CERTIDÃO DE PUBUCAÇÃO Certifico que a presente ~ta foI publicada no Diário dE uatl( Eletr6nJco n' !L\ S, , /lina\s, ) J. qtL} • nesta data.. COSEJ, 5 I /? 1201S~ ATA DA 95 SESSÃO EM 29 DE JULHO DE 2015 8 SESSÃO ADMINISTRATIVA Às dezoito horas e quatro minutos do dia vinte e nove de julho do ano dois mil e quinze, na Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, sob a Presidência do Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, presentes a Sra. Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, VicePresidente; bem como os Senhores Manoel Castelo Branco Camurça, Jurista; Francisco Mauro Ferreira Liberato, Juiz de Direito; Joriza Magalhães Pinheiro, Juíza de Direito; Ricardo Cunha Porto, Juiz Federal; Antônio Sales de Oliveira, Jurista Substituto; e o Dr. Marcelo Mesquita Monte, Procurador Regional Eleitoral, comigo, Secretário, abaixo assinado, é aberta a sessão. A seguir, o Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes submete à apreciação do Plenário os seguintes EXPEDIENTES: DESPACHO da lavra do Desembargador-Presidente, nos autos do Processo PAD n.o 8.011/2015, nos seguintes termos: "Acolho integralmente o teor da Nota Informativa n.o 381/2015 da Seção de Normas e Jurisprudência de Pessoal (doc. PAD n.o 73203/2015), manifestando-me pelo indeferimento da requisição do servidor Ricardo Walter Giacomelli, Analista de Infraestrutura de Transporte (Especialidade Engenharia Civil) do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, haja vista ocupar cargo de natureza técnica, cuja requisição é vedada por força dos arts. 8° da Lei n.o 6.999/821, 20 da Resolução TSE n.o 23.255/20102 e 3°, caput, da Resolução TRE/CE n.o 506/20123. Submeta-se a matéria ao Tribunal. À Diretoria-Geral para encaminhamento. Fortaleza/CE, 29 de junho de 2015. Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes Presidente.". A Corte, por unanimidade, ratificando o despacho do Desembargador-Presidente, indefere a requisição do servidor Ricardo Walter Giacomelli para a 56a ZE, haja vista ocupar cargo de natureza técnica, cuja requisição é vedada por força dos arts. 8° da Lei n.o 6.999/821, 2° da Resolução TSE n.o 23.255/20102 e 3°, caput, da Resolução TRE/CE n.o 506/20123, nos termos do despacho acima transcrito. DESPACHO da lavra do Desembargador-Presidente, nos autos do Processo PAD n.o 8.375/2015, nos seguintes termos: "Acolho integralmente o teor da Nota Informativa n.o 404/2015 da Seção de Normas e Jurisprudência de Pessoal (doc. PAD n.o 73346/2015), manifestando-me pelo indeferimento da requisição do servidor Marco Antônio Ribeiro Pinto, Agente de Portaria do Ministério dos Transportes, notadamente pelo fato de que as atribuições do referido cargo não se correlacionam com aquelas desenvolvidas na Justiça Eleitoral, nos termos do art. 3°, caput e parágrafo único, da Resolução TRE/CE n.o 506/20121. Submeta-se a matéria ao Tribunal. À Diretoria-Geral para encaminhamento. Fortaleza/CE, 2 de julho de 2015 . .Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes Presidente.". A Corte, por unanimidade, ratificando o despacho do Desembargador-Presidente, indefere a requisição do servidor Marco Antônio Ribeiro Pinto para a 82a ZE, haja vista que as atribuições do referido cargo não se correlacionam com aquelas desenvolvidas na Justiça Eleitoral, nos termos do art. 3°, ca ut e parágrafo único, da Resolução TRE/CE n.o 506/20121, nos termos do acho acima transcrito. PROCESSO PAD n.o 10.221/2015, procedent uíz Eleitoral da 11ga Zona, Juazeiro do Norte, solicitando a devolução, a pedido, da servidora MARIA CEU DE NORÕES MIRANDA ao seu órgão de origem, a partir de 22.6.2015. A Corte, por unanimidade, autoriza a devolução, a pedido, da servidora Maria Celi de Norões Miranda ao seu órgão de origem, a partir de 22.6.2015. PROCESSO PAD n.o 11.219/2015, procedente da SECOF - Seção de Controle de Frequência e Requisições, informando