Política Monetária da UE
Instituições e organismos:
• BCE: Banco Central da área do euro
• Eurosistema (área do euro): BCE e BCNs da área do euro
• Sistema Europeu de Bancos Centrais (UE): BCE e BCNs da EU
Área do euro: Alemanha, França, Itália, Bélgica, Holanda, Luxemburgo,
Irlanda, Portugal, Espanha, Grécia, Áustria, Finlândia, Eslovénia, Malta,
Estónia, Chipre, Eslováquia, Estónia
UE: área do euro + Reino Unido, Dinamarca, Suécia, República Checa, Polónia,
Hungria, Lituânia, Letónia, Bulgária, Roménia.
Orgãos de gestão:
Conselho do BCE: 6 membros da CE + governadores dos 17 BCNs da área do
euro
Funções:
• Adopção das medidas necessárias às funções do eurosistema
• Execução da politica monetária da área do euro: formulação de objectivos,
definição de taxas de juro, oferta de reservas, etc
O conselho reúne 2 vezes por mês; a primeira reunião é destinada ao
acompanhamento dos desenvolvimentos económicos e monetários e a decisões
de política monetária.
Comissão executiva: Presidente, vice-presidente e 4 membros
Funções:
• Preparação de reuniões do Conselho de governação
• Execução da politica monetária da área do euro, e outras
funções, de acordo com as orientações transmitidas pelo CG
• Gestão do BCE
Conselho Geral: Presidente e vice-presidente do BCE + +
governadores dos 27 BCNs da EU
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Funções:
Aconselhamento do BCE
Recolha de informação estatísticas
Preparação do relatório anual do BCE
Regras de harmonização da contabilização e reporte das
operações dos BCNs
Regras de subscrição de capital do BCE
Condições de emprego no BCE
Órgão de transição, mas necessário enquanto todos os EM não adoptarem o
euro
Objectivos da política monetária
• Objectivo principal: estabilidade de preços (medida através do
Índice Harmonizado de Preços no Consumidor).
• Sem prejuízo da estabilidade de preços o SEBC deve para
apoiar as políticas económicas necessárias à obtenção dos
objectives da UE: nível de emprego elevado e crescimento
sustentável e não inflacionário
Funções principais:
• A definição e execução da política monetária da área do
euro;
• Execução de operações cambiais
• Gestão de reservas oficiais dos países da área do euro
• A promoção do bom funcionamento do sistema de
pagamentos
•
Outras funções: autorização da emissão de notas e moedas de euro; estatística
(em cooperação com os BCNs); contribuir para a estabilidade financeira e de
supervisão; cooperação europeia e internacional
Princípios
Independência do BCE
• Necessária à manutenção da estabilidade de preços
• Definida no Tratado e no Estatuto do BCE
• O BCE tem orçamento próprio
Transparência:
• Comunicação de informação
• Promove a credibilidade e a auto-disciplina do BCE
• Maior eficiência do mecanismo de transmissão da
política monetária: política monetária mais previsível
para os mercados; formação de expectativas mais
correctas e de forma mais eficiente.
Objectivo da Política Monetária:
 Estabilidade de preços
Pressupostos:
Estabilidade de preços é vista como essencial para o
crescimento económico sustentável
Politica monetária pode ter efeitos sobre a
economia real apenas no curto prazo
Benefícios da estabilidade de preços
• Transparência no mecanismo de formação dos
preços
• Redução da incerteza na actividade económica
• Redução do prémio de risco na taxa de juro
• Reduz distorções sobre o sistema de tributação
• Evita distorções na distribuição de riqueza
Âmbito de actuação da Política monetária
 Monopólio da base monetária (Circ. moeda, Reservas
bancária)
 Estabelece as condições a que os bancos se financial junto do
banco central
 Influencia as condições no mercado monetário
 No curto prazo: através do mecanismo de transmissão da PM,
afecta a economia real e os preços
 No longo Prazo: efeitos sobre o nível de preços (neutralidade
da moeda no l.p.)
Instrumentos de política monetária
Operações de open-market
Facilidades permanentes: fixação das taxas de
juro para cedência e absorção de liquidez
Reservas mínimas
Mecanismo de transmissão da Política Monetária
Política orçamental
Elemento essencial do funcionamento da UEM
Falta de disciplina orçamental:
• Pressões sobre o nível de preços (e consequentemente
para a subida das taxas de juro)
• Risco de crédito (soberano) => crise mercado
financeiro
Tratado de Maastricht - regras para disciplina
orçamental
• Proibição de linhas de crédito ou a aquisição directa de dívida
pública pelo BCE ou BCNs
• Proibição de acesso privilegiado a financiamento por parte da
administração pública
• Procedimento de défices excessivos (valores de referência
para o défice e rácio da dívida pública; procedimentos a seguir
para decidir sobre a existência de DE, para a sua correcção e
eventuais penalizações em caso de incumprimento)
O Pacto de Estabilidade e de Crescimento
•
Enquadramento regulamentar para a coordenação das políticas
orçamentais nacionais na União Económica e Monetária (UEM).
•
Inclui normas que regulam a vigilância das rubricas orçamentais e a
coordenação das políticas económicas e a aplicação do procedimento relativo
aos défices excessivos.
•
A médio prazo, os Estados-membros comprometeram-se a respeitar o
objectivo de uma posição próxima do equilíbrio orçamental.
•
O PEC confere ao Conselho a possibilidade de sancionar um Estado-membro
participante que não tome as medidas necessárias para pôr termo a uma
situação de défice excessivo.
•
A sanção começará por assumir a forma de um depósito sem juros, mas
poderá evoluir para uma multa se o défice excessivo não for corrigido nos dois
anos seguintes
PEC
Vertente preventiva
• Programas anuais de estabilidade (convergência) - avaliados pela Comissão e
submetidos ao parecer do Conselho
• O Conselho, com base numa proposta da Comissão, pode enviar um alerta
precoce para prevenir a ocorrência de um défice excessivo.
• A Comissão pode apresentar uma primeira recomendação a um EM para que
respeite as obrigações do Pacto de Estabilidade e Crescimento.
Vertente dissuasora: rege o procedimento relativo aos défices excessivos (PDE).
• O PDE é desencadeado quando o limite para o défice é superado.
•
Se situação de défice excessivo: o Conselho faz recomendações ao EM para que
corrija o défice excessivo, durante determinado período de tempo.
•
Caso o EM em causa não siga as recomendações do Conselho: fase seguinte do
processo que, para os EM da zona euro, pode culminar na aplicação de sanções.
Procedimento relativo aos défices excessivos:
A superação do valor de referência para o défice público é considerada excepcional se:
• Resultar de uma circunstância excepcional.
• Resultar de uma recessão económica grave
• Previsões orçamentais indicarem melhoria futura (carácter temporário do DE)
Procedimentos para determinação de um défice excessivo:
• A Comissão Europeia avalia e o Conselho da União Europeia decide se existe ou não
um défice excessivo.
• O relatório da Comissão deve tomar em consideração vários factores (a evolução da
posição económica a médio prazo, condições conjunturais, a evolução da situação
orçamental a médio prazo, reformas efectuadas sistemas de pensões, etc).
• O Conselho impõe sanções, baseadas em recomendações da Comissão.
Factores que têm contribuído para enfraquecer a componente
dissuasora das regras orçamentais:
 Falta de automatismo na determinação de DE
 Existência de várias circunstâncias excepcionais
 Dificuldades estatísticas e contabilísticas
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