ERRATA 01
EDITAL SEBRAE/SC Nº 01/2015
CREDENCIAMENTO 02/2015
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTRUTORIA E
CONSULTORIA
PUBLICADO EM 09/07/2015
A Neo Labor, assessorando o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina, torna público a Errata
de esclarecimento da Divulgação da Convocação Etapa 3 – Certificação da Capacidade Técnica publicada dia, 03 de
setembro de 2015.
No dia 03/09/2015 houve a publicação da Convocação Etapa 3 – Certificação da Capacidade Técnica, que foi realizada
através de um link disposto na página inicial do site desta. Devido a uma falha técnica, a pessoa jurídica Up Gestão
Consultoria e Participações, profissional Luiz Augusto Sabino Santos, área 1 Recursos Humanos e Empreendedorismo –
subárea: 1.5 Liderança - natureza consultoria; área 3 Serviços Financeiros e Contábeis – subárea: 3.1 Gestão
Econômico/Financeira – natureza consultoria e instrutoria e área: 6 Planejamento Empresarial – subárea: 6.1 Diagnóstico
Empresarial – natureza consultoria; subárea: 6.2 Planejamento Estratégico – natureza consultoria e instrutoria, o mesmo
foi convocado para etapa 3.
Diante disso a Neo Labor vem por meio desta esclarecer que o profissional Luiz Augusto Sabino Santos, encontra se
habilitado para natureza de consultoria e instrutoria em processos anteriores, não havendo a necessidade de comparecer
na data e horário agendados para a Etapa 3: Certificação da Capacidade Técnica, conforme abaixo:
CONVOCAÇÃO CERTIFICAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA - 03/09/2015
Pessoa
Jurídica
Razão Social
UP GESTÃO
CONSULTORIA
E
PARTICIPAÇÕES
LTDA
Profissionais Indicados
Nome do
profissional
Convocação Etapa 3
Área de Conhecimento
LUIZ AUGUSTO
SABINO SANTOS
1 RECURSOS
HUMANOS E
EMPREENDEDORISMO
3 SERVIÇOS
FINANCEIROS E
CONTÁBEIS
6 PLANEJAMENTO
EMPRESARIAL
Subárea
Natureza, Data e
Horário
1.5 LIDERANÇA
3.1 GESTÃO
ECONÔMICO/FINANCEIRA
6.1 DIAGNÓSTICO EMPRESARIAL
CONSULTORIA,
11/09/15 13:30hs
INSTRUTORIA,
11/09/15 - 14hs
6.2 PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
De acordo com o edital 01/2015 Credenciamento 02/2015:
6.6. A certificação é obrigatória para o caso de ampliação de natureza da prestação de serviços (consultoria ou
instrutoria). No caso de já ser consultor ou instrutor e desejar incluir nova área ou subárea de conhecimento, não
será necessário passar pela etapa de certificação para consultoria ou instrutoria, por já ser certificado, observando,
no entanto, o descrito no item 5.6.
Florianópolis, 08 de setembro de 2015.
Equipe Neo Labor Gestão de Recursos Humanos.
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CONVOCAÇÃO CERTIFICAÇÃO DA CAPACIDADE