INFORMATIVO SOLINTEL – PORTARIA 214: Caça aos Piratas
A portaria 214, aprovada no ano de 2015, tem também como intuito
fiscalizar o funcionamento de provedores piratas e provedores autorizados
que auxiliam ou montam contratos ilegais com estes provedores piratas.
No intuito de corroborar a identificação da entidade que efetivamente
explora o SCM, poderá ser solicitada cópia de contrato de compra e venda ou
contrato de locação de espaço físico em edifícios ou condomínios.
Normalmente, estes contratos estão em poder dos síndicos, administradores
ou zeladores.
De posse dos dados obtidos na Averiguação, o Agente de Fiscalização
deve realizar diligências (ex.: entrevistas, consultas, etc.) com a finalidade
de confirmar o modus operandi da exploração clandestina e de determinar
com exatidão quem, de fato, é o prestador a ser autuado. É possível
encontrar, nesta situação, a prática das seguintes irregularidades:
a) Pela não outorgada - exploração clandestina de SCM
(art. 10 do RSCM c/c art. 53 do Regulamento de Serviços de
Telecomunicações c/cart. 131 da LGT);
b) Pela outorgada do SCM - transferência da autorização e
da responsabilidade pela exploração e execução da prestação
do serviço (arts.29 e 36 do RSCM c/c art. 61, §§ 1º e 2º, do
Regulamento de Serviços de Telecomunicações c/c art. 140 da
LGT).
A materialização da exploração clandestina pode ser obtida a partir dos
seguintes dados e parâmetros:
-Inspecionar os equipamentos da estação, verificando a sua
respectiva homologação, obtendo registros fotográficos de modo a
detalhar interligação dos equipamentos que constituem a rede da
entidade fiscalizada;
- Solicitar e registrar informações quanto a planos de serviço,
panfleto de publicidade, boleto de cobrança ou outras formas de
pagamento, contrato com cliente e relação de clientes;
- Fazer o levantamento do diagrama de rede, de modo a explicitar
como é feita a interligação dos assinantes com a(s) estação(ões)
tronco da entidade fiscalizada e como este provê a fruição dos
assinante para a Internet;
- Em caso de negativa do fornecimento de documentos ou em caso
da real inexistência deles, recomenda-se o preenchimento dos
formulários de entrevista. A partir das entrevistas, podem ser
obtidas e registradas as informações essenciais para a
caracterização da atividade clandestina;
- A oferta gratuita não afasta a exploração clandestina do serviço
quando o Agente de Fiscalização puder comprovar que a fiscalizada
presta o serviço ou compartilha capacidade de tráfego de dados, de
modo que seja permitida a conexão de outras pessoas com a
Internet; e
- Em caso de equipamentos desligados e de alegação de estação de
telecomunicação inoperante, com a utilização de RF, deve-se
comparar os endereços MAC dos transceptores com os registrados
na etapa de monitoração prévia realizada com o analisador de rede.
Neste caso, a Averiguação Preliminar é determinante para evidenciar
operação da rede do SCM, inclusive a quantidade de clientes
conectados no momento da monitoração.
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