MANUAL DAS DIRETRIZES PARA
ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE
GESTÃO 2012/IFRJ
VERSÃO 1 – 2012
Data: outubro/2012
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro
Diretoria Adjunta de Desenvolvimento Institucional - DADI
Apresentação
• Este manual, desenvolvido pela Diretoria Adjunta de Desenvolvimento
Institucional, tem como objetivo propor diretrizes para facilitar o
processo de elaboração do Relatório de Gestão (RG) do IFRJ.
• Tal proposta justifica-se haja vista a necessidade da normatização de
procedimentos de forma a evitar NÃO CONFORMIDADES observadas
em RELATÓRIOS anteriores. Além do mais, por se tratar de um
documento construído coletivamente torna-se fundamental que cada
ator envolvido no processo perceba a importância do seu papel,
planejando-se quanto a organização, controle e envio das informações,
atentando-se para os PRAZOS estabelecidos pela Diretoria responsável
para sistematização e consolidação dos dados.
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1. Diretrizes
Específicas para
as Pró-Reitorias
2. Diretrizes
Específicas
para as
Direções Gerais
dos Campi
3. Diretrizes
Específicas
Direções Sistêmicas
DADI, DALI,
DCPS e DGA
4. Diretrizes
Específicas
para Auditoria,
GR, Ouvidoria e
Procuradoria
10. Papel da
Diretoria Adjunta
Desenvolvimento
Institucional
Estrutura
do
Manual
5. Diretrizes
Específicas
Para DGA, DGP
DGTI e DLCOF
9. Prazos
8. Orientações
Metodológicas
7. Quadros
TCU
6. Indicadores
Acórdão
2.267/2005
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1 - Diretrizes Gerais para as Pró-reitorias

De acordo com o Tribunal de Contas da União – TCU “O Relatório de Gestão
não pode ser um instrumento de exaltação pura e simples da gestão. Deve
relatar os fatos relevantes da gestão no exercício que devem ser corroborados
por dados consistentes. Deve, sobretudo, servir à reflexão dos gestores sobre
como foi o desempenho da sua gestão num determinado exercício”.

Diante o exposto torna-se prudente a construção do RG de forma objetiva,
articulado ao PDI e ao Acordo de Metas com os resultados alcançados na
gestão do exercício.
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Diretrizes Gerais para as Pró-reitorias
Cabe ao pró-Reitor, preparar texto-resumo da gestão da sua próreitoria como um todo, entre 10 e 15 linhas, para ser incorporado na
Introdução do RG;

Alguns procedimentos
a serem considerados
para elaboração do RG
Construir
o RG, articulado ao PPA (Governo Federal), PDI, Acordo
de Metas e Planejamento Estratégico. Os textos deverão ser
construídos objetivando representar a Pró-reitoria como um todo de
forma unitária ao invés de visões departamentais. O Relatório de
Gestão não poderá ultrapassar 20 laudas;
O RG deve enfatizar as principais ações realizadas, bem como
relatar os entraves em torno das metas propostas para o exercício e
não realizadas;

