Debate Temático 4:
Monitoramento das deliberações das Conferências e
acompanhamento aos conselhos: como organizar e
tornar realidade estas decisões
(O Monitoramento das deliberações das conferências de assistência social como
atribuição dos conselhos por meio de organização interna, metodologia e debate. As
estratégias de acompanhamento aos conselhos municipais.)
Aldenora Gonzalez
Luziele Tapajos
Brasília maio de 2014
Sobre a questão do Monitoramento
• A IX Conferência Nacional propõe como metodologia central a Avaliação
Local
• As Conferências de Assistência Social teriam por incumbência o ato de
conferir e de avaliar as deliberações de conferências municipais
anteriores.
• A avaliação local foi planejada para garantir o conhecimento de
gestores, trabalhadores, usuários, entidades e conselheiros sobre a
história da Assistência Social ocorrida em diferenciadas conjunturas
políticas e oo mesmo tempo, permite analisar os avanços, as conquistas,
os desafios e as dificuldades colocadas para a construção e consolidação
do SUAS.
• A Comissão de Acompanhamento aos Conselhos coordenou o GT,
composto por conselheiros de várias comissões do CNAS, que faria o
trabalho de avaliação das deliberações das Conferências Nacionais
anteriores.
Principais objetivos do GT
• Avaliar e monitorar as deliberações das conferências no
período de 2005, 2007, 2009 e 2011;
• Realizar orientações metodológicas aos conselhos da
assistência social para o monitoramento sistemático e
continuado das conferências, visando a consolidação do
Sistema Único da Assistência Social.
O processo de trabalho do GT de Monitoramento
• Leitura do acervo das deliberações das conferências nacionais de
assistência social e do Plano Decenal;
• Compilação das deliberações das últimas quatro conferências nacionais de
assistência social, com base nos seis eixos definidos para a IX Conferência
Nacional, tendo como referência o Instrumental nº 1 – Avaliação Local do
SUAS;
• Levantamento das normativas relacionadas a cada deliberação e dados dos
censos (Censo SUAS/2012, ESTADIC e Balanço de Implementação do SUAS);
• Análise quantitativa – número e percentuais do status das deliberações
(implementadas, em andamento e não implementadas);
• Análise qualitativa – análise criteriosa das deliberações em consonância
com as normativas do SUAS vigentes e a realidade atual da implementação
da política de assistência social.
Produtos do trabalho do GT de Monitoramento
• Análise das Deliberações de cada Eixo da IX Conferência sob o dimensão
do controle social
Produtos do trabalho do GT de Monitoramento
• O GT, em seu relatório e análise, fez recomendações aos diversos atores da
política de Assistência Social. Dentre as recomendações dirigidas aos
conselhos de Assistência Social, está a que propõe a criação, em regimento
interno, de uma Comissão de Monitoramento das Deliberações das
Conferências de Assistência Social, recomendação acatada pelo CNAS
• O CNAS aprovou Resolução 06 de março de 2014, a Comissão de
Monitoramento das Deliberações das Conferências Nacionais de Assistência
Social.
• Incluída no Regimento Interno do CNAS, a Comissão será composta de seis
membros, com representação paritária, escolhidos pela Plenária. Sua reunião
se dará por convocação do presidente, motivada por demanda apresentada à
Presidência.
DESAFIOS ou
COMO ORGANIZAR E TORNAR REALIDADE ESTAS DECISÕES:
Estratégias
• Organizar a forma de monitorar as deliberações das Conferências;
• Acompanhar a evolução do funcionamento e atuação dos CAS por meio
dos resultados do Censo .
• Dar continuidade as orientações sobre os mecanismos de repasse de
recursos do FNAS para os Estados e Municípios com o respectivo controle
em nível Municipal, conforme prevê a LOAS. Assim como FEAS aos FMAS
• Orientar os CAS para acompanhar os CRAS e CREAS e entidades de
assistência social, bem como as entidades que prestam serviços,
programas e projetos para que estes insiram o tema de instancia
deliberativa, como pauta de reuniões periódicas junto aos usuários, tendo
em vista divulgar formas de organização e mobilizá-los para a participação
no controle social do SUAS, em parceria com as entidades que atuam no
território.
• Promover debates e orientações aos CEAS para que estes acompanhem
junto aos CMAS a implementação da resolução nº 16/2010
• Definir metodologia que permita aos conselhos municipais de assistência
social operacionalizar a competência de acompanhamento e avaliação da
gestão de recursos, bem como dos ganhos sociais e de desempenho dos
programas, projetos e serviços da rede socioassistencial em seu âmbito
de atuação
• Orientar os CAS para a operacionalização da metodologia de
acompanhamento e avaliação da gestão de recursos, bem como dos
ganhos sociais e de desempenho dos programas, projetos e serviços da
rede socioassistencial em seu âmbito de atuação.
• Orientar os CAS sobre a implementação da Resolução CNAS nº 27/2011
que trata da caracterização das ações das entidades de assessoramento e
de defesa e garantia de direitos.
• Orientar aos conselhos que solicitem ao órgão gestor diagnóstico a partir
das informações do CadSUAS e do Censo SUAS
• Divulgar junto aos conselhos e conselheiros as funções da vigilância
social, para que utilizem este p/ diagnóstico da Assistência Social em
deliberações no seu âmbito de atuação.
• Sugerir a elaboração de um guia de orientações para caracterizar boas
práticas de controle social e gestão.
• Definir Plano de Comunicação do Controle Social ressaltando a
importância da discussão e definição desta política no âmbito do
Conselho, bem como as principais ações a serem desenvolvidas.
Obrigada!
Brasília 07 de maio de 2014.
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