A ESCOLA DE FRANKFURT
O COMEÇO
→ O pensamento alemão, seja qual for a
tonalidade ideológica que assumiu, dominou
grande parte do cenário intelectual ocidental
entre 1850 e 1950;
→ Última representante daquela fase áurea do
espírito alemão, a Escola de Frankfurt, fundada
em 1924
A "Escola" foi denominada oficialmente Instituto de
Pesquisa Social, e foi fundada no auditório da Universidade
de Frankfurt em 22 de junho de 1924...
...viviam uma época de inflação galopante e de tumultos
políticos espalhados por grande parte da Alemanha.
A ESCOLA:
CARACTERÍSTICAS:
→ a maioria dos autores/pensadores da Escola de
Frankfurt são de origem judia. Por esta razão, com a
perseguição judia levada a cabo pelos nazistas, tiveram
de buscar refugio especialmente na Inglaterra e nos
Estados Unidos.
Indústria, angustia e neurose
do indivíduo moderno (cena
do filme Dr.Caligari que serve
como tema da Escola de
Frankfurt)
→ todos pensadores tinham uma inspiração
marxista. Entretanto, adotam uma atitude crítica
sobre o pensamento de Marx, enriquecendo-a
com teorias de outros campos como o da
economia, sociologia, psicologia, etc. nascendo
assim, um socialismo democrático.
→ suas investigações não tomam caráter de um
sistema, mas sim um conjunto de ensaios em que
se examina a organização e a consciência dos
trabalhadores industriais e mescla conceitos
tomados de campos diversos de investigação.
São, portanto, estudos de ordem interdisciplinar.
Quanto a ela mereceu a designação de escola
constatou-se a existência de alguns sinais
essências que a confirmam, tais como:
→ a existência de um quadro institucional
representado pelo Instituto;
→ a presença de um mestre-de-pensamento na
figura de Horkheimer e depois Adorno;
→ E o que tornou a escola tão conhecida e
importante para a sociedade:
→ o manifesto ou programa de ação
apresentado por Horkheimer, a afirmação de
um "novo paradigma" representado pela
fusão do materialismo histórico com a
psicanálise, que terminou sendo apresentada
como Teoria Crítica.
A TEORIA CRÍTICA
→ como foi dito no slide anterior, foi um
manifesto apresentado por Horkheimer, visava
a afirmação de um "novo paradigma"
representado pela fusão do materialismo
histórico com a psicanálise.
→ Horkheimer faz da teoria crítica um
contrapeso ao que chamaram de “teoria
tradicional”
→ Buscava construir um saber racional que
denuncie o irracional que existe na história e
na sociedade.
PROPOSTAS DA TEORIA CRÍTICA
→ a primeira de suas propostas é de como se a
própria teoria fosse lugar da autocrítica do
esclarecimento e de visualização das ações de
dominação social, visando não permitir a
reprodução desta dominação, ou seja, um alerta
à necessidade do esclarecimento da sociedade
quanto às ordens instituídas
→ Também visava oferecer um comportamento
crítico nos confrontos com a ciência e a cultura,
apresentando uma proposta política de
reorganização da sociedade, de modo a superar
o que eles chamavam de "crise da razão"
→ a dialética como método para entender a
sociedade, buscando uma investigação analítica
dos fenômenos estudados, relacionando estes
fenômenos com as forças sociais que os
provocam.
→ Para resumir, a teoria tinha como foco principal
a tentativa de interpretar as relações sociais a fim
de contextualizar os fenômenos que acontecem
na sociedade.
OS PRINCIPAIS “ALVOS”
→ sociedade burguesa: se tratava de mudar as
estruturas da sociedade moderna capitalista
→ crítica aberta ao marxismo: a crítica vai contra o
dogmatismo
marxista.
Rejeita
qualquer
sociedade totalitarista
→ filosofia tradicional: especialmente a metafísica,
a teologia e a religião. A metafísica e a religião
são consideradas ideológicas da sociedade
burguesa.
→ crítica da razão: a razão tem sido
instrumentalizada com o fim de obter benefícios
e deixando em segundo plano o puro "âmbito do
saber". A razão foi reduzida a uma "razão prática
e utilitária".
RAZÃO INSTRUMENTAL
→ Os filósofos alemães, reunidos na escola de
Frankfurt, descreveram a racionalidade ocidental
como instrumentalização da razão
→ A razão instrumental nasce quando o sujeito do
conhecimento toma a decisão de que conhecer é
dominar e controlar a Natureza e os seres
humanos
→ Na medida em que razão se torna instrumental,
a ciência vai deixando de ser uma forma de
acesso aos conhecimentos verdadeiros para
tornar-se um instrumento de dominação, poder e
exploração.
T. Adorno
→ Esta
razão
instrumental
nos
permite
compreender:
→ A transformação de uma ciência em
ideologia e mito social, isto é, em senso
comum cientificista;
→ Que a ideologia da ciência não se reduz à
transformação de uma teoria científica em
ideologia, mas encontra-se na própria
ciência
• Por fim, no que toca a posição deles em favor de
um "marxismo apolítico" - pelo menos foi o caso
de Horkheiner e Adorno – ela não deu frutos
práticos, visto que os fez empacar
ideologicamente.