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Diretrizes Específicas para as Pró-reitorias
Portaria TCU 150/2012 e DN 119/2012 (Anexo II)
PARTE A – CONTEÚDO GERAL
1.4
1. Identificação e atributos
das unidades cujas gestões
Compõem o RG
Macroprocessos Finalísticos
- O Gestor deverá identificar quais são os macroprocessos da
Pró-reitoria diretamente relacionados a missão do IFRJ e
descrever como os mesmos foram conduzidos no exercício em
referência.
1.5
Macroprocessos de Apoio
- O Gestor deverá identificar quais são os macroprocessos
essenciais ao funcionamento da Pro-reitoria e descrever como
os mesmos foram conduzidos no exercício em referência.
1.6.
Principais Parceiros
- Principais parceiros (externos ao IFRJ) que colaboram ou
participam na consecução dos objetivos do IFRJ, ou seja, os
parceiros relacionados aos macroprocessos finalísticos.
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Diretrizes Específicas para as Pró-reitorias
Portaria TCU 150/2012 e DN 119/2012 (Anexo II)
PARTE A – CONTEÚDO GERAL
2.1.
Planejamento das Ações da Pro-reitoria
- Relacionar PPA, PDI, Acordo de Metas e Planejamento
Estratégico, identificando os programas temáticos, os programas
de apoio à gestão, os objetivos e ações planejadas para que o
IFRJ pudesse atingir , no exercício de referência, os objetivos
estabelecidos
2.2.
2. Planejamento Estratégico
e Plano de Metas e Ações
Estratégias de Atuação frente aos Objetivos Estratégicos
- Informar os principais riscos para o alcance dos objetivos
estratégicos e as alterações realizadas ao longo do exercício para
se ajustar ao planejamento estratégica, tal como a revisão de
macroprocessos.
2.3.
Execução do Plano de Metas ou de Ações
- A Pró-reitoria deverá apresentar os resultados alcançados das
ações e metas planejadas e, em caso contrário, justificar.
Relacionar os objetivos alcançados com a melhoria da Gestão no
IFRJ.
2.4.
Indicadores Gestão 2012 (que não estejam contemplados no
Acórdão 2267/2005)
- A Pró-reitoria deverá apresentar os Indicadores utilizados para
monitorar e avaliar a gestão, o alcance das metas e a melhoria na
qualidade dos serviços.
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2 - Diretrizes Gerais para os Direções Gerais dos Campi
• Conforme indica o Tribunal de Contas da União – TCU “O Relatório de Gestão,
além de ser um instrumento para os órgãos de controle e de autorreflexão
sobre a gestão, é também uma forma de prestar contas à sociedade”.
• A citação acima ratifica o compromisso que o gestor deve ter acerca de sua
gestão perante à comunidade. Sendo assim, o RG, que deve ser público,
representa documento essencial e fundamental para que os servidores do
campus, bem como de outros campi possam avaliar a gestão do Diretor Geral
no tocante a parte que lhe cabe no processo.
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Diretrizes Gerais para as Direções Gerais dos Campi
Cabe ao Diretor Geral, preparar texto-resumo da Gestão do Campi
identificando os resultados para o alcance das metas como um todo,
entre 10 e 15 linhas, para ser incorporado na Introdução do RG;

Alguns procedimentos
a serem considerados
para elaboração do RG
Construir
o RG, articulado ao PPA (Governo Federal), PDI, Acordo
de Metas e Planejamento Estratégico. Os textos deverão ser
construídos objetivando representar o Campus de forma unitária ao
invés de visões departamentais. O Relatório de Gestão não poderá
ultrapassar 20 laudas;
O RG deve enfatizar as principais ações realizadas, bem como
relatar os entraves em torno das metas propostas para o exercício e
não realizadas;

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Diretrizes Específicas para as Direções Gerais dos Campi
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PARTE A – CONTEÚDO GERAL
A Gestão 2012
- O Gestor deverá identificar quais as metas e objetivos
alcançados e diretamente relacionados a missão do IFRJ e
descrever como os mesmos foram conduzidos no exercício em
referência.

Gestão
e Execução Orçamentária
Execução Orçamentária (excetuando os Campi Mesquita,
Paulo de Frontin e Arraial do Cabo)
- O Gestor deverá apresentar a execução orçamentária e
identificar quais foram os principais entraves e dificuldades
encontradas no exercício em referência.

Principais Parceiros
- Principais parceiros (externos ao IFRJ) que colaboram ou
participam na consecução dos objetivos do Campi e do IFRJ.

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Diretrizes Específicas para as Direções Gerais dos Campi
Portaria TCU 150/2012 e DN 119/2012 (Anexo II)
PARTE A – CONTEÚDO GERAL
Planejamento das Ações do Campi
- Relacionar PPA, PDI, Acordo de Metas e Planejamento Estratégico,
identificando os programas temáticos, os programas de apoio à
gestão, os objetivos e ações planejadas para que o Campi pudesse
atingir , no exercício de referência, os objetivos estabelecidos.

Planejamento Estratégico
e Plano de Metas e Ações
Execução do Plano de Metas ou de Ações
- O Campi deverá apresentar os resultados alcançados das ações e
metas planejadas e, em caso contrário, justificar. Relacionar os
objetivos alcançados com a melhoria da Gestão no IFRJ

Indicadores Gestão 2012 (que não estejam contemplados no
Acórdão 2267/2005)
- A Direção do Campi deverá apresentar os Indicadores utilizados
para monitorar e avaliar a gestão, o alcance das metas e a melhoria
na qualidade dos serviços.

