ICMS
ICMS
ICMS
ICMS
ICMS
ICMS
“Uma longa caminhada começa sempre pelo primeiro passo”. (Lao-Tsé)
PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA
ICMS
QUAIS AS NORMAS QUE REGEM O ICMS?
CF/1988 - Arts. 150 e 155
Lei Complementar nº 87/1996 - Dispõe sobre o
imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre
operações relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação, e dá outras
providências. (LEI KANDIR)
Decreto-Lei nº 406/1968 – Estabelece normas gerais
de direito financeiro, aplicáveis aos impostos sobre
operações relativas à circulação de mercadorias e sobre
serviços de qualquer natureza, e dá outras providências.
“Nunca deixe de sonhar. Sonhos nascem a cada dia, a cada hora, a cada minuto”.
PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA
ICMS
DISPOSIÇÕES
ÉTICA: UMA MARCA
PESSOAL E INTRANFERÍVEL
CONSTITUCIONAIS
ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL
DO ICMSE INTRANFERÍVEL
ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL
ÉTICA:Compete
UMA MARCA
PESSOAL E INTRANFERÍVEL
aos Estados/Distrito
Federal instituir
impostos sobre operações relativas à circulação
ÉTICA:de
UMA
MARCA PESSOAL
E INTRANFERÍVEL
mercadorias
e sobre prestações
de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de
ÉTICA:comunicação,
UMA MARCA ainda
PESSOAL
INTRANFERÍVEL
que Eas
operações e as
prestações se iniciem no exterior. (CF/1988, art.
ÉTICA:155,
UMAinc.
MARCA
PESSOAL E INTRANFERÍVEL
II)
“Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela”. (Paulo Coelho)
PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA
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ICMS
DISPOSIÇÕES
ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL
E INTRANFERÍVEL
CONSTITUCIONAIS
ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL
E INTRANFERÍVEL
DO ICMS
ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL
ÉTICA: UMA
PESSOAL
E INTRANFERÍVEL
O MARCA
ICMS não
está sujeito
aos princípios
constitucionais da legalidade estrita e
ÉTICA: UMA
PESSOAL
E INTRANFERÍVEL
daMARCA
anterioridade.
(CF/1988,
art. 150, §
1º)MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL
ÉTICA: UMA
ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL
“Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela”. (Paulo Coelho)
PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA
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ICMS
INCIDÊNCIA
CONTRIBUINTE
PAGAMENTO
FATO GERADOR
ICMS
BASE DE CÁLCULO
ALÍQUOTA
Saiba que a confiança é contagiante. Você está um passo para alcançar o seu grande objetivo na vida!”
PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA
ICMS
O ICMS O imposto incide sobre:
INCIDÊNCIA
INCIDÊNCIA
INCIDÊNCIA
INCIDÊNCIA
INCIDÊNCIA
INCIDÊNCIA
I – a entrada de mercadoria ou
bem importados do exterior,
por pessoa física ou jurídica, ainda
que não seja contribuinte habitual
do imposto, qualquer que seja a
sua finalidade;
II - o serviço prestado no
exterior ou cuja prestação se
tenha iniciado no exterior;
LC nº 87/1996 (art. 2º, § 1º, inc. I e II)
“O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”.
(Elleanor Roosevelt)
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ICMS
INCIDÊNCIA
O ICMS NÃO incide sobre:
INCIDÊNCIA
- operações com livros, jornais,
periódicos e o papel destinado a
sua impressão;
INCIDÊNCIA
INCIDÊNCIA
INCIDÊNCIA
- operações e prestações que
destinem ao exterior mercadorias
ou serviços.
INCIDÊNCIA
LC nº 87/1996 (art. 3º)
“O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”.
(Elleanor Roosevelt)
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ICMS
FATO GERADOR
FATO GERADOR
FATO GERADOR
FATO GERADOR
FATO GERADOR
FATO GERADOR
Considera-se
ocorrido
o
fato
gerador do imposto no momento:
– do desembaraço aduaneiro de
mercadorias ou bens importados do
exterior;
- do recebimento, pelo destinatário,
de serviço prestado no exterior;
- da aquisição em licitação pública
de mercadorias ou bens importados
do
exterior
e
apreendidos
ou
abandonados.
LC nº 87/1996 (art. 12)
“A motivação dos facilitadores do ESPAÇOS DOS CONCURSOS é colaborar para
que você realize seu sonho: passar no concurso!”
