DECRETO nº 020/2013 de 30/09/2013
Exclui DeMolay que menciona
DENIS DE OLIVEIRA JUNQUEIRA, Grande Mestre da Ordem DeMolay para o Estado de Goiás,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto do Grande Conselho da Ordem
DeMolay para o Estado de Goiás e demais Leis que regem a Ordem DeMolay, faz a todos saber
que:
Considerando, que a Ordem DeMolay tem por objetivo a formação de líderes para um futuro
próximo enfatizando as virtudes do Amor Filial, Reverência pelas Coisas Sagradas, Cortesia,
Companheirismo, Fidelidade, Pureza e Patriotismo;
Considerando, que os DeMolays Ativos Salomão Humberto Martins Silva e Dias, Rodrigo
Gomes de Paula, Tiago Nunes Vigilato de Freitas e Pedro Henrique Oliveira Rios, todos
iniciados em 21/05/2011 no Capítulo Anhanguera nº 024, passado doze meses de suas
iniciações não compareceram para receberem o Grau DeMolay e por consequência foram
convocados a retornarem pelo Edital nº 003/2013;
Considerando, o §2º do Art. 49 do Estatuto Social do Grande Conselho de Goiás e o Processo
Administrativo nº 035/2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Excluir da Ordem DeMolay os jovens Salomão Humberto Martins Silva e Dias, cadastro
24383; Rodrigo Gomes de Paula, cadastro 24384; Tiago Nunes Vigilato de Freitas, cadastro
24385 e Pedro Henrique Oliveira Rios, cadastro 24386, membros do Capítulo Anhanguera nº
024.
Art. 2º - Fica o Muito Ilustre Irmão Grande Secretário Estadual, responsável pelas anotações
cabíveis e publicação do presente DECRETO que entra em vigor nesta data revogando-se todas
as disposições em contrário.
Dado e traçado pelo Grande Mestre da Ordem DeMolay do Estado de Goiás, aos Dezoito dias
do mês de Setembro do ano de Dois Mil e Treze.
DENIS DE OLIVEIRA JUNQUEIRA
GRANDE MESTRE ESTADUAL
ALESSANDRO PAULA ZANIN
GRANDE SECRETÁRIO ESTADUAL
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