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3 - Diretrizes Específicas para as Direções Sistêmicas (DADI, DALI, DCPS, DGA)
4 – Diretrizes Específicas para Ouvidoria, Auditoria e Procuradoria
O Relatório de Gestão, de natureza sistêmica, deve abarcar o IFRJ como um todo,
por isso a importância do envolvimento e contribuição das diretorias e setores
sistêmicos no processo de construção do referido documento.
•
Apresentar em uma lauda:
 Gestão 2012: Apresentar as principais atividades realizadas no exercício;
 Plano de Metas e Ações: Apresentar os resultados alcançados frente aos objetivos e
metas propostos no período, os entraves e os desafios para o próximo ano.
 Por se tratar de um texto com apenas uma lauda, cabe ressaltar a dica do TCU quanto a
“COERÊNCIA e à COESÃO, bem como à CLAREZA e à CONCISÃO do texto, sem se
esquecer da completude das informações a serem prestadas.”
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4 - Diretrizes Específicas para Gabinete da Reitoria
Portaria TCU 150/2012 e DN 119/2012 (Anexo II)
PARTE A – CONTEÚDO GERAL
1.2.
1. Identificação e atributos
das unidades cujas gestões
Compõem o RG
3. Estrutura de Governança
E Autocontrole da Gestão
Finalidade e Competências Institucionais da Unidade
- Introduzir a finalidade, as competência, os objetivos e as
realizações empreendidas pelo IFRJ na Gestão 2012.
1.3.
Organograma Funcional
- Apresentar o Organograma funcional do IFRJ que deverá
explicitar a estruturação formal e deverá ser acompanhado de
descrição sucinta das competências e atribuições de
responsabilidade de cada área da estrutura IFRJ, além de
identificar os macroprocessos conduzidos pelas mesmas.
3.1.
Estrutura de Governança
- Evidenciar a estrutura de governança do IFRJ, tais como:
Auditoria, Conselhos, Comitês de Avaliação entre outros. Deverá
também descrever de maneira sucinta a base normativa, as
atribuições e a forma de atuação de cada instância de controle.
Deve-se citar as estruturas de governança externas como
conselhos externos, etc
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Diretrizes Específicas para Procuradoria
Portaria TCU 150/2012 e DN 119/2012 (Anexo II)
PARTE A – CONTEÚDO GERAL
3.4.
3. Estrutura de Governança
e Autocontrole da Gestão
Informações sobre a estrutura e as atividades do Sistema de
Correição do IFRJ (Sistema CGU-PAD), identificando a base
normativa que rege a atividade no âmbito do IFRJ. Mecanismos
que o IFRJ dispõe para apurar ilícitos administrativos e aplicar
penalidades cabíveis. Se não houver sistemática estabelecida, o
IFRJ deve descrever como apura tais ilícitos
3.5.
Informações quanto ao cumprimento, pela instância de
Correição do IFRJ, das disposições dos art. 4º e 5º da Portaria
CGU nº 1043 de 24 de julho de 2007
Observação: Responsável pelo preenchimento e contextualização do Quadro A.5.25
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5 - Diretrizes Específicas para Diretoria de Gestão de Pessoas (DPG)
Portaria TCU 150/2012 e DN 119/2012 (Anexo II)
PARTE A – CONTEÚDO GERAL
Absenteísmo
Acidentes
de trabalho e Doenças Ocupacionais
Rotatividade
6.1.8. Indicadores
Gerenciais
sobre Recursos Humanos
Educação
(turnover)
Continuada
Disciplina

