TRABALHO SOBRE SINALIZAÇÃO
PRÉVIA DE RADARES E LIMITES DE
VELOCIDADE NO PERÍMETRO
URBANO
Matéria: Engenharia de tráfego
Professor: Romário
Alunos:Patrícia Maia
Thiago Bracks da Matta
10°Período - Manhã
Introdução
Abordamos a necessidade de intervenções para reduzir os números de
acidentes, através de dispositivos redutores que auxiliam a legislação
regulamentadora de velocidades no controle e identificação dos infratores,
bem como discute o novo dispositivo da RESOLUÇÃO CONTRAN N°
396, publicada em 13 de dezembro de 2011 e que desonera os órgãos de
trânsito da sinalização prévia de radares.
O Foco na segurança aborda 3 situações:
• A educação para instruir os usuários
• A engenharia desenvolvendo e aprimorando sistemas viários
• A aplicação das leis
Definição dos limites de velocidade
• Vias de trânsito rápido - 80km/h (vias com diversas faixas sem
semáfaro)
• Via arterial - 60km/h (avenidas com semáforos e grande fluxo)
• Via coletora - 40km/h (rua que permite acesso de rua arterial)
• Via local - 30km/h (ruas de pequeno porte)
Dispositivos de redução de velocidade
Lombadas:
Devem ser instaladas em via local ou secundária próximo a escolas
Ter declividade inferior a 4,5%
Ter volume inferior na via de 600 veículos/hora
Não ser intinerário de veículos comerciais
Não ser rodovia
Sonorizadores: Em vias de alta velocidade, é importante implantá-lo para
alertar os motoristas que irão encontrar lombadas pela frente para evitar danos
ao veículo ou perda de controle da direção.
Valetas: As valetas transversais ou oblíquas têm efeito bastante semelhante à
lombada, reduzindo tanto as velocidades médias como as máximas.
Dispositivos para redução de velocidade Radares
• Radar de pulso simples - eficaz para localizar alvo, nao indicado para
medição de velocidades
• Radar de pulso contínuo (CW) - emite sinal de rádio contínuo - não
aconselhavel em detecção de localização
• Radar de abertura sintética (SAR) - aclopados em aeronaves ou
satélites
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) aprovou uma resolução que
acaba com a obrigatoriedade de avisos para fiscalização eletrônica de
velocidade. Motoristas que desrespeitarem os limites de velocidade poderão
ser multados mesmo que não haja sinalização sobre a presença de radares na
via.
A Resolução CONTRAN N° 396, de 13/12/2011 revoga as Resoluções 146 e
214, que regiam a instalação e a sinalização dos radares fixos.
Conclusão
Através da evolução da legislação Brasileira, bem como os dispositivos
criados pela engenharia de tráfego para redução e controle das
velocidades em vias públicas, podemos ver os esforços das autoridades
para coibirem a violência no trânsito, porém, nos questionamos se estas
medidas serão realmente eficazes contra motoristas imprudentes.
Não há medidas que garantam 100% de segurança e sim a
consciência de cada indivíduo!
Download

TRABALHO SOBRE SINALIZAÇÃO PRÉVIA DE RADARES E