do protocolo SNMP via broser. Em caso de falha de rede no momento do teste, esta função deverá ser interrompida, para que não haja comprometimento no fornecimento de energia via banco de baterias. Alarmes sonoros: O equipamento devera alertar o usuário nas seguintes ocorrências: Entrada anormal, Sub/Sobretensão na bateria, bateria em descarga, bateria descarregada, sobrecarga na saída, bypass, curto-circuito na saída, sobre temperatura no inversor e falha. Sinalização Visual: O equipamento deve possuir as seguintes informações em seu painel frontal: Via LCD com backlight: Tensão(entrada, saída e baterias); Freqüência de entrada e saída; Corrente de entrada e saída; Percentual de carga na saída; Potencia de saída (VA) e fator de potencia da carga; Temperatura ambiente e dos ICBT’s, data, hora e alarme ativos. Log´s de eventos podem ser visualizados através do display, contendo até 900 logs com a descrição, data, hora, minuto, segundo e milesegundo. Via Led’s: Rede, bateria e inversor, bypass, comunicação; Modo silencioso: O equipamento deve permitir a inibição de todos os alarmes sonoros. Condições ambientais: Temperatura: 0 a 40°C; Umidade: 0% a 95% sem condensação. Ruído: Nível de ruído (frontal do equipamento): menor que 55 dbA, medido a 1 metro de distancia. Comunicação: Possuir comunicação serial (RS232) para conexão local, bem como permitir gerenciamento via protocolo. Software de gerenciamento Monitoramento local (servidor) ou remoto (cliente) Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 45 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS Envio de e-mail via SMTP: para até 9 mensagens diferentes (Falhou rede, voltou rede, bateria baixa, shutdown, bypass, nível de carga critica, temperatura ambiente, falha na comunicação e MCE (medidor de consumo de energia). Mensagens Pop’up: enviar 6 avisos (faltou rede, voltou rede, bateria baixa, nível de carga critico ou sobrecarga, em bypass e temperatura acima de 35º. Shutdown: em sistema Windows e Linux. Tem opção para shutdown escalonado aumentando a autonomia para as cargas mais criticas. Monitoramento: fazer medições de todas as grandezas do nobreak como: tensão, corrente, freqüência, potencia em kva e fator de potencia da entrada e saída, temperatura; Baterias: tensão do banco, corrente de recarga, capacidade das baterias em AH, corrente do carregador e tempo de autonomia. Medidor de consumo de energia: Ferramenta que permita um controle técnico, medição em kWh (potencia ativa do sistema) e kVArh (potência reativa, a qual é cobrado multa pela concessionária de energia). Com isso se obter um controle financeiro (Reais) do consumo de energia dos equipamentos os quais recebem energia do NOBREAK. Wake On Lan: Religamento automático dos computadores/servidores através do nobreak. Desta forma, quando ocorrer uma falha de rede e terminar a autonomia das baterias, após o retorno da rede o nobreak religa automaticamente e starta os computadore/servidores. Configuração do nobreak: permite que seja configurado data/hora, Wake On Lan, Macadress, Número de série, manutenção preventiva, tipo de bateria, capacidade do banco de baterias, corrente de recarga das baterias, tensão de saida, freqüência máxima e mínima e função sleep. O software deve ser totalmente em português. Certificação ISO: O fornecedor do nobreak e do Software de gerenciamento deve ter certificação ISO 9001:2008, ou posterior. Garantia: Garantia mínima de um ano. 40. No-Break 2000VA com Baterias Internas Especificações Tecnologia: Dupla conversão Potencia: 2000VA Frequencia: Alta freqüência (Advanced High Frequency Design) Controle: microprocessado Saida: Senoidal Pura Auto-teste: no “Start” do equipamento Gerenciamento: Gerenciamento avançado das baterias (ABM) Autonomia expansível via gabinete externo compatível com o nobreak Conector de baterias especial contra inversão de polaridade para bancos externos Energização pelas baterias sem rede da concessionária presente Baterias em recarga automática com equipamento desligado Sistema de Proteção: Indicações precisas de status e controle do equipamento Proteção de sobrecarga, curto-circuito e sobreaquecimento Filtro de ruído EMI/RFI Comunicação: 01 Slot SNMP inteligente, o qual permite a monitoração remota (opcional) 01 Porta RS-232 com comunicação para software de monitoração Software de monitoração do Agendamento de “shutdown” e religamento programável pelo usuário Garantia: 12 meses Declarações necessárias: Declaração da Assistência Técnica autorizada, devidamente registrada na junta comercial de Pernambuco, credenciando a empresa a estar apta para fazer manutenções preventivas e corretivas no equipamento. Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 46 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS Comprovação de existência de assistência técnica própria ou terceirizada para o equipamento. A empresa que prestara a assistência técnica devera possuir registro no CREA do seu estado. Para a empresa que prestara os serviços de assistência técnica e suporte, devera ser apresentado no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnico, devidamente registrado no CREA, compatível com o objeto do edital, de configuração e manutenção de No-Breaks com capacidade, emitido por empresa publica ou privada assinado por um engenheiro eletricista. Comprovar existência de profissional na empresa de assistência técnica, na data da entrega da proposta, profissional (is) com nível superior em elétrica, eletrônica ou tecnólogo, devidamente registrados no CREA; Conter declaração do fabricante de que seu corpo técnico está habilitado e treinado para dar assistência nos equipamentos, enquanto perdurar a garantia. 41. No-break 600VA Especificações Saída Capacidade de Potência de Saída: Potência Máxima Configurável: Tensão nominal de saída: Tipo de Forma de Onda: Conexões de Saída: Entrada Tensão nominal de entrada: Frequência de entrada: Tipo de Conexão de Entrada: Comprimento do Cabo: Intervalo de tensão de entrada ajustável para as principais operações: Baterias e Tempo de Operação Tipo de bateria: Tempo de recarga típico: Tempo de autonomia típico em meia carga: Tempo de autonomia típico em carga total: Comunicação e Gerenciamento Porta de interface: Painel de controle: Display de LED de status com indicadores de: On line; Bateria; Troca de Bateria; Sobre Carga. Proteção contra surtos e filtragem Classe de surto de energia: Proteção de linha de dados: Proteção RJ-11 Modem/Fax/ DSL 42. 360 Watts / 600 VA 360 Watts / 600 VA 120V Senoidal aproximada 2P+T ou padão 120V,230V 60 Hz +/- 3 Hz NEMA 5-15P 1.83 metros 94 - 140 / 190 - 240V Bateria selada Chumbo-Acido livre de manutenção 16 horas 10.1 minutos (180 Watts) 2.1 minutos (360 Watts) USB 530 Joules Access Point Indoor Especificações Frequencia: Portas Ethernet: Velocidade: Modos de Operação: Segurança: Antena: 2.400~2.4835 GHz 05 54Mbps Access Point, Bridge ponto-a-ponto e ponto multi-ponto e repetidor WEP, WPA, WPA2, controle de acesso cpo MAC (ACL) e Supressão de SSID. 01 Destacavel; Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 47 Atualizações: Homologado Anatel: Aderente a norma: 43. COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS Via web Sim IEEE 802.11b/g Placa PCI para acesso a rede sem fio 2,4GHz Especificações Tipo: Frequência: Modulação: BPSK, QPSK, CCK (11b) Data Rate: PCI 2.4000~2.4835GHz OFDM with BPSK, QPSK, 16QAM, 64QAM (11g) 54/48/36/24/18/12/11/9/6/5.5/2/1Mbps auto fallback Velocidade: 54Mbps/108Mbps (em modo turbo) Segurança: WEP, WPA e WPA2 Sistemas operacionais suportados: Windows 98SE/Me/2000/XP ou superior Certificações: FCC , CE Aderente a norma: IEEE 802.11b/g 44. Servidor de Médio porte Processador com 04 núcleos de no mínimo 2.50GHz Cache de 8MB Chipset: Intel 3420 Memória: 8GB PC3-10600R UDIMM Memória máxima 16GB 06 slots para expansão de memoria Drive Óptico DVD-RW 02 Discos Rígidos de no mínimo 250GB, Non Hot Plug 3,5”7.2K. Suporta 4 discos LFF 3.5” Disco Rígido máximo: 3TB com 4 discos de 750GB Interface de Disco SATA Suporte a discos SAS Controladora Integrada SATA RAID 0,1 e 1+0 (10) 01 Placa de Rede Gigabit Fonte de alimentação de no mínimo 400W 03 Ventiladores internos Placa de vídeo de 64MB 02 Slots Expansão PCI Express 01 Full-length PCI-Express x16 01 Low Profile x8 PCI-Express slot 01 Interface serial 07 interfaces USB 2.0 Instalação em rack 1U Garantia 3 anos on site. 45. TV LED 40” Tipo de tela EDGE LED Tamanho da polegada 40 Diagonal visual aproximada (cm) 101.6 cm Conexões Entradas USB (1 Lateral), Vídeo Composto (1 Lateral+1 Traseira), Vídeo Componente (1 Traseira), HDMI (2 Traseiras), Áudio Analógico (1 Lateral+2 Traseiras) Saída de Áudio Digital (1 Traseira) Consumo (Kw/h) Elétrico em Stand By 127V : 0.20W 220V : 0.30W Elétrico em uso 102W Cor Preto Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 48 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS Controle remoto unificado com TV/DVDS Canais 180 Bloqueio de canais Sim Sistema em cores NTSC, PAL M, PAL N Resolução 1920X1080 PIP Sim Full HD Sim Wireless Ready Sim Potência de áudio 10W+10W Surround Sim Dolby Digital Sim Recursos de ÁudioS Force Front Surround 3D Voltagem BivoltSuportar conexão wireless através de dispositivo opcional USB de mesmo fabricante; devidamente instalada e com garantia de 12 meses. 