Aposentadoria
Observação: Responsável pelo preenchimento e contextualização dos Quadros A.6.1
até A.6.13, A.6.19, A.10.5
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Diretrizes Específicas para Diretoria de Gestão de Tecnologia
da Informação (DGTI)
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PARTE A – CONTEÚDO GERAL
Planejamento
Perfil
dos recursos humanos envolvidos
Segurança
8.1. Informações sobre
a Gestão de TI no IFRJ
da Área
da informação
Desenvolvimento
Contratação
e produção de sistemas
e gestão de bens e serviços de TI
Observação: Responsável pelo preenchimento e contextualização do Quadro A.8.1
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6 - Diretrizes Específicas para a Extração e Geração dos Indicadores do Acórdão TCU
2267/2005 nas Bases SISTEC, SIAPE e SIAFI
SISTEC – Acadêmico – Responsável pelo envio dos dados: DGA/DAPI;
SIAPE – Pessoal – Responsável pelo envio dos dados: PROAD/DGP;
SIAFI – Financeiro – Responsável pelo envio dos dados: PROAD/DLCOF.
Torna-se imprescindível a utilização dos referidos programas em epígrafe haja
vista a necessidade de conferir as informações extraídas, confiabilidade,
fidedignidade e possibilidade de comparabilidade por se tratar de processo
padronizado pela Rede Federal EPCT.
 Gestão 2012: As diretorias acima citadas enviarão as informações no prazo
estabelecido, findo o exercício anual, para a Diretoria Adjunta de Desenvolvimento
Institucional de forma que a mesma realize a devida análise juntamente com as
partes envolvidas no processo.
 Os dados referentes ao Perfil Socioeconômico discente do IFRJ, conforme Instrução
Normativa 01/2012 (Portaria 120 de 31 de agosto de 2012) serão consolidados pela
Diretoria de Gestão Acadêmica – DGA
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7 - Quadros – TCU
As orientações para o preenchimento dos quadros são publicadas anualmente pelo TCU.
Sendo assim, no momento da emissão da Portaria que trata da questão, alguns
procedimentos far-se-ão necessários para o bom andamento do trabalho até a
entrega no prazo estabelecido para consolidação e sistematização dos dados:
-
A Diretoria Adjunta de Desenvolvimento Institucional (DADI) marcará reunião com os
setores envolvidos no processo de forma a acordar a responsabilidade de cada um
pelo preenchimento dos quadros;
•
Para preenchimento dos quadros torna-se imprescindível a leitura da Portaria
150/2012, emitida em 03 de Julho de 2012 pelo TCU;
•
Justificar os itens que não se aplicarem ao IFRJ;
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Quadros – TCU
• Justificar os itens que se aplicam ao IFRJ, mas que por ventura
não tenham existido movimento;
• Fazer análise crítica do quadro quando for solicitada pela
Portaria TCU;
• Informar a fonte dos dados;
• Atentar para os Prazos de entrega das informações segundo
orientação da Diretoria Adjunta de Desenvolvimento
Institucional;
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Quadros – TCU
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Quadros a serem preenchidos – AUDIN
Quadros a serem preenchidos – DADI
Quadros a serem preenchidos – DALI
Quadros a serem preenchidos – DGP
Quadros a serem preenchidos – DGTI
Quadros a serem preenchidos – DLCOF
Quadros a serem preenchidos – DLCOF/DALI
Quadros a serem preenchidos – GR
Quadros a serem preenchidos - Procuradoria
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8 - Orientações Metodológicas
Para elaboração de qualquer documento, torna-se necessário conhecer o caminho que se deve trilhar
a partir de regras pré-estabelecidas; Assim, necessita-se seguir normas para padronização
do documento de forma que seja melhor apresentável para aqueles que
se interessarem pela leitura do mesmo.
Sendo assim, devem-se seguir alguns procedimentos para elaboração do RG:
•
Formatação:
–
–
–
–
Espaçamento: simples;
Fonte: times new roman - tamanho: 12;
Alinhamento: justificado;
Parágrafos (Recuo de 1,25cm)
•
Margens (Configuração de Página):
Superior: 2,5cm
Inferior: 2,5cm
Esquerda: 3,0cm
Direita: 3,0cm
•
Atenção à pontuação de textos (ortografia)
•
Envio de documento no formato/extensão “Doc”, sem paginar;
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Orientações Metodológicas
•
Atenção!
Exemplo:
Gráfico I: Emissão de documentos oficiais
Não esquecer de nomear as tabelas, gráficos,
quadros e figuras, colocadas fora da imagem e
com fonte tamanho 10;
500
400
300
Ofícios
Memorandos
200
Portarias
100
Apresentação de tabelas, gráficos,
quadros e figuras:
conforme orientação das normas da ABNT;
0
Fonte: Secretaria Geral do Gabinete da Reitoria
Indicação das fontes de consulta abaixo de tabelas,