que, em virtude da implementação da primeira etapa do rezoneamento, com a instalação das zonas eleitorais de Ocara (1068 ZE) e Caridade (1118 ZE), bem como, extinção das zonas de Frecheirinha e Meruoca e transferência de competência, respectivamente, para Tianguá (818ZE) e Sobral (248 ZE), as servidoras requisitadas das referidas zonas, a seguir relacionadas, fizeram opção por alteração de lotação para as seguintes zonas: 1. Maria de Fátima Rocha Carneiro - requisitada para 1068 ZE de Meruoca (extinta) optou pela 248 ZE de Sobral; 2. Francisca Regina Aguiar - requisitada para 1118 ZE de Frecheirinha (extinta) optou pela 818 ZE de Tianguá; e 3. Maria Clara de Assis Ferreira Barbosa - requisitada para 338 ZE de Canindé optou por 1118 ZE de Caridade (criada com o rezoneamento). No referido PAD consta, ademais, despacho da lavra do Desembargador-Presidente, nos seguintes termos: "À Diretoria-Geral para levar ao conhecimento do Pleno a mudança de lotação, em virtude do rezoneamento, dos servidores requisitados Maria de Fátima Rocha Carneiro, Francisca Regina Aguiar e Maria Clara de Assis Ferreira Barbosa. Após, comuniquem-se aos órgãos de origem das referidas servidoras. Fortalezã/CE, 23 de julho de 2015. Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes Presidente.". A Corte fica ciente da alteração de lotação das servidoras Maria de Fátima Rocha Carneiro para a 248 ZE (Sobral); Francisca Regina Aguiar para a 818 ZE (Tianguá); e Maria Clara de Assis Ferreira Barbosa para a 1118 ZE (Caridade). PROCESSO PAD n.o 11.142/2015, procedente do Juízo Eleitoral da 368 Zona, São Gonçalo do Amarante, solicitando a requisição de BRUNO DE MORAES NASCIMENTO, Digitador da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, a fim de que passe a prestar serviço no Cartório Eleitoral da referida Zona. A Corte, por unanimidade, autoriza a requisição de Bruno de Moraes Nascimento para a 368 ZE. PROCESSO PAD n.o 11.632/2015, procedente do Juízo Eleitoral da 728 Zona, Jaguaretama, solicitando a requisição de JOSÉ DIEGO MAIA DiÓGENES, Agente Administrativo da Prefeitura Municipal de Jaguaretama, a fim de que passe a prestar serviço no Cartório Eleitoral da referida Zona. A Corte, por unanimidade, autoriza a requisição de José Diego Maia Diógenes para a 728 ZE. PROCESSO PAD n.o 9.788/2015, procedente do Juízo Eleitoral da 578 ZE, Pacatuba, solicitando a renovação da requisição de CARLOS ALBERTO GUIMARÃES CLEMENTINO, Vigia da Prefeitura Municipal de Pacatuba, a fim de que continue a prestar serviço no Cartório Eleitoral da referida Zona. Cabe ressaltar que na 338 Sessão, realizada em 10 de março de 2014, a Corte, por unanimidade, ratificando o despacho da então DesembargadoraPresidente, determinou o retorno aos órgãos de origem dos servidores Carlos Alberto Guimarães Clementino e Francisco Josué Albano, um dos quais deverá ser devolvido até o final de 2016, e o outro até o final de 2018, a critério do juiz eleitoral e consoante o cronograma estabelecido no art. 20 da Res. TRE/CE n.o 510/2013. A Corte, por unanimidade, auto renovação da requisição do servidor Carlos Alberto Guimarães C n o para a 578 ZE, pelo período de Ata da 9Sa Sessão Administrativ 2 5.7.2015 a 4.7.2016, observando-se a decisão desta egrégia Corte que, em sessão de em 10 de março de 2014, determinou o retorno aos órgãos de origem dos servidores Carlos Alberto Guimarães Clementino e Francisco Josué Albano, um dos quais deverá ser devolvido até o final de 2016, e o outro até o final de 2018, a critério do juiz eleitoral e consoante o cronograma estabelecido no art. 2° da Res. TRE/CE n.o 510/2013. PROCESSO PAD n.o 11.081/2015, procedente Secretaria deste Tribunal, solicitando a renovação da requisição de FRANCISCO ALVES DE LIMA, Agente de Serviços Administrativos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, a fim de que continue a prestar serviço na Secretaria deste