CONTRATO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Entre Associação de Profissionais do Ensino da Condução, com sede em Rua Irene Lisboa, 5-B,
2795-139, Linda-a-Velha, Pessoa Colectiva n.º 504435558, representada neste acto por
__________________________, com poderes para o acto, adiante designada por Primeira
Outorgante, e ____________________________________________________________________,
nascido(a) a ___/___/_____, Titular do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão número
_______________, emitido em ou válido até ___/___/_____, pelos Serviços de Identificação Civil
de ____________________,
Contribuinte Fiscal número _____________, residente em
________________________________________________________________________________
_______________________________________________________, adiante designado(a) por
Segundo(a) Outorgante, é livremente e de boa fé celebrado o presente Contrato de Formação
Profissional, que se irá reger pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A Primeira Outorgante facultará ao (à) Segundo(a) a frequência de uma acção de Formação
Profissional em __________________________________________________________________,
com duração de _________ horas;
CLÁUSULA SEGUNDA
1. A Acção de Formação Profissional referida na cláusula anterior terá o custo global de
________________________________________________________________, acrescido de I.V.A.
à taxa legal em vigor, sendo o pagamento efectuado através de _______ cheques entregues com a
inscrição e assinatura do presente contrato, sendo _______ deles pós-datados para o
__________________________________________, datas que a Primeira Outorgante se
compromete a cumprir.
2. No caso dos cheques referidos no número anterior serem titulados por entidade diversa do(a)
segundo(a) outorgante, este(a) assume solidariamente a obrigação neles contida.
CLÁUSULA TERCEIRA
1. O(A) Segundo(a) Outorgante pode, a todo o tempo, resolver o presente contrato, mediante escrito
dirigido à Primeira Outorgante.
2. No caso previsto no número anterior, só haverá restituição dos montantes pagos à primeira
outorgante e devolução dos cheques não vencidos, se a resolução se processar até quinze dias após a
data da assinatura deste contrato.
Rua Irene Lisboa, n.º 5 B, 2795-139 Linda-a-Velha, Tel: 214209458, Fax: 214209459, E-mail: [email protected]
CLÁUSULA QUARTA
Na duração efectiva da acção de Formação Profissional referida na Cláusula Primeira o(a)
Segundo(a) Outorgante tem direito a:
1. Participar na referida acção de Formação de harmonia com os programas, metodologias e
processos de trabalho definidos pelo Primeiro Outorgante;
2. Receber gratuitamente no final da acção de Formação Profissional, um certificado comprovativo
da frquência e do aproveitamento obtido, desde que concluída;
CLÁUSULA QUINTA
São deveres do(a) Segundo(a) Outorgante, os seguintes:
a) Ser assíduo e pontual;
b) Participar nas sessões de Formação quer teóricas quer práticas;
c) Abster-se da prática de quaisquer actos donde possa resultar prejuízo ou descrédito para a
Primeira Outorgante;
d) Zelar pela conservação e boa utilização quer dos bens quer das instalações, postos à disposição
da Formação pela Primeira Outorgante;
e) Suportar os custos de substituição ou reparação de equipamentos e/ou materiais que venha a
utilizar na acção de Formação sempre que os danos produzidos resultem de comportamento doloso
ou gravemente negligente;
f) No caso das formações para obtenção de novas categorias de instrutores, ficará o segundo
outorgante com a obrigação de disponibilizar o(s) veículo(s) necessário para as mesmas.
CLÁUSULA SEXTA
1. A Primeira Outorgante poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato de Formação se o
comportamento do(a) Segundo(a) Outorgante for prejudicial ao normal funcionamento da acção de
Formação Profissional.
2. No caso previsto no número anterior, mantém-se a obrigação de pagamento integral do curso
pelo(a) Segundo(a) Outorgante.
CLÁUSULA SÉTIMA
1. Quando por razões alheias à vontade e a si não imputáveis, a Primeira Outorgante não puder
cumprir integralmente o plano de acção nele previsto, poderá proceder aos necessários
ajustamentos, devendo sempre que possível comunicar e justificar tal facto ao(à) Segundo(a)
Outorgante;
2. A alteração do plano previsto pelas razões referidas no número anterior não confere ao (à)
Segundo(a) Outorgante o direito a qualquer indemnização;
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CLÁUSULA OITAVA
1. O(A) Segundo(a) Outorgante consente e aceita a recolha e tratamento dos seus dados pessoais
pela Primeira Outorgante, de acordo com a legislação de protecção de dados.
2. Os dados pessoais do(a) Segundo(a) Outorgante serão processados e armazenadod
informaticamente e destinam-se a ser utilizados pela Primeira Outorgante no âmbito da relação
contratual com o(a) segundo(a) outorgante, e para efeitos de marketing directo ou qualquer outra
forma de prospecção de mercado com a finalidade de promoção dos seus produtos e serviços. Para
estes fins, a Primeira Outorgante poderá ceder os dados a terceiros, garantido que essa cessão se
realizará de acordo com as exigências legais, e cumprindo as medidas de segurança que garantem a
confidencialidade dos mesmos.
3. Ao(À) Segundo(a) Outorgante é garantido o direito de acesso, rectificação, actualização ou
eliminação dos seus dados pessoais sempre que para isso se dirija por escrito para Associação de
Profissionais do Ensino da Condução, bem como tem o direito de se opor à utilização dos mesmos
para as finalidades descritas no número anterior, devendo para o efeito contactar a entidade
responsável pelo tratamento de dados pessoais.
CLÁUSULA NONA
Para todas as questões emergentes do presente Contrato de Formação Profissional, as partes elegem
como competente o Tribunal da Comarca de Oeiras, com renúncia expressa a qualquer outro foro.
Feito em duplicado e assinado por ambos os Outorgantes aos ___ de ____________ de _____.
A Primeira Outorgante
________________________________
O(A) Segundo(a) Outorgante
________________________________
Imposto de Selo pago por meio de guia
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