gráficos e quadros, com fonte tamanho 10;
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• Evitar anexar fotos ao documento;
Privilegie o texto.
Dependendo do quantitativo de imagem,
este pode dificultar o envio do documento
Além do mais há o direto de imagem, sendo assim,
devemos ficar atentos para a divulgação da mesma
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9– Prazos: Elaboração do
Relatório de Gestão 2012
10 de outubro de 2012 – Entrega dos CDS do Manual das Diretrizes para Elaboração do Relatório de
Gestão 2012
Até 25 de janeiro de 2013 – Recebimento das informações pelo gestores do IFRJ no endereço
eletrônico [email protected]
De 28 de janeiro a 06 de fevereiro de 2013 – Controle do recebimento e análise das informações
De 18 de fevereiro à 05 de março de 2013 – Sistematização das informações
De 11 de março à 22 de março de 2013 – Consolidação do Relatório de Gestão
26 de março de 2013 – Envio ao TCU
Abril de 2013 – Inclusão do Relatório de Gestão no site institucional
(http://www.ifrj.edu.br/node/1017)
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10 - Papel da Diretoria Adjunta
de Desenvolvimento Institucional no processo
•
Cabe a Diretoria Adjunta de Desenvolvimento Institucional o trabalho de orientação, sistematização e
consolidação do dados do Relatório de Gestão;
•
Para tanto, torna-se fundamental o envio das informações no prazo pelos diversos atores envolvidos na
elaboração do RG;
•
A DADI deverá acompanhar e registrar todas as questões referentes a política institucional, ações e
atividades relevantes do IFRJ do ano em referência, com o apoio da Assessoria de Comunicação e do
Gabinete da Reitoria;
•
A DADI deverá analisar prontamente a Portaria TCU 150/2012, disseminar aos gestores os pontos
relevantes do documento em reuniões específicas, bem como definir os responsáveis pelo
preenchimento dos quadros TCU, os prazos para preenchimento, contextualização e encaminhamento
eletrônico a esta diretoria;
•
A DADI deverá ter ciência de toda e qualquer informação referente ao Relatório de Gestão e Indicadores
do Acórdão 2.267/2005, encaminhada ao Gabinete da reitoria pelo SETEC/MEC ou TCU;
•
A DADI receberá apoio técnico da DGTI/PROAD, de forma a preparar o sumário hiperlink;
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Anexo: Legislação pertinente
Leitura
Imprescindível!
•
A legislação que trata do assunto é de suma importância para elaboração do
Relatório de Gestão, por isso a sua leitura torna-se imprescindível.
•
Cabe também ressaltar que a legislação renova-se, sendo assim devemos estar
atentos para as mudanças anuais que por ventura existirem.
•
Referências a seguir:
•
- IN TCU 63/2010 – Estabelece normas de organização e de apresentação dos
relatórios de gestão e das peças complementares que constituirão os processos de
contas da administração pública federal, para julgamento do TCU, nos termos do
art. 7º da Lei nº 8.443, de 1992.
•
- Resolução TCU 234/2010 – Estabelece diretrizes a serem observadas pelas
unidades internas do Tribunal na elaboração das normas previstas em IN do TCU e
no tratamento das peças e conteúdos relacionados à prestação de contas das
unidades juridiscionadas.
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Anexo: Legislação pertinente (continuação)
Leitura
Imprescindível!
•
Resolução TCU nº 244/2011 – Altera dispositivos da Resolução TCU nº 234, de 1º de
setembro de 2010, que estabelece diretrizes a serem observadas pelas unidades internas do
Tribunal na elaboração das normas previstas em IN do TCU e no tratamento das peças e
conteúdos relacionados à prestação de contas das unidades jurisdicionadas.
•
DN TCU 119/2012 – Dispõe acerca das unidades jurisdicionadas cujos dirigentes máximos
devem apresentar relatório de gestão referente ao exercício de 2012, especificando a
organização, a forma, os conteúdos e os prazos de apresentação, nos termos do art. 3º da IN
TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010.
•
DN TCU 121/2012 – Altera redação e inclui unidades no Anexo I, altera texto dos itens 10.1 e
10.2 da parte A do Anexo II, altera texto do item 40 e inclui os itens 41, 42, 43, 44 e 45 na
parte B do anexo II, altera itens da parte C do anexo II, todos da DN TCU nº 119, de 18 de
janeiro de 2012.
•
Portaria TCU nº 150/2012 – Dispõe sobre orientações às unidades jurisdicionadas ao
Tribunal quanto á elaboração dos conteúdos dos relatórios de gestão referentes ao exercício
de 2012.
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[email protected]
Rosangela Bezerra da Silva
[email protected]
Gilton Francisco Sousa de Andrade
[email protected]
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