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ICMS
FATO GERADOR
FATO GERADOR
FATO GERADOR
FATO GERADOR
FATO GERADOR
FATO GERADOR
Após o desembaraço aduaneiro, a
entrega,
pelo
depositário,
de
mercadoria ou bem importados do
exterior deverá ser autorizada pela
RFB mediante a exibição do
comprovante do ICMS no ato do
despacho aduaneiro, salvo disposição
em contrário.
Na entrega de mercadoria ou bem
importados do exterior antes do
desembaraço
aduaneiro,
considera-se ocorrido o fato gerador
neste momento.
LC nº 87/1996 (art. 12)
“A motivação dos facilitadores do ESPAÇOS DOS CONCURSOS é colaborar para
que você realize seu sonho: passar no concurso!”
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ICMS
FATO GERADOR
FATO GERADOR
FATO GERADOR
FATO GERADOR
FATO GERADOR
FATO GERADOR
Após o desembaraço aduaneiro,
será autorizada a entrega da
mercadoria
ao
importador,
mediante a comprovação do
pagamento
do
ICMS,
salvo
disposição em contrário
Deverá ainda ser comprovado o
pagamento do ICMS, na hipótese
de entrega de mercadoria
antes
do
desembaraço
aduaneiro, salvo disposição em
contrário.
RA – Decreto nº 6.759/2009 (art. 576)
“A motivação dos facilitadores do ESPAÇOS DOS CONCURSOS é colaborar para
que você realize seu sonho: passar no concurso!”
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ICMS
FATO GERADOR Após o desembaraço aduaneiro, a
FATO GERADOR
FATO GERADOR
FATO GERADOR
FATO GERADOR
FATO GERADOR
entrega, pelo depositário, de
mercadoria ou bem importados do
exterior deverá ser autorizada
pelo órgão responsável pelo seu
desembaraço, que somente se
fará mediante a exibição do
comprovante de pagamento do
ICMS no ato do despacho
aduaneiro, salvo disposição em
contrário.
IN SRF nº 680/2006 (arts. 54 e 55)
“A motivação dos facilitadores do ESPAÇOS DOS CONCURSOS é colaborar para
que você realize seu sonho: passar no concurso!”
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ICMS
CONTRIBUINTE
CONTRIBUINTE
CONTRIBUINTE
CONTRIBUINTE
CONTRIBUINTE
CONTRIBUINTE
É contribuinte qualquer pessoa,
física ou jurídica, que realize, com
habitualidade ou em volume que
caracterize
intuito
comercial,
operações de circulação de
mercadoria ou prestações de
serviços
de
transporte
interestadual e intermunicipal e de
comunicação,
ainda
que
as
operações e as prestações se
iniciem no exterior.
LC nº 87/1996 (art. 4º)
“Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”.
ICMS
CONTRIBUINTE
CONTRIBUINTE
CONTRIBUINTE
CONTRIBUINTE
CONTRIBUINTE
CONTRIBUINTE
É contribuinte também a pessoa
física ou jurídica que, mesmo sem
habitualidade ou intuito comercial:
– importe mercadorias ou bens do
exterior, qualquer que seja a sua
finalidade;
- seja destinatária de serviço prestado
no exterior ou cuja prestação se tenha
iniciado no exterior;
– adquira em licitação mercadorias ou
bens apreendidos ou abandonados.
LC nº 87/1996 (art. 4º)
“Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”.
ICMS
BASE DE
CÁLCULO
BASE DE
CÁLCULO
BASE DE
CÁLCULO
BASE DE
CÁLCULO
BASE DE
CÁLCULO
A base de cálculo do ICMS na
importação de bens é a soma das
seguintes parcelas:
- o valor da mercadoria ou bem;
- imposto de importação;
- IPI vinculado à importação;
- imposto sobre operações de câmbio;
- quaisquer outros impostos, taxas,
contribuições e despesas aduaneiras.
LC nº 87/1996 (art. 13, inciso V)
“Você acaba de pegar uma fila, para passar no concurso ,que sempre
anda e essa é a sua vez...”
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ICMS
BASE DE
CÁLCULO
BASE DE
CÁLCULO
BASE DE
CÁLCULO
BASE DE
CÁLCULO
BASE DE
CÁLCULO
SERVIÇOS
A base de cálculo do ICMS na
importação de serviços é o valor
da prestação do serviço, acrescido,
se for o caso, de todos os encargos
relacionados com a sua utilização.