Regional. Cabe ressaltar que a SENOP, por meio da Nota Informativa n.o 430/2015 (doc. 80.846/2015), destaca que o servidor em tela foi requisitado para laborar perante esta Justiça Especializada antes da promulgação da Lei n.O6.999/82, podendo sua requisição ser renovada anualmente por força no disposto no art. 5a da mencionada lei. A Corte, por unanimidade, autoriza a renovação da requisição do servidor Francisco Alves de Lima para a Secretaria deste TRE/CE, pelo período de 10.3.2015 a 9.3.2016. PROCESSO PAD n.o 10.129/2015, procedente do Juízo Eleitoral da 112a ZE, Fortaleza, solicitando a renovação da requisição de PEDRO AURÉLIO TEIXEIRA NUNES, Agente Administrativo do Ministério da Defesa Exército Brasileiro, a fim de que continue a prestar serviço no Cartório Eleitoral da referida Zona. A Corte, por unanimidade, autoriza a renovação da requisição de Pedro Aurélio Teixeira Nunes para a 112a ZE, pelo período de 25.8.2015 a 24.8.2016, o que corresponderá ao segundo ano de sua permanência na Justiça Eleitoral, como preconiza o art. 16 da Resolução TRE/CE n.o 506/2012. PROCESSO PAD n.o 11.124/2015, procedente do Juízo Eleitoral da 61a ZE, Tamboril, solicitando a renovação da requisição de MARIA GUADALUPE CAVALCANTE ALVES, Agente Administrativo da Prefeitura Municipal de Tamboril, a fim de que continue a prestar serviço no Cartório Eleitoral da referida Zona. A Corte, por unanimidade, autoriza a renovação da requisição de Maria Guadalupe Cavalcante Alves para a 61a ZE, pelo período de 21.8.2015 a 20.8.2016, o que corresponderá ao terceiro ano de sua permanência na Justiça Eleitoral, como preconiza o art. 16 da Resolução TRE/CE n.o 506/2012. PROCESSO PAD n.o 11.107/2015, procedente do Juízo Eleitoral da 118a ZE, Fortaleza, solicitando a renovação da requisição de JULlANA COSTA BARBOZA, Agente Administrativo da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, a fim de que continue a prestar serviço no Cartório Eleitoral da referida Zona. A Corte, por unanimidade, autoriza a renovação da requisição de Juliana Costa Barboza para a 118a ZE, pelo período de 26.8.2015 a 25.8.2016, o que corresponderá ao terceiro ano de sua permanência na Justiça Eleitoral, como preconiza o art. 16 da Resolução TRE/CE n.O506/2012. PROCESSO PAD n.o 11.654/2015, procedente do Juízo Eleitoral da 5~ ZE, Redenção, solicitando a renovação da requisição de MÁRCIA MARIA LIMA DOS SANTOS MESQUITA, Auxiliar Administrativo da Prefeitura Municipal de Redenção, a fim de que continue a prestar serviço no Cartório Eleitoral da referida Zona. A Corte, por unanimidade, autoriza a renovação da requisição de Márcia Maria Lima dos Santos Mesquita para a 52a ZE, pelo período de 8.6.2014 a 7.6.2015, o que corresponderá ao segundo ano de sua permanência na Just; Itoral, como preconiza o art. 16 da Resolução TRE/CE n.o 506/2012. O PAD n.o 11.715/2015, procedente Ata da 958 Sessão Administr 3 do Juízo Eleitoral da 121a ZE, Sobral, solicitando a renovação da requisição de ANA NEUMIZA DE VASCONCELOS, Auxiliar Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a fim de que continue a prestar serviço no Cartório Eleitoral da referida Zona. A Corte, por unanimidade, autoriza a renovação da requisição de Ana Neumiza de Vasconcelos para a 121a ZE, pelo período de 30.8.2015 a 29.8.2016, o que corresponderá ao terceiro ano de sua permanência na Justiça Eleitoral, como preconiza o art. 16 da Resolução TRE/CE n.o 506/2012. PROCESSO PAD n.o 11.163/2015, procedente do Juízo Eleitoral da 28 lE, Fortaleza, solicitando a renovação da requisição de MARIA APARECIDA DA COSTA, Assistente em Administração da Universidade Federal do Ceará - UFC, a fim de que continue a prestar serviço no Cartório Eleitoral da referida Zona. A Corte, por unanimidade, autoriza a renovação da requisição de Maria Aparecida da Costa para a 2a ZE, pelo período de 21.8.2015 a 20.8.2016, o que corresponderá ao