Alunas: Aryelle de Brito Sousa
Jessica Carvalho Pandolfi
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“O estudo feito preventivamente, ou seja, antes
da realização do fato administrativo,
pesquisando-se seus efeitos jurídicos e
econômicos e as alternativas legais menos
onerosas,
denomina-se
Planejamento
Tributário, que exige antes de tudo, bom senso
do planejador”.
Minimizar o valor bruto dos tributos a serem
pagos
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Atrativos para as empresas
Requisitos para o enquadramento neste regime
Questões a serem analisadas antes de optar
pelo Simples
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Modo de formulação da base de calculo sobre o
faturamento
Demonstrações obrigatórias
Restrições relativas ao objeto social e ao
faturamento
Quando é vantagem optar por estes método?
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Como funciona este método
Quando é mais vantajoso a sua utilização
Apuração Trimestral ou Anual?
Foi observado um estudo de um caso concreto
sobre uma empresa relacionada a silvicultura,
que na época era optante pelo Lucro
Presumido e o trocou pelo Lucro Real. Na
análise das informações, é possível perceber
que houve a redução de cerca de 58% do total
de tributos com a troca de método.
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O quadro abaixo demonstra o primeiro
semestre de 2007 da empresa, calculando o
IRPJ pelo Lucro real;
Nela é possível perceber que em alguns meses
não há IR a ser pago, pois o resultado apurado
foi negativo
Resultado
do
exercício
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
DRE
(73.898,45) (34.639,40) (100.889,2 216.328,31 132.678,73 425.450,64
acumulada
9)
IRPJ
alíquota
15%
Adicional
(10%)
– (11.084,77) (5.195,91)
0,00
0,00
(15.133,39) 32.449,25
19.901,81
63.817,60
0,00
3.267,87
30.545,06
13.632,83
IRPJ retido (5.892,51)
na fonte
(11.096,36) (6.934,18)
(13.611,74) (4.719,20)
IRPJ pago 0,00
até
mês
anterior
0,00
0,00
IRPJ
pagar
0,00
a (16.977,28) (16.292,27) (22.067,57) 32.470,34
(7.195,30)
(32.470,34) (32.470,34)
(14.019,86) 54.697,02
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Já na próxima tabela, demonstra o IRPJ
apurado pelo Lucro Presumido;
Para achar a base de calculo foi utilizada a
porcentagem de 32% do faturamento ;
A alíquota do IRPJ utilizada foi de 15% com a
adicional de 10% sobre o mesmo.
BASE
CÁLCULO
DÉBITOS
(faturamento)
DE 982.844,42
DOS
985.848,46 842.816,00 1.041.219,0
8
529.765,2 930.019,9
5
5
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Base
de 314.510,21 315.471,51 277.655,95 333.190,11 169.849,82 297.606,38
Calculo
IRPJ
IRPJ
alíquota
15%
Adicional
(10%)
– 47.176,53
47.320,73
41.648,39
49.978,52
25.477,47
44.640,96
29.451,02
29.547,15
24.957,31
31.319,01
14.952,49
27.760,64
IRPJ retido (5.892,51)
na fonte
(11.096,36) (6.934,18)
(13.611,74) (4.719,20)
(7.195,30)
IRPJ
pagar
65.771,52
67.685,79
65.206,30
a 70.735,04
59.671,52
35.710,76
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No Lucro Real, o total a ser pago pela empresa
é de R$ 87.167,36 de IRPJ no primeiro semestre
de 2007;
No Lucro Presumido, o total a ser pago pela
empresa é de R$ 364.780,93 de IRPJ no primeiro
semestre de 2007;
É possível perceber a grande diferença entre os
valores.
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Um segundo exemplo vem demonstrar o
benefício do Simples em relação ao Lucro
Presumido de determinada empresa.
Este estudo foi realizado em uma empresa de
comércio varejista de calçados que optou pelo
Simples a quatro anos.