46. Workstation Processador com 04 (quatro) núcleos 04 GB Memoria 02 Discos de 1TB Unidade Ótica gravadora de DVD-DL Leitor de mídias Interfaces USB 2.0 (no mínimo 04(quatro)) Monitor LED 22” 03 Anos de garantia On-site 47. Notebook Tela de no máximo 14,1” Processador com 02 (quatro) núcleos 02 GB Memoria Disco de 320GB Interface de rede 10/100/1000 Webcam integrada Interfaces USB 2.0 (no mínimo 02(duas)) Unidade Ótica gravadora de DVD-DL 03 Anos de garantia On-site 48. Netbook Tela de no máximo 12” Processador com 02 (quatro) núcleos 02 GB Memoria Disco de 320GB Interface de rede 10/100 Webcam integrada Interfaces USB 2.0 (no mínimo 02(duas)) 03 Anos de garantia On-site 49. Instalação de Infraestrutura elétrica Deverá ser instalada uma caixa hermética de tamanho suficiente para o armazenamento adequado de todos os equipamentos necessários na a repetição, como switch e fonte PoE; Deverá ser instalado 01 (um) supressor de surto para cada rádio utilizado; Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 49 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS Utilizar cabo de 2,5 mm para alimentação elétrica da caixa hermética ao quadro elétrico. As cores adotadas na fiação, serão: -Fase – Vermelha, Preta ou branca; -Neutro -Azul claro; -Terra -Verde. Instalação de disjuntor unipolar de 10 A, padrão DIN, no quadro elétrico do local; Para o encaminhamento dos cabos elétricos deverá ser utilizado eletroduto rígido de ¾” de diâmetro; As emendas de fios condutores devem ser feitas nas caixas de passagem dos cabos e nunca dentro dos eletrodutos. As pontas dos condutores para emendas deverão ser cuidadosamente limpas de forma a garantir contato mecânico e elétrico permanente; Todas as instalações e tomadas deverão possuir continuidade elétrica e estar devidamente aterradas; Os disjuntores do(s) quadro(s) elétrico(s) deverá(ão) ser identificados, de forma a facilitar eventuais manutenções. As tomadas elétricas deverão conter a identificação do disjuntor (ou circuito) correspondente no quadro de distribuição. As identificações deverão ser feitas com material notoriamente de boa qualidade, de forma legível, a fim de facilitar e agilizar as atividades de testes, diagnósticos e manutenções em caso de falhas; 50. Quilômetro Linear de Fibra Ótica Monomodo Instalada Características da fibra: Cabo de fibra óptica, monomodo com no mínimo 18 fibras, geleada, preparada para área externa e auto-sustentável. Infraestrutura de Tubulação Aparente: Tubulação aparente sobreposta (sem quebra de alvenaria) para ambientes internos e externos, incluindo conduites ¾” ou 1”, caixas de passagem, buchas, arruelas, parafusos e demais acessórios necessários. Infraestrutura de Tubulação Subterrânea: Duto corrugado alta densidade com diâmetro de 50mm, para passagem dos cabos; confecção de caixas de passagem em alvenaria com tampas de concreto ou caixa de passagem em alumínio fundido nas dimensões adequadas, abertura e fechamento de vala com profundidade máxima 60 cm e larguras máxima de 30cm, com recomposição de piso original. Cordoalhas e ferragens: Prever, quando for o caso de instalação aérea, a utilização de cordoalha no padrão exigido pela norma, sendo as ferragens para fixação da cordoalha constituídas de abraçadeiras de diversos tipos, conjunto de ancoragem e de passagem, braços de extensão, arames para espinar, prensa-fios para arame de espinar, espaçadores e fitas para amarração de cabos, conectores para cordoalhas/cabos de aterramento, cabos para aterramento, haste de aterramento, conectores para haste de aterramentos e demais materiais necessários. Estes materiais deverão ser selecionados em função dos padrões construtivos da CONTRATANTE e/ou da Proprietária dos Postes, sendo adotado o padrão isolado, semelhante ao utilizado pelas redes telefônicas. 51. Instalação de Ponto elétrico computacional Deverão ser utilizadas tomadas com corpo metalico que possua conexão com eletroduto rígido com bitola de ¾” de diâmetro Para o encaminhamento dos cabos elétricos deverá ser utilizado eletroduto rígido de ¾” de diâmetro; deve ser previsto no minimo 5m de fios, cabos, tubos e conexões para instalação de cada tomada, na podendo a origem do ponto ficar em distancia maior que esta, isto acontecendo, serão multiplicadaspela, quantidade de instalações, tantas sejam as vezes necessarias para atingir a distancia do ponto. Utilizar cabo de 2,5 mm para alimentação elétrica da caixa hermética ao quadro elétrico. As cores Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 50 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS adotadas na fiação, serão: -Fase – Vermelha, Preta ou branca; -Neutro -Azul claro; -Terra -Verde. 52. Instalação de Ponto de rede Deverão ser utilizadas tomadas com corpo metálico que possua conexão com eletroduto rígido com bitola de ¾” de diâmetro Para o encaminhamento dos cabos elétricos deverá ser utilizado eletroduto rígido de ¾” de diâmetro; deve ser previsto no minimo 5m de cabos, tubos e conexões para instalação de cada tomada, na podendo a origem do ponto ficar em distancia maior que esta, isto acontecendo, serão multiplicadas pela, quantidade de instalações, tantas sejam as vezes necessárias para atingir a distancia do ponto. Utilizar cabo UTP Cat5e 53. Instalação da rede (Startup), Suporte e Operacionalização da Rede: Serviços para Operacionalização e crescimento da rede Metropolitana do Município Digital abrangendo as atividades de Capacitação e Operacionalização da referida REDE pelo período de 3 meses de acordo com o cronograma de entrega dos sistemas, contemplando as atividades de acionamento e operacionalização das unidades de assinantes. As atividades que irão compor o objeto da licitação estão descritas, como se segue: Capacitação: Preparação didática dos treinamentos e seminários para capacitação de monitores e gestores responsáveis pelo funcionamento de todos os pontos da rede MUNICÍPIO DIGITAL. Elaboração, acompanhamento e gerenciamentos de todos os cursos e seminários promovidos, no que envolve material e recursos didáticos, organização, logística e controle. Operacionalização e Implantação dos Pontos de Acesso: Realização de acompanhamento, supervisão e auditoria nos pontos que serão implantados a rede, que já se encontram cadastrados, com geração de relatórios de acompanhamento. Inspeção e verificação das instalações físicas, para que seja fornecido subsídios que irá propiciar a devida adequação. Intervenções técnicas em equipamentos e instalações (elétricas e lógicas) como forma de garantir o pleno funcionamento dos pontos que serão implantados. Operacionalização e implantação dos pontos de acessos: Tarefas a serem desenvolvidas Realização de relatório de inspeção (conforme previamente estabelecido pela Secretaria de tecnologia e meio ambiente) quanto a preservação dos móveis e equipamentos fornecidos pela Secretaria de tecnologia e meio ambiente, para que sejam fornecidos subsídios para a aplicação de providências estabelecidas. Realização de relatório de não conformidades de funcionamento dos PONTOS DE ACESSO (conforme modelo previamente estabelecido pela Secretaria de tecnologia e meio ambiente), para que sejam fornecidos subsídios para a adequação dos mesmos para os padrões de funcionamento estabelecidos pelo Programa. Serviço de instalação e configuração do servidor de autenticação; Serviço de instalação e configuração do servidor de Hotspot; Serviço de instalação Física das torres; Serviços de instalação Lógica das torres e rádios; Serviços de instalação elétrica das torres e backbone; Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 