terceiro ano de sua permanência na Justiça Eleitoral, como preconiza o art. 16 da Resolução TRE/CE n.o 506/2012. PROCESSO PAD n.o 11.286/2015, procedente do Juízo Eleitoral da 13a lE, Iguatu, solicitando a renovação da requisição de ANA MARIA FONTES AMARO, Auxiliar Administrativo da Prefeitura Municipal de Iguatu, a fim de que continue a prestar serviço no Cartório Eleitoral da referida Zona. A Corte, por unanimidade, autoriza a renovação da requisição de Ana Maria Fontes Amaro para a 13a ZE, pelo período de 19.7.2015 a 18.7.2016, o que corresponderá ao terceiro ano de sua permanência na Justiça Eleitoral, como preconiza o art. 16 da Resolução TRE/CE n.o506/2012. PROCESSO PAD n.o 11.560/2015, procedente do Juízo Eleitoral da 116a ZE, Fortaleza, solicitando a renovação da requisição de TERESA HERMíNIA BARROSO SOUSA OLIVEIRA, Técnica do Seguro Social do INSS, a fim de que continue a prestar serviço no Cartório Eleitoral da referida Zona. A Corte, por unanimidade, autoriza a renovação da requisição de Teresa Hermínia Barroso Sousa Oliveira para a 116a lE, pelo período de 31.8.2015 a 30.8.2016, o que corresponderá ao terceiro ano de sua permanência na Justiça Eleitoral, como preconiza o art. 16 da Resolução TRE/CE n.o 506/2012. PROCESSO PAD n.o 10.066/2015, procedente do Juízo Eleitoral da 117a lE, Fortaleza, solicitando a renovação da requisição de HELENIRA CORREIA MÁXIMO FEITOSA, Laboratorista da Fundação Nacional de Saúde - Superintendência Regional do Ceará, a fim de que continue a prestar serviço no Cartório Eleitoral da referida Zona. Cabe ressaltar que na 251a Sessão, realizada em 3 de dezembro de 2014, a Corte, por unanimidade, ratificando o despacho da então DesembargadoraPresidente, deliberou pela manutenção da requisição do servidor Fernando Antônio Abreu de Oliveira e pelo retorno ao órgão de origem dos servidores Helenira Correia Máximo e Francisco Gladson Saraiva da Silva, um dos quais deverá ser devolvido, a critério do Juiz Eleitoral, até o final de 2016, e o outro até o final de 2018, consoante cronograma estabelecido no art. 2° da Resolução TRE/CE n.o 510/2013. A Corte, por unanimidade, autoriza a renovação da requisição de Helenira Correia Máximo Feitosa para a 117a ZE, pelo período de 7.8.2015 a 6.8.2016, observando-se a decisão desta egrégia Corte que, em 3.12.2014, deliberou, dentre outras coisas, pelo retorno ao órgão de origem dos servidores Helenira Correia Máximo e Francisco son Saraiva da Silva, um dos quais deverá ser devolvido, a crité . Eleitoral, até o final de 2016, e o 4 outro até o final de 2018, consoante cronograma estabelecido no art. 2° da Resolução TRE/CE n.o 510/2013. MENSAGEM n.o 99/2015 do TSE, nos autos do Processo PAD n.o 10.186/2015, comunicando que aquele Tribunal, em sessão de 17.6.2015, julgando processo de interesse dos Partido Popular Socialista e Partido da Causa Operária - PCO (protocolo-TSE n.o 11.903/2015), Relator o Ministro Luiz Fux, deferiu pedido para antecipar os horários de veiculação das propagandas em bloco nacional do PPS e do PCO, previstas para os dias 25 e 30 de junho de 2015, para as 20:15h e 20:20h, bem como para substituir a emissora geradora da propaganda do PPS, em 25 de junho, no caso, a TV Globo, para a TV Brasil de Brasília. A Corte fica ciente do teor da mensagem n.o 99/2015 do TSE. MENSAGEM n.o 98/2015 do TSE, nos autos do Processo PAD n.o 10.118/2015, comunicando que aquele Tribunal, em sessão de 16.6.2015, julgando processo de interesse do Partido da Pátria Livre - PPL (protocolo-TSE n.o 33.548/2014), Relator o Ministro Gilmar Mendes, deferiu o pedido formulado pelo PPL para que a propaganda partidária em bloco a ser exibida no segundo semestre seja veiculada pela Rede Globo São Paulo. A Corte fica ciente do teor da mensagem n.o 98/2015 do TSE. DESPACHO da lavra do Desembargador-Presidente, nos autos do Processo PAD n.o 9.984/2015, nos seguintes termo: "Cuida-se de escolha de magistrado para exercer a titularidade da 48 Zona Eleitoral - Maranguape no biênio 2016/2018. Ultimado o prazo previsto no Edital nO 12/2015, não foi registrada nenhuma inscrição para a titularidade da Zona em tela. A Seção de Suporte Administrativo aos Juízes Eleitorais informou que a Comarca de Maracanaú conta com duas Zonas Eleitorais, a 104 a e a 122a, e dista somente cerca de 13km do Município de Maranguape. Dessa forma, diante da ausência de inscrição no certame, com fulcro no art. 11 da Resolução TRE-CE 488/20121, designo, ad referendum deste Tribunal, a Juíza Eleitoral Andréa Pimenta Freitas Pinto para responder pela 4a Zona, até ulterior deliberação. À DiretoriaGeral para ciência e providências. Fortaleza/C E, 15 de julho de 2015. Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes Presidente.". A Corte, por unanimidade, referendando o despacho do Desembargador-Presidente, delibera pela designação da Juíza Andréa Pimenta Freitas Pinto para responder pela 4a Zona Eleitoral, Maranguape, até ulterior deliberação, nos termos do despacho acima transcrito. DESPACHO da lavra do Desembargador-Presidente, nos autos do Processo PAD n.o 10.589/2015, nos seguintes termos: "Cuida-se de escolha de magistrado para exercer a titularidade da 3a Zona Eleitoral, em razão do término do biênio do Dr. Djalma Teixeira Benevides. Acolho as informações prestadas pela Seção de Suporte Administrativo aos Juízes Eleitorais e pela Coordenadoria Técnica. Dessa forma, no uso das atribuições a mim conferidas pelo art. 17, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal1, combinado com os arts. 6°, § 4°2 e 7°3 da Resolução TRE/CE n.o 488/2012, alterada pela Resolução TRE-CE 594/2015, designo, ad referendum deste Tribunal, a Juíza Rosália Gomes dos Santos para exercer, pelo período de dois anos, a titularidade da 38 Zona Eleitoral, sediada em Fortaleza/CE. À Diretoria-Geral para ciência e providências. Fortaleza/CE, 27 de julho de 2015. Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes Presidente.". A Corte, por unanimidade, referendando o despacho do Dese ar ador-Presidente, delibera pela designação da Juíza Rosália Go antos para exercer, pelo período de 5 dois anos, a titularidade da 38 Zona Eleitoral, sediada em Fortaleza, nos termos do despacho acima transcrito. Nesse momento, a Juíza Joriza Magalhães Pinheiro comunica à Corte que a Escola Judiciária Eleitoral- EJE irá promover o curso "Os Juízes Eleitorais e a Legitimidade das Eleições: ações preventivas e repressivas de combate à corrupção eleitoral", com carga horária de 30horas, instrutor o Dr. Marcelo Roseno, sendo voltado para Juízes e Promotores Eleitorais. As inscrições realizar-se-ão de 3 a 14 de agosto e as aulas presenciais irão ocorrer na Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará - ESMEC nos dias 27 e 28 de agosto e 10 e 11 de setembro, com 50 vagas, cujo número é limitado em virtude do curso ser credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - EMFAM, que exige turmas reduzidas para um melhor aproveitamento da capacitação. Em continuidade, o Dr. Marcelo Mesquita Monte, Procurador Regional Eleitoral, indaga se as inscrições também poderão ser facultadas aos servidores. Em resposta, a Juíza Joriza Magalhães Pinheiro informa que, caso haja vagas remanescentes, serão elas destinadas aos servidores. Logo após, o Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes determina que a Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - ASCOM proceda à divulgação do referido curso na intranet deste Tribunal. A Corte fica ciente. A seguir nada mais haven tratar foi encerrada a sessão às dezoito horas e dez minutos. E, para co ar, eu, ugo Pereira Filho, Secretário, fiz lavrar a presente ata que vai assina a p . pelo Desembargador-Presidente deste Tribunal. EIRA FILHO Sec etário Ata da 958 Sessão Administrativa - 29.7.2015. 6