Janeiro
Faturamento Bruto Vendas
Canceladas
22.000,00
(1.000,00)
Faturamento
Líquido
21.000,00
Fevereiro
22.500,00
(500,00)
22.000,00
Março
23.000,00
(1.500,00)
21.500,00
Abril
24.000,00
(1.000,00)
23.000,00
Maio
30.000,00
(2.000,00)
28.000,00
Junho
24.500,00
(1.500,00)
23.000,00
Julho
25.800,00
(1.800,00)
24.000,00
Agosto
25.800,00
(1.300,00)
24.500,00
Setembro
25.500,00
(500,00)
25.000,00
Outubro
27.000,00
(700,00)
26.300,00
Novembro
32.000,00
(2.000,00)
30.000,00
Dezembro
42.500,00
(2.500,00)
40.000,00
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Para o calculo do IRPJ, no lucro presumido foi
utilizado a porcentagem de 8% sobre o
faturamento da empresa, descontando as
vendas canceladas, chegando ao valor bruto de
R$ 308.300,00. A base de calculo dessa forma
passa a ser R$ 24.664,00;
E a alíquota de 15% sobre a base de calculo,
chegando ao valor de R$ 3.699,00, mais
adicional de 10%, que é o valor de R$ 466,40 ;
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Essa empresa se encontra no anexo I da
partilha do Simples Nacional, pois está
relacionada com comércio. O seu faturamento
bruto total nos doze meses, descontando as
deduções, que no caso apresentado se
configura somente com as vendas canceladas, é
de R$ 308.300,00, o que a enquadra na alíquota
de 6,84% sobre a receita bruta.
Assim, o valor total de tributos a ser pago pelo
empresa é de R$ 21.087,72.
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Analisando a tabela do Simples Nacional, é
possível verificar que a porcentagem que
corresponde ao IRPJ é de 0,27%. Feitos os
cálculos, chegou-se ao valor de R$ 832,40 de
IRPJ;
Comparando este valor com o IRPJ do lucro
presumido que possui o valor de R$ 4.165,40.
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Outra forma de comparar este valores é
calculando os impostos englobados pelo
Simples.
Tem-se o valor de CSLL, utilizando 12% sobre
o faturamento, R$ 36.996,00 e alíquota de 9%
sobre este, R$ 3.329,64;
O valor da COFINS de 3% sobre o faturamento
bruto, R$ 9.249,00;
E o valor do PIS de 0,65% sobre o faturamento
bruto, R$ 2.003,95.
Chegando a um total de R$ 18.747,99.
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Uma empresa que exerce a atividade de
Laboratório de Análise Clinica, geralmente,
tem altas receitas e poucas despesas em seu
período de funcionamento.
Esta não pode se enquadrar no Simples, pois é
uma profissão regulamentada
Neste caso o Lucro presumido é mais vantajoso
que o Lucro Real.
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O Laboratório, neste caso, é uma sociedade
arquivada na Junta Comercial e atende as
exigências da ANVISA, dessa forma, tem o
Lucro Presumido em 8%;
Caso a empresa não fosse uma entidade
empresária e não atendesse as exigências da
ANVISA, a sua alíquota seria de 32%.
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Vamos supor que esta empresa vendeu R$
100.000,00 e teve a despesa de R$ 55.000,00 em
um mês ;
No Lucro Real ela teria uma base de cálculo de
R$ 45.000,00. Utilizando a alíquota de 15%,
tem-se um IRPJ de R$ 6.750,00, mais 10% do
adicional R$ 2.500,00, chega-se a um total de
R$9.250,00.
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Já no Lucro Presumido seria utilizado alíquota
de 8% sobre o faturamento de R$ 100.000,00,
que teria o resultado de R$ 8.000,00. Sobre esse
faturamento, utilizando 15% de IRPJ chega-se
ao valor de R$ 1.200,00;
Se ela estivesse classificada na segunda
hipótese do Lucro Presumido, ou seja, alíquota
de 32%, ter-se-ia o valor de R% 32.000,00 de
base de calculo e 15% de IRPJ no valor de R$
4.800,00, mais 10% de adicional no valor de
R$1.200,00, no total de R$ 6.000,00.
OBRIGADA PELA SUA
ATENÇÃO
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IRPJ * Lucro Real, Presumido ou Simples?