51 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS Serviço de instalação dos rádios; Serviço de instalação e configuração dos Switchs; Instalações dos equipamentos a serem fornecidos; Configuração conforme instruções dos fabricantes; Implantação básica para funcionamento da REDE; Localização, Instalações e Horário de funcionamento: Será de responsabilidade da CONTRATADA as instalações para equipe técnica que irá realizar os serviços ora licitados, os equipamentos necessários, mobiliário e softwares, dentro dos critérios exigidos pela contratante. O horário de funcionamento deve-se levar em consideração o calendário adotado pela Prefeitura Municipal, de segunda à sexta-feira: 08:00 às 18:00h. Recursos Humanos: A equipe técnica a ser disponibilizada pela empresa deverá, independente de outras funções, ser constituída por técnicos devidamente qualificados e com experiência comprovada, atestada pela Coordenação do Programa cujo quadro mínimo (sugerido) deverá ser: 01 engenheiro em horário integral; 01 técnico em informática em horário integral (nível superior); 04 técnicos em informática em horário integral (nível médio); 04 auxiliares técnicos em horário integral; 04Técnico em eletrônica em horário integral; 01 auxiliar administrativo em horário integral. A equipe técnica que deverá atender aos serviços ora licitados deverá ser dimensionada pela empresa contratada observando o mínimo estabelecido pela contratante de forma a atender às necessidades e garantir os níveis de atendimento estabelecidos no contrato. Para tanto, salienta-se que essa responsabilidade é exclusiva da empresa CONTRATADA. A CONTRATANTE nomeará a um Coordenador como responsável pela gestão do contrato, especialmente no que se refere à avaliação das atividades desenvolvidas, podendo esta realizar auditorias, avaliações, medições e estabelecer cronogramas de execução de serviço, bem como demais atividades que forem necessárias à execução e gerenciamento do contrato. 54. Serviço de atendimento mensal contínuo para operação de TI e Telecom; DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS ATIVIDADES E SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS PELO TELEATENDIMENTO A missão do Teleatendimento (primeiro e segundo nível) é restabelecer a operação normal dos serviços de TI/Telecom o mais rápido possível, minimizando o impacto nos negócios causados por falhas de TI/Telecom, ou seja, fazer o que for necessário para permitir que os usuários retornem a trabalhar de forma satisfatória. O Teleatendimento contratado deve desenvolver as seguintes atividades: Registrar e classificar os chamados dos usuários dos serviços de TI/Telecom; Registrar e tratar requisições de serviços ou de mudança; Orientar e prestar assistência remota aos usuários de informática; Realizar atendimento de primeiro nível dos incidentes; Encaminhar para o suporte técnico de segundo e terceiro níveis os incidentes nãosolucionados, conforme os níveis de serviços estabelecidos; Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 52 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS Monitorar o atendimento e escalar todos os chamados de acordo com os níveis de serviços estabelecidos; Manter os usuários informados sobre a situação atual dos chamados e da evolução do atendimento; Reportar os chamados sobre a qualidade do serviço, realizando pesquisa de satisfação com os usuários; Produzir informações gerenciais sobre os serviços prestados. Os tipos de serviços a serem prestados pelo Teleatendimento, atuando de forma remota são: Suporte aos Sistemas Windows (NT, 2000, XP e Vista) e Linux, ou novas versões dos mesmos; Suporte a Redes (incluindo LAN e WAN); Suporte a Internet/Intranet; Suporte à impressão; Suporte a E-mail; Suporte básico a Hardware. Suporte a suítes de aplicativos para escritório Microsoft Office e BrOffice; Instalação de aplicativos tais como BrOffice, Microsoft Office, AntíVirus, Adobe Reader e etc que possuam licenças providas pelo órgão da APE; Esclarecimento de dúvidas no uso de Sistema Operacional, Aplicativos de Escritório. Suporte aos switchs e necessidades de rede dos usuários. Os chamados mais comuns que atualmente Teleatendimento da Prefeitura Municipal são: são demandados aos diversos Micro/notebook não liga; Micro/notebook está bipando; Micro/notebook está travando ou está lento; Micro/notebook está reiniciando; Impressora está com mau funcionamento ou não imprime ou não liga; Mouse, teclado ou drive de disquete não funciona ou estão com mau funcionamento; Monitor está com mau funcionamento ou não liga; Scanner não funciona; Não acessa o pen drive; Instalar drivers diversos, como de impressora ou de scanner; Micro/notebook está fora da rede (ponto de rede, switch, link, configuração, etc); Configurar impressora para impressão via rede; Sistema operacional não inicializa; Instalar softwares diversos, como o Broffice ou o Microsoft Office, entre outros; O arquivo não abre; Não acessa a Internet; Efetuar backup; Micro/notebook com vírus; Solicitação para criação de conta de rede ou reinicialização de senha; Configurações diversas no micro/notebook, como permissões de usuário, mapeamento de pastas, entre outros; Solicitações de mudança de equipamento ou de ponto de rede. ATIVIDADES E SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS PELO ATENDIMENTO DE CAMPO A missão do atendimento de campo (terceiro nível) é restabelecer a operação normal dos serviços de TI e Telecom quando o teleatendimento, com os recursos disponíveis, não solucionou o chamado, sejam eles diretamente com os usuários ou no restabelecimento da rede de backbone de Rádio do município. O Atendimento de Campo deve desenvolver as seguintes atividades: Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 53 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS Executar os serviços já descritos no item 96.1, porém, de forma presencial e respeitando os níveis de acordo de serviço (SLA) da tabela especificada deste Termo de Referência. Caso a contratação contemple a opção de manutenção do equipamento, e se fizer necessária, efetuá-la neste atendimento. Repassar informações gerenciais, sobre os serviços prestados, para o primeiro nível de atendimento. PROCESSO DE ATENDIMENTO Todos os chamados referentes ao Backbone de rádios e a Tecnologia da Informação serão atendidos, em primeiro nível, pelo teleatendimento contratado, que será o único ponto de contato dos usuários dos serviços de TI e Telecom. Não havendo solução no primeiro nível, este chamado deverá ser escalonado para o segundo nível que o solucionará ou escalonará para o nível subsequente, o terceiro nível. Este processo se repetirá entre os níveis definidos até a solução do chamado. Durante a vigência do contrato, advindo da melhoria contínua, o processo implementado poderá sofrer ajustes. A alteração acordada entre as partes ocorrerá sem ônus para a CONTRATANTE. NÍVEIS DE ATENDIMENTO Existirão diversos grupos solucionadores divididos em diferentes níveis de atendimento de suporte técnico que serão encarregados da resolução dos incidentes ou solicitações de serviços, são eles: Primeiro Nível de Atendimento: Entende-se por atendimento de primeiro nível todo aquele que é executado pelo PA (Ponto de Atendimento) via Call Center, para viabilizar a consecução da referida atividade. Grupo Solucionador: teleatendentes de primeiro nível Atividades: Recepcionar, registrar, categorizar, priorizar e localizar os chamados de serviços; Monitorar a situação de todos os chamados registrados, acompanhando o progresso de atendimento e os acordos de níveis de serviço; Manter os usuários informados sobre mudanças planejadas, indisponibilidade de serviços de TI e o encerramento de incidentes; Manter os usuários informados sobre o andamento dos chamados; Investigar e diagnosticar uma solução de contorno ou definitiva para um Incidente não atribuído ao segundo nível; Resolver um Incidente aplicando uma solução de contorno ou definitiva, resultante da investigação e diagnóstico; Encaminhar para o suporte técnico de segundo nível os incidentes não solucionados pelo primeiro nível, de acordo com os códigos de severidade e os níveis de serviço estipulados; Manter a Base de Dados de Erros Conhecidos alimentada, esta será tomada como base para resolução de incidentes a fim de agilizar o atendimento; Acompanhar o atendimento de suporte dos demais níveis e fechar os incidentes, confirmando com o cliente, gerindo