LC nº 87/1996 (art. 13, inciso VI)
“Você acaba de pegar uma fila, para passar no concurso ,que sempre
anda e essa é a sua vez...”
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ICMS
BASE DE
CÁLCULO
Integra também a base de cálculo do
imposto:
BASE DE
CÁLCULO
- o montante do próprio ICMS;
BASE DE
CÁLCULO
BASE DE
CÁLCULO
BASE DE
CÁLCULO
- o valor dos seguros, juros e
demais
importâncias
pagas,
recebidas ou debitadas, bem como
descontos concedidos sob condição;
- o valor do frete, caso o transporte
seja efetuado pelo próprio remetente
ou por sua conta e ordem e cobrado em
separado.
LC nº 87/1996 (art. 13, § 1º)
“Você acaba de pegar uma fila, para passar no concurso ,que sempre
anda e essa é a sua vez...”
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ICMS
ICMS NA IMPORTAÇÃO
ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL
A Base de Cálculo do ICMS na importação de
é:
ICMSmercadorias
NA
IMPORTAÇÃO
ÉTICA: UMA MARCA
PESSOAL
E INTRANFERÍVEL
Valor Aduaneiro + II + IPI + PIS + COFINS +
Outros Tributos
ICMS
+ SEGURO + FRETE +
ICMS+NA
IMPORTAÇÃO
ÉTICA:
UMA MARCA
PESSOAL
E INTRANFERÍVEL
OUTRAS DESPESAS ADUANEIRAS
ICMS NA
IMPORTAÇÃO
ÉTICA: UMA MARCA
PESSOAL
E INTRANFERÍVEL
ICMS NA
IMPORTAÇÃO
ÉTICA: UMA MARCA
PESSOAL
E INTRANFERÍVEL
ICMS NA
IMPORTAÇÃO
ÉTICA: UMA MARCA
PESSOAL
E INTRANFERÍVEL
ICMS NA
IMPORTAÇÃO
ÉTICA: UMA MARCA
PESSOAL
E INTRANFERÍVEL
ICMS NA IMPORTAÇÃO
“Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela”. (Paulo Coelho)
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ICMS
TAXA DE
CÂMBIO
TAXA DE
CÂMBIO
TAXA DE
CÂMBIO
O preço de importação expresso
moeda estrangeira será convertido
moeda nacional pela mesma taxa
câmbio utilizada no cálculo
imposto de importação.
TAXA DE
TAXA DE
CÂMBIO
TAXA DE
CÂMBIO
CÂMBIO
LC nº 87/1996 (art. 14)
“Acredita com alma e coração que você é capaz.
Você é uma pessoa vencedora!”.
em
em
de
do
ICMS
ALÍQUOTAS
ALÍQUOTAS
ALÍQUOTAS
ALÍQUOTAS
ALÍQUOTAS
ALÍQUOTAS
ALÍQUOTAS
Considerando a competência dos
Estados e do Distrito Federal
para
legislar
sobre
o
ICMS
pequenas variações podem ocorrer
de uma legislação para outra, em
especial no que concerne às
alíquotas aplicáveis.
Por esta razão a análise tributária
das operações de importação no
que concerne ao ICMS deve
observar
o
local
de
desembaraço dos bens.
“Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”.
ICMS
ICMS NA IMPORTAÇÃO
ÉTICA:
UMA MARCA
ESPAÇOS
DOS PESSOAL E INTRANFERÍVEL
CONCURSOS!!!
ICMS NA
IMPORTAÇÃO
ÉTICA: UMA MARCA
PESSOAL
E INTRANFERÍVEL
ICMS
IMPORTAÇÃO
PENSANDO
NONA
ÉTICA:
UMA MARCA
PESSOAL
E INTRANFERÍVEL
ALUNO!!!
ICMS NA
IMPORTAÇÃO
ÉTICA: UMA MARCA
PESSOAL
E INTRANFERÍVEL
ICMS NA
IMPORTAÇÃO
ÉTICA: UMA MARCA
PESSOAL
E INTRANFERÍVEL
ICMS NA
IMPORTAÇÃO
ÉTICA: UMA MARCA
PESSOAL
E INTRANFERÍVEL
ICMS NA
IMPORTAÇÃO
ÉTICA: UMA MARCA
PESSOAL
E INTRANFERÍVEL
ICMS NA IMPORTAÇÃO
“Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela”. (Paulo Coelho)
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