SITES PESQUISADOS:
→http://educaterra.terra.com.br/voltaire/cultura/2006/0
4/18/002.htm
→http://pessoal.portoweb.com.br/jzago/frankfurt.htm
→http://www.fcsh.unl.pt/edtl/verbetes/E/escola_frankfur
t.htm
→http://www.geocities.com/Eureka/2330/hab1.htm
→http://www.unifra.br/professores/maicon/A%20teoria
%20Cr%C3%ADtica%20ou%20Escola%20de%20Frankfur
t.doc
REFERÊNCIAS
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
ANTUNES, Paulo Bessa. Direito Ambiental. 2ed. Amplamente Reformulado. 14ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2012.
Amaral, Diogo Freitas, Ciência Política, vol I ,Coimbra,1990
AQUINO, Rubim Santos Leão de . et al. História das Sociedades Americanas. 7 ed. Rio de Janeiro: Record, 2000.
ARANHA, Maria Lúcia. Filosofando: Introdução á Filosofia. São Paulo: Moderna, 1993.
ARRUDA, José Jobson de A. e PILETTI, Nelson. Toda a História. 4 ed. São Paulo: Ática, 1996.
ASCENSÃO, José de Oliveira. Breves Observações ao Projeto de Substitutivo da Lei de Direitos Autorais. Direito da
Internet e da Sociedade da Informação. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2002.
BRANCO JR., Sérgio Vieira. Direitos Autorais na Internet e o Uso de Obras Alheias. Ed. Lúmen Júris, 2007.
BUZZI, Arcângelo. Introdução ao Pensar. Petrópolis; ed. Vozes, 1997.
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. V. 2, Parte Especial. 10. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
CERQUEIRA, João da Gama. “Tratado da Propriedade Industrial”, vol. II, parte II. Revista Forense: Rio de Janeiro,
1952.
CHAUÍ, Marilena. Convite á Filosofia. São Paulo,10ª. Ed.,Ática,1998.
COTRIM, Gilberto. História Global: Brasil e Geral. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
DEON SETTE, MARLI T. Direito ambiental. Coordenadores: Marcelo Magalhães Peixoto e Sérgio Augusto Zampol
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 3. ed. São
Paulo: Saraiva, 1998, v. 3.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2005.
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2002, v. 1, 2 e 3.
REFERÊNCIAS
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 6.ed. São Paulo:
Atlas, 2008.
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 13ª ed., rev., atual. E compl. – São Paulo
:Saraiva, 2012.
FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal: especial. 11. ed. atual. por Fernando Fragoso. Rio de Janeiro :
Forense, 2005.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, vol I: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2007
GAGLIANO, Plablo Stolze & PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, v. 1 - 5 ed. São Paulo: Saraiva.
2004.
GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do
anteprojeto. 8. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: FU, 2004.
JESUS, Damásio E. de. Direito Penal – V. 2 – Parte Especial dos Crimes Contra a Pessoa a dos Crimes Contra o
Patrimônio. 30 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
LAKATOS, Eva Maria. Introdução à Sociologia. São Paulo: Atlas, 1997
LAKATOS, E. M. & MARCONI, M. A. Sociologia Geral. São Paulo: Atlas, 1999
MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais.4.
ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2004.
MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. Manual de direito e processo do trabalho. 18.ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
MARTINS, Sérgio Pinto.Direito do Trabalho. 25.ed. São Paulo: Atlas, 2009.
MARTINS, Carlos Benedito. O que é Sociologia. Rio de Janeiro: Zahar, 1988
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. São Paulo: RT, 2001.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1996.
MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo penal. 18. ed. – São Paulo: Editora Atlas, 2006.
REFERÊNCIAS
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
MORAES, de Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2004.
PEIXINHO, Manoel Messias. Os princípios da Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2001.
Piçarra, Nuno, A separação dos poderes como doutrina e princípio constitucional: um contributo para o estudo das
suas origens e evolução, Coimbra, Coimbra Editora, 1989
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 3. ed. – São Paulo: Editora Revista dos
Tribunais, 2007.
PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de direito civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense. 2004.
POLETTI, Ronaldo. Introdução ao Direito. 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2010..
PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. 11. ed. São Paulo : RT, 2007, v. 2.
REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27.ed São Paulo: Saraiva, 2006.
REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 1977, v. 1 e 2.
RUSSOMANO, Mozart Victor. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense,
2005.
SELL, Carlos Eduardo. Sociologia Clássica . Itajai: EdUnivali, 2002
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil (Parte Geral), v.1 – 3 ed. São Paulo: Atlas. 2003.
ATENÇÃO
Parte deste material foi coletado na internet e não foi possível identificar a
autoria. Este material se destina para fins de estudo e não se encontra
completamente atualizado.
FIM
• _________________Obrigado pela atenção!!
•
Acimarney C. S. Freitas – Advogado – OAB-BA Nº 30.553
•
Professor de Direito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Vitória da
Conquista
•
Diretor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Brumado.
•
Bacharel em Teologia
•
Especialista em Direito Educacional - FTC
•
Especialista em Educação Profissional e de Jovens e Adultos - IFBA
•
Mestrando em Filosofia - UFSC
Email: [email protected]
Facebook: Ney Maximus
Download

A ESCOLA DE FRANKFURT