o atendimento ou os níveis de serviço de terceiros; Informar ao Gestor do Processo sob anormalidades na execução de suas atividades. Horários de Funcionamentos Tipo 1 – De segunda a sexta-feira: 07:00 às 13:00 h Tipo 2 – De segunda a sexta-feira: 07:00 às 19:00 h Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 54 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS Tipo 3 – 24 horas, de segunda-feira a domingo. Localização: A central de teleatendimento funcionará na estrutura a ser disponibilizada pela contratada no estado de Pernambuco, seja na Região Metropolitana do estado ou na Área metropolitana da contratante. Tecnologia: A central de teleatendimento utilizará todos os recursos tecnológicos disponibilizados pela contratada e especificados neste Termo de Referência. Segundo Nível de Atendimento: Entende-se por atendimento de segundo nível todo aquele que é executado pelo PA especializada (Ponto de Atendimento), inclusive com acesso remoto, para viabilizar a consecução da referida atividade. Grupo Solucionador: teleatendentes de segundo nível Atividades: Investigar e diagnosticar uma solução de contorno ou definitiva para um incidente não resolvido no primeiro nível; Resolver um incidente aplicando uma solução de contorno ou definitiva através de acesso remoto (quando possível), resultante da investigação e diagnóstico; Alimentar a base de conhecimento; Avaliar e executar Requisições de Serviço; Direcionar Incidentes e Monitorar Requisições de Serviço para um grupo solucionador especializado interno. Ex.: terceiro nível ou atendimento de Campo (Presencial), soluções para torres e rádios, outros Fornecedores e Fabricantes; Encerrar tecnicamente Incidentes e Requisições de Serviço; Informar ao Gestor do Processo sobre anormalidades na execução de suas atividades. Horários de Funcionamentos Tipo 1 – De segunda a sexta-feira: 07:00 às 13:00 h Tipo 2 – De segunda a sexta-feira: 07:00 às 19:00 h Tipo 3 – 24 horas, de segunda-feira a domingo. Localização A central de teleatendimento funcionará na estrutura a ser disponibilizada pela contratada no estado de Pernambuco, seja na Região Metropolitana do estado ou na Área metropolitana da contratante. Tecnologia A central de teleatendimento utilizará todos os recursos tecnológicos disponibilizados pela contratada e especificados neste Termo de Referência. Terceiro Nível de Atendimento Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 55 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS Entende-se por atendimento de terceiro nível todo aquele realizado de maneira presencial encaminhado originalmente pelo teleatendimento, depois de eliminada qualquer possibilidade de solução do problema nos níveis anteriores. Grupo Solucionador: Atendimento em Campo (Presencial) Atividades: Atender às solicitações dos usuários, mediante abertura de chamados técnicos pelo teleatendimento, de forma presencial; Executar atividades de instalação, configuração e manutenção em recursos de Informática (software e hardware), de acordo com os padrões da ATI; Avaliar desempenho dos equipamentos, sua utilização e estado de conservação; Instalar acessórios e expansões; Realizar backup dos dados dos equipamentos em manutenção; Recuperar arquivos através de softwares específicos; Efetuar manutenção no equipamento, quando da escolha pelos órgãos da APE por essa modalidade à Ata de registro de preços, em acordo com o que está descrito nesse Termo de Referência; Horário de Funcionamento Tipo 1 – De segunda a sexta-feira: 07:00 às 13:00h Tipo 2 – De segunda a sexta-feira: 07:00 às 19:00 h Localização Os técnicos de atendimento do terceiro nível (Presencial) estarão alocados em infraestrutura disponibilizada pela Contratada, visando ao fiel cumprimento dos acordos de nível de serviço (SLA) da tabela especificada deste Termo de Referência. PRINCIPAIS ATIVIDADES DO PROCESSO DE ATENDIMENTO Identificação e Registro de Chamados O primeiro nível do teleatendimento registra os chamados oriundos dos diversos meios disponibilizados (telefone, e-mail ou WEB). Todos os incidentes que ocorrerem na infraestrutura e nos serviços de TI e Telecom devem obrigatoriamente ser registrados. As informações relevantes para o tratamento do chamado devem ser imputadas ao registro do chamado, mantendo-as sempre atualizadas a cada alteração, para que a resolução do incidente e o tratamento da requisição de serviço possam ocorrer de maneira adequada. Categorização Categorizar um chamado significa atribuir a ele uma classificação dentro do escopo de tratamento para incidentes e requisições de serviços declarados para identificar o tipo exato do evento que está sendo registrado. Priorização A Priorização dos incidentes é realizada através da atribuição da Urgência (quão rápido o incidente precisa ser solucionado) e do Impacto (extensão do dano causado ao negócio pela falha) ao incidente registrado. É necessário considerar outros fatores importantes no momento da definição da prioridade do incidente, tais como riscos associados, número e importância dos serviços afetados, perdas financeiras, entre outros. Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 56 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS Pesquisa e Diagnóstico: Após registrar, categorizar e priorizar o incidente, o teleatendente do primeiro nível provê o suporte inicial, utilizando-se da Base de Conhecimento existente. Se, na pesquisa da Base de Conhecimento, o incidente for encontrado, deve-se verificar se existe uma solução de contorno e se pode aplicá-la. Escalonamento Caso o incidente não possa ser resolvido no primeiro nível, o teleatendente deverá escalar funcionalmente o registro de incidente, atualizado, para o segundo nível de atendimento que seguirá o mesmo procedimento, para o próximo nível de escalada, caso não consiga solucionar o incidente. Manutenção do equipamento Efetuar a instalação/substituição de componentes (em acordo ao item 7 deste Termo de Referência) nos micro/notebook, cuja escolha do órgão ao serviço preveja esta opção. Solução de Restauração Uma vez que uma "solução de contorno" ou uma solução para o incidente é encontrada na Base de Conhecimento, esta será implementada. Encerramento do Chamado Após a aplicação da solução de restauração, o primeiro nível de teleatendimento deverá registrar de forma concisa e de fácil interpretação as ações tomadas para resolver o incidente. Além disso, a resolução e as ações tomadas devem ser informadas e confirmadas com o usuário, que deverá ser solicitado a responder uma pesquisa de satisfação. CARACTERISTICAS TÉCNICAS E FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE GESTÃO DE ATENDIMENTO E INVENTÁRIO DE HARDWARE E SOFTWARE. ESPECIFICAÇÕES GERAIS DA SOLUÇÃO Deverá ser composta por ferramentas nativas integradas (Teleatendimento, Inventário e Gestão de Hardware e Software) fornecidas por um único fabricante. A solução deverá ser composta de módulos ou funções integradas nativamente compartilhando os dados entre as aplicações. Executar automaticamente de forma nativa o intercâmbio, integração e a utilização dos dados coletados e armazenados na base de dados pelas ferramentas de teleatendimento, inventário e gestão de hardware e software, sem a necessidade de ferramenta externa a solução. Disponibilizar em idioma Português do Brasil, todas as ferramentas que componham a solução bem como toda a documentação técnica de instalação, configuração e operação. Utilizar como repositório das informações coletadas, sistema gerenciador de banco de dados, Oracle 10.2 ou superior, PostgreSQL 8.1 ou superior e SQLServer2000 ou superior. Fornecer à Prefeitura Municipal a documentação do Modelo de Dados Físico da solução com o dicionário de dados associado, em meio magnético ou impresso, com no mínimo a descrição dos campos de modo que o contratante pode ter livre acesso para consulta aos dados. Disponibilizar a base de dados para consultas de aplicações externas, permitindo no mínimo a inclusão e consulta de chamados através de Webservices. Permitir por meio de uma interface a importação de informações de bases de dados externa e a integração com recursos e outras informações já existentes. Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 57 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS A infraestrutura computacional (Servidor) para instalação da solução com todas as suas funcionalidades (exceto base de dados) disponibilizada pela contratada será: Processador Xeon 1.6 GHZ ou Opteron 2.6 GHZ e memória RAM de 4GB; Sistema operacional Windows 2000 Server SP4 e superior ou Linux (SUSE Linux Enterprise Server 9 ou superior ou RedHat Enterprise Linux AS 4.0 ou superior); A solução deve ser plenamente compatível com esta infraestrutura. Integrar a solução com serviço de diretório Microsoft Active Directory (AD) ou Lightweight Directory Access protocol (LDAP), possibilitando a utilização das contas de usuários e grupos de usuários. Disponibilizar interface WEB para acesso a solução que contemple no mínimo os recursos para os solicitantes às funções de inclusão e acompanhamento dos chamados, busca seletiva na base de conhecimento, avaliação do grau de satisfação do atendimento e, para os técnicos, às funções de tratamento dos pedidos recebidos, alimentação da base de conhecimento e encerramento dos chamados . Possuir compatibilidade com o servidor HTTP Microsoft IIS 5 e superior ou Apache HTTP Server 2.0.55 e superior. Possuir uma arquitetura distribuída (parte cliente em browse Internet, servidor de aplicação, servidor de banco de dados), permitindo que diferentes funções sejam executadas em máquinas distintas. Possuir compatibilidade com os navegadores Internet Explorer 5.5 e superior e Firefox 1.5 e superior. Possuir integração com servidores de envio de mensagens padrão Lótus Notes e Microsoft Exchange para recebimento e envio de mensagens. Possuir escalabilidade, permitindo que um número crescente de usuários possa ser atendido. Permitir a implementação de ambientes distintos para homologação e produção da solução, com bases de dados específicas para cada ambiente, sem custo adicional de licenciamento. Fornecer procedimento ou ferramenta para gerenciamento e execução de backup e recuperação dos módulos e configurações da solução. Fornecer procedimento para atualização e substituição de versões da solução e seus módulos sem custo adicional para o contratante. A solução deverá ser aderente ao ITIL (Information Technology Infrastructure Library ) nos processos de Gestão de Incidentes, Problemas, Mudanças, Liberação, Configuração e Nível de Serviços. Disponibilizar na ferramenta controles de custos/gastos associados a cada uma das solicitações tratadas podendo ser configurado de modo livre os grupos e itens de custos a serem controlados. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA) Para efeito de melhor definir as metas de acordo com as características de cada local onde os serviços serão prestados, considera-se a prestação do serviço de acordo com a tabela abaixo: Tabela de Tipo de Chamados USUÁRIO CLIENTE USUÁRIO TIPO Normais Urgentes Críticos Normais Urgentes Críticos Média de chamado s por mês 100 60 100 200 200 150 Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Tempo de Atendimen to Tempo de Solução 60 min 40 min 20 min 6 Horas 4 horas 2 horas Até 24 horas Até 6 horas Até 2 hora Até 36 horas Até 12 horas Até 8 horas Fone: (87) 3862-9156 58 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS PLANEJAMENTO Planejados 300 Planejado Planejado Os tempos totais de atendimento e solução são contados a partir da chegada do chamado à Central até o seu fechamento definitivo. INFRAESTRUTURA A PROPONENTE deverá disponibilizar estrutura própria com recursos de informática e comunicação, instalações físicas e mobiliários adequados em acordo com os prazos estabelecidos na Tabela de Tipo de Chamados, garantindo conformidade aos seguintes requisitos e exigências: PLATAFORMA DE COMUNICAÇÃO A arquitetura para a Central de Atendimento deverá estar apta a utilizar link de dados e voz fornecidos pela contratada ou por terceiros e possibilitar o crescimento modular independente de seus componentes; Distribuidor Automático de Chamadas (DAC): O distribuidor automático de chamadas (DAC) deverá contemplar os seguintes itens: Interface de música em espera; Software de Gerenciamento de Sistema; Arquitetura recorrente e tolerante a falhas; Ter capacidade para que todos os parâmetros do Atendente, inclusive o número do seu login pessoal, acompanhem a identificação de login e sejam independentes da localização física do terminal de voz; Possibilitar que o Atendente digite códigos de motivo no aparelho para identificar eventos ocorridos durante sua operação de trabalho; Ter capacidade de calcular o tempo que uma chamada está ou permanecerá em fila; Ter capacidade de rotear uma ligação, baseado na especialidade de um Atendente; Ter capacidade de rotear com base em prioridade e em diferentes níveis; Ter capacidade de utilizar o tempo de espera estimado e a velocidade média de atendimento para poder tomar decisões de roteamento; Permitir transferência automática das chamadas para outros grupos, ramais e caixa de mensagem, destinadas a um ramal em caso de ocupado ou não atendimento; Permitir ao supervisor visualizar o desempenho tanto individual (nome do Atendente, quantidade de chamadas ACD e tempo médio de conversação) como do seu grupo (tamanho da fila, tempo em fila, chamadas DAC, chamadas abandonadas e nível de serviço) no display do terminal de voz; Permitir a troca ou adição de especialidade/grupo de atendimento do atendente em tempo real, sem que o mesmo necessite efetuar a saída (logoff) do sistema de telefonia para que as mudanças entrem em vigor; Permitir ao Supervisor visualizar no display do terminal de voz informações dos atendentes (tamanho da fila, tempo em fila, chamadas DAC e chamadas abandonadas) e informações dos Atendentes (quantidades de atendentes livres, em atendimento, em pausa e pósatendimento); Permitir que a linha telefônica seja automaticamente liberada, quando o cliente desligar antecipadamente, houver queda de ligação ou terminar a consulta. Estação de Trabalho: Deve possuir Headset compatível com ramal analógico ou digital convencional; Deve possuir Microcomputadores–Sistema configuração mínima equivalente a: Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Operacional Linux ou Windows Fone: (87) 3862-9156 – com 59 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS Processador Intel Pentium 4 de 2.66 GHz ou compatível; Memória RAM de 512 MB; Memória Cache: 512 KB; HD de 40 GB; Placa de vídeo AGP 4x com 32 MB; Placa de rede 10/100/1000 bps; Monitor LCD 15”; Teclado ABNT2-104 teclas; Mouse USB, óptico, 2 teclas mais rolamento. REDE FÍSICA E LÓGICA As Redes física e lógica deverão ter as seguintes especificações: Rede suportada por sistema de cabeamento estruturado de Categoria 5E ou superior, com protocolo TCP/IP, utilizando-se dos padrões Fast Ethernet e Gigabit Ethernet, velocidade dupla 100/1000 Mbps auto-sense, com utilização de equipamentos ativos de rede (switches) com qualidade de serviços QoS para atendimento de voz sobre IP; A Rede deverá possuir conexão à Internet (Web), permitindo aos administradores, técnicos de suporte e outras pessoas autorizadas, o acesso às informações, relatórios, etc., cujo acesso será controlado por identificações de usuários e senhas, com acesso diferenciado, o qual será especificado no momento de cadastramento dos usuários. MOBILIÁRIO As Posições de Serviços de Teleatendimento (PST) deverão ser do tipo Box, acusticamente isoladas entre si. Os Supervisores deverão ter mesas isoladas e estrategicamente colocadas em função de seu grupo de Atendentes, aderentes à norma NR17 do Ministério do Trabalho. ESTRUTURA FÍSICA Sala de teleatendimento projetado com tratamento acústico, ar condicionado, iluminação e espaço físico adequado, conforme a norma NR17 do Ministério do Trabalho e do Emprego; RECURSOS HUMANOS A organização do teleatendimento deverá possuir os seguintes perfis de profissionais: Teleatendente Características Pessoais Desejadas: Técnicas de resolução de problemas; Trabalho em equipe; Foco em resultados; Comportamento ético; Ouvir com atenção, sem presumir/interromper; Usar de Linguagem adequada; Demonstrar interesse pelo problema e disposição em solucioná-lo; Administrar conflitos; Experiência comprovada em serviços de teleatendimento; Conhecimento de resolução de problemas na área de redes; Conhecimento de sistemas operacionais (MS Windows e Linux); Supervisor Técnico Características Pessoais Desejadas Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 60 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS Trabalho em equipe; Foco em resultados; Comprometimento (prazos e qualidade); Comportamento ético; Ouvir com atenção, sem presumir/interromper; Usar de Linguagem