Governo do Estado do Pará
Secretaria do Estado de Assistência Social
Diretoria de Assistência Social
Coordenação de Proteção Social Especial de Alta
Complexidade
OFICINA PARA OPERADORES DO
SUAS
As Modalidades de Proteção Integral à
Famílias e Indivíduos e a Convivência
Familiar e Comunitária
Os direitos dos usuários da Assistência
Social
• Os Art. 5º, 6º, 226, 227... da CF/1988 estabelecem que a
família como base da sociedade e os direitos individuais e
coletivos, sociais, bem como responsabilidade da Família,
da Sociedade e do Estado em proteger tais direitos,
evitando sua violação.
• A LOAS – Lei Federal nº8742/93 alterada pela Lei
Nº12435/2011 – SUAS, que regulamenta a organização da
Assistência Social no Brasil.
• O SUAS promove por meio dos três níveis de Proteção a
Assistência Social às pessoas que estejam em situação de
vulnerabilidade, risco ou que já tenham seus direitos
violados com objetivo de garanti-los efetivamente.
NIVEIS DE PROTEÇÃO SOCIAL
• PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – destinada a
indivíduos
e
famílias
em
situação
de
vulnerabilidade, risco social e violação de direitos;
• PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA
COMPLEXIDADE – indivíduos e famílias que
vivenciam violação de direitos, mas se mantém com
vínculos familiares;
• PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA
COMPLEXIDADE – destinada a indivíduos e
famílias com direitos violados e vínculos familiares
rompidos e/ou fragilizados;
Proteção Social Especial de Alta
Complexidade
Diferentes tipos de equipamentos/serviços de
acolhimento que oferecem proteção integral em
caráter excepcional e provisório à famílias e/ou
indivíduos que sofreram violação de direitos e
estejam com vínculos familiares rompidos ou
fragilizados, objetivando a superação da violação de
direitos, fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários, inclusão social e produtiva por meio
da articulação com as demais políticas públicas
disponíveis no território. Os serviços de
acolhimento devem oferecer espaço físico adequado
e equipe técnica qualificada.
Modalidades
a) Acolhimento Institucional:
Abrigo Institucional;
Casa-Lar;
Casa de Passagem;
Residência Inclusiva.
b) Serviço de Acolhimento em República;
c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas
e de Emergências.
Abrangência: municipal e regional
Serviço de Acolhimento Institucional
Modalidades
1.1. Abrigo Institucional
• Crianças e adolescentes – até 20
• Adultos e famílias – até 50 pessoas
É previsto para pessoas em situação de rua e desabrigo
por abandono, migração e ausência de residência ou
pessoas em trânsito e sem condições de auto-sustento.
• Mulher em situação de violência – até 20 pessoas
• Idosos – até 04 pessoas, por quarto
1.2-Casa-Lar
• Crianças e adolescentes – até 10
Atendimento em Unidade residencial onde uma pessoa
ou casal trabalha como educador/cuidador residente,
prestando cuidados a um grupo de até 10 crianças e/ou
adolescentes.
• Idosos – até 10
Deve contar com pessoal habilitado, treinado e
supervisionado por equipe técnica capacitada para
auxiliar nas atividades da vida diária.
1.3- Casa de Passagem
• Adultos e famílias
Oferta de acolhimento imediato e emergencial
1.4- Residência Inclusiva
• Jovens e adultos com deficiência
Finalidade de favorecer a construção progressiva
da autonomia, da inclusão social e comunitária e
do desenvolvimento de capacidades adaptativas
para a vida diária
2-Serviço de Acolhimento em
Repúblicas
• O serviço deve ser desenvolvido em sistema
de autogestão ou co-gestão, possibilitando
gradual autonomia e independência de seus
moradores. Deve contar com equipe técnica
de referência para contribuir com a gestão
coletiva da moradia.
• USUÁRIOS: Jovens entre 18 e 21 anos, adultos
em processo de saída das ruas e idosos
3-Serviço de Acolhimento em Família
Acolhedora
• O serviço é responsabilidade do órgão Gestor Municipal de
Assistência Social por selecionar, capacitar, cadastrar e
acompanhar as famílias acolhedoras, bem como realizar o
acompanhamento da criança e/ou adolescente acolhido e
sua família de origem.
• USUÁRIOS: Crianças e adolescentes, inclusive aqueles com
deficiência, aos quais foi aplicada medida de proteção, por
motivo de abandono ou violação de direitos, cujas famílias
ou
responsáveis
encontrem-se
temporariamente
impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e
proteção.
4-Serviço de Proteção em Situações de
Calamidades Públicas e de
Emergências
OBJETIVOS:
- Assegurar acolhimento imediato em condições dignas e
de segurança;
- Manter alojamentos provisórios, quando necessário;
- Identificar perdas e danos ocorridos e cadastrar a
população atingida;
- Articular a rede de políticas públicas e redes sociais de
apoio para prover as necessidades detectadas;
- Promover a inserção na rede socioassistencial e o
acesso a benefícios eventuais
O Contexto de fragilidade e
rompimento dos vínculos familiares
• Causas – Violação dos direitos: escassez e
fragmentação das Políticas Públicas, precarização
do trabalho e renda, inserção da mulher no mercado
de trabalho, ausência paterna no lar, precariedade
habitacional, cultura da violência, dependência de
álcool e outras drogas, violência doméstica e sexual,
conflito intergeracional, ....
