Curso: Direito
Disciplina: Direito Internacional Privado
Professora: Adriana F S Oliveira
www.adrianaferserol.blogspot.com
O Estatuto da Corte Internacional de Justiça de
1945, sediada na cidade de Haia, enuncia em
seu artigo 38 as fontes do direito internacional.
São elas: as convenções internacionais, o
costume internacional e os princípios gerais do
direito. O Estatuto não estabeleceu qualquer
hierarquia entre as fontes de direito
internacional.
Nos termos do Estatuto de Haia, o costume
é uma prática geral aceita como sendo
direito.
O direito internacional entende que o
costume internacional, a semelhança do
que ocorre no direito civil nacional, é
dotado de dois elementos: o material e o
subjetivo ou psicológico.
O elemento material ou externo consiste na
prática, na repetição, ao longo do tempo, de um
certo modo de proceder ante determinado
quadro de fato.
A conduta reiterada não precisa ser
necessariamente um comportamento positivo,
podendo consistir numa omissão. O elemento
subjetivo
(opinio
juris)
consiste
no
entendimento, na convicção de que assim se
procede por ser necessário, correto e justo, é a
convicção de que a norma eleita funciona como
lei.
Os tratados internacional, atualmente, são as
principais fontes de direito internacional. O Estatuto
de Haia não estabelece hierarquia entre as fontes
de direito internacional, mas reconhece que os
tratados, os costumes e os princípios gerais do
direito são fontes fundamentais e os demais meios
auxiliares.
Não há, no plano do direito internacional, qualquer
hierarquia entre os tratados e os costumes,
podendo, ao contrário do que ocorre no direto civil
nacional, o costume derrogar norma expressa num
tratado, quando se diz que o tratado se extinguiu
pelo desuso.
Após a Segunda Guerra Mundial, o direito
internacional evidenciou o fenômeno da
codificação do direito internacional, e em 23
maio de 1969 foi ultimada a Convenção de
Viena sobre o direito dos tratados.
A Convenção de Viena define o tratado como
“um acordo internacional celebrado por
escrito entre Estados e regido pelo Direito
Internacional, quer inserido num único
instrumento, quer em dois ou mais
instrumentos conexos, qualquer que seja a
sua designação específica”.
Os princípios gerais do direito: são os
princípios aceitos pelas nações in foro
domestico, tais como certos princípios de
processo, o princípio da boa-fé.
A Corte Internacional de Justiça pode
decidir uma questão ex aequo et bono, se
as partes com isso concordarem.
"segundo a equidade e o bem".
Decidir ou julgar ex aequo et bono significa
decidir ou julgar por equidade
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se
nas suas relações internacionais pelos seguintes
princípios:
I. independência nacional;
II. prevalência dos direitos humanos;
III. autodeterminação dos povos;
IV. não-intervenção;
V. igualdade entre os Estados;
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VI. defesa da paz;
VII. solução pacífica dos conflitos;
VIII. repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX. cooperação entre os povos para o
progresso da humanidade;
• X. concessão de asilo político.
• Parágrafo único. A República Federativa do
Brasil buscará a integração econômica,
política, social e cultural dos povos da
América Latina, visando à formação de uma
comunidade latino-americana de nações.
A Corte Internacional de Justiça (CIJ) é o principal órgão
judiciário da Nações Unidas. Ela foi estabelecida em junho de
1945 pela Carta da Nações Unidas e começou a funcionar em
1946. Sua sede fica no Palácio da Paz em Haia (Holanda)
Holanda – Capital - Amsterdan
TRATADOS INTERNACIONAIS CELEBRADOS PELO BRASIL*
BILATERAIS
Em vigor: 3.145
Tramitando no Congresso Nacional: 65
Esperando ratificação: 144
MULTILATERAIS
Em vigor: 1.650
Tramitando no Congresso Nacional: 63
Somente assinados: 1.343
* Fonte: Consultoria Jurídica do Ministério das Relações
Exteriores e sítio da Universidade Católica de Brasília. Prof.
Dr. Antonio Paulo Cachapuz de Medeiros.
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