adequada; Demonstrar interesse pelo problema e disposição em solucioná-lo; Administrar conflitos; Experiência comprovada na função de supervisor técnico em serviços de teleatendimento; Conhecimento de resolução de problemas na área de redes; Conhecimento de sistemas operacionais (MS Windows e Linux); Certificação ITIL Foundation for Help Management Gerente do Teleatendimento Características Pessoais Desejadas: Capacidade de trabalho em equipe; Foco em resultados; Comprometimento (prazos e qualidade); Comportamento ético; Ouvir com atenção, sem presumir/interromper; Usar de Linguagem adequada; Demonstrar interesse pelo problema e disposição em solucioná-lo; Administrar conflitos; Experiência comprovada na função de gerente de contrato em serviços de teleatendimento em ambiente operacional compatível com o ambiente da APE; Certificação ITIL Foundation for Help Management Monitor de Atendimento Habilidades Comportamentais Desejadas: Ouvir com atenção, sem presumir/interromper; Usar de Linguagem adequada; Demonstrar interesse pelo problema e disposição em solucioná-lo; Capacidade de administrar conflitos; Conhecimento Técnico; Conhecimento de resolução de problemas na área de monitoria da qualidade. Planejamento e Controle de Tráfego: Características Pessoais Desejadas: Técnicas de resolução de problemas; Prática de auto-estudo e pesquisa; Capacidade de trabalho em equipe; Foco em resultados; Comportamento ético. Ouvir com atenção, sem presumir/interromper; Usar de Linguagem adequada; Demonstrar interesse pelo problema e disposição em solucioná-lo; Capacidade de administrar conflitos; Conhecimento de resolução de problemas na área de tráfego; Técnicos de primeiro, segundo e terceiro nível: Características Pessoais Desejadas: Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 61 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS Técnicas de resolução de problemas; Prática de auto-estudo e pesquisa; Capacidade de trabalho em equipe; Foco em resultados; Comportamento ético. Ouvir com atenção, sem presumir/interromper; Usar de Linguagem adequada; Demonstrar interesse pelo problema e disposição em solucioná-lo; Capacidade de administrar conflitos; Conhecimento de resolução de problemas na área de redes; Capacidade de resolução de problema em hardware; Capacidade de resolução de problemas em software; Capacidade de solução de problemas em rádios(Hardware/software) PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS Para garantir a qualidade e continuidade dos serviços, a Contratada deverá apresentar em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, os seguintes Planos, a título de obrigação acessória: PLANO DE IMPLANTAÇÃO DA OPERAÇÃO Dimensionamento das equipes que atuarão na operação (teleatendentes, supervisores, analistas de tráfego, técnicos); na monitoração do atendimento e qualidade dos serviços; no apoio ao atendimento e apoio administrativo. PLANO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO Metodologias de recrutamento com fonte de recrutamento (jornais, anúncios, banco de currículos etc.) e de seleção contendo técnicas a serem aplicadas para averiguação da adequação do perfil profissional; cronograma de recrutamento e de seleção de mão-deobra. PROGRAMA DE TREINAMENTO E RECICLAGEM Conjunto de ações a serem desenvolvidas, objetivando capacitar os novos empregados para execução dos serviços e reciclar aqueles que estão em atividade. O programa deverá conter plano de capacitação inicial das equipes; cronograma de treinamento; conteúdo do treinamento; metodologia a ser utilizada e programa de reciclagem. PROGRAMA PERMANENTE DE MOTIVAÇÃO E QUALIDADE DE VIDA Ginástica laboral e saúde; descrição das campanhas motivacionais e programas para promoção da saúde e bem estar dos empregados. PLANO DE CONTINGÊNCIA Rotina específica para situações de contingência, inclusive para atendimento em dependência externa em site alternativo da Contratada nos casos de paralisação por causas fortuitas ou de força maior: greves, incêndio, desmoronamento, panes em sistemas de processamento e comunicações, entre outros. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CENTRAL DE TELEATENDIMENTO Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 62 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS A contratada deverá dispor de infraestrutura para prestação dos serviços instalada dentro do estado de Pernambuco, seja na Região Metropolitana do estado ou na Área metropolitana da contratante, visando com isso uma maior agilidade na solução dos possíveis problemas administrativos, técnicos, operacionais e de comunicação. ATENDIMENTO PRESENCIAL O atendimento presencial deverá ser realizado no local onde o equipamento que originou o atendimento estiver instalado, respeitando a Tabela de Tipo de Chamados independente onde o equipamento se encontre. O preço registrado para esse serviço é para um valor mensal, sendo o valor anual a multiplicação do valor mensal por 12 meses. 55. Serviços de acesso à Internet - Tipo 1 Especificações e características gerais, mínimas e obrigatórias O serviço de conexão IP deverá ser fornecido através de canais apropriados e dedicados para acesso à Internet A banda fornecida deve ser de 1 Mbps (Megabits por segundo). Deverão ser alocados no mínimo 8 endereços IP válidos para a Internet. A instalação deverá ser realizados nas sempre nas dependencias da CONTRATANTE, em endereços ora estabelecidos, de acordo com viabilidade tecnica A CONTRATADA deverá fornecer o cabo de rede local certificado (cabo de rede categoria 5e) para a interligação do roteador com o switch por meio de uma única interface Fast Ethernet ou Gigabit Ethernet. Caso sejam utilizados mais de um circuito de dados, a capacidade da vazão do acesso deve ser mantida, aplicando-se o balanceamento de carga dos links. Deverá ser garantida a disponibilidade do serviço de Internet de no minimo 99.5%. O preço registrado para esse serviço é para um valor mensal, sendo o valor anual a multiplicação do valor mensal por 12 meses. 56. Serviços de acesso à Internet - Tipo 2 Especificações e características gerais, mínimas e obrigatórias O serviço de conexão IP deverá ser fornecido através de canais apropriados e dedicados para acesso à Internet A banda fornecida deve ser de de 5Mbps (Megabits por segundo). Deverão ser alocados no mínimo 8 endereços IP válidos para a Internet. A instalação deverá ser realizados nas sempre nas dependencias da CONTRATANTE, em endereços ora estabelecidos, de acordo com viabilidade técnica A CONTRATADA deverá fornecer o cabo de rede local certificado (cabo de rede categoria 5e) para a interligação do roteador com o switch por meio de uma única interface Fast Ethernet ou Gigabit Ethernet. Caso sejam utilizados mais de um circuito de dados, a capacidade da vazão do acesso deve ser mantida, aplicando-se o balanceamento de carga dos links. Deverá ser garantida a disponibilidade do serviço de Internet de no minimo 99.5%. O preço registrado para esse serviço é para um valor mensal, sendo o valor anual a multiplicação do valor mensal por 12 meses. 57. Serviços de acesso à Internet - Tipo 3 Especificações e características gerais, mínimas e obrigatórias O serviço de conexão IP deverá ser fornecido através de canais apropriados e dedicados para acesso à Internet A banda fornecida deve ser de de 10Mbps (Megabits por segundo). Deverão ser alocados no mínimo 8 endereços IP válidos para a Internet. A instalação deverá ser realizados nas sempre nas dependencias da CONTRATANTE, em endereços ora estabelecidos, de acordo com viabilidade técnica Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 63 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS A CONTRATADA deverá fornecer o cabo de rede local certificado (cabo de rede categoria 5e) para a interligação do roteador com o switch por meio de uma única interface Fast Ethernet ou Gigabit Ethernet. Caso sejam utilizados mais de um circuito de dados, a capacidade da vazão do acesso deve ser mantida, aplicando-se o balanceamento de carga dos links. Deverá ser garantida a disponibilidade do serviço de Internet de no minimo 99.5%. O preço registrado para esse serviço é para um valor mensal, sendo o valor anual a multiplicação do valor mensal por 12 meses. 