• Conseqüências – Fragilidade das políticas e não
otimização de recursos públicos, fragilização dos
laços afetivos, trabalho infantil, evasão escolar,
abandono, fuga do lar, perda do sentimento de
pertencimento, ato infracional, furtos, assaltos,
abrigamento, ....
Convivência Familiar como direito
fundamental
Marco Regulatório
C.F. 88;( artigos 226,227,229,230)
LOAS ( Lei Federal Nº 8742/1993); SUAS- LEI 12435/11
ECA ( Lei Federal Nº 8069/90 capítulo III);
Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741 de 1/10/2003);
Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos
Direitos da Criança e Adolescentes à Convivência Familiar
e Comunitária ( 2006);
• Termo de Referência – Enfrentamento a Violência contra
a mulher( SEPM/GOVERNO FEDERAL-2008)
• Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais –
Resolução Nº 109 de 11/11/2009
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•
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•
A importância da Convivência
Familiar e Comunitária
• Novos modelos de família;
• A gestação: saúde, assistência social, planejamento da
família;
• A infância: cuidado, proteção, afetividade, 1º espaço
de socialização com a família, escola, comunidade,
estabelecimento de limites, escuta, direito de decisão,
fortalecimento da autonomia ;
• A adolescência: acesso a grupos sociais; busca de
identidade; orientação, apoio, diálogo.....
• Facilita a construção, preservação e fortalecimento de
vínculos afetivos;
• Base para o desenvolvimento saudável das pessoas.
Convivência Familiar Comunitária:
Desafios para os Operadores da Alta
Complexidade
• O Reordenamento e criação dos Serviços de Acolhimento – mudança no
financiamento; estabelecimento de indicadores de avaliação;
metodologias com família; atendimento em pequenos grupos; adequação
dos espaços físicos; excepcionalidade e provisoriedade do acolhimento;
• Os Planos de Atendimento Individual e Familiar, em acordo com o
Projeto Político- Pedagógico para acompanhamento do Processo de
Reintegração Familiar (Guia de Orientações Técnicas, CONANDA
/junho -2009, cap. II,3.2,3.3);
• A Rede Socioassistencial – serviços de acompanhamento e apoio às
famílias das pessoas acolhidas, visando potencializar suas capacidades, a
função protetiva, autonomia e emancipação; Construção do fluxo abrigo
–família - redes; fortalecimento do SGD;
• A Intersetorialidade – articulação e integração das Políticas Públicas
para garantir o acesso das pessoas acolhidas e sua famílias às políticas de
saúde, habitação, educação, emprego e renda, esporte, cultura e outras.
Subsídios para Elaboração do Plano Municipal de
Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e
Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária
1 - Diagnóstico – levantamento de dados de situação de risco/
vulnerabilidades e violação de direitos nos municípios,
contextualizando a região (fontes: SEAS e Secretarias
municipais, sistema de garantia de direitos, dentre outros );
2-Mapeamento da Rede Socioassistencial – identificação de
equipamentos governamentais, não governamentais e
privados que possam servir de retaguarda para as ações
desenvolvidas;
3 - Atendimento - ações de apoio sócio familiar nos CRAS e
CREAS; integração de objetivos, ações, serviços, benefícios,
programas e projetos da rede socioassistencial e demais
instituições públicas e privadas do município/território;
4 – Ações de Qualificação do atendimento dos serviços nos três
níveis de Proteção Social: capacitação dos trabalhadores dos
serviços de Proteção Social, SGD, SUS, Sistema Educacional,
investimento em recursos materiais ( equipamentos, didáticos,
consumo, adequação da estrutura física dos serviços ... );
5 – Inclusão Produtiva das Famílias – levantamento de
potencialidades e vocações econômicas do município;
mobilização e organização das famílias na criação de
estratégias de geração de trabalho e renda por meio de
convênios para captação de recursos, com a finalidade de dar
sustentabilidade econômica às famílias; empregabilidade e
capacitação das famílias, garantindo sua emancipação e
protagonismo;
6 – Regulação do Plano – Regulamentação do Plano,
constituição de Comissão Intersetorial de Acompanhamento,
definição de fluxo de comunicação entre as instituições da
Rede, ...
7 – Orçamento - por meio de recursos disponíveis nas
instituições que integram o Plano; Fundo da Criança e do
Adolescente;
8 – Prazos – definição de datas/períodos para execução do Plano;
9 – Monitoramento e Avaliação do Plano - Identificar,
acompanhar e mensurar os resultados e impactos das ações
conforme o cronograma previsto, ajustando quando
necessário; Coletar informações sobre situação dos serviços,
das famílias, das políticas públicas destinado aos direitos de
crianças e adolescentes e orçamento destinado a ações.