58. Serviços de acesso à Internet - Tipo 4 Especificações e características gerais, mínimas e obrigatórias O serviço de conexão IP deverá ser fornecido através de canais apropriados e dedicados para acesso à Internet A banda fornecida deve ser de de 100Mbps (Megabits por segundo). Deverão ser alocados no mínimo 8 endereços IP válidos para a Internet. A instalação deverá ser realizada nas sempre nas dependências da CONTRATANTE, em endereços ora estabelecidos, de acordo com viabilidade técnica A CONTRATADA deverá fornecer o cabo de rede local certificado (cabo de rede categoria 5e) para a interligação do roteador com o switch por meio de uma única interface Fast Ethernet ou Gigabit Ethernet. Caso sejam utilizados mais de um circuito de dados, a capacidade da vazão do acesso deve ser mantida, aplicando-se o balanceamento de carga dos links. Deverá ser garantida a disponibilidade do serviço de Internet de no minimo 99.5%. O preço registrado para esse serviço é para um valor mensal, sendo o valor anual a multiplicação do valor mensal por 12 meses. 59. Serviços de acesso à Internet - Tipo 5 Especificações e características gerais, mínimas e obrigatórias O serviço de conexão IP deverá ser fornecido através de canais apropriados e dedicados para acesso à Internet A banda fornecida deve ser de de 500Mbps (Megabits por segundo). Deverão ser alocados no mínimo 8 endereços IP válidos para a Internet. A instalação deverá ser realizada nas sempre nas dependencias da CONTRATANTE, em endereços ora estabelecidos, de acordo com viabilidade tecnica A CONTRATADA deverá fornecer o cabo de rede local certificado (cabo de rede categoria 5e) para a interligação do roteador com o switch por meio de uma única interface Fast Ethernet ou Gigabit Ethernet. Caso sejam utilizados mais de um circuito de dados, a capacidade da vazão do acesso deve ser mantida, aplicando-se o balanceamento de carga dos links. Deverá ser garantida a disponibilidade do serviço de Internet de no mínimo 99.5% O preço registrado para esse serviço é para um valor mensal, sendo o valor anual a multiplicação do valor mensal por 12 meses. Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 64 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS AN EXO IV PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO) PROCESSO LICITATÓRIO 224/2011 Proposta que faz a empresa ____________________________________ inscrita no CNPJ (MF) nº ________________________ e inscrição estadual nº ____________________, estabelecida no (a)______________________________, para o fornecimento dos materiais, abaixo relacionados, conforme estabelecido no Pregão nº 138/2011. ITEM DESCRIÇÃO UND MARCA QTD. V. UNIT. V. TOTAL Valid ad e d a Pro p o st a: Fo rma de Pag ame nt o : Prazo de Entrega: Nome do representante que irá assinar o contrato, nº do CPF, nº do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial. Local e data ___________________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal da empresa) Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante. Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 65 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS AN EXO V DECLARAÇÃO Declaramos que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99). Local e data ___________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal) Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante. Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 66 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS ANEXO VI DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE À PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 138/2011 PROCESSO LICITATÓRIO 224/2011 (NOME DA EMPRESA)_________________, CNPJ/MF N.º________________, (ENDEREÇO COMPLETO)_________________________, declara, sob as penas da Lei, que está enquadrada como microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123/06, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências superiores. (Local) ______________, __ de _______________ de 2011. __________________________________ Empresa e assinatura do responsável legal OBSERVAÇÕES: • Apresentar a presente declaração fora dos envelopes. • Anexar à presente o Extrato de Pesquisa Fiscal, emitido pelo órgão do Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal, se for o caso e/ou outro documento conforme exigido nos itens 4.9 e 4.10 do Edital. Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 67 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS AN EXO VII MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL SRP 138/2011 PROCESSO LICITATÓRIO 224/2011 Minuta da Ata de Registro de Preço n.º XXXX/2011 (UMA ATA PARA CADA FORNECEDOR) O MUNICÍPIO DE PETROLINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Guararapes, nº 2.114 – Centro – Petrolina/PE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.358.190/0001-77, através da Secretaria Municipal de Administração, neste ato representado pela Sra. ANDRÉIA GOMES MONTEIRO DOS SANTOS, brasileira, casada, Graduanda em Ciências Contábeis, portadora do CPF nº 656.769.714-87 e RG nº 3.718.665 SSP-PE, residente e domiciliada na Rua 19, Nº 701, Alto do Cocar, na cidade de Petrolina-PE, e do outro lado a empresa................., CNPJ nº ....., Inscrição Estadual n° ........, com sede à ....., , Conta nº ...., Banco ...., Ag. ....., adjudicatária do fornecimento abaixo indicado no Processo licitatório nº 224/2011 - Pregão Presencial nº 138/2011, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ............., CPF nº ...., CI nº....., residente à ....., doravante denominada FORNECEDOR (A), têm entre si, justo e avançado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Decreto 3.931, de 19 de setembro de 2001, que regulamenta o art. 15 da Lei nº 8.666/93, 21 de junho de 1993, com as alterações do Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002 e o Decreto Municipal n.º 048/2009 de 10 de julho de 2009, observadas as condições estabelecidas no ato convocatório e as seguintes: OBJETO – Selecionar propostas para obtenção de REGISTRO DE PREÇOS, para eventual contratação de empresa para prestação de serviço técnico especializado para implantação, operacionalização, gerenciamento, fornecimento de equipamentos e manutenção da rede da Prefeitura Municipal de Petrolina, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração. PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – prazo de 12 (doze) meses, a contar do ATO HOMOLOGATÓRIO do certame, ocorrido em ....../............/....... CONTRATAÇÃO E CONDIÇOES ESPECÍFICAS – A Secretaria de Administração não se obriga a firmar contratações que poderão advir desta Ata, ressalvada à FORNECEDORA a preferência em igualdade de condições, na hipótese da Secretaria de Administração utilizar-se de outros meios para contratação. A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa, a qual deverá ser retirada pela FORNECEDORA no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da comunicação feita pela Coordenação de Licitações. A FORNECEDORA poderá, com anuência escrita da CONTRATANTE, subcontratar com terceiros, o fornecimento objeto desta ATA. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias na entrega dos equipamentos após a sua devida implantação e para os serviços até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente a entrega do mesmo e devida entrega da nota fiscal. O recibo comprovante da entrega deverá ser encaminhado a Secretaria de Finanças, para emissão de empenho acompanhada dos seguintes documentos atualizados: Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS (Certidão Negativa de Débito - CND), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF), Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal, Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal e Certidão Negativa de Tributos Municipais expedida pela sede do domicílio da empresa contratada. A fatura que for apresentada com erro será devolvida à FORNECEDORA para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado acima, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação. ALTERAÇÃO DA ATA - Esta Ata poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93. REVISÃO DE PREÇOS - O preço registrado poderá ser revisto Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 68 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais, cabendo a Secretaria de Administração promover a necessária negociação junto à FORNECEDORA. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, torna-se superior ao preço praticado no mercado a Secretaria de Administração deverá: convocar a FORNECEDORA visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; frustrada a negociação, a FORNECEDORA será liberada do compromisso assumido; e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a FORNECEDORA, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Secretaria de Administração poderá liberar a FORNECEDORA do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido do fornecimento; e convocar as demais FORNECEDORAS visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, a Secretaria de Administração poderá proceder ao cancelamento do registro do fornecedor, quando for o caso, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA – Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras condições desta Ata, obriga-se ainda, a FORNECEDORA: 1) Fornecer os materiais, objeto desta ATA ora pactuada, rigorosamente de acordo com as especificações e quantitativos especificados na sua proposta. 2) Caso haja interrupção ou atraso no fornecimento solicitado, a CONTRATADA entregará justificativa escrita em até 24 horas contadas do prazo de entrega. A justificativa será analisada pelo CONTRATANTE que tomará as providências necessárias para adequação do fornecimento; Os materiais serão entregues somente às pessoas credenciadas pela CONTRATANTE, que procederá a conferência com base nas especificações do edital. Caso o objeto da entrega esteja de acordo com o pedido, a nota fiscal será atestada; 3) Todas as despesas relativas ao fornecimento, tais como fretes e/ou transportes, correrão às custas exclusivamente da licitante vencedora; 4) Indicar na nota fiscal/fatura o número do item correspondente ao material entregue; 5) Responder pelos danos causados diretamente a Secretaria de Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento exercidos pela Secretaria de Administração; 6) Responder por todas as despesas decorrentes de tributos de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre a Ata, bem como as necessárias para a completa execução da mesma, exceto a publicação do seu extrato que será providenciada pela Secretaria de Administração; 7) Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta Ata; 8) Aceitar, durante a vigência da Ata, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, durante a sua vigência (§ 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93); 9) Manter, durante toda a vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO: A Secretaria de Administração obrigase a: 1) Exercer o acompanhamento e a fiscalização da ata, de modo a garantir o fiel cumprimento da mesma, do instrumento convocatório da licitação e da proposta; 2) Efetuar o recebimento de modo a garantir o fiel cumprimento do contido na proposta e no Edital; 3) Efetuar o pagamento devido no prazo e nas condições estabelecidas no Edital, abatidas multas, se houver; 4) Providenciar a publicação resumida da Ata e seus aditamentos, por extrato, no Diário Oficial do Município, pe.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/petrolina/doe/ e demais meios da imprensa oficial se necessário; 5) Manter arquivado junto ao processo administrativo ao qual estará toda a documentação a ele referente. GERENCIAMENTO DA ATA – O gerenciamento compreende o acompanhamento e a fiscalização da execução da Ata e será exercido pela Secretaria de Administração. DA ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO – 1) Os materiais objeto desta Ata deverão ser entregues, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após solicitação oficial da Secretaria de Administração, localizada na Av. Guararapes, 2114 – centro - Petrolina-PE, a partir da emissão do empenho e/ou assinatura da Ata e a sua implantação em até 90 (noventa) dias; 2) A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto desta Ata, em conformidade com as especificações descritas na sua Proposta apresentada, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição dos mesmos, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), caso não esteja em conformidade com as referidas especificações, ficando a Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 69 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS CONTRATANTE com o direito de rejeitar no todo ou em parte os materiais entregues; 3) Todas as despesas relativas à entrega, tais como fretes e/ou transportes, correrão às custas exclusivamente da CONTRATADA; 4) O recebimento se efetivará nos seguintes termos: a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com a especificação; b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e conseqüente aceitação pelo setor competente; 5) Recebidos os materiais, e se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á à imediata substituição dos mesmos. CANCELAMENTO DE REGISTRO – A FORNECEDORA terá seu registro cancelado pela Secretaria de Administração, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo máximo de 03 dias úteis, contados da comunicação efetivada pela Secretaria de Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àquele praticado no mercado; e d) tiver presentes razões de interesse público. A FORNECEDORA poderá requisitar, por escrito, o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS – Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas nesta ata e das demais cominações legais; Pelo atraso, erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial do contrato e o descumprimento de qualquer condição prevista neste Edital, a Secretaria de Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, conforme o caso, as seguintes penalidades: I – Advertência; II – Multa na forma estabelecida no subitem 13.1; III – Suspensão temporária de participar de processo licitatório e impedimento de contratar com a Administração Pública, por um prazo não superior a 05 (cinco) anos; IV – Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade. As penalidades previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, com regular processo administrativo, no prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação. Será aplicada multa, sem prejuízo de indenizar a Secretaria de Administração em perdas e danos, por I – Atraso na entrega: 0,2% (dois décimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor global da proposta; II – Descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta; III – Recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar e/ou retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido: 10% (dez por cento) do valor global da proposta. No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; A adjudicatária ficará sujeita, ainda, às penalidades referidas nos incisos I e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, no que couber; Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial do Município, pe.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/petrolina/doe/ e demais meios da imprensa oficial se necessário; exceto quando se tratar de advertência e/ou multa. FORO - O Foro da Comarca de Petrolina, Estado de Pernambuco é o competente para dirimir eventuais questões resultantes desta Ata ou de sua interpretação, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja. DISPOSIÇÕES FINAIS – A Secretaria de Administração cabe o direito de revogar esta Ata por interesse público, observando-se o disposto no art. 49 da Lei nº 8.666/93 e nesta Ata. Se qualquer das partes relevarem alguma eventual falta relacionada com a execução desta Ata, tal fato não significa liberação ou desoneração a quaisquer delas, para o cometimento de outras. Integra esta Ata, o Processo licitatório nº 224/2011 - Edital de Pregão Presencial nº 138/2011 e a proposta da FORNECEDORA para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos. Compete a Secretaria de Administração Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 70 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS dirimir divergência, de qualquer natureza, entre os documentos integrantes desta Ata. E por estarem de perfeito acordo, firmam a presente Ata em 04 (quatro) vias, a qual lida e achada conforme, é assinada pelas partes na presença das testemunhas abaixo. Petrolina, .... de ...............................de 2011. ________________________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ANDRÉIA GOMES MONTEIRO DOS SANTOS _______________________________________ [inserir razão social da empresa] [inserir representante legal da empresa] FORNECEDORA TESTEMUNHAS: ________________________________ CPF/MF n.º ________________________________ CPF/MF n.º Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 71